Mostrando postagens com marcador eleição 2016. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador eleição 2016. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 18 de abril de 2017

Justiça Eleitoral cassa mandato da Prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho

Chiquinho da Educação e esposa, a prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho, Foto jornal Extra

PROCESSO:

Nº 0000471-38.2016.6.19.0092 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
92ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARARUAMA - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2181122016 - 20/09/2016 16:30

AUTOR:

COLIGAÇÃO ARARUAMA CADA VEZ MAIS FORTE (PMDB / PTB / PTN / DEM / PRP / PROS / PHS / PPL), 25.419.035/0001-90
ADVOGADO:

Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO:

David Augusto Cardoso de Figueiredo
ADVOGADO:

Paulo Lage Barboza de Oliveira
ADVOGADO:

Rafael Rodrigues de Andrade
ADVOGADO:

RENAN BELAN DA COSTA
INVESTIGADO:

LÍVIA SOARES BELLO DA SILVA, CANDIDATA A PREFEITO
ADVOGADO:

Arthur de Campos Medeiros
ADVOGADA:

Danielle Marques de Souza
INVESTIGADO:

MARCELO AMARAL CARNEIRO, CANDIDATO A VICE-PREFEITO
ADVOGADO:

Marcos Elyseo Mendonça de Pinho
ADVOGADA:

Fernanda Silva Mendonça de Pinho
INVESTIGADO:

FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO (CHIQUINHO DO ATACADÃO)
ADVOGADA:

JAQUELINE FERREIRA PRATES DA SILVA
ADVOGADO:

PAULO MAURÍCIO MAZZEI
JUIZ(A):

ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO

ASSUNTO:

REPRESENTAÇÃO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - LIMINAR

LOCALIZAÇÃO:

ZE-092-92ª Zona Eleitoral

FASE ATUAL:

17/04/2017 13:06-Apensamento do processo zona AIJE nº 472-23.2016.6.19.0092


Sentença em 12/04/2017 - AIJE Nº 47138 JUÍZA ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta em 20/09/2016 pela Coligação Araruama Cada Vez mais Forte (PMDB/PTB/PTN/DEM/PRP/PROS/PHS/PPL) em face de Livia Soares Bello da Silva (atual Prefeita de Araruama), Marcelo Amaral Carneiro (Vice-Prefeito) e Francisco Carlos Fernandes Ribeiro (ex-Prefeito).

A Juíza Drª Alessandra de Souza Araújo, em decisão inédita da Justiça Eleitoral, publicada na segunda-feira (17), cassou o mandato da Prefeita Lívia de Chiquinho e do vice Marcelo Amaral por fraude eleitoral, utilização inadequada dos meios de comunicação, abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

O MP apresentou parecer pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, fundamentando-o nos seguintes termos: “... Soma-se a isso o fato de que o 3º Investigado apareceu como figura principal da campanha, estando à frente dos comícios, caminhadas e até mesmo do material da campanha com sua esposa, sendo praticamente ignorada a pessoa do candidato a vice-prefeito. Ante o exposto, resta evidente a fraude eleitoral perpetrada pelo 3º Investigado com a participação dos demais, uma vez que a candidatura da 1ª Investigada serviu como mera ‘fachada’ para que aquele, que estava inelegível e com seus direitos políticos suspensos, pudesse de forma transversa assumir o Executivo Municipal de Araruama”.

O Ministério Público asseverou ainda que “Além das caminhadas, o sr. Francisco Carlos aparece em todo o material impresso da campanha política de sua esposa” (fls. 732), bem como em comícios de Lívia, nos quais notoriamente Chiquinho discursava em tom de candidato. A associação da figura de Chiquinho com Lívia também é provada pelos veiculados panfletos, nos quais consta a foto de ambos, incutindo aos eleitores a imagem dela atrelada inexoravelmente à atuação dele (fls. 436/438), chegando inclusive Chiquinho a fazer visitas sozinho à população pedindo voto, fato inclusive fotografado, em anexo à inicial. Constata-se pois propaganda irregular visando a captação de sufrágio. 

