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sábado, 11 de fevereiro de 2017

Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 4 AS DELAÇÕES



As delações (processo nº 0510282-12.2016.4.02.5101) de RENATO HASSON CHEBAR e MARCELO HASSON CHEBAR, revelou como, onde e quando essa organização criminosa ocultou mais de USD 100.000.000,00, correspondentes a cerca de R$ 340.000.000,00, por um engenhoso processo de envio e depósito no exterior de parte dos recursos oriundos da propina espoliada dos cofres públicos.

Conforme amplamente narrado e provado no âmbito da operação Calicute, o ex-governador SÉRGIO CABRAL reiteradamente cobrava, por meio de seu secretário de governo WILSON CARLOS, e operacionalização principal de CARLOS MIRANDA, propina no valor de 5% de todos os contratos celebrados com o Governo do Estado do Rio de Janeiro. O destino de parte desse dinheiro foi demonstrado nas denúncias apresentadas perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro e de Curitiba, mas sua maior parte só foi possível rastrear graças a acordo de colaboração premiada firmado com RENATO CHEBAR e MARCELO CHEBAR.

Com efeito, no bojo do mencionado acordo foi revelado que SÉRGIO CABRAL se valeu dos serviços dos referidos irmãos, operadores do mercado financeiro, para ocultar, em contas bancárias no exterior, em nome destes ou empresas de fachada por eles constituídas, o dinheiro da propina que recebeu no Brasil e que foi remetido ao exterior, por meio de operações dólar-cabo. As provas de corroboração apresentadas pelos colaboradores demonstraram que SÉRGIO CABRAL, WILSON CARLOS e CARLOS MIRANDA acumularam mais de USD 100.000.000,00 em propinas (Desse total USD 80 milhões pertencentes a CABRAL, USD 15 milhões a WILSON e USD 8 milhões a MIRANDA)., distribuídas em diversas contas em paraísos fiscais no exterior, principalmente durante o seu mandato como à frente do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

No anexo 3 do acordo de colaboração premiada, RENATO e MARCELO CHEBAR afirmaram que foi celebrado contrato fictício entre a empresa ARCADIA ASOCIADOS, de propriedade de RENATO CHEBAR, e a CENTENNIAL ASSET MINING FUND LLC, holding de propriedade de EIKE BATISTA, de forma a justificar a transferência dos recursos ilícitos (processo de colaboração nº 0510282-12.2016.4.02.5101):

QUE em 2010 o Colaborador RENATO foi procurado por CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS, sendo informado que deveria viabilizar o recebimento de USD 16.500.000.00 (Dezesseis Milhões e Quinhentos mil dólares), devidos por EIKE BATISTA a SÉRGIO CABRAL, cuja natureza desconhece; QUE se dirigiu, ainda no ano de 2010, ao escritório de EIKE BATISTA, localizado na Praia do Flamengo, acompanhado por WILSON CARLOS e foram recebidos por FLÁVIO GODINHO, responsável por toda engenharia financeira para viabilizar o pagamento; QUE, em execução às sugestões de FLÁVIO GODINHO, foi celebrado um contrato de fachada entre as empresas Arcádia Asociados S.A., de propriedade do Colaborador RENATO, e a Centennial Asset Mining Fund LLC, de propriedade de EIKE BATISTA; Que, seguindo as sugestões de FLÁVIO GODINHO, o contrato foi celebrado com o falso objeto de intermediação da compra e venda de uma mina de ouro pelo Grupo X; QUE o contrato cujo objeto é falso foi celebrado em 2011; QUE os pagamentos se deram através de transferência de títulos acionários e dinheiro da conta GOLDEN ROCK FOUNDATION no TAG BANK, de propriedade de Eduardo Plass, para a Arcadia; QUE tais ativos foram depositados no Banco Winterbotham – Uruguay também em 2011 (...)”

Em sede de depoimento, RENATO CHEBAR deu mais detalhes da operação, inclusive revelando que embora o pagamento da propina tenha sido na ordem de USD 16,5 milhões, o valor originariamente solicitado a EIKE BATISTA por SERGIO CABRAL foi de USD 18 milhões (processo de colaboração nº 0510282-12.2016.4.02.5101):

Que foi chamado por CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS para viabilizar o pagamento de USD 18.000.000,00 de EIKE BATISTA para SERGIO CABRAL; Que desconhece a razão do referido pagamento; Que em uma das reuniões na sede das empresas de EIKE, na Praia do Flamengo, no Rio de Janeiro, FLÁVIO GODINHO, executivo de EIKE BATISTA, sugeriu que fosse feito um contrato entre uma empresa a ser criada pelo Colaborador com a empresa Centennial de propriedade de EIKE; Que não esteve com EIKE BATISTA nas reuniões, apesar de FLÁVIO GODINHO afirmar que falava em seu nome; Que naquela ocasião a Centennial estava celebrando uma transação com uma empresa de nome Ventana; Que a transação foi da ordem de USD 1.387.585.000,00; Que FLÁVIO GODINHO sugeriu que fosse celebrado um contrato fictício, de intermediação do negócio, para justificar o pagamento dos USD 18.000.000,00 entre a Centennial e a Arcadia; Que inicialmente o valor a ser pago seria de USD 18.000.000,00; Que não saber dizer por qual motivo o pagamento efetivo foi de USD 16.592.620,00; Que acredita que a diferença foi paga, mas não sabe precisar como; Que foi sugerido que fosse aberta conta no banco TAG Bank pois a empresa de EIKE de nome GOLDEN ROCK FOUNDATION tinha conta na referida instituição financeira; Que, por algum motivo que desconhece, não foi possível abrir conta no referido banco, tendo sido indicado o banco WINTERBOTHAM no Uruguai...”

No referido anexo 3 os fatos são descritos pelos colaboradores, e inclusive revelam, em conjunto com os seus depoimentos prestados ao MPF, a massiva atuação de FLÁVIO GODINHO no episódio:

Que no de 2015, após operação de busca e apreensão na casa de EIKE BATISTA, o Colaborador RENATO foi procurado por SERGIO CABRAL, alertando que havia um risco da transação financeira entre a GOLDEN ROCK e a ARCADIA ser descoberta, uma vez que foi apreendido extrato bancário na casa de EIKE onde havia a indicação do nome de RENATO CHEBAR ao lado da empresa ARCADIA; Que SERGIO CABRAL pediu que os Colaboradores RENATO e MARCELO procurassem o advogado ARY BERGHER para resolver a questão; Que os Colaboradores tiveram duas ou três reuniões, na residência de ARY BERGHER, localizada na Avenida Delfim Moreira, nº 632, Leblon, Rio de Janeiro, onde FLÁVIO GODINHO se fez presente em uma delas; Que nestas reuniões os Colaboradores foram chamados para que mantivessem a versão de que o contrato fictício teria de fato ocorrido, inclusive com a sugestão de que os Colaboradores estudassem as empresas que participaram da transação para dar ares de legalidade”.

As declarações de RENATO CHEBAR prestadas ao MPF são contundentes:

Que em 2015 foi chamado por SÉRGIO CABRAL para um encontro em sua residência no Leblon, alertando o Colaborador para procurar o advogado Ary Bergher, uma vez que, numa busca e apreensão na casa de EIKE, foi descoberto um extrato bancário onde constava junto ao nome da empresa Arcadia o nome do Colaborador ("Renato Chebar"); Que isso poderia gerar problemas, haja vista que a referida conta de EIKE já tinha sido descoberta na Operação Lava Jato pagando Mônica Moura, mulher do publicitário João Santana; Que em reuniões na casa e no escritório de Ary Bergher, na presença do Colaborador, do seu irmão, do advogado Rafael Mattos e do próprio Ary Bergher foi dito que o Colaborador deveria procurar escritório tributarista para declarar a referida conta; Que todos que participaram das reuniões estavam cientes que o contrato era fictício; (…) Que, em uma das reuniões na residência de Ary Bergher, FLAVIO GODINHO esteve presente e reforçou a necessidade de que o Colaborador estudasse a transação entre a Centennial e a Ventana a fim de que, caso fosse chamado para prestar esclarecimentos, pudesse sustentar a versão de que a intermediação do negócio realmente existiu...”

No mesmo sentido as declarações de MARCELO CHEBAR ao MPF:

Que em 2014/2015 Renato foi chamado na casa de SERGIO CABRAL para uma reunião; Que Renato posteriormente relatou ao Colaborador que em uma busca e apreensão feita em São Paulo, em endereço vinculado a EIKE BATISTA, foi encontrado um documento onde constava um pagamento da GOLDEN ROCK para a ARCADIA com referência ao nome de RENA TO CHEBAR; Que SÉRGIO CABRAL teria orientado Renato a procurar o advogado ARY BERGHER na residência deste para uma reunião; Que o Colaborador participou desta reunião em conjunto com seu irmão Renato, ARY BERGHER e o advogado RAFAEL MATTOS; Que nesta reunião os Colaboradores foram tranquilizados pelos advogados, em razão da existência de um contrato para justificar o pagamento, em parâmetros normais do mercado (performance fee de 1,2%); Que havia um contrato entre a CENTENNIAL MINING e a ARCADIA a justificar os pagamentos; Que a performance fee seria devida em razão de uma intervenção de Renato na operação entre a CENTENNIAL MINING e a VENTANA; Que não sabe dizer se a operação entre a CENTENNIAL MINING e a VENTANA de fato existiu; Que pode afirmar que a ARCADIA não participou de fato desta operação, sendo o contrato meramente de fachada para viabilizar o pagamento de EIKE BATISTA para SÉRGIO CABRAL; Que houve uma segunda reunião também na casa de ARY BERGHER onde estavam presentes ARY BERGHER, RAFAEL MATTOS, FLÁVIO GODINHO, RENATO CHEBAR e o Colaborador; Que nesta reunião GODINHO veio tranquilizar os Colaboradores, pedindo para que a operação com a VENTANA fosse estudada; Que GODINHO explicou a operação, que a taxa paga era normal de mercado, etc; Que a reunião durou cerca de 30 minutos a 60 minutos; Que após esse período os Colaboradores deixaram o apartamento de ARY BERGHER, tendo os demais ficado no local em reunião; Que o dinheiro encontra-se depositado atualmente no WINTERBOTHAM...”

Fonte: "MPF"


domingo, 5 de fevereiro de 2017

Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 3 AS DELAÇÕES

Sérgio Cabral

Publico abaixo, na íntegra, a delação do presidente da Andrade Gutierrez Rogério Nora, feita no Rio de Janeiro, no dia 14/07/2016, que vem complementar a delação do dia 22/06/2016, feita em Brasília, pelo que ela tem de elucidativo do processo de corrupção que tomou conta de nosso país em quase todos os níveis. O processo que Sérgio Cabral responde na Justiça Federal do Rio de Janeiro já acumula 66 documentos, todos eles tornados públicos pelo Juiz Marcelo Bretas, considerado o Moro do Rio de Janeiro. Nada de sigilo. E que sirva de aprendizado para quem pretende fiscalizar nossos governantes. A delação é uma aula sobre o modo de atuação de uma quadrilha que assalta os cofres públicos fraudando licitações. Nossa Região dos Lagos está repleta de gestores que atuam da mesma forma. 

TEMA DA DELAÇÃO: Estádios da Copa do Mundo

DELAÇÃO COMPLEMENTAR DE ROGÉRIO NORA (RN) - PRESIDENTE DA ANDRADE GUTIERREZ (AG)

JFRJ 1

JFRJ 2

Rogério Nora (RN) confirma que para a AG participar das obras do Estádio do Maracanã, ela teria que se entender com o diretor da CNO, Benedito Júnior, e dar a Cabral uma "contribuição" (propina) de 5%, como contrapartida.

