sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Uma secretaria repleta de irregularidades: 7- reprovação pelo Conselho Municipal de Saúde das contas referentes ao exercício de 2016

IC 120/17 do MPRJ

Uma secretaria repleta de irregularidades: 6- os contratos são celebrados sem a apreciação do Conselho Municipal de saúde

Relatório inicial de investigação do MPRJ

Uma secretaria repleta de irregularidades: 5- servidores da Saúde estariam recebendo indevidamente adicional de insalubridade

IC nº 101/2017 - Trata-se de Inquérito Civil instaurado para apurar notícia que servidores da área da saúde estariam recebendo indevidamente adicional de insalubridade. 

O procedimento foi iniciado a partir de representação anônima. 

IC101/2017 do MP-RJ


Observação: São apontados 7 nomes de servidores. Decidi encobrir os nomes para não incorrer em injustiças, já que estamos na fase inicial de inquérito.

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Uma secretaria repleta de irregularidades: 4- servidores da Saúde estariam recebendo por horas extras não realizadas

IC nº 153/2016 - Trata-se de Inquérito Civil instaurado para apurar notícia que servidores da área da saúde recebem por horas extras não realizadas. 

O procedimento foi iniciado a partir de representação anônima. 

Ofício do MP solicitou ficha funcional, folha de ponto de folha de pagamento dos últimos três meses dos servidores relacionados na portaria de instauração.
 


Observação: São apontados 26 nomes de servidores. A maioria enfermeiros e poucos médicos. Resolvi encobrir os nomes para não incorrer em injustiças, já que estamos na fase inicial de inquérito. O importante é relatar que havia uma verdadeira farra de horas extras na área da saúde de Búzios e que o fato está sob investigação do MP-RJ.

O que falta em Búzios não é dinheiro mas gestão

Cacalho, Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios 

Discurso proferido na sessão do dia 28/11/2017 da Tribuna da Câmara de Vereadores de Búzios, no qual Cacalho se posiciona contra a concessão de empréstimo de 25 milhões de reais ao prefeito André Granado. Veja o vídeo:




quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Uma secretaria repleta de irregularidades: 3- inexistência de Plano de Cargos e Salários da Saúde

O Município descumpre a Lei Federal nº 8.142/90 por não ter instituído ainda o Plano de Carreiras, Cargos e Salários(PCCS) para os profissionais de Saúde. Não se sabe porque razão o município ainda continua recebendo dotações do Fundo Nacional de Saúde (FNS), já que a existência do PCCS é uma das exigências estabelecida pela Lei para que a transferência dos recursos seja feita.
  

MPF, pesquisa
Secretaria de Saúde de Búzios, resposta
Consulta ao MPF

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

PREFEITO DE BÚZIOS NÃO DESISTE; AGORA QUER QUE A CÂMARA O AUTORIZE A CONTRAIR EMPRÉSTIMO DE R$ 25.000.000,00 (25 MILHÕES DE REAIS)

Dr. André enviou mensagem (nº 53/2017) à Câmara pedindo autorização para “contratar operação de crédito junto a instituições financeiras e agentes financeiros” até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). Os recursos seriam usados para cobrir o rombo financeiro e atuarial do município. Como garantia o prefeito oferece as receitas dos royalties e participações especiais futuras.

Será que a turma do amém vai aprovar este pedido de um prefeito que ainda nos desgoverna apenas com base em liminar e que recentemente recebeu parecer prévio contrário à aprovação de suas contas de 2016 pelo TCE-RJ? Como aprovar pedido de um prefeito que não sabe arrecadar tributos e não faz uso responsável dos recursos dos royalties, como assinalado pelos conselheiros da Corte de Contas?

Entre algumas divergências contábeis, o relator Rodrigo Melo do Nascimento chamou atenção para a "existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município". A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, que também destacou problemas no sistema de arrecadação, recomendou que o município faça "uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local".

O prefeito pede também que a Casa Legislativa aprecie o seu pedido em regime de urgência. Se a turma do amém aprovar também este pedido, a autorização para o empréstimo pode ser concedida na sessão de amanhã (28).

Você cidadão buziano, contribuinte e eleitor, o verdadeiro dono dos recursos municipais, autoriza o prefeito a contrair este empréstimo? Se não, compareça amanhã à Câmara para pressionar os vereadores a não cometer este desatino com a cidade. Todo mundo zelando pelas combalidas finanças de Búzios! 

Uma secretaria repleta de irregularidades: 2- dispensa de funcionários para apoiar o prefeito que corria o risco de ser cassado pela Câmara

No dia 21 de agosto deste ano publiquei o post “Alô Ministério Público!!! Pode isso?” ("ipbuzios") em que denunciava que o secretário Sr. Waknim e a suposta secretária “adjunta” da saúde de Búzios Srª Vera Pinto teriam usado o Whatsapp para convocar os profissionais de saúde do município a "prestarem apoio" ao prefeito André Granado, que poderia ter seu mandato cassado na sessão do dia (21/8) na Câmara de Vereadores (votação do impeachment). A suposta “adjunta” teria chegado a autorizar que a agenda dos médicos fossem refeitas e as consultas do dia remarcadas. A informação constava da página de Claudeir Júnior no Facebook.

