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terça-feira, 28 de abril de 2020

Caso das cestas básicas: Juiz de Búzios determina busca e apreensão de notas fiscais na sede do Horto Central de Marataízes

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O Juiz da 1ª Vara de Búzios DANILO MARQUES BORGES, acolhendo pedido formulado pelo MP, determinou ontem (27) a expedição de carta precatória para realização de busca e apreensão das notas fiscais emitidas pela empresa Horto Central Marataízes Ltda contra a Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli, no ano de 2020, medida que deverá se realizar na sede da terceira ré (Horto Central Marataízes).

Processo nº 0000994-85.2020.8.19.0078

Para acompanhar o caso:
Ver : "IPBUZIOS 1"

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terça-feira, 21 de abril de 2020

MPRJ realiza busca e apreensão para verificação da quantidade de cestas básicas entregues à prefeitura de Búzios

A Justiça de Búzios concedeu liminar pedida pelo MPRJ para verificação da real quantidade de cestas-básicas entregues pelo contratado e aquelas que efetivamente declarou ter entregue. A decisão foi tomada no processo nº 0000994-85.2020.8.19.0078 pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios DANILO MARQUES BORGES. O MP alega em seu pedido que foi levado ao conhecimento do órgão ministerial a notícia de possíveis fraudes na contratação, precificação e entrega do objeto do contrato, o que deu azo à instauração do incluso inquérito civil que acompanha a inicial.  Entre os indícios de irregularidades encontrados o MP lista (1) subcontratação da terceira ré, pela segunda; (2) falhas na fiscalização e contagem na entrega das cestas básicas e; (3) possível superfaturamento das cestas-básicas. 
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Processo nº 0000994-85.2020.8.19.0078

Distribuído em 17/04/2020
1ª Vara
Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar C/C Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade / Licitações
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO 
Requerido:
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
SUNCOAST LOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
VIVIAN MAESSE DE OLIVEIRA
HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA
ADEMAR MORAES DA MOTA

Decisão - Concedida a Medida Liminar 18/04/2020
Juiz DANILO MARQUES BORGES

Trata-se de pedido de concessão de tutela cautelar antecedente, formulada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em face do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, SUNCOAST LOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI e HORTO CENTRAL MARATAÍZES LTDA, todos devidamente qualificados na inicial ministerial.

Em um breve resumo, alega o parquet que o Município réu realizou a compra de 19.000 cestas básicas da empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos EIRELI, com o objetivo declarado de atender à população atingida pela pandemia de COVID-19 e, portanto, dada a urgência da medida, fora dispensada a realização do processo licitatório. Contudo, ao longo da execução do contrato, foi levado ao conhecimento do órgão ministerial a notícia de possíveis fraudes na contratação, precificação e entrega do objeto do contrato, o que deu azo à instauração do incluso inquérito civil que acompanha a inicial.

Dentre os elementos encontradiços em referido inquérito, pode-se listar a existência de indícios de irregularidades como
(1) subcontratação da terceira ré, pela segunda, em contrariedade ao edital e à lei;
(2) falhas na fiscalização e contagem na entrega das cestas básicas, de modo a prejudicar o accontuability, no tocante à fiel execução do contrato;
(3) possível superfaturamento das cestas-básicas; tudo conforme elementos de prova carreados ao já mencionado inquérito civil.

Dentre os indícios listados, destacam-se fatos como a realização da primeira entrega de produtos na mesma data que se realizou a contratação, ao passo que outros fornecedores afirmavam ser tamanha indisponibilidade de produtos no mercado, que não teriam condições, sequer, de apresentar orçamento à licitação (doc 241).

Também o descumprimento da cláusula 5 da solicitação de compra (fl. 221), que expressamente prevê local de entrega das mercadorias e viria sendo sistematicamente inobservada pelo contratado e contratante.

Além dos fatos descritos acima, outras irregularidades se desvelam gradativamente e lançam sombras sobre a contratação, como a não apresentação de notas fiscais no momento da entrega, mas somente notas de transporte, em nome do terceiro réu, estranho à relação contratual, o que malfere a apontada proibição de subcontratação, legal e contratualmente previstas, além do item 11 da solicitação de compra, que determina a apresentação de notas ficais com o exato CNPJ do contratado, no momento das entregas.