Em suma, Chiquinho comportou-se como se fosse de fato exercer mandato se eleita sua companheira que indicara ou tentar burlar inelegibilidade com a deflagração de campanha com uma unicidade entre as figuras da Candidata e o ex-Prefeito seu marido.

Segundo a Juíza, de acordo com o MP, a fraude eleitoral teria ocorrido porque “Chiquinho da Educação”, que participou intensamente da campanha eleitoral da esposa, propagou “aos eleitores subliminarmente que o voto Nela equivale à reeleição Dele, por sua inevitável atuação no curso do mandato pretendido, ou seja, como se Ele (Francisco Carlos) fosse ser também Prefeito de fato”. O slogan “Vota Nela que Ele Volta” da campanha indicava sua pretensão de retornar ao Poder por meios transversos e não republicanos.

Quanto à utilização inadequada dos meios de comunicação a Coligação autora narra que Chiquinho e Lívia vinham desde o ano de 2015 utilizando campanha massificada nas redes sociais com “hashtags” “#AraruamacomChiquinhoAraruamaSemChiquinho”, “#QueroTudodeVolta” e “#AvoltadosProgramasSociais”.

Como prova de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio são citados:

1) Evento do 1º de maio de 2016.
Para o Juízo restou incontroverso que em 1º de maio de 2016, Dia do Trabalhador (ou seja, antes do período permitido para propaganda eleitoral), o PDT, partido de filiação de Lívia de Chiquinho, teria promovido evento no qual o casal compareceu. Ainda que não haja prova de pedido verbal de votos naquela ocasião, à época, ou seja, extemporaneamente, já vigia a sua propaganda, então ilegal, nos autos provada a veiculada pelas redes sociais, “internet”, com o “slogan” “Vota Nela que Ele Volta”. 

2) Evento em Janeiro de 2016
A 1ª Investigada discursa no evento do PDT, pela veiculação na “internet”.

3) Em maio divulgam foto e texto com pedido subliminar de votos.

SENTENÇA:

Decreto a inelegibilidade dos 1º e 3º Réus Lívia Soares Bello da Silva e Francisco Carlos Fernandes Ribeiro pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da publicação da presente. 

Decreto a cassação dos atuais diplomas da candidata eleita em 2016 Lívia Soares Bello da Silva e do Vice Marcelo Amaral Carneiro. 

Proceda-se a novas eleições municipais diretas para o pleito majoritário conforme art. 224 do Código Eleitoral, iniciando-se os atos necessários logo no dia seguinte ao trânsito em julgado da presente sentença (caso escoado in albis o prazo recursal) ou à confirmação da mesma pelo TRE (2ª instância), quais sejam, abertura de prazo de 10 dias para os Partidos Políticos e Coligações apresentarem no Cartório eleitoral requerimento de registro de candidatos, marcação de data para a nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias e posse da nova pessoa eleita em 48 horas contadas da apuração. 

Condeno os Representados solidariamente às custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 600,00. 

Apensem aos autos de nº 472-23.2016.6.19.0092. 

Com o trânsito em julgado, cumprimento e praticados os atos necessários, dê baixa e arquivem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 

Araruama, 12 de abril de 2017.

Meu Comentário:

Realmente estamos diante de uma decisão inédita da Justiça Eleitoral. O fato de uma prefeita perder o mandato, mesmo que em apenas quatro meses, não chama muito mais a atenção. Mas, o que mais chama a atenção é o motivo pelo qual se deu a cassação: a candidatura de Lívia “de Chiquinho” teria sido uma fraude que buscava “eleger” de fato seu marido Chiquinho, impossibilitado de disputar as eleições por encontrar-se inelegível.


Se a moda pega teremos brevemente cassações de mandatos de outras prefeitas que também foram eleitas na esteira do prestígio de seus maridos inelegíveis. São elas: Manoela Peres (PTN), de Saquarema, Christiane Cordeiro (PP), de Carapebus e Margareth do Joelson (PP), de Italva. Na nossa Região dos Lagos também temos mulheres que se elegeram da mesma forma, à sombra dos maridos inelegíveis. São elas: Bia “de Guga” e Mislene “de André”, ambas vereadoras em São Pedro da Aldeia.  

