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sábado, 18 de janeiro de 2020

Inea desfaz lotes irregulares no bairro Caiçara, em Arraial do Cabo

INEA desfazendo loteamentos irregulares em Arraial do Cabo. Foto: Folha dos Lagos


Casas, poços artesianos e instalações irregulares foram desfeitas pela fiscalização

Agentes do Instituto Estadual do Ambiente desfizeram ontem um loteamento irregular construído em região de dunas e vegetação de restinga, no bairro Caiçara, no distrito de Figueira, em Arraial do Cabo. A região fica próxima à Lagoa de Araruama, na Área de Proteção Ambientel (APA) da Massambaba.
A ação teve a participação de agentes da Superintendência Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Sicca) da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade; de guarda-parques do Parque Estadual da Costa do Sol e de policiais militares do 25º Batalhão. Duas casas e dois poços artesianos foram demolidos, além de a instalação elétrica feita ilegalmente ter sido retirada. Os agentes também desfizeram touceiras (moitas) que seriam usadas para fazer uma queimada no local.
Segundo o diretor de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas do Inea, Marcelo Morel, o loteamento era uma investida conjunta de traficantes de drogas e milicianos.
Também foram emitidas duas notificações para apresentação de licença de construção e feito o georreferenciamento das invasões para posterior ajuizamento de ação de demolição das construções irregulares habitadas.”, explica Morel. A operação teve apoio da Polícia Militar do 25º BPM, a Superintendência Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Sicca) e os guardas parques do Parque Estadual da Costa do Sol (PECsol) (prensa de babel).
Em 2020, pretendemos executar quatro megaoperações e não vamos parar nas pequenas operações. Onde houver invasões de áreas de proteção ambiental, de propriedade privada e de propriedade pública não haverá tolerância. O governo do estado vai reprimir severamente e estamos avisando isso desde sempre. Isso que aconteceu hoje (ontem). A narcomilícia insiste em fazer loteamento e nós vamos desfazer e iniciar investigação criminal – garante Morel.
Fonte: "folhadoslagos" e "prensadebabel"


Observação:

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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Associação de Pescadores recusa repasse de R$ 20 mil da Fundação de Pesca de Arraial do Cabo

Movimento na Marina dos Pescadores de  Arraial do Cabo. Foto: Whatsapp. Publicada por M. Félix. Site: ashama


"Desde o dia 31 de dezembro os turistas que utilizam a Marina dos Pescadores para o embarque do passeio turístico de barco em Arraial do Cabo pagam uma taxa de R$10,00.

A taxa anterior era de R$ 8,00 e quando foi discutido o aumento ficou acertado que 10% do valor arrecadado seriam repassados para a Associação dos Barcos de Bocas Abertas para ajudar os pescadores associados.
Na semana passada, A FIPAC (Fundação Instituto da Pesca de Arraial do Cabo), presidida pelo vereador licenciado “Neném da Cabocla”, depois de multiplicar, dividir, somar e subtrair, concluiu que o repasse para a associação seria de R$ 20 mil. O que significaria uma arrecadação de R$200 mil nos dez dias, correspondendo a 20 mil pagantes.
Márcio, presidente da associação dos pescadores, recusou-se a receber o repasse, alegando que no período mais de 40 mil turistas teriam passado pela Marina. O que significaria uma arrecadação de R$ 400 mil em dez dias. Que beleza! Com essa arrecadação, o repasse correto seria de R$ 40 mil.
Diante do impasse, uma reunião foi marcada no gabinete do prefeito e as partes compareceram com lápis e papel nas mãos. Multiplicado e dividido, percebeu-se que a FIPAC errara na conta. Lá, na multiplicação, três vezes três tinha dado quatro e meio.
Verificado o erro, ficou acertado que o repasse seria de R$ 45 mil. A Matemática é uma ciência complicada. Que o episódio sirva de lição, o pessoal da FIPAC não pode ficar fazendo conta de cabeça".

M. Félix
Fonte: "ashama"

Observação:
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Meu comentário: 
A Prefeitura de Búzios está repassando os 5% que cobra de taxa de desembarque dos passageiros dos transatlânticos? E a Colônia está  prestando contas aos associados do valor repassado?

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Prefeito de Arraial do Cabo pretendia contratar empresa por R$ 6.077.398,00 para a gestão da taxa de preservação ambiental; TCE-RJ reduz preço para R$ 4.295.801,60



O Processo TCE-RJ nº 214.864-9/2018 versa sobre o Edital de Concorrência nº 001/2018, formalizado pela Prefeitura do Município de Arraial do Cabo, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para “disponibilidade de solução tecnológica de gestão administrativa da taxa de preservação ambiental”, pelo prazo de 12 (doze) meses, com valor estimado de R$ 6.077.398,00 (seis milhões, setenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais).

Após análise do instrumento convocatório e de seus anexos, a COORDENADORIA DE EXAME DE EDITAIS (CEE) do TCE-RJ constatou "erros formais e técnicos" quanto às regras atinentes às contratações públicas. O Tribunal determinou e uma série de reparos foram feitos ao Edital pela Prefeitura de Arraial do Cabo. Veja as principais alterações:

1) MARGEM DE LUCRO
Redução do percentual adotado na margem de lucro considerado “excessivo” de 18% para 7%, de acordo com o corpo técnico, dentro dos percentuais de referência adotados pelo Tribunal.

2) SUBCONTRATAÇÃO
O percentual da possível subcontratação dos serviços fixado em 70% do valor contratado, considerado “elevado”, foi reduzido para 40%. A minuta do contrato deve conter o percentual máximo e os serviços que poderão ser subcontratados.

3) SALÁRIOS COM BDI EM DUPLICIDADE
Ficou constatada a incidência em duplicidade de percentuais de BDI sobre a mão de obra do edital, cujo custo total equivale a 46% da planilha orçamentária. O município teve que rever os custos unitários da mão de obra lançados na planilha orçamentária.

Os valores dos salários abaixo relacionados se originaram das composições de formação de custos de mão de obra elaboradas pela municipalidade sem considerar o percentual de BDI previsto em duplicidade:
Técnicos R$ 4.217,47
Gerente Administrativo R$ 5.302,49
Tesoureiro R$ 5.302,49
Engenheiro R$ 10.051,30
Equipe manutenção civil/elétrica R$ 4.217,47
Atendentes R$ 2.472,00
Atendentes postos regularização R$ 2.472,00
Conferentes de placas R$ 2.472,00
Panfleteiros R$ 2.242,17
Divulgadores R$ 2.242,17
Coordenador de divulgação R$ 2.472,00

4) PERCENTUAL INDEVIDO DE BDI
O corpo instrutivo identificou a adoção de percentual indevido de 37,67% de BDI. De acordo com os técnicos da Corte de Contas, a Prefeitura de Arraial do Cabo estimou o percentual do lucro incidindo sobre o percentual de despesa financeira e sobre o percentual de custos indiretos, quando deveria ter sido calculado o percentual de lucro incidindo sobre o somatório dos percentuais de custos indiretos e de despesas financeiras (6,50%).

5) VISITA TÉCNICA
O Edital original previa a obrigatoriedade da visita técnica. O Tribunal determinou a inclusão de um item prevendo que a visita técnica poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração.

6) COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS
A prefeitura de Arraial do Cabo não havia encaminhado as composições de preços unitários dos serviços, com os detalhamentos das descrições dos insumos, a quantidade de aplicação, seus custos unitários e a origem das fontes de consulta dos custos unitários dos insumos.
Módulo M.IAV;
Módulo M.GTPA;
Módulo de Pagamento (Software, máquinas rede credenciada e postos regul.);
Módulo de Dívida Ativa;
Estrutura Administrativa;
Infra-Estrutura (hardware + Implantação);
Manutenção preventiva/corretiva/peças/ferramentas;
Assessoria em Software;
Assessoria Técnica módulos de pagamento rede credenciada;
Veículos – 1 carro + 1 moto (combustível, manutenção, documento, seguros);
Despesas Escritório (aluguel, limpeza, seguros, monitoramento, material escritório);
Telefonia (fixo + móvel + rádios);
Transmissão de dados (5 postos regularização);
Transmissão dados M.GTPA;
Transmissão dados (equipamentos identificação);
Postos regularização – locação;
Viagens e estadias;
Licenças Software de Gestão;
Licenças Software pagamento;
Licenças Software dívida ativa;
Outras licenças software;
Custos Rede credenciada;
Outdoor (5 locais x 5 bi-semanas cada);
Folders;
Spot de Radio 30s (1 ao ano);
Arte para jornais e revistas;
Cartazes;
Despesas diversas.

7) CONCLUSÃO
A contratação estimada pelo governo em R$ 6.077.398,00 (seis milhões, setenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais) teve seu valor reduzido para R$ 4.295.801,60. Uma economia de R$ 1.781,596, 40

Observação 1: feitas as correções, o TCE-RJ liberou a licitação, que estava adiada sine die, até que o TCE-RJ fizesse o saneamento do Edital. 


Observação 2:

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Arraial do Cabo vai ter rodas de Conversa sobre Unidades de Conservação no Municipio



Buscando fomentar as discussões acerca das unidades de conservação do município, reunir a população interessada e comprometida com o meio ambiente, será promovida uma roda de discussão aberta e gratuita. O evento acontecerá dia 18 de janeiro, um sábado, a partir das 10h, na "Casa dos Bezerra" (no canto direito da Praia do Forno).
Programação:
10h - Recepção e café da manhã
10h30 - Abertura. Áreas protegidas municipais e seus desafios.
Msc. Samuel Maia
11h - Roda de conversa. Construção da agenda de ações prioritárias: Plano de ação.
Mediação: David Steinwender
12h - Encerramento. Troca de ideias.
A roda é promovida pelo Instituto Dom Helder Câmara, com apoio da Prefeitura de Arraial do Cabo, Prefeitura de Búzios (que não faz roda de conversa em Búzios), Instituto Superior de Estudos Brasileiros, Meu Copo Eco, Mar Sem Lixo, Mares Livres, IFRJ Arraial do Cabo, Barco Novo Regresso, Prima - mudanças climáticas.
Fonte: "arraial"

Observação: 
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terça-feira, 29 de outubro de 2019

Quando é que a prefeitura de Búzios vai realizar castração de cães e gatos? Arraial já faz desde o dia 18 deste mês

A coordenadora do projeto, Thaís Fantauzzi, e toda a equipe, realizaram um café da manhã especial nesta sexta-feira (25), FOTO: Marcelo Teixeira


Serviço é realizado de forma gratuita e atende às demandas dos cuidadores de animais e da população

A Prefeitura de Arraial do Cabo, através da Secretaria de Saúde, inaugurou, há pouco mais de um mês, a UZCA: Unidade de Zoonoses, Castração e Atendimento Veterinário! Desde o dia 18 de outubro, 115 animais já foram castrados.

A equipe veterinária realiza, uma vez por semana, as castrações gratuitas. A expectativa da Secretaria de Saúde é que, em cinco anos, a cidade atinja um nível satisfatório de controle populacional de cães e gatos. De acordo com o Secretário, Antônio Carlos (Kafuru), além das questões referentes à saúde pública, o cuidado e o respeito com os animais é essencial. “Essa unidade de atendimento veterinário é um pedido antigo dos cuidadores e protetores de animais da nossa cidade. Não podemos fechar os olhos para os casos de maus tratos que vêm acontecendo e a UZCA vem para ajudar esses protetores e os apaixonados por animais a minimizar esses índices e para tratar com respeito e amor que eles merecem”, acrescenta Kafuru.

