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quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Os currais eleitorais das câmaras de vereadores dos municípios do Rio de Janeiro estão com os dias contados

O MPRJ pressiona as câmaras de vereadores dos municípios do estado do Rio de Janeiro para que realizem concurso público, nomeiem os aprovados onde já se realizou concurso público, realizem reforma administrativa buscando que o número de cargos efetivos corresponda ao de cargos comissionados, reduzam o número de servidores comissionados e instalem ponto eletrônico contra 'funcionários fantasmas'. Essas medidas, assim que implementadas, significarão por uma pá de cal nos currais eleitorais existentes em quase todas as Câmaras de Vereadores do estado.  

SÃO JOÃO DE MERITI

MP ajuízou ação para que Câmara Municipal de São João de Meriti nomeie aprovados em concurso de 2017. 


Foto: MPRJ

A ação, ajuizada no dia 11 do mês passado, é uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de São João de Meriti e seu presidente, Davi Perini Vermelho, por irregularidades na convocação dos candidatos aprovados em concurso público realizado para preenchimento de diversos cargos efetivos na casa legislativa.

De acordo com as investigações, apesar de ter havido algumas exonerações na câmara, novos cargos comissionados foram ocupados para exercerem as mesmas funções dos cargos oferecidos no concurso já homologado.  

Verificamos que os cargos comissionados estão desempenhando similares, quando não as mesmas, funções dos cargos disponibilizados no edital para serem preenchidos por concurso público, o que denota a imperiosa necessidade de chamamento imediato dos aprovados para as próximas etapas, com as consequentes nomeações e posses", diz a petição inicial.

Entre outros pedidos, o MPRJ requer que, no prazo máximo de 60 dias, sejam realizadas todas as etapas eliminatórias ou não previstas no edital e que sejam convocados, nomeados e empossados os concursados aprovados para os cargos indicados, dentro do limite de vagas e, observada ordem classificatória, sucessivamente, até que sejam todas preenchidas.

Para mais informações, acesse a petição inicial da ACP.

Fonte: "mprj" 

NOVA FRIBURGO

O MPRJ expediu Recomendação para que a Câmara de Nova Friburgo reduza número de servidores comissionados


Foto: MPRJ

O MP emitiu Recomendação para que o Município de Nova Friburgo e a Câmara Municipal adequem os planos de cargos e vencimentos do órgão legislativo e realizem reforma administrativa para reordenação dos cargos.
No documento, a 1ª PJTC de Nova Friburgo recomenda que se coloque em discussão a redução do número de vereadores, hoje fixado no máximo constitucionalmente permitido, que se instituam critérios objetivos de lotação nos cargos e que a Câmara abstenha-se de nomear ocupantes de cargos em comissão para o exercício de atribuições fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento.
Também solicita que a Câmara abstenha-se de contratar pessoa física, sob a formatação de autônomo, para o exercício de atividades próprias de servidores efetivos ou para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Também é recomendada a exoneração de ocupantes de cargo em comissão.
Além disso, recomenda que não seja nomeado cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro membro da Câmara investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança e que seja realizada reforma administrativa adequada a parâmetros já firmados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de conhecimento da Casa Legislativa, desde o ano de 2012, buscando que o número de cargos efetivos corresponda ao de cargos comissionados.
Para mais informações acesse a íntegra da Recomendação
Fonte: "mprj"

GUAPIMIRIM

O MPRJ obtém alteração de Lei e reduz número de assessores de vereadores de Guapimirim


Arte: MPRJ

O MP obteve da Câmara do Município de Guapimirim a alteração das Leis que dispõem sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara e a criação de cargos e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento.
Após inúmeras reuniões com o MPRJ, o Poder Legislativo reconheceu a desproporcionalidade entre o número de servidores comissionados e efetivos e determinou que, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, os vereadores de Guapimirim que antes tinham cinco assessores, passem a contar apenas com três, reduzindo, assim, o número de comissionados, de 64 para 43 funcionários.
Com a alteração, a Câmara de Guapimirim publicará, até maio de 2019, edital do concurso para cargos, que passará de 13 para 30 efetivos. O assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Guapimirim, Paulo César da Silva, compareceu ao gabinete da promotora de Justiça Marcela do Amaral Barreto de Jesus Amado e comprometeu-se a encaminhar o cronograma do concurso até o dia 19 de fevereiro de 2019.
De acordo com o representante da Câmara Municipal de Guapimirim, as Leis nº 1084/2018 e nº 1085/2018, que definem o quadro de servidores comissionados e efetivos, foram aprovadas e promulgadas no dia 5 de dezembro de 2018.
Fonte: "mprj"

