quinta-feira, 17 de maio de 2018

Desperdício e/ou compra de apoio político?


Poda de árvores realizada pela Secretaria de Serviços Públicos de Arraial do Cabo na Avenida da Liberdade, na Praia dos Anjos

A Prefeitura de Arraial do Cabo noticiou em sua página no Facebook ("PrefeituraArraialDoCabo") que realizou ontem (16) operação de poda de árvore na Avenida da Liberdade, na Praia dos Anjos, através da Secretaria de Serviços Públicos. A equipe responsável pela ação contou com três funcionários com o apoio de um caminhão munck.

Búzios não poderia fazer o mesmo, usando a estrutura da Secretaria de Serviços Públicos para a realização do serviço de poda de árvores? Por que terceirizar o serviço? Por que pagar R$ 71.263,03 por mês, R$ 855.156,36 por ano, R$ 3.420.625,44 durante o mandato do atual prefeito, à empresa M.M.R CONSTRUÇÕES, SERVICOS E EVENTOS LTDA, detentora do CONTRATO Nº. 47/2013, que a CPI do BO provou que foi originário de uma licitação fraudada, e que já resultou em Ação Civil Pública (famoso processo dos 67 réus)  no Judiciário de Búzios a partir de inquérito conduzido pelo MPRJ? Pra que jogar tanto dinheiro fora? 

Depois não sabe porque falta dinheiro para comprar remédio, adquirir merenda de qualidade e uniforme, ou para auxilio aos universitários, melhorar a iluminação pública e a segurança pública.

#pobrecidaderica 

Comentários no Facebook:


Julio Cesar Peres Mainenti Moro em Búzios a mais de 15 anos e nunca vi ninguém ou nenhuma empresa fazendo poda de árvores nesta cidade, basta vim na Marina e vai ver que as ruas que tem 6 metros de largura mal da para passar um carro(Ex. Rua baia Blanca), apesar de ter ido várias vezes na sub prefeitura da rasa e falar com o administrador a resposta é que a prefeitura não tem como resolver no momento a limpeza e poda de árvores, então eu pergunto, quem está recebendo essa grana da prefeitura?

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Um Conselho Municipal irregular

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O Conselho Municipal de Educação (CME) atual de Búzios não está constituído de acordo com a Lei 15/97 que o instituiu. 

No DECRETO Nº 797, DE 17 DE MAIO DE 2017, o prefeito de Búzios, Sr. André Granado, altera a composição do Conselho Municipal de Educação (CME) sem respeitar as alterações feitas pela Lei 351/02 que alterou a Lei 97/98 que, por sua vez alterou a Lei 15/97 que instituiu o CME.   

No referido decreto, o prefeito nomeia 4 representantes da Administração Pública, 2 representantes da Sociedade Buziana e 4 representantes da Sociedade Civil Organizada, sem respeitar o que estabelece a Lei 351/02, de 19 de dezembro de 2002- última alteração feita na Lei 15/97 que instituiu o CME. Em seu artigo 4º, parágrafo primeiro, a Lei estabelece que haverá 5 (cinco) representantes do Poder Público do Município, de livre escolha do Prefeito "dentre pessoas de comprovada atuação na área educacional e de relevantes serviços prestados à Educação”, e cinco representantes da sociedade civil, escolhidos por seus pares, que são: 
1 (um) representante da rede Estadual de Ensino 
1 (um) da rede Particular de Ensino, autorizada 
1 (um) representante da Associação Comercial 
2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal

No decreto 797, o Prefeito nomeou: 
I - representantes da Administração Pública (4):
ROSÂNGELA DE SOUZA SOARES – Titular - Presidente;
JULIANA LINS MACHADO COELHO – Suplente;
JAILSE SILVA DE ALMEIDA – Titular;
ELIANE MARINA DA PAZ SALES – Suplente;
JAMEL JÚNIA RIBEIRO – Titular;
MARIA INÊS APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES – Suplente;
MARILUCIA BORROMEU – Titular;
 MARIA INÊS SPERONI GOMES – Suplente.