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

A judicialização da eleição em Búzios - 5

PROCESSO:

Nº 0000305-57.2016.6.19.0172 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2397192016 - 02/10/2016 12:33
AUTOR:

COLIGAÇÃO VOLTA BUZIOS (PDT, PHS, PT)
ADVOGADO:

Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO:

David Augusto Cardoso de Figueiredo
INVESTIGADO:

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
INVESTIGADO:

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Conduta Vedada a Agente Público - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

21/02/2017 16:44-Registrado Sentença de 21/02/2017. COM SENTENÇA ASSENTADA - Audiência de inquirição de testemunhas

Despacho
Sentença em 21/02/2017 - AIJE Nº 30557 Exm.º Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 172ª ZONA ELEITORAL

Estrada da Usina, Rua 02, S/N – Edifício do Forum – Centro

CEP.: 28.950-000 – Armação dos Búzios – Telefax: (22) 2623-1154

AIJE N. 305-57.2016.6.190172

ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – conduta vedada a Agente publico – pedido de aplicação de multa

AUTOR: COLIGAÇÃO VOTA BÚZIOS (PDT, PHS,PT)

ADVOGADO: CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO, OAB/RJ 73.969

INVESTIGADO; ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

ADVOGADOS: SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO, OAB/RJ 131.531

ADVOGADO: RODNEY LUIZ PEREIRA, OAB/RJ 166.697

A S S E N T A D A

Audiência de Inquirição de testemunha

Aos 21/02/2017, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NESTES AUTOS. Presente o i. Promotor Eleitoral, Dr. André Luiz Farias. Ausente o autor, presente a i. advogada, Dra. Renata Lima de Alencar, OAB/RJ 172.786. Ausentes os investigados, bem como seus i. advogados, Dr. Sergio Luiz Costa Azevedo Filho, OAB/RJ 131.531 e Dr. Rodney Luiz Pereira, OAB/RJ 166.697. Ausentes as testemunhas de defesa: Gustavo Conceição Quintanilha, Deildo Junior Rodrigues Santos e Rogério da Silva do Amaral. Aberto o pregão, na ação de investigação Judicial Eleitoral, n. 305-57.2016.6.19.0172, e tendo sido o réu citado conforme fls. 37, e tendo o mesmo apresentado defesa nos moldes da lei complementar 64/90, defesa esta assinado pelo i. advogado, Dr. Rodney Luiz Pereira, OAB/RJ 166.697 , o mesmo devidamente intimado por D.O. da realização desta assentada não compareceu, destarte, a requerimento do autor da ação e do Ministério Publico Eleitoral foi determinada a condução coercitiva da parte ré, o ínclito Prefeito Andre Granando Nogueira da Gama e do vice Prefeito Carlos Henrique Pinto Gomes. No que tange às pessoas mencionadas na exordial que seriam estagiários do Gabinete do Prefeito, o Juízo determina a reiteração de expedição de ofício à Secretaria Municipal de Administração para que informe a folha de pagamento dos estagiarios de nível médio e superior, de janeiro a Setembro de 2016, bem como a existência de processo seletivo para contratação dos mesmos. Oficie-se para que a resposta venha em 24h, sob pena de busca e apreensão. Fica determinada a condução coercitiva do Prefeito e do Vice-Prefeito que, caso não venham acompanhados de seus advogados lhe será nomeado advogado dativo. Designo nova AIJ PARA O DIA 07/03/2017 ÀS 14H. 

