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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Dia Mundial do Meio Ambiente: ciclo de debates analisa retrocessos ambientais em curso

Dia Mundial do Meio Ambiente, arte Secom PGR



Atividade será realizada em Brasília, no dia 6 de junho, com a presença de parlamentares, membros do MPF e representantes da sociedade civil

A flexibilização do controle dos agrotóxicos, as ameaças ao licenciamento ambiental, o combate ao desmatamento ilegal na Amazônia e a proteção às unidades de conservação – esses serão os temas em discussão no Dia Mundial do Meio Ambiente, em ciclo debates que acontece em Brasília no dia 6 de junho, das 9h30 às 18h. Com o tema #RetrocessoAmbientalNão, a atividade terá a presença da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, além de parlamentares, membros do MPF e representantes de organizações da sociedade civil. Aberto ao público, o ciclo de debates é uma iniciativa da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) e integra o projeto MPF Cidadão 30 anos.
O painel de abertura tem o objetivo de traçar um panorama geral da situação e analisar as perspectivas em relação aos retrocessos ambientais em curso. Além de Dodge, participam como debatedores o deputado federal Alessandro Molon (PSB/RJ, presidente da Frente Parlamentar Ambientalista) e Márcio Astrini, coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, representando as 150 organizações que assinaram o Manifesto Resista. O coordenador da 4CCR, o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, será o mediador.
Este é o segundo ano consecutivo em que o MPF aproveita o Dia Mundial do Meio Ambiente para discutir e chamar a atenção da sociedade para os riscos de retrocesso na legislação ambiental. “As ameaças persistem. Daí a importância de manter atenção aos temas”, explica Nívio de Freitas.
Agrotóxicos – A programação prevê painel específico para tratar do Projeto de Lei n. 6.299/2002, que pretende flexibilizar o controle dos agrotóxicos no Brasil. Participam da discussão os deputados Luiz Nishimori (PR/PR, relator do projeto de lei na Comissão Especial da Câmara) e Nilto Tatto (PT/SP, presença a confirmar); Guilherme Franco, especialista em Saúde, Ambiente e Sustentabilidade da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); e o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida.
Em nota técnica divulgada no início do mês, o MPF sustenta que o PL viola a Constituição Federal em pelo menos seis artigos. Afirma também que o projeto de lei não apresenta sequer uma consideração diretamente ligada aos efeitos dos agrotóxicos sobre a saúde ou meio ambiente e que está na contramão da preocupação mundial com o meio ambiente e com a saúde. O projeto tem votação prevista para o dia 29 de maio na Comissão Especial que analisa da matéria. Depois, irá ao Plenário da Câmara.
Desmatamento ilegal – As dificuldades do combate ao desmatamento ilegal na Amazônia serão tema de painel, que prevê a exibição do documentário média metragem “Sob a pata do boi”, produzido pelo site ((o))eco, de jornalismo ambiental, e pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), seguida de debate. Lançado no início deste ano, o filme já ganhou prêmios internacionais e mostra como a Amazônia brasileira se transforma em pasto nas mãos do agronegócio.


Participam do painel Edson Gonçalves Duarte, ministro do Meio Ambiente substituto; Eduardo Pegurier, produtor do filme; e Adalberto Veríssimo, pesquisador do Imazon. O procurador da República Daniel Azeredo, secretário executivo da 4CCR, vai apresentar os números da segunda fase do projeto Amazônia Protege. Lançada em novembro do ano passado, a iniciativa já resultou na instauração de mais de mil ações civis públicas contra desmatamento ilegal na Amazônia, com pedidos de indenização que superam os R$ 2,4 bilhões.
A programação prevê ainda painéis sobre as tentativas legislativas de desmonte do processo de licenciamento ambiental no Brasil, com a participação de deputados, membros do MPF e de representante Instituto Socioambiental (ISA); e sobre a aplicação e os impactos da decisão do Supremo que impediu a redução de unidades de conservação por medida provisória (ADI 4717), com a presença do senador Randolfe Rodrigues (Rede Sustentabilidade/AP), entre outros debatedores.
SERVIÇO

