quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

André Granado ingressa com mais um pedido de suspeição do Juiz Eleitoral de Búzios

Depois de ver negado seu pedido de suspeição do Juiz Eleitoral de Búzios, Dr. Marcelo Villas, no processo nº 30.557 (AIJE- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL)  requerido pela coligação Volta Búzios, o Prefeito de Búzios, Dr. André, volta a carga. O pedido agora é no processo nº 49.520 (AIJE- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL) requerido por Flávio Machado, presidente do PTB. Com a medida, os autos estão sobrestados desde o dia 8 corrente até que o TRE-RJ se pronuncie. 

O objetivo é claramente atrasar o máximo possível os dois processos. Até mesmo o meu blog é citado (ver abaixo em negrito) como justificativa do pedido de suspeição, simplesmente por ter publicado a sentença do indeferimento do registro de candidatura do Doutor. Parece que o Prefeito eleito não gosta nem um pouco de transparência (O site da transparência da prefeitura está desatualizado desde outubro do ano passado).

O prefeito reclama, mas eu publiquei, não só a dele, mas todas as sentenças de indeferimento de todos os candidatos a prefeito e a vereador de Búzios ( também de Cabo Frio e outros municípios da Região dos Lagos) (ver títulos dos post seguidos dos respectivos links). E na íntegra. Para que a população de Búzios tomasse conhecimento do "histórico" judicial dos políticos que lhe pediam votos e, assim, pudessem escolher melhor os seus candidatos. Alguns estudantes de direito das faculdades de Cabo Frio, em contato com o blog, agradeceram as publicações na íntegra, que lhes serviram como verdadeiras aulas de direito eleitoral e da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.

Veja os links com os respectivos títulos das postagens feitas:

“Veja porque o registro da candidatura do Dr. André foi impugnado (íntegra da sentença)”

Impugnada a candidatura de Mirinho Braga (ver sentença na íntegra)

Impugnada a candidatura a vereador de Messias Carvalho (veja sentença na íntegra)

Candidaturas de vereadores indeferidas

Impugnada a candidatura de Marquinhos Mendes pela Lei da Ficha Limpa

TRE-RJ mantém decisão da Justiça de Búzios que indeferiu candidatura Vereador Messias

Oposição buziana perde mais uma no TRE-RJ

Resultado Oficial das Eleições em Búzios

A judicialização da eleição em Búzios – 1

A judicialização da eleição em Búzios – 2

A judicialização da eleição em Búzios – 3

A judicialização da eleição em Búzios – 4

Processo do Dr. André é remetido ao TSE

Processo do Dr. André é remetido ao TSE – 2

Recurso eleitoral Especial de Alexandre Martins contra deferimento da candidatura de Dr. André está na mesa da Ministra do TSE Luciana Lossio

Alexandre Martins perde recurso no TSE

Alexandre Martins insiste: ingressa com Agravo Regimental no Recurso Especial contra deferimento de candidatura de André Granado
Último round no TSE: Dr. André ganhou


Acredito que dessa forma cumpri o ideário do blog que é contribuir para a mobilização, conscientização e organização dos eleitores de Búzios. Tarefa que não se esgotou com o fim  das eleições, pois continuo acompanhando e publicando no blog todas as decisões das instâncias superiores da Justiça Eleitoral (TRE-RJ e TSE). (ver links acima)      

Vejam a AIJE nº 49.520 e Exceção de Suspeição nº 56.120: 

AIJE - 49520

PROCESSO:

Nº 0000495-20.2016.6.19.0172 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

3591472016 - 07/12/2016 19:07
INVESTIGANTE:

FLAVIO MACHADO VIEIRA, Presidente do PTB
INVESTIGADO:

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
INVESTIGADO:

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Conduta Vedada a Agente Público - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

08/02/2017 16:41-Autos sobrestados.


Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
08/02/2017 16:41
Autos sobrestados.
08/02/2017 16:40
Com ciência do MPE às fls. 79v
08/02/2017 16:36
Vista ao MPE .
08/02/2017 16:36
Registrado Despacho de 05/02/2017. COM DESPACHO ,
08/02/2017 16:31
Autos conclusos para despacho
08/02/2017 16:31
Certificada a tempestividade da defesa
01/02/2017 12:22
Desentranhamento do documento nº 10.131/2017
30/01/2017 13:22
Juntada do documento nº 10.131/2017
30/01/2017 13:20
Juntada do documento nº 10.134/2017
30/01/2017 13:18
Juntada do documento nº 8.167/2017
30/01/2017 13:17
Documento Retornado retornados do Advogado
20/12/2016 14:35
Documento expedido em 20/12/2016 para ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
09/12/2016 12:50
Autuado zona - AIJE nº 495-20.2016.6.19.0172
09/12/2016 12:42
Documento registrado
07/12/2016 19:07
Protocolado

Despacho
Despacho em 05/02/2017 - AIJE Nº 49520 Exm.º Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Suspendo a tramitação do feito nos termos do art. 313, III, do Código de processo civil. Autue-se a exceção de suspeição de fls. 78/89 em apartado, nos termo do art. 146, parag. 1, Código de Processo Civil. Após, abra-se vista ao MM. Juiz excepto, para apresentação de razões. Ao final, desapensem-se e remetam-se exclusivamente os autos do incidente ao e. TRE com as nossas homenagens. Enquanto não for declarado pelo TRE o efeito em que é recebido o incidente, medidas de urgência deverão ser apreciadas pelo substituto legal da 172 Zona, considerando que encerro minha designação na data de hoje.
Documentos Juntados
Protocolo
Tipo
PETIÇÃO
PETIÇÃO


EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - 56.120

PROCESSO:

Nº 0000005-61.2017.6.19.0172 - EXCEÇÃOUF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

101312017 - 27/01/2017 15:16
EXCIPIENTE (S):

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
EXCEPTO:

DR. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

Requerimento - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
LOCALIZAÇÃO:

CORIP-COORDENADORIA DE REGISTROS PROCESSUAIS, PARTIDÁRIOS E PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:

10/02/2017 13:46-Para autuar


Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
10/02/2017 13:46
Para autuar
10/02/2017 12:19
Recebido
10/02/2017 11:19
Enviado para CORIP. Recebido da Zona Eleitoral via sf164098019br
10/02/2017 11:16
Recebido
08/02/2017 16:24
Enviado para SEPREX. Para prosseguimento
08/02/2017 16:23
Remessa
08/02/2017 16:23
Remessa ao MPE com promoção às 17/20
08/02/2017 16:22
Registrado Despacho de 01/02/2017. COM DESPACHO
01/02/2017 12:51
Autuado zona - Exc nº 5-61.2017.6.19.0172
01/02/2017 12:22
Desentranhado do processo zona AIJE nº 495-20.2016.6.19.0172 desentranhado dos autos n. 495-20.2016.6.19.0172
30/01/2017 13:22
Juntado ao processo zona AIJE nº 495-20.2016.6.19.0172
30/01/2017 13:22
Documento registrado
27/01/2017 15:16
Protocolado


Despacho em 01/02/2017 - EXC Nº 561 Exm.º Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Autos nº 005-61.2017.6.19.0172 (referente ao proc. AIJE 495-20.2016.6.19.0172)

D E C I S Ã O

Trata-se de exceção de suspeição oferecida por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra o Juiz Eleitoral da Município de Armação dos Búzios.

O excipiente alega que a presente exceção tem como fatos motivadores as sentenças prolatadas nos autos dos processos nº 00077-82.2016.6.19.0172(Registro de Candidatura); AIJE N. 305-57.2016.6.19.0172), atitudes politicas do servidor, nomeado Fiscal de Propaganda: Marcelo Morel, perseguição na Justiça comum. tendo o Magistrado sido parcial em seus posicionamentos naqueles autos.