PETRÓPOLIS
Câmara de Petrópolis terá que instalar ponto eletrônico contra 'funcionários fantasmas'
A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis determinou a instalação de ponto eletrônico e biométrico na Câmara Municipal de Petrópolis no prazo máximo de 60 dias, além da publicação de informações sobre os servidores comissionados no Portal da Transparência.
De acordo com as investigações da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Petrópolis, não há nenhum controle efetivo de frequência dos assessores dos vereadores, o que gera desvios e lesão aos cofres públicos.

 “Embora alguns assessores cumpram horário regular de trabalho, não há qualquer tipo de controle de ponto na Câmara, quanto aos cargos comissionados. Há casos de assessores que têm outros empregos, de assessores que trabalham apenas alguns dias na semana e, ainda, há aqueles que simplesmente não trabalham”, diz a promotora de Justiça, Vanessa Katz.
Em duas diligências realizadas pelo MPRJ na Câmara Municipal de Petrópolis, em março de 2015 e maio de 2016, foi constatada a ausência de vários assessores, sob o pretexto da flexibilidade do horário, e também fragilidade nos controles de frequência e pontualidade.
Caso a determinação judicial não seja cumprida, ele poderá receber uma multa fixa de R$ 50 mil e diária de R$ 10 mil. A Justiça determinou, ainda, que o presidente da Câmara apresente, em seis dias após ser intimado, a indicação de todos os servidores que ocupam cargos comissionados, não apenas identificando-os, mas também esclarecendo a lotação de cada um, o horário de jornada e a frequência efetiva a partir do mês de outubro de 2016. Em caso de descumprimento, o juízo determinou outra multa, de R$ 25 mil.
A existência de funcionários fantasmas na Câmara de Petrópolis também é investigada pela Promotoria de Investigação Penal, tendo resultado na prisão de cinco pessoas na última semana.
Fonte: "mprj"

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Prefeito de Búzios não está cumprindo o que foi determinado na decisão judicial relativa aos concursados


Ao tornar sem efeito todas as 364 nomeações de comissionados da Prefeitura de Búzios por meio da Portaria nº 238 de 11 de outubro de 2018, excluindo-se dos seus efeitos os cargos de agentes políticos (o Chefe de Gabinete do Prefeito, o Controlador-Geral do Município, o Procurador-Geral do Município e os secretários Municipais), o prefeito Henrique Gomes não está cumprindo o que foi determinado na sentença prolatada pelo Juiz Raphael Baddini no dia 21/06/2018 no processo relativo aos concursados  (processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078). 
    
Em nenhum momento o Juiz se refere na sentença a funcionário comissionado. O pedido do MP, atendido pelo magistrado, era para que o Município cumprisse o Compromisso estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  assinado em 2008, no qual o Município se comprometia a não realizar mais "contratações temporárias" (grifos meus). 

O MP só ingressou com a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, porque, primeiro, mesmo existindo um TAC assinado, em 07 de janeiro de 2013, "o Município lançou edital de processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação temporária para o grupo do magistério, com a finalidade de cobrir licenças e a demanda criada pela Lei Municipal editada no final de 2012, que reduziu em um terço da carga horária desses profissionais para o ano de 2013, sendo que as contratações teriam prazo de apenas 12 (doze) meses" e segundo, no ano seguinte, "uma vez mais, o Poder Público Municipal publicou edital em 02 de janeiro de 2014 visando à contratação de professores para o ensino fundamental e médio, o que foi repetido no final desse ano, para as demandas de 2015".

Essas contratações temporárias só foram possíveis porque o réu André Granado logo após ter assumido o governo do Município de Armação dos Búzios no ano de 2013, editou "decreto para suspender por 180 (cento e oitenta) dias a convocação dos aprovados no concurso público realizado no ano de 2012, com homologação em 03 de julho daquele ano, sob o argumento de que tal medida era necessária para que fosse reavaliado o impacto orçamentário de novas convocações e apurar eventuais irregularidades que porventura maculassem a higidez do certame". 

Na sentença, o Juiz Baddini cita que "não obstante, apesar de notificado formalmente pelo Ministério Público para que interrompesse a nomeação de temporários em detrimento daqueles que foram aprovados em concurso público, a Administração Municipal permaneceu os preterindo sistematicamente".

Na data da distribuição do processo (26/05/2014), o quadro de pessoal do Município era o seguinte: 
1) Ocupantes de cargo público em provimento efetivo: 1.831 (mil oitocentos e trinta e um) 
2) Comissionados: 355 (trezentos e cinquenta e cinco)
3) Temporários: 1.175 (mil cento e setenta e cinco)
Total: 3.461 (três mil quatrocentos e sessenta e um) 

O juiz adverte que "a existência de sucessivas contratações temporárias e a paralização da convocação de aprovados no certame realizando no ano de 2012 não é ponto controvertido nesta demanda, sendo fato notório e amplamente conhecido, tendo sido causa, inclusive, de incontáveis ações judiciais nas quais os supostos preteridos visavam a garantia de sua nomeação".

Além do mais as contratações temporárias não foram feitas dentro da legalidade ao ver do Juiz: "Compulsando estes autos e seu apenso, verifico que o Poder Público desatendeu sistematicamente ambos os requisitos básicos trazidos pela Constituição Federal para as contratações de servidores a título precário" (temporariedade e a excepcionalidade ).

"Senão vejamos: O primeiro requisito, a temporariedade, foi inteiramente ignorado pelas sucessivas renovações de contratos ocorridas nos anos de 2013 a 2015, o que demonstra evidente intenção do Município de perpetuar o vínculo com esses indivíduos, sem que fosse necessária a realização de novos concursos e pagando inúmeros direitos a menos aos servidores, haja vista que a eles não se aplica o estatuto próprio daqueles ocupantes de cargo efetivo".

"Vislumbro, também, que o atuar do Poder Executivo manifesta elevada incapacidade de gestão quando foram desprezados os diversos alertas, inclusive da própria Procuradoria, de que o prazo de contratação deveria ter sido cumprido, sendo necessária a nomeação daqueles que foram aprovados em concurso público de provas".

"excepcionalidade também não foi demonstrada pelo réu, haja vista que a necessidade de servidores públicos para cobrir férias e licenças de outros é absolutamente previsível e natural, devendo a Administração reger de forma eficiente as escalas e ter número suficiente de servidores efetivos para suprir essas faltas. É obvio, ainda, que o argumento de inexistência de margem na Lei de Responsabilidade Fiscal para a contratação de servidores efetivos não merece prosperar. Por certo, se há dinheiro para a contratação de temporários, também deve haver para a convocação de servidores efetivos, ainda que em menor quantidade".

"O que se pretendia, em verdade, era burlar a regra do concurso público, acusando a absoluta dependência dos servidores à autoridade exercida pelo réu, que podia nomear e exonerar a todos sem nenhum constrangimento. Além do mais, causa estranheza que um terço (1.175) de todos (3.461) os servidores municipais seja apenas para cobrir férias e licenças dos demais, ou para suprir a necessidade de execução de serviços públicos excepcionais".

"Além disso, para que o requisito da excepcionalidade fosse comprovado, necessária seria a demonstração de que outras medidas estavam sendo tomadas para que a situação atípica fosse resolvida, o que não ficou demonstrado com a sequência imensa de recontratações, que perdurou por diversos anos"

Portanto, Henrique Gomes está incorrendo no mesmo erro de André Granado, violando princípios da administração pública, mormente o da legalidade, consistente em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (Artigo 11, II, Lei 8.429/92). Como André, está aparelhando a máquina pública ao manter 1.175 contratados. 

