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quinta-feira, 7 de março de 2019

Procuradoria diz que Aloysio ‘atuou junto’ a Gilmar Mendes por ‘interesse próprio’ e de operador do PSDB

Gilmar Mendes. Foto: Andre Dusek/Estadão

A força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informações para eventual ‘arguição de suspeição’ do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em julgamentos relacionados ao suposto operador do PSDB Paulo Vieira de Souza. De acordo com procuradores, ligações telefônicas e mensagens demonstram que ‘Aloysio Nunes (ex-senador e ex-ministro das Relações Exteriores do governo Temer) buscou interferir em julgamento de habeas corpus em favor de Paulo Vieira de Souza, em contato direto e pessoal com o Ministro Gilmar Mendes’.


Paulo Vieira e Aloysio foram alvo da Operação Ad Infinitum, Lava Jato 60, deflagrada no dia 19. Nesta etapa, a força-tarefa mirou contas na Suíça atribuídas a Vieira de Souza que chegaram à cifra de R$ 130 milhõesUm cartão de crédito teria sido emitido em benefício de Aloysio Nunes. As investigações miram a suposta operação de Paulo Vieira para agentes políticos e em pagamentos da Odebrecht a ex-diretores da Petrobrás.

Segundo a força-tarefa, 'em fevereiro de 2019, Aloysio Nunes atuou, em interesse próprio e do também investigado Paulo Vieira de Souza , junto ao ministro Gilmar Mendes, valendo-se de relação pessoal com este, para produção de efeitos protelatórios em processo criminal em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo’.

Trata-se de habeas corpus em que o ministro chegou a conceder liminar para que fossem interrogadas testemunhas e analisados documentos em ação contra Paulo Vieira que já estava em fase de alegações finais.

Após recurso da PGR, Gilmar acabou reconsiderando a decisão e mantendo a etapa final do processo, que apura supostos desvios de R$ 7,7 milhões na Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa paulista responsável por empreendimentos bilionários de governos do PSDB, como o Rodoanel


Considerando a iminência de decisão na Reclamação nº 33514, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, trazemos com urgência todos os fatos acima descritos, certos de que Vossa Excelência adotará as medidas cabíveis com a velocidade e presteza costumeiras, de forma a evitar que o interesse público subjacente às investigações possa ser prejudicado e que uma mácula de desconfiança paire sobre decisões proferidas por E. Ministro da Suprema Corte”, diz a força-tarefa.

A Reclamação 33514 é um recurso da defesa de Paulo Vieira que foi distribuído a Gilmar. Neste apelo, o advogado José Roberto Santoro, que defende o ex-diretor da Dersa, pede para que as investigações que levaram à prisão de Paulo Vieira sejam remetidas à Justiça Eleitoral de São Paulo por suposta conexão com inquérito que mira propinas em contratos da Dersa para abastecer campanhas do PSDB. A juíza federal Gabriela Hardt manifestou contra o pedido.

A força-tarefa elenca as ligações entre Aloysio e o gabinete de Gilmar Mendes em suposto benefício de Paulo Vieira.

As mensagens do ex-senador foram resgatadas pelos investigadores de seu próprio celular, apreendido no dia 19 de fevereiro, na Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato que prendeu Paulo Vieira.

Ao pedir a suspeição de Gilmar Mendes nos casos que envolvem Aloysio Nunes Ferreira Filho e Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, os procuradores reproduziram a cronologia dos contatos entre o tucano, o ministro do STF,  o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann e o advogado de Paulo Preto, José Roberto Figueiredo Santoro

CRONOLOGIA

Em 08/02/2019, sexta-feira, Paulo Vieira de Souza, protocolou, por meio de seu advogado José Figueiredo Santoro, Habeas Corpus número 167727 perante o E. Supremo Tribunal Federal, distribuído no mesmo dia por prevenção ao Ministro Gilmar Mendes.

Às 18h23 do dia 10/02/2019, por meio de aplicativo de mensagem, o advogado José Roberto Figueiredo Santoro perguntou a Aloysio Nunes Ferreira Filho: ‘Caríssimo você falou com nosso amigo?’

Na sequência, especialmente no dia 11/02/2019, segunda-feira, primeiro dia útil após o protocolo do habeas corpus, diversos fatos, dados o contexto narrado e os personagens envolvidos, aconteceram em íntima conexão ao processo distribuído no Supremo Tribunal Federal.