Tais fatos são suficientes para que o Juízo se convença da probabilidade do direito, sobretudo em se tratando de tutela do erário público, cuja prudência deve ser o norte do ato do poder público, dentre eles, a decisão judicial. No tocante à existência de urgência que seja suficiente à concessão de medida antecipatória cautelar, entendo que esta deve ser justificada a partir de cada um dos pedidos formulados na inicial, posto que não guardam, todos, mesma grandeza de importância que justifique a superação do contraditório. Todavia, afinado com o mandamento constitucional da proporcionalidade, deve-se observar o disposto no artigo 297, do CPC, que atribui ao Juiz o chamado ´poder geral de cautela´, permitindo-o controlar a maior ou menor interferência na esfera jurídica daquele contra quem é concedida a medida antecipatória e, ao mesmo tempo, dar efetividade ao processo, permitindo que desague em um desfecho útil às partes.

Posto isso, passo a analisar cada um dos pedidos formulados na inicial:
a) Quanto ao pedido para ´determinar ao Município que se abstenha de efetuar a liquidação e pagamento do contrato nº 26/2020, celebrado no bojo do processo administrativo nº 3.369/2020, tendo como objeto a aquisição de cestas básicas, pelo prazo legal da providência cautelar´: Pese o risco de dilapidação indevida do erário público, certo é que o processo se encontra ainda em fase extremamente incipiente, tanto que um dos pedidos formulados pelo MP é, justamente, a produção antecipada de provas, dado o temor por seu perecimento ou impossibilidade fática de sua realização.

Desta feita, entendo que a concessão desta medida pode gerar enorme risco à saúde financeira da pessoa jurídica, sem que se tenha, por ora, elementos suficientes que possam firmar a certeza, ou ao menos a probabilidade, de estar a contratada se locupletando ilicitamente. É preciso homenagear, nesta quadra, o princípio da preservação da empresa. Porém, os pagamentos devem se limitar às notas fiscais devidamente entregues ao Município, cujo canhoto, recibo de entrega ou conhecimento de transporte, devidamente assinados por agente público identificado claramente, sejam apresentados nestes autos, no prazo máximo de dez dias, acompanhados da respectiva nota fiscal de venda e fatura, cujo CNPJ constante seja exatamente o da contratada, como consta expressamente do item 11.1, da solicitação de compra.

Ficam condicionados os pagamentos, também, à indicação pelo contratado, em cinco dias, de bens ou caução, cujo valor assegure eventual reparação de dano ao erário, em valor correspondente ao total do contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória, desde que comprovada a existência de bens absolutamente livres e desimpedidos, em nome do fiador. Qualquer pagamento realizado sem o cumprimento dessas obrigações, importará em bloqueio de bens da pessoa jurídica, do Município, podendo se estender à pessoa dos sócios e Prefeito Municipal. Cumpridas essa determinações, manifestando-se o MP, em 48 horas, fica autorizado o pagamento das obrigações pelo Município;

b) ´determinar a busca e apreensão das notas fiscais referentes ao contrato nº 026/2020, referente ao Processo Administrativo nº 3.369/2020, além das notas de transporte dos produtos fornecidos, em poder da municipalidade´ Ante a necessidade de verificação da real quantidade de cestas-básicas entregues pelo contratado e aquelas que efetivamente declarou ter entregue, defiro o pedido de busca e apreensão formulado, que deverá ser realizado na sede da empresa contratada, na sede da prefeitura municipal ou qualquer um de prédios vinculados à sua administração, bem como na sede do terceiro réu.

c) Intime-se o Ministério Publico para que, no prazo legal, cumpra o determinado no artigo 303, § 1º, do CPC. Ante a impossibilidade de conciliação, deixo de designar audiência para esse fim, contando-se o prazo para contestar, a contar da citação dos réus. Ante a urgência do cumprimento da medida, vale a presente como mandado, que vai devidamente assinada digitalmente por este Magistrado.
Em tempo, chamo o feito à ordem para esclarecer que a ordem de busca e apreensão concedida nesta decisão, se estende à autorização de ingresso, pelo Ministério Público, acompanhado dos oficiais de Justiça, em todos os prédios públicos que entendam necessário para a contagem das cestas-básicas, devendo tudo ser objeto de verificação e certificação por parte do auxiliar da Justiça que acompanha a diligência.