II - como representantes da Sociedade Buziana (2):
ANICE OLIVEIRA BAUNILHA – Titular;
CLEICIANE SILVEIRA VIEIRA – Suplente;
VERA LILIAN BATISTA– Titular – Vice-Presidente;
 KLEBER FEIJÓ FILHO – Suplente.

III - como representantes da Sociedade Civil Organizada (4):
MÔNICA DUARTE MONSORES – Titular;
MARIA ALICE DE LIMA – Suplente;
CIRO ROBSON SANTOS – Titular;
CRISTIANE QUINTANILHA – Suplente;
WALCIBERTO FERNANDES DE LIMA - Titular;
FLÁVIO ZARATE CHABLUK – Suplente;
MÁRCIA ALEXANDRA WANDERLEY DA SILVA – Titular;
SABRINA MARTINS DE SOUZA – Suplente.

Para ser paritário, pelo menos um dos "representantes da sociedade buziana" teria que representar também a sociedade civil, e ser escolhido, assim como os quatro  "representantes da sociedade civil organizada", de acordo com o § 4º da Lei 351/02, que estabelece que "os representantes das entidades a que se refere o parágrafo anterior serão escolhidos pelos seus pares, em reunião aberta ao público, previamente divulgada na comunidade". 

Além do mais não se vê entre os nomeados nenhum representante da rede  Particular de Ensino autorizada, da Associação Comercial e do Poder Legislativo Municipal.   

Mesmo que a gente não concorde com os setores da sociedade civil que o legislador escolheu para compor o conselho como está na Lei, o Prefeito não pode modificá-la por Decreto. A Câmara de Vereadores precisa urgentemente alterar a Lei, obviamente que precedida de ampla discussão com a comunidade escolar em Audiência Pública. É um absurdo a Lei determinar que a Associação Comercial tenha um representante no Conselho Municipal de Educação. A presença de dois representantes do legislativo é outro contra senso. Mas, infelizmente, é Lei.   

Observação: No Decreto 55/13, de 24/04/2013, o CME já era constituído diferentemente do que estabelece a Lei 351/02. O CME era formado por 3 representantes da Administração Pública, 2 da Sociedade Buziana e 5 da Sociedade Civil Organizada. No Decreto seguinte, de nº 372/15, de 2/6/2015, a representação da Administração pública, não se sabe porque motivo, ganha mais 1 membro, passando para 4, e a da sociedade civil perde 1, passando também para 4 membros. Daí em diante, essa composição é mantida por sucessivos decretos: Decreto 440/15 (17/09/2015), Decreto 455/15 (de 30/09/2015), Decreto 639/16 (de 29/06/2016), Decreto 649/16 (de 9/08/2016) e pelo Decreto que está em vigor, o de nº 797/17 (de 17/05/2017).    
  

terça-feira, 15 de maio de 2018

O Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios esclarece

Cacalho, presidente da Cãmara de Vereadores de Búzios

Cacalho, presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, recorreu ao blog para esclarecer nota maldosa e irresponsável de um site da região (famoso por publicar notícias desse teor) que insinuou que ele, por ter sido visto na prefeitura, teria passado para o lado do prefeito André Granado.

"Búzios é complicado, se o presidente da Câmara não puder ir na prefeitura resolver questões relacionadas a cidade fica difícil".
"Fui na prefeitura umas 2h da tarde e saí 2:20, isso é fora do horário?
Fui resolver o orçamento do fundo legislativo que já tem 3 meses que está na prefeitura e eles não mandam pra Câmara".

Cacalho acrescenta que, como já imaginava que isso pudesse acontecer, levou duas testemunhas que podem confirmar o que disse.  

