Marquinho Mendes, foto do site cartaovermelhotv |
O
Plenário do STF deve julgar hoje (21) o alcance da Lei da Ficha Limpa. "O
RE 929670 trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos
de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da
Ficha Limpa) às condenações anteriores por abuso de poder, com
trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na
redação anterior da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido
cumprido. O julgamento foi iniciado pelo Plenário e suspenso por
pedido de vista. Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski
(relator) e Gilmar Mendes votaram pela inaplicabilidade do novo prazo
nessas hipóteses". (do site do STF).
A decisão de hoje pode afetar o prefeito Marquinho Mendes, condenado
por compra de votos na campanha eleitoral de 2008 (‘Processo 101’).
Segundo o jornal Folha dos Lagos, Marquinho Mendes, "condenado
inicialmente a três anos de inelegibilidade, poderá ver a
sua pena aumentar para oito anos, caso o STF decida que ela seja
retroativa. O fato impediria a candidatura do atual prefeito no
pleito eleitoral do ano passado e levaria o julgamento do mérito
novamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)"
O advogado de defesa
de Marquinho, Carlos Magno de Carvalho, ouvido pelo jornal, disse:
– "É
uma incógnita (o pensamento dos ministros do STF) pela questão que
o Brasil passa. Mas vale ressaltar que não é o prefeito que está
sendo julgado. É um caso de repercussão geral. Ele não será
atingido diretamente, mas de modo reflexo". E descartou por completo a chance
do segundo colocado nas eleições municipais, Adriano Moreno,
assumir a prefeitura, no caso do STF estender a pena de Marquinho de
três para oito anos.
– "Não
há a menor possibilidade do segundo colocado entrar. Um exemplo
claro foi o que aconteceu agora no Amazonas, uma caso muito maior, de
um estado da federação. O que aconteceu? No ruim de tudo, se houver
nova eleição, o que eu não acredito, ainda faço Marquinho ser
candidato novamente" – disse Magno, lembrando das eleições
suplementares acontecidas no Estado do Norte do país, no fim de
agosto.
Relembre
o caso – "Em
maio, o TSE discutiu o recurso especial eleitoral que pedia o
indeferimento da candidatura do atual prefeito nas eleições de
2016. Contudo, o ministro Luiz Fux pediu vistas no processo,
exatamente para que o STF formasse entendimento sobre a
retroatividade da Lei da Ficha Limpa.
Na
ocasião, a relatora, ministra Rosa Weber, fez sua fundamentação
dividindo o processo em dois. Ela indeferiu o recurso dos adversários
baseado na reprovação das contas de 2012 pela Câmara Municipal no
ano passado, mas por outro lado apontou que aceitará a tese da
retroatividade da Lei da Ficha Limpa. De toda forma, a ministra
concordou com as justificativas de Fux sobre a necessidade de melhor
entendimento do STF sobre o assunto".
Fonte: "folhadoslagos"
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