As hipóteses de suspeição estabelecidas pelo artigo 145 do novel Código de Processo Civil “são taxativas”, consoante orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERITO. ART. 135 DO CPC. ROL TAXATIVO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535, 458 E 165 DO CPC INEXISTÊNCIA.[...]2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que "o rol do art. 135 do CPC é taxativo. Necessária ao provimento da exceção de suspeição a presença de uma das situações dele constantes." (AgRg no Ag 1.422.408/AM, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 21.2.2013).[...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp 689642 /MG, Relator Ministro OG F, 2ª Turma, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015).

No Código atual, o art. 145 enumera as seguintes hipóteses:

“Art. 145. Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes”

E dentre as situações elencadas pelo excipiente não se encontra quaisquer dos casos enumerados pelo referido dispositivo legal.

Neste sentido, já decidiu o e. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO AO FUNDAMENTO DE PARCIALIDADE DO JUIZ A QUO - CASO DOS AUTOS QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CPC - ROL TAXATIVO - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL QUE SOMENTE DEVE SER AFASTADO EXCEPCIONALMENTE - EVENTUAL ERROR IN PROCEDENDO OU IN JUDICANDO QUE NÃO CARACTERIZA A SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO - PARTE ALEGADAMENTE PREJUDICADA QUE TEM A DISPOSIÇÃO RECURSO PRÓPRIO ATRAVÉS DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JUSDIÇÃO -- TRANSGRESSÕES ADMINISTRATIVAS OU CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA QUE DEVEM, NA FORMA DA LOMAN E DO REGIMENTO INTERNO DOS TRIBUNAIS, SER RECLAMADAS PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE E NÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REMÉDIO USADO QUE NÃO SE COADUNA COM OS FATOS ALEGADOS PELA PROPRIA EXCIPIENTE - DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM DECISÕES QUE LHES SÃO CONTRÁRIAS NÃO É SUFICIENTE PARA QUE SEJA ACOLHIDA A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEITA-SE A PRESENTE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, DETERMINANDO-SE SEU ARQUIVAMENTO. (DES. MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 02/02/2016 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL - 0005565-86.2015.8.19.0042 - EXCECAO DE SUSPEICAO)

Não há inimizade capital, nem tão pouco perseguição do Juiz da Comarca com competência fazendária e Eleitoral em relação ao Prefeito reeleito. Assim, qualquer posicionamento direto no caso em tela traria consequências à atuação do excepto no pleito Municipal de 2016, transmudando-se praticamente em uma causa prejudicial externa.

A AIRC que redundou no indeferimento do registro da candidatura do atual prefeito em 1º grau é proposta pelo Ministério Publico Eleitoral, do mesmo modo que várias ações civis públicas foram propostas em face do atual prefeito, julgadas por este magistrado, todas, sem exceção, haviam sido propostas pelo Ministério Público de Tutela Coletiva. A maioria das ações civis públicas, em relação ao cargo que atual Prefeito Municipal exerceu na outra administração Municipal, entres os idos de 2005 à 2008, a saber, no cargo de Secretário Municipal de Saúde.

Sopeso que o erro material apontado pelo excipiente em relação ao prazo de defesa da AIJE n. 305-57.2016.6.19.0172, não ocasionou prejuízo, vez que fora concedido novo prazo para o excipiente.

Em relação ao servidor Marcelo Morel, não cabe arguição de exceção de suspeição, posto que ele não é autoridade Judiciária. O processo em relação ao citado servidor, inclusive fora arquivado pelo Ministério Público. Ressalto que a fiscalização foi rigorosa com todos os candidatos, havendo várias representações pelo Ministério Publico Eleitoral, algumas delas já com trânsito em julgado, em desfavor do então candidato à reeleição, Dr. André Granado Nogueira da Gama.

Quanto à sentença de indeferimento do registro de candidatura do Sr. André, ter sido publicada no site do blog iniciativa popular de Búzios, tal blog publicou os indeferimentos dos registros de todos os candidatos impugnados dos cargos majoritários e proporcionais, inclusive do Sr. Delmires de Oliveira Braga, cuja pessoa titulariza a presente ação AIJE, pela Coligação Volta Búzios. Inclusive o referido site em comento, pesquisa feita por este Magistrado, após aferição da presente exceção de suspeição tem publicado o andamento da impugnação em face do excipiente, tendo todas as movimentações em 2º grau. Fato este, que o juízo não está acompanhando, ficando ciente apenas através de blogs locais, quando os consulta. (grifo do blog) 

O Juiz Eleitoral quando da divulgação do resultado do pleito Eleitoral Municipal aclamou o excipiente como vitorioso, inclusive com vídeo no Youtube, mesmo quando no site do TSE ainda constavam os votos deste candidato como nulos.

