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domingo, 20 de janeiro de 2019

Se você está tendo problemas no abastecimento de água, procure o Procon de Búzios



Após grande quantidade de denúncias sobre problemas no abastecimento de água em toda Região dos Lagos, o Procon Búzios, (juntamente com os núcleos dos municípios de Arraial do Cabo e Cabo Frio), entrou com uma representação junto ao Ministério Público contra a concessionária Prolagos, empresa responsável pelo abastecimento de água no município.  

Em reunião ocorrida na tarde da quinta-feira última (18), na sede da Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva- núcleo Cabo Frio, a Prolagos se comprometeu, através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a ter, uma vez por semana, um representante legal da empresa no Procon Búzios recebendo consumidores que se sintam lesados. 

Em Búzios, o atendimento acontecerá todas as segundas-feiras, a partir da próxima segunda (21), na sede do Procon Búzios, que fica na Travessa dos Pescadores, S/nº, no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, situada na Praça Santos Dumont, Centro. 

Fonte: "buzios"


sábado, 19 de janeiro de 2019

Prolagos e prefeituras de Arraial, Búzios e Cabo Frio firmam TAC por conta da falta d’água na Região dos Lagos

Prolagos. Foto: tribunadosmunicípios

A Prolagos, concessionária responsável pela distribuição de água em cidades da Região dos Lagos do Rio, vai ter que ressarcir os consumidores que se sentirem lesados com a falta de abastecimento de água no verão. A medida faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmando entre a empresa e os Procons de Arraial do Cabo, Armação dos Búzios e Cabo Frio. A assinatura do acordo ocorreu na sexta-feira (18), na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em Cabo Frio.
O termo tem como objetivo agilizar a celebração de acordos extrajudiciais entre consumidores que se sentirem lesados e a concessionária. No acordo ficou decidido que os casos serão analisados separadamente, cada caso será observado de uma maneira específica, conforme a necessidade e o direito de cada consumidor. A força tarefa terá início na sexta-feira da semana que vem, dia 25 e será finalizada no dia 29 de março. Caso haja necessidade, a força tarefa poderá ser prorrogada.
O plantão da equipe da Prolagos nas sedes dos Procons será realizado em dias alternados em cada município, com duração de quatro horas diárias, sempre das 13h às 17h, iniciando-se a partir da assinatura do TAC, até 31 de março de 2019. Os plantões, neste período, ocorrerão sempre às segundas (em Búzios), quartas (Arraial) e sextas-feiras (Cabo Frio).
O TAC prevê multas de R$ 50 mil por dia, caso a concessionária deixe de prestar atendimento nos termos do TAC, bem como de R$ 20 mil por hora ou fração descumprida no atendimento à população. Assinaram o TAC o promotor de Justiça Vinicius Lameira Bernardo; os coordenadores do Procon Mônica Bonioli Paiva Gonçalves( Cabo Frio), Ulisses Tito da Costa (Búzios) e Marcio Lisboa Chaves (Arraial do Cabo) e, pela Prolagos, o diretor-presidente Sérgio Antonio Rodrigues da Silva Braga, a gestora do Departamento Jurídico, Niella Morato Dutra Cançado, e o diretor-executivo Marcos Valério de Araújo.


quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Câmara de Vereadores de Cabo Frio terá que abrir sua caixa preta em 2019, divulgando a folha de pagamento dos servidores do Legislativo

Foto: MPRJ


A Câmara de Vereadores de Cabo Frio terá que abrir sua caixa preta divulgando a folha de pagamento dos servidores do Legislativo

O MPRJ firmou acordo com a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cabo Frio para adequação do portal da transparência da Casa legislativa. 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, celebrou nos últimos dias 18 e 19/12 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com vereadores da Mesa Diretora da Câmara de Cabo Frio determinando a adequação do portal da transparência da Casa Legislativa

A criação dos portais e a divulgação de informações de interesse público em poder dos órgãos governamentais, em tempo real, são exigências da Lei da Transparência (131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011)

O TAC prevê, entre outras obrigações, a de publicar, em tempo real, todos os atos referentes a processos licitatórios e contratos, observados os prazos de publicidade de editais e avisos previstos na Lei de Licitações (8.666/93), e a divulgação de informações detalhadas sobre receitas e despesas, folhas de pagamento de servidores, prestações de contas e relatórios de execução orçamentária.  Também estabelece que o portal deverá atender ao conjunto de recomendações para acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência nos portais nacionais de governo, conforme o Modelo de  Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG). Além disso, determina adesão do órgão ao Programa Brasil Transparente, da Controladoria-Geral da União, e a adequação do Serviço de Informação ao Cidadão para o correto atendimento dos pedidos de acesso à informação.
 
