Hugo Cecílio de Carvalho, presidente do PMDB, de Cabo Frio, segundo o MP é o líder da quadrilha que praticou vários crimes |
Primeiro vamos situar os leitores que ainda não sabem do caso. O empresário Hugo Cecílio de Carvalho, presidente do PMDB de Cabo Frio usou o nome do tradicional frigorífico Boi Bom, lesando a família proprietária e transformou a empresa num escritório de negócios políticos onde se distribuía dinheiro para campanhas eleitorais, se fraudavam licitações de aluguel de veículos e de ambulâncias, se praticava sonegação fiscal, além de vários outros ilícitos.
Tudo está documentado pelos promotores do GAECO (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) e consta do processo, onde aos poucos vamos mostrar o envolvimento no esquema do prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes e vários de seus auxiliares diretos, vereadores, além de ex-prefeitos Paulo Lobo (São Pedro da Aldeia), Renato Viana (Arraial do Cabo), Toninho Branco (Búzios). Os prefeitos atuais de São Pedro da Aldeia, Carlindo Soares; de Angra dos Reis, Tuca Jordão e de Três Rios, Vinicius Farah, além de seu antecessor Celso Jacob também são citados.
No período de 2005 a 2009, o presidente do PMDB de Cabo Frio, Hugo Cecílio de Carvalho, usando a empresa Boi Bom, emprestou e trocou cheques de políticos, jornalistas, empresas com negócios com as prefeituras, que somam R$ 18.127.920,39. O documento assinado por um procurador de Hugo Cecílio está nos autos do processo. Segundo o depoimento de Hugo Cecílio era uma política de boa vizinhança.
Documento que consta no processo do Ministério Público |
Abaixo reproduzo duas relações de empréstimos e cheques trocados por Hugo Cecílio, que foram encontradas documentadas pelo MP. Segundo o que já foi apurado o esquema de suposta agiotagem, na verdade era para encobrir movimentação de dinheiro para campanhas políticas. O MP está investigando cada caso.
Resumo das trocas de cheques, com base na documentação que está em poder do MP Estadual |
Resumo dos empréstimos, de acordo com a documentação que está em poder do MP Estadual |