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quinta-feira, 12 de março de 2020

MPRJ realiza busca e apreensão em endereços de ex-secretário municipal de Arraial do Cabo

Busca e apreensão em Arraial do Cabo em endereços de ex-secretário



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), realiza operação, nesta quinta-feira (12/03), com apoio da Polícia Civil, para cumprir mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-secretário de Ordem Pública de Arraial do Cabo Marcio Veiga de Oliveira, conhecido como Márcio Galo. Ele foi denunciado por exigir pagamento ou vantagem indevida para a realização de evento na cidade. A Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) apoiará o cumprimento dos mandados.

Márcio Galo, ex-secretário de Segurança Pública de Arraial do Cabo. Foto: jornal Extra


De acordo com a investigação, o então secretário de Ordem Pública Márcio Galo exigiu R$ 2 mil de um empreendedor para conceder o “nada opor” para a realização de um evento na cidade. Diante da negativa em pagar o valor, o secretário afirmou que concederia a autorização com a condição de que a equipe de segurança do evento deveria ser indicada por ele, pelo valor de R$ 2 mil.

O Juízo da Vara Única de Arraial do Cabo recebeu a denúncia por concussão contra Márcio Galo, deferindo, ainda, mandados de busca e apreensão nos endereços do denunciado.

Fonte: "MPRJ"

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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Novas informações sobre a Operação Plastógrafos (investigação sobre cobrança de propinas por alvarás em Búzios) 3


O site "rc24h" publica defesa de LORRAM EM TRANSMISSÃO AO VIVO NAS REDES SOCIAIS
"Por volta das 9:30 h, o ex-vereador Lorram Silveira fez uma transmissão ao vivo nas redes sociais, diretamente da própria residência, para se defender das acusações. No vídeo, ele afirma estar muito tranquilo e que está à disposição da Justiça. 
Ainda segundo Lorram, ele não tem envolvimento algum com quadrilha de vendas de alvarás para estabelecimentos comerciais de Búzios, já que o próprio criou o alvará eletrônico e sempre esteve disponível para atender a todos e solucionar os problemas do balneário.
O ex-vereador diz ainda não ver fundamento na denúncia e que vai aguardar a apuração. Lorram mandou um recado para o que aponta como autores da falsa denúncia. Ele acusou o policial civil Allan Gayoso, que é coordenador de posturas do governo Henrique Gomes, e disse que "covardes estão por trás de tudo isso, que trata-se de uma disputa política do grupo que está na prefeitura". Lorram afirmou que Gayoso foi orientado por terceiros e isso aconteceu porque tiveram uma indisposição da última vez que André Gomes assumiu o município, destacando que sabe de onde vem a denúncia e o objetivo.
Lorram afirmou ainda que o Gaeco apreendeu o aparelho celular, notebook e R$11 mil em espécie, dos quais ele afirma que apenas R$ 3 mil era dele e o restante pertencia a esposa, para uma futura viagem".

Veja o vídeo em que Lorram se defende no link 'lorram.silveira"

Novas informações sobre a Operação Plastógrafos (investigação sobre cobrança de propinas por alvarás em Búzios) 2




Segundo o "g1" a investigação revelou que o valor cobrado por cada alvará variava em média de R$ 5 mil a R$ 6 mil, mas teve empresário que chegou a pagar R$ 30 mil.

O ex-vereador Lorram disse à equipe de reportagem da Inter TV que ficou surpreso com a ação e que está à disposição da Justiça.

