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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Foto STJ


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Vulnerabilidade
Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.

Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.

A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

Fonte: "stj"

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Uma secretaria repleta de irregularidades: 5- servidores da Saúde estariam recebendo indevidamente adicional de insalubridade

IC nº 101/2017 - Trata-se de Inquérito Civil instaurado para apurar notícia que servidores da área da saúde estariam recebendo indevidamente adicional de insalubridade. 

O procedimento foi iniciado a partir de representação anônima. 

IC101/2017 do MP-RJ


Observação: São apontados 7 nomes de servidores. Decidi encobrir os nomes para não incorrer em injustiças, já que estamos na fase inicial de inquérito.