Na verdade, Henrique Gomes está preservando o curral eleitoral  maior. Não mexe no  quadro dos contratados, desviando o foco dos excessivos 1.175 contratados para os 364 comissionados. Ao demitir todos os comissionados, chamando 224 concursados, extingue apenas 40 cargos, porque anuncia que 100 comissionados serão readmitidos. E não acontece nada com os 1.175 contratados, centenas deles nomeados por vereadores. Assim, o curral coletivo fica preservado!     

Note-se que a Constituição Federal é expressa ao determinar que investidura em cargo público de provimento efetivo se dará com aprovação em concurso público (Artigo, 37, II, Constituição Federal). A regra da estabilidade dos servidores públicos (Artigo 41 da Constituição Federal), que ficam imunes às constantes alternâncias de poder, blindando-os de pressões vindas de cima que os compelissem a apoiar um ou outro postulante a cargo político por receio de vir a perder a função.

É bom lembrar que André Granado foi condenado a:
a) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos);
b) pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente na função pública de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente;
c) perda da função pública que esteja eventualmente ocupando nesta data;

d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Observação: muitos cargos comissionados não são na verdade cargos de chefia e assessoramento. Por isso, devem ser ocupados por servidores concursados. Neste ponto, Henrique Gomes está correto.

domingo, 2 de setembro de 2018

As Câmaras de Vereadores dos municípios da Região dos Lagos são verdadeiros currais eleitorais


O presidente da Câmara de Vereadores de São Pedro da Aldeia Bruno Costa comemorou a inauguração esta semana do Portal da Transparência da Casa Legislativa. Visitando o site ficamos sabendo que a Câmara de São Pedro da Aldeia tem 99 funcionários comissionados em um total de 116 servidores. Isso sem considerar os 10 vereadores. O que dá 5 comissionados por 1 funcionário efetivo. Como os cargos comissionados se destinam à funções de chefia e assessoramento, temos muito cacique para pouco índio. Um verdadeiro curral eleitoral rateado entre os vereadores.  

Infelizmente hoje o site da Câmara de Búzios está com problemas. Por sinal, um dos sites de legislativo mais transparente entre os sites correlatos dos municípios de nossa região. A proporção comissionado/concursado por aqui deve ser um pouco menor que a de São Pedro da Aldeia. Mas de qualquer forma em uma proporção absurda que escancara mais um curral eleitoral. 

Nos outros municípios a situação deve ser bem pior porque por lá os sites das câmaras de vereadores estão desatualizados e, alguns, não possuem sequer portais da transparência. Mesmo quando possuem, não se consegue acessar a folha de pagamento dos servidores. Tudo leva a crer que se quer esconder muitos ilícitos pois não se admite que uma Casa de Leis não cumpra a Lei. Como as leis da transparência e de acesso à informação são federais é o caso de se recorrer ao MPF para se por fim a esses descalabros. 

O site da câmara de vereadores de Arraial do Cabo ("camara.arraial") não possui Portal da Transparência. Também não tem o Serviço de Informação ao Cidadão (o e-sic) como determina a Lei de Acesso à Informação (LAI). não se consegue acesso à folha de pagamento dos servidores da casa.  

Em Araruama, tem o E-SIC. Mas passa a ideia de que o sistema serve apenas para solicitação de legislação via internet. Tem Portal da Transparência, mas a janela "recursos humanos" não permite acesso à folha de pagamento. Ficamos sabendo apenas do "Plano de cargos e carreias dos servidores do Poder Legislativo" e dos "subsídios dos Vereadores do Município de Araruama para a legislatura 2017/2020". 

Cabo Frio também tem Portal da Transparência mas nada de disponibilizar a folha de pagamento. A janela de Recursos Humanos se abre para Concursos, Audiências Públicas e Legislação. Não tem e-sic online. Para obter informações apenas comparecendo ao endereço fornecido do SIC físico.

O site da Câmara de Vereadores de Iguaba Grande está completamente desatualizado. A última informação fornecida é de 11/06/2018. No tocante a transparência tem um portal mas nada sobre folha de pagamento. Tem uma janela para acesso à informação mas quando se clica em "Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico" você cai no site da CGU. Não se consegue se cadastrar no e-sic online.