Estou à disposição da Justiça. Sou autor de leis dentro do município que favoreceram a desburocratização de muitos serviços públicos. Tô muito tranquilo em relação a tudo isso, à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento”, disse.

Em nota a Prefeitura diz que o município implantou um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no registro de empresas com objetivo de desburocratizar os processos de abertura e alteração de empresas e dar mais segurança ao processo.

"Quanto aos processos antigos, que foram protocolados fisicamente com as exigências por cumprir, serão arquivados e os solicitantes serão encaminhados a utilizar a plataforma eletrônica e em breve já estará implantado, por ação da nova gestão, o alvará automatizado", diz o texto divulgado pela Prefeitura.

Novas informações sobre a Operação Plastógrafos (investigação sobre cobrança de propinas por alvarás em Búzios) 1


Segundo o "Jornal de Sábado", o ex-secretário de Fazenda do município, Marcelo Chebor da Costa, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo durante a Operação Plastógrafos.
Ainda de acordo com o jornal, a Prefeitura de Búzios informou em nota (que não encontrei) que foi a atual gestão que revelou as suspeitas do esquema à polícia, através da atual chefia da Secretaria de Segurança e da de Fazenda, quando um contribuinte reclamou que não conseguia emitir uma nota fiscal eletrônica e se constatou uma fraude no documento.
Assim, por determinação do atual prefeito Henrique Gomes, deu-se inicio a investigação interna que levou à descoberta de mais falsificações e o caso encaminhado à polícia que deu prosseguimento à investigação”, diz parte da nota.
A Prefeitura divulgou também que “repudia esse tipo de comportamento e trabalha constantemente com a transparência das ações”.
Ainda segundo o município, a Prefeitura está tomando medidas concretas para que casos como este não voltem a acontecer:
A nota da Prefeitura diz que o município implantou um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no registro de empresas com objetivo de desburocratizar os processos de abertura e alteração de empresas e dar mais segurança ao processo.
Quanto aos processos antigos, que foram protocolados fisicamente com as exigências por cumprir, serão arquivados e os solicitantes serão encaminhados a utilizar a plataforma eletrônica e em breve já estará implantado, por ação da nova gestão, o alvará automatizado”, diz o texto divulgado pela Prefeitura.

Operação contra suspeitos de cobrar propina por alvarás cumpre mandados em Búzios 2




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e em parceria com a Polícia Civil, através da 127ª DP (Búzios), cumprem, nesta quinta-feira (03/10), sete mandados de busca e apreensão contra o ex-secretário de Fazenda do município, Marcelo Chebor da Costa; o ex-vereador Lorram Gomes da Silveira, então chefe de gabinete do ex-prefeito André Granado, atualmente afastado do cargo, além de despachantes.


Os mandados cumpridos na operação batizada de Plastógrafos (em grego significa aquele que falsifica documentos, que jura falso) foram deferidos pelo Juízo da 1ª Vara de Armação dos Búzios no bojo de inquérito policial que apura crimes de corrupção e falsificação praticados por uma quadrilha que cobrava propina de empresários para a emissão de alvarás. A quadrilha também é suspeita de falsificar alvarás e certificados do Corpo de Bombeiros.


No curso da investigação, iniciada após notícia-crime apresentada pelo atual coordenador de posturas da cidade de Búzios, diversos empresários foram ouvidos e destacaram a intermediação dos despachantes alvos da operação desta quinta. Além disso, há informações no inquérito de que o vereador Lorram Gomes da Silveira, na época chefe de gabinete, se valia do cargo para nomear os despachantes investigados como supervisores de postura, trazendo o esquema criminoso para dentro da Prefeitura, em conluio com o então secretário de Fazenda, Marcelo Chebor. Também será apurado se os alvarás expedidos são falsos.

A operação tem por objetivo robustecer o acervo probatório, permitindo a identificação da conduta de cada um dos envolvidos.

Fonte: "mprj"


Observação: 

Como sempre, o blog está à disposição dos citados para os esclarecimentos que considerarem necessários. 


