sábado, 26 de maio de 2018

Revisitando a Fazenda Pública (VARA) de Búzios (Gestão André Granado)

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Como já fiz em relação aos os ex-prefeitos Mirinho Braga e Toninho Branco publico a relação dos processos judiciais a que responde o atual prefeito André Granado. O objetivo é dar transparência a essas informações extraídas do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para que a população buziana tome ciência dos possíveis malfeitos cometidos por seus gestores.

PROCESSOS JUDICIAIS DE ANDRÉ GRANADO

VARA DE FAZENDA PÚBLICA

1) Processo: 0003563-40.2012.8.19.0078 (CASO INSTITUTO MENS SANA)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Distribuição: 19/09/2012
Contratação de prestação de serviço do Instituto Mens Sana de Gestão e Suporte Institucional à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação (Processo TCE-RJ 211.995-0/08). 
Contrato 13/2006 e Termo Aditivo nº 1.
Sentença: 18/08/2015 (CONDENADO 1ª INSTÂNCIA)
Julgado procedente em parte a demanda. 
Valor da causa: R$ 1.683.750,00 (acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação) 
André está incurso nas penas do artigo 89 da Lei 8.666/93 e do artigo 359-D do Código Penal.
André Granado responde pelos mesmos fatos à Ação Penal proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por prática de crime previsto no artigo 89 da Lei Geral de Licitações
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réus: 
1.ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
2.TAYLOR COSTA JASMIM JÚNIOR
3.RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO
4.ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
5.HERON ABDON SOUZA
6.TELMA MAGDA BARROS CORTES
7.INSTITUTO MENS SANA DE GESTÃO E SUPORTE INSTITUCIONAL
8.WANDERLEY SANTOS PEREIRA
Comarca: Comarca de Búzios
ServentiaCartório da 2ª Vara

Processo: 0004120-22.2015.8.19.0078 (Exceção de suspeição)
"Durante toda a tramitação do processo perante o juízo a quo a parte nada alegou. Apenas após a prolação da sentença que reputou ao quarto réu como autor de ato de improbidade administrativa, na forma comissiva e dolosa, foi que tal parte irresignada com a decisão de mérito veio a opor, intempestivamente, exceção de suspeição. Destarte, os fatos alegados pelo quarto réu não se subsumem a nenhuma das hipóteses do artigo 135 do Código de Processo Civil, sendo que eventual irresignação da parte com suposta injustiça de sua condenação deve ser objeto de recurso cabível, a saber, do recurso de apelação" (Juiz Marcelo Villas).
Distribuição: 1/10/2015
Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Conclusão ao Juiz
Serventia: Cartório da 2ª Vara

2) Processo: 0003882-08.2012.8.19.0078 (CASO INPP)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Distribuição: 15/10/2012
Contratação de prestação de serviço do Instituto Nacional de Políticas Públicas à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação. 
Contrato 26/2007 (R$ 1.733.302,22) e Termo Aditivo (R$ 288.887,22)
Valor da causa: R$ 2.022.189,44 (Cada réu: R$ 288.884,20) 
Sentença: 22/02/2015 (CONDENADO 1ª INSTÂNCIA)
Julgado procedente em parte a demanda. 

Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réus:
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
HERON ABDON SOUZA
ISTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - INPP
Fase: Remessa
Serventia: Cartório da 2ª Vara

APELAÇÃO 2ª INSTÂNCIA
Distribuição: 15/10/2015
Sentença: 01/06/2016 (CONDENADO 2º INSTÂNCIA)
É esta condenação em 2ª instância que torna o prefeito André Granado ficha suja até 2023.