Dia Mundial do Meio Ambiente - #RetrocessoAmbientalNão
6 de junho, das 9h30 às 18h
Memorial do MPF (Procuradoria-Geral da República SAF Sul Quadra 4 conjunto C Brasília DF)
Atividade aberta o público, com transmissão ao vivo pela TV MPF (www.tvmpf.mpf.mp.br)


Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria-Geral da República

(61) 3105-6406 / 6415
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facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr

Fonte: "mpf"

domingo, 15 de outubro de 2017

Funaro, Picciani e a ‘conexão suíça’

Em seu depoimento de 23 de agosto à PGR, Lúcio Funaro disse ainda ter recebido 5 milhões de francos suíços a pedido de Eduardo Cunha, para financiar a campanha do PMDB no Rio.
O doleiro disse ter sido informado pelo ex-presidente da Câmara de que o repasse fora acertado entre Jorge Picciani, presidente do PMDB no Estado, e Jacob Barata Filho, o “rei dos ônibus”.
Ele [Cunha] disse: ‘Esse dinheiro é do Jacob Barata. É um dinheiro que ele acertou com o Picciani de doação de campanha'”, declarou Funaro aos procuradores.
A ideia, sempre segundo o doleiro, era usar metade para a campanha de deputados federais e metade para a de deputados estaduais do PMDB do Rio.
Pela cotação da época, o dinheiro era equivalente a R$ 12 milhões, que Funaro diz ter recebido num banco suíço.

Fonte: "oantagonista"


quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Cassação de diploma de prefeito, nos dois primeiros anos de seu mandato, leva a novas eleições

Está na pauta do STF de hoje (5) o julgamento da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 5.525, requerida pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (PGR), cujo RELATOR é o Ministro ROBERTO BARROSO, 

"Trata-se de ADI, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, em face dos §§ 3º e 4º, do art. 224, do Código Eleitoral, incluídos pela Lei nº 13.165/2015, que estabelecem regras para novas eleições na hipótese de decisão judicial da Justiça Eleitoral, com trânsito em julgado, que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidatos eleitos em pleito majoritário".

Na ADI, a PGR pretende impugnar as seguintes normas contidas no Art. 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965): 
§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. 
§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
 I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; 
II – direta, nos demais casos; [...].

(... ) "Os presumidos propósitos da nova redação do art. 224 do Código Eleitoral são três. O primeiro é resolver controversa questão eleitoral sobre o critério de escolha dos sucessores de prefeito, governador e presidente da República, quando a chapa que integrarem for cassada pela Justiça Eleitoral. A primitiva redação do art. 224 previa realização de eleições suplementares quando mandatário cassado por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral fosse eleito com mais da metade dos votos válidos. Caso o eleito obtivesse menos da metade dos votos válidos e sofresse cassação de seu diploma ou registro, dar-se-ia posse ao segundo mais votado. A redação da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, introduz significativa mudança nesse sistema e estabelece a realização de eleições como critério exclusivo. O segundo propósito relaciona-se ao método de realização das eleições, se diretas ou indiretas, agora condicionado ao tempo restante de mandato do político cassado. Se superior a seis meses, o eleitorado deve ser consultado diretamente; se inferior, a eleição será feita pela casa legislativa, isto é, será indireta. O terceiro propósito é evitar a continuada rotatividade dos exercentes do Poder Executivo, ao sabor de decisões sequenciais da Justiça Eleitoral, ora afastando, ora reintegrando o mandatário". (...)

(...) "Para esse fim, exigiu que as novas eleições ocorram somente após trânsito em julgado de decisão de cassação. É na concretização do segundo e terceiro propósitos, a saber, o método das eleições e o momento de sua realização, que se constatam múltiplas inconstitucionalidades, como se demonstrará". (...)

