quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Pelo menos 50% do quadro de servidores legislativos têm que ser ocupado por concursados, diz MPRJ



promotora do Núcleo Tutela Coletiva de Magé Marcela do Amaral, em reunião com assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Guapimirim Paulo César da Silva,reforçou a recomendação para que a Câmara observe "os parâmetros consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, de que pelo menos 50% dos servidores do quadro sejam concursados, e também de que as atividades-meio (tais como tesouraria, contabilidade, controle interno, finanças e recursos humanos), dos técnicos administrativos e legislativos sejam desempenhadas por efetivos, devendo reservar os cargos em comissão, de maneira restrita, para as funções de assessoramento, direção e chefia, nos quais a confiança seja inerente ao desempenho da atividade" (ver em "mprj")

O objetivo foi discutir detalhes para firmar compromisso de ajustamento de conduta, visando à realização de concurso para a contratação de pessoal efetivo no órgão legislativo, em substituição ao excessivo número de comissionados. A medida consta de Recomendação expedida pelo MPRJ à Câmara, no dia 26 de junho, e faz parte do Inquérito Civil 2015.00561143.
O quadro atual de servidores da casa legislativa de Guapimirim não difere do quadro encontrado nas Câmaras de Vereadores dos municípios da Região dos Lagos. A Câmara de  Guapimirim  tem 63 comissionados e apenas 13 servidores efetivos- uma proporção de apenas 17% de concursados. Para o MP, essa situação fere os "princípios de razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e, sobretudo, a exigência legal de seleção por meio de concurso, como previsto na Constituição Federal".

Quadro atual dos sites das Câmaras de Vereadores dos municípios da Região dos Lagos:
Armação dos Búzios - Atualizado. Informa a estrutura administrativa e a folha de pagamento. São 81 comissionados para 21 concursados. Proporção concursado/comissionado= 26%.       
Arraial do Cabo - nem mesmo portal da transparência tem.
Araruama - Tem portal, mas não informa a estrutura administrativa, muito menos a folha de pagamento.
Cabo Frio - idem ao site da Câmara de Araruama. 
Iguaba Grande -  idem ao site da Câmara de Araruama e de Cabo Frio. E ainda está desatualizado.   
Rio das Ostras - Desatualizado. Apresenta a estrutura administrativa, mas não informa o número de servidores. Mostra os valores dos salários por cargo, mas não publica relação nominal dos servidores.
São Pedro da Aldeia - Desatualizado. Informa a estrutura administrativa e a folha de pagamento. São 99 comissionados para 17 concursados. Proporção concursado/comissionado= 17%.

Comentários no Facebook:

Joel Búzios Presidente da casa Legislativa Sr. João Carlos, com certeza está fazendo o correto.

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Eduardo Moulin Mantendo o curral eleitoral na Câmara ali ninguém e santo todos só querem se dar bem!

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Responder5 h

Jorge Armação Buzios É lei?
Onde vejo isso?
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Luiz Carlos Gomes Seria o ideal. Mas considerando que por lei cada vereador tem direito a 2 assessores e 2 seecretárias, em Búzios teremos 36 servidores apenas no gabinetes. Tirando isso, poderíamos ter 90 % de concursados fora dos gabinetes.

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Milton Da Silva Pinheiro Filho Primeiro é preciso dizer que é uma vergonha,passados anos,e a Câmara Municipal, funcionando num local privado.A quem interessa tanta procastinação para construir o Parlamento Próprio?Segundo,é vergonhoso ver o MPRJ, tendo que ditar regras para cumprimento do que deveria ser o certo,para o legislativo buziano.A população está atenta, ninguém vai continuar na promiscuidade com a coisa pública e ficar imune as manifestações populares.Aguardem.

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Responder18 h

Elineide Souza Parabéns Olivia pelo o seu itedimento sobre estas questões fico muito feliz de fazer partes do Conselho com você

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Olívia Santos Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios: 81 comissionados, 21 efetivos e desses 21 apenas 9 comissionados.
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Lucia Barcelos Barreto A realidade e outra!so tem mamata

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Olívia Santos Temos 50% de servidores concursados na Câmara?
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Luis Claudio Claudiobuzios Em que país ? Em qual estado ? Em qual cidade ?

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Sonia Pimenta Deveriam ser 100%
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Ivan Santana de Oliveira Quem não têm Cultura, acaba sendo Vítima de quem tem cultura! Virando Criatura !

