Em 25/11/2014, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) recebe "Comunicação (Processo 215.081-8/14), encaminhada por meio do Ofício nº
205/2014, do Sr. Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho, Procurador Geral
da Prefeitura de Armação de Búzios, sobre irregularidades que
teriam ocorrido no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
quando da gestão pelo Vice-Prefeito, Sr. Carlos Alberto Muniz,
solicitando que esta Corte tome as medidas necessárias com vistas à
apuração de eventual crime contra a administração pública e
improbidade administrativa.
Foram
acostados aos autos os Termos de Declaração, anexados às fls.
03/06 em que o Srs. Rogério Pereira de Souza e Paulo Abranches
Guedes Junior, auxiliar administrativo e Coordenador de Saneamento do
Município, respectivamente, relataram irregularidades no controle de
bens patrimoniais, na concessão de adiantamentos, bem como na
expedição de medidas compensatórias para aprovação de projetos
no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente".
Reparem que a Comunicação não foi feita pelo Prefeito André mas pelo "interessado" Procurador-Geral do Município, Sr. Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho. O interesse em denunciar o Vice era tanto que o Sr. Sérgio- falha imperdoável para um Procurador- esqueceu de, antes de fazer a Comunicação ao TCE-RJ, instaurar procedimento administrativo visando apurar os fatos relatados pelos declarantes, bem como fazer uma representação contra o Sr. Muniz junto ao Ministério Público.
Não restou outra alternativa ao Conselheiro Relator ALUÍSIO GAMA DE SOUZA a não ser fazer responder a Comunicação do Procurador com uma outra Comunicação.
VOTO (25/11/2014):
– "Pela
COMUNICAÇÃO ao atual Procurador Geral do Município de Armação de
Búzios, nos termos do § 1º do art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº
204/96, para que, no prazo de 30 dias encaminhe os seguintes
esclarecimentos e documentos:
1)
Informar se foi instaurado procedimento administrativo para apurar os
fatos relatados pelos Declarantes e, em caso afirmativo, encaminhar
cópia do relatório conclusivo da comissão processante;
2)
Informar se houve a devida representação ao Ministério Público,
encaminhando, como comprovação, cópia do respectivo protocolo".
Como, decorrido o prazo de 30 dias, nenhum esclarecimento e documento foram encaminhados ao TCE-RJ pelo Procurador a respeito das questões 1 e 2 acima, o Corpo Instrutivo do Tribunal e o Ministério Público Especial sugeriram que fosse feita uma "Notificação ao atual
Prefeito de Armação de Búzios, para que, apresente suas razões de
defesa pelo fato de não ter determinado a instauração de
procedimento administrativo para a apuração dos fatos narrados,
visando resguardar os cofres públicos de eventual dano e Ciência ao
Ministério Público Estadual dos fatos narrados no presente
processo".
Na verdade estamos diante de mais uma grande trapalhada jurídica do governo André. Aquele que acusou, agora tem que se defender de não ter tomado as medidas (previstas em Lei) adequadas no momento certo.
O Prefeito só não foi notificado porque o Conselheiro Relator, divergindo parcialmente do Corpo Instrutivo e do MP Especial, decidiu fazer uma nova Comunicação, agora direcionada ao Prefeito, e deixou a Ciência ao Ministério Público Estadual para outra fase processual.
VOTO (2/6/2015):
I
– "Pela COMUNICAÇÃO, ao atual Prefeito de Armação de Búzios,
nos termos da Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo legal,
apresente esclarecimentos pelo fato de não ter determinado a
instauração de procedimento administrativo para a apuração dos
fatos narrados, visando resguardar os cofres públicos de eventual
dano".
Plenário,
ALOYSIO
NEVES CONSELHEIRO-RELATOR
Observação: um dos declarantes (delatores?), o Sr. Paulo Abranches, foi premiado (delação premiada?) em seguida com a titularidade da Secretaria de Obras.
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