Por fim, cumpre destacar o presente Juiz Eleitoral já diplomou os eleitos, inclusive o Dr. André Granado Nogueira da Gama, no cerimonial realizado dia 05 de Dezembro de 2016, às 17:00 hs. Fato este que não se coaduna com as alegações do excipiente de perseguição deste Magistrado com o Prefeito reeleito.

Ademais, a medida em voga pode ser reputada como estratégia procrastinatória, a marcha processual deste AIJE, proposta pela Coligação perdedora, sequer vislumbrando o Juízo.

Neste termos, rejeito liminarmente a exceção de suspeição, sem suspender o processo (AIJE), de forma não haver eventual correição parcial extraordinária, já remeto desde logo os autos da exceção à superior instância.

Armação dos Búzios, 01 de Fevereiro de 2017.

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Juiz Eleitoral 


Estuprador do Bosque de Geribá foi preso ontem (14) à noite

Movimentação de policiais em frente da delegacia após a prisão, foto CCS Búzios 

Segundo fontes do blog, o estuprador do Bosque de Geribá foi preso ontem (14) à noite em uma casa próxima à sub-estação da Ampla localizada no bairro. Com ele a polícia encontrou uma moto roubada. Os policiais que o prenderam suspeitam que ele tenha violentado outras mulheres em Búzios. 

Relembrando o caso: 

O estuprador sequestrou uma mulher (32) em uma rua do Bosque de Geribá no dia 13 e ordenou que ela o levasse a Cabo Frio. No trajeto, ela foi obrigada a entrar em uma estrada deserta em direção à Praia do Peró, onde foi violentada sexualmente. O crime reveste-se de alto grau de crueldade porque a vítima estava acompanhada de seu filho de apenas 3 anos. 

Segundo fontes do blog, diante de tamanha brutalidade, o Tenente Diogo, comandante da 5ª Cia de Búzios, prometeu à família da vítima que faria de tudo para encontrar o criminoso em 48 horas. Promessa cumprida. 

O jornal Folha de Búzios  e o CCS Búzios (Conselho Comunitário de Segurança de Búzios) também noticiaram a prisão. 

PRESO À POUCO O ESTUPRADOR QUE AGIA EM BÚZIOS E REGIÃO 

"O estuprador acabou de ser preso pelo nosso grande Agente FURRIEL, parabéns a ele e a todos os policiais que colocam suas vidas em risco para nos protegerem, apesar de todas as dificuldades que sempre enfrentaram para trabalhar.



Búzios e região hoje dormem mais aliviados, pois mais um psicopata importado de outra cidade foi preso, estamos solucionando todos os casos, VIVA A NOSSA BÚZIOS, ninguém vai desmoralizar a nossa querida é linda cidade!!!

Parabéns aos nossos Policiais por essa brilhante operação e desfecho tão aguardado pela população. Nosso muito obrigado. 

Denuncie todos e quaisquer crimes. 5a Cia. Tel.: 22 2623-4734 / 127a DP Tel.: 22 2623-2102. 

Segurança um Dever de Todos!"


Fonte: "CCS BÚZIOS"


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Novo trem da alegria na Câmara, com menos vagões

É, parece que os caras não aprendem. Primeiro tentaram passar com um trem da alegria enorme por cima da gente. A Justiça de Búzios, depois de dura reprimenda em sentença, pôs um freio nos caras, mas não tem jeito. Eles não sabem fazer política sem cargos. Precisam de um curralzinho pra garantir a reeleição em 2020. Com dinheiro público fica melhor, claro! Como os vereadores da situação devem ter por baixo uns 15 cargos no Executivo, o pessoal do G-5 resolveu equiparar-se a eles e tome Ato do Presidente (69 nomeados no último BO)  pros cabos eleitorais e ... parentes. Isso mesmo. Além de clientelistas, nossos vereadores atrasados politicamente também são nepotistas. Pelos sobrenomes identifica-se facilmente o parentesco. Se não bastasse isso, ainda temos os perfis do Facebook que delatam facilmente quem é de quem. Como tem Lei proibindo, os vereadores estão cometendo ilegalidades com esses atos. É bom que sejam reparados! 