PELO MM JUIZO FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO “ O Juízo, ponderando melhor o requerimento Ministerial e da parte autora no que tange à condução coercitiva do réu, verifica o precedente do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, não admitindo o depoimento pessoal da parte, a saber do H.C. N. 103-MG, relator Ministro Arnaldo Versiani em 04/06/2009, informativo de n. 19/2009. Destarte a condução coercitiva seria um excesso, sendo certo que o réu já apresentou defesa e os depoimentos testemunhais podem ser dispensados, haja vista que não se sabe sequer pela exordial o nome dos estagiários que teriam participado do suposto evento no Gabinete do Prefeito, candidato à reeleição, durante o período eleitoral, conforme fotografias de fls. 19/20. Com efeito, o que se necessita são as informações requeridas a Secretária Municipal de Administração e ao órgão de Recursos Humanos da Prefeitura, obviamente, órgão hierarquicamente inferior a própria pasta da Secretaria Municipal de Administração, contendo a ficha funcional dos estagiários da Prefeitura no período mencionado. Com as respostas aos ofícios, vem os autos conclusos para eventual decisão, pois o julgamento antecipado da lide não é vedado na ação de investigação judicial eleitoral, caso haja elementos suficientes para a prolação de Sentença. No que tange ao julgamento antecipado da lide há precedente do Egrégio Tribunal Regional Superior Eleitoral em uma AIME, do recurso especial Eleitoral n. 30/274/MG, Acórdão de n. 2006/2010, relator Ministro Marcelo Henrique Ribeiro Oliveira, do TSE de 05/08/2010, pag.82. Caso não seja hipótese de julgamento antecipada da lide, por certo, já verifica a preclusão, pelo menos em relação a parte ré acerca da produção de tal prova oral, outrossim, se não for julgamento antecipada da lide e se as respostas dos ofícios também demonstram há prescindibilidade da prova oral, possível que o Juizo determine abertura de vista às partes para oferecimento das alegações finais” Pela i. advogada da parte autora foi dito que: “Requer seja declarada a preclusão para produção de prova oral, em relação as testemunhas arroladas e que não compareceram a presente audiência, considerando que não foi solicitada pela parte ré a intimação pelo Juízo, mormente pelo fato de inexistir endereço das mesmas.” Pelo MM. Juízo foi proferido o seguinte DESPACHO; “Retirado o feito de pauta. Publicado todo o ocorrido em Diário da Justiça Eleitoral”. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 14h33 que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu ____, CDSM, matr. 01/18573, digitei e subscrevo.

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

JUIZ ELEITORAL

PROMOT0R ELEITORAL:

ADVOGADA DA PARTE AUTORA:


Observação: os grifos são meus

Comentários no facebook:

Zoé Beatriz Gonçalves de Souza Lamentável...

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

André Granado ganhou em todos os bairros

O Prefeito André Granado (AG) ganhou de seus adversários em todos os bairros da cidade. No maior colégio eleitoral de Búzios- Manguinhos, Geribá- obteve 2.002 votos, contra 1.351 do segundo colocado Alexandre Martins (AM), 1.304 do terceiro colocado Mirinho Braga (MB), 1.274 do quarto colocado Felipe Lopes (FL) e 271 do último Claudio Agualusa (CA). Estes 2.002 votos correspondem a 29,5% dos 6.772 votos que obteve. 

No segundo maior colégio eleitoral- Centro- AG obteve 1.738 votos, que correspondem a 25,6% dos seus votos totais. No Centro, AM obteve 1.056 votos, MB 977, FL 890 e CA 262, mantendo-se a ordem da votação geral. 

Na Rasa, terceiro colégio eleitoral de Búzios, AG obteve 1.508 votos correspondentes a 22,2% de sua votação. No bairro, o segundo colocado não foi AM que obteve 1.142 votos, mas MB com 1.233 votos. Em quarto, FL com 632 e CA, em último, com 171 votos.

Em São José, Tucuns e José Gonçalves, AG conseguiu 11,3% de seus votos: 768. AM vem em segundo com 542, MB em terceiro com 325, FL com 323 e CA com 69 votos. 

Na Cem Braças, AG obteve 657 votos (9,7% do total). AM manteve-se em segundo com 568 votos. FL suplanta MB na terceira colocação, com 508 votos. MB obteve apenas 264 votos. CA fecha com 75 votos.

Fonte: TRE-RJ
  

domingo, 2 de outubro de 2016

Palpite do blog: os novos vereadores de Búzios

Coligação PP- PEN- PSC- PSD- PSDC
1) Joice 
2) Lorram

Coligação PMDB- PPS- PRTB- PTB
1) Niltinho
2) Uriel
3) Miguel Pereira

Coligação PDT- PHS- PT
1) Rafael Braga
2) Josué 

Coligação DEM- PSDB- SD
1) Dida

Coligação PC do B- PRB- PT do B
1) Gugu de Nair

Observação: Este palpite baseia-se na análise da realidade buziana. Acredito que possa haver mudança na eleição majoritária. Infelizmente, para o Legislativo acredito que tudo permanecerá como antes. A renovação deve-se muito mais ao fato de vários vereadores estarem fora da disputa pela reeleição do que qualquer outro motivo. De um eleitorado onde a maioria não tem o fundamental completo e ganha menos de três salários mínimos por mês não se pode esperar muita coisa. De forma alguma a relação apresentada representa meu desejo. Por mim, dos nove nomes citados, o único que eu gostaria de ver eleito é Gugu de Nair.

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Mirinho também consegue registro

Com base em decisão proferida em 23 de setembro de 2016 pelo Desembargador Relator Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em Revisão Criminal nº 0046145-56.2016.8.19.0000 requerida por Delmires de Oliveira Braga, o TRE-RJ decidiu  ontem (29) por 3 votos (Des. Leonardo GrandmassonDes Herbert Cohn e Des. Cristiane de Medeiros) a 2 (Des. Marco Couto e Des. André Fontes) favoravelmente ao recurso eleitoral de Mirinho contra decisão do Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas que lhe negara pedido de registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

Muitos especialistas consideram a decisão do Des. Paulo Baldez, do TJ do RJ, "teratológica" (*) porque o processo criminal de Mirinho já havia transitado em julgado. Sendo assim, para eles, a decisão do TRE-RJ, por se basear em decisão teratológica, também é teratológica  

(*) - Teratológico no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, podemos dizer que seria a decisão que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais. Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público. Simples, mas acredito que poderá ajudar àqueles que estão lendo esta publicação.

Observação: cabe agora ao povo buziano analisar muito bem estas recentes decisões de Suas Excelências os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral  do Rio de Janeiro e com base em juízo formado a partir desta reflexão votar consciente no próximo domingo (2). Não vamos transformar Búzios em uma nova Cabo Frio!   

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Diálogos jurídicos a respeito do pedido de registro da candidatura de André Granado

Dia 26, Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro. Por volta de 17:horas.

A presidente do Tribunal Des. Jacqueline Lima abre os trabalhos e passa a palavra ao Des. André Fontes que pedira vista na sessão anterior.

-Des André Fontes: argumenta que a decisão da 3ª Vice-presidência do TJ-RJ cassando a liminar concedida no Plantão Judiciário é "teratológica". Para ele, todo Tribunal tem que ter plantão judiciário. Ainda mais o tribunal mais antigo do Brasil, como o TJ do RJ. Como cassar uma liminar dada pelo plantão se o TJ estava de recesso devido a realização da Olimpíada? Relembrou que é um direito recorrer ao plantão e que como Des. Federal já concedeu liminar em um final de semana em sua casa. O plantão para ele é uma obrigação de todo tribunal. 

Nesse momento o Des. André é interrompido pela Pres. Jacqueline e logo em seguida pelo Des. Marcos Couto.

Pres. Jacqueline Lima: diz que não sabe como as coisas funcionam no TJ, mas lembra que na Justiça Eleitoral não é permitido se analisar recurso especial durante o plantão.

Des. Marcos Couto: diz que é um absurdo o Des. André Fontes considerar a decisão do 3º Vice-Presidente como "teratológica". Para ele quem não poderia dar a liminar era o plantão, pois assim está previsto no Regimento Interno do Tribunal. Para ele, o argumento usado pelo Des. Leonardo Grandmasson para deferir o recurso de André, apesar de não concordar com ele,  é razoável: considerar as condições dadas no momento do pedido do registro em 1ª instância. 

Nervoso o Des. André Fontes responde rispidamente em tom mais alto.

