sexta-feira, 20 de julho de 2018

Há como impedir que se fure a fila de marcação de exames e consultas nas unidades de saúde de Búzios

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Desde que Búzios é Búzios se ouve que os vereadores da base de sustentação dos diversos governos que tivemos até os dias de hoje furam a fila da marcação de exames e consultas das unidades de saúde municipais. No vídeo gravado recentemente pela vereadora Gladys na Policlínica Municipal mais uma vez foi levantada esta suspeita. Para dirimir qualquer dúvida, e isentar os sete vereadores da base do Dr. André Granado da acusação de fraude e favorecimentos, bem que eles poderiam fazer com que o prefeito de Búzios adote no município procedimentos semelhantes aos contidos na proposta encaminhada pelo MPRJ ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella, que recentemente foi flagrado favorecendo membros de igrejas de seu credo religioso com as mesmas facilidades no atendimento do sistema de saúde do município do Rio. 


Com as ferramentas de tecnologia da informação hoje existentes a adoção das medidas relacionadas abaixo são viáveis sob os pontos de vista técnico e financeiro. 

Em primeiro lugar, a prefeitura de Búzios deverá criar um SISREG municipal (Sistema de Regulação de Vagas de Consultas e Cirurgias) – utilizado para o agendamento de procedimentos médicos na rede de Saúde de Búzios –, com os dados abertos, além da criação de uma ouvidoria, para o recebimento de críticas e denúncias sobre possíveis fraudes na fila de atendimentos.
Em segundo lugar, criar um site para divulgar os dados gerados ou mantidos por todos os sistemas e em bancos de dados utilizados para a regulação assistencial municipal. No site devem constar informações como:
a. Código do usuário, gerado, por exemplo, pela combinação sequencial das iniciais do nome do usuário e de sua genitora;
b. Número do Cartão Nacional do SUS (CNS);
c. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d. Tipo de serviço (consulta, exame, cirurgia eletiva ou outros procedimentos);
e. Especialidade de atendimento;
f. Procedimento solicitado/realizado;
g. Posição na fila para atendimento;
h. Tipo do atendimento (se primeira consulta ou consulta de retorno);
i. Classificação de risco, segundo os protocolos vigentes no MRJ, devidamente divulgados conforme item 6.d;
j. Status da solicitação de atendimento (negado, devolvido, pendente, agendado ou concluído);
k. Data de registro inicial (entrada) do usuário no SISREG;
l. Prazo previsto para atendimento;
m. Data de agendamento do procedimento;
n. Data de realização do procedimento;
o. Órgão responsável pelo registro do usuário no SISREG;
p. Unidade de saúde responsável pela realização do procedimento agendado;
q. Órgão regulador responsável pela última decisão de regulação;

r. Justificativa de retirada ou mudança na ordem de classificação da fila, quando for o caso. 
Os dados brutos utilizados ou gerados pelos sistemas de regulação deverão ser divulgados periodicamente.
Também deverá ser criado um comitê gestor, que realizará reuniões públicas trimestrais para receber críticas, comentários e sugestões para o aprimoramento do mesmo.
Fonte: "mprj"

Comentários no Facebook:

Olívia Santos Já temos um sistema que gera todas essas informações, basta colocar para funcionar e claro dando a devida transparência. Todas as Unidades de Saúde deveriam ter um painel informando as quantidades de vagas disponíveis por especialidades, ver as quantidades de vagas disponíveis para cada prestador de serviço (exame) e se as agendas começam zeradas.
Olívia Santos Já temos uma central de regulação de vagas para consultas, exames e cirurgias, só que não funciona como deveria funcionar. A central fica dentro da Secretaria de Saúde, segundo funcionários da central a responsável é a Dra. Danila Cordeiro Alvarez.
Olívia Santos Podem conferir o edital do pregão presencial nº 021/2017, referente a contratação de empresa especializada tecnologia de informação para a licença de uso de sistemas integrados de gestão pública e gestão de saúde.