"A Lei 13.165/2015 usurpou competência dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios para escolher o modo de eleição de seus mandatários, quando ocorrer vaga na segunda metade do mandato. Segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal, na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 4.298/TO, a norma do art. 81 da CR não é de observância obrigatória por estados e municípios, no trecho em que autoriza realização de eleições indiretas. A corte reconheceu caráter excepcional destas e a necessidade de assegurar pleito direto quando a vacância ocorrer na metade inicial do mandato. Todavia, se a vacância tiver lugar na metade final, o tema é confiado à competência de estados e municípios". (...)

"Em vários precedentes citados na medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal já manifestara esse entendimento, de que apenas a realização de eleições diretas, nos dois primeiros anos de mandato, é de observância obrigatória, consoante o art. 28, caput, da Constituição".

"O Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembléia Legislativa, do Governador e do Vice-Governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental. 

O pedido desta ação direta de inconstitucionalidade é de que seja declarada incompatível com a Constituição a exigência de trânsito em julgado para realizar novas eleições, em caso de indeferimento de registro de candidatura e de cassação de diploma ou de mandato de candidatos.

(...)  CONCLUSÕES
"Em face das considerações acima, parece necessário chegar às seguintes conclusões. 
a) A realização de eleições indiretas para a presidência da República tem contornos fixados na própria Constituição da República e não pode ser alterada por lei. Há inconstitucionalidade material no art. 224, § 3o, do Código Eleitoral, a exigir interpretação conformadora para excluir o presidente e o vice-presidente da República de sua abrangência. 
b) Sucessão de governadores e prefeitos é matéria confiada à autonomia dos entes federados, que devem dispor sobre o tema em suas constituições e leis orgânicas. Do contrário, o pacto federativo é ofendido. Há inconstitucionalidade orgânica do art. 224, § 4o, do Código Eleitoral. 
c) Aplicabilidade da nova redação do art. 224 aos senadores da República, permitindo até que sejam eleitos indiretamente, é desarrazoada, descabida, contrária ao princípio da finalidade e fere a soberania popular, pois para essa função não há o mesmo óbice à rotatividade que acomete os cargos do Executivo. Cabe interpretação conformadora, para retirar o cargo de senador do âmbito material de validade da norma.
d) A menção legal a indeferimento de registro de candidatura equipara situações anteriores que tisnam o direito de candidatura, como inelegibilidades ou ausência de condições de elegibilidade, com a prática das graves infrações ao longo da campanha que permitem cancelamento do diploma ou perda do mandato. Além disso, cria situação de ausência de normatividade, pois anula a eleição sempre que houver indeferimento ou cassação, sem indicar quem deverá ser diplomado nestes casos.
e) Exigência de trânsito em julgado – incluindo a espera de decisão de possível recurso extraordinário – mostra-se exagerada e desproporcional, em face da gravidade das condutas que autorizam cassação de diploma e de mandato. Cria área de tensão entre o direito à ampla defesa com os meios e recursos previstos nas leis e o tempo útil para decisões cassatórias, que não pode ser superior ao período dos mandatos. É possível, alternativamente, interpretar a exigência de trânsito em julgado como interna à jurisdição tipicamente eleitoral, que se encerra no Tribunal Superior Eleitoral. (...)

Requer que se julgue procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade parcial do § 3o do art. 224 do Código Eleitoral e inconstitucionalidade total do § 4o, ambos com a redação que lhes deu o art. 4o da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015.

Brasília (DF), 12 de maio de 2016.

Rodrigo Janot Monteiro de Barros 
Procurador-Geral da República

Observação:
Tem gente em Búzios que assegura que o relator Ministro Barroso defende que, por medida de economia, em municípios que tenham menos de 200 mil habitantes, não ocorram eleições nem mesmo quando o diploma do Prefeito seja cassado nos dois primeiros anos de mandato. Nesses casos, o segundo colocado nas eleições assumiria. Será? Veremos daqui a pouco. 
   

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Que país (estado e município) é esse?

Em nenhum país civilizado do mundo seria tolerado que um presidente denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) pela segunda vez, acusado dos crimes de integrar organização criminosa e de obstrução à Justiça, continuasse governando, como se isso fosse a coisa mais normal do mundo.  

