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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Para acompanhar o processo de lavagem de dinheiro (do Sr. Ruy Borba) na Justiça Federal - parte 3

Último movimento no processo de lavagem de dinheiro que o senhor Ruy Borba, ex-secretário de Planejamento do governo Mirinho Braga, responde na Justiça Federal. 

12/08/2015 17:42
Remessa, Carga Para Ministério Público - Criminal por motivo de Manifestação
12/08/2015 17:41
Intimação de Decisão  - Registro no Sistema

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
 Sétima Vara Federal Criminal 
Av. Venezuela, n° 134, 4° andar – Praça Mauá/RJ 
Telefones: 3218-7974/7973 – Fax: 3218-7972
E-mail: 07vfcr@jfrj.jus.br

CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal, Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2015.

Fernando Antônio Serro Pombal 
Diretor de Secretaria

PROCESSO nº 0507009-59.2015.4.02.5101.
DECISÃO
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em desfavor Ruy Ferreira Borba Filho pela prática dos delitos artigo 1º, caput c/c §4º, da Lei nº 9.613/98 (diversas vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal Brasileiro, e artigo 288, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal Brasileiro e de Kauê Alessi Torres, Eduardo Renzullo Borgeth Teixeira, Luis Alberto Pacheco Prates Borba, Ana Paula Pacheco Prates Borba e Sergio Fernando Trindade Dutra pela prática dos delitos tipificados no inciso II, do §1º do artigo 1º c/c §4º, da Lei nº 9.613/98 (diversas vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal Brasileiro, e artigo 288, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal Brasileiro e requereu a decretação prisão preventiva dos acusados, além das medidas de busca e apreensão e quebra de sigilo fiscal.

Às fls. 37/63, decisão que recebeu a denúncia e deferiu as medidas requeridas pelo Ministério Público Estadual.

Às fls. 3.674, despacho do Juiz de Direito da Comarca de Búzios encaminhando os autos à Justiça Federal.

Foram os autos distribuídos a este Juízo.
Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 3.677-verso.
É o relatório.

DECIDO.
Cuida-se de ação penal oferecida em face dos mencionados réus, dando-os como incursos nos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa oriunda da 2ª Vara da Comarca de Búzios do Rio de Janeiro e livremente distribuída a este Juízo.

Às fls. 3.677-verso e 3.679, o Ministério Público Federal manifestou-se pela fixação da competência deste Juízo e pelo retorno dos autos para ratificação dos atos que foram praticados pelo Parquet Estadual.

Com efeito, a exordial acusatória descreve fatos supostamente delituosos relacionados à remessa de expressivas quantias de dinheiro ao exterior, havendo a possibilidade de configuração de crimes contra a ordem econômica, associação criminosa e lavagem de dinheiro transnacional, o que, prima facie, atrai a competência da Justiça Federal. Não por outra razão, os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam a ordem no Habeas Corpus nº 0020158-52.2015.8.19.0000 para determinar a remessa do feito à Justiça Federal.
 
Outrossim, por força da decisão proferida pela ilustríssima Desembargadora Suely Lopes Magalhães do TJRJ nos embargos de declaração no Habeas Corpus nº 002015852.2015.8.19.0000 todos os atos decisórios praticados pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Búzios foram declarados inválidos porque praticados por Juízo incompetente.

Assim, assiste razão ao Ministério Público Federal em sua cota de fls. 3.677 verso, motivo pelo qual acolho os seus fundamentos e FIXO A COMPETÊNCIA deste Juízo da 7ª Vara Federal Criminal para o processamento dos autos nos termos do artigo 109, VI, da CRFB/88 e artigo 2º, III, “a”, da Lei nº 9.613/98.

Intimem-se.

Notifique-se o MPF, para que ratifique ou retifique os atos processuais praticados pelo Parquet Estadual, devendo, inclusive, manifestar-se acerca das medidas cautelares antes deferidas.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2015.

MARCELO DA COSTA BRETAS
 Juiz Federal 

Fonte: "Justiça Federal do Rio de Janeiro"

Meu comentário:

Na última postagem de acompanhamento deste processo, questionei a retirada do nome do rol dos réus da ré Ana Paula Pacheco Prates Borba. Reparem que o nome dela volta a aparecer no texto acima. Deve ter sido mero erro de digitação o fato do nome dela continuar não aparecendo na listagem dos réus.  