Observação: na última sessão da Câmara de Vereadores de Búzios, o vereador Lorram, contrariado por não ter visto ser atendido pelo presidente Cacalho o seu pedido para realização de uma sessão extraordinária, disse, criticando o presidente, que é imoral a Câmara de Vereadores ter 90 funcionários comissionados e apenas 20 e poucos concursados. Está corretíssimo. Mas muito me surpreende o vereador fazer tal afirmação, pois sempre foi assim, mesmo quando ele fazia parte da mesa diretora e usufruía também de mais de uma dezena de cargos na Câmara. 

Portanto, o criticismo atual do vereador Lorram não tem nenhum valor. Ele bem que poderia aproveitar a sua crítica ao clientelismo na Câmara para dizer quantos cargos ele e o restante da turma do amém tem no Executivo. Ou quer nos fazer crer que apoia o prefeito atual por afinidade politica e ideológica?

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

O Zé Boquinha agora é "técnico"!


O Zé Boquinha inventou um novo nome para si: sou "técnico". Como tal, diz que pode participar de qualquer governo, inclusive daqueles para o qual fez renhida campanha contra. Foi assim que o PT da Região dos Lagos começou seu processo de degenerescência. Temo que o PSOL da região vá pelo mesmo caminho. Não existe cargo técnico de chefia, direção e assessoramento em governo algum. Técnico que é técnico de verdade passa em concurso público, se tiver competência pra isso. O resto é conversa de Zé Boquinha oportunista, sempre a espreita pra abocanhar um carguinho público com um salário que ele nunca vai conseguir ganhar na iniciativa privada.

Comentários no Facebook:
Thomas Sastre GOSTEI DO TERMINO, ZÉ BOQUINHA ESTA CHEIO EM A CIDADE É O QUE MAIS TEM

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

O atraso político clientelista venceu ... por enquanto!!!

O atraso político clientelista venceu temporariamente. Enquanto a Justiça não decide, os vereadores nomearam 80 cabos eleitorais, amigos e parentes. Todos sustentados com dinheiro público. Danem-se os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Brasileira. São 80 comissionados para 21 concursados. Cento e um funcionários naquele exíguo espaço da Câmara!!! Com os nove vereadores, são 110 servidores públicos! Vão faltar cadeiras pra todo mundo!

A proporção de comissionados/concursados é de quatro por um. Quando a relação deveria ser inversa: um por quatro. Pois a Constituição Federal apenas autoriza a livre nomeação por parte de vereadores (ou prefeito) para cargos de chefia e assessoramento. Os outros cargos só podem ser preenchidos por meio de concurso público. É Lei! Sem isso, teremos muito cacique pra pouco índio!!!

Como acreditar nas boas intenções dos vereadores do G-5? Será que não sabem fazer política com base em princípios e ideias. Precisam de curral eleitoral pra se reelegerem? Nessas condições, em que vocês se diferenciam do Prefeito, que tanto criticam? Cargo por cargo, ele tem milhares pra distribuir.

Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios em 28/02/2017, segundo o seu Portal da Transparência da Casa legislativa, onde o primeiro número é a "matricula" e a data é o dia de admissão:

COMISSIONADOS:

969 ADRIANO GONÇALVES ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
988 ALCIDIMAR DA SILVA MARMELO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
949 ALDAIR CARLOS SIMAS RIBEIRO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
977 ALESSANDRA SANTOS DA SILVA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
934 ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ PROCURADOR GERAL 18/01/2017
965 ANA CAROLINA GONÇALVES DE F DA SILVA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
986 ANA MARIA GOMES DA SILVA PEREIRA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 994 ANDRE DAS NEVES ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
933 AURELIO BARROS AREAS CHEFE DE GABINETE 18/01/2017
963 BRUNA CHIAZZA STORNI ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
950 BRUNO CERQUEIRA DA SILVA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
943 CARLOS H DA COSTA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO -18/01/2017
948 CARLOS MAURICIO CALDAS DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
935 CASSIANO JOSÉ PEREIRA SUB PROCURADOR GERAL 18/01/2017
1010 CELIA MARA SANTOS DE SOUZA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
971 CLAUDIO ANTONIO BELLO ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
1001 CRISTINA SILVA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
985 DIMILI NASCIMENTO DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
999 DIONEI DE SOUZA ROCHA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
938 EDSON DOS SANTOS COELHO CHEFE DE DIVISÃO 18/01/2017
972 EDSON SILVA ROCHA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
967 ELOANA PEREIRA DA COSTA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
979 ESTER DA ROCHA GOIANO DOS SANTOS ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 966 FABIO DUARTE DE JESUS ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA -01/02/2017
964 FÁBIO MOITINHO DE OLIVEIRA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
961 FLÁVIO LOPES GOMES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
974 FRANCISCO ANTONIO SANTOS DE SOUSA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 936 GUSTAVO ERNANDES SALLES CONTROLADOR. 18/01/2017
980 IRLAINE SALLES PINTO ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
960 ISAIAS SOUZA DA SILVEIRA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
941 IVANA FONSECA DOS SANTOS CHEFE DE DIVISÃO 18/01/2017
1006 IZAIAS DA COSTA SILVEIRA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
958 JANAÍNA COELHO DE ANDRADE ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
1009 JARBAS SILVEIRA DE SOUZA FILHO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
1011 JOSE CARLOS CARDOSO FARIA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
976 JOSÉ CARLOS DE CARVALHO LOPES ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
951 JOSE GOMES SALGUEIRO ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
991 JOSE LUIS DA SILVA PONTES ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
981 JOSIANE SANTOS COUTINHO ASSISTENTE PARLAMENTAR
1008 JULIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
952 LEANDRO DA SILVA DE JESUS ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
956 LEDIANE GONÇALVES QUINTANILHA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
955 LETÍCIA MOREIRA BARROSO ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
953 LUCAS GONÇALVES DE FARIAS ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
973 LUCAS PEREIRA GONÇALVES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
932 LUCIANA ARAUJO DE SANTANA CHEFE DE COMUNICAÇÃO 18/01/2017
954 LUCIANA SOUZA GOIANA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
1000 LUIZ CLÁUDIO SOARES FONSECA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
989 MARCIA HELENA MARTINS DE SOUZA GUIMARÃES ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
946 MARCILÉIA DA SILVA OLIVEIRA AZEVEDO DIRETOR DE DEPARTAMENTO -18/01/2017
983 MARIA DE FATIMA SOARES MOTTA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
1005 MARÍLIA SILVA DE OLIVEIRA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
968 MARLON BARRETO GONÇALVES ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
987 MARTA CARVALHO DA SILVA SILVEIRA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 942 MATHEUS CAMPOS PEREIRA CHEFE DE SEÇÃO 18/01/2017
984 MAURA LEITE DOS SANTOS ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
937 NICHOLAS DE SOUZA BRITO CHEFE DE SEÇÃO 18/01/2017
998 NUBIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
978 PAULO CESAR CARDOSO DE SA JUNIOR ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 1002 RAFAEL SILVEIRA DE ALMEIDA ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA -01/02/2017
939 RAQUEL DIAS E SILVA DA COSTA CHEFE DE SEÇÃO 18/01/2017
993 REBECA DOS SANTOS DE ANDRADE ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
990 RENATA FRANCISCA PESSANHA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
975 ROBERTO FREIRE DA SILVA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
982 RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS MOREIRA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
1003 ROGERIO DA SILVA DO AMARAL ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
996 ROSANA ALVES PINHEIRO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
995 SEBASTIÃO DE SOUZA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
959 SÉRGIO DOS SANTOS PEREIRA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 944 SUHELLEM MERLIM MACHADO SIQUEIRA CHEFE DE SEÇÃO 18/01/2017
1004 TAMILES GOMES DE SOUZA LOPES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
970 TATIANA BITENCOURT PINHEIRO ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
992 THAMYRIS MOTTA DE SOUZA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 957 VALDINEIA MARIA PEREIRA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
945 VALTER LUIZ DE SOUZA TESOUREIRO 18/01/2017
1007 VANDERLEY ALEIXO DA SILVA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
947 VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
962 VINICIUS EDUARDO PIRES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
940 WALDIR SALVINE PEREIRA DIRETOR DE DEPARTAMENTO -18/01/2017
997 WELLINGTON DA SILVA MOTA ASSISTENTE PARLAMENTAR

TOTAL DE COMISSIONADOS: 80


ESTATUTARIOS:

603 ALESSANDRA AMANTEA . JORNALISTA I 01/08/2013
813 ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 02/05/2016
626 BRUNA TEIXEIRA FERNANDES ABREU ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 02/06/2014
600 FELISMINDO DE SOUZA PAES . MOTORISTA 01/08/2013
172 GERSON VENANCIO SANTIAGO . MOTORISTA - J - ENQUAD. 26/04/1999
826 GUSTAVO ADOLFO VITAL DE OLIVEIRA FILHO . MOTORISTA 01/09/2016
627 IONE SOUZA . AGENTE SERVIÇOS GERAIS 02/06/2014
58 JEAN PIERRE SIMAS P CANELLAS . AGENTE LEGISLATIVO II - JENQUAD. 26/04/1999 775 JORGE LUIZ RODRIGUES SOARES ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE SERVIÇOS GERAIS 17/07/2015
635 LAONY FRANCO DE ABREU FADDUL . PROCURADOR I 17/12/2014
827 LUCAS MAGALHÃES VOGA DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE SERVIÇOS GERAIS 01/09/2016
604 LUIS CLAUDIO ERNANDES SALLES ASSESSOR PARLAMENTAR TECNICO EM CONTABILIDADE I 01/08/2013
636 MARCELO VALVERDE GONÇALVES . CONTADOR I 17/12/2014
630 MARCOS ANTONIO PEREIRA COELHO ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 02/06/2014
629 MARIA CORREIA DA COSTA ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 02/06/2014
109 MARILANDA GOMES DE SA FARIAS . AGENTE LEGISLATIVO II - JENQUAD. 26/04/1999
171 MARLENE SERRA DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE SERVICOS GERAIS J- ENQUAD. 03/05/1999
602 RAFAEL FERREIRA DOMINGUEZ . TECNICO LEGISLATIVO I 01/08/2013
628 RENANN SOUZA TAVARES DA SILVA . TECNICO EM INFORMATICA I 02/06/2014
50 ROSANGELA OLIVEIRA NATALINO . TECNICO EM CONTABILIDADE II - J- ENQUA. 24/04/1999
774 SABRINA CARVALHO GOMES ASSESSOR PARLAMENTAR TECNICO EM CONTABILIDADE I 05/08/2015

TOTAL ESTATUTARIOS: 21

VEREADORES:

853 ADIEL DA SILVA VIEIRA VEREADOR 01/01/2017
884 GLADYS PEREIRA RODRIGUES DA COSTA VEREADOR 01/01/2017
847 JOAO CARLOS ALVES DE SOUZA VEREADOR 01/01/2017
852 JOAO CARLOS SOUZA DOS ANJOS VEREADOR 01/01/2017
303 JOICE LUCIA COSTA DOS SANTOS VEREADOR 29/01/2009
849 JOSUE PEREIRA DOS SANTOS VEREADOR 01/01/2017
843 MIGUEL PEREIRA DE SOUZA VEREADOR 01/01/2017
845 NILTON CESAR ALVES DE ALMEIRA VEREADOR 01/01/2017
841 VALMIR MARTINS DE CARVALHO VEREADOR 01/01/2017

TOTAL DE VEREADORES: 9

TOTAL GERAL DE FUNCIONÁRIOS: 110


Comentários no Facebook:
Eduardo Moulin Fica difícil acreditar na legitimidade da proposta do G 5 quando praticam um das principais irregularidades que esta acabando com Búzios!

sábado, 13 de dezembro de 2014

Perseguição política: Prefeito de Búzios demite diretora do SEPE LAGOS

Boletim Oficial, 670, de 11/12/2014

Para entender o caso da professora Denize Alvarenga e como prova de que o ato do Prefeito de Búzios é pura perseguição política, reproduzo o que publiquei no post"
Ver também  o post: 


A professora Denise Alvarenga, atuante diretora do SEPE LAGOS,  fez o último concurso público de Búzios classificando-se em 9º lugar. Como o Edital estabelecia 8 (oito) vagas para a disciplina que leciona, Português, ela ficou no quadro de reserva aguardando ser chamada. A inauguração de nova escola e a diminuição da carga horária do professor em turma, lhe davam a certeza de que seria chamada em breve.
  