Operação contra suspeitos de cobrar propina por alvarás cumpre mandados em Búzios 1

Operação apura crimes de corrupção e falsificação — Foto: Laila Hallack/Inter TV


MPRJ e Polícia Civil cumpriram sete mandados de busca e apreensão na Região dos Lagos na manhã desta quinta-feira (3).

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Polícia Civil cumpriram nesta quinta-feira (3) sete mandados de busca e apreensão na Operação Plastógrafos, que investiga suspeitos de cobrar propina por alvarás em Armação dos Búzios.

Segundo o MPRJ, entre os locais onde os mandados foram cumpridos estão endereços ligados ao ex-secretário de Fazenda do município, Marcelo Chebor da Costa; ao ex-vereador Lorram Gomes da Silveira, que é ex-chefe de gabinete da Prefeitura; e a despachantes.

De acordo com o MPRJ, a ação aconteceu também nas cidades de Cabo Frio e Rio das Ostras e apura crimes de corrupção e falsificação praticados por um grupo que cobrava propina de empresários para a emissão de alvarás.

Durante a operação, foram apreendidos documentos, cheques e dinheiro.

Durante a operação, foram apreendidos documentos, cheques e dinheiro — Foto: Laila Hallack/Inter TV

"No curso da investigação, iniciada após notícia-crime apresentada pelo atual coordenador de Posturas da cidade de Búzios, diversos empresários foram ouvidos e destacaram a intermediação dos despachantes alvos da operação desta quinta", divulgou o órgão.

A ação contou com agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ, com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI), e de policiais civis da 127ª Delegacia de Polícia de Búzios.

"A operação tem por objetivo robustecer o acervo probatório, permitindo a identificação da conduta de cada um dos envolvidos", disse o MPRJ.

O vereador Lorram disse para a equipe de reportagem da Inter TV que ficou surpreso com a ação e que está à disposição da Justiça.

Fonte: "g1"

Observação: 
Como sempre, o blog está à disposição dos citados para os esclarecimentos que considerarem necessários. 


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Operação Conexão Búzios

Operação Conexão Búzios


Polícia prende acusados de integrar facções que extorquiam e até matavam através do 'tribunal do tráfico'

A OPERAÇÃO CONEXÃO BÚZIOS
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) realizou nesta quinta-feira (31/01), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), em parceria com a Polícia Civil do Estado e com a Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), a Operação Conexão Búzios. O objetivo é cumprir, notadamente no referido balneário e em São Pedro da Aldeia, mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra 60 denunciados integrantes do Comando Vermelho e 11 de organização criminosa ligada ao Terceiro Comando. Eles são acusados de diversos crimes, tais como tráfico ilícito de drogas, extorsão, lesão corporal, porte ilegal de armas, homicídio e lavagem de dinheiro, cometidos na cidade do Rio Janeiro e em quatro municípios da Região dos Lagos.
FOCO EM COMUNIDADES CARENTES
Relata o MPRJ que, a partir das investigações realizadas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, foi possível identificar que, no período de janeiro de 2018 até janeiro deste ano, os 71 denunciados associaram-se em organizações para a prática de tais crimes na capital fluminense e nas cidades de Araruama, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Armação de Búzios – em especial em comunidades carentes dessas localidades, tais como ‘Colina’ (em São Pedro da Aldeia), ‘Cem Braças’, ‘Capão’, ‘José Gonçalves’, ‘São José’, ‘Vila Verde/Cruzeiro’, ‘Alto da Rasa’, ‘Maria Joaquina’ (Búzios), ‘Favela do Lixo’ e ‘Boca do Mato’ (em Cabo Frio).
TRIBUNAL DO TRÁFICO
Os denunciados praticaram o delito de tráfico ilícito de entorpecentes mediante utilização de armas de fogo e de intimidação dos moradores das comunidades de baixa renda da região, que eram dominadas territorialmente pela organização criminosa pela violência e intimidação constantes, consistentes em represálias contra quem se insurgisse contra o domínio. Houve emprego de arma de fogo, uma vez que a associação criminosa detinha poder econômico, social e bélico, com efetivo controle sobre os moradores das comunidades sob seu domínio. Notória e geral é a intimidação promovida pela associação dentro das comunidades, coagindo as pessoas, mediante violência e grave ameaça, a agir conforme a chamada ‘lei do tráfico’”, aponta o trecho de uma das denúncias apresentadas pelo MPRJ.
SERVIÇOS ERAM USADOS COMO FACHADA
Requer ainda o MPRJ a decretação da medida cautelar de suspensão da atividade econômica e financeira da pessoa jurídica Estilo Net Telecom Internet LTDA ME (CNPJ 29536755/0001-97), em São Pedro da Aldeia, uma vez que tal atividade é fruto da interrupção do sinal de internet de provedores regulares legalmente autorizados na cidade, executada por integrantes da organização criminosa ligada ao CV. Com sócios ligados ao tráfico de drogas, a empresa explora o serviço de forma irregular e mediante graves ameaças aos moradores, alimentando o comércio de entorpecentes nas comunidades controladas pela facção criminosa.
LÍDERES DO COMANDO VERMELHO E TERCEIRO COMANDO
Na denúncia apresentada pelo MPRJ em 21 de janeiro, constam os nomes de 11 integrantes da organização criminosa ligada ao CV, dos quais podemos citar os líderes Sidnei José Rodrigues Junior (vulgo ‘Neném’); Samuel Henrique Terra. Em outra denúncia, apresentada pelo Ministério Público Fluminense na mesma data, foram denunciados 60 integrantes da organização ligada ao Terceiro Comando, na qual se destacam os líderes Gilberto Coelho de Oliveira (vulgo ‘Gil do Dendê’); Ruberval Barcelos Mendonça (‘Vaval’); e Valdinei Quintanilha de Souza (‘Dinho’).