Des. André Fontes: a decisão do 3º Vice-Presidente pode valer para eles lá do TJ. Aqui, no TRE-RJ, é apenas um "fato" que não somos obrigados a considerar. Lá pode ter "mérito", aqui é apenas "fato". Diz que o processo do André teve várias indas e vindas, foi discutido em três sessões do TRE-RJ, às vezes andava acelerado, em outras travava. O recurso teve tanta repercussão que parecia que Búzios, apesar de ter apenas 30 mil habitantes, tinha mais habitantes que o Rio de Janeiro. Por tudo isso, afirmou que se esse processo se desenrolasse na Justiça Federal, onde é Desembargador, o teria denunciado ao CNJ. 

Des. Cristiane de Medeiros: vota pela concessão do recurso com base na tese de que o Prefeito de Búzios tinha a liminar no momento do registro de sua candidatura. Se ela foi cassada depois isso não poderia impedir o registro. Poderá ter repercussão no momento da diplomação. Ou seja, André poderá ser eleito e não diplomado. 

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

André consegue registro

Em sessão do TRE-RJ na tarde de hoje (26) o Prefeito de Búzios Dr. André, por 4 votos a 2, obteve provimento de seu recurso contra decisão do juiz local que havia indeferido seu pedido de registro de candidatura. 

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Decisão do recurso eleitoral de André foi adiada

 André
FASE ATUAL:

20/09/2016 13:22-Pedido vista RE Nº 77-82.2016.6.19.0172 em 19/09/2016. Sem decisão 

O recurso será julgado amanhã (21)

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Recurso de Dr André vai ser julgado hoje

O recurso do Dr. André entrou na pauta do TRE-RJ de hoje. É o 27º julgado do Desembargador Leonardo Grandmasson. Recurso do vereador Messias também será julgado hoje. O de Mirinho ainda não entrou em pauta. Sabe-se que Mirinho continua em sua via-crucis pra tentar limpar-se. Perdeu recurso no dia 5 deste mês no STJ e recurso de revisão criminal no TJ-RJ com mesmo teor. Perdeu. Vamos aguardar agora o seu julgamento no eleitoral do Rio.
27 Recurso Eleitoral No 77-82.2016.6.19.0172 
Origem Protocolo Assunto
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ 1328982016
REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargos - Cargo - Vice- Prefeito - Cargo - Prefeito - 2016
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (Dr. ANDRÉ)
Sergio Luiz Costa Azevedo Filho
DEMOCRATAS (DEM)
Tiago Santos Silva
Dominador Bernardo
Raphael Barreto Bastos
Julio Gama Fernandes
Thiago Rigaud Barros Fernandes Marcelo Antonio Pinto dos Santos Tarcisio Alves Leite de Faria Raphael Costa da Silva

Silvio Dorival Barreto Junior Bruno Pessanha Pinto
Felipe Jones Gomes Alves Barreto

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (Dr. ANDRÉ)
Sergio Luiz Costa Azevedo Filho
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Como andam as candidaturas a prefeito dos municípios da Região dos Lagos?

A situação apontada abaixo foi levantada às 11:56hs de hoje (12). Até o final do dia muita coisa pode mudar.  

ARARUAMA

DEFERIDOS
1) Andreson Moura (PP)
2) Lívia de Chiquinho (PDT)
3) Norberto (PV)

INDEFERIDOS COM RECURSOS
1) André Mônica (PSB) - Art. 1°,I, "d", "g" e IV, "a" da Lei da Ficha Limpa
2) Miguel Jeovani (PMDB) - Art. 1°, II, "g" da Lei da Ficha Limpa



ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

DEFERIDOS
1) Alexandre Martins (PRB)
2) Claudio Agualusa (PRP)
3) Felipe Lopes (DEM)
4) Shirlei Branco (PR)

INDEFERIDOS
1) Dr. André (PMDB) - Lei da Ficha Limpa
2) Mirinho Braga (PDT) - Lei da Ficha Limpa e Inelegibilidade


ARRAIAL DO CABO

DEFERIDOS
1) Cacau (PSDC)
2) José Bonifácio (PDT)
3) Mazinho (PROS)
4) Paulinho do Pastor (REDE)

DEFERIDO COM RECURSO
1) Rodrigo Simas (PSOL)

INDEFERIDOS COM RECURSOS 
1) Renatinho Vianna (PRB) - Inelegibilidade
2) Tê (PMDB) - Inelegibilidade


CABO FRIO 

DEFERIDOS
1) Carlos Augusto Felipe (PHS)
2) Claudio Leitão (PSOL)
3) Dr. Adriano (REDE)
4) Dr. Paulo César (PSDB)
5) Jânio (PDT)

AGUARDANDO JULGAMENTO
1) Marquinho Mendes (PMDB)


IGUABA GRANDE 

DEFERIDOS 
1) Rodolfinho Pedrosa (PR)
2) Marcelo do Reginal (PSDB)

AGUARDANDO JULGAMENTO
1) Hugo Canellas (PSB)
2) Marco Antônio (PHS)

INDEFERIDO
1) Grasiella (PP) - Inelegibilidade


RIO DAS OSTRAS

DEFERIDOS
1) Adrian Mussi (PHS)
2) Deucimar (PRP)
3) Poggian (REDE)
4) Winnie Freitas (PSOL)

AGUARDANDO JULGAMENTO
1) Carlos Augusto (PMDB)
2) Sabino (PSDB)


SÃO PEDRO DA ALDEIA

DEFERIDOS COM RECURSOS
1) Chumbinho (PMDB)
2) Elizângela Lobo (PSB)
3) Professor Clébio (PROS)

INDEFERIDOS COM RECURSOS 
1) Renato Reis (PSOL)
2) Rui Pinheiro Engenheiro (PSDB)

Fonte: TSE

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Os muquiranas estão chegando!



Prefeito nosso que estais no Poder

Que nosso grupo político nunca mais saia daí.


Venha a nós com toda máquina pública

Para que seja feita vossa vontade de reeleição
Assim na Terra como na Prefeitura.


O bifinho nosso de cada dia nos dai hoje.

Que o povo não saiba

que não estamos nem aí pra ele

Assim como vós,
só queremos nos dar bem.


Não nos deixai sem o mensalão.

Livrai-nos da derrota que se avizinha.

Amém.


Autores: Eu, Sandro Peixoto e Adilson da Rasa

Comentários no Google+:

Prodessora Denise Moreira

46 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente

 
Kkkkkkk... muito bom!!!

sábado, 20 de agosto de 2016

Armação dos Búzios tem 6 candidatos a prefeito em 2016

Observação: Assine o abaixo-assinado contra os fichas sujas de Búzios no link abaixo 

Nome na Urna 
Nome Completo 
Situação 
Partido
Coligação 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
10
Aguardando julgamento
PRB
GOVERNO TRANSPARENTE, CORRUPÇÃO ZERO
CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA
44
Aguardando julgamento
PRP
POR AMOR A BÚZIOS SEM CORRUPÇÃO
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
15
Aguardando julgamento
PMDB
A MUDANÇA CONTINUA
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
25
Aguardando julgamento
DEM
ATITUDE PRA MUDAR
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
12
Aguardando julgamento
PDT
VOLTA BÚZIOS
SHIRLEI DENISE NOGUEIRA RANGEL DE AZEREDO CUNHA COUTINHO


22
Aguardando julgamento
PR
PR

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Virou moda na Região dos Lagos: Candidatos fichas sujas levam advogado famoso para as convenções de seus partidos

Candidatos fichas sujas da Região dos Lagos em busca de alguma credibilidade passaram a levar advogado famoso para as convenções municipais de seus partidos. Isso aconteceu em Cabo Frio e Búzios. A presença do advogado nas convenções tem como objetivo explícito tranquilizar os correligionários de ambos os candidatos encrencados juridicamente quanto à possibilidade de obtenção dos seus registros para poderem disputar o próximo pleito em seus municípios. 

Em Cabo Frio, o advogado Carlos Magno participou da Convenção Municipal do PMDB que escolheu o ficha suja Marquinho Mendes como candidato a Prefeito. (A foto  abaixo foi tirada do vídeo postado no site RC24h.) 


