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segunda-feira, 12 de julho de 2021

Fux mantém decisão que declarou inconstitucionalidade de cargos em comissão de Armação dos Búzios

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Segundo a jurisprudência do STF, a criação de cargos em comissão para postos técnicos burla a regra do concurso público.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve no dia 1º de Julho decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou a inconstitucionalidade de cargos de comissão criados por duas leis do Município de Armação dos Búzios. Ao negar seguimento à Suspensão de Liminar (SL) 1459, o ministro observou que a decisão está de acordo com a jurisprudência do STF, que considera a criação de cargos em comissão para postos técnicos uma burla à regra do concurso público.

A SUSPENSÃO DE LIMINAR nº 1459

Trata de incidente ajuizado pelo Município de Armação dos Búzios contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0046252-32.2018.8.19.0000, através do qual foi declarada a inconstitucionalidade de cargos em comissão criados por leis municipais.

De acordo com o Município de Búzios o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade, impugnando dispositivos da Lei Municipal nº 708/2009 e Lei Municipal nº 1226/2016, sob a alegação de ilegalidade na criação de cargos em comissão sem atribuições inerentes à direção, chefia e assessoramento, além de que haveria generalidade na descrição das atribuições dos cargos, em contrariedade à tese vinculante fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.041.210 Tema 1.010 da sistemática da repercussão geral.  

Comprometimento

No pedido de suspensão, o município alegou que a decisão do TJ-RJ representaria grave lesão à ordem pública, pois implica a exoneração de ocupantes de cargos de assessoria em quase todas secretarias municipais, em especial as de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública. Segundo argumentou, o cumprimento imediato comprometeria as políticas públicas de combate à pandemia do coronavírus e a continuidade da prestação de serviços essenciais.

Teses de repercussão geral

Em sua decisão, o ministro Fux verificou que, ao declarar a inconstitucionalidade dos cargos, o TJ-RJ aplicou a tese de repercussão geral (Tema 1.010) fixada pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que veda a criação de cargos em comissão para funções burocráticas, técnicas ou operacionais. O tribunal local também analisou as leis e verificou que os cargos foram criados para atribuições que não pressupõem vínculo de confiança, não se justificando serem de livre nomeação e exoneração. Esse fundamento está em consonância com a tese de repercussão geral fixada no RE 719870 (Tema 670).

Modulação

Fux constatou, ainda, a inexistência do risco alegado pelo município para a manutenção dos serviços públicos como decorrência direta da extinção dos cargos declarados inconstitucionais, pois o TJ-RJ modulou os efeitos da decisão e deu tempo razoável para a readequação da estrutura administrativa local. De acordo com o ministro, há o risco inverso - o da manutenção de pessoas em funções públicas de forma irregular sem que se possa, posteriormente, exigir a restituição ao erário das remunerações.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF