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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Parabéns Prefeito pela bela praça

A praça do INEFI ficou um espetáculo. À noite, de cores e luzes. Bela e impactante. Área de lazer que não acaba mais. Quadras e mais quadras, de grama sintética, de cimento, de areia. De dimensões mais razoáveis. Mirinho e Toninho construíram pracinhas de dimensões ridículas, com quadras de esportes tão diminutas que se tornaram proibitivas para adultos, bem de acordo com o ideário deles: políticas públicas pobres para o povo pobre da periferia.

Estive na praça no dia da inauguração. O clima era de verdadeiro hapenning, com famílias demonstrando imensa alegria pelo espaço conquistado. A ideia de eliminar as antigas grades da Fundação Bem Te Vi- de triste memória, pelos processos judiciais a que seus gestores respondem- foi um achado urbanístico que permite revelar sua exuberante beleza a todos que passam pelo calçadão em frente. 

Cabe agora conservá-la, coisa que os prefeitos anteriores não faziam com "suas" feias pequenas praças pobres. Outra questão: a segurança. Aquilo que é seu grande mérito- uma praça completamente aberta- é sua grande vulnerabilidade. Não podemos, de modo algum, torná-la uma outra Praça Santos Dumont.      

Parabéns Prefeito. Parabéns povo da Rasa. Vocês merecem! A Praça do INEFI é Nossa!

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A praça em si ficou bonita.
Mas, acho que poderia ter ficado melhor se tivesse colocado uma academia popular,para incentivar a prática de esporte.

Praça do INEFI 1

Praça do INEFI 2

Praça do INEFI 3

Praça do INEFI 4

Praça do INEFI 5

quinta-feira, 24 de março de 2016

Mirinho Braga e Ruy Borba terão de devolver R$1,4 milhão aos cofres públicos de Búzios

Ex-prefeito e ex-secretário de Búzios terão de devolver R$1,4 milhão aos cofres públicos

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/03/2016 18:14
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou nesta quarta-feira, dia 23, o ex-prefeito do município Delmires de Oliveira Braga, o ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Ruy Ferreira Borba Filho e a Fundação Bem Te Vi por improbidade administrativa, que contribuiu para o enriquecimento ilícito da entidade. Segundo a sentença, Ruy Borba, que era dirigente da Fundação Bem Te Vi, foi nomeado secretário de Planejamento de Búzios pelo prefeito, como forma de facilitar o repasse de verba à instituição, através de convênio, com o objetivo de desenvolver o projeto 'Bem Te Ver'. As irregularidades ocorreram no período de 2008 até 2013.
O magistrado determinou que os três réus devolvam aos cofres municipais o valor de R$ 1.440.000,00 como forma de ressarcir integralmente os danos causados ao erário. O ex-prefeito Delmires teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos e foi condenado à perda de cargo ou função pública. Ele também terá de pagar multa correspondente a 60 vezes o valor do salário de prefeito que recebia à época dos fatos. Ruy Borba também foi sentenciado à perda de cargo ou função pública e terá de pagar multa correspondente a 70 vezes o valor do salário que recebia como secretário municipal. Já a Fundação Bem Te Vi está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, assim como receber benefícios ou subvenções.
“Dentro desta toada, durante o período mencionado, nas Comarcas de Armação dos Búzios e Rio de Janeiro, o denunciado Ruy Ferreira Borba Filho, agindo com vontade livre e consciente, ocultou a origem e localização, bem como dissimulou a natureza e a movimentação de bens e valores provenientes de diversas infrações penais, tais como peculato, falsidade, crimes estabelecidos na lei de licitações, além da sonegação fiscal, praticados, principalmente, enquanto exercia o cargo de Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Armação dos Búzios", justifica o magistrado na sentença, citando trecho da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Ainda de acordo com a decisão, caso Delmires e Ruy ainda exerçam cargos públicos em Búzios ou no Estado do Rio de Janeiro, eles deverão ser exonerados sob pena de desobediência à ordem judicial. O juiz decretou ainda a indisponibilidade dos bens dos dois réus, que deverão arcar com as custas judiciais em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e com os honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor de R$ 100.000,00, em favor do Fundo Estadual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Em outro trecho da decisão, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas ressalta que os réus enviavam dinheiro para fora do país. “Cumpre esclarecer ainda que o réu Ruy Ferreira Borba Filho, bem como outros co-gestores da Fundação Bem Te Vi, foram todos investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha envolvendo inclusive remessa de valores para o exterior através da denominada Fundação Bem Te Vi, sendo que o foco daquela investigação inicial fora o percebimento de subvenções pela aludida fundação pelo Município de Armação dos Búzios”.
O magistrado deixou de condenar o Município de Búzios por entender que o ente público foi lesado e pelo fato de o mesmo ter assumido também o pólo ativo no curso da demanda, ao lado do Ministério Público.
Processo: 0001285-95.2014.8.19.0078