Inicialmente, os interessados devem realizar um agendamento na sede da unidade, localizada na Rua Geraldo Alves Cândido, 14 B, em Monte Alto, ou por telefone 22 98116-5003. O atendimento é feito de segunda à sexta-feira, das 9h às 15h. Alguns pré-requisitos também devem ser obrigatoriamente preenchidos, como ser morador de Arraial do Cabo, ser protetor/ONG que beneficie cães ou gatos de rua ou assinar declaração de hipossuficiência (renda familiar de até 2 salários mínimos). Para realizar o cadastro é necessário a apresentação dos seguintes documentos: RG/CPF, comprovante de residência e carteirinha do SUS, esse último, não obrigatório.

Após o cadastro, o responsável deve levar o animal para uma consulta inicial para que a saúde dele seja avaliada e o registo do histórico dele. Durante esse processo é feito também todo um mapeamento da região. O objetivo, além de promover a castração, é monitorar as zoonoses – doenças que são transmitidas por animais – em todo o município, identificar focos dessas doenças, para que um controle seja feito.


segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Mantida prisão de policial federal condenado por integrar organização criminosa de Chico da Ecatur de Arraial do Cabo



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 176481, em que a defesa do policial federal Leonardo Carvalho Siqueira, condenado por integrar organização criminosa, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada pela 2ª Vara Criminal de São Pedro da Aldeia (RJ).

O policial foi condenado a 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Segundo a denúncia, provas colhidas nas Operações Dominação I e II revelaram que ele transmitia informações sigilosas de que tinha conhecimento em razão do cargo aos membros de uma organização criminosa atuante na Região dos Lagos do Rio de Janeiro voltada para a prática de crimes de tráfico de drogas e de armas e lavagem de dinheiro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), este em decisão monocrática, negaram pedido para revogar a prisão.

No HC impetrado no STF, a defesa alegava, entre outros pontos, que Leonardo está afastado de suas atividades e, portanto, não tem mais acesso a informações privilegiadas, e que as operações policiais que investigavam a organização criminosa já terminaram. Sustentava ainda que ele está preso desde 2016 e, por isso, teria direito à progressão do regime prisional ao qual foi condenado.

Gravidade

O ministro Roberto Barroso observou que o habeas corpus foi impetrado no STF como substitutivo do recurso cabível (agravo regimental) no STJ contra a decisão monocrática lá proferida. Nessas condições, segundo ele, o posicionamento da Primeira Turma do STF é no sentido da extinção do processo sem julgamento de mérito, pois ainda não houve decisão definitiva do STJ.

De acordo com o relator, não cabe, também, a concessão da ordem de ofício.

Em sua decisão o ministro Barroso, relator do HC, deu especial importância às seguintes passagens da sentença condenatória:

[...] A soltura do réu LEONARDO representaria grande ofensa à ordem pública na medida em que o mesmo se utilizou de sua função pública de Agente da Polícia Federal para prática de crimes, e o que é mais grave, instalando-se de forma propositada em equipe da Polícia Judiciária para conseguir penetração na ORCRIM que veio a passar a ser um dos integrantes. [...]

O réu LEONARDO, como integrante da ORCRIM, também fazia, de certa forma, parte do núcleo político da ORCRIM, é o que se viu em seus contatos com o então virtual candidato a Prefeito de Arraial do Cabo e um dos chefes da horda, senhor FRANCISCO EDUARDO, vulgo CHICO DA ECATUR. Nessa linha, é importante rememorar que, mesmo após ser preso preventivamente, a esposa do réu LEONARDO foi nomeada pelo atual Prefeito daquela cidade como secretária municipal de educação, cargo exercido até a presente data. Assim, as conexões políticas de um criminoso podem colocar ainda mais em risco a ordem pública.