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Para acompanhar o processo de lavagem de dinheiro na Justiça Federal - parte 2

Na passagem do processo de lavagem de dinheiro em que são réus o senhor Ruy Borba/outros da 2ª Vara de Búzios para a Justiça Federal o nome de um dos réus desapareceu. Vejam abaixo: 

No processo nº 0001273-47.2015.8.19.0078, da 2ª Vara de Búzios, constavam 6 réus, a saber:

Réu        RUY FERREIRA BORBA FILHO
Réu        KAUÊ ALESSI TORRES
Réu        EDUARDO RENZULLO BORGETH TEIXEIRA
Réu        LUIS ALBERTO PACHECO PRATES BORBA
Réu        ANA PAULA PACHECO PRATES BORBA
Réu        SERGIO FERNANDO TRINDADE DUTRA

Fonte: "TJ-RJ"


No processo nº 0507009-59.2015.4.02.5101, da 07ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro constam 5 nomes:

REU RUY FERREIRA BORBA FILHO
REU KAUE ALESSI TORRES
REU EDUARDO RENZULLO BORGETH TEIXEIRA
REU LUIS ALBERTO PACHECO PRATES BORBA
REU SERGIO FERNANDO TRINDADE DUTRA

Fonte: "JF-RJ"

Fica a pergunta: qual a razão para que o nome da ré ANA PAULA PACHECO PRATES BORBA não aparecer no processo da Justiça Federal? Erro de digitação? Ou o nome dela foi incluído erroneamente no processo de Búzios?

Por falar no processo, vejam os últimos movimentos:

22/07/2015 15:46             Juntada
15/07/2015 16:15             Conclusão para Decisão
08/07/2015 14:50             Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento
08/07/2015 14:49             Juntada
08/07/2015 13:13             Devolução de Remessa
16/06/2015 18:31             Remessa, Carga Para Ministério Público - Criminal por motivo de Ciência
16/06/2015 18:30             Intimação de Despacho  - Registro no Sistema
16/06/2015 17:15             Conclusão para Despacho  -  de Expediente
15/06/2015 11:09             Remessa Interna-07ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro

15/06/2015 11:08             Distribuição-Sorteio Automático

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 23 de julho de 2010
“As terceirizações em Búzios 1 e 2 - coleta de lixo e administração do cemitério”
Ver em: http://adf.ly/1LGWB1


quarta-feira, 17 de junho de 2015

Para acompanhar o processo de lavagem de dinheiro na Justiça Federal - parte 1

Para entender o caso:
"Operação busca suspeitos de lavagem de dinheiro no RJ"

Processo: 0507009­59.2015.4.02.5101 
Número antigo: 2015.51.01.507009­9 
Ação Penal ­ Procedimento Ordinário
Procedimento Comum ­ Processo Criminal 
Autuado em 15/06/2015 ­ 
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO     
RÉU : RUY FERREIRA BORBA FILHO E OUTROS   
07ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro    
Magistrado(a) MARCELO DA COSTA BRETAS     
Distribuição ­Sorteio Automático em 15/06/2015 para 07ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro    
Objetos: LAVAGEM DE DINHEIRO; CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE E A PAZ PUBLICA  ­­­­­­­­­­
Concluso ao Magistrado(a) ELDER FERNANDES LUCIANO em 16/06/2015 para Despacho SEM LIMINAR por JRJPBE  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­     
Dê-­se ciência de todo o processado ao Ministério Público Federal em atuação junto a esta Vara Federal Criminal bem como para que se manifeste sobre o declínio de competência para a justiça federal. 
Registro do Sistema em 16/06/2015 por JRJPBE. 

Disponível para Remessa a partir de 16/06/2015 para Ministério Público ­Criminal por motivo de Ciência  A partir de pelo prazo de 5 Dias (Simples).

16/06/2015 18:31 Remessa, Carga Para Ministério Público ­ Criminal por motivo de Ciência 16/06/2015 18:30 Intimação de Despacho  ­ Registro no Sistema
16/06/2015 17:15 Conclusão para Despacho  ­  de Expediente
15/06/2015 11:09 Remessa Interna­ 07ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
15/06/2015 11:08 Distribuição ­Sorteio Automático

05.20.16.01 Crimes de lavagem ou ocultação de bens, Direitos ou Valores oriundos de Corrupção Lei 9613/98, art 1, V e VIII
05.17.01 Quadrilha ou Bando art 288 ­ Crimes contra a Paz Pública ­ Penal

AUTOR
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REU
RUY FERREIRA BORBA FILHO
REU
KAUE ALESSI TORRES
REU
EDUARDO RENZULLO BORGETH TEIXEIRA
REU
LUIS ALBERTO PACHECO PRATES BORBA
REU
SERGIO FERNANDO TRINDADE DUTRA

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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Vitória de Pirro

Charge retratando a chegada de Pirro e suas tropas à Itália, fonte: Wikipedia

O ex-secretário de planejamento de Búzios, Ruy Borba, obteve habeas corpus (HC nº: 0020158-52.2015.8.19.0000) na 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ para determinar a remessa dos autos principais do processo (0001109-82.2015.8.19.0078) à Justiça Federal, onde será distribuído para uma das Varas Federais com competência em lavagem de dinheiro da Capital/RJ.

Fundamentação da decisão da Desembargadora-Relatora Suely Lopes Magalhães: 
O senhor Ruy Borba "foi denunciado por, em tese, ter ocultado a origem e localização, bem como ter dissimulado a natureza e a movimentação de bens e valores provenientes de diversas infrações penais, praticadas principalmente enquanto exercia o cargo de Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Armação dos Búzios. Segundo a denúncia, o paciente, entre os anos de 2008 e 2013, teria se associado aos corréus, para os fins de cometer delitos de "lavagem" de capitais. A exordial chama atenção para supostas movimentações financeiras e bancárias incompatíveis com a situação econômico-financeira dos denunciados, e realizações de depósitos no exterior, o que configuraria, em tese, sonegação de imposto de renda e evasão de divisas. Ao que se verifica, os fatos supostamente delituosos estão relacionados à remessa de expressivas quantias ao exterior, sem a devida declaração à Receita Federal. Sobressai, então, a possibilidade de configuração de crime contra a ordem econômica, o sistema financeiro nacional, seja pela eventual caracterização de evasão fiscal ou de lavagem de dinheiro, o que atinge a própria ordem econômico-financeira nacional, atraindo a competência da Justiça Federal para sua correta apuração, conforme previsto no artigo 2º, III, da Lei 9.613/98, em total sintonia com o artigo 109, VI, da Constituição Federal".

Artigo 2º, III,"a", da Lei 9.613/98:
O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...) são de competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

Artigo 109 da CRFB/1988:
Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
VI- os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

De outro giro, entende-se também que, embora as infrações penais antecedentes, na hipótese em tela, sejam de competência da justiça estadual, como é o caso de peculato contra um ente municipal, é possível firmar-se a competência da justiça federal, diante da transnacionalidade na reciclagem dos valores desviados da Administração Pública" 

Ora, a "lavagem" de dinheiro é crime tipificado em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A título exemplificativo, citem-se a Convenção da Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto 5.687/2006) e a Convenção contra o crime Organizado Transnacional (Decreto 5.105/2004)...

Ora, se em algum momento dessas etapas, a conduta consistir na retirada dos bens do país, está configurada a competência da justiça federal, em observância ao artigo 109, inciso V, da Constituição Federal:

Artigo 109 da CFRB/1988:
Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
V- os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente".

Destarte, à luz do que dispõem o artigo 109, V, da Constituição federal, bem como convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, a lavagem transnacional de valores é uma circunstância determinante para atrair a competência da justiça federal, ainda que existam delitos conexos de competência estadual, conforme orientação da Súmula nº 122 do STJ: "Compete à Justiça Federal  o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, 'a', do CPP".    

Meu comentário:

O senhor Ruy Borba vem tentando de todas as formas obter a exceção de suspeição do Dr. Marcelo Villas, Juiz da 2ª Vara da Comarca de Búzios, para não ser julgado no município. Agora conseguiu que o processo em que é acusado da prática do crime de lavagem de dinheiro fosse remetido da Justiça da Comarca de Búzios para a Justiça Federal. Saem de cena a Justiça Estadual, o Ministério Público Estadual e o GAECO. Entram a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. Se há alguma vitória nessa história, só pode ser uma vitória de Pirro. 

Observação: 

Vitória pírrica ou vitória de Pirro é uma expressão utilizada para se referir a uma vitória obtida a alto preço, potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis.

A expressão recebeu o nome do rei Pirro do Épiro, cujo exército havia sofrido perdas irreparáveis após derrotar os romanos na Batalha de Heracleia, em 280 a.C., e na Batalha de Ásculo, em 279 a.C., durante a Guerra Pírrica. 

Esta expressão não se utiliza apenas em contexto militar, mas também está, por analogia, ligada a atividades como economia, política, justiça, literatura e desporto para descrever luta similar, prejudicial ao vencedor. 

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Vit%C3%B3ria_p%C3%ADrrica

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"As receitas próprias"



                

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Eles lavam mais branco 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (28) habeas corpus  a nove executivos de empreiteiras acusados de participar do esquema de corrupção na Petrobras... A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, no julgamento do pedido feito pela defesa de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, apontado como o chefe do "Clube das Empreiteiras", um grupo restrito de executivos que decidia quais empresas seriam responsáveis pelas obras da Petrobras" (Jornal O Globo, 29/05/2015).

Votaram a favor da libertação de Ricardo Pessoa: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Contra: Carmem Lúcia e Celso de Mello.

Para juristas, decisão do STF cria sensação de impunidade e pode evitar novas delações.

Socialmente, a decisão do STF causa impacto negativo, dando a impressão de que os empreiteiros estão sendo beneficiados.... Foram desviados bilhões de reais da Perrobras, e os empreiteiros chegaram a confessar os crimes, houve delações premiadas. Então, fica esse clima de impunidade no ar" (Dirceo Torrecillas Ramos, professor da USP e membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, jornal O Globo, 30/04/2015).

-A decisão do STF foi indiscutivelmente um baque para a Operação Lava-Jato: "Aumenta o descrédito da população na Justiça, que sai chamuscada do processo. Agora, a decisão é a lógica que vigora no Brasil, onde a prisão não foi feita para os donos do poder. O juiz Sérgio Moro até tentou romper essa tese, mas isso durou só cinco meses" (Luiz Flávio Gomes, advogado criminal, idem).

