quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Busca e apreensão na Prefeitura de Búzios

Processo No 0003735-45.2013.8.19.0078

TJ/RJ - 29/08/2013 14:27:55 - Primeira instância - Distribuído em 28/08/2013


Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Assunto:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Classe:
Busca e Apreensão - CPC

Requerente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS


Advogado(s):
TJ000007  -  PROCURADOR DO ESTADO 


Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
28/08/2013

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
28/08/2013

Tipo do Movimento:
Decisão - Concedida a Medida Liminar
Data Decisão:
28/08/2013
Descrição:
(...)Destarte, tais descumprimentos podem configurar atos de improbidade administrativa e quiçá fatos até mais graves. Com efeito, expeça-se mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido pelos agentes do Grupo de ...


Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
28/08/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da distribuição:
28/08/2013
Serventia:
Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara

Processo(s) no Tribunal de Justiça:
Não há.




Trata-se de pedido liminar de busca e apreensão no âmbito da secretaria municipal de administração em razão de indícios veementes do descumprimento da regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a saber, o descumprimento oblíquo por parte da administração pública da regra do concurso público, tendo em vista que a contratação temporária apenas pode se dar na forma do inciso IX do próprio artigo 37 da CF, ou seja, a contratação temporária apenas pode ocorrer por imperiosa necessidade de atender o interesse público em casos excepcionais. Outrossim, o próprio ordenamento jurídico veda a contratação de servidores em cargo de comissão que não sejam para os cargos de assessoria, cargos de chefia, ou de confiança. Destarte, tais descumprimentos podem configurar atos de improbidade administrativa e quiçá fatos até mais graves. Com efeito, expeça-se mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido pelos agentes do Grupo de Apoios aos Promotores e pela CSI. Instrua-se o mandado de busca e apreensão com cópia do pedido de busca e apreensão formulado pelo Ministério Público. Ressalte-se ainda que a medida é preparatória para eventual propositura de Ação Civil Pública, razão pela qual emerge o poder geral de cautela do juízo previsto no próprio artigo 798 do CPC, mormente porque a Ação Civil Pública segue o rito do procedimento comum ordinário, previsto na lei adjetiva civil. O juízo solicita aos executores da medida cautelar as observância das garantias constitucionais e formalidades legais, solicitando-se relatório do cumprimento da medida no prazo de 72 horas. Ad cautelam expeça-se o mandado de busca e apreensão no gabinete do juízo com todo o sigilo. Ressalta-se que o juízo para a efetividade da tutela jurisdicional acolhe a solicitação ministerial de espelhamentos, a saber, da extração dos processos administrativos da sede da secretaria de administração para que seja providenciada imediatamente a reprografia de todos os processos com base no aparelhamento eletrônico da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, núcleo de Cabo Frio, permitindo a adoção de tal providencia para que os computadores sejam devolvidos após o espelhamento sem prejuízo para o serviço público municipal.

Fonte: TJ-RJ

Observação:

A Prefeitura de Cabo Frio também recebeu a visita do MP. 
Ver: http://josefranciscoartigos.blogspot.com.br/2013/08/o-ministerio-publico-esteve-na.html

Comentários no Facebook:

  • Isso é verdade?? Soube por outras pessoas que teria sido a policia federal com o ministério publico, alguém sabe me informar? E a razão desta ação?? — com Monica Werkhauser e outras 7 pessoas.


    MINISTÉRIO PUBLICO ARMADOS, INVADIRAM ONTEM A PREFEITURA DE BÚZIOS E RETIRARAM COMPUTADORES E VÁRIOS PROCESSOS. Vamos ver o que vai dar isso!!


    • 7 pessoas curtiram isso.
    • Ruy Borba eram relativos ao concurso público

    • Alexandre Verdade Então isso de fato ocorreu!!

      • Monica Werkhauser varios processos e policia do MP não invade e vem acompanhada com uma autorização, não exagerem e é bem feito, estes prefeitos deveriam saber que quando assumem devem seguir todas as normas, se não sabem devem apreender, sobre os concursados acho certissimo que todos que deverão ser convocados, onde se viu a prefeitura lotada de funcionarios contratados e comissionados, isto se repete há vários anos e ninguém apreende. Foi com Mirinho nos 3 governos , Toninho e agora Andre.

    • Monica Werkhauser só sei que é da Tutela COletiva por parte de D. Debora.

    • Monica Werkhauser a batata da assando acho ótimo

    • Monica Werkhauser nada de policia federal e sim o MPE

    • Luciana A Siqueira Essa equipe de Dr. House é ele proprio esta devagazinho mostrando a kara! é vamos ter mais surpresa pela frente!




  • Monica Werkhauser graças a Deus que temos um juiz agora na comarca, o exemplo do João Carlos ter sido afastados por dar senteças erraadas serviu

  • Monica Werkhauser A sociedade civil buziana está de parabens, quando se uniu , precisamos de pessoas que julguem as leis e não os interesses, fora TOninho, DJ e todos que acham que as leis não devem ser cumpridas



  • Ulisses Martins Sinto somente como uma meia vitória. A verdade é que a mesma turma do pulha do Toninho estão no poder novamente, só conseguiram um rosto diferente para a prefeitura. O DJ é quem manda todo mundo sabe e o resto da turma não precisa nem nominar, estão todos aí amealhando bifinhos... Cada um em sua pasta e uns que dão dó de ver que não sabem nada de nada do que estão comandando. LAMENTAVEL! E Búzios seguirá esperando mais 4 anos... Parece com o Brasil, é a cidade do futuro...

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