Fonte: "mprj"

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Operação investiga indícios de crimes no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro

Estão sendo cumpridos 3 mandados de condução coercitiva e 10 de busca e apreensão
A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Superior Tribunal de Justiça autorizou o cumprimento de três mandados de condução coercitiva, nesta terça-feira, 13 de dezembro, envolvendo o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), Jonas Lopes de Carvalho, seu filho, Jonas Lopes de Carvalho Neto, e o operador Jorge Luiz Mendes Pereira da Silva. Também foram expedidos dez mandados de busca e apreensão, sendo nove no estado do Rio de Janeiro e um em Minas Gerais.


O presidente do TCE/RJ e seu filho foram citados em acordo de colaboração premiada por executivos da construtora Carioca Engenharia, como tendo solicitado vantagem indevida para aprovação de obras. Jorge Luiz Mendes Pereira da Silva foi citado também em acordo de colaboração por executivos da Construtora Andrade Gutierrez como sendo a pessoa responsável por receber valores em espécie, na ordem de 1% do valor das obras, a mando de conselheiros do Tribunal ainda não identificados.

Batizada de Descontrole pela Polícia Federal, a operação investiga indícios dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR

Procuradoria-Geral da República
pgr-noticias@mpf.mp.br
(61)3105-6400/6405


Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/operacao-investiga-indicios-de-crimes-no-tribunal-de-contas-do-rio-de-janeiro