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Professor Marcelo pediu exoneração do cargo de Diretor do Colégio Estadual João de Oliveira Botas

Professor Marcelo, diretor do Colégio Estadual João de Oliveira Botas, pediu exoneração do cargo no dia 8 último. Como os demais membros de sua equipe o acompanharam, o Conselho Escolar se reuniu com a comunidade escolar na quinta-feira (10) para escolher uma diretoria interina para gerir a escola até a realização de novas eleições. Segundo informações da página do Facebook da Professora Denize Alvarenga a nova direção está assim constituída: Marisa (diretora-geral), Sérgio e Aldamir, diretores adjuntos.  
O Diretor Marcelo foi muito questionado pela comunidade escolar durante o movimento contra o fechamento do Paulo Freire. Ele se alinhou ao prefeito de Búzios que pretendia gradualmente transferir todos os alunos do ensino médio de Búzios (Paulo Freire e INEFI) para o colégio estadual, sob o argumento de que o ensino médio não é de sua responsabilidade, mas do Estado.  
     
Colégio Estadual João de Oliveira Botas

Eleição do Conselho Escolar do Colégio Paulo Freire


Prefeito ditador; Secretária de Educação ditadora; agora, (só faltava essa) Diretor de Colégio ditador




A Educação em Búzios passa por um momento de grande retrocesso antidemocrático. Uma cidade cosmopolita como Búzios, o quinto destino internacional do Brasil, em pleno século XXI, é administrada por um prefeito que se recusa a receber estudantes, professores, merendeiras e suas entidades representativas. E que tem como gestora da Educação uma secretária que também não recebe ninguém, nem mesmo jovens que ocuparam uma escola municipal por duas semanas.

Seguindo o exemplo de seus superiores, agora temos um diretorzinho-interventor administrando o Colégio Paulo Freire, que pensa que pode impor sua vontade sem dialogar com a comunidade escolar. Em uma cidade onde temos problemas sérios de mobilidade urbana, o diretor quer proibir atrasos de 15 minutos.  Alunos que chegam atrasado são retirados de sala de aula. Aqueles que chegarem mais de três vezes atrasados são ameaçados com suspensão. Alunos que saíam às 12:00 horas para pegar o ônibus de 12:20 hs agora são obrigados a ficar perambulando pelas ruas do centro até que passe o próximo ônibus às 15:00 hs, pois o ditador proibiu saídas mais cedo. E pasmem, passou a implicar com o traje dos alunos: eles não podem mais usar as roupas que sempre usaram, como roupas com rasgo, bermudas, tênis e chinelos.

Búzios- e seus estudantes- não merecem isso.
Eleição direta já para diretores de escolas!

Veja depoimento prestado pelo aluno João Souza na página do Facebook do Jornal Folha de Búzios: 
"Bom dia! Hoje pela manhã no colégio Municipal Paulo Freire, os alunos fizeram um pequeno ato contra as punições (3 atrasos advertência, e depois das 3 advertência, a suspensão) lembrando que o diretor mudou o horário de entrada que antes era até 7:15 e agora é até 7:10. Sendo que esses alunos que chegam atrasados, pegam ônibus e vans e muita das vezes os ônibus estão super lotados e, na van não é muito diferente, ou já tem gratuidade ou o motorista não quer levar, fazendo com que muitos alunos se atrasem!
*Diretor opressor,* troca normas da escola e se quer da uma satisfação para os alunos!
Obs: O Paulo Freire é a única escola que está tendo esse problema com horário, tudo por culpa de um diretor nomeado pelo prefeito!
*Eleição para diretor já! É Lei!*
"



CPI DA ALERJ OUVE DENÚNCIAS CONTRA VIAÇÃO 1001 DURANTE AUDIÊNCIA EM CAMPOS DOS GOYTACAZES

CPI dos Transportes apura denúncia sobre monopólio de transportes no Norte Fluminense, foto Octacílio Barbosa Alerj


O presidente da Associação dos Usuários de Transportes Coletivos Intermunicipais e Interestaduais Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Estado do Rio de Janeiro (Autrac), Paulo Roberto Siqueira Baltazar, denunciou à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que investiga as irregularidades da gestão pública no setor de transportes, o monopólio da Auto Viação 1001, nas regiões Norte, Noroeste e dos Lagos.