JF3

Na reunião, realizada no Palácio Laranjeiras, também estavam presentes Alberto Quintaes, diretor da AG, e Wilson Carlos, secretário de Governo. RN e Cabral acordarvam os valores e Wilson Carlos (WC) e Alberto Quintaes (AQ) operacionalizavam o acordo. AQ promovia, por parte da AG, a distribuição da propina e WC definia, por parte do governo, a forma de pagamento.


JF4
Quem recebia a propina paga pela AG era Carlos Miranda (CM).
RN conheceu CM quando ele era assessor de Cabral, entaõ presidente da ALERJ.
Retificação de seu depoimento anterior: a primeira vez que SC solicitou pagamentos a AG em relação a obras futuras foi em 2007, em seu primeiro mandato como governador do RJ. Quem fazia os pagamentos desde essa época era Alberto Quintaes (AQ).
Esses pagamentos eram uma “espécie de mesada”. Inicialmente, Cabral solicitou mesada de 350 mil reais a título de adiantamento da propina de 5%, que seriam abatidos nas contratações futuras.

JFRJ 5

Qualquer obra do governo de RJ tinha acerto. Era a “regra”.
Na reunião de 2009 para tratar da entrada da AG no consórcio das obras do Maracanã Cabral pediu propina de 5%.
Os recursos destinados ao pagto de propina eram provenientes do caixa 2 da AG, gerados através das empreas de Adir Assad. Flávio era o intermediário da AG com Adir.


JFRJ6



Era o governo do estado do RJ que definia previamente as empresas e consórcios que ganhariam cada obra pública. 
Após a reunião com Cabral, Clóvis primo fechou a parceria com Benedito Júnior da Odebrecht. Em nenhum momento a AG conversou com a Delta ou Cavendish. 
O processo licitatório das obras do Maracanã foi simulado, Tudo foi acertado de antemão.


JFRJ 7
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Maria Elena Olivares grandes negocios


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 2 AS DELAÇÕES

Sérgio Cabral

Publico abaixo, na íntegra, a delação do presidente da Andrade Gutierrez Rogério Nora, pelo que ela tem de elucidativo do processo de corrupção que tomou conta de nosso país em quase todos os níveis. O processo que Sérgio Cabral responde na Justiça Federal do Rio de Janeiro já acumula 66 documentos, todos eles tornados públicos pelo Juiz Marcelo Bretas, considerado o Moro do Rio. Nada de sigilo. E que sirva de aprendizado para quem pretende fiscalizar nossos governantes. A delação é uma aula sobre o modo de atuação de uma quadrilha que assalta os cofres públicos fraudando licitações. Nossa Região dos Lagos está repleta de gestores que atuam da mesma forma.    

DELAÇÃO DE ROGÉRIO NORA (RN) - PRESIDENTE DA ANDRADE GUTIERREZ (AG)


JFRJ 1


TEMA DA DELAÇÃO: Estádios da Copa do Mundo

JFRJ 2

JFRJ 3



JFRJ 4


Em Brasília, a CNO e a OAS deram "cobertura"na licitação do Estádio Nacional Mané Garrincha. Para que a AG participasse das obras do Estádio do Maracanã, ela teria que se entender com o diretor da CNO, Benedito Júnior, e dar a Cabral uma "contribuição" (propina) de 5%, como contrapartida.


JFRJ 5


Calculava-se que a propina de Cabral ficaria em torno de 30 milhões de reais, 5% de uma obra estimada inicialmente em 600 milhões. Mesmo que a Delta não tivesse capacidade técnica, Cabral não permitiria a exclusão da empresa do Consórcio que construiria o Maracanã por "gostar da empresa" e ter "consideração por ela". Na reunião, realizada no Palácio Laranjeiras, também estavam presentes Alberto Quintaes, diretor da AG e Wilson Carlos, secretário de Governo. Quintaes, e um outro diretor da AG, Clóvis Primo, faziam os pagamentos da propina, parte em espécie e parte em doações oficiais.