Em nenhum estado de um país civilizado do mundo seria tolerado que um governador acusado de ter recebido propina da Odebrecht e que faliu o estado, continuasse governando, como se isso fosse a coisa mais normal do mundo. 

Em nenhum município de um estado de um país civilizado do mundo seria tolerado que um prefeito acusado de ser ficha suja, continuasse governando, como se isso fosse a coisa mais normal do mundo. 



sexta-feira, 24 de março de 2017

Em defesa da Lava Jato

Rodrigo Janot em evento da Escola Superior do MPU:
"Colegas,
A Lava Jato completou neste mês de março três anos de profícuos trabalhos. Do que se revelou no curso das investigações, é possível concluir que existem basicamente duas formas de corrupção no país: a econômica e a política. Elas não se excluem e, em certa medida, tocam-se e interagem.
A primeira, sempre combatida e bem conhecida do Ministério Público, tem fundamentalmente uma finalidade financeira: o corrupto busca o enriquecimento com a venda de facilidades. Normalmente, esse tipo de corrupção encontra-se em profusão nas camadas inferiores da estrutura burocrática do Estado.
A segunda, até então mais intuída do que propriamente conhecida, é ambiciosa e mais lesiva. O proveito econômico não está na sua alçada principal, mas antes o poder. Enriquecer pela corrupção política é mais uma consequência do que propriamente um objetivo. Busca-se o poder, porque o dinheiro e suas facilidades chegam de arrasto. O mérito da Lava Jato foi haver encontrado o veio principal da corrupção política. Esse tipo de corrupção, como disse, é de altíssima lesividade social porque frauda a democracia representativa, movimenta bilhões de reais na clandestinidade e debilita o senso de solidariedade e de coesão, essenciais a uma sociedade saudável.
Escolhas para altos postos na estrutura do Estado, nas suas autarquias e empresas passam a não considerar a competência técnica do candidato, mas sua disposição para trabalhar na engrenagem arrecadadora de recursos espúrios destinados à máquina partidária que o apadrinhou. Desde o mensalão, essa realidade já começava a revelar seus contornos com mais nitidez. No entanto, foi nesses últimos três anos que a dura e inocultável verdade se mostrou por completo: nosso sistema político-partidário foi conspurcado e precisa urgentemente de reformas.
É necessário abrir espaço para a renovação o quanto antes, pois a política não pode continuar a ser uma custosa atividade de risco propícia para aventureiros sem escrúpulos. Certamente, essa crise política há de encontrar o devido equacionamento no âmbito do próprio sistema democrático. Serão as forças políticas da sociedade, dentro da institucionalidade, que, após debate e reflexão, devem apontar caminhos para que levem à quebra do círculo vicioso em que o país se encontra.
A nós do Ministério Público cabe um papel modesto nesse processo, mas de grande relevância social. Devemos dar combate, sem tréguas, ao crime, à corrupção e às tentativas de fraudar-se a lisura do processo eleitoral. É nesse contexto que o papel dos senhores, Procuradores Regionais Eleitorais, avulta em importância institucional. Muitos dos desvios do poder político podem e devem ser prevenidos e reprimidos, quando for o caso, já no processo eleitoral.
Precisamos intensificar, assim, a fiscalização do financiamento das campanhas, combater firmemente o caixa 2 e promover obstinadamente a responsabilização de quem não respeita o fair play do jogo democrático e abusa do poder econômico e político para vencer ilegitimamente eleições. O filtro do processo eleitoral, do qual o Ministério Público é importante componente, é fundamental para melhorar a qualidade de nossa política. Não é fácil a nossa missão, bem o sei. Para mim, já se vão 32 anos de árdua labuta nesta Casa.Tenho afirmado reiteradamente que o Ministério Público não engana a ninguém e não costuma vender ilusões ou fantasias. Quem busca atalhos e facilidades, de fato, não terá aqui o melhor lugar para encontrá-los.
Digo isso porque, mesmo quando exercemos nossas funções dentro da mais absoluta legalidade,estamos sujeitos a severas e, muitas vezes, injustas críticas de quem teve interesses contrariados por nossas ações. A maledicência e a má-fé são verdugos constantes e insolentes.Não quero deter-me no fato específico, mas não posso deixar de repudiar com toda veemência a aleivosia que tem sido disseminada para o público nos últimos dias: é uma mentira, que beira a irresponsabilidade, afirmar que realizamos, na Procuradoria-Geral da República, coletiva de imprensa para “vazar” nomes da Odebrecht.
Só posso atribuir tal ideia a mentes ociosas e dadas a devaneios, mas, infelizmente, com meios para distorcer fatos e desvirtuar instrumentos legítimos de comunicação institucional. Refutei pessoalmente o fato para os próprios representantes do veículo de comunicação que publicou a matéria inverídica. Procuramos nos distanciar dos banquetes palacianos. Fugimos dos círculos de comensais que cortejam desavergonhadamente o poder político. E repudiamos a relação promíscua com a imprensa.
Ainda assim, meus amigos, em projeção mental, alguns tentam nivelar a todos à sua decrepitude moral, e para isso acusam-nos de condutas que lhes são próprias, socorrendo-se não raras vezes da aparente intangibilidade proporcionada pela posição que ocupam no Estado.
Infelizmente, precisamos reconhecer que sempre houve, na história da humanidade, homens dispostos a sacrificar seus compromissos éticos no altar da vaidade desmedida e da ambição sem freios. Esses não hesitam em violar o dever de imparcialidade ou em macular o decoro do cargo que exercem; na sofreguidão por reconhecimento e afago dos poderosos de plantão, perdem o referencial de decência e de retidão. Não se impressionem com a importância que parecem transitoriamente ostentar.