Durante a reunião, que aconteceu nesta sexta-feira (11/05) na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, no Norte do estado, Paulo disse que a empresa é a única que opera 145 linhas de ônibus que circulam entre a divisa do Espírito Santo até a capital do estado. “Se isso não é um monopólio, eu não sei o que é”, questionou. Paulo afirmou ainda que a Viação 1001 penaliza os usuários ao cobrar valores diferenciados nas tarifas e que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) é condescendente.

O passageiro que embarca de Campos para Macaé paga R$ 0,38 pelo quilômetro. Já de Campos para Cabo Frio custa R$ 0,40. Isso não pode já que o serviço oferecido é o mesmo”, reclamou.

Detro

O diretor técnico operacional do Detro, João Cassimiro, disse que a metodologia utilizada para definir o valor das passagens é pública e está no site do departamento. Adiantou ainda que, a pedido do Ministério Público Estadual (MP-RJ), já está pronto o processo de licitação para as linhas intermunicipais que hoje são operadas pela 1001. “Essas permissões foram concedidas nos anos 90 e sempre prorrogadas pela Justiça. Agora será feita uma licitação que, acredito que vá balizar esses questionamentos”, afirmou.

Viação 1001

O diretor executivo da 1001, Heinz Wolfgang Júnior, explicou que a titularidade das linhas é do Estado e que a empresa tem a concessão de 145 linhas intermunicipais. Afirmou ainda que a empresa não interfere no cálculo do valor das tarifas, uma prerrogativa do Detro. “A empresa segue todos os parâmetros legais. Gera três mil empregos diretos e 15 mil indiretos e transporta por ano mais de 20 milhões de passageiros”, concluiu.

Relator da CPI, deputado Geraldo Pudim (MDB), disse que a comissão vai apurar as denúncias recebidas pelo grupo. “Hoje realizamos essa audiência púbica a partir de uma denúncia enviada à CPI. Vamos nos debruçar sobre o tema”, disse. O presidente da comissão, deputado Eliomar Coelho (PSol), defendeu que as linhas sejam licitadas. “É importante transparência nesse processo”, afirmou. Também compuseram a mesa, o deputado Nivaldo Mulim (PR), o vereador de Campos, José Carlos (PSDC) e o secretário de Desenvolvimento Econômico e o presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Felipe Quintanilha.

Fonte: "alerj"

Audiência Pública para discutir gestão democrática das escolas de Búzios



"O vereador e presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Búzios Adiel Vieira usou a tribuna na sessão ordinária desta quinta-feira (03) para informar sobre a audiência pública, que será realizada no dia 14 (segunda-feira), às 15 horas no plenário da Câmara. A finalidade da audiência é discutir sobre o Projeto de lei 01/2018, de autoria do prefeito André Granado, que trata da gestão democrática nas unidades escolares da rede de ensino municipal de Búzios.

A Comissão de Educação, com participação de vereadores e entidades representativas, têm se reunido na sala de comissões para ler, discutir e dar sugestões sobre esse projeto que tramita na Casa Legislativa. A próxima etapa é a discussão com a população, em audiência pública".


sexta-feira, 11 de maio de 2018

Tem que abrir também a caixa preta da Câmara de Vereadores de Cabo Frio

Achiles Barreto, prefeito interino de Cabo Frio


Fonte: "glo.bo"

O prefeito interino de Cabo Frio Achiles Barreto prometeu, ao assumir o cargo, que vai "colocar todos os funcionários no Portal da Transparência da Prefeitura de Cabo Frio". Não sei se ele vai conseguir tal proeza, fisicamente impossível. Basta que coloque apenas os nomes, os cargos que ocupam e os vencimentos que auferem. 

Se Achiles não está de "caô", deveria também abrir a caixa preta da Câmara de Vereadores. O Portal da Transparência da Casa Legislativa, assim como o do Executivo, é muito ruim. Ninguém sabe quantos funcionários trabalham por lá, quanto ganham e as funções que desempenham. Não se sabe nem mesmo se trabalham. Se era um segredo guardado a sete chaves, como no executivo, imaginamos que muito se tinha/tem a esconder. Assim como na Prefeitura, muitos fantasmas hão de aparecer com a abertura da caixa preta.

Se realmente quer transparência, poderia também digitalizar para postar no site da Câmara os atos oficiais dos dois poderes publicado em jornais locais que ninguém lê. Como ocorre em Búzios. Mãos à obra, Achiles.

  

Secretário de Saúde de Búzios acumula quatro empregos públicos



Perguntado por um leitor do site "jus.com.br" se um Secretário Municipal (cargo comissionado) poderia  acumular o cargo de Professor (cargo de provimento efetivo), o advogado Geovani da Rocha Gonçalves apresentou a resposta que segue abaixo: (Os trechos citados são partes de um parecer que ele fez e encaminhou ao Tribunal de Contas do Paraná, o qual teve a adesão tanto da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas).

"Assim, antes de entrar no mérito das questão indagada, vamos percorrer, ainda que de maneira sucinta, pela Constituição Federal, notadamente seu art. 37, inc. XVI, que assim reza:

Art. 37 ...omissis...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Pelo dispositivo constitucional citado, pode a Administração Pública aproveitar a capacidade laborativa, científica ou técnica, de profissionais das áreas do magistério para o exercício do cargo de professor e outro cargo técnico ou científico, ou de dois cargos de professor, ou ainda, de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sempre atentando para a existência de compatibilidade de horários, sob pena de inviabilizar a exceção prevista pelo texto constitucional em seu art. 37, XVI.
Exemplificando acima, pode um professor exercer pela manhã o magistério na rede municipal de ensino e à tarde na rede estadual. Pode, ainda, um médico, trabalhar pela manhã num Centro de Saúde Municipal e à tarde em outro (desde que concursados e que haja a compatibilidade de horários).
Em relação ao cargo técnico ou científico, dúvidas parecem existir sobre o que seria um cargo técnico ou científico, para no caso concreto, verificar a possibilidade de acumulação ou não, já que os de professor e de profissionais de saúde não demandam maiores dúvidas.
Os cargos públicos, muito embora possam ser isolados, em regra agrupam-se em classes e carreiras. Assim podemos destacar os cargos de carreira, de chefia, técnico e em comissão.
Os cargos em comissão, nas lições de FERNANDES ( FERNANDES, Marcos Antonio. Manual para Prefeitos e Vereadores. São Paulo: Quartier Latin, 2003, p. 165) são aqueles “instituídos na administração de forma permanente, para o desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, conforme dispõe o arigo. 37, inciso V, da Lei Maior (...)”.
No caso em tela, entendemos não ser possível a acumulação do cargo de Secretário Municipal (cargo comissionado) e de Professor (cargo de provimento efetivo), por incompatibilidade de horário e por não se encontrar o cargo de Secretário Municipal na qualificação de cargo técnico ou científico.
No que diz respeito à carga horária do cargo comissionado, que via de regra o seu ocupante obriga-se ao regime de trabalho integral, qual seja: oito horas, conforme o inciso XIII, do art. 7º, da CF, estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3o, da mesma Carta. Acresça-se, ainda que, a complexa atividade do cargo de Secretário Municipal, agente político responsável pela gestão dos recursos de sua pasta e coordenação de diversas atividades, nos leva a crer na exígua possibilidade de haver adequação destas atividades que exigem integralidade de horário com outro cargo de provimento efetivo no âmbito municipal (ou estadual)
Ainda, o cargo de Secretário Municipal não é enquadrado, ao nosso ver, como cargo técnico ou científico, já que para assumi-lo, também via de regra, não é necessário nenhuma qualificação ou habilitação específica (titulação universitária, por exemplo), visto que as atividades de uma Secretaria Municipal envolve atividades administrativas (supervisão, coordenação e controle) e políticas (no sentido amplo). Assim, pode perfeitamente, alguém ter apenas o ensino médio (antigo segundo grau) e assumir uma Secretaria, pois nenhuma qualificação específica se exige para os mesmos (salvo competência e eficiência).
Assim, de forma resumida, entendo não ser possível tal acúmulo, pelo fato de que Secretário Municipal não é na acepção técnica do termo "cargo técnico ou científico", de forma que mesmo havendo compatibilidade de horário estaria vedado pela Constituição".

