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segunda-feira, 5 de março de 2018

Armação dos Búzios deverá ter novas eleições ainda este ano em outubro

André Granado

Muita besteira tem sido escrita nas mídias locais depois que o STF decidiu, no dia 1º, manter a aplicação da Ficha Limpa a políticos condenados antes de 2010, ano em que a lei entrou em vigor. na verdade, ela foi aplicada pela primeira vez na eleição seguinte, de 2012. Tem gente dizendo absurdos, que os prefeitos atingidos pela decisão serão imediatamente afastados dos cargos e coisa e tal. Os segundos colocados nos pleitos de Cabo Frio e Búzios comemoraram muito, como se fossem assumir logo em seguida à decisão os cargos a serem deixados pelos fichas sujas. 

Registre-se que Adriano Moreno, 2º colocado em Cabo Frio, obteve 23.827 votos, ou seja apenas 22,62% dos eleitores votaram nele. Em Búzios, o 2º colocado Alexandre Martins, também recebeu votação nessa faixa: 23,43% . Se considerarmos o total de eleitores de Búzios em 2016 (25.868), essa taxa baixa para 18,31%. Alguém pode querer ser prefeito com votos de menos de 20% dos eleitores do município?     

A decisão quanto a aplicação da Lei da Ficha Limpa  já havia sido tomada em outubro do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu que os efeitos fossem restringidos. Esta decisão atinge diretamente o prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes, condenado em 2008, antes da Lei entrar em vigor. Mas não atinge da mesma forma o prefeito de Búzios André Granado, condenado em 2012 com a Lei já em vigor desde 2010.

O Ministro do STF Lewandowski propôs aplicar o entendimento somente a partir das próximas eleições. Seis ministros votaram no dia 1º com ele pela modulação da lei, mas como há norma que determina o mínimo de 8 votos para esse tipo de decisão, não houve mudanças em relação ao julgamento de outubro. Portanto, foi mantida a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais antes de 2010. 


Duas ADIs estão na pauta do STF para esta quarta-feira (7): a ADI 5525 e ADI 5619. Em ambas se discute se, entre outros temas, em caso de perda do mandato dos prefeitos, os municípios devem realizar novas elei­ções ou empossar o segundo co­locado nas últimas eleições.

A primeira ADI (5525) é de autoria da Procuradoria-Geral da República. Dirige-se ao art. 224, §§ 3o e 4o, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15 de julho de 1965), incluídos pela Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015.


Art. 224. [...] § 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

§ 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos.

O texto legal prevê que eleições indiretas devem ocorrer em caso de vacância a menos de seis meses do final do mandato. No caso do Presidente da República, segundo a PGR (procuradoria Geral da República), a norma é incompatível com a ordem constitucional, que estipula realização de eleições indiretas na hipótese de vacância nos últimos dois anos do mandato presidencial.

Tampouco, ainda de acordo com a PGR, "poderia a norma legal versar sobre eleição em caso de vacância dos cargos de governador e prefeito. Consoante posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o disposto no art. 81 da Constituição da República não é de observância obrigatória por estados, municípios e Distrito Federal, na parte em que autoriza realização de eleições indiretas, de maneira que esses entes possuem autonomia para tratar do tema. Não poderia lei federal sobre ele versar, de modo que o art. 224, § 4o, do Código Eleitoral, padece de inconstitucionalidade formal".

"O processo de escolha de cargos de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito nos dois últimos anos do mandato consubstancia matéria pertinente à esfera de auto-organização de estados, municípios e Distrito Federal, de sorte que tais entes possuem autonomia política para dispor a esse respeito".

"No que se refere à previsão de novas eleições na hipótese de vacância do cargo de senador, impõe-se declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 224, § 3o, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, com redação da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015. Conforme as razões da petição inicial, é inconstitucional e irrazoável promover nova eleição para prover cargo de senador. Nessa situação, deve-se atribuir a vaga ao segundo mais votado, como se realiza na hipótese de vacância de cargo de deputado federal, sendo inadmissível efetivação de outro pleito eleitoral".