No decorrer das investigações a Corregedoria da Polícia Federal recebeu informações de que o réu LEONARDO estaria extorquindo outros políticos e empresários da Região dos Lagos com a promessa de conseguir evitar uma OPERAÇÃO DOMINAÇÃO 3, isso em troca da quantia de um milhão de reais, tal como se viu especialmente no relato do oficial da PM, Diogo Souza, ao prestar depoimento em sede inquisitorial e distrital.

Rememorese que durante o cumprimento da prisão do réu LEONARDO, e após a realização de buscas em seu imóvel, o mesmo também foi preso em flagrante por possuir arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar, fato que recrudesce sua periculosidade, ainda mais se tratando de Agente Federal que tinha o dever de cumprir as leis.

Também foi contatado pelos Delegados Federais que o réu LEONARDO tinha o habito de realizar transações imobiliárias por meio de promessas de compra e venda, valendo dizer que se tratava exatamente de um dos modus operandi da malta criminosa que fazia parte para fins de lavagem de dinheiro e, dessarte, a custódia cautelar se justifica para garantia da ordem econômica.

Pelo vultoso patrimônio adquirido ao longo do tempo, incompatível com a renda declarada de Agente da Polícia Federal, não tenho dúvidas de que o réu LEONARDO já vinha praticando outros ilícitos em datas pretéritas e, diante disso, sua prisão é imperiosa para fins de interromper suas práticas ilícitas. […].”

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao habeas corpus. Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator

Ações penais:
1) 0003999- 29.2016.8.19.0055
2) “Dominação I “- 0005814-95.2015.8.19.0055
3) “Dominação II’ – 0006863-74.2015.8.19.0055

Operações deflagradas no ano de 2015 na Comarca de São Pedro da Aldeia

Fonte: "stf"

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

MPF move ação contra cortes nos orçamentos dos IFFs da Região dos Lagos



O IFF, em Cabo Frio, e o IFRJ, em Arraial, sofrem com cortes acima de 30% nas verbas previstas para 2019, com risco de paralisação de serviços básicos

O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública contra a União, com pedido de liminar, para garantir a continuidade do serviço público de natureza essencial prestado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), em Cabo Frio (RJ), e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), em Arraial do Cabo. Por força de cortes orçamentários (Decreto 9.741/2019 e Portaria n° 144/2019), as atividades básicas desenvolvidas por essas instituições estão sendo prejudicadas.

"Os possíveis cortes indevidos efetuados pelo Ministério da Educação estão causando impactos na prestação do direito à educação, aos serviços sociais e ao bom exercício do ensino, pesquisa e extensão. Esse bloqueio tem obstaculizado a continuidade dos serviços de ensino, pesquisa, inovação e extensão prestados, em prejuízo de toda a comunidade acadêmica e de toda a população fluminense", analisa o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação.

Diante disso, o MPF requer, liminarmente, que a Justiça Federal suspenda, imediatamente, os bloqueios efetuados sem a devida motivação, violadores da autonomia universitária pedagógica, administrativa e financeira, bem como estabeleça proibição de novos contingenciamentos arbitrários de quotas orçamentárias direcionadas ao IFF e ao IFRJ sem a devida motivação. Em caso de indeferimento, que, ao menos, seja assegurada a continuidade dos serviços públicos educacionais ofertados pelas referidas unidades de ensino, durante o ano de 2019, tornando sem efeito o contingenciamento no que diz respeito às verbas infraestruturais, necessárias ao pagamento de água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação, limpeza, bem como às bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados e/ou concebidos anteriormente.

Em definitivo, o MPF requer que sejam fornecidos todos os meios necessários e suficientes para que haja o pleno funcionamento das unidades de ensino, sem a imposição de cortes em orçamento e no organograma da instituição, sem a devida motivação, e respeitando sempre a autonomia de gestão pedagógica, administrativa e financeira.