O Secretário Municipal de Saúde de Búzios, Dr. Fábio Henrique Passos Waknin, acumula quatro empregos públicos, dois em Búzios e dois em Cabo Frio.

Em Búzios, o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Waknin exerce o cargo de provimento efetivo (regime estatutário) de médico cardiologista 20 horas (matrícula 13.392), desde o dia 14/03/2013. 

VENCIMENTO BASE: R$ 3.123,73
HORAS EXTRAS: R$ 3.407,71
TOTAL: R$ 6.843,81 (com triênio)

EMPREGO 1:

Matrícula como médico cardiologista em Búzios. Salário de março de 2018

Dr. Waknin também foi contratado (regime determinado) como médico socorrista (matrícula 15.852) no dia 01/02/2016. 

VENCIMENTO BASE: R$ 4.121,67
HORAS EXTRAS: R$ 6.697,72
TOTAL: R$ 15.199,36
  
EMPREGO 2: 

Contrato como médico socorrista. Salário de março de 2018
Em Cabo Frio, Dr. Waknin possui dois contratos.

EMPREGO 3:

VENCIMENTO BASE: R$ 6.881,21

EMPREGO 4: 

VENCIMENTO BASE: R$ 7.322,12

Dois contratos como médico socorrista em Cabo Frio (Listão do Marquinho Mendes). Salário de novembro de 2017

Conclusão: 

Dr. Waknin foi nomeado Secretário de Saúde de Búzios em 1/2/2017 pela Portaria 124, de 31/01/2017 (Boletim Oficial nº 801). Como secretário teria que trabalhar em regime de horário integral, ou seja, 8 horas por dia. Como acumula o cargo de médico cardiologista 20 horas, teria que trabalhar mais 4 horas por dia fora do horário de expediente, totalizando 12 horas de trabalho diárias. Como consegue acumular mais dois cargos como médico socorrista em Cabo Frio? Nos 2 dias que trabalha (dá plantão?) em Cabo Frio (plantão de 24 horas?) quem se responsabiliza pela administração da Secretaria de Saúde de Búzios?

Não encontrei nenhum recebimento por parte de Waknin do salário de secretário (R$ 6.368,39). É possível que ele tenha optado pelo salário de concursado? Mesmo assim, na condição de secretário poderia fazer tantas horas extras como consta no contracheque de março último? Como consegue ser secretário, fazer horas extras e ainda dar plantão em Cabo Frio?

Resultado: somando-se todos os salários, Dr. Waknin está auferindo uma renda mensal compatível com Ministro do Supremo, mais de 36 mil mensais (R$ 36.246,50), considerando que os dois contratos da Prefeitura de Cabo Frio tenham sido mantidos em 2018.

A publicação não tem nenhuma motivação pessoal. Pelo contrário, o que norteia esta publicação é o interesse coletivo, afinal se trata de recursos públicos do povo de Búzios e de Cabo Frio. 

Observação 1: os dados divulgados aqui são públicos. Os de Búzios foram extraídos do Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios. Os de Cabo Frio, do listão de Marquinho Mendes que vazou nas redes sociais. O vazamento se deu porque o Sr Marquinhos Mendes, ex-Prefeito de Cabo Frio, sempre se recusou a publicar a folha de pagamento da prefeitura, apesar da Lei de Acesso à Informação o obrigar a fazê-lo.

Observação 2: o blog, como sempre, está aberto à qualquer manifestação de pessoas citadas.