"Diante do prazo constitucionalmente fixado para o mandato de prefeitos, governadores e do presidente da República, de quatro anos, o trânsito em julgado dificilmente ocorrerá, se recursos – direito das partes – forem manejados. Resultado concreto da aplicação da norma – do qual também deriva inconstitucionalidade – é que as graves ofensas eleitorais ensejadoras de cassação de diploma ou de mandato ou as falhas de toda ordem que autorizam denegação de registro de candidatura não impedirão que os mandatos sejam exercidos em sua plenitude ou por tempo dilargado. Por conseguinte, deve ser declarada a inconstitucionalidade da exigência de trânsito em julgado da decisão de cassação do diploma e perda de mandato para realizar novas eleições e, alternativamente, concedida interpretação conforme a Constituição para que a exigência de trânsito em julgado alcance apenas o pronunciamento da Justiça Eleitoral".

A segunda ADI, a 5619, requerida pelo Partido Social Democrático (PSD), dirige-se também ART. 224, mas apenas ao § 3o, DO CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/1965), REDAÇÃO DA LEI 13.165/2015.
  1. Viola os princípios da razoabilidade e da economicidade exigir novas eleições em caso de vacância do cargo de senador federal decorrente de decisão transitada em julgado da Justiça Eleitoral sobre indeferimento de registro, cassação de diploma e perda de mandato.
  2. Determinação de novas eleições para prefeitura de municípios com menos de 200 mil habitantes em razão de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito, por decisão da Justiça Eleitoral, conforma-se, em princípio, com o sistema representativo e com os princípios da proporcionalidade, soberania popular, legitimidade e normalidade do pleito
  3. Estados, Distrito Federal e municípios possuem autonomia para regulamentar forma de escolha dos chefes do Poder Executivo (eleição direta ou indireta), em caso de vacância do cargo nos últimos dois anos de mandato.
O Procurador-Geral da República emitiu Parecer pelo apensamento desta ação à ADI 5.525/DF e procedência parcial do pedido.

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 ([...]) a 40 ([...]) dias. [...]

§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

PARECER DA PGR:

"A irrazoabilidade de nova eleição para vaga de senador, contida no dispositivo impugnado, já foi suscitada por esta Procuradoria-Geral da República na ADI 5.525/DF, a qual aborda diversas outras inconstitucionalidades da norma. Por essa razão, reporta-se às razões deduzidas na petição inicial daquele processo (em anexo), que, por brevidade e economia, devem ser consideradas como integrantes deste parecer".

"No que toca à providência prevista no art. 224, § 3o , do Código Eleitoral a eleições para prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores, não há o vício de inconstitucionalidade apontado pelo autor. É razoável estabelecer uniformidade nacional no critério de escolha de sucessor, no caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de prefeito e vice-prefeito, por decisão da Justiça Eleitoral. Evita-se, com isso, que em uns lugares se vote novamente, enquanto em outros se escolha o próximo da lista dos mais votados. A inconstitucionalidade está na fixação da modalidade dessa eleição, quando deva ocorrer na segunda metade do mandato, vício que se verifica no art. 224, § 4o, do CE, o qual, contudo, não integra o objeto desta ação. Desde que não haja imposição de forma determinada para realização da escolha – se por eleição direta ou indireta – não ocorre interferência na autonomia política dos entes federados".

"A solução prevista pelo § 3o do art. 224, de fato, acarreta dispêndio maior de recursos públicos do que simples diplomação do candidato seguinte na ordem de votação. Relata o requerente existência de número considerável de municípios que teriam de se submeter a novo pleito, em decorrência da norma impugnada. Não obstante, trata-se de opção política que se insere no poder de conformação próprio da atividade legislativa".

"Ao determinar convocação de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, o art. 224, § 3o, do CE fez ponderação entre valores constitucionalmente tutelados e privilegiou os princípios majoritário, de soberania popular, do sistema representativo e a legitimidade do pleito, em detrimento da economicidade. Diplomação do próximo candidato mais votado, conquanto seja medida menos gravosa aos cofres públicos, implica desconsiderar a vontade política de parte significativa do eleitorado municipal, que votou em candidato cujo diploma ou mandato foi posteriormente cassado. Ainda que essa votação não represente maioria absoluta dos eleitores, constitui parcela considerável, superior à que obtiveram os demais concorrentes no pleito".

"Por preservar o direito de voto desse contingente de eleitores, não se afigura manifestamente desproporcional a solução da norma. Havendo razoabilidade nos critérios legais, não é dado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para fixar outros que se possam considerar mais adequados, o que sempre envolve apreciação subjetiva, discricionária, para a qual a vocação é, sobretudo, do Legislativo".

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Audiência Pública discutirá a situação atual do Ensino Médio Municipal em Búzios

Manifestação 22/01/2018 em frente ao Colégio Paulo Freire

AUDIÊNCIA PÚBLICA 

LOCAL: CÂMARA DE VEREADORES DE BÚZIOS

QUINTA-FEIRA - DIA: 25/01/2018

HORÁRIO: 18:00 HORAS

PAUTA: 
1) ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO
2) REABERTURA DE TURMAS E TURNOS ESCOLARES FECHADOS
3) ELEIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Cabo Frio deverá ter novas eleições

Marquinho Mendes foto cliquediario

A decisão do STF de aplicar a Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder econômico e político antes de 2010 atinge em cheio o Prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes. Ele se enquadra entre os políticos que passam a ficar inelegíveis por oito anos, e não por três, como antes de 2010, quando começou a vigorar a Lei da Ficha Limpa. Marquinhos foi condenado no famoso processo 101 em 2008, ficando, à época, inelegível por três anos, como estabelecia a Lei de inelegibilidades anterior. Agora, com a decisão do STF ampliando o prazo de inelegibilidade, ele passou a ficar inelegível por 8 anos a partir de 2008. Logo, quando disputou a eleição de 2016, Marquinho estava inelegível. 

Mesmo que o STF decida na sessão de amanhã pela modulação da pena, aliviando a barra de alguns políticos fichas sujas, muito provavelmente prevalecerá a posição do Ministro Luiz Fux, que abriu a divergência na sessão de hoje, no sentido de que aqueles que tenham recursos eleitorais sendo examinados, sejam alcançados pela decisão do STF de hoje. É o caso de Marquinho Mendes. Foi justamente o ministro Fux quem pediu vistas do processo eleitoral de Marquinho, suspendendo o seu julgamento no TSE, até que o STF tomasse uma decisão sobre o caso.      

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Gilberto dias

10 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
Como é que é? Aqueles que já tenham processo judicializado? Nunca ouvi falar de uma lei que atinja alguém que não tem processo judicial!!! KKKKKKKK Cada um que aparece!!!
 
 · 
Responder

Você tem razão, Corrigindo: aqueles que têm recursos eleitorais sendo examinados.

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Decisão do STF sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa pode levar a nova eleição em Cabo Frio

Marquinho Mendes, foto do site cartaovermelhotv

O Plenário do STF deve julgar hoje (21) o alcance da Lei da Ficha Limpa. "O RE 929670 trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido cumprido. O julgamento foi iniciado pelo Plenário e suspenso por pedido de vista. Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Gilmar Mendes votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nessas hipóteses". (do site do STF).

A decisão de hoje pode afetar o prefeito Marquinho Mendes, condenado por compra de votos na campanha eleitoral de 2008 (‘Processo 101’). 

Segundo o jornal Folha dos Lagos, Marquinho Mendes, "condenado inicialmente a três anos de inelegibilidade, poderá ver a sua pena aumentar para oito anos, caso o STF decida que ela seja retroativa. O fato impediria a candidatura do atual prefeito no pleito eleitoral do ano passado e levaria o julgamento do mérito novamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)"

O advogado de defesa de Marquinho, Carlos Magno de Carvalho, ouvido pelo jornal, disse: 
– "É uma incógnita (o pensamento dos ministros do STF) pela questão que o Brasil passa. Mas vale ressaltar que não é o prefeito que está sendo julgado. É um caso de repercussão geral. Ele não será atingido diretamente, mas de modo reflexo". E descartou por completo a chance do segundo colocado nas eleições municipais, Adriano Moreno, assumir a prefeitura, no caso do STF estender a pena de Marquinho de três para oito anos. 
– "Não há a menor possibilidade do segundo colocado entrar. Um exemplo claro foi o que aconteceu agora no Amazonas, uma caso muito maior, de um estado da federação. O que aconteceu? No ruim de tudo, se houver nova eleição, o que eu não acredito, ainda faço Marquinho ser candidato novamente" – disse Magno, lembrando das eleições suplementares acontecidas no Estado do Norte do país, no fim de agosto. 
Relembre o caso – "Em maio, o TSE discutiu o recurso especial eleitoral que pedia o indeferimento da candidatura do atual prefeito nas eleições de 2016. Contudo, o ministro Luiz Fux pediu vistas no processo, exatamente para que o STF formasse entendimento sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa. 
Na ocasião, a relatora, ministra Rosa Weber, fez sua fundamentação dividindo o processo em dois. Ela indeferiu o recurso dos adversários baseado na reprovação das contas de 2012 pela Câmara Municipal no ano passado, mas por outro lado apontou que aceitará a tese da retroatividade da Lei da Ficha Limpa. De toda forma, a ministra concordou com as justificativas de Fux sobre a necessidade de melhor entendimento do STF sobre o assunto". 

domingo, 1 de janeiro de 2017

Oposição à André elege Cacalho novo presidente da Câmara de Vereadoresde Búzios para o biênio 2017-2018

João Carlos, "Cacalho", foto do Facebook

"Não temos compromisso com ninguém, a não ser com o povo de Búzios" (Cacalho)

Cacalho venceu a candidata do governo, Joice, por 5 votos (Gladys,Josué, Nobre, Dida e Cacalho) a 4 (Miguel, Niltinho, Dom e Joice).

Nova Mesa Diretora:
Presidente: Cacalho
Vice-Presidente: Gladys
1º Secretário: Josué
2º Secretário: Nobre
 
A nova Câmara de Vereadores de Búzios é constituída de 5 nativos (Dom, Niltinho, Cacalho, Joice, Josué) e 4 "estrangeiros" (Gladys, Nobre, Miguel e Dida).  

Comentários no Facebook:
Thomas Sastre Esperamos que seja tudo de bom,,Parabéns para esta gente que ganhou com seu voto suado,lutado ,lembrando que este povo,e toda mia família depositara em os próximo 4 anos a vida educadora,e,cultural ,, de sua família,,que esta gente honre os princípios civilizatórios da cidade saneamento) ,,atenção em as horas de ficarem exaltados,,os vereadores não podem falar palavras de baixo calão quando se referirem ao presidente da Câmara ,de alguém gritar,,, Caralho Cacalho,,,

Laci Coutinho Boa sorte João Carlos, no seu mandato!

Vanderley Coutinho Parabens companheiro
Eduardo Trindade Pelo menos não é o propineiro da ordem pública!!!!
Caique Simas Ele é de qual partido? É situação ou oposição?
Luiz Carlos Gomes Foi eleito pela oposição


Francisco Natal não sabemos depende do Dr.
Edvaldo Luiz Parabéns Cacalho!!!
Francisco Natal Essa é a hora se juntar ao povo.
Jorge Dias Parabéns.

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Revista ISTO É acusa Lula de ter recebido propina em dinheiro vivo