Francisco Natal Vereadores tem suas vagas a hora que quiser.
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quarta-feira, 18 de julho de 2018

Armação dos Búzios está inadimplente com o governo federal


É o que mostra o Cadastro Único de Convênios (Cauc) no site do Tesouro Nacional "sti.tesouro.gov.br". O município está inadimplente porque não vem depositando as parcelas relativas aos servidores públicos optantes pelo FGTS.  Nessa condição, Armação dos Búzios fica impossibilitado de fazer convênios com o governo federal. 

Prefeito Marcelino da Farmácia anuncia demissão de mil comissionados em Rio das Ostras

Marcelino da Farmácia, foto TSE

Objetivo é economizar R$ 1,2 milhão para serem usados na Saúde. 

Marcelino da Farmácia (PV), prefeito eleito na eleição suplementar de Rio das Ostras, anunciou em seu primeiro dia de trabalho, em entrevista à Inter TV, nesta terça-feira (17), que vai demitir mil funcionários de cargos comissionados e investir em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Segundo ele, esta medida e a extinção da autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto vai gerar uma economia de R$ 1,2 milhão.
"No primeiro e segundo mês (de governo) não vou economizar porque eu tenho que indenizar esse pessoal. Porém, a partir de setembro, eu vou ter essa economia porque eu quero inaugurar a UPA em novembro. Vai ser um dinheiro direcionado para solucionar a saúde", afirmou.
Ainda de acordo com Marcelino, nesta terça, ele fez uma visita em setores da saúde e encontrou prateleiras vazias, sem remédios.
"Falta tudo. Você vai na farmácia municipal e não tem remédio, vai no pronto-socorro, não tem remédio, vai no hospital e não tem remédio. E eu não vou admitir a pessoa ser contratada para fazer 24 horas e eu chegar 6h no hospital e só ter um médico de plantão, pois quatro já tinham ido embora", disse Marcelino após visitas em unidades de saúde.
Para o prefeito, a forma de solucionar esses problemas é fiscalizar.
"A primeira coisa é fiscalização rígida. Eu acho que se você tem um contrato, você tem um compromisso e um horáiro para cumprir, você tem que cumprir. E isso eu vou cobrar, vai ser radical. Vou pedir processo seletivo, vou contratar mais e não vou poupar investir em médicos. No hospital tem que contratar no mínimo 20 médicos a mais do que tem", contou.
Marcelino disse ainda que pretende fazer essas contratações o mais rápido possível. Outra medida anunciada pelo prefeito é uma auditoria nos contratos da administração pública, que deve durar até três meses.
Com relação ao secretariado, permanecem 14 pastas e duas autarquias, a Ostraprev e a Fundação Rio das Ostras de Cultura.

Eleição suplementar

Marcelino da Farmácia (PV) venceu a eleição suplementar para prefeito de Rio das Ostras no dia 24 de junho. O candidato teve 24.179 mil votos, 14.574 mil a mais que o segundo colocado, Dr. Fábio Simões, que teve 9.605 mil.
A eleição suplementar foi convocada pelo TRE-RJ depois que o então prefeito, Carlos Augusto Balthazar (PMDB), teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. A cassação foi em abril.
Carlos Augusto chegou a se candidatar a prefeito no pleito de 2018, mas desistiu da candidatura depois de ter o registro de candidatura indeferido pelo TRE-RJ. No indeferimento, a Justiça aceitou o argumento de que Carlos Augusto foi o causador do novo pleito, já que teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Marcelino da Farmácia completará o mandato de seu antecessor, com exercício até 31 de dezembro de 2020.
Fonte: "g1"


Justiça de Búzios estabelece regras para a fiscalização dos órgãos públicos pelos vereadores



A partir de ação judicial (Processo No 0001397-25.2018.8.19.0078) impetrada pela Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios face o prefeito ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, em que se alegava que a prefeitura estava pondo obstáculo no acesso de vereadores ao almoxarifado central da secretaria de saúde local, a Justiça de Búzios, mediando o conflito, estabeleceu regras para a fiscalização dos órgãos públicos por parte dos vereadores. Em nenhum momento a justiça discutiu a prerrogativa dos vereadores de fiscalizar o Poder Executivo, pois ela  "está prevista em lei e é inerente à atuação parlamentar". Os vereadores têm assegurado o direito de acesso a todos os órgãos públicos e a obtenção de informações. Isso não se discute, pois estas prerrogativas estão previstas na lei orgânica. Toda a controvérsia portanto se cingiu em determinar como essas prerrogativas podem ser exercidas. Ou seja, na decisão o juízo resolveu estabelecer regras que devem ser obedecidas pelo vereador quando este estiver fiscalizando qualquer órgão público- o que não estava explicitado pela lei.  