No entanto, algumas concursadas classificadas muito depois dela resolveram entrar com recurso e foram chamadas por liminar. Sabendo disso, a professora resolveu não mais aguardar a chamada e também entrou na luta judicial pelos seus direitos. Ingressou com Mandato de Segurança e conseguiu a convocação imediata. A prefeitura acatou a liminar, mas questionava, na Justiça, alguns desses mandados. Como uma das concursadas na disciplina de português, convocada por mandado de segurança, teve sua liminar cassada, Denise, percebendo que a sua situação vulnerável só seria finalizada com a posse, resolveu não pedir exoneração da rede estadual. Assim que foi nomeada pela Prefeitura de Búzios a pediu dentro do prazo estabelecido. Apesar da Administração Municipal de Búzios estar ciente de tudo isso, o processo de ACUMULAÇÃO INDEVIDA continua correndo por lá. 

Este governo, como todos os outros da Região dos Lagos, definitivamente, não gosta de concursados. Eles gostam mesmo é de empregar seus currais eleitorais. E dane-se o bom funcionamento da Administração Pública Municipal.

Antes do post, a simples notícia da demissão da professora Denize Alvarenga provocou muitos comentários no Facebook: 





  • Alba Valéria e outras 24 pessoas curtiram isso.
  • Fabiana Ferreira Putz! Como assim? ??
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  • Helen Lazaro Vc está sendo demitida????
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  • Helen Lazaro Mas sem abrir pad, sem direito de defesa?
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  • Iclea Morgado Como????
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  • Denize Alvarenga Azevedo Eles abriram processo. Apresentei meu pedido de exoneração. Mas eles querem a publicação do D.O. Como eu posso obrigar o estado a publicar?
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  • Helen Lazaro Caramba!
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  • Erica Ferro Que absurdo!!!!!
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  • Angely Barbosa Guimarães Canalha!!! Justiça nele!!!
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  • Marcelo Fernandes Inaceitável.
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  • Denize Alvarenga Azevedo Conclamo a comissão de direitos humanos da câmara de Búzios. Estou sofrendo perseguição política!Felipe Lopes Joice Costa Messias Carvalho
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  • Flávia Ribeiro coisas de do maravilhoso governo de Búzios... só rindo. ..
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  • Carla Kikinger PQP!
    De, já acionou o juridico do SEPE?
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  • Luana Araujo Que loucura Denize!!!!
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  • Eduardo Papa Força Denize Alvarenga Azevedo! Hoje somos a caça, mas o mundo é redondo
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  • Denize Alvarenga Azevedo Não imaginei que chegassem a tamanha arbitrariedade. É muita certeza de que podem tudo! Não vão me calar e não vou em silêncio para o matadouro!
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  • Eduardo Papa Estamos juntos!
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  • Denise Povos Indígenas Oliveira E 2015 nem começou ainda!
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  • Adolpho Ferreira Está tendo acompanhamento do núcleo do sepe? Estamos juntos!
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  • Mateus Silva Absurdo, o que a gente pode fazer pra te ajudar?
  • Denize Alvarenga Azevedo Sim, estou. O jurídico tem apresentado toda as documentações exigidas. Mas exigem a publicação. Eu não tenho como obrigar o chefe da secretaria de estado. Fiz a minha parte, dei entrada na exoneração.
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  • Monica Almeida Venha para a vigília a Procuradoria segunda às 9h e chame outros, por favor, Mateus Silva
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  • Mateus Silva Onde fica?
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  • Ana Bianchi Perseguição politica é uma M****! Como obrigar o Estado a fazer uma publicação? Impossível!
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  • Pessoal, convoco todos os companheiros de luta a irem a Procuradoria de Búzios às 9h na segunda-feira (15/12). O ataque a um é o ataque a todos!

    Do mural da profa Denize Alvarenga Azevedo: Fui demitida pelo prefeito de Búzios. Não por acumulação ilícita pq toda a prefeitura sabe que não acumulo, mas por perseguição política.
    A prefeitura de Búzios quer que eu obrigue o Secretario de Estado a publicar minha exoneração. Eu pedi exoneração e eles têm meu pedido, mas exigem a publicação.



    Observação: 

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