Último movimento no processo de lavagem de dinheiro que o senhor Ruy Borba, ex-secretário de Planejamento do governo Mirinho Braga, responde na Justiça Federal.
12/08/2015
17:42
|
Remessa,
Carga Para Ministério Público - Criminal por
motivo de Manifestação
|
12/08/2015
17:41
|
Intimação de Decisão
- Registro no Sistema
|
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Sétima Vara
Federal Criminal
Av. Venezuela, n° 134, 4° andar – Praça Mauá/RJ
Telefones: 3218-7974/7973 – Fax: 3218-7972
E-mail:
07vfcr@jfrj.jus.br
CONCLUSÃO
Nesta data,
faço os presentes autos conclusos ao Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS MM.
Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal, Rio de Janeiro, 10
de agosto de 2015.
Fernando Antônio Serro
Pombal
Diretor de Secretaria
PROCESSO nº
0507009-59.2015.4.02.5101.
DECISÃO
O Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em desfavor Ruy
Ferreira Borba Filho pela prática dos delitos artigo 1º, caput c/c
§4º, da Lei nº 9.613/98 (diversas vezes), na forma do artigo 71 do
Código Penal Brasileiro, e artigo 288, na forma do artigo 69, ambos
do Código Penal Brasileiro e de Kauê Alessi Torres, Eduardo
Renzullo Borgeth Teixeira, Luis Alberto Pacheco Prates Borba, Ana
Paula Pacheco Prates Borba e Sergio Fernando Trindade Dutra pela
prática dos delitos tipificados no inciso II, do §1º do artigo 1º
c/c §4º, da Lei nº 9.613/98 (diversas vezes), na forma do artigo
71 do Código Penal Brasileiro, e artigo 288, na forma do artigo 69,
ambos do Código Penal Brasileiro e requereu a decretação prisão
preventiva dos acusados, além das medidas de busca e apreensão e
quebra de sigilo fiscal.
Às fls. 37/63, decisão
que recebeu a denúncia e deferiu as medidas requeridas pelo
Ministério Público Estadual.
Às fls. 3.674,
despacho do Juiz de Direito da Comarca de Búzios encaminhando os
autos à Justiça Federal.
Foram os autos
distribuídos a este Juízo.
Manifestação do
Ministério Público Federal às fls. 3.677-verso.
É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de ação
penal oferecida em face dos mencionados réus, dando-os como incursos
nos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa oriunda da
2ª Vara da Comarca de Búzios do Rio de Janeiro e livremente
distribuída a este Juízo.
Às fls. 3.677-verso e
3.679, o Ministério Público Federal manifestou-se pela fixação da
competência deste Juízo e pelo retorno dos autos para ratificação
dos atos que foram praticados pelo Parquet Estadual.
Com efeito, a exordial
acusatória descreve fatos supostamente delituosos relacionados à
remessa de expressivas quantias de dinheiro ao exterior, havendo a
possibilidade de configuração de crimes contra a ordem econômica,
associação criminosa e lavagem de dinheiro transnacional, o que,
prima facie, atrai a competência da Justiça Federal. Não por outra
razão, os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
concederam a ordem no Habeas Corpus nº 0020158-52.2015.8.19.0000
para determinar a remessa do feito à Justiça Federal.
Outrossim, por força
da decisão proferida pela ilustríssima Desembargadora Suely Lopes
Magalhães do TJRJ nos embargos de declaração no Habeas Corpus nº
002015852.2015.8.19.0000 todos os atos decisórios praticados pelo
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Búzios foram declarados inválidos
porque praticados por Juízo incompetente.
Assim, assiste razão
ao Ministério Público Federal em sua cota de fls. 3.677 verso,
motivo pelo qual acolho os seus fundamentos e FIXO A COMPETÊNCIA
deste Juízo da 7ª Vara Federal Criminal para o processamento dos
autos nos termos do artigo 109, VI, da CRFB/88 e artigo 2º, III,
“a”, da Lei nº 9.613/98.
Intimem-se.
Notifique-se o MPF,
para que ratifique ou retifique os atos processuais praticados pelo
Parquet Estadual, devendo, inclusive, manifestar-se acerca das
medidas cautelares antes deferidas.
Rio de Janeiro, 10 de
agosto de 2015.
MARCELO DA COSTA BRETAS
Juiz Federal
Fonte: "Justiça Federal do Rio de Janeiro"
Meu comentário:
Na última postagem de acompanhamento deste processo, questionei a retirada do nome do rol dos réus da ré Ana Paula Pacheco Prates Borba. Reparem que o nome dela volta a aparecer no texto acima. Deve ter sido mero erro de digitação o fato do nome dela continuar não aparecendo na listagem dos réus.
Meu comentário:
Na última postagem de acompanhamento deste processo, questionei a retirada do nome do rol dos réus da ré Ana Paula Pacheco Prates Borba. Reparem que o nome dela volta a aparecer no texto acima. Deve ter sido mero erro de digitação o fato do nome dela continuar não aparecendo na listagem dos réus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário