sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

As contas eleitorais do prefeito eleito não fecham; Alexandre Martins faz nova retificadora

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O RELATÓRIO PRELIMINAR da análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600670-23.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ do prefeito Alexandre Martins feita pela Justiça Eleitoral apresentou uma série de irregularidades.

Entre as mais importantes destaco:

1) EXAME DE REGULARIDADE DE DESPESAS REALIZADAS COM RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (ART. 56, II, C, DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019)

Por quais razões os gastos financeiros realizados para a contratação de pessoal para a atividade de militância e mobilização de rua se deram através de cheques nominais sem estar cruzados, conforme determina o art. 38, I da Res. TSE n. 23.607/19. Tal situação acarretou a ocorrência de compensações de cheques em nome de terceiras pessoas e, inclusive, em nome de pessoa jurídica (E. C. Gavinho Jr Comércio de Cimento e Ferragens) e em vários casos sem ser identificado no extrato bancário o real beneficiário do cheque, tal irregularidade dificulta a comprovação de que os valores recebidos do FEFC tenham sido realmente gastos em prol dos prestadores de serviço, conforme declarado.

Outro ponto que precisa ser esclarecido em relação aos gastos com FEFC, no mesmo prazo, é a ausência de contratos, recibos aos prestadores de serviço, bem como o contrato de prestação de serviço que atenda aos termos do art. 35, § 12, da Resolução TSE n. 23.607/2019.

Resposta de Alexandre Martins:

Foram anexadas à prestação de contas retificadora, todos os contratos, recibos e copias de cheques nominais a cada prestador, referentes ao pagamento dos prestadores de serviço para comprovação dos gastos efetuados. Cabe ressaltar que vários prestadores não possuíam contas corrente, o que ocasionou a compensação dos cheques em nome de terceiros.

Meu comentário: 

Dizer que não se cumpriu a lei porque os prestadores de serviços (atividades de militância de rua) não possuíam contas correntes é coisa difícil de engolir. Por isso os cheques não eram nominais e nem podiam ser cruzados. E, logicamente, também não podiam ser identificados pelo TRE-RJ.   

2) Os extratos bancários apresentados não abrangem todo o período da campanha eleitoral, contrariando o disposto no art. 53, II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Resposta de Alexandre Martins:

Foram anexados à prestação de contas retificadora os extratos bancários abrangendo todo o período da campanha eleitoral

3. RECEBIMENTO DIRETO OU INDIRETO DE FONTES VEDADAS (ART. 31, DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019)

3.1. Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil e com a base de dados de pessoas físicas permissionárias de serviço público, foram identificados indícios de recebimento DIRETO de fontes vedadas de arrecadação (art. 31, da Resolução TSE nº 23.607/2019), classificados da seguinte forma:



INDÍCIOS DE RECURSOS RECEBIDOS DIRETAMENTE DE FONTES VEDADAS

RECIBO ELEITORAL³

CNPJ/CPF

DOADOR

VALOR (R$)¹

VEDAÇÃO PROCEDENTE DE

000101158408RJ000014E

102.871.597-87

MIGUEL GUERREIRO MARTINS

8.000,00

4,33

PERMISSIONÁRIO

000101158408RJ000013E

102.871.597-87

MIGUEL GUERREIRO MARTINS

10.000,00

5,41

PERMISSIONÁRIO

000101158408RJ000016E

102.871.597-87

MIGUEL GUERREIRO MARTINS

10.000,00

5,41

PERMISSIONÁRIO

000101158408RJ000001E

102.871.597-87

MIGUEL GUERREIRO MARTINS

2.000,00

1,08

PERMISSIONÁRIO

¹ Valor total das doações recebidas

² Representatividade das doações em relação ao valor total

³ Obrigatório na hipótese de doações estimáveis em dinheiro ou recebidas pela internet (à exceção do financiamento coletivo).

Resposta de Alexandre Martins:

O doador Miguel Guerreiro Martins, CPF: 102.871.597-87, não é mais permissionário de serviços públicos junto ao município de Armação dos Búzios, conforme termo de rescisão que segue em anexo.

4. RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA (ART. 32 DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019)

4.1. Foram detectadas receitas sem a identificação do CPF/CNPJ nos extratos eletrônicos, impossibilitando a aferição da identidade dos doadores declarados nas contas e o cruzamento de informações com o sistema financeiro nacional, obstando a aferição da exata origem do recurso recebido, podendo caracterizar o recurso como de origem não identificada, devendo ser apresentada prova adicional da origem dos recursos abaixo listados (arts. 12, § 6º, 21, I, §§ 1º e 3º, 32, § 1º, IV, da Resolução TSE nº 23.607/2019):

Resposta de Alexandre Martins:

Os depósitos foram realizados com identificação equivocada com o CNPJ do candidato, o qual foram estornados pelo banco e posteriormente depositados com a identificação correta dos doadores.