"Policlínica hoje? ESQUEÇA!!! Os profissionais de saúde de Armação dos Búzios foram convocados a "prestarem apoio" ao prefeito que está sendo sofrendo um impeachment hoje na Câmara. A chefia da policlínica recomenda remarcação das consultas de hoje, pois julgam mais importante apoiar o prefeito. O povo? O povo que se exploda, mais uma vez é deixado de lado para o atendimento de interesses próprios. Vergonha e repúdio é o que eu sinto. O juramento que essas pessoas fizeram ao se formarem foi o de 'Hipócritas' “ (Claudeir Júnior, Facebook)).

Pelo que parece a resposta ao meu questionamento é que não pode não. O MP instaurou Inquérito Civil para investigar o fato. Veja: 


IC 094/2017 do MP, parte 1
Ouvido no IC 94/2017, o secretário de Saúde de Búzios Dr. Waknin disse que enviou a mensagem para evitar o transtorno de ter que ir sozinho à Câmara naquele dia (dia da votação do impeachment do prefeito) e que esteve lá para "representar as pessoas da saúde ". Também disse que "não autorizou os médicos a remarcarem as consultas agendadas". Vejam seu depoimento: 
IC 094/2017 do MP, parte 2
  
IC 094/2017 do MP, parte 3

Uma secretaria repleta de irregularidades: 1- falta de registro de frequência dos servidores




Bem que Búzios poderia se espelhar no Município de Irecê (BA) e passar a adotar o controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico (impressão digital) dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde e, de modo especial, dos médicos e odontólogos.

Publico a seguir a RECOMENDAÇÃO nº 16/2016 do Inquérito Civil Público – ICP nº 1.14.012.000020/2012-42) que "recomenda ao Município de Irecê que adote medidas para a instalação de instrumentos que permitam o controle social do horário dos profissionais de saúde do Município".

… "CONSIDERANDO que a saúde é direito social constitucionalmente reconhecido (art. 6° da CF/88), e são de relevância pública as ações e serviços de saúde (art. 197, CF/88);

CONSIDERANDO que é direito do cidadão saber os horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias;

CONSIDERANDO a recorrente divulgação de notícias pela mídia, acerca da situação de inúmeros cidadãos, usuários do Sistema Único de Saúde, que não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer conhecer as razões dessa omissão;

… CONSIDERANDO que, consoante Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, são responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:

“XIII – estimular a participação popular e o controle social”. E, ainda, compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:

“XVI – assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no SCNES e a modalidade de atenção”.

CONSIDERANDO que o registro de frequência adotado exclusivamente pela folha de ponto é forma frágil de controle da jornada de trabalho, sujeita a toda sorte de fraudes, a exemplo da “jornada britânica”;

CONSIDERANDO que o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Portaria nº 1.510/2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, a fim de coibir a adulteração de dados e possíveis fraudes no sistema informatizado, tendo em vista a abolição do sistema obsoleto e custoso de registro mecânico de controle de jornada;

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com o objetivo de garantir os direitos constitucionais e legais mencionados e, especialmente, resguardar o direito dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como garantir a existência de mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), resolve, com fundamento no art. 6º, XX, da Lei Complementar n. 75/1993,

RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE IRECÊ/BA, nas pessoas de seu Prefeito Municipal e de seu Secretário de Saúde, que:

a) PROVIDENCIEM, no prazo de 60 (sessenta) dias, a instalação e o regular funcionamento de controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico (impressão digital) dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde e, de modo especial, dos médicos e odontólogos;

b) DETERMINEM, no mesmo prazo, a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa “Saúde da Família”, “Mais Médicos e outras eventualmente existentes, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.

c) DETERMINEM às unidades públicas de saúde que seja disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde;

d) PROVIDENCIEM, no prazo de 60 (sessenta) dias, a disponibilização, na internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde;

e) GARANTAM, a todos os usuários do Sistema SUS não atendidos no serviço de saúde solicitado, o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual conste: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, sempre que assim solicitarem;

f) DETERMINEM o dever de fornecer certidão ou documento equivalente ao servidor público da unidade, ainda que os serviços de recepção sejam terceirizados;

g) ESTABELEÇAM rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.

A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Federal considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão.

Por fim, faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.

Fica concedido às autoridades destinatárias o prazo de 30 (trinta) dias para informarem o acatamento da presente recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

Cópias da presente serão encaminhadas, para ciência, ao Conselho Municipal de Saúde, à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público Estadual das Comarcas que compõem a Subseção Judiciária de Irecê/BA".

Irecê/BA, 07 de março de 2016.

MÁRCIO ALBUQUERQUE DE CASTRO


Procurador da República

Observação: os grifos em negrito são meus