Marquinho Mendes e o advogado Carlos Magno 

Em Búzios, o advogado Carlos Magno participou da Convenção Municipal do PDT que escolheu o ficha suja Mirinho Braga como candidato a Prefeito. (A foto abaixo foi tirada do vídeo postado pelo candidato em seu perfil do Facebook.)


O advogado Carlos Magno e Mirinho Braga. Entre eles o presidente do PDT-Búzios, Joel farias 

Em Cabo Frio, Carlos Magno fez aquele velho discurso pré-Lei da Ficha Limpa-, comum a todos os advogados, de que prefere o resultado das urnas do que o resultado dos tribunais: "A democracia só prevalece quando a vontade do povo, depositada nas urnas, é consagrada pela Justiça e não pelos tribunais, que não têm legitimidade para tanto". 

Em Búzios, apesar dos quatro processos por improbidade administrativa em que Mirinho foi condenado e uma condenação criminal, condenações inclusive confirmadas em segunda instância, o advogado afirma que o candidato tem conduta proba e que é "um homem ereto (?), que sempre foi "um grande administrador". Compreende-se que ele esteja em Búzios, como afirma em seu discurso, para dar respaldo jurídico a Mirinho, mas é incompreensível que também esteja por aqui para respaldar a atuação da Justiça Eleitoral local (e a Justiça precisa de respaldo de um advogado?),  que segundo o causídico "está sendo conduzida com maestria pelo atual magistrado". Quanto a isso concordamos com o advogado. Realmente temos em Búzios uma "justiça eleitoral boa, correta". Não concordamos, entretanto, que também tenhamos um candidato "probo e correto". Senão vejamos: 

Condenações na Vara de Fazenda Pública:
1) Processo 0001783-12.2005.8.19.0078 
Processos licitatórios 4484-00 e 4526-00 - Obras no canto esquerdo de Geribá
Condenação em 1ª instância, mantida na 2ª.

Observação: devido a esta condenação em 2ª instância, o nome de Mirinho Braga foi inserido no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

2) Processo 0001784-94.2005.8.19.0078
Obras de urbanização da Estrada da Usina
Condenação em 1ª instância, mantida na 2ª.

3) Processo 0001011-20.2003.8.19.0078
Publicidade institucional ilegal.
Ganha na 1ª (Juiz João Carlos) e perde na 2ª instância.

Observação: como têm coisas que só acontecem em Búzios, o autor desta ação popular é Manoel Eduardo da Silva (ex-vereador Marreco), atualmente membro da Comissão Executiva do PDT de Búzios que aprovou a candidatura de Mirinho.   

4) Processo 0002611-66.2009.8.19.0078
Concorrência 03/2009.
Absolvido na 1ª (Juiz João Carlos) e condenado na 2ª instância.

Condenação na Vara Criminal:
1) Processo 0002762-90.2013.8.19.0078
Recusa/retardamento/omissão e dados técnicos para propositura de ação civil pública (art 10 - Lei 7.347/85).  Negação de dados ao MP-RJ
Condenação em 1ª instância: sentença condenatória em 11/08/2014 ( 2 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 258 ORTNS)
Mantida em 2ª instância: sentença condenatória em 9/6/2015 (1 ano, 9 meses de reclusão e 174 ORTNs)

Lista dos fichas sujas do TCE-RJ:
1) Processo231.703-5/2006 -  TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
"Trata o presente processo da Tomada de Contas Especial em face da não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e amigos da Rasa, no valor total de R$ 215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos Cem Braças, no valor total de R$193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº250.020-9/98 (prestação de contas de ordenador de despesas e responsável pela tesouraria no exercício de 1997).


Justiça Eleitoral
1) Processo 197.2012.619.00172
Representação pela prática de propaganda política extemporânea. Imprensa escrita. Periódico "O Nosso". 
Condenação em 1ª e 2ª instância do TRE.


Comentários no facebook:


Comentários
Ricardo Guterres A bandidagem está em festa....liberou geral.....


Hermesantonio Borgesceconi Para mim isso é uma vergonha, para quem sabe o que É VERGONHA!!!