Às 16h50, o telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes fez contato, por 1 minuto e 8 segundos, com Aloysio Nunes Ferreira Filho (…)

Às 17h32, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho falou com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann, durante 45 segundos (…)

Às 17h48, o telefone XXXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes tentou  realizar contato com Aloysio Nunes Ferreira Filho.

Às 18h33, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou falar com o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann (…)

Às 18h39, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho recebeu do ex-ministro da Justiça Raul Jungmann o número do celular aparentemente atribuído ao Ministro Gilmar Mendes (…)

Às 19h10, por aplicativo de mensagens, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann perguntou a Aloysio Nunes Ferreira Filho se ele havia falado com o Ministro Gilmar Mendes: “Falou?!”

Entre 19h11 e 19h13, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou realizar contato com telefones aparentemente atribuídos ao Ministro Gilmar Mendes, inclusive aquele que foi transmitido a Aloysio Nunes Ferreira Filho por Raul Jungmann imediatamente antes (…)

Às 19h13, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho falou com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann, durante 1 minuto e 30 segundos (…)

Às 19h18, por aplicativo de mensagens, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann enviou a Aloysio Nunes Ferreira Filho um novo número de contato aparentemente atribuído ao Ministro Gilmar Mendes, com o texto: “Tente esse outro” (…)

Entre 19h26 e 19h29, o telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes tentou realizar contato com Aloysio Nunes Ferreira Filho (…)

Às 19h29, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho foi contatado pelo telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes, e manteve conversa por 52 segundos (…)

Entre 19h31 e 19h34, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou falar com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann (…)

Às 19h34, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho informou o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann que falou com o Ministro Gilmar Mendes: “Falei”.

Às 19h51, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann perguntou: “E?!?!”.

Às 21h19, Aloysio Nunes Ferreira Filho respondeu: “Vago, cauteloso, como não poderia ser diferente.

Em paralelo, às 19h34 e 19h35, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho informou ao seu advogado José Roberto Figueiredo Santoro que falou com “o amigo” Ministro Gilmar Mendes: “Falei. Resposta vaga: sim, já estou sabendo…”, e “Compreensível dadas as circunstâncias”.

Em resposta, às 20h02, José Roberto Figueiredo Santoro escreveu a Aloysio Nunes Ferreira Filho: “Vc é um anjo”.

No dia 12/02/2019, às 14h19 e às 14h22, Lélio Guimarães Vianna, oficial de Justiça da 5a Vara Federal de São Paulo, por aplicativo de mensagens, envia foto e mensagem a Aloysio Nunes Ferreira Filho. Na mensagem, escreveu: “Boa tarde, Dr. Aloísio, como combinado segue foto. Peço a gentileza de confirmar horário para que possamos fazer a intimação. Grato. Lélio Oficial de Justiça”.

Conforme a imagem revela, tratava-se de intimação para que Aloysio Nunes Ferreira Filho participasse de audiência na 5a Vara da Justiça Federal de São Paulo, na condição de testemunha de defesa de Paulo Vieira de Souza, no processo criminal número 0011507-87.2018.403.6181 (…)

No dia 13/02/2019, às 22h28, por aplicativo de mensagens, José Roberto Figueiredo Santoro informou a Aloysio Nunes Ferreira Filho que o Ministro Gilmar Mendes deferiu o Habeas Corpus número 167727, em que figurava como interessado Paulo Vieira de Souza, afilhado político de Aloysio Nunes Ferreira Filho: “Deferiu o HC”.

No dia 14/02/2019, quando a notícia sobre o Habeas Corpus chegou à grande imprensa, às 16h15, Aloysio Nunes Ferreira Filho escreveu ao ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann: “Nosso  causídico é foda”.

Em resposta, às 21h36, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann escreveu: Sr. de escravos..”

Fonte: "estadao"

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

JUSTIÇA?



1) DECISÃO DE GILMAR MENDES AJUDA PAULO PRETO, OPERADOR DO PSDB

PGR recorre contra decisão de Gilmar que ajudou Paulo Preto.

Raquel Dodge recorreu hoje ao STF contra decisão de Gilmar Mendes que reabriu a fase de produção de provas numa ação em que Paulo Preto é acusado de desviar R$ 7,7 milhões dos cofres públicos de São Paulo.

O processo está na etapa de apresentação de alegações finais, fase que antecede o julgamento. No entanto, liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes permitiu a realização de diligências, como a oitiva de testemunhas e envio de ofícios, que já haviam sido negadas em primeira instância. 