Se os vereadores do G-5 não sabem, existe uma Súmula Vinculante do STF (Súmula nº 13) que impede o nepotismo em todos os órgãos do Estado, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo. 

A referida Súmula estabelece: 

A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“ 

"O combate ao nepotismo revela-se como um importante meio para a preservação da moralidade administrativa, contribuindo na construção de uma Administração Pública eficiente e democrática, na medida em que prestigia a aptidão técnica do servidor e assegura a todos o acesso aos cargos, empregos e funções públicas, desde que preenchidas as condições legalmente exigidas". (Site solução Pública).

No BO 803, de 9/2/2017, foram nomeados 30 assessores parlamentares, 38 assistentes e 1 assessor da presidência. Muitos desses nomeados agora estavam na relação de passageiros do Trem da Alegria que descarrilhou pela pronta intervenção da Justiça de Búzios. O que demonstra que são nomeações especiais de cabos eleitorais de fé. Se estas nomeações já são um escárnio, imagina nomear parentes. Não pode não. Tem Lei proibindo. 

Vou pesquisar toda relação de nomeados neste último BO. Se encontrar algum parente de vereador vou denunciá-lo ao MP. Cito um caso gritante pois o sobrenome completo é o mesmo e pergunto: o vereador Josué PEREIRA DOS SANTOS tem algum parentesco com o Senhor Júlio César PEREIRA DOS SANTOS, nomeado como Assessor Parlamentar pelo ATO do PRESIDENTE nº 167, de 9/2/2017? 

Comentários no Google+:


Érica Vianna

1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente

Vergonha!

Não sei onde esse pessoal todo vão trabalhar!!

Se de dia pegaram 55, imagine à noite!!!

Rua das Pedras, em Búzios
Rua das Pedras, em Búzios Foto: Antônio Scorza / Agência O Globo

É aquilo que venho dizendo há muito tempo. O empresário de Búzios é um dos piores do país. Os patrões buzianos pagam muito mal, não respeitam direitos trabalhistas, e tratam os trabalhadores como se fossem escravos, principalmente na alta estação. Há exceções, claro. Mas são raras. 

Segundo o blog da Berenice Seara, do Jornal Extra (ver em "extra"), fiscais do Ministério do Trabalho deram uma incerta nos bares e restaurantes da Orla Bardot e da Rua das Pedras e, logo na primeira varredura, encontraram irregularidade em 55 estabelecimentos. 
É isso mesmo, 55 estabelecimentos. Considerando, por baixo, que cada estabelecimento tenha um dono, no mínimo, são 55 empresários buzianos cometendo alguma ilegalidade. 
"Havia desde a falta do livro de registro dos funcionários até trabalhadores sem carteira assinada (falha grave!). Havia até estrangeiros explorados — entre eles, argentinos. As empresas foram notificadas a apresentar documentos sobre os funcionários, a provar a remuneração (o piso salarial de um garçom, por exemplo, é de R$ 1.102) e o repasse de gorjetas". 
Por falar em gorjetas, pouquíssimos donos de restaurantes repassam a gorjeta integral ao garçom. Alguns racham meio a meio. Muitos, se apropriam dela integralmente, na maior cara limpa. 
E olha que a incerta foi feita de dia. Segundo Berenice, os fiscais prometeram voltar para fazer um rasante à noite. "Se durante o dia já é assim, imagine quando todos os gatos são pardos?", exclamou a blogueira. 

Comentários no Facebook:
Laci Coutinho Por isso a fama que Buzianos não gostam de trabalhar! Buzianos não aturam ser explorados por esses que vem, poluem, arrasam com a cidade e ainda levam o dinheiro pra outro canto!

Rubens De Andrade Filho Me desculpe......a sabida é notória fama do empresariado de Búzios de explorar os seus colaboradores de maneira alguma deverá servir de desculpa para fazê-los perder " o gosto pelo trabalho" e ir em busca de capacitação quando não a tem.....cabem a todos os explorados protestarem e procurar os seus direitos ....agora é lamentável também o desleixo e a preguiça predominantes .....ambos estão errados e consequentemente, perde a cidade, perde o turista e em última instância perde-se a geração de renda e a economia do Município

Comentários no Google+:



Luiz Otavio A A Maia

48 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente

Se forem em J Fernandes, vai ser uma festa.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

"Tem PM que não tem dinheiro para comer"

Esposas e familiares dos policiais lamentam o caos da corporação

Instaladas em frente ao portão do 25º Batalhão desde a noite de anteontem e sem previsão de quando vão sair, os manifestantes – em sua grande maioria esposas de policiais – fazem questão de gritar para quem quiser ouvir os problemas da corporação, que, segundo elas, chegaram a um nível insuportável. As queixas são muitas, mas a principal é o calote do Governo do Estado, que resultou despejos de PMs e falta de dinheiro para comprar comida.
Dois PMs que conheço foram despejados. Nossas contas estão atrasadas. Tem amigo que está quase perdendo o carro financiado. Alguns têm que escolher entre comer ou pagar o IPVA – afirma uma delas, que, como todas, não quis se identificar.
Debaixo do forte sol, elas disseram que não há dia marcado para ir embora. Elas vão lutar até o fim para que situações como essa deixem de acontecer:
Tem PM que não tem dinheiro para comprar comida. Não tem nem possibilidade de botar o combustível no carro.
Outra manifestante reclamou da insegurança do trabalho. Segundo ela, o marido sai para trabalhar sem saber se volta.
Nós, familiares, amigos ou conhecidos dos policiais, passamos por insegurança todo dia. É um trabalho muito perigoso. Todos querem sempre os seus direitos, mas nunca o direito dos outros – questiona, defendendo o direito de greve dos policiais, que é negado pelo regimento militar que impera na corporação.
Uma das esposas não viu o marido receber mesmo após trabalhar por três dias seguidos.
Durante as Olimpíadas, meu marido trabalhou três dias consecutivos e não recebeu por isso. O Regime Militar só pune o PM. O salário é a base da nossa manifestação. Mas não é só isso. Os policias enfrentam diariamente viatura com pneu careca, falta de munição... Tem PM empurrando viatura dentro de uma comunidade. Isso é absurdo – contesta ela, revoltada com o governo.

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Prefeito de Búzios dá entrevista à Folha dos Lagos

André Granado, prefeito de Búzios, foto Elizeu Pires
Parabéns Prefeito por ter concedido entrevista, no dia 11, a um jornal ... de Cabo Frio. A Folha dos Lagos. Entrevista para jornais ou blogs daqui, nada! Receias o quê, prefeito? Te juro que nós não mordemos. 

Na entrevista à Folha dos Lagos, o prefeito, bem à vontade, mente demais. Como um gestor que continua gastando mais de 50% de suas receitas (mais de 100 milhões de reais) com a folha de pagamento, pode argumentar que precisa de 30 milhões de empréstimo? Elementar meu caro Watson: basta cortar 30% dessa folha que o problema estará resolvido. Que não corte 30%, mas pelo 15% da folha, e outros 15% das terceirizações caras e desnecessárias. Estaria resolvido o problema. Não?

Dívidas da gestão anterior, de 2015 e 2016? Mas o Prefeito era o senhor mesmo, ou não? Quer dizer, o Prefeito André deixou dívidas para o Prefeito André!!!  

