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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

O que está acontecendo com o PT? Partido vota quase unanimemente pelo não afastamento de um deputado “criminoso”

O deputado Wilson Santiago durante pronunciamento no plenário da Câmara em setembro do ano passado — Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados


Por 233 a 170, a Câmara dos Deputados reverte decisão do STF e derruba afastamento do deputado José Wilson Santiago. Votaram por manter decisão do ministro Celso de Mello 170 deputados; eram necessários 257 votos. Parlamentar foi denunciado pela PGR por corrupção e organização criminosa. Sete deputados se abstiveram. Houve ainda 101 deputados ausentes que, ao deixarem de votar, ajudaram o placar favorável a Santiago.

Câmara dos Deputados derrubou na noite desta quarta-feira (5) a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado o afastamento do mandato do deputado José Wilson Santiago (PTB-PB).

O deputado paraibano estava afastado do mandato desde dezembro. Com a decisão, será reintegrado.

Mesmo com a reintegração, Santiago deverá responder a um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara, conforme recomendou o parecer aprovado do relator Marcelo Ramos (PL-AM).

O parlamentar foi afastado por uma medida cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello em 19 de dezembro. Na decisão, o ministro argumentou que Santiago colocou o mandato "a serviço de uma agenda criminosa".

Ele foi denunciado pela Procuradoria Geral da República em dezembro passado pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa por supostamente ter desviado R$ 1,2 milhão dos recursos destinados à construção da adutora Capivara no Sertão da Paraíba.

Na decisão, Celso de Mello argumentou que o afastamento era necessário “tendo em vista o concreto receio” de que o deputado poderia se valer do cargo para a prática de crimes.

Quem votou “SIM”, votou pela volta de Santiago à Câmara. Quem votou “Não”, votou pela manutenção do afastamento do parlamentar. O PT votou junto com Aécio Neves, todo o PMDB e o Centrão. Também acompanhou o PT, e também por unanimidade, o PC do B. Felizmente, meu partido, o PSOL, que anda muito seguidista do PT, agora votou ”NÃO”, por unanimidade, pela manutenção do afastamento do bandido.


PT
Afonso Florence
BA
Sim
Airton Faleiro
PA
Sim
Alexandre Padilha
SP
Sim
Arlindo Chinaglia
SP
Sim
Assis Carvalho
PI
Sim
Benedita da Silva
RJ
Sim
Beto Faro
PA
Sim
Bohn Gass
RS
Sim
Carlos Zarattini
SP
Sim
Célio Moura
TO
Sim
Enio Verri
PR
Sim
Erika Kokay
DF
Sim
Frei Anastacio Ribeiro
PB
Sim
Gleisi Hoffmann
PR
Sim
Helder Salomão
ES
Não
Henrique Fontana
RS
Sim
João Daniel
SE
Sim
Jorge Solla
BA
Sim
José Airton Cirilo
CE
Sim
José Guimarães
CE
Sim
José Ricardo
AM
Não
Joseildo Ramos
BA
Sim
Leonardo Monteiro
MG
Sim
Luizianne Lins
CE
Abstenção
Marcon
RS
Sim
Maria do Rosário
RS
Sim
Natália Bonavides
RN
Sim
Odair Cunha
MG
Sim
Patrus Ananias
MG
Sim
Paulão
AL
Sim
Paulo Guedes
MG
Sim
Paulo Pimenta
RS
Sim
Paulo Teixeira
SP
Sim
Professora Rosa Neide
MT
Sim
Reginaldo Lopes
MG
Sim
Rogério Correia
MG
Sim
Rui Falcão
SP
Sim
Valmir Assunção
BA
Sim
Vander Loubet
MS
Sim
Vicentinho
SP
Sim
Waldenor Pereira
BA
Não
Zé Carlos
MA
Abstenção
Zeca Dirceu
PR
Sim
Total PT: 43

Fonte: "g1"

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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Eles lavam mais branco 1

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (28) habeas corpus  a nove executivos de empreiteiras acusados de participar do esquema de corrupção na Petrobras... A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, no julgamento do pedido feito pela defesa de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, apontado como o chefe do "Clube das Empreiteiras", um grupo restrito de executivos que decidia quais empresas seriam responsáveis pelas obras da Petrobras" (Jornal O Globo, 29/05/2015).

Votaram a favor da libertação de Ricardo Pessoa: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Contra: Carmem Lúcia e Celso de Mello. 

O decano do STF, ministro Celso de Mello, foi taxativo: "Torna-se inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando a privação cautelar da liberdade individual tem fundamento, como sucede na espécie, na periculosidade do réu em face da probabilidade real e efetiva da continuidade da pràtica  de delitos gravíssimos , como os de organização criminosa, de corrupção ativa e de lavagem de valores e de capitais" (citado por Merval Pereira em sua coluna do dia 29/04/2015).

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  bem que poderiam se basear na argumentação do decano do STF para mandar de volta para a prisão o buziano acusado pelo MP de lavador de dinheiro. Também deve ser um perigo deixá-lo solto.

domingo, 15 de setembro de 2013

1.000.000 no STF na quarta-feira




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