Meu Comentário:
Reparem que a nota do MPF não se refere à delação premiada de Leandro Azevedo, ex-diretor da Odebrecht, onde consta que o presidente do TCE Jonas Lopes teria pedido dinheiro para para aprovar o edital de concessão do estádio do Maracanã e o relatório de contas da Linha 4 do metrô do Rio. Leandro diz que em 2013 Wilson Carlos, então secretário de Governo de Sérgio Cabral - na época governador do Rio - mandou um recado à empreiteira: que o edital de concessão do Maracanã já tinha sido enviado ao Tribunal de Contas do Estado e que a empresa deveria procurar o presidente do TCE, Jonas Lopes. Leandro Azevedo contou que procurou Jonas Lopes e acertou o pagamento de R$ 4 milhões em quatro parcelas de R$ 1 milhão, que seriam pagas de seis em seis meses. Ele disse que quando esteve com Jonas Lopes, o presidente do TCE já sabia qual era o valor que tinha sido acertado. Leandro Azevedo afirma que a "contrapartida era absolutamente clara”. Em troca do pagamento, o TCE aprovaria o edital da concessão do Maracanã. A primeira parcela, segundo o executivo da Odebrecht, foi paga em 10 de fevereiro de 2014. Mas, segundo ele, os outros pagamentos não foram feitos em razão da Operação Lava Jato, deflagrada em março daquele ano. Leandro afirmou que o valor de R$ 1 milhão foi entregue ao filho de Jonas Lopes, Jonas Lopes de Carvalho Neto, no escritório de advocacia dele, no Centro do Rio. Ele diz que em dezembro de 2014 foi chamado ao gabinete do presidente do TCE e que Jonas Lopes cobrou o atraso no pagamento. Segundo o acordo de delação do ex-diretor da Odebrecht, este não foi o único episódio envolvendo o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio. Leandro Azevedo conta que, no início de 2014, Jonas Lopes procurou executivos de empreiteiras para pedir propina em troca da aprovação das contas das obras da Linha 4 do metrô do Rio. Leandro Azevedo diz que Jonas Lopes pediu propina a executivos das três empreiteiras do consórcio responsável pela linha 4 do metrô do Rio: Queiroz Galvão, Odebrecht e Carioca Engenharia.

Fonte: "g1"

quarta-feira, 18 de março de 2015

Operação Dolos (Escândalo imobiliário) na Região dos Lagos

ASCOM/DPF, Jornal Folha dos Lagos, 18/03/2015


Operação Dolos: investiga quadrilha que fraudava contratos imobiliários em agências da Caixa Econômica Federal (CEF) em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Detidos:
Armação dos Búzios - 10
Cabo Frio - 2

Mandados de busca e apreensão - 8
Armação dos Búzios - 7
Cabo Frio - 1 (uma imobiliária).

Mandados de condução coercitiva (quando o suspeito é obrigado a acompanhar a polícia, não pode se recusar) - 4
Armação dos Búzios - 3
Duas pessoas foram localizadas apenas por telefone.
Bairros onde a operação aconteceu: Rasa e Centro.

Cabo Frio - 1

Os investigados serão indiciados por
1) associação criminosa
2) falsificação de selo ou sinais públicos
3) falsificação de documentos públicos
4) estelionato
5) peculato
6) corrupção ativa
7) corrupção passiva
8)lavagem de capitais

Delegado Felício Laterça, titular da Delegacia de Polícia Federal de Macaé, Jornal Folha dos Lagos, 18/03/2015.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Busca e apreensão na Prefeitura de Búzios

Processo No 0003735-45.2013.8.19.0078

TJ/RJ - 29/08/2013 14:27:55 - Primeira instância - Distribuído em 28/08/2013


Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Assunto:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Classe:
Busca e Apreensão - CPC

Requerente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS


Advogado(s):
TJ000007  -  PROCURADOR DO ESTADO 


Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
28/08/2013

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
28/08/2013

Tipo do Movimento:
Decisão - Concedida a Medida Liminar
Data Decisão:
28/08/2013
Descrição:
(...)Destarte, tais descumprimentos podem configurar atos de improbidade administrativa e quiçá fatos até mais graves. Com efeito, expeça-se mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido pelos agentes do Grupo de ...


Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
28/08/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da distribuição:
28/08/2013
Serventia:
Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara

Processo(s) no Tribunal de Justiça:
Não há.