O senhor reclama que a "inadimplência é de 60% de IPTU em 2016, 59% de 2015 e uma sonegação imensa de ISS, alvará de serviços, licença de obras, ITBI...". Mas, o Senhor queria o quê, depois de aumentar abusivamente a taxa do IPTU em 2014. Em alguns casos, em mais de 400%!!! Era óbvio que haveria grande inadimplência nos anos seguintes, em 2015, 2016  e 2017 . O que nunca acontecera antes. O povo sempre pagou direitinho seu IPTU. É fácil provar isso! Logo não é verdade que o povo buziano foi doutrinado "a acreditar que não tem que contribuir, que a Prefeitura tem que dar tudo".  

E não é verdade também que as pessoas "querem que o caminhão passe pelo menos uma vez por dia". Mas ficar 15 dias ou mais sem passar não dá, né Prefeito? Isso é o mesmo que não ter o serviço e não uma "queda na qualidade da coleta do lixo, até pelos maus hábitos".  Maus hábitos? Só faltava essa agora, jogar a culpa do não recolhimento do lixo nos maus hábitos da população. 

Poxa Prefeito, quer dizer que a população estava viciada em ter o lixo recolhido todo dia! E o Senhor resolveu curá-la do vício, fazendo a coleta de 15 em 15 dias. Para o senhor houve apenas uma "mudança de ritmo". O senhor deve estar de brincadeira. Não? 

Para o Senhor, a população considerava a Prefeitura como uma "babá". Verdade, prefeito?

Mas é claro que tem que aumentar o valor pago pelos grandes produtores de lixo. Se o "máximo que um grande produtor de lixo paga é R$ 900 por ano", ele deve pagar mais. Todos concordam. Mas, aumentar de 900 para 34 mil reais é loucura. E o Senhor considera isso "um cálculo bastante justo". 

Veja abaixo a entrevista:   

"Um primeiro mês espinhoso

Prefeito de Búzios, André Granado lamenta entrave de empréstimo e reclama de inadimplência

Um primeiro mês espinhoso. Prefeito lamenta entrave de empréstimo e reclama de inadimplência em Búzios. Para tentar estancar a crise que consome os cofres públicos de Búzios, o prefeito André Granado (PMDB) chegou a conseguir a aprovação na Câmara de um empréstimo de R$ 30 milhões em dezembro. No entanto, dias depois, a Casa recuou e barrou o projeto. Contrariado, o prefeito lamentou a mudança:
Nós vamos continuar tendo problemas na coleta de lixo, na varrição, nos medicamentos, podemos ter vários outros tipos de problema – reclamou.
Sem maioria na Casa e diante de um cenário de inadimplência de 60% no IPTU, coleta de lixo prejudicada e serviços em xeque, Granado contou à Folha quais serão seus próximos passos.
Folha dos Lagos – Como está a situação econômica de Armação dos Búzios?
André Granado – Igual à maior parte dos municípios do Brasil: muito difícil. Esperamos que a partir deste ano a economia brasileira se recupere, que a gente consiga transmitir mais segurança para os mercados internacionais e que assim os investimentos retornem ao país, porque tudo isso vai refletir na saúde da economia dos municípios.
Folha – O empréstio resolveria isso? A Câmara aprovou e depois voltou atrás...
André – O empréstimo serve para regularizar as dívidas que ficaram de 2015/2016, que ainda enfrentamos em 2017. Temos uma alta taxa de inadimplência de impostos em Búzios, alta taxa de sonegação. Infelizmente, as pessoas não têm essa consciência, provavelmente porque foram doutrinadas a acreditar que não têm que contribuir, que a Prefeitura tem que dar tudo. A farra do royalties acabou. A cidade precisa, hoje, que os moradores deem sua contribuição para que continuem recebendo os serviços. Elas não deixaram de ter os serviços, mas nós tivemos, por exemplo, queda na qualidade da coleta do lixo, até pelos maus hábitos. As pessoas em Búzios querem que o caminhão passe pelo menos uma vez por dia e tem áreas que o caminhão tem que passar três vezes por dia porque as pessoas querem colocar o lixo para fora do seu comercio ou residência na hora que acha que tem que colocar.
Folha – Mas chegou a haver interrupção na coleta?
André – Nunca houve interrupção. Houve mudança de comportamento, que refletiu, porque a cidade tinha um ritmo, estava viciada nisso. As pessoas colocam lixo, entulho, galhos, moveis, eletrodomésticos na rua a qualquer hora e a Prefeitura sempre foi dando jeito.
Folha – A solução para isso é multar essas pessoas?
André – Sim, já temos multado, mas as pessoas insistem em enfrentar, não entendem que o ordenamento é importante para a cidade e gera economia. Porque se eu passar o caminhão de lixo uma vez por dia eu gasto menos. A Prefeitura não pode ser babá. Os comerciantes hoje estão se unindo, vão determinar que horário o caminhão tem que passar e fora daquele horário ninguém mais vai poder colocar lixo para fora. O máximo que um grande produtor de lixo paga é R$ 900 por ano. Imagina um grande hotel, supermercado, um restaurante pagar 900 por ano para ter seu lixo coletado todo dia. Quem ta pagando isso é o povo de Búzios.
Folha – Então você pretende aumentar esse valor?
André – No final do ano a gente encaminhou para a Câmara um projeto de lei que faz um reajuste nestes valores, baseado no número de apartamentos, número de mesas, metros quadrados, um cálculo bastante justo.
Folha – Se o empréstimo for de fato vetado, vai inviabilizar a economia municipal este ano?
André – Nós vamos continuar tendo problemas na coleta de lixo, na varrição, nos medicamentos, podemos ter vários outros tipos de problema. Não seria positivo ter que fechar serviços para preservar o básico, é andar pra trás.
Folha – Como anda a inadimplência de impostos?
André – A inadimplência é de 60% de IPTU em 2016, 59% de 2015 e uma sonegação imensa de ISS, alvará de serviços, licença de obras, ITBI...
Folha – E a Saúde?
André – Reformamos todas as unidades, abrimos outras, ampliamos, equipamos. E mesmo diante de todo esse cenário conseguimos avançar. Então, temos dificuldades, temos tido alguns problemas com medicamentos, mas que temos resolvido com nossos vizinhos, eles resolvido com a gente. O momento de dificuldade é bom para que as pessoas se unam.
Fonte: "folhadoslagos"

