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terça-feira, 22 de janeiro de 2019

BASTA! CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS JÁ!




A política de contratação de servidores temporários em substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo era e ainda é a tônica de todas as Administrações Públicas no âmbito da Prefeitura de Armação dos Búzios.

O Município faz a maioria das contratações do magistério através de 'contratos', não tendo como meio o concurso público. As escolas estão abarrotadas de contratados, o que torna mais 'barato' para o Município. Instaura-se, desse modo, o voto de cabresto local´.

Para tais contratações em processo mais do que simplificado para admissão de servidores temporários bastava que houvesse pedido de um dos vereadores, de um dos Secretários ou do próprio Prefeito mediante mero preenchimento de ficha cadastral, acompanhada de documentos pessoais e, nos próprios dizeres ministeriais - voillá - o contratado recebia uma matrícula e contracheque, pago graciosamente pelo Erário Municipal com recursos advindos de receitas derivadas de pagamento de impostos e taxas, além de transferências constitucionais previstas na Carta Magna

Em suma, milhares de pessoas, grande parte delas sem qualquer qualificação, 'mamando nas tetas desta idílica municipalidade', que, contudo, até os dias atuais não possui saneamento básico decente, não dispõe de um hospital com mero serviço de tratamento intensivo e que detém diversas deficiências na prestação de serviços públicos básicos.

Essa prática de contratação é um instrumento mais do que eficaz para a adoção de barganhas políticas em períodos de eleição municipal ante a formação de verdadeiro curral eleitoral em prol do detentor da ocasião do mandato eletivo concernente a chefia do Poder Executivo Municipal.

Não se descarta a hipótese de que muitos deles nada mais sejam do que funcionários 'fantasmas', ou seja, admitidos no serviço público municipal sem, de fato, prestarem serviços públicos ou cumprirem carga horária às expensas de estipêndios advindos do Erário Municipal.

Com a contínua prática de contratação ilegal, elevada e desarrazoada de servidores temporários pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios é que a população local, ao final, acaba sendo prejudicada com o comprometimento da capacidade orçamentária de investimento do município na melhoria de serviços públicos, como a prestação de serviços de saúde, educação, saneamento básico, pavimentação, coleta de lixo e etc., inclusive, constando dentre tais prejudicados, muitos dos próprios contratados temporários.

Em consequência, quando tais serviços são desatendidos ou prestados de modo ineficaz, o que faz o cidadão, mesmo o contratado temporário da própria Prefeitura de Armação dos Búzios, acaba por ingressar em Juízo em face da municipalidade, sobrecarregando assim, ainda mais, a administração da Justiça. É nesta toada que o Conselho Nacional de Justiça estima que tramitam perante a Justiça Brasileira na atualidade mais de 100 milhões de ações judiciais, milhões dos quais figuram como litigantes os próprios entes estatais, sejam os entes de direito público, sejam entes estatais, sejam empresas ou fundações públicas, restando claro que o funcionamento deficiente dos demais Poderes incumbidos das funções executivas e legislativas é um fenômeno que vem desvirtuando o regular equilíbrio entre os Poderes, com a sobrecarga cada vez mais exponencial dos serviços jurisdicionais demandados do Poder Judiciário

Todas as gestões deste município praticaram, portanto, a contratação indiscriminada e desarrazoada de servidores temporários em substituição a seleção de pessoal por meio da observância da regra constitucional do concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento de cargos e empregos públicos, ou melhor, para o provimento e subsequente investidura em cargos ou empregos públicos. Com efeito, resta claro que todos os gestores municipais responsáveis pela administração superior se aproveitaram da situação de descalabro administrativo resultante da falta de realização de concursos públicos no âmbito da Prefeitura de Armação dos Búzios para o aparelhamento da máquina administrativa com fins eleitoreiros.

Pode-se até dizer que há um acordo tácito entre os atores políticos desta cidade que se revezam na chefia do Poder Executivo Municipal, inclusive com beneplácito de alguns vereadores, como revelam alguns dos documentos destacados no Inquérito Civil Público nº 39/2013

O Ministério Público, então, obtempera em sua peça vestibular que tal situação contínua de contratação de temporários em substituição a servidores efetivos, por evidência, abriu para a prática de clientelismo político, com quebra do princípio da impessoalidade e utilização da máquina pública para fins eleitoreiros, ou seja, com abuso mais do que cristalino do poder político.

Com efeito, em meio da maior crise econômico-financeira que esse país já atravessou, não poderá ser o Município de Armação dos Búzios que continuará isoladamente arcando de modo irresponsável com o pagamento de servidores temporários, contratados sem qualquer critério e com inobservância da regra constitucional do concurso público, com escopo de mera manutenção de clientelismo político e formação de curral eleitoral

Neste diapasão, o Ministério Público entendeu, ao final, que as condutas comissivas e omissivas, perpetradas de forma dolosa pelo réu, não só ofenderam diversos princípios da Administração Pública, como também podem ter permitido o enriquecimento ilícito de terceiros, a saber, dos contratados ilegalmente selecionados a título precário que perceberam remunerações pagas pelos Cofres Públicos, em que pese as contraprestações de serviços prestados em tese à municipalidade, pois não se descarta a hipótese de que quantitativo considerável desses contratados se referisse a um contingente de servidores fantasmas.

Por decorrência, segundo a lógica ministerial, se houve possibilidade de enriquecimento de terceiros às custas dos Cofres Públicos, houve também prejuízo ao Erário.

Desta feita, ao se fazer uma digressão da história política recente desta municipalidade que detém apenas vinte anos, coteja-se que todos os governos municipais de Armação dos Búzios, sem exceção, utilizaram-se indiscriminadamente da contratação de servidores temporários, fazendo cada qual no início de sua gestão o rodízio entre a clientela política angariada em suas respectivas campanhas eleitorais com a clientela do antigo gestor para o preenchimento de cargos e empregos públicos, com o menoscabo da regra constitucional do concurso público.

Apenas para exemplificar sobre a falta sistemática de organização administrativa dos quadros de pessoal dessa municipalidade, cumpre esclarecer que inclusive os ocupantes dos cargos de procuradores do Município (e da Câmara de Vereadores) não são concursados. 

A falta absoluta de planejamento administrativo no âmbito da Prefeitura de Armação dos Búzios sempre decorreu, então, de condutas omissivas conscientes dos responsáveis que estiveram à frente da Administração Superior Pública Municipal, permitindo-se assim, de modo contínuo, a geração dolosa de situações de descalabro administrativo no âmbito da gestão de recursos humanos para invocar-se pressupostos de emergência, que, em verdade, sempre inexistiram.

Trecho da sentença do Juiz Marcelo Villas proferida no dia 05/06/2014


no Processo nº 0002399-69.2014.8.19.0078 em que Mirinho foi condenado por improbidade administrativa pela prática reiterada de contratação de servidores temporários em substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo.



segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Xerife de Arraial do Cabo sai atirando para todos os lados

O ex-secretário Márcio Galo Foto: Reprodução / Facebook


O pedido de exoneração do ex-secretário de segurança Pública Márcio Veiga de Almeida, o Márcio Galo, foi notícia no blog da Berenice Seabra, do jornal Extra (ver em "extra").    

O xerife de Arraial do Cabo saiu, como convém à fama, atirando para todos os lados. O alvo principal foi a própria administração municipal. Galo entregou denúncia ao Ministério Público. Disse que a prefeitura está cheia de funcionários fantasmas, que recebem os seus salários sem aparecer para trabalhar. Incluiu na denúncia a própria secretaria que comandava.  

Afirmou ter alertado o prefeito Renatinho Vianna (PRB) sobre as irregularidades. Mas ele teria alegado “compromissos políticos” para manter as nomeações fantasmas.


Na postagem "Galo canta, macaco assovia e Renatinho paga 13º" (ver em "ashama") o site ashama.com.br publica que "este final do ano de 2018 tem sido um pesadelo para o prefeito. Se de um lado do governo o Galo canta, do outro, o macaco assovia. O que canta o Galo? – perguntaria o internauta? O Galo canta que na secretaria dele teria 30 bonecos do Mikey recebendo R$ 3 mil por mês. E quando se pergunta ao macaco o que faziam os tais bonecos, ele assovia: — Nada! Eram Gasparzinhos camaradas. Com tantos sons esquisitos no ar, o prefeito, para distrair os ouvidos da população, divulgou um vídeo nas redes sociais dizendo: “Vou pagar o 13º ".
Meu comentário: 
E a Renatinha nada diz.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Cotização: "uma prática criminosa disseminada na Alerj” (Delegada Xênia) .

Do jornal O Estado de São Paulo. Documento, parte 1

ESQUEMA DE CONTRATAÇÃO DE FANTASMAS

Um relatório da Polícia Federal baseado em interceptações telefônicas conclui que há indícios de um esquema de contratação de servidores fantasmas que repassariam parte de seus salários para deputados estaduais e assessores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). As informações estão em um documento produzido pelo grupo de trabalho da PF responsável pelos casos relacionados à Lava Jato e que foi anexado à Operação Furna da Onça – que apura o suposto envolvimento de parlamentares fluminenses com corrupção e loteamento de cargos públicos.

OS SENHORES FEUDAIS DA ALERJ

A investigação, batizada pela PF de Senhores Feudais”, aponta suposta atuação do servidor Jorge Luis de Oliveira Fernandes, responsável pelo setor do “preparo de pagamentos” da Casa, na “coordenação de nomeações fraudulentas” para cargos comissionados na Alerj. Ele é um dos citados no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que mostra funcionários e ex-funcionários da Casa com movimentações de valores incompatíveis com suas capacidades financeiras.

Assim como Fabrício de Queiroz, ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL), o servidor Jorge Fernandes apareceu no documento produzido pelo Coaf por causa de transações suspeitas de R$ 845 mil em um ano e por ter um fluxo padrão de recebimentos em sua conta proveniente de outros funcionários da Alerj.

UMA PRÁTICA CRIMINOSA DISSEMINADA NA ALERJ

O relatório sobre a atuação de Fernandes foi feito a pedido da delegada da Furna da Onça, Xênia Ribeiro Soares, e trata apenas de parte da documentação recolhida na investigação. Até o momento, segundo a PF, foi possível mapear a atuação de Fernandes na nomeação de funcionários atrelados aos deputados Coronel Jairo (preso na Furna da Onça), Jair BittencourtGilberto Palmares e Márcio Pacheco. Entretanto, segundo a delegada do caso, a nomeação de funcionários fantasmas e posterior devolução de parte dos salários seria “uma prática criminosa disseminada na Alerj”.

