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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Turma do amém do prefeito André Granado prepara golpe parlamentar contra entidades civis de Búzios


No dia 7 de novembro último, a CCJ da Câmara de Vereadores de Búzios convocou Audiência Pública para discutir o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2018, enviado à Casa Legislativa pelo prefeito de Búzios, visando alterar o parágrafo 2º do Artigo 158 da Lei Orgânica Municipal, para que a prefeitura pudesse construir uma UBS em Geribá em um área no entorno da Lagoa, área que originalmente estava destinada à construção de uma praça (Praça do Farol). Todas as entidades civis presentes à Audiência Pública se manifestaram contrariamente ao projeto do Prefeito. Com apenas 1 voto contrário de uma moradora do bairro de Geribá, os presentes decidiram que no terreno destinado à praça não se constrói nada a não ser praça e que a prefeitura arranje outra área para construir a UBS. Todos, por unanimidade, aprovaram que o bairro realmente precisa de uma UBS, mas, com apenas 1 voto contrário, que a Unidade de Saúde não seja construída no local. 

A Audiência Pública foi gravada e transmitida ao vivo pela página oficial da Câmara de Vereadores de Búzios. Todas as entidades civis e pessoas presentes assinaram lista de presença. A Audiência Pública seguiu todos os trâmites legais.

Em vez de acatarem a decisão soberana do plenário da Audiência Pública, os vereadores da turma do amém do prefeito resolvem, passando por cima da vontade popular manifestada na Audiência, convocar nova Audiência Pública para amanhã (14) para rediscutir a matéria.  A nota oficial da Câmara de Vereadores  publicada na página oficial da Casa Legislativa no Facebook omite desavergonhadamente que já foi realizada uma Audiência Pública no dia 7/11/2018. (ver vídeo abaixo). 




Qual o nome que se dá a essa atitude da CCJ da Câmara de Búzios? O que se pretende é realizar tantas Audiências Públicas quantas se fizerem necessárias para se obter a aprovação da população de Búzios? A turma do amém pretende sair vitoriosa entupindo a Audiência Pública com seus cabos eleitorais, em sua maioria constituída de servidores públicos comissionados e contratados tanto da Prefeitura quanto da Câmara?  

O nome disso é GOLPE. Golpe parlamentar contra decisão soberana das entidades civis presentes na Audiência Pública regularmente convocada e realizada no plenário da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. 

O golpe tem destino certo. Destina-se a aliviar a barra daqueles que se estreparam por escolherem uma área errada, daqueles que não podem mais escolher uma outra área porque já gastou parte da verba da emenda parlamentar com as obras iniciadas no local. Fala-se em gastos superiores a 150 mil reais. E, logicamente, se a obra não sair no local, alguém vai ter que ressarcir aos cofres públicos esse valor. Daí toda movimentação parlamentar golpeando as entidades civis de Búzios. 

Não só. Os vereadores Valmir Nobre, Josué e Niltinho, que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mandaram às favas o compromisso que estabeleceram com os autores da Ação Popular, Denise Morand e José Carlos Lerias, de abrir discussão com a sociedade organizada (Conselho de Meio Ambiente, Conselho de Saúde, OAB, IAB) para buscar uma solução ( ver em "ipbuzios"). A Lei exige que se discuta no Conselho Municipal de Saúde a construção de qualquer Unidade de Saúde no município.  

Como esperar independência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Búzios se o seu Presidente Valmir Nobre ganhou a Secretaria de Serviços Públicos para o seu filho Júnior e Niltinho, a de Esportes, para seu irmão Paulinho de Beloca? 

O interesse é tanto que os vereadores da turma do amém do Prefeito fingem não saber que durante a Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro nenhuma Câmara de Vereadores de qualquer município do estado pode fazer emendas em suas Leis Orgânicas Municipais.

sábado, 15 de setembro de 2018

Governo de Búzios quer mudar a Lei Orgânica para poder construir uma UBS a beira da Lagoa de Geriba

Obra da UBS na Lagoa de Geribá 
É o fim da picada: o Governo de Búzios, proibido pela Lei Orgânica de construir a beira da Lagoa de Geribá, em vez de procurar outro local para construir uma UBS, quer mudar a Lei Orgânica.

O ex-prefeito André Granado queria construir, bem ao seu feitio, sem consultar ninguém, uma Unidade Básica de Saúde (UBS) a beira da Lagoa de Geribá. Acontece que o local estava reservado para a construção de uma praça, que já tinha até nome – Praça do Farol. Nesse caso, nossa Lei Orgânica Municipal é bastante clara ao considerar em seu parágrafo 2º do Artigo 158 que “as áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.”

Mesmo alertado por moradores do bairro, antes do início da colocação dos tapumes, sobre o impedimento legal da construção da UBS na Praça do Farol, o ex-prefeito afastado André Granado prosseguiu com a obra, preparando o terreno para erguer o prédio. Ante a intransigência do governo, não restou outra alternativa aos cidadãos-moradores do bairro – Denise Morand e João Carlos Lerias- a não ser ingressar com Ação Popular na Justiça local para paralisar a obra ilegal da prefeitura (Processo nº 0002470-32.2018.8.19.0078). No dia 2/8/2018, a Justiça de Búzios concedeu liminar determinando “que o município réu se abstenha de dar prosseguimento às obras de construção”, tendo em vista a ilegalidade da mesma por “não haver lei para a desafetação de praça e permissão para a edificação no local”.

Em vez de procurar outro local para construir a unidade de saúde, que não seja área verde, praça, parque, jardim ou unidade de conservação, o governo municipal, agora representado pelo prefeito em exercício Henrique Gomes, resolve, também sem consultar ninguém,  encaminhar Projeto de Emenda à L.O.M. à Câmara de Vereadores para votação, em regime de urgência, alterando justamente o parágrafo 2º do Artigo 158, desafetando todas essas áreas para o Poder Público construir à vontade. Mudamos de prefeito, mas não mudamos a forma de governar. É o que parece. 

Tal absurdo mereceu da arquiteta Denise Morand o seguinte comentário: “não é de hoje que a Prefeitura ocupa praças e áreas verdes com prédios públicos. É claro que precisamos deles, mas estamos perdendo áreas de convívio, de lazer grátis, de paisagem para nossa cidade turística, de festa e manifestação popular. As praças servem para dissolver as diferenças que separam os seres humanos, Elas amenizam o egoísmo e o exclusivismo do domínio privado e são democráticas! São espaços abertos a todos e compartilhados por todos, mesmo os “indesejáveis”, sem discriminação de classe, raça, gênero, credo ou moda. Não se justifica, nos dias atuais, que praças, jardins, parques e áreas verdes de uso comum do povo, sofram desafetação para a edificação de prédios e construções, governamentais ou não, considerando que as cidades brasileiras sofrem com a insuficiência ou absoluta carência desses lugares de convivência social”.

Denise finaliza listando alguns prédios construídos em áreas públicas: Prefeitura, Fórum, Espaço Zanini, Biblioteca, Escola Darcy Ribeiro, Escola Nicomedes, Escola Regina da Silveira, Posto de Saúde da Brava...

Felizmente os vereadores não votaram o projeto em regime de urgência. E ao que parece estão abertos ao diálogo com a sociedade. O site da Câmara de Vereadores noticiou que o próprio vereador governista Lorram percebeu que, para solucionar uma questão específica- “obra da construção de uma UBS na Aldeia de Geribá que está paralisada por conta de um embaraço jurídico”- a emenda abre “um leque para o futuro, para tantas outras áreas”. Parecendo não concordar muito com o projeto de emenda aponta duas possíveis saídas para o impasse: uma lei específica para aquela área ou “arranjar outra área, inclusive por conta de mobilidade urbana, de acesso mais fácil.” Mas admite que o Poder Legislativo nada deve decidir sem antes abrir discussão com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e entidades civis de Búzios.  

Nessa mesma linha de diálogo do vereador Lorram, os vereadores Valmir Nobre, Josué e Niltinho, que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), se comprometeram, com os autores da Ação popular, Denise Morand e José Carlos Lerias, a abrir discussão com a sociedade organizada (Conselho de Meio Ambiente, Conselho de Saúde, OAB, IAB) para buscar uma solução.

Como as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores são públicas, conclamo a todos, principalmente os moradores do entorno da Lagoa de Geribá, a comparecerem às reuniões da CCJ. Os horários serão disponibilizados aqui no blog.   

Observação:
Postagem anterior sobre o mesmo tema foi removida porque parti da premissa errada de que a mensagem propondo a emenda à Lei Orgânica fora enviada pelo ex-prefeito André Granado. A partir desse engano inicial, cometi outros equívocos. Peço desculpas, principalmente aos vereadores da base do governo André-Henrique.    

Comentários no Facebook:
Ricardo Guterres Este governo não respeita ninguém.....
Julio Cesar Peres Mainenti Ricardo esse ex-prefeito só fazia merda.

Jose Carlos Leiras Para reflexão: "Nunca duvide que um pequeno grupo de pessoas conscientes e engajadas possa mudar o mundo. De fato, sempre foi assim que o mundo mudou". (Margaret Mead)


Denise Morand Rocha Existem critérios técnicos para escolha do local para implantação de uma UBS. Um planejamento urbano sério da cidade deveria considerar a distribuição das UBS pelo território municipal com seus raios de abrangência, inclusive se existe demanda na área de saúde de outras localidades, as características da população atendida (etnia, densidades demográficas, crescimento nos últimos 10 anos, etc), as atividades econômicas: (avaliar também o crescimento nos últimos 10 anos). Deveria considerar as características do local na área da educação e ainda a facilidade de acesso e o impacto que causaria na vizinhança. Tudo isso para investir o dinheiro público da melhor maneira possível de forma que a UBS seja muito bem aproveitada. Estranho que o local escolhido - a Praça do Farol - está num bairro cuja renda dos moradores leva a crer que não utilizam o sistema público de saúde, além de ter muitas pousadas e condomínios ocupados apenas nas temporadas. Por que não implantar a UBS onde o povo morador está?

Eduardo Pinto Neto À Prefeitura tem que cumprir á Lei e não arranjar meios para burla-las! É óbvio que a é para lazer! O Prefeito tem que procurar outra área ou comprar para tal, existe uma próximo ao Princesa.

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Pegadinha legal em Sucupira

O prefeito de Sucupira quer viajar como sempre faz nos meses de maio-junho. Pra Disney. Não sei por que, mas ele adora a Disney. Mas tem um probleminha. Ele não quer que o vice assuma, porque brigou com ele. Na última viagem, o vice teve a ousadia de entregar os boletins oficiais (fraudados) com páginas a mais que estavam estocados na Prefeitura para os membros da CPI do BO. Vê se pode? Seu gesto foi considerado alta traição! Como então viajar e ele não assumir?

Foi então que surgiu a ideia de recorrer aos préstimos da Procuradoria. Como lá não tem nenhum Procurador concursado, as coisas ficaram fáceis. Funciona como uma Procuradoria particular, do Prefeito. Estão sempre dispostos a criar algum jeitinho legal para agradar a quem lhes deu emprego.  Não é que alguém de lá teve a brilhante ideia de propor simetria da nossa Lei Orgânica com a Constituição Federal no que se refere à questão da viagem ao exterior. No governo Federal, o Presidente viaja à vontade para o exterior sem ter que dar a mínima satisfação ao Congresso nacional, desde que em viagens inferiores a 15 dias. Logo nossa Lei Orgânica que obriga o Prefeito a pedir autorização para viajar é inconstitucional, segundo os brilhantes procuradores. Foi o pulo do gato. Estava armado o estratagema para que o Prefeito viajasse e o Vice não assumisse. Faltava apenas a colaboração da Câmara de Vereadores de Sucupira.

Passo inicial: enviar à douta Câmara de Vereadores de Sucupira proposta de emenda constitucional alterando a Lei Orgânica Municipal, adaptando-a ao que diz a Constituição Federal de 1988.  Até jurisprudência do Supremo Federal foi apresentada como justificativa. Trata-se do caso do Município de Betim (MG), em que o Prefeito entrou com recurso especial contra a Câmara de Vereadores do Município, para não ter que pedir autorização à Casa Legislativa para viajar ao exterior por prazo inferior a 15 dias. O Prefeito entrou com recurso contra a Câmara de Vereadores de lá e ganhou. Aqui, a Câmara aquiesceu, de pronto, à vontade do Prefeito, emendando a Lei Orgânica Municipal “de modo irresponsável e oportunista”, segundo o Juiz Dr. Marcelo Villas (ver sentença no processo nº 0002178-52.2015.8.19.0078).