Na prática, a liminar concedida na semana passada pelo ministro alonga a duração do processo –que estava na última fase, de alegações finas –, o que pode beneficiar o ex-diretor da Dersa com a prescrição, já que ele completa 70 anos no início de março.No recurso, a PGR diz que Gilmar Mendes sequer poderia decidir sobre esse caso.

A PGR questiona o fato de o habeas corpus ter sido distribuído ao ministro Gilmar Mendes pelo critério de prevenção, por suposta conexão com os fatos investigados no inquérito 4.428. Sustenta que se trata de investigações distintas e que a defesa, “além de forçar a conexão entre fatos distintos e inteiramente autônomos entre si, o paciente pretende usar este argumento para, injustificadamente, evitar a distribuição aleatória desse pedido de HC”, afirma.

De acordo com a procuradora-geral, a decisão também viola a Súmula 691 da Suprema Corte. O entendimento consolidado é o de que o STF não pode conceder habeas corpus contra decisão liminar de instância inferior, “baseado na mera discordância em relação aos fundamentos do magistrado que indeferiu a liminar em HC”. A exceção para afastar a aplicação da súmula é a comprovação de flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada, o que não se aplica ao caso de Paulo Vieira de Souza.


2) JACQUES WAGNER engavetado

Jaques Wagner é um homem de sorte.

A juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer não autorizou que vá para o TSE uma investigação sobre o ex-governador que ela já havia arquivado há quase um ano.

A juíza é mulher do desembargador Maurício Kertzman Szporer, nomeado em 2014 para o Tribunal de Justiça da Bahia pelo Quinto Constitucional destinado aos advogados. A nomeação foi feita por Wagner, que na época era governador do estado.


3) O PRESENTE DE TOFFOLI A MANTEGA

O presente de aniversário de Dias Toffoli a Guido Mantega é o engavetamento de seu processo.

Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal da Lava Jato, o ex-ministro petista Guido Mantega fará aniversário de 70 anos dentro de 46 dias, em 7 de abril”, diz Josias de Souza. “Os prazos de prescrição dos crimes atribuídos a ele serão cortados pela metade. Com essa novidade, Mantega está na bica de se livrar da punição referente ao pedaço do processo em que é acusado de receber propina de 50 milhões de reais da Odebrecht. Deve-se o desfecho ao ministro Dias Toffoli (…).

Em decisão individual e provisória, Toffoli trancou ação penal aberta no ano passado pelo então juiz Sergio Moro contra Mantega e o casal do marketing petista João Santana e Monica Moura. E retarda há quatro meses o julgamento de pedidos de revisão desse despacho.”

Fonte: "oantagonista"


Supremo e parlamentares querem limitar atuação da Receita



O ministro do STF Gilmar Mendes e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. FOTO DIDA SAMPAIO ESTADÃO


Investigação tributária envolvendo Gilmar Mendes desencadeia movimento entre congressistas e ministros da Corte por um projeto de lei que restrinja a atuação do Fisco

O vazamento de dados sobre uma investigação tributária envolvendo Gilmar Mendes gerou um movimento entre congressistas e ministros do Supremo Tribunal Federal para discutir um projeto de lei com o objetivo de limitar os poderes de atuação da Receita Federal. Se concretizada, a mudança poderá causar impacto no modo como o Fisco tem cooperado com grandes investigações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, a exemplo da Operação Lava Jato.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, ministros do Supremo, durante almoço na semana passada, reprovaram a atuação da Receita, que elaborou relatório apontando possíveis atos de “corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência por parte do ministro Gilmar Mendes e familiares”. Dos 11 ministros, sete estavam no encontro.

O projeto de lei com limites à atuação do Fisco vem sendo discutido em conversas reservadas de ministros do Supremo com parlamentares. A boa interlocução de integrantes da Corte com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é considerada um dos trunfos para fazer a ideia prosperar.

O descontentamento de setores do Judiciário ficou claro em discurso do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em evento de posse da diretoria do Sindifisco – entidade que representa os auditores –, na quarta-feira passada.
Em seu discurso, Toffoli disse ser necessário “delimitar” o modo como age a Receita. “Qual seria o nível de detalhamento dessas explorações bancárias e fiscais cometidas pelo Fisco no seu exercício legítimo de fiscalizar?”, questionou o presidente do Supremo. “É extremamente relevante delimitarmos para dar mais segurança para a atuação do Fisco e dos auditores da Receita.”

O presidente do Supremo afirmou ainda que já votou em alguns casos a favor da possibilidade de o Fisco ter acesso ao sigilo bancário dos contribuintes sem autorização da Justiça. No entanto, os auditores presentes entenderam a afirmação como um recado de Toffoli de que poderá mudar de postura.