FUNÇÃO: ARREGIMENTAR PESSOAS

O documento de 30 páginas explica a função de Fernandes em “arregimentar pessoas”, sendo que a remuneração de cada cargo seria repartida, segundo a PF, entre os envolvidos no esquema. Nas interceptações telefônicas feitas pela PF, o servidor diz aos fantasmas como devolver parte até da restituição do imposto de renda dos funcionários (ver abaixo Documento parte 2, 3 e 4).

Em uma delas, um funcionário de nome “Lerri” diz que ligou para Fernandes para “dar uma satisfação” que “bateu” R$ 4 mil em sua conta e que o dinheiro não é seu. Após isso, Fernandes afirma que ele deve repassar R$ 1.500 e que isso “foi um esquema que o contador fez”. Ao ouvir esta resposta, Lerri avisa a Fernandes que ele pode ir buscar o dinheiro, mas recebe a orientação para transferir a quantia para a conta do “contador”. “Mil e quinhentos e o restante é seu, tá bom?”, diz ele.

Em outra conversa, desta vez com uma pessoa identificada como “Rômulo”, Fernandes negocia um repasse de R$ 200 porque o cargo da pessoa “é baixo”.

Tipo assim, vamos dizer que vai perder uma semana do cargo, vai tipo R$ 250, R$ 300, porque o cargo que eu vou dar a ela é baixo, aí dá até para fazer isso. Ela vai perder essa pratinha, entendeu? Mas aí ela já está dentro do esquema”, afirma o servidor, na gravação feita pelos agentes da Polícia Federal.


observação: Jorge Luis de Oliveira Fernandes foi exonerado da ALERJ por determinação judicial do TRF-2.  


Do Jornal O Estado de São Paulo. Documento, parte 2 
Do Jornal O Estado de São Paulo. Documento, parte 3
Do Jornal O Estado de São Paulo. Documento, parte 4

Fonte: Estadão

Meu comentário:
Já apareceu um nome de Araruama. Trata-se de uma servidora comissionada lotada no gabinete da Deputada Estadual Márcia Jeovani. Em postagem anterior já publiquei o nome dela. Será que vão aparecer nomes de "servidores" de algum outro município da Região dos Lagos? E de Búzios?


domingo, 2 de dezembro de 2018

Cargos criados sob medida para as Excelências de Búzios: 1) OS SECRETÁRIOS “ESPECIAIS”



Cargos criados sob medida para Vossas Excelências: 1) OS SECRETÁRIOS “ESPECIAIS”

DECRETO Nº. 1.032, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

SECRETÁRIO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Salário: R$ 6.339,65

Não é um Secretário Municipal, nem um “Sub”, nem um “Adjunto”, mas é um “especial”. E quem disse que o especial de hoje não pode ser o municipal de amanhã. Criado por Sua Excelência o prefeito Henrique Gomes especialmente para distribuir entre Vossas Excelências. Pelos serviços prestados Vossas Excelências bem o merecem. Foi uma saída, porque não dá pra ter tanto secretário “municipal” assim. E, afinal, a diferença de salário para o municipal (R$ 6.853,01) é de apenas 513,36 reais.

SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Salário: R$ 6.339,65

O que será que esse sujeito faz? Todo mundo sabe que o prefeito trata diretamento com os vereadores os “assuntos legislativos”. Claro, os “assuntos” que lhe interessam. Eu acho que conheço o especial secretário atual. Se for quem eu tô pensando, confesso que eu nunca o vi na Câmara de Vereadores. Será que ele trata desses assuntos em outros locais?

ASSESSOR I DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Salário: R$ 3.664,49

Este deve “assessorar” o “especial” aí de cima. Será que este secretário só tem assessor pra não ficar mal na frente dos vereadores que têm assessores por todos os lados.. Seria uma humilhação encontrar uma Excelência com mais de 10 assessores e o especial não ter um assessor sequer. Pensando nisso Sua Excelência Prefeito criou os cargos. Quantos são, não sei. As coisas devem funcionar assim: primeiro conversam os assessores do especial e os dos vereadores pra arrumar o meio de campo.

Antes havia o cargo de COORDENADOR DA UNIDADE DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS (R$ 4.660,04). Quantos Coordenadores devem existir na prefeitura? Só falta ser 1 Coordenador para cada vereador!

Com a “necessária” e “urgente” alteração e transformação da Estrutura Administrativa da Prefeitura implementada pelo Prefeito em Exercício, Sr. Carlos Henriques Pinto Gomes, muitos coordenadores tornaram-se “especiais” para o bem geral e felicidade de Nossas Excelências. O prefeito ficou tão entusiasmado com a criação dos cargos de secretários especiais que resolveu também criar um cargo especial para ele. Agora ele também tem um  SECRETÁRIO ESPECIAL DO PREFEITO. Depois, fiquei sabendo que existem vários secretários especiais do prefeito. Mais de três, com certeza.

Agora temos “especial” para tudo:
SECRETÁRIO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
SECRETÁRIO ESPECIAL DE AUDITORIA
SECRETÁRIO ESPECIAL DO PREFEITO
SECRETÁRIO ESPECIAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROJETOS E CONVÊNIOS
SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
SECRETÁRIO ESPECIAL DO PREFEITO
E OUTROS A PESQUISAR

Observação: se você estranhou o fato de termos tantas secretarias especiais, imagina como você ficará quando souber as pessoas “especiais” que ocupam esses cargos. Tem exceções, claro. Mas, pouquíssimas!

Cargos públicos a rodo em Búzios!



O vice-prefeito Henrique Gomes, prefeito em exercício de 4/9/2018 a 26/10/2018, dizendo que estava preocupado com o enxugamento da máquina pública, com a Lei de Responsabilidade Fiscal,  porque o gasto com a folha de pagamento teria ultrapassado o limite de 54% do total da receita líquida municipal, resolve de uma canetada só extinguir os 364 cargos comissionados da Prefeitura de Búzios. 

PORTARIA Nº 238, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE EXONERAR, com efeito a contar de 15 de outubro de 2018, todos os servidores ocupantes de Cargos em Comissão. Excluem-se dos efeitos desta Portaria, o Chefe de Gabinete do Prefeito, o Controlador-Geral do Município, o Procurador-Geral do Município, os Secretários Municipais.
Armação dos Búzios, 11 de outubro de 2018.

CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES Prefeito em Exercício  

Em uma breve pesquisa nos Boletins oficiais se consegue provar que tudo não passou de história pra boi dormir e gente se cacifar pra 2020. Vamos lá!  

No período em que Henrique Gomes foi prefeito (de 4/9/2018 a 26/10/2018) foram publicados os Boletins Oficiais (BO) nº 913, 914, 915, 916, 917 e 918. 

Nesses BOs ele torna sem efeito as exonerações, ou seja, renomeia 119 comissionados (BO 114), 14 (BO 915), 15 (BO 916), 64 (BO 917) e 17 (Bo 918), totalizando 229 cargos comissionados. 

Nesses mesmos BOs, nomeia mais 60 comissionados e exonera 35, resultando em um saldo positivo de mais 25 cargos comissionados, que somados aos 229 dá um total de 254 cargos comissionados ao final do curto mandato do vice-prefeito Henrique Gomes. 

Como foram convocados 128 concursados no dia 3/10/2018, ainda durante sua gestão, sendo 90 pelo Edital nº 4/2018 e 38 pelo Edital nº 5/2018, Henrique Gomes terminou seu mandato com 382 cargos (254 comissionados mais 128 concursados), 18 cargos a mais (382-364) do que os que a prefeitura dispunha quando assumiu. Ou seja, Henrique Gomes mentiu, Ele não estava nem um pouco preocupado com as finanças da Prefeitura. 

André Granado, por sua vez, desde que reassumiu o cargo (26/10/2018) publicou os BOs 919, 920, 921, 922, 923, 924 e 925. No primeiro BO, o de nº 919, reservou para se vingar dos traidores: foram publicadas apenas exonerações- 24 no total. 

Nesses BOs André Granado tornou sem efeito 72 exonerações feitas por Henrique Gomes. Ou seja, renomeou 72 pessoas para cargos comissionados. Nomeia mais 95 e exonera outros 60 (já incluídos os 24 exonerados no BO 919). Resulta portanto um saldo positivo de 107 cargos comissionados (72 + 95 - 60). 

Finalizando as contas. Estamos hoje com 361 cargos comissionados (254 do Henrique mais os 107 do André), praticamente o mesmo número de comissionados (364) que tínhamos antes da saída do André. E ainda ganhamos mais 128 cargos concursados. Que maravilha é essa Prefeitura! vai um carguinho aí!  

Observação 1: reparem que 119 cargos correspondem a 17 vezes 7 vereadores. Ou seja, 17 cargos para cada um dos 17 vereadores. 

Observação 2: André demite 60 comissionados, que correspondem exatamente aos 60 comissionados nomeados por Henrique Gomes. Não estão incluídos nesta conta os 119 cargos comissionados recriados. Estes pertenceriam aos vereadores. Estes 60 cargos seriam da cota pessoal do prefeito em exercício. 

Observação 3: André nomeia 95 comissionados de sua cota pessoal. Reparem que esses 95 são formados por 60 ex-comissionados da cota do Henrique demitidos por André e outros 35 ex-comissionados da cota de André que Henrique havia exonerado. 

Observação 4: os números não devem ser tão exatos assim porque podem haver há nomeações, exonerações, designação e "tornar sem efeito" repetidas. Mas os números são muito próximo mesmo, o que prova que o acordão realmente existiu. 
       
   

sábado, 1 de dezembro de 2018

A próxima presidente da Câmara de Vereadores de Búzios será a Vereadora Joice Costa, diz prefeito André Granado

Prefeito André Granado no 2º Encontro de Vereadoras do Rio de Janeiro 


A declaração, por si só inusitada, por tratar-se de interferência em outro poder, foi feita no 2º Encontro de Vereadoras do Rio de Janeiro, evento que aconteceu na Praia Brava na sexta-feira última (30). Segundo matéria do site "rc24h", Joice Costa (uma das organizadoras do encontro) será a próxima presidente da Câmara, segundo André Granado, mas o prefeito fez questão de ressaltar que é "por mérito dela. Não é por acordo com prefeito. Não tem acordo. Aqui nos temos diálogo", teria comentado.

Entretanto os fatos não com correspondem às palavras do prefeito. Teve acordo sim. E é o mesmo acórdão feito entre os vereadores e o vice-prefeito Henrique Gomes, quando este ocupava o cargo interinamente, durante o afastamento de André. Só mudou o nome do candidato a presidente. Agora, segundo o prefeito, é Joice Costa!