MPF investiga construção irregular de três chalés na Praia do Forno, em Arraial do Cabo

Praia do Forno (Foto: Rafael Rabello de Barros/Wikimedia Commons)

A Secretaria do Patrimônio da União tem 30 dias para apresentar documentos que comprovem autorização das obras.
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio, requisitou à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) que esclareça a situação legal da recente construção de três chalés na Praia do Forno, em Arraial do Cabo, também na região litorânea fluminense.
Em visita ao local, o procurador da República Leandro Mitidieri registrou que as áreas de construção dos chalés estão no interior de imóveis com Registro Imobiliário Patrimonial (RIP), nos quais não pode haver novas estruturas.
Segundo o MP, o SPU terá um prazo de 30 dias para encaminhar documentos comprobatórios e informar as providências adotadas para cessar as eventuais ilegalidades identificadas nas construções.
Ainda de acordo com o MP, a Secretaria de Meio Ambiente de Arraial do Cabo também deverá informar as providências adotadas pelo órgão e encaminhar toda documentação pertinente em um prazo de 20 dias.
Por meio de nota, a assessoria da Prefeitura de Arraial do Cabo informou que a obra foi embargada e multada no ano passado e que a Secretaria de Meio Ambiente continua acompanhando o caso.
Fonte: /"g1"

ATO CONTRA O ASSÉDIO, O ABUSO E A CULTURA DO ESTUPRO - NOTA da UMEAB

Roda de conversa na Praça da Ferradura sobre a questão do assédio nas escolas. Foto do site prensadebabel.com


NOTA DE UMEAB
"Em todo Brasil as mulheres lutam diariamente contra o machismo e um espaço na sociedade. Os dados mostram que em média 12 mulheres por dias são assassinadas, e a cada 11 minutos uma mulher é estuprada (24,1% dos agressores são pais/padrastos e 32,2% são amigos ou conhecidos). As escolas que deveriam ser um local seguro, mostram o contrário disso, se tornando um local "comum" de assédio. Tornou cotidiano nas escolas, casos de assédio por parte de professores e dos próprios colegas, onde na maioria das vezes a vítima se sente culpada, não tendo coragem de denunciar ou até mesmo não reconhecendo o ato como uma violação do seu corpo e saúde mental. 
E o problema se agrava quando as escolas evitam debater sobre o assunto, tornando cada vez mais traumática a formação de mulheres nesses espaços. Um exemplo disso, foi o projeto da vereadora Joice, aprovado na câmara de Búzios, que proíbe os professores de falarem sobre gênero e sexualidade em sala de aula para alunos do ensino fundamental. Isso nada mais é que uma vertente da "Lei da Mordaça" que vem se espalhando por todo Brasil e disseminando ainda mais a ideia de debate sobre gêneros como um tabu a ser evitado.
Por outro lado, nos últimos anos vimos se intensificar a organização das mulheres na luta contra o machismo. O movimento feminista no Brasil tem nos mostrado que as mulheres podem ser linha de frente no processo de transformação da sociedade, e que juntas podemos alcançar uma sociedade livre de opressões, onde nossos corpos e vidas sejam respeitados! Um exemplo disso foram as Ocupações de escolas na Primavera Secundarista de 2016, onde a maior parte das suas lideranças, eramos nós, mulheres!
No feriado do dia 7 de setembro, as secundarista da escola Darcy Ribeiro, tomaram a iniciativa de organizar juntamente com a Frente Feminista de Búzios uma roda de conversa na Praça da Ferradura sobre a questão do assédio nas escolas (ver foto acima). A grande maioria das mulheres presentes relataram ter sofrido algum tipo de assédio, mas mesmo assim estavam unindo forças pra lutar contra o machismo presente na nossa sociedade e pela vida de todas as outras.
Nesse sentido, a UMEAB convoca todas os estudantes para o ATO "VERMELHO POR NÓS" que acontecerá nessa QUINTA-FEIRA, com concentração as 16:30 na frente da prefeitura, para dizer que não iremos aceitar mais nenhum caso de assédio nessa cidade! PRECISAMOS DE VOCÊS TAMBÉM!"
Fonte: "umeab1"

MPRJ firma Termo de Ajustamento de Conduta com a prefeitura de Cabo Frio para garantir o repasse de 25% das receitas para a Educação

Foto do perfil do MPRJ no Facebook

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cabo Frio, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Cabo Frio, que se comprometeu a garantir o repasse imediato para a Secretaria Municipal de Educação de, no mínimo, 25% da receita com impostos, conforme determina a Constituição Federal.
O termo de ajustamento é resultante de Ação Civil Pública ajuizada pelo Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e contempla a compensação do déficit diagnosticado pelo MPRJ nos gastos municipais com a educação, em 2016, quando foram  aplicados apenas 12,21%, em desatendimento ao mínimo constitucional de 25%. Além disso, também foi pactuada a criação de contas específicas para transferência e depósito permanente dos recursos legalmente vinculados à educação, a fim de garantir a sua regular e mensal aplicação.
Em virtude da omissão, a prefeitura deixou de aplicar em Educação, só em 2016, mais de R$ 33 milhões. O TAC prevê que esse déficit seja compensado com aplicação adicional aos 25%, nos exercícios financeiros até 2021.
Entre as 15 cláusulas do termo consta, ainda, que o município compromete-se  a conferir a gestão e a ordenação de despesas da educação, com exclusividade, ao titular da Secretaria de Educação. A finalidade é impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas e o controle operacional dos recursos vinculados à educação pela Secretaria de Fazenda ou outros órgãos da administração  pública.
Por fim, o termo de ajustamento prevê a extinção do processo 0018432-39.2017.8.19.0011, bem como multa no caso de descumprimento das cláusulas.
Fonte: "mprj"

terça-feira, 11 de setembro de 2018

André Granado, Prefeito de Búzios, não consegue liminar para retornar ao cargo


André Granado,  foto do site elizeu pires.com
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA
ORIGINÁRIO Nº 0049460-24.2018.8.19.0000
IMPETRANTE: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RELATORA: DES. DENISE LEVY TREDLER

FASE ATUAL:Decisão - Não-Concessão - Liminar
Data do Movimento:11/09/2018 18:26
Tipo:Não-Concessão
Motivo:Liminar
Magistrado:DES. DENISE LEVY TREDLER
Terminativo:Não
Destino:DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL

Trata-se de Mandado de Segurança originário impetrado por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra decisão proferida pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, que em autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, exerceu o juízo de admissibilidade negativo do recurso de apelação por aquele interposto.

É o relatório.

No que pertine à liminar pleiteada, a teor dos fatos narrados e dos documentos anexados, verifico, em juízo de cognição sumária, fortes indícios no sentido da intempestividade da apelação interposta pelo ora impetrante, vez que frágil o argumento no sentido da indisponibilidade dos autos no período compreendido entre 08/08/2018 e 13/08/2018, em razão da exceção de suspeição distribuída sob o nº 0003915-90.2015.8.19.0078. Releva notar não ter sido proferida qualquer decisão no sentido de ser suspenso o processamento da ação de improbidade administrativa. Pelo contrário, o aludido incidente de suspeição foi liminarmente inadmitido cerca de 02 (dois) anos antes, nos termos da decisão publicada no Diário Oficial aos 12/08/2016, contra a qual não se insurgiu o ora impetrante.

De observar-se que, a priori, inobstante o juízo de admissibilidade do apelo deva ser realizado pelo órgão ad quem, considerada a nova Lei Processual Civil, não parece razoável, neste primeiro momento, afastar a decisão do magistrado de primeiro grau que não conheceu do recurso, o que resultaria em processamento, envio e digitalização dos autos neste segundo grau, para só após o recurso poder ser, eventualmente, não conhecido, o que implicaria inobservância dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consoante precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça. Releva acrescentar que se aplica, subsidiariamente, à ação de improbidade administrativa, a Lei nº 7.347, de 1985, segundo a qual a concessão do efeito suspensivo ao recurso não é a regra geral em tais casos mas somente ocorrerá em situações excepcionais, quando demonstrada a possibilidade de dano irreparável, conforme dispõe o artigo 14, do supramencionado diploma legal, o que inocorre, in casu. Por todo o exposto, entendo não demonstrados o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), pressupostos necessários à concessão da medida liminar pleiteada. Solicitem-se as informações. Intime-se a Procuradoria do Estado, na forma do inciso II, do artigo 7º, da Lei nº. 12.016, de 2009. Após à douta Procuradoria de Justiça. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2018. 
COM ASSINATURA DIGITAL

Fonte: "tjrj"

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Casa do Sino

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem II do artigo 93 do Plano Diretor. Casa do Sino, na Praia da Armação - foto 1
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem II do artigo 93 do Plano Diretor. Casa do Sino, na Praia da Armação - foto 2



ATO CONTRA O ASSÉDIO, O ABUSO E A CULTURA DO ESTUPRO




Ato por todas as mulheres. 
Contra o assédio, abuso e a cultura do estupro dentro das escolas de Búzios 
Pelo direito à educação sexual nas escolas. 
Pelo direito a dialogar sobre assédio, estupro e demais violências dentro das escolas 
Por mais consciência e menos assédios. 
Todas por todas. 
Frente Feminista de Búzios
UMEAB
 Mulheres de Búzios pela Segurança
 Comissão de Direitos Humanos da ALERJ
Setorial de Mulheres do PSOL