3) Processo: 004214-72.2012.8.19.0078 (CASO ONEP)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Distribuição: 30/10/2012
"A ação ordinária apresenta como causa de pedir graves irregularidades praticadas por vários agentes públicos vinculados ao Executivo Municipal de Armação dos Búzios através dos Processos Administrativos nº 11.451/2006 e 7.975/2007, que levaram a celebração dos Contratos nº 36 e 67 de 2007" 
SENTENÇA: Ainda não tem.
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO
Réus: 
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
HERON ABDON SOUZA
JOSIAS RODRIGUES LOPES
TELMA MAGDA BARROS CORTES
ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS – ONEP
PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 1ª Vara

4) Processo: 0023877-70.2013.8.19.0078 (CASO BARNATO- CASO DO PARAFUSO DE 250 REAIS)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Distribuição: 19/12/2013
"O Parquet alegou sobre os fatos descritos na exordial, em síntese, que a municipalidade no período do mandato eletivo do primeiro réu como Prefeito do Município de Armação dos Búzios, entre janeiro de 2005 até dezembro de 2008, contratou diretamente através de atos ímprobos atribuídos a todos os demandados, mormente com autorização de pagamentos em processos administrativos de dispensa de licitação, em violação ao disposto contido no artigo 26 da Lei n° 8.666/93, que disciplina as Licitações e Contratações do Poder Público: serviços de diferentes empresas, em especial, da empresa BARNATO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. ME, em manifesto fracionamento indevido do objeto contratado. Narra o Ministério Público ainda que tais serviços de manutenção da frota municipal de veículos lotados nas Secretarias de Governo, de Saúde e de Promoção Social, além de aquisições de peças, foram contratados com a utilização de dispensa de licitação e da modalidade de licitação ´Convite´, que é menos rigorosa".
Processo TCE n° 223.275-08/2005.
SENTENÇA: 10/12/2014 (CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA)
Procedente em parte.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Fase: Remessa
Serventia: Cartório da 2ª Vara

RECURSO 2ª INSTÂNCIA:
ACÓRDÃO: 25/08/2015 - Cassa a sentença, decreta a suspensão do feito e determina o regular processamento da exceção de suspeição. 

Processo: 0005357-28.2014.8.19.0078 (Exceção de suspeição)
Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Excepto: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 2ª Vara
Data de distribuição: 27/11/2014

5) Processo: 0002216-98.2014.8.19.0078 (DESCUMPRIMENTO DE TAC COM O MP)
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Distribuição: 26/05/2014
"Descumprimento do TAC com o MPRJ para que o município interrompesse de imediato a política de contratação de pessoal temporários para o exercício de funções que houvessem concursados aprovados".
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Processo: 0003915-90.2015.8.19.0078 (Exceção de suspeição)
Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 2ª Vara

6) Processo: 0002217-83.2014.8.19.0078 (CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS)
Ação Civil Pública
Distribuição: 26/05/2014
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face do Município de Armação dos Búzios e em face do atual Prefeito Municipal, Sr. André Granado Nogueira da Gama, consubstanciada, basicamente, nos seguintes pedidos mediatos: convocação de todos os aprovados no concurso público n° 01/2012, dentro do número de cargos previstos na Lei Municipal e exoneração de todos os servidores contratados de forma irregular para que seja viabilizada a liberação de recursos para efetivação do cumprimento da Constituição Federal. O Parquet aduz em sua exordial que no Município há 3461 (três mil quatrocentos e sessenta e um) servidores, sendo que deste quantitativo: 1831 (mil oitocentos e trinta e um) são concursados, 355 (trezentos e cinquenta e cinco) são ocupantes de cargo em comissão e 1175 (mil cento e setenta e cinco) são contratados temporariamente. 
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Serventia: Cartório da 2ª Vara

7) Processo: 0002218-68.2014.8.19.0078 (DESCUMPRIMENTO DE TAC COM O MP)
Ação Civil Pública
Distribuição: 26/05/2014
TAC entre MPRJ e o Município de Armação dos Búzios, segundo o qual a Municipalidade se comprometeu a nomear os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação e número de vagas existentes em seu quadro de pessoal, aduzindo a representante do Parquet que a municipalidade não cumpriu o TAC, requerendo a citação da parte ré para cumprimento das cláusulas IV, VI do Termo de Compromisso, bem como para que o Município encaminhe ao Juízo cópia de todos os contratos temporários em curso na área da saúde, para análise e liquidação da multa referente ao item VI, do referido TAC, sob pena de busca e apreensão.
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 2ª Vara