Relembrando os fatos

Ao assumir interinamente, após o afastamento do prefeito André Granado pela Justiça de Búzios (em 4/9/2018), o vice-prefeito Henrique Gomes, fazendo crer que estava cumprindo determinação do Ministério Público (que pedira a convocação de concursados para o lugar dos contratados) exonera todos os 364 comissionados (porém não exonera nenhum contratado como pedira o MP), prometendo recontratar outros 140 comissionados, pois as restantes 224 vagas deixadas pelos comissionados seriam preenchidas por concursados convocados imediatamente (ver atualização abaixo *). Acreditando que André Granado não voltaria mais ao cargo, Henrique articulou-se com os vereadores da base do governo e os principais secretários municipais, para montar seu grupo político para 2020. Obviamente, o novo presidente da Câmara, a ser eleito até o final deste ano, teria que estar afinado com seu projeto político. Naturalmente, estes 140 cargos comissionados seriam postos na mesa de negociação com os vereadores alinhados. Seriam mais ou menos 17 cargos para cada vereador da base de sustentação parlamentar do governo. 

Acontece que o inesperado aconteceu. André Granado, inacreditavelmente, conseguiu retomar seu mandato no Tribunal em 26/10/2018, mesmo tendo perdido, ineditamente, prazo em processo judicial, justamente aquele referente à convocação dos concursados para as vagas ocupadas por contratados. Registre-se que muitas das contratações de funcionários por tempo determinado também são resultam de indicações dos vereadores da base.

Ao verificar que muitos de seus secretários "fieis" haviam se bandeado para o lado do vice durante sua ausência do cargo, André Granado “canetou” EXONERAÇÕES para todos eles no primeiro dia de sua (re)volta. O problema é que com secretário municipal é mole, o problema era fazer o mesmo com alguns vereadores, tão traíras, segundo ele, como alguns de seus secretários. Muitos deles, por terem mandato, não estão nem um pouco preocupados com essas sutilezas de fidelidade: achava-se que o  REI estava MORTO, e que outro REI fora  POSTO em seu lugar! Encostado contra a parede da dita governabilidade, André Granado foi obrigado a sentar e negociar a manutenção do combinado com o vice. Afinal vale o que está escrito. 

Além de manter o loteamento de 17 cargos para cada vereador da base (7 vereadores, 119 cargos) André também se viu obrigado a "TORNAR SEM EFEITO" as exonerações feitas por Henrique Gomes nos demais cargos comissionados que atingiram sua turma de cabos eleitorais e amigos. Provavelmente a chamada dos concursados deve ter sido interrompida, A ver. (*Atualizando: descobri que foram feitas apenas duas convocações de concursados. Pelo edital nº 4/2018 foram chamados 90 e pelo nº 5/2018, mais 38. Ambos editais foram publicados no BO nº 912, em 3/10/2018). 

Não temos um planilha com os nomes dos comissionados contemplados e os vereadores que os indicaram, mas não é difícil verificar a relação de parentesco de muitos deles com os edis buzianos. Basta verificar os sobrenomes. São muitos Almeidas, Silvas, Vieiras, Pereiras, Souzas, Anjos, Santos, Costas, Carvalhos e Martins. 

Podemos perguntar: a que interesse público atende o prefeito de Búzios ao nomear para um alto cargo comissionado a esposa, o esposo, o irmão, a irmã, o filho ou a filha de um vereador? Não se estaria trocando cargo público por voto? O Poder Executivo não estaria intervindo no Poder Legislativo, loteando 119 cargos públicos (17 cargos para cada um dos 7 vereadores da base) no momento em que se aproxima a eleição para Presidente da Câmara de Vereadores para o próximo biênio 2019-2020? Não estaria impondo aos vereadores o nome do próximo presidente da Casa Legislativa, que pela constituição federal é um Poder autônomo. Que vereador arriscaria perder 17 cargos ao não votar no candidato do prefeito a presidente do Legislativo? Que vereador arriscaria votar pela reprovação das contas de gestão do prefeito de Búzios? Que vereador votaria pela aprovação de requerimentos destinados a obter informações destinadas à servir de subsídios em processos de investigação de possíveis malfeitos do prefeito?

Com esse entra e sai de prefeito e seu vice, cada qual pertencente a grupos políticos distintos, a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Búzios, que já era um acomodograma de acólitos sem sentido, perde completamente a razão de ser com tanta extinção e criação de cargos sob medida para os indicados dos vereadores. Ou seja, a Estrutura Administrativa da Prefeitura que deveria se destinar a funcionar no sentido de atender aos interesses da maioria da população buziana, é transformada em um órgão destinado a fornecer cargos públicos para os aliados dos vereadores com o objetivo último de ajudá-los a se perpetuarem no Poder.

Para permitir que esses interesses fossem atendidos, o prefeito em exercício Henrique Gomes, primeiramente, publica a PORTARIA Nº 238, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018, EXONERANDO “todos os servidores ocupantes de Cargos em Comissão.”, excluindo-se dos efeitos da Portaria, o Chefe de Gabinete do Prefeito, o Controlador-Geral do Município, o Procurador-Geral do Município, os Secretários Municipais”.