Para mais informações veja a íntegra do Termo abaixo:
 
TAC MPRJ Câmara de Cabo Frio

Observação 1: outros TACs foram firmados. No caso de Cabo Frio, o MPRJ assinou TAC conjunto com o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em São Pedro da Aldeia, para a adequação dos portais do município e de duas de suas autarquias. (Companhia de Serviços de Cabo Frio e o Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais).  Além deste, o MPRJ assinou Termos separados com as Câmaras Municipais de Cabo Frio e Búzios, determinando a mesma adequação.

Observação 2: dei ênfase ao TAC com a Câmara de Vereadores de Cabo Frio porque o seu Portal é um dos que possui menos transparência entre todos os portais citados.   


Fonte: "mprj"

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

MPF realiza audiência pública sobre cobrança de ingresso na Marina dos Pescadores em reserva de Arraial do Cabo

Audiência Pública de prestação de contas - Marina dos Pescadores de Arraial do Cabo

MPF realiza audiência pública sobre cobrança de ingresso na Marina dos Pescadores em reserva de Arraial do Cabo

Evento irá abordar prestação de contas dos recursos arrecadados e questões ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia realizará, em 27 de novembro, às 15h, audiência pública em Arraial do Cabo, para debater a gestão da cobrança de ingresso para acesso à Marina dos Pescadores em Arraial do Cabo, na região dos lagos.


Com o objetivo de promover o debate entre MPF, órgãos e entidades ambientais, autoridades públicas, pescadores, movimentos sociais e demais cidadãos, a audiência irá abordar a prestação de contas da aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança do acesso à localidade e será realizada na sede da Fundação Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (FIPAC), na marina.

A participação será garantida mediante inscrição realizada no dia do evento, informando-se nome completo, entidade ou órgão público a que esteja eventualmente vinculado e se deseja manifestar-se oralmente nos debates. A audiência pública será coordenada pelo procurador da República Leandro Mitidieri, começando às 15h.



Histórico - A audiência se insere no âmbito do procedimento administrativo 1.30.009.000166/2015-46, instaurado pelo MPF para apurar a cobrança do ingresso. Em maio deste ano, o MPF pediu esclarecimentos à prefeitura de Arraial do Cabo sobre a cobrança pelo acesso à Marina dos Pescadores. Apesar de já terem sido adquiridas, as roletas com cartão magnético ainda não haviam sido instaladas. O equipamento permitiria que o ICMBio, a Associação da Reserva Extrativista de Arraial do Cabo (Aremac) e a Colônia de Pescadores pudessem acompanhar a arrecadação da cobrança de ingresso ao acesso à marina.


Em 2013, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado por MPF, ICMBio, município de Arraial do Cabo, União, Colônia dos Pescadores de Arraial do Cabo e Aremac, que tinha por objetivo regularizar a administração conjunta do ICMBio, município e dos representantes dos pescadores de Arraial do Cabo, em relação à área. Mas não há o devido controle sobre a cobrança, nem sobre a aplicação dos recursos.


Fonte: "mpf"

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

MPRJ firma Termo de Ajustamento de Conduta com a prefeitura de Cabo Frio para garantir o repasse de 25% das receitas para a Educação