No mesmo evento estava o secretário especial da Receita, Marcos Cintra. Quando questionado se o Fisco deve subsidiar grandes operações, ele afirmou que a atuação deve ser somente “se o órgão competente requisitar informações”. 

O texto do novo projeto de lei em discussão pretende deixar mais claros os limites de atuação da Receita. A crítica é que os auditores têm avançado no campo criminal em vez de focar em possíveis irregularidades tributárias.


De acordo com um deputado que participa das conversas, além do projeto, também é discutida a convocação do ministro da Economia, Paulo Guedes – a quem a Receita Federal está subordinada –, para que ele explique o vazamento de dados envolvendo Gilmar Mendes.

Modelo. 

O ponto central da tensão com ministros do STF e políticos é o modelo de atuação, especialmente em casos envolvendo agentes públicos, empregado pelo Fisco nos últimos anos. O modelo segue os padrões das autoridades tributárias de países desenvolvidos.

Antes reativa, pois só atuava por solicitação de outros órgãos fiscalizadores, a Receita passou a se valer do aprendizado obtido na cooperação com grandes investigações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Passou a atuar de maneira proativa.

No entendimento de Gilmar Mendes e dos parlamentares que defendem uma mudança na atuação do Fisco, esse tipo de trabalho inverte a lógica da Receita. Ao mirar primeiro os possíveis crimes, o Fisco estaria deixando a questão tributária em segundo plano. O atual modelo era defendido pela antiga cúpula da Receita, mas foi criticado por Cintra, escolhido por Guedes.

Auditores ouvidos pelo Estado lembraram que a Receita era criticada no passado justamente por esse modelo de atuação reativo defendido pela atual direção. Quando estourava um grande escândalo de corrupção e era revelada a evolução patrimonial suspeita de políticos, disse um auditor, a primeira pergunta era: como a Receita não viu isso?

Para evitar esse tipo de questionamento, o Fisco estabeleceu métodos de atuação proativa e os empregou na prospecção de possíveis agentes públicos com movimentações suspeitas por meio da EEP Fraude, grupo responsável por mapear irregularidades tributárias de autoridades, servidores e políticos.

Moro. 

A nomeação de Cintra gerou descontentamento na instituição desde o início pelo fato de ele não ser um auditor fiscal. A situação piorou após o vazamento do caso Gilmar Mendes e das declarações dadas por ele no evento de posse da nova diretoria do Sindifisco. Além de criticar o auditor responsável pelo relatório, Cintra reforçou a tese do ministro de que teria havido uma investigação criminal e não apenas tributária.

Além de Cintra, os auditores reclamam do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que não teria saído em defesa da Receita. No entendimento dos auditores, o modelo de atuação empregado no trabalho que resultou no relatório sobre Gilmar Mendes é uma consequência da experiência adquirida pelo Fisco nos últimos cinco anos de cooperação com a Lava Jato. Por isso, o incômodo dos auditores com o silêncio de Moro.

Procurada, a Receita não quis se manifestar sobre o assunto.

Fonte: "estadao"

Comentários:
"Causa profundo espanto e revolta na cidadania brasileira a conduta do Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, que tem procurado deputados para a aprovação de uma lei que coíba atividades de investigação promovidas pela Receita Federal".

domingo, 16 de dezembro de 2018

A cotovelada de Dodge em Gilmar



Raquel Dodge, ao defender cassação de habeas corpus liminar de Orlando Diniz, lembrou que há uma súmula no STF que impede que os ministros decidam monocraticamente soltar quem foi mantido preso por decisão do STJ.

A cotovelada é uma direta em Gilmar Mendes, relator do caso e autor da decisão que soltou Diniz.

Diz O Globo:

Dodge aponta que, enquanto não seguiu a súmula no caso de Diniz, Gilmar a respeitou em outros. Por exemplo, quando manteve presos um acusado de ter 85,5 gramas de maconha, um suspeito de furtar R$ 140 reais em 2013 e um usuário preso por carregar 6,3 gramas de crack”.

Fonte: "oantagonista"

Observação: Orlando Diniz teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no âmbito da “Operação Jabuti”, processo nº 0502324-04.2018.4.02.5101. A prisão, mantida à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região Federal, foi confirmada em decisão monocrática pelo Ministro do STJ Rogério Schietti  

Veja o RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 165.232/RJ (Eletrônico) da PGR Raquel Dodge:
  
IMPETRANTE: Roberto Podval e outros 
PACIENTE: Orlando Santos Diniz 
IMPETRADO: Relator do HC n. 451.035 do Superior Tribunal de Justiça RELATOR: Ministro Gilmar Mendes 

... II.2. Preliminar de não cabimento do Habeas Corpus. Súmula 691/STF.

De início, registre-se que a decisão ora agravada afronta a conhecida Súmula n. 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. É que o ato apontado como coator é a decisão monocrática, da lavra do Ministro do STJ Rogério Schietti, que indeferiu o pedido liminar formulado nos autos do HC n. 451.035 -, o que, a teor da Súmula n. 691 do STF, obstaria o conhecimento, e, portanto, o deferimento da liminar pleiteada nos presentes autos. Aliás, justamente em razão do que prevê o mencionado verbete sumular, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes tem reiteradamente negado seguimento a Habeas Corpus impetrados contra decisões monocráticas denegatórias de medida liminar em habeas corpus anterior.

Nesse sentido, cite-se, aqui, o HC n. 148387, cujo seguimento foi negado em outubro de 2017 pelo Ministro Gilmar Mendes, que manteve preso preventivamente paciente acusado de ter em depósito 85,5 gramas de maconha.

Também em razão do óbice previsto na Súmula 691, o Ministro Gilmar Mendes negou seguimento, em 04.06.2018, ao HC n. 157704 e manteve preso preventivamente paciente acusado de furtar 140 reais no ano de 2013.

O RHC n. 155209, por sua vez, teve seu seguimento negado pelo Ministro Gilmar Mendes também em razão da Sumula n. 691, mantendo-se a prisão preventiva de paciente preso por deter 6.3 gramas de crack.

Os exemplos são vários, e os casos acima indicados – cuja gravidade, aliás, é notoriamente inferior à retratada nos presentes autos – são apenas uma pequena amostra deles.

Não se desconhece, todavia, que essa Suprema Corte tem reiteradamente entendido pela superação da Súmula n. 691 – e, portanto, pelo cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática que, também em habeas corpus, indefere pedido de liminar - sempre que se estiver diante de decisão (que decreta ou mantém prisão cautelar) revestida de flagrante ilegalidade ou teratologia

Aliás, esse foi justamente o argumento utilizado pela decisão agravada para, apesar da Súmula 691, deferir o pedido liminar nos presentes autos, tendo o Ministro Relator considerado que o decreto prisional proferido em desfavor de Orlando Diniz consistiria em “evidente constrangimento ilegal ou abuso de poder”.

Entretanto, e ao contrário do que sustenta a decisão monocrática aqui agravada, não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões, inclusive uma proferida à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de ORLANDO DINIZ. Todas elas se encontram fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar previstos no art. 312 do CPP...

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Lava Jato considera teratológica decisão do Ministro Gilmar Mendes



Força-tarefa critica decisão do ministro Gilmar Mendes que se apoderou de jurisdição alheia

Em relação à decisão de soltura de oito investigados presos na Operação Integração II proferida nesta quinta-feira, 5 de outubro, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) repudia a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que: 
1) Apoderou-se da jurisdição do ministro que seria o juiz natural competente por livre distribuição e sorteio. A decisão foi proferida mediante direcionamento do pedido ao ministro Gilmar, em processo que não diz respeito ao preso, José Richa Filho, irmão do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), ou aos demais investigados, e não diz respeito a prisões temporárias ou preventivas, sem qualquer identidade subjetiva ou objetiva que justificasse tal direcionamento. O argumento de que o juiz de Curitiba determinou prisões para burlar a vedação da condução coercitiva não tem qualquer sustentação na realidade. As medidas foram decretadas com base na presença concreta dos pressupostos das prisões temporária e preventiva; 
2) Apoderou-se da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que seria a instância competente para julgar recurso ou habeas corpus contra a prisão; 
3) Desrespeitou princípios básicos do devido processo legal, como a colegialidade, o descabimento da supressão de instância e o juiz natural, que visam justamente impedir a escolha casuística de magistrados; 
4) Desconsiderou a existência de evidências claras de corrupção sistêmica nos pedágios do governo do Paraná, vigente há mais de 19 anos e que importou no pagamento de dezenas de milhões de reais em propinas para majorar preços e suprimir obras necessárias, o que acarretou inúmeros acidentes e mortes;
5) Fechou os olhos para as razões da sua suspeição apresentadas pelo Ministério Público do Paraná e para os fundamentos da inadequação da decisão exarada apresentados pela Procuradoria-Geral da República, diante de decisão idêntica proferida no bojo da Operação Rádio Patrulha. Tais razões e fundamentos se aplicam a este caso e se somam a inúmeras declarações proferidas pelo Ministro contra a Lava Jato ao longo dos dois últimos anos, que reforçam sua suspeição.
Nesse contexto, a força-tarefa da Lava Jato chama a atenção para a necessidade de a sociedade discutir com seriedade os excessos praticados pelo ministro Gilmar Mendes e expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reverterá esta teratológica decisão. 