Em seguida, Henrique Gomes publica uma série de Decretos criando ou recriando os 140 cargos comissionados, alguns deles- os com salários mais altos- sob medida para os parentes e correligionários dos vereadores. Publica 6 Decretos em um único mês: DECRETO Nº. 1.032 (DE 15 DE OUTUBRO DE 2018), Nº. 1033 (DE 15 DE OUTUBRO DE 2018), Nº. 1.034 (DE 15 DE OUTUBRO DE 2018), Nº. 1.035 (DE 15 DE OUTUBRO DE 2018), Nº. 1.036 (DE 23 DE OUTUBRO DE 2018), Nº. 1.038 (DE 23 DE OUTUBRO DE 2018).

Por sua vez, ao reassumir o cargo, o prefeito André Granado, considerando-se traído pelo Vice-Prefeito e alguns de seus secretários mais próximos, com finalidade de desmanchar toda estrutura administrativa criada anteriormente por Henrique Gomes, publica outros 8 DECRETOS: Nº. 1049, (DE 31 DE OUTUBRO DE 2018), Nº. 1.050 (DE 31 DE OUTUBRO DE 2018), Nº. 1.055 (DE 1° DE NOVEMBRO DE 2018), Nº. 1.056 (DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018), Nº. 1.058 (DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018), Nº 1.066, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018, Nº. 1.068 (DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018), Nº. 1.071 (DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018).

Como disse, no loteamento dos cargos feito pelo prefeito, já pensando em eleger seu sucessor em 2020, coube a cada vereador da sua base de sustentação política mais ou menos 17 cargos comissionados na Prefeitura de Búzios. Cito a seguir alguns nomes indicados para os principais cargos. Adianto desde já que os nomes e as nomeações são públicas. Como tais foram publicadas nos Boletins Oficiais do Município. A lista não está completa. Mas assim que completá-la a encaminharei ao MP.  

As pessoas precisam aprender, de uma vez por todas, que quando se escolhe trabalhar em órgão público, diferentemente de quando se trabalha na iniciativa privada, muito da privacidade é perdida, porque no serviço público impera o princípio da publicidade. Afinal somos nós que estamos pagando os salários destes servidores indicados pelos vereadores

Indicações atuais:

IRMÃO DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
PORTARIA Nº 731
NOMEAR: AZIEL DA SILVA VIEIRA
Coordenador Administrativo

IRMÃO DO VEREADOR NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 697
NOMEAR: PAULO SÉRGIO ALVES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte, Eventos e Lazer

IRMÃ DO VEREADOR NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 726
NOMEAR ELIZA ALVES DE ALMEIDA
Gerente

Indicações anteriores:

MIGUEL PEREIRA DE SOUZA
Filho:  RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Coordenador da UBS de Cem Braças

JOICE LUCIA COSTA DOS SANTOS SALME
Esposo FLAVIO DE PONTES SALME
Coordenador de Defesa Civil 

FILHO DO VEREADOR VALMIR MARTINS DE CARVALHO
Junior da Conceição Carvalho
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Para finalizar registro que a Operação Furna da Onça revelou que as vantagens recebidas pelos deputados estaduais presos consistiam no pagamento de propina – a partir de extensa rede de pessoas interpostas e uso de mecanismos para ocultar ou dissimular a origem e a movimentação desses recursos – e na distribuição de cargos, empregos públicos e vagas de emprego em grupo de empresas que ganhava de forma fraudulenta os contratos de terceirização de mão de obra do Estado do Rio de Janeiro.

No pedido de prisão dos deputados, o MP fez questão de frisar que, dada a grave crise financeira que se abateu sobre o Estado, com o consequente escasseamento de recursos, o loteamento de cargos públicos em todas as frentes ganha importante dimensão para os políticos, notadamente para fins eleitorais. E concluiu afirmando que a cota de indicações a postos de trabalho fazia parte de um pacote de benesses oferecido pelo ex-governador SERGIO CABRAL para comprar apoio político da Alerj.

Observação: recebi a informação, por messenger do Facebook, que Júlio César Pereira dos Santos não é irmão do vereador Josué Pereira dos Santos. Por isso, retirei o nome dos dois da postagem. Como os sobrenomes "Pereira dos Santos" são iguais, acredito que exista algum parentesco. Se alguém souber, favor avisar. Grato.  

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Alerj gasta mais do que as assembleias de SP e MG


Prédio Anexo da Alerj, o patinho feio da Praça XV (Foto A.Filho)


Com 70 deputados, Assembleia do Rio tem 4.382 cargos comissionados (alguns ocupados por buzianos). Os 94 deputados de São Paulo têm 3.131, e os 77 representantes mineiros empregam 2.614.

A medição foi feita pelo Instituto de Estudos sobre o Rio de Janeiro (Ierj) com base nos relatórios de gestão fiscal publicados no Diário Oficial. Graças ao estudo, cada contribuinte fluminense pode olhar para o prédio horrendo da Praça XV sabendo que, de janeiro a agosto, gastou R$ 28,62 com seus 70 deputados. É 39% a mais do que gastou o mineiro (R$ 20,60) e quase o triplo do paulista (R$ 10,01).

672 efetivos e 4.382 comissionados (alguns ocupados por buzianos)

Um poucos mais dos números levantados pelo Ierj sobre a gastança de um Legislativo que tem 10 de seus 70 deputados presos ou proibidos de entrar no plenário por acusação de corrupção. Os funcionários ativos (efetivos e comissionados) da Alerj custaram R$ 491,1 milhões. Em São Paulo, com 94 deputados, custaram R$ 455,7 milhões. Em Minas Gerais, 77 deputados, R$ 433,4 milhões.

Se você não está convencido de que algo está errado com esses gastos por um estado sem recursos para cumprir obrigações básicas, vamos aos números sobre o pessoal. É muito provável que, se todos os funcionários da Alerj aparecessem para trabalhar, não caberiam no prédio feioso. Eles são 672 servidores efetivos e nada menos do que 4.382 comissionados (alguns ocupados por buzianos). Em Minas Gerais, são 2.614; em São Paulo, 3.131.


quinta-feira, 22 de novembro de 2018

É muito cacique para pouco índio ou a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios



No Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios consta que temos lotados (?) na Casa legislativa 102 servidores. Isso, sem contar os 9 vereadores, que também são, ou deveriam ser, servidores públicos na verdadeira acepção da palavra. 

Destes 102 servidores públicos, apenas 21 são concursados. Os outros 81 servidores ocupam cargos comissionados de livre nomeação e exoneração pelo presidente da Casa. Sabemos que, na verdade, estes 81 cargos são preenchidos por indicação dos 9 vereadores. Sendo que o grupo vitorioso na eleição interna para a Mesa Diretora da Câmara leva mais cargos, como se estes fossem mercadorias a ser distribuída. Acredito que atualmente, apesar de não existir mais o G-5, cada vereador deste antigo grupo tenha ficado com 13 cargos e os demais com 4 cargos. Obviamente, o presidente da Casa, como sempre, fica com mais. 

A Estrutura Administrativa daí resultante é uma aberração. Vale para ela o que disseram da estrutura organizacional da prefeitura "É o Quasímodo de Notre Dame, sem a ternura do Corcunda. Parece-se com um 'acomodograma' de acólitos" (Thiago Ferreira, Jornal Primeira Hora, 24/11/2004). 

Excetuando-se o critério da competência e capacidade técnica, vários critérios são usados para a "seleção" dos acólitos: pertencer a famílias grandes, ter trabalhado nas campanhas eleitorais e fidelidade ao vereador que faz a indicação. Em geral, com raras exceções, possuem baixa escolaridade, o que não lhes permite passar em concursos públicos. Se fossem procurar emprego no mercado de trabalho nunca ganhariam o  que ganham na Câmara. Daí, serem eternamente gratos aos vereadores que os indicaram. 

Portanto, não são funcionários da Câmara, mas dos vereadores que os nomearam, que os sustentam com dinheiro público para atuarem nas próximas campanhas de reeleição. Fazem parte de um exército de cabos eleitorais de reserva até a próxima eleição. 

Desses 81 servidores "públicos" (ou privados) comissionados, 41 são assistentes parlamentares, 24 assessores parlamentares, 3 são diretores de departamento, 3 chefes de seção, 2 chefes de divisão, 2 procuradores, 2 assessores da presidência, 1 chefe de gabinete, 1 chefe de comunicação, 1 tesoureiro e 1 controlador.        

A situação é tão absurda que causou estranheza ao Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Gustavo Fávaro (ver decisão no processo 0000008-39.2017.8.19.0078) o fato da Câmara contar com 65 cargos de assistentes e assessores parlamentares. Será possível termos assistentes e assessores que nada saibam de direito? Para Dr. Gustavo "a situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos)Para se ter uma ideia, é fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer conta com esse número de advogados ativos". 

Quanto aos cargos de chefia, chegamos ao absurdo de termos uma chefe de comunicação comissionada que chefia apenas uma jornalista concursada. Temos 3 departamentos, divididos em 3 seções que, por sua vez, dividem-se em 2 divisões. Fica sobrando chefe de departamento e de seção. Absurdo dos absurdos: temos uma pirâmide organizacional invertida!  

PELA CHAMADA IMEDIATA DOS CONCURSADOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE BÚZIOS

ABAIXO O CLIENTELISMO POLÍTICO

Observação: o TCE-RJ e o MPRJ recomendam que a relação entre o número de servidores concursados e o de comissionados seja paritária. Portanto, a Câmara de Vereadores de Búzios tem que demitir 30 comissionados e chamar 30 concursados. Assim ficaríamos com 51 concursados e 51 comissionados.    

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Os currais eleitorais da Câmara de Vereadores de Búzios têm que acabar!

Concursado da Câmara de Vereadores protesta por não ter sido convocado 

Desde longa data o Ministério Público vem lutando para que os cargos públicos em Búzios, tanto no Executivo como no Legislativo, sejam ocupados preferencialmente por concursados. Se não fosse pela atuação do órgão, nem mesmo concursos públicos seriam realizados no município. Mesmo assim, depois da realização do concurso, o órgão precisa continuar pressionando para que os concursados sejam convocados. No caso do Executivo, até mesmo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de nada adiantou, tendo o órgão que recorrer ao judiciário local para obrigar a Prefeitura a cumprir o que estabelece a constituição: todos os cargos públicos devem ser preenchidos por concurso público, exceto os cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento que são de livre nomeação e exoneração do prefeito e do presidente da Câmara,  e as contratações por prazo determinado de servidores para prestação de serviços públicos temporários ou emergenciais. 

