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segunda-feira, 12 de julho de 2021

Para o Ministro do STF Édson Fachin a Lei Municipal que instituiu a cobrança de taxa de preservação ambiental em Búzios é constitucional

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A decisão foi tomada no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO nº 1.308.644 que trata de agravo cujo objeto é a decisão que não admitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado:

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. PROPOSITURA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL Nº 1.321 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. LEI INSTITUI TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, TENDO VISTA QUE A NORMA IMPUGNADA FERE A NECESSIDADE DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO PARA A IMPOSIÇÃO DE UMA TAXA, BEM COMO VIOLARIA OS PRINCIPIOS DA ISONOMIA E DA LIBERDADE DE TRAFEGO. INEXISTENCIA DE DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE PARA A COBRANÇA DE TAXA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL POR FERIR OS ARTIGOS 6º, 192, II E 196, II E V DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Nas razões recursais, sustenta-se, em suma, que o fato gerador da taxa impugnada é o poder de polícia municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente, atribuição de todos os entes estatais. Alega-se não haver ofensa à isonomia ou à liberdade de tráfego, “uma vez que não se constata concretamente qualquer desigualdade entre pessoas e a conspurcação do direito de ir e vir do cidadão”.

A Terceira Vice- Presidência do Tribunal de Justiça local inadmitiu o recurso extraordinário mediante aplicação das Súmulas 282, 284 e 356 do STF.

DECISÃO DE FACHIN

A irresignação merece prosperar. A questão dos autos cinge-se à constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental instituída pelo Município de Armação dos Búzios. Destaco que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de reconhecer a constitucionalidade de taxas cobradas em razão do controle e preservação ambiental, em razão do exercício regular do poder de polícia”.

Ressalto, por sua pertinência, trecho da decisão proferida no RE 795,463, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 09.03.2018, que tratava da criação de taxa idêntica no Município de Ilhabela: 'Verifica-se, portanto, que o texto constitucional diferencia as taxas em razão do exercício do poder de polícia daquelas decorrentes da utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. Logo, a regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa. (...)' Diversamente, no que diz respeito ao caso concreto, o que autoriza inferir a regularidade e o efetivo exercício do poder de polícia é a especificidade do balneário no que tange à necessária proteção, preservação e conservação do meio ambiente. A especificidade da questão ambiental é patente, tanto que a discutida taxa foi criada em localidades assemelhadas no sentido da indispensável preservação da natureza diante do crescente fluxo de turistas, como é de conhecimento geral, a saber, Fernando de Noronha (PE), Cairu – Ilha Morro de São Paulo (BA) e Bombinhas (SC)”.

Conclusão:

O entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça está em divergência com a jurisprudência desta Corte. Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário a fim de afastar a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal e reformar o acórdão recorrido, nos termos dos artigos 932, V, b, do CPC, por estar o acórdão recorrido em confronto com entendimento do Plenário desta Suprema Corte”

Brasília, 03 de maio de 2021. 

Ministro Edson Fachin Relator

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Prefeito de Arraial do Cabo pretendia contratar empresa por R$ 6.077.398,00 para a gestão da taxa de preservação ambiental; TCE-RJ reduz preço para R$ 4.295.801,60



O Processo TCE-RJ nº 214.864-9/2018 versa sobre o Edital de Concorrência nº 001/2018, formalizado pela Prefeitura do Município de Arraial do Cabo, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para “disponibilidade de solução tecnológica de gestão administrativa da taxa de preservação ambiental”, pelo prazo de 12 (doze) meses, com valor estimado de R$ 6.077.398,00 (seis milhões, setenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais).

Após análise do instrumento convocatório e de seus anexos, a COORDENADORIA DE EXAME DE EDITAIS (CEE) do TCE-RJ constatou "erros formais e técnicos" quanto às regras atinentes às contratações públicas. O Tribunal determinou e uma série de reparos foram feitos ao Edital pela Prefeitura de Arraial do Cabo. Veja as principais alterações:

1) MARGEM DE LUCRO
Redução do percentual adotado na margem de lucro considerado “excessivo” de 18% para 7%, de acordo com o corpo técnico, dentro dos percentuais de referência adotados pelo Tribunal.