Lula, foto revista istoe
Em delação premiada, Marcelo Odebrecht diz que fez pagamentos ao ex-presidente Lula em espécie. Recursos faziam parte do montante de aproximadamente R$ 8 milhões destinados ao petista pela empreiteira
Nos últimos meses, o ex-presidente Lula foi emparedado pela Lava Jato. Virou réu três vezes por práticas nada republicanas: obstrução de Justiça, ocultação de patrimônio — ao omitir um tríplex no Guarujá —, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, organização criminosa e tráfico de influência no BNDES, em razão do esquema envolvendo a contratação de seu sobrinho Taiguara Rodrigues dos Santos. Ou seja, já há uma fartura de provas contra o petista, ao contrário do que costuma alardear sua defesa. Nada, no entanto, pode ser mais categórico e definitivo como conceito de corrupção, na acepção da palavra, do que o recebimento de pagamentos de propina em dinheiro vivo. Por isso, o que ISTOÉ revela agora acrescenta um ingrediente potencialmente devastador para o ex-presidente.
Eles também acusam lula:
Ricardo Pessoa:
O empresário Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC, disse em delação premiada que o consórcio Quip, do qual a sua empresa fazia parte, deu R$ 2,4 milhões de caixa dois para a campanha da reeleição de Lula em 2006. O empresário disse que se encontrou sete vezes com Lula durante o pleito
Emílio Odebrecht:
O presidente do conselho de administração da Odebrecht, Emílio Odebrecht afirmou em delação premiada que o estádio do Corinthians, o Itaquerão, foi construído como uma espécie de presente ao ex-presidente Lula, torcedor fanático do clube paulista.
Recursos repassados a lula teriam vindo do setor de operações estruturadas da odebrecht, o chamado departamento da propina
Num dos 300 anexos da delação da Odebrecht, considerada a mais robusta colaboração premiada do mundo, o herdeiro e ex-presidente da empresa, Marcelo Odebrecht, diz ter entregue a Lula dinheiro em espécie. Nunca uma figura pública que chegou a ocupar a presidência da República demonstrou tanta intimidade com a corrupção. Os repasses foram efetuados, em sua maioria, quando Lula não mais ocupava o Palácio do Planalto. O maior fluxo ocorreu entre 2012 e 2013. Foram milhões de reais originários do setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – o já conhecido departamento da propina da empresa. Segundo já revelado pela Polícia Federal, aproximadamente R$ 8 milhões foram transferidos ao petista. Conforme apurou ISTOÉ junto a fontes que tiveram acesso à delação, o dinheiro repassado a Lula em espécie derivou desse montante.
Os pagamentos em dinheiro vivo fazem parte do que investigadores costumam classificar de “método clássico” da prática corrupta. Em geral, é uma maneira de evitar registros de entrada, para quem recebe, e de saída, para quem paga, de dinheiro ilegal. E Lula, como se nota, nunca se recusou a participar dessas operações nada ortodoxas. O depoimento agora revelado por ISTOÉ é a prova de que, sim, o petista não só esteve presente durante as negociatas envolvendo dinheiro sujo como aceitou receber em espécie, talvez acreditando piamente na impunidade. Se os repasses representavam meras contrapartidas a “palestras”, como a defesa do ex- presidente costuma repetir como ladainha em procissão, e se havia lastro e sustentação legal, por que os pagamentos em dinheiro vivo?
Na Odebrecht, as entregas de recursos a Lula sempre foram tratadas sob o mais absoluto sigilo. Não por acaso, segundo apurou ISTOÉ, logo que Marcelo Odebrecht foi preso em junho de 2015, a empreiteira presidida por ele, naquele momento vulnerável a buscas e apreensões da Polícia Federal, acionou um esquema interno de emergência chamado de Operação Panamá. Consistia em promover uma varredura nos computadores, identificar os arquivos mais sensíveis e enviá-los para a filial da empresa no país caribenho. O objetivo não era outro, senão desaparecer com digitais e quaisquer informações capazes de comprovar transferências de recursos financeiros da Odebrecht ao ex-presidente Lula. Àquela altura, a empreiteira ainda resistia a entregar o petista, topo da hierarquia do esquema do Petrolão. Mudou de planos premida pelo instinto de sobrevivência.
A maior delação do mundo
R$ 6 bilhões é o valor total previsto de multa no acordo de leniência negociado pela empresa com o Brasil, Estados Unidos e a Suíça
