O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (28) habeas corpus a nove executivos de empreiteiras acusados de participar do esquema de corrupção na Petrobras... A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, no julgamento do pedido feito pela defesa de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, apontado como o chefe do "Clube das Empreiteiras", um grupo restrito de executivos que decidia quais empresas seriam responsáveis pelas obras da Petrobras" (Jornal O Globo, 29/05/2015).
Votaram a favor da libertação de Ricardo Pessoa: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Contra: Carmem Lúcia e Celso de Mello.
O decano do STF, ministro Celso de Mello, foi taxativo: "Torna-se inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando a privação cautelar da liberdade individual tem fundamento, como sucede na espécie, na periculosidade do réu em face da probabilidade real e efetiva da continuidade da pràtica de delitos gravíssimos , como os de organização criminosa, de corrupção ativa e de lavagem de valores e de capitais" (citado por Merval Pereira em sua coluna do dia 29/04/2015).
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro bem que poderiam se basear na argumentação do decano do STF para mandar de volta para a prisão o buziano acusado pelo MP de lavador de dinheiro. Também deve ser um perigo deixá-lo solto.
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