Foto do perfil do MPRJ no Facebook

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cabo Frio, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Cabo Frio, que se comprometeu a garantir o repasse imediato para a Secretaria Municipal de Educação de, no mínimo, 25% da receita com impostos, conforme determina a Constituição Federal.
O termo de ajustamento é resultante de Ação Civil Pública ajuizada pelo Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e contempla a compensação do déficit diagnosticado pelo MPRJ nos gastos municipais com a educação, em 2016, quando foram  aplicados apenas 12,21%, em desatendimento ao mínimo constitucional de 25%. Além disso, também foi pactuada a criação de contas específicas para transferência e depósito permanente dos recursos legalmente vinculados à educação, a fim de garantir a sua regular e mensal aplicação.
Em virtude da omissão, a prefeitura deixou de aplicar em Educação, só em 2016, mais de R$ 33 milhões. O TAC prevê que esse déficit seja compensado com aplicação adicional aos 25%, nos exercícios financeiros até 2021.
Entre as 15 cláusulas do termo consta, ainda, que o município compromete-se  a conferir a gestão e a ordenação de despesas da educação, com exclusividade, ao titular da Secretaria de Educação. A finalidade é impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas e o controle operacional dos recursos vinculados à educação pela Secretaria de Fazenda ou outros órgãos da administração  pública.
Por fim, o termo de ajustamento prevê a extinção do processo 0018432-39.2017.8.19.0011, bem como multa no caso de descumprimento das cláusulas.
Fonte: "mprj"

sábado, 26 de maio de 2018

Revisitando a Fazenda Pública (VARA) de Búzios (Gestão André Granado)

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Como já fiz em relação aos os ex-prefeitos Mirinho Braga e Toninho Branco publico a relação dos processos judiciais a que responde o atual prefeito André Granado. O objetivo é dar transparência a essas informações extraídas do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para que a população buziana tome ciência dos possíveis malfeitos cometidos por seus gestores.

PROCESSOS JUDICIAIS DE ANDRÉ GRANADO

VARA DE FAZENDA PÚBLICA

1) Processo: 0003563-40.2012.8.19.0078 (CASO INSTITUTO MENS SANA)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Distribuição: 19/09/2012
Contratação de prestação de serviço do Instituto Mens Sana de Gestão e Suporte Institucional à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação (Processo TCE-RJ 211.995-0/08). 
Contrato 13/2006 e Termo Aditivo nº 1.
Sentença: 18/08/2015 (CONDENADO 1ª INSTÂNCIA)
Julgado procedente em parte a demanda. 
Valor da causa: R$ 1.683.750,00 (acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação) 
André está incurso nas penas do artigo 89 da Lei 8.666/93 e do artigo 359-D do Código Penal.
André Granado responde pelos mesmos fatos à Ação Penal proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por prática de crime previsto no artigo 89 da Lei Geral de Licitações
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réus: 
1.ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
2.TAYLOR COSTA JASMIM JÚNIOR
3.RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO
4.ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
5.HERON ABDON SOUZA
6.TELMA MAGDA BARROS CORTES
7.INSTITUTO MENS SANA DE GESTÃO E SUPORTE INSTITUCIONAL
8.WANDERLEY SANTOS PEREIRA
Comarca: Comarca de Búzios
ServentiaCartório da 2ª Vara

Processo: 0004120-22.2015.8.19.0078 (Exceção de suspeição)
"Durante toda a tramitação do processo perante o juízo a quo a parte nada alegou. Apenas após a prolação da sentença que reputou ao quarto réu como autor de ato de improbidade administrativa, na forma comissiva e dolosa, foi que tal parte irresignada com a decisão de mérito veio a opor, intempestivamente, exceção de suspeição. Destarte, os fatos alegados pelo quarto réu não se subsumem a nenhuma das hipóteses do artigo 135 do Código de Processo Civil, sendo que eventual irresignação da parte com suposta injustiça de sua condenação deve ser objeto de recurso cabível, a saber, do recurso de apelação" (Juiz Marcelo Villas).
Distribuição: 1/10/2015
Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Conclusão ao Juiz
Serventia: Cartório da 2ª Vara

2) Processo: 0003882-08.2012.8.19.0078 (CASO INPP)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Distribuição: 15/10/2012
Contratação de prestação de serviço do Instituto Nacional de Políticas Públicas à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação. 
Contrato 26/2007 (R$ 1.733.302,22) e Termo Aditivo (R$ 288.887,22)
Valor da causa: R$ 2.022.189,44 (Cada réu: R$ 288.884,20) 
Sentença: 22/02/2015 (CONDENADO 1ª INSTÂNCIA)
Julgado procedente em parte a demanda. 

Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réus:
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
HERON ABDON SOUZA
ISTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - INPP
Fase: Remessa
Serventia: Cartório da 2ª Vara

APELAÇÃO 2ª INSTÂNCIA
Distribuição: 15/10/2015
Sentença: 01/06/2016 (CONDENADO 2º INSTÂNCIA)
É esta condenação em 2ª instância que torna o prefeito André Granado ficha suja até 2023.

3) Processo: 004214-72.2012.8.19.0078 (CASO ONEP)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Distribuição: 30/10/2012
"A ação ordinária apresenta como causa de pedir graves irregularidades praticadas por vários agentes públicos vinculados ao Executivo Municipal de Armação dos Búzios através dos Processos Administrativos nº 11.451/2006 e 7.975/2007, que levaram a celebração dos Contratos nº 36 e 67 de 2007" 
SENTENÇA: Ainda não tem.
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO
Réus: 
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
HERON ABDON SOUZA
JOSIAS RODRIGUES LOPES
TELMA MAGDA BARROS CORTES
ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS – ONEP
PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 1ª Vara

4) Processo: 0023877-70.2013.8.19.0078 (CASO BARNATO- CASO DO PARAFUSO DE 250 REAIS)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Distribuição: 19/12/2013
"O Parquet alegou sobre os fatos descritos na exordial, em síntese, que a municipalidade no período do mandato eletivo do primeiro réu como Prefeito do Município de Armação dos Búzios, entre janeiro de 2005 até dezembro de 2008, contratou diretamente através de atos ímprobos atribuídos a todos os demandados, mormente com autorização de pagamentos em processos administrativos de dispensa de licitação, em violação ao disposto contido no artigo 26 da Lei n° 8.666/93, que disciplina as Licitações e Contratações do Poder Público: serviços de diferentes empresas, em especial, da empresa BARNATO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. ME, em manifesto fracionamento indevido do objeto contratado. Narra o Ministério Público ainda que tais serviços de manutenção da frota municipal de veículos lotados nas Secretarias de Governo, de Saúde e de Promoção Social, além de aquisições de peças, foram contratados com a utilização de dispensa de licitação e da modalidade de licitação ´Convite´, que é menos rigorosa".
Processo TCE n° 223.275-08/2005.
SENTENÇA: 10/12/2014 (CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA)
Procedente em parte.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Fase: Remessa
Serventia: Cartório da 2ª Vara

RECURSO 2ª INSTÂNCIA:
ACÓRDÃO: 25/08/2015 - Cassa a sentença, decreta a suspensão do feito e determina o regular processamento da exceção de suspeição. 

Processo: 0005357-28.2014.8.19.0078 (Exceção de suspeição)
Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Excepto: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 2ª Vara
Data de distribuição: 27/11/2014

5) Processo: 0002216-98.2014.8.19.0078 (DESCUMPRIMENTO DE TAC COM O MP)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Distribuição: 26/05/2014
"Descumprimento do TAC com o MPRJ para que o município interrompesse de imediato a política de contratação de pessoal temporários para o exercício de funções que houvessem concursados aprovados".
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Processo: 0003915-90.2015.8.19.0078 (Exceção de suspeição)
Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 2ª Vara

6) Processo: 0002217-83.2014.8.19.0078 (CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS)
Ação Civil Pública
Distribuição: 26/05/2014
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face do Município de Armação dos Búzios e em face do atual Prefeito Municipal, Sr. André Granado Nogueira da Gama, consubstanciada, basicamente, nos seguintes pedidos mediatos: convocação de todos os aprovados no concurso público n° 01/2012, dentro do número de cargos previstos na Lei Municipal e exoneração de todos os servidores contratados de forma irregular para que seja viabilizada a liberação de recursos para efetivação do cumprimento da Constituição Federal. O Parquet aduz em sua exordial que no Município há 3461 (três mil quatrocentos e sessenta e um) servidores, sendo que deste quantitativo: 1831 (mil oitocentos e trinta e um) são concursados, 355 (trezentos e cinquenta e cinco) são ocupantes de cargo em comissão e 1175 (mil cento e setenta e cinco) são contratados temporariamente. 
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Serventia: Cartório da 2ª Vara

7) Processo: 0002218-68.2014.8.19.0078 (DESCUMPRIMENTO DE TAC COM O MP)
Ação Civil Pública
Distribuição: 26/05/2014
TAC entre MPRJ e o Município de Armação dos Búzios, segundo o qual a Municipalidade se comprometeu a nomear os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação e número de vagas existentes em seu quadro de pessoal, aduzindo a representante do Parquet que a municipalidade não cumpriu o TAC, requerendo a citação da parte ré para cumprimento das cláusulas IV, VI do Termo de Compromisso, bem como para que o Município encaminhe ao Juízo cópia de todos os contratos temporários em curso na área da saúde, para análise e liquidação da multa referente ao item VI, do referido TAC, sob pena de busca e apreensão.
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 2ª Vara

8) Processo: 0002231-67.2014.8.19.0078 (DECRETO LEGISLATIVO QUE AUTORIZOU PREFEITO VIAJAR SEM QUE O VICE ASSUMISSE O CARGO)
Decreto Legislativo que permitiu que o Prefeito Municipal se licenciasse para viagem ao exterior sem prejuízo do exercício de suas funções.
Decreto Legislativo que permitiu que o Prefeito Municipal se licenciasse para viagem ao exterior sem prejuízo do exercício de suas funções.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 6/6/2014
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
FLAVIO DE PONTES SALME
Fase: Remessa
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Processo: 0004067-41.2015.8.19.0078 (Exceção de suspeição)
Distribuição: 29/09/2015
Decisão (26/06/2017): Trata-se de exceção de suspeição oferecida por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. O excipiente alega que a presente exceção tem como fato motivador a sentença prolatada nos autos do processo nº 0003263-40.2012.8.19.0078, tendo o Magistrado sido parcial em seu posicionamento naqueles autos... O inconformismo do excipiente com o conteúdo da sentença condenatória proferida nos autos do processo judicial (Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa) deve ser manejada, data máxima vênia, com a interposição de recurso de apelação no bojo daqueles autos, não servindo a presente medida diversionista como sucedâneo de recurso próprio. Ademais, a medida em voga pode ser reputada como estratégia procrastinatória. Neste termos, rejeito liminarmente a exceção de suspeição. Com a preclusão, dê-se baixa e arquive-se.

Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Arquivamento
Serventia: Cartório da 2ª Vara

10) Processo: 0003624-27.2014.8.19.007 (ACÚMULO DE CARGOS)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 14/08/2014
O Ministério Público propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com pretensão de ressarcimento de danos em face de CLÁUDIO EVELINO PEREIRA FILHO e ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA GAMA, todos qualificados nos autos. O Ministério Público alega, resumidamente, que o primeiro réu ingressou no Corpo de Bombeiros em 05/01/2002 e que no período de 01/01/2013 a 02/09/2013 exerceu concomitantemente o cargo em comissão de Oficial de Gabinete II, estando lotado na Secretaria de Saúde. O referido réu admitiu a cumulação dos cargos públicos em resposta direcionada à notificação realizada pelo Ministério Público. Diz, ainda, que a acumulação ilegal ocorreu em decorrência da ação do segundo réu e que ele tinha ciência de que o primeiro réu era bombeiro ao nomeá-lo para o cargo municipal. Afirma, enfim, que houve a cumulação indevida de cargos ferindo os artigos 37, XI e § 4º da Constituição. 
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
CLÁUDIO EVELINO PEREIRA FILHO
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 1ª Vara

Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 14/08/2014
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
ISAIAS ANDRE DOS SANTOS
Fase: Juntada
Serventia: Cartório da 2ª Vara
Processo: 0004071-78.2015.8.19.0078 (EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO)

Trata-se de exceção de suspeição oferecida por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. O excipiente alega que a presente exceção tem como fato motivador a sentença prolatada nos autos do processo nº 0003263-40.2012.8.19.0078, tendo o Magistrado sido parcial em seu posicionamento naqueles autos. 
Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Conclusão ao Juiz
Serventia: Cartório da 2ª Vara

