segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Uma secretaria repleta de irregularidades: 8- falta de licença sanitária, PGRSS, CNES, responsável técnico médico e enfermeiro nas unidades de saúde do município
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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Uma secretaria repleta de irregularidades: 5- servidores da Saúde estariam recebendo indevidamente adicional de insalubridade
IC nº 101/2017 - Trata-se de Inquérito Civil instaurado para apurar notícia que servidores da área da saúde estariam recebendo indevidamente adicional de insalubridade.
O procedimento foi iniciado a partir de representação anônima.
IC101/2017 do MP-RJ |
Observação: São apontados 7 nomes de servidores. Decidi encobrir os nomes para não incorrer em injustiças, já que estamos na fase inicial de inquérito.
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quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Uma secretaria repleta de irregularidades: 4- servidores da Saúde estariam recebendo por horas extras não realizadas
IC nº 153/2016 - Trata-se de Inquérito Civil instaurado para apurar notícia que servidores da área da saúde recebem por horas extras não realizadas.
O procedimento foi iniciado a partir de representação anônima.
Ofício do MP solicitou ficha funcional, folha de ponto de folha de pagamento dos últimos três meses dos servidores relacionados na portaria de instauração.
Observação: São apontados 26 nomes de servidores. A maioria enfermeiros e poucos médicos. Resolvi encobrir os nomes para não incorrer em injustiças, já que estamos na fase inicial de inquérito. O importante é relatar que havia uma verdadeira farra de horas extras na área da saúde de Búzios e que o fato está sob investigação do MP-RJ.
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quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Uma secretaria repleta de irregularidades: 3- inexistência de Plano de Cargos e Salários da Saúde
Secretaria de Saúde de Búzios, resposta |
Consulta ao MPF |
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segunda-feira, 27 de novembro de 2017
PREFEITO DE BÚZIOS NÃO DESISTE; AGORA QUER QUE A CÂMARA O AUTORIZE A CONTRAIR EMPRÉSTIMO DE R$ 25.000.000,00 (25 MILHÕES DE REAIS)
Dr. André enviou
mensagem (nº 53/2017) à Câmara pedindo autorização para
“contratar operação de crédito junto a instituições
financeiras e agentes financeiros” até o valor de R$ 25.000.000,00
(vinte e cinco milhões de reais). Os recursos seriam usados para
cobrir o rombo financeiro e atuarial do município. Como garantia o
prefeito oferece as receitas dos royalties e participações
especiais futuras.
Será que a turma do
amém vai aprovar este pedido de um prefeito que ainda nos desgoverna apenas com base em liminar e que recentemente recebeu parecer prévio contrário à aprovação de suas contas de 2016 pelo TCE-RJ? Como aprovar pedido de um prefeito que não sabe arrecadar tributos e não faz uso responsável dos recursos dos royalties, como assinalado pelos conselheiros da Corte de Contas?
Entre algumas divergências contábeis, o relator Rodrigo Melo do Nascimento chamou atenção para a "existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município". A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, que também destacou problemas no sistema de arrecadação, recomendou que o município faça "uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local".
Entre algumas divergências contábeis, o relator Rodrigo Melo do Nascimento chamou atenção para a "existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município". A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, que também destacou problemas no sistema de arrecadação, recomendou que o município faça "uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local".
O prefeito pede também
que a Casa Legislativa aprecie o seu pedido em regime de urgência.
Se a turma do amém aprovar também este pedido, a autorização para
o empréstimo pode ser concedida na sessão de amanhã (28).
Você cidadão buziano,
contribuinte e eleitor, o verdadeiro dono dos recursos municipais,
autoriza o prefeito a contrair este empréstimo? Se não, compareça
amanhã à Câmara para pressionar os vereadores a não cometer este
desatino com a cidade. Todo mundo zelando pelas combalidas finanças
de Búzios!
Uma secretaria repleta de irregularidades: 2- dispensa de funcionários para apoiar o prefeito que corria o risco de ser cassado pela Câmara
No
dia 21 de agosto deste ano publiquei o post “Alô
Ministério Público!!! Pode isso?” ("ipbuzios")
em que denunciava que o secretário Sr. Waknim e a suposta secretária
“adjunta” da saúde de Búzios Srª Vera Pinto teriam usado o
Whatsapp para
convocar os profissionais de saúde do município a "prestarem
apoio" ao prefeito André Granado, que poderia ter seu mandato
cassado na sessão do dia (21/8) na Câmara de Vereadores (votação
do impeachment). A suposta “adjunta” teria chegado a autorizar
que a agenda dos médicos fossem refeitas e as consultas do dia
remarcadas. A informação constava da página de Claudeir
Júnior no Facebook.
"Policlínica
hoje? ESQUEÇA!!! Os profissionais de saúde de Armação dos Búzios
foram convocados a "prestarem apoio" ao prefeito que está
sendo sofrendo um impeachment hoje na Câmara. A chefia da
policlínica recomenda remarcação das consultas de hoje, pois
julgam mais importante apoiar o prefeito. O povo? O povo que se
exploda, mais uma vez é deixado de lado para o atendimento de
interesses próprios. Vergonha e repúdio é o que eu sinto. O
juramento que essas pessoas fizeram ao se formarem foi o de
'Hipócritas' “
(Claudeir Júnior, Facebook)).