Registre-se que o processo teve origem em denúncia do PSOL de Búzios.
Para entender o caso veja a cronologia: 
1) No dia 19/11/2003, o Município, através de seu Prefeito Municipal, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, no curso de seu mandato eletivo (2001 a 2004), assina ´Termo de Convênio´ com a FUNDAÇÃO BEM TE VI, representada naquele ato pelo seu gestor RUY FERREIRA BORBA FILHO, através do qual as partes convencionaram o pagamento pela Municipalidade de parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) para a aludida entidade fundacional, pelo prazo de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses (fls. 02/06 do anexo I);
2) No dia 17/02/2006, a FUNDAÇÃO BEM TE VI ajuíza Ação de Cobrança em face do Município de Armação dos Búzios, processo n° 2006.078.000286-7, com o escopo de ver ressarcida a integralidade do pagamento do Termo de Convênio acima mencionado, suspenso pela administração da Municipalidade após o pagamento da segunda parcela, em razão das irregularidades na prestação de contas. Destacando-se por ora que a aludida ação foi subscrita pelos advogados Aroldo Joaquim Camillo Filho e Rosemary Silvestre, tendo sido distribuída para a 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios;
3) No dia 02/04/2007 em reunião do Conselho Curador da FUNDAÇÃO BEM TE VI, o segundo réu RUY FERREIRA BORBA FILHO é reeleito para um novo mandato de 04 (quatro) anos, a ser iniciado em 08/04/2007, permanecendo na presidência da entidade (fl. 90 do Apenso I);
4) No dia 12/01/2009, em sua nova gestão à frente da Administração Municipal (mandato eletivo de 2009 a 2012), o então Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, primeiro réu, nomeia o segundo réu RUY FERREIRA BORBA FILHO para exercer o cargo em comissão de ´Chefe do Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão´ do Município de Armação dos Búzios (fl. 19 do Anexo I);
5) No dia 24/03/2009, a FUNDAÇÃO BEM TE VI e o Município de Armação dos Búzios assinam acordo judicial na Ação de Cobrança, a saber, no processo acima mencionado de n° 2006.078.000286-7, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. Ficou então acordado que a municipalidade pagaria em prol da Fundação o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em duas parcelas no montante cada de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo vencível a primeira em 25/05/2009 e a segunda em 25/06/2009. A petição entabulando os termos do suso acordo e elaborada por ambas as partes fora assinada pelo então Procurador-Geral do Município, Dr. Adilson da Costa Azevedo, que atualmente é o único Defensor Público da Comarca de Armação dos Búzios, e pela advogada da Fundação, Dra. Rosemary Silvestre. Destacando-se que o aludido acordo judicial fora homologado pelo então Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, Dr. João Carlos de Souza Corrêa (fls. 325/328 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009);
 6) No dia 09/06/2009, no bojo do processo administrativo instaurado para pagamento do mencionado acordo, o réu RUY FERREIRA BORBA FILHO, na qualidade de Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento do Município de Armação dos Búzios, assina Nota de Empenho no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da FUNDAÇÃO BEM TE VI, entidade por ele gerida, em uma única parcela, antes mesmo do vencimento da segunda (fl. 402 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009). Destacando-se por ora que no bojo do processo administrativo no âmbito da Prefeitura de Armação dos Búzios de n° 5807/09 é o próprio réu RUY FERREIRA BORBA FILHO quem manda autuar o pedido de abertura de processo administrativo, em caráter de urgência, que fora solicitado pelo então Procurador Geral do Município, Dr. Adilson da Costa Azevedo, na data de 21 de maio de 2009. Sendo a autuação procedida com urgência naquela mesma data (fl. 365 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009);
 7) No dia 23/06/2009, o réu RUY FERREIRA BORBA FILHO, também na qualidade de Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento do Município de Armação dos Búzios, assina a Ordem de Pagamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da FUNDAÇÃO BEM TE VI, entidade por ele gerida. (fl. 403 do Anexo II do Inquérito Civil n° 50/2009);