Trata-se de pedido liminar de busca e apreensão no âmbito da secretaria municipal de administração em razão de indícios veementes do descumprimento da regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a saber, o descumprimento oblíquo por parte da administração pública da regra do concurso público, tendo em vista que a contratação temporária apenas pode se dar na forma do inciso IX do próprio artigo 37 da CF, ou seja, a contratação temporária apenas pode ocorrer por imperiosa necessidade de atender o interesse público em casos excepcionais. Outrossim, o próprio ordenamento jurídico veda a contratação de servidores em cargo de comissão que não sejam para os cargos de assessoria, cargos de chefia, ou de confiança. Destarte, tais descumprimentos podem configurar atos de improbidade administrativa e quiçá fatos até mais graves. Com efeito, expeça-se mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido pelos agentes do Grupo de Apoios aos Promotores e pela CSI. Instrua-se o mandado de busca e apreensão com cópia do pedido de busca e apreensão formulado pelo Ministério Público. Ressalte-se ainda que a medida é preparatória para eventual propositura de Ação Civil Pública, razão pela qual emerge o poder geral de cautela do juízo previsto no próprio artigo 798 do CPC, mormente porque a Ação Civil Pública segue o rito do procedimento comum ordinário, previsto na lei adjetiva civil. O juízo solicita aos executores da medida cautelar as observância das garantias constitucionais e formalidades legais, solicitando-se relatório do cumprimento da medida no prazo de 72 horas. Ad cautelam expeça-se o mandado de busca e apreensão no gabinete do juízo com todo o sigilo. Ressalta-se que o juízo para a efetividade da tutela jurisdicional acolhe a solicitação ministerial de espelhamentos, a saber, da extração dos processos administrativos da sede da secretaria de administração para que seja providenciada imediatamente a reprografia de todos os processos com base no aparelhamento eletrônico da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, núcleo de Cabo Frio, permitindo a adoção de tal providencia para que os computadores sejam devolvidos após o espelhamento sem prejuízo para o serviço público municipal.

Fonte: TJ-RJ

Observação:

A Prefeitura de Cabo Frio também recebeu a visita do MP. 
Ver: http://josefranciscoartigos.blogspot.com.br/2013/08/o-ministerio-publico-esteve-na.html

Comentários no Facebook:

  • Isso é verdade?? Soube por outras pessoas que teria sido a policia federal com o ministério publico, alguém sabe me informar? E a razão desta ação?? — com Monica Werkhauser e outras 7 pessoas.


    MINISTÉRIO PUBLICO ARMADOS, INVADIRAM ONTEM A PREFEITURA DE BÚZIOS E RETIRARAM COMPUTADORES E VÁRIOS PROCESSOS. Vamos ver o que vai dar isso!!


    • 7 pessoas curtiram isso.
    • Ruy Borba eram relativos ao concurso público

    • Alexandre Verdade Então isso de fato ocorreu!!

      • Monica Werkhauser varios processos e policia do MP não invade e vem acompanhada com uma autorização, não exagerem e é bem feito, estes prefeitos deveriam saber que quando assumem devem seguir todas as normas, se não sabem devem apreender, sobre os concursados acho certissimo que todos que deverão ser convocados, onde se viu a prefeitura lotada de funcionarios contratados e comissionados, isto se repete há vários anos e ninguém apreende. Foi com Mirinho nos 3 governos , Toninho e agora Andre.

    • Monica Werkhauser só sei que é da Tutela COletiva por parte de D. Debora.

    • Monica Werkhauser a batata da assando acho ótimo

    • Monica Werkhauser nada de policia federal e sim o MPE

    • Luciana A Siqueira Essa equipe de Dr. House é ele proprio esta devagazinho mostrando a kara! é vamos ter mais surpresa pela frente!




  • Monica Werkhauser graças a Deus que temos um juiz agora na comarca, o exemplo do João Carlos ter sido afastados por dar senteças erraadas serviu

  • Monica Werkhauser A sociedade civil buziana está de parabens, quando se uniu , precisamos de pessoas que julguem as leis e não os interesses, fora TOninho, DJ e todos que acham que as leis não devem ser cumpridas



  • Ulisses Martins Sinto somente como uma meia vitória. A verdade é que a mesma turma do pulha do Toninho estão no poder novamente, só conseguiram um rosto diferente para a prefeitura. O DJ é quem manda todo mundo sabe e o resto da turma não precisa nem nominar, estão todos aí amealhando bifinhos... Cada um em sua pasta e uns que dão dó de ver que não sabem nada de nada do que estão comandando. LAMENTAVEL! E Búzios seguirá esperando mais 4 anos... Parece com o Brasil, é a cidade do futuro...