No fundo, são apenas difamadores e para eles, ouvidos moucos é o que cabe e, no limite, a lei. Não somos um deles, e isso já nos basta.Para encerrar, compartilho com os senhores a advertência do mestre Montesquieu que sempre tive presente comigo: o homem público deve buscar sempre a aprovação, mas nunca o aplauso. E, se o busca, espera-se, ao menos, que seja pelo cumprimento do seu dever para com as leis; jamais por servilismo ou compadrio."


sexta-feira, 17 de junho de 2016

Golpe sim, mas contra a Lava-Jato: só o Teori não viu

Teori Zavascki, foto G1

Claramente um golpe está sendo tramado contra a Lava-Jato. Só Teori não viu a intensa movimentação política, muitas delas encabeçadas por investigados, para por um fim à Operação. No pedido de prisão de Renan e de Jucá e tornozeleira para Sarney,  o procurador-geral da República apontou que 'o intento dos requeridos é construir uma ampla base de apoio político para aprovar alteração do ordenamento jurídico em favor da organização criminosa'. Em diálogo gravado, o Senador Romero Jucá confirma esta conclusão de Janot ao falar em pacto para estancar a Lava Jato.

JUCÁ - "Tem que ser política, advogado não encontra [inaudível]. Se é político, como é a política? Tem que resolver essa porra... Tem que mudar o governo pra poder estancar essa sangria".

MACHADO - É um acordo, botar o Michel, num grande acordo nacional.
JUCÁ - Com o Supremo, com tudo.
MACHADO - Com tudo, aí parava tudo.
JUCÁ - É. Delimitava onde está, pronto.

Para o procurador-geral “esse acordo vinha e segue sendo costurado neste exato momento” (dia 23 de maio), quando o pedido de Janot foi protocolado no Supremo. E prossegue até os dias de hoje. “O intento dos requeridos (Renan, Jucá e Sarney), nessas diversas conversas gravadas, é construir uma ampla base de apoio político para conseguir, pelo menos, aprovar três medidas de alteração do ordenamento jurídico em favor da organização criminosa”, seguiu Janot, em alusão ao grupo desmascarado pela Lava Jato no esquema de propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.

