A partir de ação judicial (Processo No 0001397-25.2018.8.19.0078) impetrada pela Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios face o prefeito ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, em que se alegava que a prefeitura estava pondo obstáculo no acesso de vereadores ao almoxarifado central da secretaria de saúde local, a Justiça de Búzios, mediando o conflito, estabeleceu regras para a fiscalização dos órgãos públicos por parte dos vereadores. Em nenhum momento a justiça discutiu a prerrogativa dos vereadores de fiscalizar o Poder Executivo, pois ela "está prevista em lei e é inerente à atuação parlamentar". Os vereadores têm assegurado o direito de acesso a todos os órgãos públicos e a obtenção de informações. Isso não se discute, pois estas prerrogativas estão previstas na lei orgânica. Toda a controvérsia portanto se cingiu em determinar como essas prerrogativas podem ser exercidas. Ou seja, na decisão o juízo resolveu estabelecer regras que devem ser obedecidas pelo vereador quando este estiver fiscalizando qualquer órgão público- o que não estava explicitado pela lei.
Na liminar concedida em 24/04/2018 pelo Juiz RAPHAEL
BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS a prefeitura foi alertada que nenhum obstáculo pode ser estabelecido ao acesso ao
almoxarifado central da secretaria de saúde local, "salvo se
justificado em razões de segurança ou inviabilização da prestação
do serviço no momento da fiscalização devendo, nesse último caso,
ser permitido o acesso, no prazo de até vinte e quatro horas
posteriores".
Em despacho no dia 14/05/2018 o Juiz DANILO
MARQUES BORGES não acolhe o pedido de revogação da liminar feito pelo prefeito, "mantendo a decisão de
deferimento por seus próprios fundamentos"
Em 12/07/2018, o Juiz GUSTAVO
FAVARO ARRUDA julga o mérito da ação estabelecendo a forma como os vereadores devem proceder quando estiverem fiscalizando os órgãos públicos:
1) O acesso ao almoxarifado central da secretaria de saúde local não deve ser "forçado", "inoportuno" e "deseducado". (cita o caso da vereadora Gladys). O órgão "pode e deve ter regras de controle de acesso, inclusive aplicáveis aos próprios vereadores".
2) Em determinadas circunstâncias os vereadores devem exigir "cuidado especial, como no caso de medicamentos, tendo em vista que o produto a ser fiscalizado é frágil, perecível e caro".
3) Neste caso, a fiscalização "deve ser realizada de forma ordenada, sem estardalhaço
ou tentativa de criação de evento político para promoção
pessoal".
4) Os vereadores "não podem tratar os órgãos públicos como se fossem bem de uso comum, pois
não é esse o regime jurídico a que estão submetidos".
5) A fiscalização de notas fiscais "pode ser
feita mediante pedido escrito e não presencialmente, no momento do
descarregamento, na ausência dos responsáveis".
6) Os vereadores "devem utilizar suas prerrogativas de forma
civilizada, pois o executivo também tem suas prerrogativas e elas não podem ser ameaçadas".
7) O vereador não pode ao fiscalizar "buscar a criação de evento
político para promoção pessoal, com filmagens postadas ao vivo,
algazarra, bate-boca, discussão, presença da polícia". Nesse caso, o
executivo pode exigir que "os vereadores atuem por escrito, formalizando pedidos
determinados, bem como criar e exigir cronograma para as visitas,
previamente agendadas, acompanhadas por funcionários habilitados,
ainda que sejam várias e reiteradas".
8) Se existir recusa em concreto por parte do Executivo, a atuação ordenada do vereador "deixará o fato registrado, sendo que aí sim o Judiciário poderá intervir de forma pontual e eficaz para coibir os excessos e não de forma genérica e abstrata como se pretende nos autos".
Meu Comentário:
Mesmo que a decisão do juízo de Búzios contenha uma certa dose de subjetivismo, pois cada um tem a sua concepção do que é "educado", "oportuno" ou "forçado", decisão judicial é pra ser cumprida. Se algum vereador estiver inconformado com ela, que recorra às instâncias superiores.
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8) Se existir recusa em concreto por parte do Executivo, a atuação ordenada do vereador "deixará o fato registrado, sendo que aí sim o Judiciário poderá intervir de forma pontual e eficaz para coibir os excessos e não de forma genérica e abstrata como se pretende nos autos".
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Mesmo que a decisão do juízo de Búzios contenha uma certa dose de subjetivismo, pois cada um tem a sua concepção do que é "educado", "oportuno" ou "forçado", decisão judicial é pra ser cumprida. Se algum vereador estiver inconformado com ela, que recorra às instâncias superiores.
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