No caso específico da Câmara de Vereadores de Búzios, o presidente anterior, vereador Henrique Gomes, passou quatro anos com seu curral eleitoral intacto, sem perder uma única cabeça (digo voto), assim como manteve íntegro os currais de seus pares. Assim que se elegeu vice-prefeito "resolveu" no final de 2016, através da Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, acrescentar ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática. Segundo ele, a decisão foi tomada para acatar determinação do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro (TCE) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que exigia equiparação entre o número de servidores comissionados e de efetivos. A Casa Legislativa que, à época, contava com aproximadamente 20 efetivos (concursados) e algo em torno de 90 comissionados (contratados), passaria a ter um número de concursados (43) bem próximo ao de comissionados (50). 

Acontece que o presidente Henrique Gomes, que já havia removido parte do seu curral do legislativo para o curral do Executivo,  não se sabe com base em que critérios, "resolveu" chamar 20 agentes legislativos. Na ocasião, se cogitou que a opção por chamar 20 "agentes legislativos", em detrimento de outros cargos, fora feita sob medida para que pudessem ser convocados alguns amigos privilegiados que estavam na fila de espera do concurso público. Tentava-se salvar algumas cabeças do curral eleitoral antigo.  Basta verificar a relação nominal dos "chamados".

Os vereadores Cacalho, Gladys, Dida, Josué e Valmir Nobre recém-eleitos em 2016, que já haviam constituído o G-5 antes mesmo da posse, não gostaram nada da manobra do então presidente Henrique Gomes e, preocupados com os seus currais eleitorais futuros, resolveram ingressar na justiça com pedido de liminar em Ação popular (processo 0004104-34.2016.8.19.0078), alegando falta de um estudo de impacto financeiro sobre o ônus aos cofres públicos que  a chamada de 23 concursados poderia gerar. Convenientemente, omitiram do juiz e do MP que 40 cargos comissionados seriam extintos e seus ocupantes exonerados antes da convocação dos concursados.

No dia 14/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro defere o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016. 

Mas não bastava apenas impedir a convocação e posse dos 23 concursados. Isso não saciava a fome dos vereadores do G-5 por cargos para os seus currais eleitorais. Era preciso restabelecer o curral nas dimensões anteriores, ou quem sabe, até mesmo aumentá-lo. E foi o que se fez!

No dia 06/01/2017, em pleno recesso legislativo, no verão da turística Búzios, em sessão extraordinária, a nova Mesa Diretora presidida por Cacalho, propôs e aprovou, com participação dos cinco vereadores do G-5, as Resoluções 01 e 02/2017. A Resolução 01 acrescentava 13 novos cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na no total de absurdos 62 cargos comissionados. A Resolução 02, por seu turno, revogava Resolução 907/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 103 cargos comissionados.  Uma verdadeira farra do boi de cargos!

Entretanto, os concursados se movimentaram em defesa de seus direitos e também ingressaram com pedido liminar em outra Ação Popular (processo n° 0000008-39.2017.8.19.0078), alegando que essas resoluções feriam inúmeros princípios de direito administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência. Além disso, alertaram o Juiz para as mentiras dos vereadores do G-5, mencionando inclusive que na Resolução 907/2016 se previa a economia de 500 mil reais por ano. 

No dia 12/01/2017, Dr. Gustavo Fávaro, defere o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 01 e 02/2017, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

Em sua decisão, o Juiz Gustavo Fávaro afirma que os vereadores do G-5, que haviam acabado de jurar cumprir a Constituição Federal, acabavam de descumpri-la. E que, para recuperar os 41 cargos comissionados, pretenderam repristinar a lei, desconhecendo que, no ordenamento brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. No episódio, para o Juiz, os vereadores não demonstraram apenas "má técnica legislativa", mas também "verdadeira má-fé" em suas condutas.

Veja trechos da decisão do Juiz Gustavo Fávaro:

Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 909/2016”.
Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal...
..."Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade"...
... "Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político? A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos)...
Resta evidente que “as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa.
"Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 ferem o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
E o que os nobres vereadores fazem? Pretendem aparelhar o Legislativo com 111 cargos comissionados.
E conclui pedindo ao Ministério Público que diga o que pensa sobre a aparente litigância de má-fé     e suas consequências. e verifique se a atitude dos vereadores caracteriza ato de improbidade administrativa, em especial considerando as orientações já expedidas sobre os funcionários comissionados no Poder Público".

Os autos estão conclusos para que o Juiz prolate sua sentença. Todas as resoluções estão suspensas por liminares. Pelo que se depreende da referida decisão do Juiz Gustavo Fávaro, dificilmente os vereadores sairão vitoriosos desta causa. Podem, pelo contrário, até se tornarem réus em processos que destes derivem. Vejam os pedidos que o Juiz fez ao MP.  Tudo não passa de uma questão de tempo processual para que os vereadores tenham que chamar os concursados e reduzir drasticamente o número de cargos comissionados. Por que então os ex-vereadores do G-5 não reconhecem o erro, voltando atrás convocando os 23 concursados?    

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Só um dos vereadores voltou atras, a vereadora Gladys, segundo uma das meninas que passou no concurso a Meiry Coutinho Garcia, disse q a Vereadora ofereceu fazer uma live e tb ofereceu ser testemunha a favor delas.
Algumas continhas: são 81 cargos cargos comissionados atualmente- os cargos do curral eleitoral. Cada vereador do ex-G-5 deve ter 13 cargos. Total: 65 cargos. Sobram 16 cargos pra distribuir entre os outros 4 vereadores. Cada um fica com 4 cargos. O que eles precisam aprender é que esses cargos não são deles. São cargos públicos. Essa é a questão.