Na liminar concedida em 24/04/2018 pelo Juiz RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS a prefeitura foi alertada que nenhum obstáculo pode ser estabelecido ao acesso ao almoxarifado central da secretaria de saúde local, "salvo se justificado em razões de segurança ou inviabilização da prestação do serviço no momento da fiscalização devendo, nesse último caso, ser permitido o acesso, no prazo de até vinte e quatro horas posteriores".

Em despacho no dia 14/05/2018 o Juiz DANILO MARQUES BORGES não acolhe o pedido de revogação da liminar feito pelo prefeito, "mantendo a decisão de deferimento por seus próprios fundamentos"

Em 12/07/2018, o Juiz GUSTAVO FAVARO ARRUDA julga o mérito da ação estabelecendo a forma como os vereadores devem proceder quando estiverem fiscalizando os órgãos públicos: 
1) O acesso ao almoxarifado central da secretaria de saúde local não deve ser "forçado", "inoportuno" e "deseducado". (cita o caso da vereadora Gladys). O órgão "pode e deve ter regras de controle de acesso, inclusive aplicáveis aos próprios vereadores".
2) Em determinadas circunstâncias os vereadores devem exigir "cuidado especial, como no caso de medicamentos, tendo em vista que o produto a ser fiscalizado é frágil, perecível e caro".
3) Neste caso, a fiscalização "deve ser realizada de forma ordenada, sem estardalhaço ou tentativa de criação de evento político para promoção pessoal".
4) Os vereadores "não podem tratar os órgãos públicos como se fossem bem de uso comum, pois não é esse o regime jurídico a que estão submetidos". 
5) A fiscalização de notas fiscais "pode ser feita mediante pedido escrito e não presencialmente, no momento do descarregamento, na ausência dos responsáveis". 
6) Os vereadores "devem utilizar suas prerrogativas de forma civilizada, pois o executivo também tem suas prerrogativas e elas não podem ser ameaçadas". 
7) O vereador não pode ao fiscalizar "buscar a criação de evento político para promoção pessoal, com filmagens postadas ao vivo, algazarra, bate-boca, discussão, presença da polícia". Nesse caso, o executivo pode exigir que "os vereadores atuem por escrito, formalizando pedidos determinados, bem como criar e exigir cronograma para as visitas, previamente agendadas, acompanhadas por funcionários habilitados, ainda que sejam várias e reiteradas". 
8) Se existir recusa em concreto por parte do Executivo, a atuação ordenada do vereador  "deixará o fato registrado, sendo que aí sim o Judiciário poderá intervir de forma pontual e eficaz para coibir os excessos e não de forma genérica e abstrata como se pretende nos autos". 

Meu Comentário: 
Mesmo que a decisão do juízo de Búzios contenha uma certa dose de subjetivismo, pois cada um tem a sua concepção do que é "educado", "oportuno" ou "forçado", decisão judicial é pra ser cumprida. Se algum vereador estiver inconformado com ela, que recorra às instâncias superiores. 

Comentários no Facebook:
Sergio Murad Prof o que o Sr tem a dizer sobre decisão do Judiciário local determinar regras para vereadores fiscalizar hospitais etc
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Luiz Carlos Gomes Fiz até uma postagem. Dê uma olhada.
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Ricardo Guterres E a raposa vai tomar conta do galinheiro.....
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Sergio Murad Luiz Carlos Gomes O que diz a constituição Federal no seu art1 .Parece que é brincadeira .
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Sergio Murad Luiz Carlos Gomes Esse caso tem que ser apurado.Dar razão a quem tem ,a população merece uma resposta cristalina .O vereador tem um mandato ,foi eleito pelo voto popular ;até onde todo poder de um vereador que foi eleito para fiscalizar os atos do Executivo tem que se impor a regras,não vou opinar do porque foi dada tal decisão mesmo porque toda decisão cabe recursos e muitas vezes elas são interpretativas então vamos agir com cautela mas a sociedade é a maior interessada em saber qual é a verdadeira autoridade que um vereador tem para fiscalizar o Executivo pois afinal ele foi eleito ,vereador ou VEREADORA para fiscalizar entre outras atribuições, se houve excessos terão que ser apontados e comprovados assim como se o representante do povo no caso o vereador constatou uma fraude seja no Hospital ,ou em qualquer prédio ou depedencia Municipal ele tem que constatar a fraude,como?filmando? chamando a Polícia ?como se faz para comprovar o fragante caso ele tenha existido?Essa é a questão; a meu ver não é denunciando pois certamente posteriormente não mais EXISTIRÁ o fragante.
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Responder9m
Luiz Carlos Gomes Em nenhum momento o Juiz disse em sua decisão que o vereador não podia fiscalizar. Pode entrar em qualquer órgão público a hora que quiser. A questão central da decisão é o modo como o vereador faz isso. Segundo o juiz a fiscalização não pode ser feita de modo "deseducado", inoportuna" e "forçada". Claro que todo mundo concorda com isso. O problema é que é existe uma certa dose de subjetivismo em estabelecer o que é educado ou não, forçado ou não, oportuno ou não.


terça-feira, 17 de julho de 2018

Eleição suplementar de Iguaba Grande pode ocorrer no dia 28 de outubro

Sede do TRE-RJ, foto do site do tre-rj


TRE-RJ solicita autorização ao TSE para realização de eleições suplementares em outubro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro solicitou autorização ao Tribunal Superior Eleitoral para que as eleições suplementares nos municípios de Iguaba Grande, Mangaratiba, Laje do Muriaé e Aperibé sejam realizadas no dia 28 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais. Nesses quatro municípios, os candidatos eleitos foram afastados do cargo por decisão da Justiça Eleitoral.

De acordo com o ofício do presidente, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, enviado nesta segunda-feira (16), com a realização dos pleitos suplementares juntamente com as eleições gerais, "tem-se o inegável prestígio à economicidade, afastando-se dispêndios de recursos financeiros para disputas suplementares específicas, mediante o compartilhamento de uma estrutura já montada para as eleições ordinárias, inclusive no que concerne aos locais de votação e aos mesários", redigiu o magistrado.

A solicitação do TRE-RJ só foi possível após a publicação da Resolução TSE nº 23.577/18, ocorrida no último dia 11 de julho, que passou a permitir a realização de eleições suplementares no mesmo dia dos pleitos ordinários. Agora, conforme a referida resolução, "havendo necessidade excepcional de realização de novas eleições no segundo semestre do ano de eleições, elas poderão ser marcadas para data reservada à realização de pleitos ordinários, condicionada à prévia autorização do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fundamentada em manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE quanto à inexistência de óbices técnicos". Ainda segundo o ofício do TRE-RJ, a Corte Superior Eleitoral já autorizou a realização de pleitos suplementares no dia 28 de outubro em cidades dos estados do Amazonas, Mato Grosso e Santa Catarina.
Fonte: "tre-rj"

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Começou a retirada da ponte da Marina

Ponte da Marina

Placa da obra de demolição da ponte da Marina

Você sabia que a ponte ia ser demolida?
Você foi consultado?
Os moradores da Marina foram consultados?
A associação de Moradores da Marina - a AMMAR- foi consultada?
Você que usava a ponte de bicicleta para ir trabalhar foi consultado?
Os estudantes, filhos de caseiros da Marina, foram consultados?
Por que não?

Comentários no Facebook: 
Beth Prata Impressionante como desconstroem a historia da cidade. Era a ligação da Rasa com o Centro. Somos vitimas de governos desastrosos e corruptos