Com a prisão domiciliar, os empreiteiros poderão continuar com as falcatruas: "Em liberdade, os empreiteiros receberam um sinal de que não devem mais colaborar com a Justiça. É normal, no crime organizado, que ninguém fale e que reine o silêncio. Daqui para a frente, a tendência é de ninguém mais falar" (idem).

E em Búzios? Ninguém vai falar nada? Nenhum advogado, nenhuma entidade civil, vai se manifestar? Um cidadão buziano é acusado pelo MP de ter lavado 16 milhões de reais, grande parte possivelmente desviado dos cofres públicos municipais, e ninguém fala nada? Que sociedade civil é essa? E os vereadores, não vão se pronunciar? Que município é esse?

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Eles lavam mais branco 1

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (28) habeas corpus  a nove executivos de empreiteiras acusados de participar do esquema de corrupção na Petrobras... A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, no julgamento do pedido feito pela defesa de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, apontado como o chefe do "Clube das Empreiteiras", um grupo restrito de executivos que decidia quais empresas seriam responsáveis pelas obras da Petrobras" (Jornal O Globo, 29/05/2015).

Votaram a favor da libertação de Ricardo Pessoa: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Contra: Carmem Lúcia e Celso de Mello. 

O decano do STF, ministro Celso de Mello, foi taxativo: "Torna-se inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando a privação cautelar da liberdade individual tem fundamento, como sucede na espécie, na periculosidade do réu em face da probabilidade real e efetiva da continuidade da pràtica  de delitos gravíssimos , como os de organização criminosa, de corrupção ativa e de lavagem de valores e de capitais" (citado por Merval Pereira em sua coluna do dia 29/04/2015).

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  bem que poderiam se basear na argumentação do decano do STF para mandar de volta para a prisão o buziano acusado pelo MP de lavador de dinheiro. Também deve ser um perigo deixá-lo solto.

sábado, 11 de abril de 2015

O crime de lavagem de dinheiro é mais danoso que os crimes violentos de rua" (Juiz Sérgio Moro)

"Ao manter na prisão José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS, o ministro Zavascki assumiu uma tese muito cara ao juiz Sérgio Moro, de que as prisões preventivas não violam o princípio da presunção de inocência. Esse é outro argumento da defesa dos empreiteiros, que tentam usá-lo para conseguir a liberdade de seus clientes. Alegam também que a prisão já se prolonga por muito tempo, e querem que o plenário do Supremo decida sobre o tema.

Mas Zavascki foi além, e admitiu que, soltos, os indiciados podem voltar a cometer crimes, trazendo "sentimento de impunidade e de insegurança na sociedade".

Desta vez ele estava citando o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, uma tese que o juiz Sérgio Moro usa com muita ênfase, é a base do voto do juiz Schietti Cruz do STJ, admitindo “interpretação mais ampla e flexível na avaliação da necessidade da prisão preventiva”.

O juiz terá que levar em conta a “particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos” do caso, e tomar a decisão para evitar um “forte sentimento de impunidade e insegurança”.

O ministro Teori Zavascki aceita também a tese de Moro de que crimes de lavagem de dinheiro e de colarinho branco "podem ser tão ou mais danosos à sociedade ou a terceiros que crimes praticados nas ruas, com violência".




sexta-feira, 10 de abril de 2015

A repercussão da prisão de Ruy Borba no Facebook

Busca e apreensão no Jornal Primeira Hora, foto InterTV


O senhor Ruy Borba, ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Búzios, é preso preventivamente, acusado de praticar os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, e, em uma inversão total de valores, recebe, pelo Facebook, mensagens de apoio e solidariedade de alguns moradores de Búzios. Que município é esse!  

De acordo com a denúncia, Ruy Borba, secretário municipal entre 2009 e 2012, era o líder do grupo e se utilizava de diversas técnicas da lavagem de dinheiro. Além da prisão, o MPRJ obteve o sequestro de bens e bloqueio de valores de todos os denunciados e das empresas envolvidas sediadas no Brasil
Sociedades no Brasil:
1) empresa de fachada RBF Participações e Serviços Ltda., cuja sede era um apartamento em prédio residencial,
2) Fundação Bem Te Vi, instituição sem fins lucrativos controlada por ele e por outros três denunciados.
Sociedades offshore, sediadas em paraísos fiscais, visando a integração dos recursos lavados:
3) Freemont Limited, com sede em Londres,
4) Greencastle International, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas.
Ao todo, no período de 2008 a 2013, a quadrilha movimentou nas contas correntes analisadas pela Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem e à Corrupção (DLAB) do MPRJ, aproximadamente R$ 16 milhões, mediante mais de 11 mil lançamentos.
Segundo noticiário da InterTV, RJ 1ª Edição, de hoje (9), parte deste 16 milhões de reais teria saído dos cofres públicos do Prefeitura de Búzios. Que município é esse! Será que Mirinho, assim como Lula e Dilma nada sabiam do Petrolão, também nada sabe da atuação de seu ex-secretário?
Tem razão a Jorgina Neves ("Jorgina Neves")
"Só no Brasil mesmo, o cara é preso por lavagem de dinheiro e ainda enviam
Mensagem de apoio. Até parece que o cara foi preso enganado".

Como as postagens feitas no perfil do senhor Ruy Borba no Facebook ("Ruy Borba"são públicas, as transcrevo abaixo para que a população de Búzios tome conhecimento dos valores morais de algumas pessoas que se dizem de oposição ao estado de coisas reinantes hoje na Cidade. Oposição ma non tropo! Pretendem "mudar" o prefeito para tudo continuar como está, com eles, claro, no Poder. Como mudar a cidade sem uma mudança de valores, de modelo de gestão política-administrativa? O grupo político do Dr. André deve estar comemorando. E, infelizmente, o senhor Ruy Borba é apontado no Facebook como "grande e inteligente" coordenador da campanha de um prefeitável: 


Antonio Guimaraes ("ver aqui")
"Ruy com certeza amigos não viram as costas, então pode saber que nosso grupo politico vai te ajudar como você sempre nos ajudou,,,Felipe perde um grande e inteligente coordenador força Ruy... "
Ruy Borba·Estou sendo novamente preso no rio Vou impetrar hc no tj contra decisao do juiz marcelo villas.

Ver comentários a respeito da prisão em ("Ruy Borba").

Observação: para quem quiser acompanhar os processos judiciais a respeito da Fundação Bem Te Vi, segue abaixo os números deles:

Processos da Fundação Bem Te Vi: 
Vara Cível:
1) Processo No 0000184-23.2014.8.19.0078 - Assunto: Extinção/ Fundação de Direito Privado.
2) Processo No 0000879-40.2015.8.19.0078 – Assunto:  Extinção / Fundação de Direito Privado.
3) Processo No 0000541-08.2011.8.19.0078 - Assunto:   Flora / Meio Ambiente (ACP)
Vara de Fazenda Pública:
1) Processo No 0001285-95.2014.8.19.0078 - Assunto:   Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos (ACP).
2) Processo No 0000484-19.2013.8.19.0078 - Assunto:   Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse (Imissão na Posse)
3) Processo No 0004415-93.2014.8.19.0078 - Assunto:   Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse (Classe:     Exceção de Suspeição – CPC)

4) Processo No 0005368-96.2010.8.19.0078 - Assunto:   Liminar (Classe:               Mandado de Segurança – CPC)  

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Operação busca suspeitos de lavagem de dinheiro no RJ

Quadrilha movimentou cerca de R$ 16 milhões entre 2008 e 2013.

Ruy Filho, ex-secretário de Búzios, é suspeito de ser líder do grupo.OK

Uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ), era realizada na manhã desta quinta-feira (09). A ação tem como objetivo cumprir mandados de prisão preventiva contra o ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Búzios Ruy Ferreira Borba Filho e outras cinco pessoas, todos acusados de praticar os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Segundo o MP, os mandados estavam sendo cumpridos nos municípios de Búzios, Niterói, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Até as 8h50 cinco dos seis mandados de prisão foram cumpridos. Sendo três deles no Rio de Janeiro.

No período de 2008 a 2013, a quadrilha movimentou nas contas correntes analisadas pela Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem e à Corrupção (DLAB) do MPRJ, aproximadamente R$ 16 milhões, mediante mais de 11 mil lançamentos. Além da prisão, o MPRJ obteve o sequestro de bens e bloqueio de valores de todos os denunciados e de ambas empresas.

De acordo com a denúncia, Ruy Filho, secretário municipal entre 2009 e 2012, era o líder do grupo e se utilizava de diversas técnicas da lavagem de dinheiro, entre elas, estruturação, mescla, transações comerciais e bancárias atípicas e incompatíveis com patrimônio e renda, dissimulação de negócios e transferências bancárias, além de sonegação fiscal.

Segundo o MP-RJ, para que pudesse abrir contas e movimentar recursos entre seus comparsas, o ex-secretário constituiu a empresa de fachada RBF Participações e Serviços Ltda., cuja sede era um apartamento em prédio residencial, e a Fundação Bem Te Vi, instituição sem fins lucrativos controlada por ele e por outros três denunciados.

A RBF travava relações jurídicas com duas sociedades offshore, sediadas em paraísos fiscais, visando a integração dos recursos lavados: a Freemont Limited, com sede em Londres, e Greencastle International, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas.

A ocultação e dissimulação do dinheiro se davam, em parte, mediante remessas ilícitas ao exterior, que retornavam ao Brasil como simulação de empréstimos tomados por Ruy Filho, pela "sociedade de fachada" RBF e pela Fundação Bem te Vi, aparentemente de maneira legal.

Ele se utilizava também de todas as pessoas jurídicas mencionadas e também dos demais denunciados para movimentar os recursos ilícitos mediante milhares de transferências e transações bancárias entre as sociedades, entre elas e os denunciados e, por fim, entre os próprios denunciados.


terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

A ficção e a realidade




A série "Breaking Bad", que está sendo exibida pela TV Record, de segunda a sexta-feira, às 23:15 horas, dá uma dica de como lavar dinheiro através de doações pela internet. Qualquer semelhança com a realidade pode não ser mera coincidência!

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Receita Federal fiscaliza embarcações na Região dos Lagos

Aconteceu ao longo da semana a Operação Leão Marinho II nas cidades de Cabo Frio e Búzios. A operação mobiliza cerca de 15 agentes, com o apoio de viaturas e uma lancha, e tem como alvos de fiscalização, dentre outras irregularidades, os proprietários de embarcações estrangeiras com admissão temporária irregular no país; de embarcações importadas irregularmente; de embarcações nacionais não declaradas ou declaradas por interpostas pessoas (laranjas); e de embarcações declaradas por sociedades sem vínculo com seu objeto social e sem capacidade econômica. Ela tem ainda o objetivo de detectar eventuais incompatibilidades entre os proprietários das embarcações e respectivos patrimônios declarados. Há indícios de que algumas embarcações estejam em nome de laranjas, o que configura crime de lavagem de dinheiro.

A inteligência da RFB efetuou levantamento preliminar e identificou várias embarcações suspeitas, que serão objeto de verificação durante a operação e poderão ser retidas pelo órgão, sendo seus proprietários intimados a prestar esclarecimentos.

Na operação Leão Marinho I, realizada em outubro do ano passado na região da Costa Verde, marinas dos municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati foram intimadas a apresentar documentação à Receita Federal relativa a cerca de 2000 embarcações. A análise da documentação está em sua fase final.

Informações: Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal.  

 Telefones: 021 3805-2312/ 021 99641 1318

Fonte: "receita.fazenda"

Observação:

Participe da Enquete da CPI dos Bos respondendo no quadro situado no canto superior direito do blog.
Grato.




domingo, 18 de março de 2012

O escândalo do Boi Bom - 6º capítulo

Os “craques” de Marquinhos Mendes que recebiam dinheiro do Boi Bom.



"Quem vem acompanhando os capítulos desde quinta-feira, está estarrecido com a verdadeira quadrilha montada pelo empresário Hugo Cecílio, usando indevidamente a marca Boi Bom, que contaminou a prefeitura de Cabo Frio, a começar pelo prefeito Marquinho Mendes e seu irmão, passando por secretários e assessores. Posso lhes adiantar que ainda mais para ser mostrado nos próximos dias. 

Agora vocês vão conhecer os “10 mais” da prefeitura de Cabo Frio, que levaram dinheiro do Boi Bom, secretários e assessores. Cliquem na imagem para ampliar e verem bem as caras e os nomes.




Mas agora vou mostrar mais uma prova que consta no processo, um documento escrito com a letra de Hugo Cecílio, que estava na sua agenda apreendida pelo MP onde ele loteia com Marquinhos Mendes os cargos da prefeitura de Cabo Frio, logo após a eleição de 2008. Vocês vão ver a influência de Hugo Cecílio, sócio de Marquinho Mendes em negócios que têm à frente laranjas, e que manda e desmanda na prefeitura de Cabo Frio.



A verdade é uma só. A prefeitura de Cabo Frio é um caso perdido. Uma quadrilha está instalada dilapidando o patrimônio público e se beneficiando de um esquema de corrupção como há muito não é comprovado, afinal está tudo documentado.

Mas como disse no início desta postagem, o mar de lama não pára por aí. Nos próximos capítulos vocês vão ver os tentáculos do Boi Bom (Hugo Cecílio), na Câmara de Vereadores de Cabo Frio e na Receita Estadual; o envolvimento de Froilan Moraes, outro empresário-político sócio nos negócios com Marquinho Mendes e Hugo Cecílio. E como o escândalo vai longe vamos mostrar as ramificações em Angra dos Reis e em Três Rios. Tem muita coisa, afinal o mar de lama não tem fim e a cada dia surgem novos fatos e evidências de uma das maiores quadrilhas montadas na política do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=10377


O escândalo do Boi Bom - 5º capítulo

"O prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes usa laranjas para ocultar bens e negócios com empresário que comanda a quadrilha de golpes.

Sócios em negócios particulares, prefeito de Cabo Frio e empresário usam laranjas para ocultar bens

A relação entre o prefeito de Cabo Frio, MARQUINHOS MENDES (o “MM”) e o empresário HUGO CECÍLIO, que se apropriou ilegalmente da marca BOI BOM) passa também por interesses comerciais particulares.

As anotações apreendidas pelo MP na sede da DISFRIO, que usava a marca BOI BOM, revelou que os dois são sócios de fato e proprietários do POSTO DE COMBUSTÍVEIS JARDIM ESPERANÇA LTDA, em Cabo Frio, apesar de usarem parentes como intermediários.