50 executivos fazem delação e mais 32 são incluídos como colaboradores
300 anexos envolvendo políticos dos mais diversos partidos
50 advogados negociam os últimos detalhes para a assinatura, ainda neste mês, dos acordos de colaboração, que depois serão enviados ao Supremo Tribunal Federal para homologação
Alexandrino Alencar:
Em seu depoimento, o ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar revelou que a empresa participou da reforma do sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, que pertenceria ao ex-presidente Lula. Ele contou também detalhes das viagens que fez com Lula a bordo de jatinhos da empreiteira.
O ex-presidente recebeu a maior parte do dinheiro entre 2012 e 2013. Nada mais definitivo como conceito de corrupção do que o recebimento de pagamentos em espécie
Investigadores da Lava Jato vão querer saber, num próximo momento da investigação, se os repasses em dinheiro vivo ao ex-presidente guardam conexão com a operação desencadeada na última semana pela PF, sob o epíteto de Dragão. Na quinta-feira 10, foram presos os operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran, cujo papel era justamente oferecer dinheiro em espécie para o sistema de corrupção. Pelo esquema, as empreiteiras contratavam serviços jamais prestados, efetuavam o pagamento a Duran e, ato contínuo, recebiam o dinheiro para pagar agentes públicos. A trama só foi desbaratado graças à colaboração de um delator da Odebrecht: Vinícius Veiga Borin. Ele contou à PF e procuradores como funcionava a engrenagem da lavagem de dinheiro criada pelas empreiteiras: as contas no exterior sob a batuta de Marcos Grillo, outro executivo da Odebrecht, alimentavam o Departamento de Propina da empreiteira. Quando havia necessidade de entregar valores em espécie no Brasil, eles recorriam a offshores, controladas por Duran. A Lava Jato suspeita que o dinheiro repassado a Lula possa ter integrado esse esquema.
Além de Marcelo Odebrecht, no corpo da delação da empreiteira Lula é citado por Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, ex-executivo da empresa, e o diretor de América Latina e Angola, Luiz Antônio Mameri. Faz parte do pacote de depoimentos relatos sobre uma troca de mensagens eletrônicas entre Mameri e Marcelo Odebrecht. Nessas conversas fica clara a participação de Lula para a aprovação de projetos da empreiteira no BNDES. Em seu depoimento, o diretor confirmou as mensagens e disse que as influências de Lula e do ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, hoje preso, foram decisivas para a aprovação de projetos definidos exatamente como foram concebidos nas salas da Odebrecht.
100 parlamentares deverão ser delatados pelo esquema de propinas na Petrobras
20 governadores e ex-governadores deverão ser denunciados a partir das revelações dos executivos da Odebrecht sem que fossem submetidos a nenhum tipo de checagem. Mameri citou obras em Angola e Cuba.
Nos últimos dias, a Procuradoria-Geral da República iniciou o estágio da validação dos depoimentos, em que os 50 delatores e 32 colaboradores lenientes da Odebrecht passaram a ler e confirmar o que já escreveram. Tudo será gravado. A checagem de informações pode durar até o final deste mês, uma vez que nem todos os executivos foram informados sobre a data do encontro com os procuradores.
O alcance da delação
No total, a empreiteira vai reconhecer que pagou algo em torno de R$ 7 bilhões em propinas no Brasil e no exterior. Marcelo Odebrecht, presidente da maior construtora do País, com 200 mil funcionários e um faturamento anual de R$ 135 bilhões, só decidiu fazer delação premiada depois de março desde ano, após ter sido condenado pelo juiz Sergio Moro a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Aos 48 anos, Marcelo se deu conta de que poderia envelhecer na cadeia. Como o empreiteiro ainda é réu em várias outras ações, seus advogados calcularam que ele poderia ser condenado a no mínimo 50 anos. Com o acordo, suas penas reduzirão a dez anos de reclusão. Como já cumpriu 1 ano e cinco meses, ficará detido até dezembro do ano que vem. Depois, passará mais dois anos e meio em prisão domiciliar e outros cinco anos em regime semi-aberto. As outras condenações que vierem estarão englobadas no acerto.