8) Processo: 0002231-67.2014.8.19.0078 (DECRETO LEGISLATIVO QUE AUTORIZOU PREFEITO VIAJAR SEM QUE O VICE ASSUMISSE O CARGO)
Decreto Legislativo que permitiu que o Prefeito Municipal se licenciasse para viagem ao exterior sem prejuízo do exercício de suas funções.
Decreto Legislativo que permitiu que o Prefeito Municipal se licenciasse para viagem ao exterior sem prejuízo do exercício de suas funções.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 6/6/2014
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
FLAVIO DE PONTES SALME
Fase: Remessa
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Processo: 0004067-41.2015.8.19.0078 (Exceção de suspeição)
Distribuição: 29/09/2015
Decisão (26/06/2017): Trata-se de exceção de suspeição oferecida por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. O excipiente alega que a presente exceção tem como fato motivador a sentença prolatada nos autos do processo nº 0003263-40.2012.8.19.0078, tendo o Magistrado sido parcial em seu posicionamento naqueles autos... O inconformismo do excipiente com o conteúdo da sentença condenatória proferida nos autos do processo judicial (Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa) deve ser manejada, data máxima vênia, com a interposição de recurso de apelação no bojo daqueles autos, não servindo a presente medida diversionista como sucedâneo de recurso próprio. Ademais, a medida em voga pode ser reputada como estratégia procrastinatória. Neste termos, rejeito liminarmente a exceção de suspeição. Com a preclusão, dê-se baixa e arquive-se.

Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Arquivamento
Serventia: Cartório da 2ª Vara

10) Processo: 0003624-27.2014.8.19.007 (ACÚMULO DE CARGOS)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 14/08/2014
O Ministério Público propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com pretensão de ressarcimento de danos em face de CLÁUDIO EVELINO PEREIRA FILHO e ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA GAMA, todos qualificados nos autos. O Ministério Público alega, resumidamente, que o primeiro réu ingressou no Corpo de Bombeiros em 05/01/2002 e que no período de 01/01/2013 a 02/09/2013 exerceu concomitantemente o cargo em comissão de Oficial de Gabinete II, estando lotado na Secretaria de Saúde. O referido réu admitiu a cumulação dos cargos públicos em resposta direcionada à notificação realizada pelo Ministério Público. Diz, ainda, que a acumulação ilegal ocorreu em decorrência da ação do segundo réu e que ele tinha ciência de que o primeiro réu era bombeiro ao nomeá-lo para o cargo municipal. Afirma, enfim, que houve a cumulação indevida de cargos ferindo os artigos 37, XI e § 4º da Constituição. 
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
CLÁUDIO EVELINO PEREIRA FILHO
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 1ª Vara

Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 14/08/2014
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
ISAIAS ANDRE DOS SANTOS
Fase: Juntada
Serventia: Cartório da 2ª Vara
Processo: 0004071-78.2015.8.19.0078 (EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO)

Trata-se de exceção de suspeição oferecida por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. O excipiente alega que a presente exceção tem como fato motivador a sentença prolatada nos autos do processo nº 0003263-40.2012.8.19.0078, tendo o Magistrado sido parcial em seu posicionamento naqueles autos. 
Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Conclusão ao Juiz
Serventia: Cartório da 2ª Vara

12) Processo: 0004983-12.2014.8.19.0078 (CASO LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)
Ação Civil Pública
Distribuição: 27/10/2014
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município de Armação dos Búzios. Alega o parquet, em síntese, que o réu não vem observando o determinado na Lei Complementar 131 de 2009 e na Lei nº 12.527/11, já que não disponibiliza de modo satisfatório as informações sobre execução orçamentária e financeira das receitas e despesas no denominado ´Portal da Transparência´
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Serventia: Cartório da 2ª Vara

13) Processo: 0005552-13.2014.8.19.0078 (CASO DA INCLUSÃO DE 24 MILHÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 9/12/2014
O Juízo acolhe o ingresso do Município no polo ativo, determinado ainda que a Procuradoria Geral do Município informe no prazo de cinco dias se houve execução da Lei Orçamentária anual do exercício de 2014 com indevida inclusão de montante estimado vinte e quatro milhões, não autorizado pela Lei Orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e informar se este crédito não aprovado a título de convênios, que aparentemente sequer foram celebrados, se foram os mesmos executados pela Administração Municipal no ano passado.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)..
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Processo: 0003936-66.2015.8.19.0078 (EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO)

Decisão (5/7/2016): O inconformismo do excipiente com o conteúdo da sentença condenatória proferida nos autos do processo judicial (Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa) deve ser manejada, data máxima vênia, com a interposição de recurso de apelação no bojo daqueles autos, não servindo a presente medida diversionista como sucedâneo de recurso próprio. Ademais, a medida em voga pode ser reputada como estratégia procrastinatória. Além do fato em tela não se insurgir às hipóteses legais previstas no art. 145 e respectivos incisos do novel CPC, cabe ressaltar que este Magistrado cumula a função eleitoral perante a 172ª Zona Eleitoral, com Juiz Eleitoral de Registro e da Fiscalização, sendo certo que o atual Prefeito de Armação dos Búzios é notório pré-candidato à reeleição. Assim, qualquer posicionamento direto no caso em tela traria consequências à atuação do excepto no pleito Municipal de 2016, transmudando-se praticamente em uma causa prejudicial externa. Neste termos, rejeito liminarmente a exceção de suspeição. Com a preclusão, dê-se baixa e arquive-se.
Excipiente: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Distribuição: 24/09/2015 
Fase: Arquivamento
Serventia: Cartório da 2ª Vara

14) Processo:  0001652-17.2017.8.19.0078 (RECUSA EM FORNECER DOCUMENTO AO MP)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 24/05/2017
Trata-se de ação civil pública por improbridade administrativa alegando em síntese, que o MPRJ fez uso de seu poder de requisição e oficiou ao Alcaide para que este encaminhasse cópia integral do procedimento nº 11/2015, no qual estaria sendo feita a apuração de fatos correlatos à investigação, entretanto, apesar de diversos ofícios expedidos, não houve resposta. 
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)..
Fase: Juntada de Mandado
Serventia: Cartório da 2ª Vara

15) Processo: 0005541-76.2017.8.19.0078 (PROCESSO DOS 67 RÉUS)
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Distribuição: 4/7/2017
A ação tem por escopo ´apurar supostas irregularidades praticadas nas publicações dos Boletins Oficiais no Município de Armação dos Búzios, que estariam sendo feitos em duplicidade, sendo que a distribuição com o aviso das licitações ficaria adstrita ao âmbito interno da Prefeitura Municipal´.

Decisão: 5/7/2017 (1ª INSTÂNCIA)
Afasta o Prefeito do cargo e decreta a indisponibilidade de bens de todos os demandados.

Agravo de Instrumento: Processo No: 0036418-39.2017.8.19.0000 (2ª INSTÂNCIA)
Decisão: 10/7/2017 - Confere efeito suspensivo, determinando que a resolução hostilizada seja temporariamente suspensa, não seja expedida qualquer ordem judicial, permanecendo paralisada em cartório até o pronunciamento definitivo desta Câmara.
Decisão: 24/08/2017 - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, confirmando-se, de forma parcial, a suspensão recursal, mantendo-se no cargo de Prefeito da Cidade de Búzios – RJ, e mantendo a indisponibilidade de bens do 1º Réu - ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e os demais Réus envolvidos.


Autor: MINISTÉRIO PUBLICO
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro 66 réus.
Fase: Remessa
Serventia: Cartório da 2ª Vara

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