O procurador elencou, então, as três medidas, algumas atualmente em discussão no Congresso, que em sua avaliação poderiam prejudicar as investigações:

1) “A proibição de acordos de colaboração premiada com investigados ou réus presos;

2) "a proibição de execução provisória da sentença penal condenatória mesmo após rejeição dos recursos defensivos ordinários, o que redunda em reverter pela via legislativa o recente julgado do STF que consolidou esse entendimento",

3) e "a alteração do regramento dos acordos de leniência.”

Sobre os acordos de leniência, houve uma discussão entre Renan e Sérgio Machado:


MACHADO - Me disseram que vai. Dentro da leniência botaram outras pessoas, executivos para falar. Agora, meu trato com essas empresas, Renan, é com os donos. Quer dizer, se botarem, vai dar uma merda geral, eu nunca falei com executivo.
RENAN - Não vão botar, não. [inaudível] E da leniência, detalhar mais. A leniência não está clara ainda, é uma das coisas que tem que entrar na...
MACHADO -...No pacote.
RENAN - No pacote.

Como não podiam mudar o rumo tomado pelas investigações no MPF, PF, e na Justiça Federal de Curitiba, procuram alterar as leis para que futuras investigações não tenham sucesso, para "estancar a sangria". Nesse sentido atualmente temos três projetos de Lei com esse objetivo. Um do Deputado Wadih Damous, defendido por Renan 300 mil Calheiros, que estabelece que a delação só poderá ser feita por quem estiver em liberdade. Damous apresentou este projeto de Lei oportunista, aproveitando-se da oportunidade da ameaça de prisão do ex-presidente Lula. Um outro projeto de Lei, do Deputado Heráclito Fortes, também citado na delação de Sérgio Machado, pretende estabelecer que se se alterar ou acrescentar informações depois do primeiro depoimento, o delator perderá os benefícios da delação. Finalmente, o projeto que pretende alterar os acordos de leniência, uma espécie de delação para empresas.

Após a decisão de Teori recusando o pedido de Janot, o presidente do Senado Renan 300 mil Calheiros, como que autorizado por ela, apesar das reais intenções do Ministro do STF, assanhou-se tanto que ameaçou publicamente o Procurador-Geral da Tribuna do Senado,  prometendo analisar o pedido de impeachment contra ele  protocolado na Casa por duas advogadas. Imediatamente foi repreendido pelo Senador Cristóvão Buarque de que com esse pedido poderia desmoralizar a Casa de Leis tão grande é o apoio popular à Lava-Jato.

Também ficou estimulado a mais uma vez defender alteração legislativa do instituto da delação premiada (já o fizera nos diálogos com Sérgio Machado, ver abaixo) , com argumentação pífia: "uma pessoa presa, desesperada, com família passando fome (!) ... em uma delação premiada... vai contar uma narrativa, já que não lhe exigem provas, vai dizer absolutamente o que quiser". Presos de colarinho branco com família passando fome é dose! Em primeiro lugar, Sérgio Machado, que o delatou, jamais esteve preso. Em segundo lugar, mais de noventa por cento dos delatores estavam em liberdade quando delataram. Finalmente, é inconstitucional negar esse direito a presos.

RENAN - "Antes de passar a borracha, precisa fazer três coisas, que alguns do Supremo [inaudível] fazer. Primeiro, não pode fazer delação premiada preso. Primeira coisa. Porque aí você regulamenta a delação e estabelece isso".

RENAN - "Só pode fazer delação... Só pode solto, não pode preso. Isso é uma maneira e toda a sociedade compreende que isso é uma tortura".

Toda essa movimentação da oligarquia política brasileira, procurando garantir a impunidade da qual sempre desfrutou, ocorre na contra mão da iniciativa legislativa do MPF que, após conseguir mais de 2 milhões de assinaturas, ingressou na Câmara de Deputados com Projeto de Lei de Iniciativa Popular para que sejam aprovadas 10 medidas contra a corrupção, com o objetivo de aumentar as penas para crimes de corrupção, acelerar os processos judiciais e diminuir a quantidade de recursos.