2) SUBCONTRATAÇÃO
O percentual da possível subcontratação dos serviços fixado em 70% do valor contratado, considerado “elevado”, foi reduzido para 40%. A minuta do contrato deve conter o percentual máximo e os serviços que poderão ser subcontratados.

3) SALÁRIOS COM BDI EM DUPLICIDADE
Ficou constatada a incidência em duplicidade de percentuais de BDI sobre a mão de obra do edital, cujo custo total equivale a 46% da planilha orçamentária. O município teve que rever os custos unitários da mão de obra lançados na planilha orçamentária.

Os valores dos salários abaixo relacionados se originaram das composições de formação de custos de mão de obra elaboradas pela municipalidade sem considerar o percentual de BDI previsto em duplicidade:
Técnicos R$ 4.217,47
Gerente Administrativo R$ 5.302,49
Tesoureiro R$ 5.302,49
Engenheiro R$ 10.051,30
Equipe manutenção civil/elétrica R$ 4.217,47
Atendentes R$ 2.472,00
Atendentes postos regularização R$ 2.472,00
Conferentes de placas R$ 2.472,00
Panfleteiros R$ 2.242,17
Divulgadores R$ 2.242,17
Coordenador de divulgação R$ 2.472,00

4) PERCENTUAL INDEVIDO DE BDI
O corpo instrutivo identificou a adoção de percentual indevido de 37,67% de BDI. De acordo com os técnicos da Corte de Contas, a Prefeitura de Arraial do Cabo estimou o percentual do lucro incidindo sobre o percentual de despesa financeira e sobre o percentual de custos indiretos, quando deveria ter sido calculado o percentual de lucro incidindo sobre o somatório dos percentuais de custos indiretos e de despesas financeiras (6,50%).

5) VISITA TÉCNICA
O Edital original previa a obrigatoriedade da visita técnica. O Tribunal determinou a inclusão de um item prevendo que a visita técnica poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração.

6) COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS
A prefeitura de Arraial do Cabo não havia encaminhado as composições de preços unitários dos serviços, com os detalhamentos das descrições dos insumos, a quantidade de aplicação, seus custos unitários e a origem das fontes de consulta dos custos unitários dos insumos.
Módulo M.IAV;
Módulo M.GTPA;
Módulo de Pagamento (Software, máquinas rede credenciada e postos regul.);
Módulo de Dívida Ativa;
Estrutura Administrativa;
Infra-Estrutura (hardware + Implantação);
Manutenção preventiva/corretiva/peças/ferramentas;
Assessoria em Software;
Assessoria Técnica módulos de pagamento rede credenciada;
Veículos – 1 carro + 1 moto (combustível, manutenção, documento, seguros);
Despesas Escritório (aluguel, limpeza, seguros, monitoramento, material escritório);
Telefonia (fixo + móvel + rádios);
Transmissão de dados (5 postos regularização);
Transmissão dados M.GTPA;
Transmissão dados (equipamentos identificação);
Postos regularização – locação;
Viagens e estadias;
Licenças Software de Gestão;
Licenças Software pagamento;
Licenças Software dívida ativa;
Outras licenças software;
Custos Rede credenciada;
Outdoor (5 locais x 5 bi-semanas cada);
Folders;
Spot de Radio 30s (1 ao ano);
Arte para jornais e revistas;
Cartazes;
Despesas diversas.

7) CONCLUSÃO
A contratação estimada pelo governo em R$ 6.077.398,00 (seis milhões, setenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais) teve seu valor reduzido para R$ 4.295.801,60. Uma economia de R$ 1.781,596, 40

Observação 1: feitas as correções, o TCE-RJ liberou a licitação, que estava adiada sine die, até que o TCE-RJ fizesse o saneamento do Edital. 


Observação 2:

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domingo, 29 de dezembro de 2019

Quando é que Armação dos Búzios vai começar a cobrar taxa de entrada de turistas no verão?