Cortes no orçamento


De acordo com informações da Direção Geral do IFF, o contingenciamento/bloqueio foi de, em média, 30% das verbas discricionárias, 37,58% das verbas de funcionamento, 30% das verbas de capacitação de servidores previstas para o exercício de 2019. O orçamento total destinado ao campus para o exercício de 2019 foi praticamente o mesmo do orçamento referente ao exercício de 2016, muito embora tenha havido no período o aumento da oferta de cursos, do número de matrículas, do preço dos insumos e o reajuste dos contratos pela inflação. Até o final de junho de 2019, a instituição só havia recebido o valor de 48% dos recursos orçamentários previstos para o ano e já deveria ter, no mínimo, recebido o valor de 58,33% (7/12) do orçamento necessário para empenhar as despesas de julho de 2019.

Com isso, a instituição teve de reduzir a oferta de bolsas de pesquisa e extensão em 75% e o investimento em capacitação dos servidores em 30%, suspendeu a aquisição de insumos de laboratório até a liberação das verbas contingenciadas e cancelou e/ou adiou a realização de eventos e visitas técnicas.

Com relação ao IFRJ, o total do orçamento impactado pelo bloqueio foi de R$ 614.972,14 para um total de orçamento previsto para a unidade de R$ 1.887.020,00, o que corresponde a aproximadamente 32,58% das verbas bloqueadas.

Bloqueios indevidos


Para o MPF, os bloqueios são indevidos, já que não foram formalizados ou materializados em atos específicos do Ministério da Educação. Eles foram por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

"Apesar da alegação de que as limitações de empenho entre as universidades e institutos federais prezaram pela isonomia, porque foram realizadas de maneira linear, seus efeitos impactaram de forma diferenciada cada entidade. A ausência de fundamentação no contingenciamento de recursos destinados às Universidades e Institutos Federais é patente. Não se sabe o porquê de as universidades e institutos federais terem sido os principais destinatários das medidas, em grande proporção de suas despesas. E, ainda pior, tampouco se sabe o porquê de o contingenciamento de verbas ter se dado de maneira diferenciada entre uma e outra instituição. Para a surpresa dos administradores, que não haviam sido alertados do contingenciamento, o bloqueio dos valores passou a ser registrado diretamente em sistema informático, pelo SIAFI, sem qualquer fundamentação para os montantes afetados. De um dia para o outro, sem qualquer aviso, a programação financeira de todas as Universidades e Institutos Federais foi comprometida de maneira determinante.

As expectativas que repousavam sobre o orçamento foram descumpridas, sem que fosse dada justificativa aos seus destinatários e muito menos fosse oportunizada a manifestação prévia dos administradores universitários sobre o real impacto do contingenciamento. A adoção de contingenciamento genérico e heterogêneo, sem real indicação dos motivos da suspensão dos valores, leva a um cenário de grave violação dos princípios da motivação e da proporcionalidade, em desatenção aos postulados constitucionais que regem a escorreita atuação administrativa", argumenta o procurador da República.


Fonte: "mpf"

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Vergonha: Câmara de Arraial do Cabo aprova contas do prefeito Renatinho Vianna com 25 impropriedades




Votação teve 6x3 a favor do prefeito

A sessão de ontem (15) terminou com a aprovação das contas do prefeito Renatinho Vianna (PRB). O placar de 6 x 3 foi contrário ao parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que apontara 25 impropriedades (ver abaixo) nas contas do prefeito do exercício do mandato de 2017.

Segundo o site da Câmara ("arraialdocabo"), a sessão precisou ser interrompida durante alguns minutos devido a exaltação de ânimos do público. O presidente Thiago Felix (PSC) lamentou o desrespeito da assistência para com os parlamentares. "Infelizmente tive que suspender a sessão após um princípio de tumulto. Houve uma briga entre pessoas presentes na plenária, além disso, outros cidadãos atiraram sacos de feijão contra um guarda municipal e também depredaram o patrimônio da Câmara. Uma das placas de vidro que separam a plenária da assistência foi quebrada", comentou. O presidente informou ainda, que irá apurar as imagens do controle de segurança para tomar as devidas providências a fim de punir os envolvidos.

Votos:

Favoráveis ao parecer do TCE-RJ (ou seja pela reprovação das contas):
Tequinho (PPS)
Thiago Felix (PSC) – presidente da Cãmara
Ton Porto (PC do B)

Contrários: Galego (PEN)
Ary Vianna (PV)
Chuchu (PTB)
Herval (PV)
Sppencer (PMDB)
William Luz (PT)

O site "ashama" lembra que quando os vereadores reprovaram, em maio de 2018, as contas do ex-prefeito Andinho, justificaram-se dizendo que não tinham como votar contra o parecer do Tribunal de Contas, porque era um parecer técnico, emitido por um órgão competente, que deveria ser respeitado. Aprovaram 25 impropriedades! 

Vereador do PT também votou favoravelmente ao prefeito do PRB!

AS 25 IMPROPRIEDADES DAS CONTAS DE RENATINHO VIANA DE 2017 APROVADAS POR SEIS VEREADORES DE ARRAIAL DO CABO NO DIA DE ONTEM (15)

IMPROPRIEDADE Nº 1 – o valor do orçamento final apurado (R$ 149.476.688,41), com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, não guarda paridade com o registrado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6º bimestre (R$ 149.235.188,50);

IMPROPRIEDADE Nº 2 – a receita arrecadada registrada nos demonstrativos contábeis (R$ 121.100.483,65) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$ 120.798.077,50);

IMPROPRIEDADE Nº 3 – a despesa empenhada registrada nos demonstrativos contábeis (R$ 134.584.690,44) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$ 134.715.751,90);

IMPROPRIEDADE Nº 4 – o município inscreveu o montante de R$ 4.764.637,58 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando o disposto no inciso III, itens 3 e 4, do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

IMPROPRIEDADE Nº 5 – impossibilidade de analisar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, conforme prevê o inciso I do artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101/00, pois o referido anexo não integrou a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício sob exame;

IMPROPRIEDADE Nº 6 – o Executivo Municipal realizou audiência pública para avaliar o cumprimento das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2016 e do 1º quadrimestre de 2017 no mês de setembro e do 2º quadrimestre de 2017 no mês de dezembro, portanto, fora do prazo estabelecido no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00, que determina a realização dessas reuniões nos meses de fevereiro, maio e setembro;

IMPROPRIEDADE Nº 7 – quanto às inconsistências verificadas na elaboração do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeiro, uma vez que os resultados registrados não guardam paridade entre si;

IMPROPRIEDADE Nº 8 – não foi atingido o equilíbrio financeiro no exercício, sendo apurado um deficit da ordem de R$ 57.604.751,07, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101/00;

IMPROPRIEDADE Nº 9 – divergência de R$ 164.417,96 entre o patrimônio líquido apurado na prestação de contas em tela (R$ 53.154.275,60) e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado (R$ 52.989.857,64);

IMPROPRIEDADE Nº 10 – ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um deficit previdenciário de R$ 2.780.088,80, em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 11 – repasse parcial das contribuições previdenciárias, patronal e do servidor, ao RPPS, conforme observado no Demonstrativo elaborado pelo município, nos moldes do Modelo 23, em desacordo com o artigo 40 da Constituição Federal/88 c/c o inciso II do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 12 – o município não realizou o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, patronal e dos servidores, ao RGPS, não observando o disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 8.212/91;

IMPROPRIEDADE Nº 13 – o Regime Próprio de Previdência Social do município não possuía Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP válido para o exercício, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 14 – inconsistências verificadas quando da auditoria remota realizada no RPPS do município e relacionadas na Ficha de Apuração de Inconsistências, identificadas conforme relatório de auditoria cadastrado sob o Processo TCE/RJ nº 225.720-4/17;

IMPROPRIEDADE Nº 15 – a Receita Corrente Líquida apurada de acordo com os demonstrativos contábeis (R$ 114.408.698,97) não confere com o montante consignado no Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3°quadrimestre (R$ 114.106.292,80);

IMPROPRIEDADE Nº 16 – O município aplicou 25,57% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 30% estabelecido no artigo 230 da Lei Orgânica do Município – LOM;

IMPROPRIEDADE Nº 17 – a receita do FUNDEB registrada pela contabilidade do município não guarda paridade com o valor informado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, conforme demonstrado a seguir:

RECEITAS DO FUNDEB
Descrição Valor - R$
(A) Transferências recebidas contabilizadas pelo município 15.456.953,88
(B) Valor informado pela STN 15.475.573,67
(C) Diferença (A-B) -18.619,79

IMPROPRIEDADE Nº 18 – o município não procedeu à devida regularização dos débitos/créditos não contabilizados de exercícios anteriores, descumprindo orientações do MCASP, Portaria STN nº 840/16 e da NBC TSP – Estrutura Conceitual, que faz menção as características qualitativas, base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio público da entidade pública;

IMPROPRIEDADE Nº 19 – o valor do deficit financeiro para o exercício de 2018 apurado na prestação de contas em tela (R$ 2.495.524,07) é superior ao registrado pelo município no balancete do FUNDEB (R$ 854.750,91), resultando numa diferença de R$ 1.640.773,16;

IMPROPRIEDADE Nº 20 – quanto à não realização de audiência pública, a ser promovida pelo gestor do SUS, conforme disposto no § 5º e caput do artigo 36 da Lei Complementar Federal nº 141/12;

IMPROPRIEDADE Nº 21 – não foi encaminhado o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social, em desacordo com o previsto no Anexo da Deliberação TCE-RJ nº 285/2018;

IMPROPRIEDADE Nº 22 – o município não cumpriu integralmente as obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública;

IMPROPRIEDADE Nº 23 – o Modelo 22 não foi encaminhado, bem como não foram informadas, no relatório do controle interno, as providências porventura adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações do exercício anterior;

IMPROPRIEDADE Nº 24 – o certificado de auditoria, que emitiu parecer conclusivo quanto à irregularidade das contas, não especificou as medidas adotadas, no âmbito do controle interno, no sentido de alertar a administração municipal, quanto às providências a serem implementadas para melhoria da gestão governamental;

IMPROPRIEDADE Nº 25 – existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município, contrariando a norma do art. 11 da LRF; 

FONTE: "ipbuzios"

sábado, 28 de setembro de 2019

Coleta em Tempo Seco ainda faz estragos nas praias da Região dos Lagos

Um odor forte também foi sentido por pessoas que estavam no local — Foto: Laila Hallack / Inter TV RJ
Água da Praia dos Anjos, em Arraial do Cabo, estava escura na manhã desta quinta (26) — Foto: Laila Hallack /Inter TV


Veja o que disse a concessionária Prolagos sobre a cor escura e o odor forte da água do mar da praia dos Anjos, em Arraial do Cabo, após a chuva que atingiu o município há dois dias.

"O modelo de esgotamento sanitário adotado no município é o Coleta em Tempo Seco, no qual o esgoto que corre pela rede de água pluvial é desviado para coletores e o resíduo transportado para as estações de tratamento. Em períodos de chuva mais intensa, o volume da água nas galerias aumenta, se misturando com esgoto e sedimentos que estavam acumulados na rede de drenagem e na superfície das ruas e extravasa para o corpo hídrico. Essa característica é inerente ao sistema tempo seco", diz trecho da nota.

É o crime ambiental legalizado, consentido pelos órgãos públicos!

Fonte: "g1"