Candidatos fichas sujas da Região dos Lagos em busca de alguma credibilidade passaram a levar advogado famoso para as convenções municipais de seus partidos. Isso aconteceu em Cabo Frio e Búzios. A presença do advogado nas convenções tem como objetivo explícito tranquilizar os correligionários de ambos os candidatos encrencados juridicamente quanto à possibilidade de obtenção dos seus registros para poderem disputar o próximo pleito em seus municípios.
Em Cabo Frio, o advogado Carlos Magno participou da Convenção Municipal do PMDB que escolheu o ficha suja Marquinho Mendes como candidato a Prefeito. (A foto abaixo foi tirada do vídeo postado no site RC24h.)
Marquinho Mendes e o advogado Carlos Magno |
Em Búzios, o advogado Carlos Magno participou da Convenção Municipal do PDT que escolheu o ficha suja Mirinho Braga como candidato a Prefeito. (A foto abaixo foi tirada do vídeo postado pelo candidato em seu perfil do Facebook.)
O advogado Carlos Magno e Mirinho Braga. Entre eles o presidente do PDT-Búzios, Joel farias |
Em Cabo Frio, Carlos Magno fez aquele velho discurso pré-Lei da Ficha Limpa-, comum a todos os advogados, de que prefere o resultado das urnas do que o resultado dos tribunais: "A democracia só prevalece quando a vontade do povo, depositada nas urnas, é consagrada pela Justiça e não pelos tribunais, que não têm legitimidade para tanto".
Em Búzios, apesar dos quatro processos por improbidade administrativa em que Mirinho foi condenado e uma condenação criminal, condenações inclusive confirmadas em segunda instância, o advogado afirma que o candidato tem conduta proba e que é "um homem ereto (?), que sempre foi "um grande administrador". Compreende-se que ele esteja em Búzios, como afirma em seu discurso, para dar respaldo jurídico a Mirinho, mas é incompreensível que também esteja por aqui para respaldar a atuação da Justiça Eleitoral local (e a Justiça precisa de respaldo de um advogado?), que segundo o causídico "está sendo conduzida com maestria pelo atual magistrado". Quanto a isso concordamos com o advogado. Realmente temos em Búzios uma "justiça eleitoral boa, correta". Não concordamos, entretanto, que também tenhamos um candidato "probo e correto". Senão vejamos:
Condenações na Vara de Fazenda Pública:
1) Processo 0001783-12.2005.8.19.0078
Processos licitatórios 4484-00 e 4526-00 - Obras no canto esquerdo de Geribá
Condenação em 1ª instância, mantida na 2ª.
Observação: devido a esta condenação em 2ª instância, o nome de Mirinho Braga foi inserido no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2) Processo 0001784-94.2005.8.19.0078
Obras de urbanização da Estrada da Usina
Condenação em 1ª instância, mantida na 2ª.
3) Processo 0001011-20.2003.8.19.0078
Publicidade institucional ilegal.
Ganha na 1ª (Juiz João Carlos) e perde na 2ª instância.
Observação: como têm coisas que só acontecem em Búzios, o autor desta ação popular é Manoel Eduardo da Silva (ex-vereador Marreco), atualmente membro da Comissão Executiva do PDT de Búzios que aprovou a candidatura de Mirinho.
4) Processo 0002611-66.2009.8.19.0078
Concorrência 03/2009.
Absolvido na 1ª (Juiz João Carlos) e condenado na 2ª instância.
Condenação na Vara Criminal:
1) Processo 0002762-90.2013.8.19.0078
Recusa/retardamento/omissão e dados técnicos para propositura de ação civil pública (art 10 - Lei 7.347/85). Negação de dados ao MP-RJ
Condenação em 1ª instância: sentença condenatória em 11/08/2014 ( 2 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 258 ORTNS)
Mantida em 2ª instância: sentença condenatória em 9/6/2015 (1 ano, 9 meses de reclusão e 174 ORTNs)
Lista dos fichas sujas do TCE-RJ:
1) Processo231.703-5/2006 - TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
"Trata o presente processo da Tomada de Contas Especial em face da não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e amigos da Rasa, no valor total de R$ 215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos Cem Braças, no valor total de R$193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº250.020-9/98 (prestação de contas de ordenador de despesas e responsável pela tesouraria no exercício de 1997).
Justiça Eleitoral
1) Processo 197.2012.619.00172
Representação pela prática de propaganda política extemporânea. Imprensa escrita. Periódico "O Nosso".
Condenação em 1ª e 2ª instância do TRE.
Comentários no facebook: