Em
2013 publiquei aqui no blog que seis licitações realizadas na Saúde
de Búzios haviam sido fraudadas porque realizadas sem a devida publicidade. Os
editais dos Avisos de Licitação para “aquisição de fraldas
descartáveis”, “confecção de material gráfico”, “locação
de ambulância UTI móvel”, “limpeza das unidades de saúde”,
“aquisição de medicamentos” e “aquisição de material
hospitalar” não foram publicados nos Boletins Oficiais
distribuídos à população. A CPI instalada a partir de minha
denúncia- a CPI do BO- apurou que os referidos editais foram
publicados em BOs de capa dupla, distribuídos a um restrito número
de leitores e aos órgãos de controle, como Câmara de Vereadores,
MP-RJ, TCE-RJ, etc.
Na
ocasião estranhei o fato de o Conselho Municipal de Saúde (CMS) não ter
se manifestado em relação à minha denúncia. Afinal tratavam-se de
seis licitações importantíssimas da área de Saúde, que consumiam
grande parte dos recursos da pasta que possuía o maior orçamento do
município. O silêncio do Conselho perdurou mesmo diante do
estardalhaço provocado na cidade pelas apurações levada a cabo
pela CPI do BO, que funcionou por mais de seis meses.
Tenho
o maior respeito por algumas pessoas que participaram das gestões
anteriores ou que participam hoje do CMS, mas, diante de omissões
graves como as ocorridas em relação às citadas licitações
fraudadas, me vejo obrigado a questionar a legitimidade do CMS de
Búzios como órgão de controle social. A mim, me parece mais um
órgão decorativo, criado e mantido ativo pelo governo municipal apenas para cumprir uma exigência legal,
sem a qual não receberia recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
De
fato, o governo municipal mantém o Conselho de Búzios em
funcionamento sem cumprir com as exigências da legislação
pertinente. (Vide
Lei nº 8.689, de 1993) que “dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”.
Temos Conselho de Saúde, realizamos Conferência de Saúde, mas não
temos um Plano
de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) para os servidores da pasta,
condição necessária, estabelecida pela Lei citada, para que o
município possa receber recursos do Fundo Nacional de Saúde. Sem o
PCCS, ou ao menos a existência de uma Comissão para elaborá-lo no
prazo de dois anos, pela Lei, o município não poderia nem mesmo
administrar esses recursos, cabendo a tarefa, até que se elabore o
PCCS, ao Estado ou à União.
Art. 4° Para
receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os
Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de
Saúde;
II
- Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com
o Decreto
n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
IV
- relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o §
4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V -
contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão
de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS),
previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo
único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou
pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo,
implicará em que os recursos concernentes sejam administrados,
respectivamente, pelos Estados ou pela União.
Em Ofício enviado ao Prefeito, o MPF pede que ele se manifeste a respeito da representação encaminhada pelo não cumprimento da Lei 8.689.
Ofício MPF de 11/11/2016 |
Realizamos a V Conferência Municipal de Saúde em 10/07/2015, mas o governo desprezou
suas deliberações solenemente até os dias de hoje. Nenhuma delas
foi atendida pelo governo. As deliberações aprovadas na Conferência foram publicadas no Boletim Oficial nº 756, de 19/05/2016 (ver abaixo):
Reparem que a proposta (aprovada) número 1 do Grupo 1 é justamente a implementação do PCCS na Saúde municipal valorizando a carreira pública, motivando o trabalho e, consequentemente, melhorando a prestação de serviço à população.
Como se pode aprovar quaisquer contas de gestão do FMS de Búzios, se a legislação é descumprida e deliberações da Conferência Municipal não são implementadas? Como se pode aprovar as contas de 2015, se a própria Conselheira Maria Augusta (representante da SOMUNEAR), reconhece que com a documentação apresentada pelo governo o "colegiado não é capaz de avaliar por completo as contas, principalmente pela ausência de um FMS funcionando plenamente na Secretaria de Saúde"? Se 1) o CMS não participa da elaboração do Orçamento anual e do acompanhamento da execução orçamentária, 2) há ausência de transparência nos portais da gestão municipal, e 3) o CMS não avalia as demandas que geram os processos de licitação, como votar pela aprovação das contas, mesmo com ressalvas? Votou-se no escuro? Não seria mais coerente votar pela reprovação das contas como fez o Conselheiro Marcos Santos (ASFAB)?
Outra coisa: como podem não se sentir impedidos de votar Conselheiros representantes de entidades civis que recebem subsídios do governo municipal, como acredito ser o caso do CRER-VIP e do Centro Social Esportivo de Cem Braças? A mesma situação ocorre em muitos outros conselhos, desequilibrando a balança da paridade a favor do governo.
Os interesses na área da Saúde municipal são tantos que fatos realmente estranhos acontecem. A única vez que as contas de gestão do FMS de Búzios foram reprovadas ocorreu em 2013 (8ª REUNIÃO de 9 de setembro). E por unanimidade! Qual não foi o espanto de um Conselheiro ao saber que, mesmo com a reprovação das contas da Saúde pelo CMS, as contas de gestão do Prefeito Mirinho Braga receberam parecer prévio favorável de outros Conselheiros, os do TCE-RJ. Sigilosamente, como recomenda a fúria persecutória de nossos prefeitos, o Conselheiro se dirigiu à Ouvidoria do Tribunal (código da manifestação 147.080.789.227). Transcrevo abaixo a resposta do Conselheiro Ouvidor Aluísio Gama de Souza. É, naqueles tempos, o TCE-RJ já era o TCE do Quinto do Ouro!
Mas felizmente a Promotora Vânia Cirne Manhães, do MP da Tutela Coletiva/ Núcleo cabo Frio, já instaurou (em 31/10/2016) Inquérito Civil para "apurar supostas irregularidades relacionadas às contas da Saúde do Município de Armação dos Búzios, referentes ao período de 2012, sendo que foram rejeitadas pelo CMS".
"Na
análise do teor da manifestação em referência, assim se
pronunciou a Secretaria-Geral de Controle Externo, órgão interno
competente pela fiscalização no âmbito desta Corte de Contas:
A
reclamação foi encaminhada ao setor competente, que constatou, após
consulta ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Processos –
SCAP, que a prestação de contas foi apreciada em Plenário em
Sessão de 05.12.2013, que decidiu pelo Parecer Prévio Favorável,
em desacordo com o Corpo Instrutivo, que havia sugerido o Parecer
Prévio Contrário, não pelas razões apontadas pela manifestante,
mas por outra.
Quanto
à solicitação da manifestante, que deseja "marcar uma hora no
TCE com alguém que nos consiga informar como aprovaram as contas do
Prefeito Delmires Braga", ainda que o corpo instrutivo tenha
feito análise técnica da prestação de contas, a aprovação é
uma decisão soberana do Plenário
Colocamo-nos
à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários".
Atenciosamente,
Aluísio
Gama de Souza
Conselheiro
Ouvidor
Mas felizmente a Promotora Vânia Cirne Manhães, do MP da Tutela Coletiva/ Núcleo cabo Frio, já instaurou (em 31/10/2016) Inquérito Civil para "apurar supostas irregularidades relacionadas às contas da Saúde do Município de Armação dos Búzios, referentes ao período de 2012, sendo que foram rejeitadas pelo CMS".
Inquérito Civil, MP de cabo Frio |