Mas havia um pequeno detalhe que não devia ser revelado. Em Brasília, nesses casos de viagens internacionais do Chefe do Poder Executivo, o Vice sempre assume republicanamente. E, registre-se, a agenda de viagens nacionais e internacionais do Presidente da República, sempre divulgada com antecedência razoável,  é pública. 

Passo dois: como Búzios tem pouca ou nenhuma transparência, e muito menos possui agenda de viagens do Prefeito divulgada publicamente e com antecedência, o negócio seria o Prefeito viajar escondidinho, sem que ninguém soubesse. A necessidade de ter que pedir autorização para viajar denunciava a viagem. Entrava na pauta do Legislativo. Tendo acabado com essa exigência, e sem incluir de imediato a necessidade de comunicação à Câmara, os vereadores de Sucupira, objetivamente, facilitaram a viagem sigilosa do Prefeito. O que foi feito no dia 28/05. O  Prefeito parte para Orlando, Flórida. Como disfarce, seu carrão é deixado no estacionamento da Prefeitura durante o horário de expediente. Assim, todos pensariam que ele estava trabalhando.  

As coisas estavam correndo bem. A cidade ficou desgovernada por 5 dias, mas tudo bem. Não se sabe "quem administrou a Prefeitura nesses dias, qual o Chefe do Poder Executivo que responde informações requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público, quem toma decisões importantes nas hipóteses de emergência ou calamidade, quem toma decisões políticas nas hipóteses de greve de servidores municipais (registro: a Guarda Municipal protestou pelas ruas na segunda, dia 2), quem toma decisões no dia-a-dia da Administração Pública Municipal e na gestão da coisa pública?". (Juiz de Búzios, Dr. Marcelo)

Ninguém sabia de nada. Nenhum munícipe imaginava que o seu Prefeito estava em outro país. Muito menos o que ele fora fazer lá. Viagem oficial, a negócios ou a passeio?  Será que os vereadores de Sucupira sabiam do paradeiro daquele cujos atos têm a obrigação legal de fiscalizar? Quem governava em seu lugar? O Kleber?

Passo três: como a alteração da lei orgânica repercutiu muito mal nas redes sociais, com as pessoas achando que ela não passava de uma pegadinha legal para permitir que o Prefeito viajasse sem que o vice assumisse, os  sete vereadores da base- os dois eleitos  e os cinco “enrustidos” (de acordo com o vereador Felipe Lopes)- resolveram emendar a emenda- que sempre fica pior que o soneto-, acrescentando algo que o povo acredita que já deveria ter sido acrescentado na primeira emenda: a necessidade de comunicação da viagem à Câmara de Vereadores. Afinal, não temos uma agenda pública de viagens do Prefeito como tem o Presidente da República. E o Prefeito já criara um bafafá jurídico tremendo ao viajar anteriormente sem querer que o vice assumisse, com base em um Decreto Legislativo “eivado de nulidade e inconstitucionalidade”, segundo avaliação do Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas (ver sentença citada acima). Outros gestos deste mesmo teor em apoio ao Prefeito já foram aprovados na Casa legislativa, como a elaboração de uma Certidão que atestava o recebimento dos Boletins Oficiais com as páginas a mais nas quais as licitações eram fraudadas, com o objetivo único de desmentir uma CPI em andamento.  

Passo quatro: empurrar com a barriga, o máximo possível, a aprovação da alteração que obriga a comunicação da viagem do Prefeito à Câmara, fazendo-a coincidir com a volta dele. Como a votação da emenda se dá em dois turnos- e tem um feriado no meio do caminho- não foi difícil estabelecer uma data – terça-feira próxima (9)- para a votação do segundo turno. O prazo de que goza o Prefeito para ficar fora do país- 14 dias- se esgota justamente próximo a essa data- na quarta-feira (10).


O problema é que “deu ruim” em Sucupira. A viagem vazou e o Vice peitou a situação não abrindo mão de exercer o seu direito de assumir o cargo. Ao conceder-lhe mandado de segurança, o Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas, pôs as coisas nos seus devidos lugares: se o Prefeito viaja para o exterior, o Vice assume e ponto final. Cabe agora ao Ministério Público apurar responsabilidades dos atores participantes da pegadinha legal para que Búzios deixe de ser Sucupira. 