Búzios precisa ainda estabelecer sua capacidade de carga, ou seja, o número de turistas que a cidade é capaz de receber. 

Cidades de Santa Catarina já cobram taxa de entrada de turistas no verão. A capital Florianópolis estuda implantar a tarifa.

A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) já é cobrada em Governador Celso Ramos e Bombinhas.
Nessas duas cidades os turistas estão tendo que pagar para entrar. O dinheiro deve bancar infraestrutura e a preservação das praias.

Governador Celso Ramos, SC. Foto: assembleiasc 


Bombinhas, SC. Foto:  acheconcursos

Na cidade de Governador Celso Ramos, 80% da cidade são áreas de preservação ambiental.
São mais de 20 praias são de águas calmas e limpas. É um pedacinho do litoral catarinense que atrai visitantes de todo o país. Mas para entrar agora tem que pagar. Se não for morador ou dono de imóvel, não escapa da taxa.

A cobrança será feita durante a temporada de verão, período em que a cidade, de 14 mil habitantes, chega a receber um milhão de turistas, segundo a prefeitura. Os valores variam conforme o tamanho do veículo e vão de R$ 5 a R$ 130.

Se você adentrar a cidade e permanecer durante dez, 20, 30 dias vai pagar uma única taxa. Se sair da cidade, não é diferente dos estacionamentos de shopping, de Zona Azul, entre outros rotativos, que você sai e, ao voltar, vai ter que pagar de novo”, explicou o prefeito Juliano Campos/PSB.

A prefeitura espera arrecadar, pelo menos, R$ 5 milhões por temporada. Todo o dinheiro deve ser usado em ações de preservação do meio ambiente. Construções de passarelas para proteger a vegetação, instalações de banheiros químicos e lixeiras, e melhoria no recolhimento do lixo.

As pessoas pagam, mas chegam aqui e vão ter bons banheiros, vão ter infraestrutura para ter conforto. Eu acho que isso, se for assim, vale a pena”, disse o turista Gil Corrêa, professora.

Mas muita gente não concorda. “Por que a gente vai ter que pagar para ir e voltar de um lugar? Não existe isso”, reclamou Sandro Lara, comerciante.

Governador Celso Ramos seguiu o modelo de Bombinhas, cidade que há quatro anos já cobra a polêmica taxa de preservação ambiental.

Isso não é imposto, isso é uma taxa. Até porque nada mais justo do que as pessoas que venham nos visitar possam contribuir para a preservação desse paraíso”, disse o prefeito de Bombinhas.

A legalidade da taxa foi parar no Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público do estado era contra, mas o STF manteve a cobrança, assim como já acontece em Fernando de Noronha, em Pernambuco, e no Morro de São Paulo, na Bahia.

Em Santa Catarina, mais uma cidade estuda a implantação da taxa: é Florianópolis, a capital do estado. Um projeto de lei está em tramitação na Câmara municipal.

Importante que se tenha uma fiscalização por parte do Tribunal de Contas, da Câmara de Vereadores, dos observatórios sociais, toda a comunidade, justamente para que ela seja aplicada da forma devida”, disse Alessandro Abreu, presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SC.

Fonte: "g1"

domingo, 19 de fevereiro de 2017

Búzios passa a cobrar Taxa de Preservação Ambiental, assim como em Fernando de Noronha

Valores arrecadados de turistas vão variar de R$2,40 a R$96. 

Praia Azedinha, foto buziosonline

Prefeitura de Búzios taxa entrada de turistas na cidade

"Os turistas que forem à Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, a partir de agora, terão que pagar uma espécie de pedágio. É a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), criada através da Lei 1321, de 16 de fevereiro deste ano, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito André Granado. Deverá ser cobrada a todos os turistas que visitarem o município, seja em carros de passeio, vans, motos, bicicletas motorizadas, caminhonete, furgão, micro-ônibus, caminhões e ônibus.
O tributo será cobrado na alta temporada na região, que compreende o período de 15 de novembro a 15 de abril. O lançamento da TPA será a partir da entrada do turista na cidade e será cobrada nos seguintes valores: R$ 2,40 (1,00 UPFM – Unidade de Padrão Fiscal do Município) a motos, motonetas e bicicletas elétricas; 8 UPFM (R$ 19,20) a carros de passeio; 12 UPFM (R$ 28) a caminhonete e furgão; 16 UPFM (R$ 38,40) a vans e micro-ônibus; 24 UPFM (R$ 57,60) a caminhões e 40 UPFM (R$ 96) a ônibus.

O Poder Executivo implantará sistema de registro eletrônico, visando a identificação do veículo e processamento administrativo até a quitação da TPA, que deverá ocorrer até a saída do veículo do município. Para o pagamento da taxa será implantado sistema de rede conveniada em estabelecimentos comerciais, bancos, internet, entre outros, podendo ser regulamentada através de decreto do prefeito.



Os veículos poderão entrar e sair da cidade no período de 24 horas e após este tempo, será emitida nova TPA para o motorista. A cobrança do tributo não será feita a ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres cadastrados no município; veículos prestadores de serviço ou que realizem abastecimento para o comércio local devidamente identificados e cadastrados; veículos transportando artistas e equipamentos para espetáculos, convenções, manifestações culturais e outros eventos; carros de concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento e de transporte coletivo; veículos com licença no município; que transportem trabalhadores das cidades vizinhas, mediante comprovação do contrato de trabalho ou carteira assinada.



Os recursos serão para o Fundo Municipal de Meio Ambiente e vão para custeio administrativo, infraestrutura ambiental, limpeza pública e ações de saneamento".


Texto: Anderson Carvalho
Fonte: "atribunarj"

Meu Comentário:
Aplaudo a iniciativa do Prefeito André. Há muito tempo venho defendendo que o município estabeleça um limite para o número de turistas que possam entrar na cidade. A criação da taxa contribui para reduzir esse número. Precisamos de mais: estabelecer através de um estudo sério e profundo a capacidade de carga do município. O único problema é que não acredito na intenção de preservação ambiental do prefeito. Seu único objetivo é fazer caixa. Mas, em última instância, e a revelia dele,  a TPA contribui para o objetivo maior: preservar Búzios.  
Comentários no Facebook:
Anna Roberta Mehdi investir em que? desde q não seja no bolso do alcaide...precisamos de fiscalização se esta taxa for mesmo aprovada...senão será mais do mesmo q nos atropela sempre: desvios

Tati Colombo Rubio Ainda não entendi onde está a verba do PECS ...
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Luiz Carlos Gomes O grande problema é a falta de credibilidade do prefeito. Mas, por outro lado, temos um instrumento de controlar o número de turistas na cidade, a tal capacidade de carga. A questão da fiscalização vale não só pra este, mas pra todos os governos, até para os aparentemente honestos. Que verba é essa do PECS, Tati?
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Tati Colombo Rubio Luiz Carlos Gomes o ICMS ecológico. E as verbas de compensação ambiental?
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Luiz Carlos Gomes Realmente, O Conselho de Meio Ambiente estava acompanhando isso. Um novo Conselho está sendo formado.


Blanca Larocca compartilhou a sua publicação.
14 h

o interesante e saber onde vai esse dinheiro ????? se for para melhorar trilhas , plantar arvores nativas , ou preservação das especies da fauna e flora tudo bem mas se for para passear em Orlando ......
Eduardo Moulin Taxa de iluminação para onde vai? IPTU para onde vai? verba da saúde para onde vai? Fundo de Educação para onde vai? esta sera mais uma verba para enriquecer o lado ruim de Búzios! E parece mais um apartei-te social que defesa do meio ambiente, porque expulsaram a guarda marítima nossos fiscais, mostrando assim que não existe compromisso com o meio ambiente só com o bolso!
Sergio Murad Que bom.Vai acabar então com o esgoto que jorra na marina,no Píer do centro é em outros lugares.Vai acabar com a cobrança de estacionamento.Vai dar mais segurança para o Turista.Vai fechar as biroscas do centro que não tem alvará e sem condições de funcionamento.Vai restringir o uso de cadeiras nas calçadas em esesso .Vai abrir o banheiro público a noite no centro.Vai ter um policiamento ostensivo.Vai por a Guarda Municipal para orientar o trânsito e não apenas multar e ficar em grupos batendo papo .Vai combater e fazer pelo menos isso Jay é um bom começo.

Marlucia Souza
Marlucia Souza Eu quero ver quando casa turista que pagar a taxa comece a cobrar legeralmente por cada centavo cobrado??? Quantos processo o Dr terá nas costas!
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Luiz Otavio Maia
Luiz Otavio Maia Vai dar kaca, aqui não existe TRANSPARÊNCIA e, todos já sabem para onde vai esse DINHEIRO
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Steveson Carvalho

Steveson Carvalho Gostaria de saber se alguém que venha passar 5 dias hospedado em búzios pagará 5 vezes ou apenas se sair e voltar a cidade tipo fez checking e no dia seguinte foi conhecer arraial, paga de novo !!!! Deu pra entender minha dúvida???


Luiz Otavio Maia Bem colocado
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Luiz Carlos Gomes Steveson. a Lei ainda vai ser regulamentada. Essa e outras questões terão que ser pensadas.
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Claudia Kevalá Tomara aproveitarem a verba, para cuidarem, e preservarem, Melhor a Natureza que Deus nos deu !!! Certamente a Populaçao ficara de olho !!! Respeite a Natureza !!!
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Zoé Beatriz Gonçalves de Souza E quem mora em Búzios e não tem carro emplacado no Município?
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Luiz Carlos Gomes Na regulamentação poderá ser exigido o comprovante de residencia ou pedir ao morador que emplaque o carro em Búzios. O município ganha uma parte do IPVA.

Mônica Casarin Acho correto ter uma política de controle de capacidade de carga. Cobrando taxa ou qualquer outra medida para evitar a superpopulação em Búzios. Nosso ambiente é frágil. 
Agora ATENÇÃO: taxa de preservação terá que ser integralmente depositada na conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente, como determina as leis municipais:
LOM 2015; Lei 741 é Lei 701.


"Isso se chama capacidade de carga. Vivemos numa península, não somos uma cidade de passagem. Em Fernando de Noronha é assim que funciona. A taxa visa uma compensação ambiental. Só quem mora em Búzios sente na pele os efeitos da superlotação: caos no transito, caos no abastecimento de água, caos nos supermercados, caos no fornecimento de energia, caos na segurança publica, caos na produção de esgoto, caos na produção de lixo e por ai vai". (Do Facebook de Hamber Carvalho)

Comentários no Facebook do Jornal república de Búzios:


Luciano Moojen Chaves Eu concordo com a cobrança. Fernando de Noronha é assim... Entretanto, só vejo a intenção de arrecadar grana. Será que vão resolver o problema do esgoto??? Do Lixo? Onde milhares de pessoas farão o cadastramento? Conheço família que tem casa em Búzios. Três automóveis com placas do Rio. Serão forasteiros??? Outra arrecadação infame é da "indústria de multas e reboque". Pra onde vai esta grana? Pagar a folha dos guardas municipais? E tem mais um monte de indagações...
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Mari Casas agora vamos fazer eventos culturais divulgar a cidade para um público que Buzios precisa pra sobreviver e deixar a cidade bem cuidada pra receber esse público pq da dor a que está nos envergonha
Mari Casas achei bom o nível farofa estava demais
Mattos Silveira A questão é: QUEM FARÁ O CONTROLE DA VERBA ARRECADADA? Quem fiscalizará como e onde será aplicada a arrecadação? Que órgão administrará o valor, prestará contas e direcionará essa verba?
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Luciano Moojen Chaves Não haverá transparência. A intenção é política e financeira. O negócio é lucrar... Duvido que com esta fortuna toda, melhorem nosso lugar. O Canal da Marina continuará assim... Jorrando esgoto no mar... Triste!