As negociações se arrastaram por seis longos meses. A Procuradoria-Geral da República só concordou com a delação para efeito de abatimento de pena com a condição de que ele e os 80 executivos da empresa relatassem crimes os quais a Justiça ainda não tinha comprovado. Além da resistência inicial em implicar Lula, os executivos impuseram outro dificultador: não admitiam que os repasses eram pagamentos de propina. Queriam limitar tudo a caixa dois, mesmo diante de provas inequívocas. A questão, no entanto, foi vencida depois que...
as reuniões e as negociatas de dilma
Já afastada do poder por irregularidades na condução da economia e suspeita de tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato, a ex-presidente Dilma Rousseff vai ser envolvida diretamente em negociações ilícitas na delação dos executivos da Odebrecht. Fontes com acesso às investigações afirmam que a ex-presidente é apontada como intermediária de recursos desviados da petrobras. Ela é citada 18 vezes na delação da odebrecht
Ela foi citada como intermediária direta de dinheiro oriundo de caixa 2 em ao menos 18 vezes, por vários diretores da companhia. Os depoimentos mais comprometedores seriam do próprio Marcelo Odebrecht.
Marcelo detalhou três encontros pessoais com Dilma, todos no Palácio da Alvorada e sem registro na agenda oficial. Um deles teria sido logo depois da sua posse, em 2011. Outros dois, em 2014, ano da campanha à reeleição. É justamente em uma dessas ocasiões que Marcelo fala de forma mais comprometedora sobre a ex-presidente. O empreiteiro conta que ela negociou pessoalmente pagamentos via caixa dois para a campanha.
A Lava Jato já investiga a suspeita de que recursos de caixa dois da Odebrecht abasteceram a campanha presidencial petista em 2014 depois de encontrar uma planilha da empresa que indicaria repasses ao marqueteiro João Santana entre 24 de outubro e 7 de novembro de 2014 no valor de R$ 4 milhões. Santana foi o responsável pela propaganda da campanha petista naquele ano e também negocia um acordo de colaboração premiada.
Marcelo contou que, em um dos encontros, pediu a intervenção de Dilma na liberação de repasses do BNDES para a construção do porto de Mariel, em Cuba, feito pela Odebrecht com financiamento de mais de US$ 600 milhões do banco de fomento brasileiro. Dilma teria lhe prometido resolver o assunto em 24 horas. O porto já é alvo de investigações, como da Procuradoria do Distrito Federal, sob a suspeita de que Lula teria também atuado por meio de tráfico de influência junto ao BNDES para liberar os recursos.
Além desse caso, Dilma já é investigada no Supremo Tribunal Federal sob suspeita de tentar obstruir a Lava Jato por meio da nomeação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro. O caso tem como base a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), que afirmou que o real motivo pela indicação de Navarro era um compromisso em soltar os presos da Lava Jato, principalmente os empreiteiros.
Por último, há ainda um caso na Procuradoria do DF que investiga se Dilma cometeu ato de improbidade administrativa nas pedaladas fiscais.
Enquanto responde a essas acusações, Dilma tenta retomar sua vida longe da Presidência, com a ajuda dos correligionários petistas, os únicos que têm coragem de lhe dar emprego atualmente. Na última semana, o partido aprovou sua indicação para a presidência do conselho da Fundação Perseu Abramo, ligada à sigla. O convite partiu do atual presidente do PT, Rui Falcão, que procurava algum cargo para amparar a correligionária. Nesse, pelo menos, ela não deve interferir nas finanças e há pouca margem para a Fundação Perseu Abramo partir também para as pedaladas fiscais.
As denúncias:
Obstrução da lava Jato
Lula é réu na Justiça Federal do DF sob acusação de comandar a compra do silêncio do ex-diretor Nestor cerveró, para evitar sua delação premiada. Primeiras audiências do caso já ocorrem este mês.
Tríplex no Guarujá
Em Curitiba, Lula se tornou réu sob acusação de corrupção em duas benesses ofertadas pela OAS: a reforma de um tríplex reservado ao ex-presidente e o pagamento da armazenagem de seu acervo.
Angola
A última denúncia contra o petista o acusa de organização criminosa, corrupção passiva e tráfico de influência. A Procuradoria do DF diz que Lula atuou para o BNDES liberar recursos para uma obra da Odebrecht em Angola, obtendo em troca a contratação de uma empresa de seu sobrinho.