Fonte: "mpf"

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Nota repudia declarações do ministro do STF Gilmar Mendes

Nota pública do MPF


Em nota à imprensa divulgada nesta quarta-feira (29) os procuradores da República membros da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro repudiam declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e defendem a atuação do juiz da 7ª Vara Federal Criminal Marcelo Bretas.

NOTA À IMPRENSA
Os procuradores da República membros da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro repudiam com veemência as declarações do ministro Gilmar Mendes, do e. Supremo Tribunal Federal, imputando abuso de autoridade ao magistrado Marcelo Bretas no episódio da soltura de Felipe Picciani no bojo da operação Cadeia Velha, conforme veiculado na imprensa na data de ontem.
A prisão de Felipe Picciani foi decretada – e mantida – em diversas instâncias do Poder Judiciário, durante o tempo de sua duração e fundamentou-se em sólidos elementos de prova produzidos nos autos, o que levou à sua manutenção tanto na primeira instância, quanto nas demais instâncias do Poder Judiciário Federal, seja no Rio, seja em Brasília.
Não é demais notar ainda que o ministro Gilmar Mendes acusa de abuso de autoridade exatamente o magistrado que revogou a medida de prisão – contra manifestação dessa Força Tarefa no caso - o que apenas reforça o caráter pessoal e desarrazoado de sua acusação.
Causa espécie que o ministro Gilmar Mendes utilize seu momento na tribuna quando de sessão de julgamento do STF – e fora do caso tratado na ocasião – para lançar graves e vazias acusações contra magistrado em exercício regular da sua jurisdição.
Os membros da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro reafirmam que todos os seus requerimentos de cautelares no processo penal – prisão preventiva inclusive – são feitos sempre em obediência aos mais rigorosos requisitos legais para tanto e, quando deferidos pelo juiz Marcelo Bretas, em larga extensão, têm sido mantidos em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2018.
Eduardo Ribeiro Gomes El Hage
Fabiana Keylla Schneider
Marisa Varotto Ferrari
José Augusto Simões Vagos
Leonardo Cardoso de Freitas
Rafael A. Barretto dos Santos
Rodrigo Timóteo da Costa e Silva
Stanley Valeriano da Silva
Sérgio Luiz Pinel Dias
Felipe A. Bogado Leite
Almir Teubl Sanches

Todos Procuradores da República

Fonte: "mpf"


quinta-feira, 22 de março de 2018

Em legítima defesa da honra do STF

Os ministros Gilmar Mendes (esq.) e Luís Roberto Barroso (Foto: Carlos Moura e Gervásio Baptista/SCO/STF)


Observação: vote na enquete Se as eleições para prefeito de Búzios fossem hoje em quem você votaria?

Link: https://www.ferendum.com/pt/PID132507PSD36712

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

MINISTRO GILMAR MENDES É HOSTILIZADO POR BRASILEIRA EM LISBOA

Gilmar Mendes, reprodução de vídeo

"Ministro do STF passeava pela região central da capital portuguesa quando foi surpreendido por duas cidadãs indignadas

Circula nas redes sociais um vídeo que mostra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo hostilizado por duas brasileiras em Lisboa. Nas imagens, o ministro aparece passeando pelo bairro do Chiado, tradicional região turística da capital portuguesa, quando é surpreendido pelas mulheres.

O senhor é de uma injustiça imensurável. Inclusive, o senhor deve estar querendo se disfarçar aqui, andando como um comum dos mortais, coisa que não é”, diz uma das mulheres. “O senhor não tem vergonha do que faz pelo país?”, questiona.

Ela continua: “Da sua cara, ninguém consegue se esquecer”. A mulher que filma a cena também comenta: “que vergonha, a gente pede a Deus para levar o senhor para o inferno”.

O ministro evita reagir e mantém um sorriso sem graça no rosto. Procurada, a assessoria de Gilmar Mendes não comentou sobre o assunto".


Veja o vídeo postado no Youtube pelo Canal Bocão no dia 14 de janeiro de 2018: