O
Processo TCE-RJ nº 214.864-9/2018 versa sobre o Edital de
Concorrência nº 001/2018, formalizado pela Prefeitura do
Município de Arraial do Cabo, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para “disponibilidade de solução
tecnológica de gestão administrativa da taxa de preservação
ambiental”, pelo prazo de 12 (doze) meses, com valor estimado de R$
6.077.398,00 (seis milhões, setenta e sete mil, trezentos e noventa
e oito reais).
Após
análise do instrumento convocatório e de seus anexos, a
COORDENADORIA
DE EXAME DE EDITAIS (CEE) do TCE-RJ constatou "erros formais e técnicos"
quanto às regras atinentes às contratações públicas. O Tribunal
determinou e uma série de reparos foram feitos ao Edital pela
Prefeitura de Arraial do Cabo. Veja as principais alterações:
1)
MARGEM DE LUCRO
Redução
do percentual adotado na margem de lucro considerado “excessivo”
de 18% para 7%, de acordo com o corpo técnico, dentro dos
percentuais de referência adotados pelo Tribunal.
2)
SUBCONTRATAÇÃO
O
percentual da possível subcontratação dos serviços fixado em 70%
do valor contratado, considerado “elevado”, foi reduzido para
40%. A minuta do contrato deve conter o percentual máximo e os
serviços que poderão ser subcontratados.
3)
SALÁRIOS COM BDI EM DUPLICIDADE
Ficou
constatada a incidência em duplicidade de percentuais de BDI sobre a
mão de obra do edital, cujo custo total equivale a 46% da planilha
orçamentária. O município teve que rever os custos unitários da
mão de obra lançados na planilha orçamentária.
Os
valores dos salários abaixo relacionados se originaram das
composições de formação de custos de mão de obra elaboradas pela
municipalidade sem considerar o percentual de BDI previsto em
duplicidade:
Técnicos
R$ 4.217,47
Gerente
Administrativo R$ 5.302,49
Tesoureiro
R$ 5.302,49
Engenheiro
R$ 10.051,30
Equipe
manutenção civil/elétrica R$ 4.217,47
Atendentes
R$ 2.472,00
Atendentes
postos regularização R$ 2.472,00
Conferentes
de placas R$ 2.472,00
Panfleteiros
R$ 2.242,17
Divulgadores
R$ 2.242,17
Coordenador
de divulgação R$ 2.472,00
4)
PERCENTUAL INDEVIDO DE BDI
O corpo
instrutivo identificou a adoção de percentual indevido de 37,67% de
BDI. De acordo com os técnicos da Corte de Contas, a Prefeitura de
Arraial do Cabo estimou o percentual do lucro incidindo sobre o
percentual de despesa financeira e sobre o percentual de custos
indiretos, quando deveria ter sido calculado o percentual de lucro
incidindo sobre o somatório dos percentuais de custos indiretos e de
despesas financeiras (6,50%).
5)
VISITA TÉCNICA
O
Edital original previa a obrigatoriedade da visita técnica. O
Tribunal determinou a inclusão de um item prevendo que a visita
técnica poderá ser substituída por declaração formal assinada
pelo responsável técnico da empresa licitante, sob as penalidades
da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total
responsabilidade pela não realização da visita e que não
utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros
que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a
Administração.
6)
COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS
A
prefeitura de Arraial do Cabo não havia encaminhado as composições
de preços unitários dos serviços, com os detalhamentos das
descrições dos insumos, a quantidade de aplicação, seus custos
unitários e a origem das fontes de consulta dos custos unitários
dos insumos.
• Módulo
M.IAV;
• Módulo
M.GTPA;
• Módulo
de Pagamento (Software, máquinas rede credenciada e postos regul.);
• Módulo
de Dívida Ativa;
• Estrutura
Administrativa;
• Infra-Estrutura
(hardware + Implantação);
• Manutenção
preventiva/corretiva/peças/ferramentas;
• Assessoria
em Software;
• Assessoria
Técnica módulos de pagamento rede credenciada;
• Veículos
– 1 carro + 1 moto (combustível, manutenção, documento,
seguros);
• Despesas
Escritório (aluguel, limpeza, seguros, monitoramento, material
escritório);
• Telefonia
(fixo + móvel + rádios);
• Transmissão
de dados (5 postos regularização);
• Transmissão
dados M.GTPA;
• Transmissão
dados (equipamentos identificação);
• Postos
regularização – locação;
• Viagens
e estadias;
• Licenças
Software de Gestão;
• Licenças
Software pagamento;
• Licenças
Software dívida ativa;
• Outras
licenças software;
• Custos
Rede credenciada;
• Outdoor
(5 locais x 5 bi-semanas cada);
• Folders;
• Spot
de Radio 30s (1 ao ano);
• Arte
para jornais e revistas;
• Cartazes;
• Despesas
diversas.
7)
CONCLUSÃO
A
contratação estimada pelo governo em R$ 6.077.398,00 (seis milhões,
setenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais) teve seu valor
reduzido para R$ 4.295.801,60. Uma economia de R$ 1.781,596,
40
Observação 1: feitas as correções, o TCE-RJ liberou a licitação, que estava adiada sine die, até que o TCE-RJ fizesse o saneamento do Edital.
Observação 2:
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