12) Processo: 0004983-12.2014.8.19.0078 (CASO LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)
Ação Civil Pública
Distribuição: 27/10/2014
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município de Armação dos Búzios. Alega o parquet, em síntese, que o réu não vem observando o determinado na Lei Complementar 131 de 2009 e na Lei nº 12.527/11, já que não disponibiliza de modo satisfatório as informações sobre execução orçamentária e financeira das receitas e despesas no denominado ´Portal da Transparência´
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Serventia: Cartório da 2ª Vara

13) Processo: 0005552-13.2014.8.19.0078 (CASO DA INCLUSÃO DE 24 MILHÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 9/12/2014
O Juízo acolhe o ingresso do Município no polo ativo, determinado ainda que a Procuradoria Geral do Município informe no prazo de cinco dias se houve execução da Lei Orçamentária anual do exercício de 2014 com indevida inclusão de montante estimado vinte e quatro milhões, não autorizado pela Lei Orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e informar se este crédito não aprovado a título de convênios, que aparentemente sequer foram celebrados, se foram os mesmos executados pela Administração Municipal no ano passado.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)..
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Processo: 0003936-66.2015.8.19.0078 (EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO)

Decisão (5/7/2016): O inconformismo do excipiente com o conteúdo da sentença condenatória proferida nos autos do processo judicial (Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa) deve ser manejada, data máxima vênia, com a interposição de recurso de apelação no bojo daqueles autos, não servindo a presente medida diversionista como sucedâneo de recurso próprio. Ademais, a medida em voga pode ser reputada como estratégia procrastinatória. Além do fato em tela não se insurgir às hipóteses legais previstas no art. 145 e respectivos incisos do novel CPC, cabe ressaltar que este Magistrado cumula a função eleitoral perante a 172ª Zona Eleitoral, com Juiz Eleitoral de Registro e da Fiscalização, sendo certo que o atual Prefeito de Armação dos Búzios é notório pré-candidato à reeleição. Assim, qualquer posicionamento direto no caso em tela traria consequências à atuação do excepto no pleito Municipal de 2016, transmudando-se praticamente em uma causa prejudicial externa. Neste termos, rejeito liminarmente a exceção de suspeição. Com a preclusão, dê-se baixa e arquive-se.
Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Distribuição: 24/09/2015 
Fase: Arquivamento
Serventia: Cartório da 2ª Vara

14) Processo:  0001652-17.2017.8.19.0078 (RECUSA EM FORNECER DOCUMENTO AO MP)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 24/05/2017
Trata-se de ação civil pública por improbridade administrativa alegando em síntese, que o MPRJ fez uso de seu poder de requisição e oficiou ao Alcaide para que este encaminhasse cópia integral do procedimento nº 11/2015, no qual estaria sendo feita a apuração de fatos correlatos à investigação, entretanto, apesar de diversos ofícios expedidos, não houve resposta. 
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)..
Fase: Juntada de Mandado
Serventia: Cartório da 2ª Vara

15) Processo: 0005541-76.2017.8.19.0078 (PROCESSO DOS 67 RÉUS)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 4/7/2017
A ação tem por escopo ´apurar supostas irregularidades praticadas nas publicações dos Boletins Oficiais no Município de Armação dos Búzios, que estariam sendo feitos em duplicidade, sendo que a distribuição com o aviso das licitações ficaria adstrita ao âmbito interno da Prefeitura Municipal´.

Decisão: 5/7/2017 (1ª INSTÂNCIA)
Afasta o Prefeito do cargo e decreta a indisponibilidade de bens de todos os demandados.

Agravo de Instrumento: Processo No: 0036418-39.2017.8.19.0000 (2ª INSTÂNCIA)
Decisão: 10/7/2017 - Confere efeito suspensivo, determinando que a resolução hostilizada seja temporariamente suspensa, não seja expedida qualquer ordem judicial, permanecendo paralisada em cartório até o pronunciamento definitivo desta Câmara.
Decisão: 24/08/2017 - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, confirmando-se, de forma parcial, a suspensão recursal, mantendo-se no cargo de Prefeito da Cidade de Búzios – RJ, e mantendo a indisponibilidade de bens do 1º Réu - ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e os demais Réus envolvidos.


Autor: MINISTÉRIO PUBLICO
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro 66 réus.
Fase: Remessa
Serventia: Cartório da 2ª Vara