sábado, 11 de abril de 2015

O crime de lavagem de dinheiro é mais danoso que os crimes violentos de rua" (Juiz Sérgio Moro)

"Ao manter na prisão José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS, o ministro Zavascki assumiu uma tese muito cara ao juiz Sérgio Moro, de que as prisões preventivas não violam o princípio da presunção de inocência. Esse é outro argumento da defesa dos empreiteiros, que tentam usá-lo para conseguir a liberdade de seus clientes. Alegam também que a prisão já se prolonga por muito tempo, e querem que o plenário do Supremo decida sobre o tema.

Mas Zavascki foi além, e admitiu que, soltos, os indiciados podem voltar a cometer crimes, trazendo "sentimento de impunidade e de insegurança na sociedade".

Desta vez ele estava citando o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, uma tese que o juiz Sérgio Moro usa com muita ênfase, é a base do voto do juiz Schietti Cruz do STJ, admitindo “interpretação mais ampla e flexível na avaliação da necessidade da prisão preventiva”.

O juiz terá que levar em conta a “particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos” do caso, e tomar a decisão para evitar um “forte sentimento de impunidade e insegurança”.

O ministro Teori Zavascki aceita também a tese de Moro de que crimes de lavagem de dinheiro e de colarinho branco "podem ser tão ou mais danosos à sociedade ou a terceiros que crimes praticados nas ruas, com violência".




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