 8) No mesmo dia 23/06/2009 é realizada pela Prefeitura de Armação dos Búzios uma ´Transferência Eletrônica´ para a conta da FUNDAÇÃO BEM TE VI da integralidade no valor do acordo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
 9) No dia 28/09/2009, o réu RUY FERREIRA BORBA FILHO, agora na qualidade de representante da também demandada FUNDAÇÃO BEM TE VI, assina Ata de Reunião para Eleição do Conselho Municipal do Meio Ambiente (fls. 03 e 12 do Apenso III do Inquérito Civil n° 50/2009);
10) No dia 10/01/2011, o Conselho Curador da Fundação Bem Te Vi aprova o afastamento, a pedido, do réu RUY FERREIRA BORBA FILHO daquela entidade (fl. 103 do Apenso I do Inquérito Civil n° 50/2009);
11) No dia 11/01/2011, ou seja, um dia após o suposto afastamento do réu RUY FERREIRA BORBA FILHO da gestão da demandada FUNDAÇÃO BEM TE VI, o Município de Armação dos Búzios assina ´Contrato de Locação´ com a referida Fundação, através do qual a Municipalidade aluga parte do imóvel onde se situava a sede da Fundação Bem te Vi, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, com o objetivo de implementar projeto educacional para alunos do bairro da Rasa (´Projeto Educação para Toda Vida´) (fls. 20/24 do Anexo I do Inquérito Civil n° 50/2009);
12) No dia 24/02/2011, assim como nos dias 16/05/2011 e 07/06/2011, o réu RUY FERREIRA BORBA FILHO, não obstante estar supostamente ´afastado´ da gestão da mencionada FUNDAÇÃO BEM TE VI, assina documentos em nome da referida entidade fundacional perante a Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (fls. 58, 59 e 60 do Anexo I do Inquérito Civil Público n° 50/2009). Destacando-se por ora que a aludida Fundação na ocasião já estava sendo investigada pela Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no Inquérito Civil n° 27/2010, vez que nos termos da Portaria que instaurou aquela inquisa a entidade fundacional percebia verbas públicas, sem qualquer comprovação do emprego das aludidas verbas para os seus fins estatutários, tendo sido destacado naquela Portaria que a FUNDAÇÃO BEM TE VI não prestava contas desde 2005 (fls. 33/37 do Anexo I do Inquérito Civil Público n° 50/2009). Cabendo ainda ressaltar que tais fatos levaram o Ministério Público a ajuizar ação de extinção da aludida entidade, que tem sede nesta cidade, dando azo ao processo n° 0000184.2014.8.19.0078, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, no qual fora também decretada pelo atual Juiz Titular daquele órgão jurisdicional a indisponibilidade do acervo patrimonial da aludida entidade em razão da confusão patrimonial entre a fundação, seus gestores e o Município de Armação dos Búzios;
13) No dia 16/07/2012, o então Prefeito de Armação dos Búzios, o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA supostamente exonera a pedido do réu RUY FERREIRA BORBA FILHO o mesmo de seu cargo de ´Chefe do Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão´ do Município de Armação dos Búzios (fl. 63 do Anexo I do Inquérito Civil Público n° 50/2009). Todavia, na realidade o que se sucedeu foi que nos idos de 2012 o réu RUY FERREIRA BORBA FILHO passou a responder conjuntamente com outros agentes políticos da Prefeitura de Armação dos Búzios à ação penal perante a 1ª Vara de Armação dos Búzios pela prática de delito previsto na Lei n° 8.666/93, a saber, conspurcação da licitude do procedimento licitatório quando do exercício de pasta da Secretaria Municipal da Prefeitura de Armação dos Búzios, processo-crime n° 0001234-55.2012.8.19.0078, processo este no qual a requerimento ministerial foi determinado judicialmente naquele mesmo ano o seu afastamento cautelar do cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Armação dos Búzios, sendo que descumprida de forma sorrateira aquela ordem judicial, a prisão preventiva daquele nacional veio ainda a ser decretada naquele feito, restando confirmado em segunda instância o decreto judicial de afastamento cautelar do cargo (0040449-78.2012.8.19.0000).

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Devair Alves De Souza Souza este ai nunca mais

terça-feira, 14 de abril de 2015

MP denuncia ex-secretário e ex-procurador de Búzios por desvio de R$ 200 mil

Ruy Borba, foto do perfil do Facebook
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, nesta segunda-feira (13/04), o ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Armação de Búzios, Ruy Ferreira Borba Filho, pelo desvio de R$ 200 mil dos cofres públicos. Também foi denunciado o defensor público Adilson da Costa Azevedo, ex-procurador-geral do Município, que teria viabilizado o crime.

A quantia em questão teria sido indevidamente reconhecida em favor da Fundação Bem Te Vi, da qual Borba era gestor, em procedimento administrativo de liquidação. Em junho de 2009, como chefe de Gabinete e Ordenador de Despesas Secundário, ele mesmo autorizou o empenho em benefício da instituição, firmou ordem de pagamento e determinou a transferência bancária. Já Adilson Azevedo, na qualidade de representante do Município de Búzios, firmou o acordo espúrio de reconhecimento da dívida inexistente e protocolizou memorando requerendo urgência no pagamento.


A denúncia foi oferecida perante o Tribunal de Justiça, uma vez que o ex-procurador-geral de Búzios, como defensor público, tem foro privilegiado.



Ruy Borba chegou a ser detido na última quinta-feira na Operação Curriculum Vitae, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do MPRJ. A prisão foi resultado de outra denúncia do MPRJ, em que ele é acusado, como secretário municipal entre 2009 e 2012, de liderar grupo que se utilizava de diversas técnicas da lavagem de dinheiro, entre elas, estruturação (smurfing), mescla (commingling), transações comerciais e bancárias atípicas e incompatíveis com patrimônio e renda, dissimulação de negócios e transferências bancárias, além de sonegação fiscal. O ex-secretário foi solto na última sexta-feira, após um habeas corpus concedido pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça.


Fonte:  ”mprj”

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  • Carla Figueiredo Iii caraca!

    sexta-feira, 10 de abril de 2015

    A repercussão da prisão de Ruy Borba no Facebook

    Busca e apreensão no Jornal Primeira Hora, foto InterTV


    O senhor Ruy Borba, ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Búzios, é preso preventivamente, acusado de praticar os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, e, em uma inversão total de valores, recebe, pelo Facebook, mensagens de apoio e solidariedade de alguns moradores de Búzios. Que município é esse!  

    De acordo com a denúncia, Ruy Borba, secretário municipal entre 2009 e 2012, era o líder do grupo e se utilizava de diversas técnicas da lavagem de dinheiro. Além da prisão, o MPRJ obteve o sequestro de bens e bloqueio de valores de todos os denunciados e das empresas envolvidas sediadas no Brasil
    Sociedades no Brasil:
    1) empresa de fachada RBF Participações e Serviços Ltda., cuja sede era um apartamento em prédio residencial,
    2) Fundação Bem Te Vi, instituição sem fins lucrativos controlada por ele e por outros três denunciados.
    Sociedades offshore, sediadas em paraísos fiscais, visando a integração dos recursos lavados:
    3) Freemont Limited, com sede em Londres,
    4) Greencastle International, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas.
    Ao todo, no período de 2008 a 2013, a quadrilha movimentou nas contas correntes analisadas pela Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem e à Corrupção (DLAB) do MPRJ, aproximadamente R$ 16 milhões, mediante mais de 11 mil lançamentos.
    Segundo noticiário da InterTV, RJ 1ª Edição, de hoje (9), parte deste 16 milhões de reais teria saído dos cofres públicos do Prefeitura de Búzios. Que município é esse! Será que Mirinho, assim como Lula e Dilma nada sabiam do Petrolão, também nada sabe da atuação de seu ex-secretário?
    Tem razão a Jorgina Neves ("Jorgina Neves")
    "Só no Brasil mesmo, o cara é preso por lavagem de dinheiro e ainda enviam
    Mensagem de apoio. Até parece que o cara foi preso enganado".

    Como as postagens feitas no perfil do senhor Ruy Borba no Facebook ("Ruy Borba"são públicas, as transcrevo abaixo para que a população de Búzios tome conhecimento dos valores morais de algumas pessoas que se dizem de oposição ao estado de coisas reinantes hoje na Cidade. Oposição ma non tropo! Pretendem "mudar" o prefeito para tudo continuar como está, com eles, claro, no Poder. Como mudar a cidade sem uma mudança de valores, de modelo de gestão política-administrativa? O grupo político do Dr. André deve estar comemorando. E, infelizmente, o senhor Ruy Borba é apontado no Facebook como "grande e inteligente" coordenador da campanha de um prefeitável: 


    Antonio Guimaraes ("ver aqui")
    "Ruy com certeza amigos não viram as costas, então pode saber que nosso grupo politico vai te ajudar como você sempre nos ajudou,,,Felipe perde um grande e inteligente coordenador força Ruy... "
    Ruy Borba·Estou sendo novamente preso no rio Vou impetrar hc no tj contra decisao do juiz marcelo villas.

    Ver comentários a respeito da prisão em ("Ruy Borba").

    Observação: para quem quiser acompanhar os processos judiciais a respeito da Fundação Bem Te Vi, segue abaixo os números deles:

    Processos da Fundação Bem Te Vi: 
    Vara Cível:
    1) Processo No 0000184-23.2014.8.19.0078 - Assunto: Extinção/ Fundação de Direito Privado.
    2) Processo No 0000879-40.2015.8.19.0078 – Assunto:  Extinção / Fundação de Direito Privado.
    3) Processo No 0000541-08.2011.8.19.0078 - Assunto:   Flora / Meio Ambiente (ACP)
    Vara de Fazenda Pública:
    1) Processo No 0001285-95.2014.8.19.0078 - Assunto:   Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos (ACP).
    2) Processo No 0000484-19.2013.8.19.0078 - Assunto:   Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse (Imissão na Posse)
    3) Processo No 0004415-93.2014.8.19.0078 - Assunto:   Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse (Classe:     Exceção de Suspeição – CPC)

    4) Processo No 0005368-96.2010.8.19.0078 - Assunto:   Liminar (Classe:               Mandado de Segurança – CPC)  

    quinta-feira, 9 de abril de 2015

    Operação busca suspeitos de lavagem de dinheiro no RJ

    Quadrilha movimentou cerca de R$ 16 milhões entre 2008 e 2013.

    Ruy Filho, ex-secretário de Búzios, é suspeito de ser líder do grupo.OK

    Uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ), era realizada na manhã desta quinta-feira (09). A ação tem como objetivo cumprir mandados de prisão preventiva contra o ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Búzios Ruy Ferreira Borba Filho e outras cinco pessoas, todos acusados de praticar os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

    Segundo o MP, os mandados estavam sendo cumpridos nos municípios de Búzios, Niterói, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Até as 8h50 cinco dos seis mandados de prisão foram cumpridos. Sendo três deles no Rio de Janeiro.

    No período de 2008 a 2013, a quadrilha movimentou nas contas correntes analisadas pela Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem e à Corrupção (DLAB) do MPRJ, aproximadamente R$ 16 milhões, mediante mais de 11 mil lançamentos. Além da prisão, o MPRJ obteve o sequestro de bens e bloqueio de valores de todos os denunciados e de ambas empresas.

    De acordo com a denúncia, Ruy Filho, secretário municipal entre 2009 e 2012, era o líder do grupo e se utilizava de diversas técnicas da lavagem de dinheiro, entre elas, estruturação, mescla, transações comerciais e bancárias atípicas e incompatíveis com patrimônio e renda, dissimulação de negócios e transferências bancárias, além de sonegação fiscal.

    Segundo o MP-RJ, para que pudesse abrir contas e movimentar recursos entre seus comparsas, o ex-secretário constituiu a empresa de fachada RBF Participações e Serviços Ltda., cuja sede era um apartamento em prédio residencial, e a Fundação Bem Te Vi, instituição sem fins lucrativos controlada por ele e por outros três denunciados.