O sócio administrador do posto é WILSON DA SILVA MENDES JUNIOR, o “JR”, irmão do prefeito “MM”. O outro sócio é HUGO MIQUELOTTI CECÍLIO DE CARVALHO, filho de HUGO CECÍLIO. O terceiro sócio no posto de combustíveis é FROILAN MOREIRA MORAES.

FROILAN e JUNIOR entraram para a sociedade em 2011, conforme registro na Jucerja (13/07/2011) no lugar de MARIANA PEREZ uma das muitas “laranjas” de HUGO CECÍLIO e já denunciadas pelo MP. FROILAN também é sócio de HUGO CECÍLIO em outra empresa.

MARIANA NEVES PERES, a laranja que passou suas cotas da sociedade no posto de combustível para FROILAN MORAES, está respondendo juntamente com HUGO CECÍLIO pelo crime de lavagem de dinheiro.

A vinculação comercial do prefeito MARQUINHOS MENDES “MM” com HUGO CECÍLIO no posto de combustíveis ficou mais evidente diante de dois documentos apreendidos pelo Ministério Público na sede da DISFRIO.

O primeiro foi uma agenda com anotações pessoais de HUGO CECÍLIO onde está escrito “ver escritura do Posto Jardim...marcar c/ MM”.

O segundo documento foi uma planilha de “caixa 2” onde está escrito “OBRA POSTO DE COMBUSTÍVEIS JD ESPERANÇA” recuperada dos computadores da Boi Bom.

A participação do prefeito MARQUINHOS MENDES na sociedade com HUGO no posto fica clara porque ao lado das inscriçõs “MM” sempre consta a antoação “40%”. 

Numa das anotações abaixo é possível ler “MM DEU” (acima está a porcentagem de 40%) e “JR DEU” (acima está a porcentagem de 20%), cujo montante gira em R$ 605 mil. Isto significa claramente que MARQUINHOS MENDES tem participação de 40% na sociedade e seu irmão WILSON JR de 20%.

Abaixo fotos de alguns dos acusados no Escândalo Boi Bom. Esses são os acusados de lavagem e ocultação de bens. É importante explicar que o caso corre na Justiça de Campos, porque foi através de negócios irregulares feitos por Hugo Cecílio na região que os verdadeiros donos do frigorífico Boi Bom conseguiram pegá-lo pelo pé". 





Fonte: http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=10368

O escândalo do Boi Bom - 4º capítulo

Prefeito de Cabo Frio paga empréstimo para caixa 2 de campanha com cheques da prefeitura


"Vocês vão perceber na sequência de matérias que começa agora, que de fato envolve pessoas poderosas, prefeitos, empresários, deputados, gente que tentou abafar este caso de todas as maneiras. Por isso como é norma neste blog tivemos o cuidado de apurar e checar todas as informações. Só estamos publicando documentos oficiais apreendidos pelo Ministério Público e que constam do processo que apura a rede de tráfico de influência, lavagem de dinheiro, fraudes fiscais, caixa 2, entre outros crimes liderados pelo empresário Hugo Cecílio.

A marca BOI BOM era explorada ilegalmente pela empresa DISFRIO, que oficialmente está em nome de NILZA CECÍLIO DE CARVALHO, esposa do empresário HUGO CECÍLIO DE CARVALHO. Em 2008, HUGO CECÍLIO pegou um empréstimo no valor de R$ 1.308.000,00 (um milhão, trezentos e oito mil reais) com o empresário ANTONIO SILVA DUARTE, que havia lhe arrendado a marca Boi Bom, não tendo qualquer envolvimento nos desvios.

Antônio Duarte acionou Hugo Cecílio na Justiça por várias irregularidades praticadas usando a marca Boi Bom e veio à tona toda a sujeira por detrás das eleições municipais de Cabo Frio em 2008.

Durante esse processo judicial, HUGO CECÍLIO confessou que pegou o empréstimo com ANTONIO DUARTE para “socorrer a um amigo, que se encontrava em campanha política, visando a ocupação de um cargo eletivo no Município de Cabo Frio/RJ”.

HUGO CECÍLIO alegou na Justiça que pagou a dívida com ANTONIO DUARTE de diversas formas. A mais estranha de todas foi a utilização de cheques emitidos por um órgão da Prefeitura de Cabo Frio, o SECAF (Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio). Na ocasião, o Presidente do SECAF era VICENTE SOFFIENTINI que atualmente ocupa o cargo de Assessor Particular no gabinete do prefeito MARQUINHOS MENDES.

Essas informações constam do processo judicial. As cópias dos doze cheques emitidos pela SECAF foram apreendidas durante a diligência do Ministério Público na sede da BOI BOM (DISFRIO) em Cabo Frio.

Na operação desencadeada pelo Ministério Público na sede da DISFRIO foram apreendidos inúmeros documentos. Entre eles estão as cópias dos cheques com os quais HUGO diz que pagou uma parte de sua dívida com ANTONIO DUARTE.



ENTENDA COMO OS CHEQUES DA PREFEITURA DE CABO FRIO FORAM PARAR NAS MÃOS DE HUGO CECÍLIO

Os doze cheques apreendidos na sede da DISFRIO somam R$ 761.491,70. Eles foram emitidos pelo SECAF da Prefeitura de Cabo Frio para empresas diferentes, aparentemente estranhas aos negócios da DISFRIO, o que reforça ainda mais a certeza da maracutaia, pois não existe explicação para as cópias desses cheques estarem em poder de HUGO CECÍLIO.

Para piorar, alguns desses cheques foram endossados e depositados na conta da empresa M. J. LAGOS DISTRIBUIDORA LTDA, enquanto outros foram sacados na boca do caixa em dinheiro vivo, conforme anotações feitas a mão pelo próprio HUGO CARVALHO.

O Ministério Público constatou ainda que essa empresa M. J. LAGOS DISTRIBUIDORA LTDA é uma das empresas operadas por HUGO CARVALHO, em que são utilizados dois de seus funcionários na DISFRIO, os “laranjas” JOELMO PEREIRA RODRIGUES e CARLOS JORGE DA SILVA FRANCISCO, o “Jorge Salsicha”, que também é motorista da família.



Os cheques saíram da SECAF da Prefeitura de Cabo Frio emitidos em favor das seguintes empresas: CANDIDO BARBOSA COM E SERV LTDA; PROJECTUM COM E STUDIO DE AUDIO E VIDEO LTDA; HYSSA COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA LTDA; P D N COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA; ELETROVOLT MONTAGENS ELÉTRICA E COM LTDA 


CHEQUES DEPOSITADOS: R$ 478.790,50

CHEQUES SACADOS NO CAIXA: R$ 282.701,20

TOTAL: R$ 761.491,00



Abaixo seguem os links com as cópias de todos os cheques em versão PDF e Word. 




Este é o início da história do Escândalo Boi Bom". 


Fonte: http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=10361

sábado, 7 de janeiro de 2012

O caso Boi Bom de Cabo Frio 1

Na agenda apreendida pela Polícia Federal e Ministério Público Estadual na empresa aparecem as seguintes referências ao empresário e político de Búzios Nani Mancini:


Date: Thu, 29 Dec 2011 11:28:50 -0200

30/03/2010 – OK - NANI almoçou comigo (Diene Tb)

13/07/2010 – OK - Encontrar NANI  /  OK - Assinatura Cartorio Buzios

17/07/2010 – OK – Peguei 10 K c/ Nani ref. Venda 2 lojas PIER

10/08/2010 – Recebi:  480 K – HCC e 120 K – NANI = 600 K

13/09/2010 – OK – Dar presente p/ Nani

18/10/2010 – OK – Mandar 50.000 p/ NANI e pagar

Ver as imagens das páginas da agenda:


Para entender o caso:
Em 2009, o blogueiro Dirlei Pereira publicou em seu blog ("sosdirlei") que flagrou ambulâncias com logomarca da prefeitura de Cabo Frio estacionadas no pátio da empresa Boi Bom Carnes Ltda. O Ministério Público local teria sido informado do acontecido mas não deu em nada.
 Em 12 de maio de 2011, MPE faz operação de busca e apreensão no Frigorífico Boi Bom em Cabo Frio. O que motivou a ação foi a denúncia de uso indevido da marca Boi Bom, que pertencia a uma empresa de Campos, não tendo nada a ver com o caso das ambulâncias. Segundo a blogueira Beth Mitchel foi um caso típico de "atirar no que viu e acertar no que não viu" ("bethmichel").  Na operação foram apreendidos, além de computadores e documentos (inclusive a agenda citada), um cofre com R$ 1.600.000,00 em dinheiro e uma grande quantidade de cheques. O MP calcula que o valor sonegado seja da ordem de 4 milhões de reais. Entre as irregularidades já constatadas está o fato de que 6 empresas diferentes funcionavam no mesmo local sem nenhuma separação contábil ou fiscal.     
A ação do MPE deu origem ao processo  criminal 0066024-80.2011.8.19.0014 no dia 22/12/2011.
 Indiciados: Hugo Cecílio de Carvalho, Maria Nilza Pereira Miqeulotti, Luiz Felipe da Conceição Rodrigues, Osnildo Dagoberto Bigli, Carlos Jorge da Silva Francisco, Mariana Neves Peres.
Todos são acusados de "lavagem" ou "ocultação" de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção (art 1º, Lei 9613/1988).
Observação: o processo não corre em segredo de justiça. Inclusive o vídeo da operação está disponível (ver: "cartaovermelhotv" ).
Ver também o blog do professor Chicão ("josefranciscoartigos") que traz uma série de posts sobre o caso.

Ver: http://www.ipbuzios.blogspot.com/2011/12/documento-apreendido-na-boi-bom-revela.html