Pelo que parece a resposta ao meu questionamento é que não pode não. O MP instaurou Inquérito Civil para investigar o fato. Veja:
Ouvido no IC 94/2017, o secretário de Saúde de Búzios Dr. Waknin disse que enviou a mensagem para evitar o transtorno de ter que ir sozinho à Câmara naquele dia (dia da votação do impeachment do prefeito) e que esteve lá para "representar as pessoas da saúde ". Também disse que "não autorizou os médicos a remarcarem as consultas agendadas". Vejam seu depoimento:
Pelo que parece a resposta ao meu questionamento é que não pode não. O MP instaurou Inquérito Civil para investigar o fato. Veja:
IC 094/2017 do MP, parte 1 |
IC 094/2017 do MP, parte 2 |
IC 094/2017 do MP, parte 3 |
Uma secretaria repleta de irregularidades: 1- falta de registro de frequência dos servidores
Bem que Búzios poderia se espelhar no Município de Irecê (BA) e passar a adotar o controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico (impressão digital) dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde e, de modo especial, dos médicos e odontólogos.
Publico a seguir a RECOMENDAÇÃO nº 16/2016 do Inquérito
Civil Público – ICP nº 1.14.012.000020/2012-42) que "recomenda ao Município de Irecê que adote medidas para a instalação de
instrumentos que permitam o controle social do horário dos
profissionais de saúde do Município".
… "CONSIDERANDO que a
saúde é direito social constitucionalmente reconhecido (art. 6° da
CF/88), e são de relevância pública as ações e serviços de
saúde (art. 197, CF/88);
… CONSIDERANDO
que é direito do cidadão saber os horários de atendimento dos
profissionais de saúde vinculados ao SUS, tanto para contribuir com
o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar
esperas e filas desnecessárias;
CONSIDERANDO a
recorrente divulgação de notícias pela mídia, acerca da situação
de inúmeros cidadãos, usuários do Sistema Único de Saúde, que
não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer
conhecer as razões dessa omissão;
… CONSIDERANDO que,
consoante Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde, que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica, são
responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:
“XIII – estimular a
participação popular e o controle social”. E, ainda, compete às
Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
“XVI – assegurar o
cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que
compõe as equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de
trabalho especificadas no SCNES e a modalidade de atenção”.
CONSIDERANDO que o
registro de frequência adotado exclusivamente pela folha de ponto é
forma frágil de controle da jornada de trabalho, sujeita a toda
sorte de fraudes, a exemplo da “jornada britânica”;
CONSIDERANDO que o
Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Portaria nº
1.510/2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização
do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, a fim de coibir a
adulteração de dados e possíveis fraudes no sistema informatizado,
tendo em vista a abolição do sistema obsoleto e custoso de registro
mecânico de controle de jornada;
O MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, com o objetivo de garantir os direitos constitucionais e
legais mencionados e, especialmente, resguardar o direito dos
usuários do Sistema Único de Saúde, bem como garantir a existência
de mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), resolve, com fundamento no art.
6º, XX, da Lei Complementar n. 75/1993,
RECOMENDAR ao MUNICÍPIO
DE IRECÊ/BA, nas pessoas de seu Prefeito Municipal e de seu
Secretário de Saúde, que:
a) PROVIDENCIEM, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a instalação e o regular funcionamento
de controle de frequência por meio de registro eletrônico de
ponto biométrico (impressão digital) dos servidores públicos
vinculados ao Sistema Único de Saúde e, de modo especial, dos
médicos e odontólogos;
b) DETERMINEM, no mesmo
prazo, a instalação, em local visível das salas de recepção de
todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos,
unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa
“Saúde da Família”, “Mais Médicos e outras eventualmente
existentes, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e
objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na
unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de
término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá
informar também que o registro de frequência dos profissionais
estará disponível para consulta de qualquer cidadão.
c) DETERMINEM às
unidades públicas de saúde que seja disponibilizado, para consulta
de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que
ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema
Único de Saúde;
d) PROVIDENCIEM, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a disponibilização, na internet, do
local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que
ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema
Único de Saúde;
e) GARANTAM, a todos os
usuários do Sistema SUS não atendidos no serviço de saúde
solicitado, o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no
qual conste: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo
da recusa de atendimento, sempre que assim solicitarem;
f) DETERMINEM o dever
de fornecer certidão ou documento equivalente ao servidor público
da unidade, ainda que os serviços de recepção sejam terceirizados;
g) ESTABELEÇAM rotinas
destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na presente
Recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que
vierem a ocorrer.
A partir da data da
entrega da presente recomendação, o Ministério Público Federal
considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação
ora exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por
quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão.
Por fim, faz-se
impositivo constar que a presente recomendação não esgota a
atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não
excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação
aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos
entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.
Fica concedido às
autoridades destinatárias o prazo de 30 (trinta) dias para
informarem o acatamento da presente recomendação e as medidas
adotadas para seu cumprimento.
Cópias da presente
serão encaminhadas, para ciência, ao Conselho Municipal de Saúde,
à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público Estadual das
Comarcas que compõem a Subseção Judiciária de Irecê/BA".
Irecê/BA, 07 de março
de 2016.
MÁRCIO ALBUQUERQUE DE
CASTRO
Procurador da República
Observação: os grifos em negrito são meus
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