    A RBF travava relações jurídicas com duas sociedades offshore, sediadas em paraísos fiscais, visando a integração dos recursos lavados: a Freemont Limited, com sede em Londres, e Greencastle International, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas.

    A ocultação e dissimulação do dinheiro se davam, em parte, mediante remessas ilícitas ao exterior, que retornavam ao Brasil como simulação de empréstimos tomados por Ruy Filho, pela "sociedade de fachada" RBF e pela Fundação Bem te Vi, aparentemente de maneira legal.

    Ele se utilizava também de todas as pessoas jurídicas mencionadas e também dos demais denunciados para movimentar os recursos ilícitos mediante milhares de transferências e transações bancárias entre as sociedades, entre elas e os denunciados e, por fim, entre os próprios denunciados.


    sexta-feira, 27 de março de 2015

    Vereador Felipe Lopes denuncia abandono do INEFI

    INEFI 1
    INEFI 2
    INEFI 3
    INEFI 4


    Na sessão da Câmara de Vereadores de ontem (26), o vereador Felipe Lopes denunciou que as instalações da antiga Fundação Bem Te Vi, onde hoje funciona o INEFI, estão abandonadas. Segundo ele, enquanto se constrói a praça no local, as outras áreas do Instituto poderiam ser mantidas em condições de uso pelos estudantes, tais como, por exemplo, a piscina semi-olímpica e o ginásio poliesportivo. 

    Não fui contra a desapropriação da Fundação Bem Te Vi. Não sou contra desapropriação em si. Se forem verdadeiras as alegações do MP na ação em que propõe a extinção da Fundação (processo 0000184-23.2014.8.19.0078), ela, que já foi desapropriada, tem que ser  extinta mesmo:

    "Trata-se de ação de extinção de fundação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face da FUNDAÇÃO BEM TE VI. O Ministério Público alega, resumidamente, que existe confusão patrimonial entre a fundação, seus gestores e o Município de Armação dos Búzios; indícios da utilização da fundação para lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos; desrespeito ao dever legal de prestação de contas; bem como abandono e inatividade. Pede, liminarmente, que o CNPJ da fundação seja cancelado; que sejam bloqueados todos os bens e valores em nome da empresa, inclusive dos que advierem da desapropriação tratada nos autos de processo 0000484-19.2013.8.19.0078; e que sejam expedidos ofícios para localização de patrimônio em nome da fundação". 

    Mas não posso concordar que ela seja desapropriada para depois ser abandonada.

    A denúncia do vereador teve grande repercussão na mídia local, o que levou o desgoverno municipal -sempre atrasado- a publicar uma nota oficial em seu site. Nota que mais parece uma desculpa esfarrapada, porque em nenhum momento responde ao questionamento feito pelo vereador: Por que não cuidaram daqueles equipamentos públicos para que os estudantes pudessem fazer uso deles enquanto se construía a praça. E pelo que se sabe a construção da Praça ainda vai levar um bom tempo. Enquanto isso, priva-se... Vejam a nota e o estágio da obra:  

    "A secretaria de Obras anuncia que já está em fase de preparação de planilha para licitação, a segunda etapa da obra, que prevê a reforma total do Ginásio, vestiários, arquibancada e área externa que compõe a piscina semi olímpica existente, incluindo o muro de arrimo que delimita o local, com readequação de todo o sistema de drenagem".

    Praça do INEFI, site da Prefeitura de Búzios



    segunda-feira, 11 de agosto de 2014

    Você pagaria 2 milhões de reais por uma praça?

    Pois é o que o governo André vai pagar por uma praça no INEFI. Para chegar aos 2 milhões faltam pouco mais de mil reais. A placa informa que a obra é resultado de um convênio mas não diz com quem? Convênio com o governo estadual, federal, ou sei lá o quê? Não diz também qual a empresa agraciada com a tarefa,  não diz qual o prazo para que ela seja executada, mesmo tendo uma Lei municipal que exige que estas informações estejam impressas na placa. O que os vereadores de Búzios que fizeram a lei têm a dizer?   Que tal? O que você acha do precinho? Não sei se até hoje foi construída uma praça tão cara. Deve ser um PRAÇÃO, de primeiro mundo, de matar de inveja o antigo gestor da Fundação Bem Te vi, o surfista Kauê Alessy Torres. Favor enviar comentários pro blog. 