JFRJ 6
 

Cabral estabeleceu que o pagamento da propina deveria ser tratado com seu secretário de governo, Wilson Carlos. Já o dinheiro em espécie deveria ser entregue a Carlos Miranda, que não tinha nenhum vínculo com o governo estadual. Era uma espécie de operador de Cabral. A AG obtinha o dinheiro em espécie comprando notas fiscais frias das empresas, como as de Adir Assad, entre outras prestadoras de serviço.


JFRJ 7


Clóvis Primo era o responsável pelos registros contábeis falsos. O valor da propina era lançado como o valor de um serviço inexistente ou majorando o custo de um serviço realmente prestado. Havia um "ajuste" entre a Odebrecht e a AG. A primeira ganharia a obra do Maracanã e a segunda a obra do Mineirão. Como a AG desistiu da obra do Mineirão, resolveu procurar Sérgio Cabral para que a empresa participasse das obras do Maracanã. Esse "ajuste" ocorreu antes da publicação dos Editais. Delta e Odebrecht já estavam "ajustadas" antes mesmo da oficialização do Consórcio e Cabral tinha ciência desse ajuste. Não se sabe se a OAS tenha oferecido "cobertura" na licitação, isto é, se esta apresentou um preço mais elevado na licitação para permitir a vitória da Odebrecht e Delta.


JFRJ 8

Segundo RN, todas as doações eleitorais oficiais foram direcionadas aos diretórios partidários e operacionalizadas por Alberto Quintaes. Caixa um propinado.


JFRJ 9 

Houve acerto entre a CNO e a AG para a realização das obras do estádio Mané Garrincha e pagamento de propina para os governadores José Roberto Arruda e Agnelo Queiroz. Quem fazia os pagamentos, pela AG, eram os diretores Carlos José e Rodrigo Lopes, supervisionados por Clóvis Primo.  A AG tinha informação privilegiada sobre o projeto do estádio de Brasília.


JFRJ 10

O ex-governador José Roberto Arruda continuou a receber propina mesmo após ter deixado o governo. Maravilha.

Quanto ao estádio de Manaus, RN participou de uma reunião, a pedido do governador do Amazonas Omar Aziz, na casa do empresário Gilberto Miranda, onde estavam presentes, além do governador, o seu secretário de governo. Nesta reunião, o governador pediu propina de 20 milhões de reais para despesas de campanha.


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A AG buscava com o governador informações privilegiadas para vencer a concorrência da Arena Amazonas. A empresa participou da elaboração do Edital de Concorrência direcionando-o para facilitar sua vitória no certame.

Como JN considerou o valor da propina muito alto, o governador Omar sugeriu que a AG executasse algum serviço de medição de terraplanagem em obra cuja execução estivesse a cargo da empresa no Amazonas e aí embutisse o valor. JN recusou a proposta por considerá-la inviável. Como solução, combinou com Clóvis Primo antecipar valores de propinas relativas a outras obras da AG em andamento no Estado, como por exemplo a obra de Igarapés de Manaus.



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O mecanismo encontrado para pagamento da propina foi a utilização de subempreiteiros. O governador indicava à AG a empresa que lhe faria o repasse da propina, cabendo à AG majorar o valor contratado com essa empresa na proporção da vantagem indevida ajustada.

10% do valor da propina foi via contribuição oficial de campanha. Caixa um propinado.

Na licitação da Arena Amazônia a Odebrecht fez proposta de cobertura em favor da AG. Na Arena Pernambuco, a AG retribuiu o favor, fazendo o mesmo para a Odebrecht.

A propina paga ao governador Eduardo Braga era de 10% do valor de cada obra. RN estima ter pago de 20 a 30 milhões ao governador. Quando o governador Omar Aziz assumiu, a propina foi baixada para 5%.  

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