Comentários no Facebook:
Ernesto Medeiros Professor, sugere à ele, que se corte na própria carne. Em tempos de crise, corte -se verbas temporárias. Veja lei municipal : Lei 819/2010 : Art. 1º Fica instituída gratificação temporária de encargos para os médicos estatutários e temporários, da Administração Direta, que realizarem serviços de apoio as atividades do Hospital Rodolpho Perisse. . Temporária? Então que se corte para economicidade, até mesmo porque, médico deve trabalhar por amor, e não por motivação explícita, diante deste quadro caótico.

Ernesto Medeiros Vide Lei 820/2010 : Art. 1º – Fica instituída gratificação temporária de encargos para os médicos estatutários e temporários, da Administração Direta, que realizarem plantão na emergência das unidades:

I – Hospital Municipal Rodolpho Perisse;
II – Pronto Socorro da Rasa; 

Reflexões da vereadora Gladys - 2

Aqui nós viramos fantoche nas mãos desse prefeito ... Isso não vai mais acontecer, Sr. Presidente. O prefeito não vai mais brincar com essa casa... Ele tem que voltar a respeitar esta casa. Essa casa hoje não tem respeito. Ele não está nem aí pra nós. Tanto que não tá, que nós pedimos uma audiência com o prefeito e ele negou... Então nós vamos acabar com essa bagunça. Nós vamos acabar com as barbaridades desse prefeito. Que pra mim, o sobrenome dele está errado. Não é André Granado, é André granada, porque ele está explodindo tudo. Em relação ao veto desse desgovernado, desse … Porque, na realidade, ele deve pedir pra sair antes, que nós vamos entrar com o impeachment dele. Porque se ele não sair por bem, ele vai sair através do impeachment, porque essa Câmara tem poder.”


(Vereadora Gladys, da Tribuna da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios, 9/2/2017)

Comentários no Facebook:

Luiz Otavio A A Maia

49 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Parabéns, vereadora.