Comentários no Facebook:


  • Laci Coutinho E eles pensam que sairão impunes dessa Sucupirada toda, ah tá!


  • Alessandri Adriano ...e lá volta correndo o prefeito sucupirano, como o guri mimado a quem se arranca um brinquedinho. E deixa o mickey com cara de pateta...

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Prefeito de Búzios desiste de emenda à Lei Orgânica

Cumprindo promessa feita ao FECAB (Forum das Entidades Civis de Armação dos Búzios), o Prefeito Dr. André Granado enviou mensagem à Câmara de Vereadores solicitando o arquivamento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica que "dispõe sobre incluir o & 3º no art 75 da Lei Orgânica Municipal". Grande vitória do FECAB e do movimento "Bundaço".





Comentários no Facebook:
Excelente!



  • Geovane Candido Mas não era a intenção dele alterar, até pq isso não passaria na casa por ser totalmente inconstitucional...
    Essa matéria só foi pra palta junto com o pedido de viagem, para tentar confundir a cabeça das pessoas e o "Sem Impedimento...." passar despercebido!


quarta-feira, 14 de maio de 2014

Com medo do Vice-Prefeito Prefeito de Búzios quer alterar a Lei Orgânica

O Prefeito de Búzios Dr. André quer viajar mas não quer que o seu vice Carlos Alberto Muniz assuma o seu posto nesse período. Rompido com ele, depois que Muniz, no exercício do cargo, devido a uma outra viagem do Prefeito,  enviou para a Câmara de Vereadores os BOs fraudados requisitados pela CPI do BO, o Prefeito não quer que ele sente nunca mais em sua cadeira. Não quer porque não quer. Dane-se a Lei. 

Como tem coisas que só acontecem em Búzios- e essa é mais uma digna do FEBEAPÁ do Stanilaw Ponte Petra- a Procuradoria de Búzios- sempre ela- resolveu aconselhá-lo a enviar para o Legislativo uma proposta de alteração da Lei Orgânica com o acréscimo de um terceiro parágrafo ao artigo 75 de nossa Lei Orgânica Municipal (LOM) que trata da substituição do Prefeito. Uma verdadeira pérola jurídica!

&3º - "Não se caracteriza licenciamento do Prefeito as hipóteses de afastamento do território nacional, por prazo de até 15 dias desde que para tratar de assuntos de interesse da Prefeitura ou do Município e que não haja prejuízo  à sua comunicação com os órgãos municipais". 

O artigo 75 de nossa Lei Orgânica em nenhum momento fala em "licenciamento" mas em "impedimento", coisa completamente distinta. 

Art. 75 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito. 

§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Prefeito sempre que for por ele convocado para missões especiais.

§ 2º - É livre o exercício do cargo de Secretário Municipal pelo Vice-Prefeito, que optará pela remuneração de um dos cargos.

A linha de substituição do Prefeito, à qual a LOM se refere, é chamada "impedimento". Impedimento significa que o Prefeito não pode exercer temporariamente o governo municipal. Isso acontece quando o Prefeito viaja para fora do território nacional, quando é submetido a cirurgia ou quando, de qualquer outra forma, está impossibilitado de exercer sua vontade de forma livre (por exemplo, se ele for sequestrado por terroristas). No caso de impedimento, o Prefeito é substituído por seu vice, e se esse também estiver impedido, pelo presidente da Câmara (direito.folha.uol.com.br).

Portanto, o cargo de Vice-Governador, como o de Vice-Presidente e de Vice-Prefeito, tem sua necessidade para a imediata substituição, no caso de impedimento, ou sucessão do titular, no caso de vaga, sem que se busque, na chefia do Poder Legislativo ou do Judiciário, quem deva assumir o Governo na eventualidade da falta do Governador ("Eleições 1998", de autoria do renomado jurista MAYR GODOY).

Não se tem notícia de que o fato tenha ocorrido em qualquer município brasileiro. Não acredito que os vereadores da base (os assumidos e os envergonhados) votem em uma excrecência jurídica dessas.