    Placa de obra afixada no interior do INEFI da RASA
    Observação: tem um logo do governo do Estado do Rio de Janeiro na placa. Logo, o convênio é estadual.

    Comentários no Google:



    Luiz Carlos Andrade isso é obra de faraó, eu vou sempre ser repetitivo, local apropriado para uma escola técnica, formaríamos jovens para o mercado de trabalho na área do petróleo ( macaé) exploração, Itaboraí ( refino ) estava esquecendo ( construção em macaé do porto em lagomar para o pré-sal ) então, mais emprego, poderíamos também ter hotel escola no local. poderíamos ser uma cidade onde quem tivesse profissão não precisaria de boquinha.


    Claudio A. Agualusa Sim, eles pagam pq é com a grana dos outros...NOSSA!



    sábado, 5 de abril de 2014

    Mirinho e Ruy Borba: Tudo a Ver!

    Processo No 0001285-95.2014.8.19.0078

    TJ/RJ - 05/04/2014 20:59:10 - Primeira instância - Distribuído em 27/03/2014




    Comarca de Búzios
    2ª Vara
    Cartório da 2ª Vara

    Endereço:
    Dois   S/N   Estrada da Usina  
    Bairro:
    Centro
    Cidade:
    Armação dos Búzios

    Ação:
    Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

    Assunto:
    Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

    Classe:
    Ação Civil Pública

    Autor
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Réu
    DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e outro(s)...


    TIPO
    PERSONAGEM
    Autor
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Advogado
    (TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
    Réu
    DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
    Réu
    RUY FERREIRA BORBA FILHO
    Réu
    FUNDAÇÃO BEM TE VI
    Réu
    MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS





    Advogado(s):
    TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO 


    Tipo do Movimento:
    Recebimento
    Data de Recebimento:
    02/04/2014

    Tipo do Movimento:
    Assinatura
    Data Assinatura:
    31/03/2014

    Tipo do Movimento:
    Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão:
    31/03/2014
    Juiz:
    MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

    Tipo do Movimento:
    Ato Ordinatório Praticado
    Data:
    31/03/2014
    Descrição:
    Certifico que os mandados de fls 27/31 foram devidamente expedidos, nesta data.
    Documentos Digitados:
    Atos Ordinatórios

    Tipo do Movimento:
    Expedição de Documentos
    Data do movimento:
    31/03/2014

    Tipo do Movimento:
    Digitação de Documentos
    Data da digitação:
    31/03/2014
    Descrição:
    mandado de intimação
    Documentos Digitados:
    Mandado de Intimação p/ fins diversos. 

    Tipo do Movimento:
    Digitação de Documentos
    Data da digitação:
    31/03/2014
    Descrição:
    mandado de notificação
    Documentos Digitados:
    Mandado de Notificação
    Mandado de Notificação
    Mandado de Notificação
    Mandado de Notificação

    Tipo do Movimento:
    Recebimento
    Data de Recebimento:
    31/03/2014

    Tipo do Movimento:
    Despacho - Proferido despacho de mero expediente
    Data Despacho:
    27/03/2014
    Descrição:
    Notifiquem-se os réus, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/92. Intime-se o Município de Armação dos Búzios, nos termos do artigo 17, § 3º da Lei nº 8.429/92, para, querendo, integrar a lide.
    Documentos Digitados:
    Despacho / Sentença / Decisão

    Tipo do Movimento:
    Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão:
    27/03/2014
    Juiz:
    MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

    Tipo do Movimento:
    Distribuição Sorteio
    Data da distribuição:
    27/03/2014
    Serventia:
    Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara

    Processo(s) no Tribunal de Justiça:
    Não há.

    Localização na serventia:
    Adm


    Observação:  sobre este processo tem excelente matéria no Jornal O Peru Molhado desta semana (edição 1188) entitulada "Mirinho e Ruy Borba: a face obscura do poder".

    ver: http://operumolhado.com.br/


    Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 1
    Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 2
    Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 3
    Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 4