Em sentido contrário, os investigados na Lava-jato se articulam para rever a decisão do STF que permite prisões a partir de condenação em 2ª instância. Hoje, duas ações tramitam no STF. Uma, do PEN (Partido Ecológico Nacional), subscrita pelo advogado Antonio de Almeida Castro (Kakai), famoso por defender os mensaleiros do PT, e, outra, de autoria da OAB nacional. Kakai apesar de assumir que a sua iniciativa é impopular, porque parece que se está procurando beneficiar algumas poucas pessoas importantes presas , tem a cara de pau de afirmar que, com a alteração pretendida, mais de 200 mil pessoas desassistidas sairão das prisões, como se no status quo anterior não fosse verdade que só pobre ficava preso. Eles querem garantir que cadeia volte a ser reservada unicamente para preto, pobre e favelado. A OAB procura simplesmente garantir interesses corporativos.

Fica claro nos diálogos gravados de Sérgio Machado, o pavor com a possibilidade de prisão já na segunda instância:

MACHADO - Acaba com esse negócio da segunda instância, que está apavorando todo mundo.
RENAN - A lei diz que não pode prender depois da segunda instância, e ele aí dá uma decisão, interpreta isso e acaba isso.
MACHADO - Acaba isso.
RENAN - E, em segundo lugar, negocia a transição com eles [ministros do STF].

É óbvio que a Lava-Jato não teria obtido tantos resultados em tão pouco tempo se não fosse o instituto da delação premiada. Como também é indiscutível que essa medida do STF acelerou as delações, por conseguinte, muito contribuindo para o sucesso da Operação.

Sucesso que está preocupando até mesmo o governo interino de Michel Temer, apesar do presidente, por diversas vezes, ter garantido que nada faria contra a Lava-Jato. É sintomático que a partir da citação, pela primeira vez, do nome dele na Operação, seu ministro da Casa Civil Eliseu Padilha, venha a público, em evento em São Paulo com empresários, afirmar que a força-tarefa da Lava-jato deve saber a hora de parar a Operação. Caso não sinalize um prazo para terminar, segundo o ministro, ela pode acabar tendo "efeitos deletérios" como a Operação italiana "Mãos Limpas". Na verdade, a Operação italiana naufragou não foi porque se estendeu além da conta, mas porque os políticos de lá obtiveram o que grande parte de nossos políticos estão buscando no momento atual: união política para combater as leis de anti-corrupção.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Sérgio Machado gravou também Sarney e Renan.

Sergio Machado, FOTO de MARCOS DE PAULA

Após ser alvo de busca e apreensão em sua casa, em Fortaleza, durante a Operação Catilinárias (meados de dezembro), o ex-senador e ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado entrou em pânico e passou a tentar acordo de delação. Claudio Humberto, do site "Diario do poder" narra que, após a busca em sua casa, "Sérgio Machado mudou o número do celular e sumiu. Familiares diziam que ele estava morando no exterior. Após três meses sumido, Sérgio Machado reapareceu procurando velhos amigos e “alvos”, entre os quais Jucá, Calheiros e Sarney". 

Segundo as jornalistas Andreza Matais e Vera Rosa do jornal "O Estadão" a delação premiada de Sérgio Machado "deve ser homologada nos próximos dias. Há quem diga que nas próximas horas. Os depoimentos já estão na mesa do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, no Supremo Tribunal Federal (STF)". Sérgio Machado teria gravado também Sarney e Renan. "Quem teve acesso, diz que com relação a Calheiros, os áudios são muito mais comprometedores do que os que derrubaram Jucá do Ministério do Planejamento. Seriam a materialidade que a PGR precisava para fechar o cerco contra Renan".

De acordo com "Lauro Jardim", de O Globo, as gravações "foram feitas no âmbito da delação premiada que Sérgio Machado está negociando com a Procuradoria-Geral da República desde março. O acordo com a PGR foi selado na semana passada". Apesar de ter gravado apenas os três políticos citados, Sérgio teria comprometido dois outros senadores do PMDB: Jáder Barbalho e Edison Lobão.