Com base em decisão proferida em 23 de setembro de 2016 pelo Desembargador Relator Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro em Revisão Criminal nº
0046145-56.2016.8.19.0000 requerida por Delmires de
Oliveira Braga, o TRE-RJ decidiu ontem (29) por 3 votos (Des. Leonardo Grandmasson, Des Herbert Cohn e Des. Cristiane de Medeiros) a 2 (Des. Marco Couto e Des. André Fontes) favoravelmente ao recurso eleitoral de Mirinho contra decisão do Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas que lhe negara pedido de registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
Muitos especialistas consideram a decisão do Des. Paulo Baldez, do TJ do RJ, "teratológica" (*) porque o processo criminal de Mirinho já havia transitado em julgado. Sendo assim, para eles, a decisão do TRE-RJ, por se basear em decisão teratológica, também é teratológica
(*) - Teratológico no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, podemos dizer que seria a decisão que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais. Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público. Simples, mas acredito que poderá ajudar àqueles que estão lendo esta publicação.
Observação: cabe agora ao povo buziano analisar muito bem estas recentes decisões de Suas Excelências os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e com base em juízo formado a partir desta reflexão votar consciente no próximo domingo (2). Não vamos transformar Búzios em uma nova Cabo Frio!
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