Frentes de investigação:
Atibaia
Força-tarefa da Lava Jato em Curitiba ainda conduz inquérito sobre os benefícios dados a Lula por empreiteiras no sítio de Atibaia (SP)
exterior
Além do caso de Angola, os procuradores do DF investigam se Lula também cometeu tráfico de influência para levar obras de empreiteiras brasileiras a outros quatro países: Cuba, Equador, Panamá e Venezuela. A suspeita é que a propina teria sido paga por meio da contratação de Lula, por essas empreiteiras, para dar palestras.
casa civil
Supremo investiga o petista e a ex-presidente Dilma em uma trama para obstruir a Lava Jato que incluiria a nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil, com o objetivo de ganhar foro privilegiado e escapar do juiz Sérgio Moro.
Marcos valério
Nova frente de investigação na Justiça Federal do DF é para investigar se Lula atuou para comprar o silêncio do publicitário Marcos valério, condenado no mensalão

OPERAÇÃO DRAGÃO

Esquema de lavagem de dinheiro foi desbaratado graças à delação de executivo da Odebrecht
procuradores e agentes federais endureceram o jogo. Sem as confissões de propina o acordo voltaria à estaca zero, advertiram. Foi o suficiente para imprimir velocidade às tratativas.
Todas as pessoas envolvidas no acordo ouvidas por ISTOÉ são unânimes em afirmar que Lula é a estrela principal da delação. Recentemente, a Polícia Federal associou os codi- nomes “amigo”, “amigo de meu pai” e “amigo de EO” (Emílio Odebrecht) – que aparecem em planilhas de pagamentos ilícitos apreendidas durante a Operação Lava Jato – ao ex- presidente. Foi assim que a PF conseguiu rastrear o repasse de aproximadamente R$ 8 milhões a Lula. Os pagamentos foram coordenados por Marcelo Odebrecht e por Antonio Palocci. De acordo com o delegado Filipe Pace, o dinheiro saía de uma conta corrente mantida pela Odebrecht para pagamento de vantagens indevidas. O que Pace não sabia, e a delação de Odebrecht conseguiu elucidar, era sobre os pagamentos em espécie ao petista. Dinheiro era remetido às empreiteiras pelos operadores para, em seguida, ser distribuído para os agentes públicos
Evidentemente que os depoimentos dos executivos da empreiteira não vão abarcar apenas os crimes praticados pelo ex-presidente Lula. Envolverá também Dilma Rousseff (leia mais na pág. 36), integrantes do governo do presidente Michel Temer, mais de 100 parlamentares e 20 governadores e ex- governadores. Os principais partidos atingidos pelas delações da Odebrecht serão o PT e PMDB. É certo, no entanto, que integrantes do PSDB também serão implicados pelos executivos da empreiteira.
Para viabilizar os depoimentos, a Odebrecht utilizou serviços de 50 escritórios de advocacia de Brasília, São Paulo, Rio e Salvador, onde depôs o empreiteiro Emílio Odebrecht, pai de Marcelo. Ao todo 400 advogados acompanharam os depoimentos. Como envolve políticos com foro privilegiado, o acordo será assinado pelo ministro do STF, Teori Zavascki. A expectativa é de que a homologação saia até o dia 21. Paralelamente às delações premiadas, a Odebrecht fará um acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU), que deverá ser o maior do mundo. O campeão até aqui era o da Siemens, celebrado com autoridades dos Estados Unidos e vários países europeus em 2008. A empresa alemã pagou US$ 1,6 bilhão em multas. Já no acordo de leniência da Odebrecht com o governo brasileiro, a empreiteira poderá pagar uma multa de R$ 6 bilhões. Com isso, a empreiteira poderá voltar a realizar obras para o governo federal, hoje proibidas.
Por: Débora Bergamasco, Sérgio Pardellas e Mário Simas Filho

Mais nomes na delação da Odebrecht

Segundo a reportagem da Isto é, além de Lula, os depoimentos de Marcelo Odebrecht devem envolver ainda Dilma Rousseff (PT), integrantes do governo de Michel Temer (PMDB), mais de 100 parlamentares e 20 governadores e ex-governadores. Os principais partidos citados serão PT, PMDB e PSDB.
Michel Temer  foi citado ainda na delação premiada do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, que revelou uma suposta operação de captação de recursos ilícitos, envolvendo Temer e o senador Valdir Raupp (PMDB-RR), para abastecer, em 2012, a campanha do então candidato Gabriel Chalita (PMDB) para a Prefeitura de São Paulo. Machado cita em sua delação mais de 20 políticos, entre eles José Sarney (PMDB), Renan Calheiros (PMDB) e Aécio Neves(PSDB).


Além da investigação sobre seu quadro de funcionários, a Odebrecht deverá selar um acordo de leniência com a CGU (Controladoria-Geral da União) e pagar uma multa recorde de R$ 6 bilhões — até hoje, a maior do mundo foi paga pela Siemens em 2008, quando a alemã desembolsou R$ 1,8 bilhão. Se esse acordo sair, a empreiteira poderá voltar a executar obras públicas do governo federal.
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A DEFESA DE LULA 
LULA VAI À JUSTIÇA CONTRA DELCÍDIO E ISTOÉ
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta sexta-feira, 11, ação de danos morais contra o senador cassado Delcídio do Amaral, por ele ter dito, em delação, que Lula teria agido para obstruir a justiça; advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins também representaram a revista IstoÉ, por reportagem em que acusa Lula de supostamente receber propina da Odebrecht; "À medida que caem por terra pilares antes fincados por membros da força tarefa da Operação Lava Jato para incriminar Lula, não surpreende que a revista IstoÉ antecipe de forma sensacionalista sua edição semanal, para promover uma nova denúncia frívola e sem prova contra o ex-Presidente", diz a defesa de Lula em nota; "Os responsáveis pela reportagem serão acionados na Justiça, para que respondam pelos ilícitos civis e criminais cometidos em decorrência dessa publicação"