quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Decisão do STF sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa pode levar a nova eleição em Cabo Frio

Marquinho Mendes, foto do site cartaovermelhotv

O Plenário do STF deve julgar hoje (21) o alcance da Lei da Ficha Limpa. "O RE 929670 trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido cumprido. O julgamento foi iniciado pelo Plenário e suspenso por pedido de vista. Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Gilmar Mendes votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nessas hipóteses". (do site do STF).

A decisão de hoje pode afetar o prefeito Marquinho Mendes, condenado por compra de votos na campanha eleitoral de 2008 (‘Processo 101’). 

Segundo o jornal Folha dos Lagos, Marquinho Mendes, "condenado inicialmente a três anos de inelegibilidade, poderá ver a sua pena aumentar para oito anos, caso o STF decida que ela seja retroativa. O fato impediria a candidatura do atual prefeito no pleito eleitoral do ano passado e levaria o julgamento do mérito novamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)"

O advogado de defesa de Marquinho, Carlos Magno de Carvalho, ouvido pelo jornal, disse: 
– "É uma incógnita (o pensamento dos ministros do STF) pela questão que o Brasil passa. Mas vale ressaltar que não é o prefeito que está sendo julgado. É um caso de repercussão geral. Ele não será atingido diretamente, mas de modo reflexo". E descartou por completo a chance do segundo colocado nas eleições municipais, Adriano Moreno, assumir a prefeitura, no caso do STF estender a pena de Marquinho de três para oito anos. 
– "Não há a menor possibilidade do segundo colocado entrar. Um exemplo claro foi o que aconteceu agora no Amazonas, uma caso muito maior, de um estado da federação. O que aconteceu? No ruim de tudo, se houver nova eleição, o que eu não acredito, ainda faço Marquinho ser candidato novamente" – disse Magno, lembrando das eleições suplementares acontecidas no Estado do Norte do país, no fim de agosto. 
Relembre o caso – "Em maio, o TSE discutiu o recurso especial eleitoral que pedia o indeferimento da candidatura do atual prefeito nas eleições de 2016. Contudo, o ministro Luiz Fux pediu vistas no processo, exatamente para que o STF formasse entendimento sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa. 
Na ocasião, a relatora, ministra Rosa Weber, fez sua fundamentação dividindo o processo em dois. Ela indeferiu o recurso dos adversários baseado na reprovação das contas de 2012 pela Câmara Municipal no ano passado, mas por outro lado apontou que aceitará a tese da retroatividade da Lei da Ficha Limpa. De toda forma, a ministra concordou com as justificativas de Fux sobre a necessidade de melhor entendimento do STF sobre o assunto". 

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