5. OMISSÃO DE RECEITAS E GASTOS ELEITORAIS (ART. 53 DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019)

5.1 Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e das bases de dados da Receita Federal do Brasil, do CADÚNICO e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho, realizado em 21/12/2020, foi identificada a realização de despesas junto a fornecedores, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado:



DESPESAS REALIZADAS COM INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE OPERACIONAL

DATA DA APURAÇÃO

CNPJ

FORNECEDOR

VALOR TOTAL DAS DESPESAS

21/12/2020

05.789.240/0001-30

MANGUE JAMBO TINTAS LTDA

281,00

 

CPF DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR

NOME DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR

PROGRAMA SOCIAL

21/12/2020

072.673.877-80

MARCIA REZENDE PINTO

CPF 12/2020, CNPJ 11/2020, AUXILIO EMERGENCIAL 2020

 

DATA DA APURAÇÃO

CNPJ

FORNECEDOR

VALOR TOTAL DAS DESPESAS

21/12/2020

06.343.681/0001-77

MAXIMA PROPAGADA LTDA

2.060,00

 

CPF DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR

NOME DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR

PROGRAMA SOCIAL

21/12/2020

165.151.747-99

MONIQUE LEMOS VIANA

CPF 12/2020, CNPJ 11/2020, AUXILIO EMERGENCIAL 2020

 

DATA DA APURAÇÃO

CNPJ

FORNECEDOR

VALOR TOTAL DAS DESPESAS

21/12/2020

10.539.262/0001-82

MORAES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI

2.540,00

 

CPF DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR

NOME DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR

PROGRAMA SOCIAL

21/12/2020

108.752.097-50

DAVI MORAES SILVA

CPF 12/2020, CNPJ 11/2020, AUXILIO EMERGENCIAL 2020

 

Tais indícios de irregularidade, salvo melhor juízo, devem apurados em procedimento próprio a ser instaurado pelo Ministério Público Eleitoral se assim entender cabível.

6. Foram identificadas as seguintes omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais, infringindo o que dispõe o art. 53, I, g, da Resolução TSE n. 23.607/2019:

 

DADOS OMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

DATA

CPF/CNPJ

FORNECEDOR

N º DA NOTA FISCAL OU RECIBO

VALOR (R$)¹

FONTE DA INFORMAÇÃO

21/10/2020

14.644.419/0001-90

WIX.COM BRASIL SERVICOS DE INTERNET LTDA.

4136273

234,00

0,13

NFE

03/11/2020

22.635.204/0001-31

ADRIANO DO NASCIMENTO BEZERRA

651

60,00

0,03

NFE

03/11/2020

13.347.016/0001-17

FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

22824699

700,00

0,39

NFE

03/12/2020

13.347.016/0001-17

FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

23859907

11.600,00

6,51

NFE

¹ Valor total das despesas registradas

² Representatividade das despesas em relação ao valor total

Resposta de Alexandre Martins

Não houve omissão de despesas visto que os pagamentos das notas fiscais relacionadas no relatório preliminar, foram lançadas através de boletos emitidos pelo Facebook, com emissão futura das notas fiscais. Cabe ressaltar a correção na prestação de contas retificadora.


quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Em quais gabinetes dos vereadores estão lotados os assessores e assistentes parlamentares nomeados nesta legislatura?

Ingressei hoje no sistema E-SIC da Câmara de Vereadores de Búzios com requerimento visando saber em quais gabinetes dos vereadores estão lotados os assessores e assistentes parlamentares recentemente nomeados por Atos do presidente Rafael Aguiar.  



Requerimento com base na Lei de Acesso à Informação

Lero-lero de vereador da Turma do Amém

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Independente de cores partidárias temos que nos unir (ao prefeito, naturalmente).

Precisamos parar  com o hábito de só criticar. Temos que elaborar uma agenda positiva para a cidade (e para o meu prefeito, claro).

Não tenho padrinho político. Estou aqui pra aprovar o que for bom pra cidade (e pro meu prefeito também, claro) e desaprovar  o que for ruim (se o meu prefeito deixar, claro)

A cidade não pode continuar dividida. A eleição acabou. Queremos a união de todos (incluindo o meu prefeito) pelo bem do município (e do meu prefeito). 

Vamos dar um crédito de confiança ao prefeito (meu prefeito). Afinal ele assumiu há poucos dias. Não dá pra resolver tudo em 30 dias, 100 dias ou apenas 1 mandato. Vamos por fé no homem (meu prefeito) e deixar ele trabalhar. E que venha a reeleição do meu prefeito.

Em que gabinetes estão lotados os 32 Assessores e 41 Assistentes Parlamentares da Câmara de Vereadores de Búzios?

 

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Excluindo-se os “cargos técnicos”, que justamente por serem cargos técnicos para o “exercício de funções que não pressupõem o vínculo de confiança, com afronta à regra do concurso público, não se justifica a livre nomeação e exoneração”. De acordo com decisão proferida no processo nº 0046252-32.2018.8.19.0000, que trata da inconstitucionalidade da Lei 708 que criou cargos no Executivo de Búzios, pode-se estar “violando os princípios da isonomia, moralidade, impessoalidade, eficiência, do concurso público e interesse coletivo, provocando desigualdade injustificada, em contrariedade à Constituição” (CF/88, art. 37, caput, I e II, c/c CE/89, art. 77, II). Foram considerados inconstitucionais os cargos comissionados de Coordenador, de Gerente, de Supervisor, Motorista Executivo e Oficial de Gabinete. Por que não considerar também como inconstitucionais os cargos comissionados de Chefes de Seção, Chefe de Divisão e Diretor de Departamento na Câmara de Vereadores de Búzios?

Entrei em contato com os vereadores para saber quais os assistentes e assessores parlamentares estão lotados em seus gabinetes. Não se sabe a razão porque a Câmara de Vereadores de Búzios não fornece tal informação, tendo em vista que no site do Senado e da Câmara Federal os nomes de todos os assessores de cada parlamentar é mostrado no Portal da Transparência das respectivas casas legislativas. Afinal de contas, o cidadão-contribuinte-eleitor buziano tem o direito de saber em que gabinete os assessores/assistentes prestam serviço. Ainda mais em uma câmara que já foi alvo de várias denúncias de existência de funcionários fantasmas em legislaturas passadas e que consome de nosso orçamento R$ 9.930.000,00 das receitas or ano (previsão orçamentária na LOA 2021). Até porque os espaços dos gabinetes são exíguos, não cabendo em seu interior mais do que quatro assessores, além do vereador. Com um vereador pode acomodar 14 assessores em um gabinete desse tamanho? Recebi respostas apenas dos vereadores Raphael Braga, Dom, Gugu, Josué e Vitinho. Ontem (27) reenviei este post para os demais vereadores antes de publicá-lo.

Inicialmente, os vereadores Raphael Braga e Dom informaram os nomes dos seus assessores/assistentes sem nenhuma hesitação. O vereador Gugu confirmou que três primos seus trabalham com ele na Câmara. O vereador Josué confirmou os nomes apresentados, mas ressalvou que não é ele quem nomeia, mas o presidente da Casa Rafael Aguiar. O mesmo argumento foi usado pelo vereador Vitinho. Mas todos sabemos há muito tempo que o presidente da casa nomeia com base em indicações feitas pelos vereadores. As indicações são feitas em um folha qualquer contendo os nomes dos indicados pelo vereador. Conta a lenda que esses folhas sem importância com as indicações da clientela política dos vereadores são cuidadosamente guardadas a sete chaves em alguma gaveta da Câmara.

Ao segundo pedido feito aos demais vereadores, apenas o vereador Vitinho respondeu. De acordo com o vereador, ele não tem “ligação” com o novo chefe de comunicação da Câmara Davi Teixeira. Os vereadores Niltinho, Lorram, Aurélio e Rafael Aguiar até o presente momento não responderam ao blog. O presidente da Casa, além de não responder, me presenteou com um bloqueio no whatsapp. O que me deixa muito lisonjeado. Sinal de bom trabalho realizado.

Assim que o site da Câmara de Vereadores de Búzios estiver funcionando como deve ingressarei com requerimento com base na Lei de Acesso à Informação para saber em que gabinetes os assessores/assistentes estão lotados. Desde já adianto o teor do requerimento:

Requeiro com base na Lei Nº 12.527/2011 que me seja informado para quais vereadores prestam assessoramento ou assistência os assessores e assistentes parlamentares nomeados por Atos do Presidente nos Boletins Oficiais nº 1.157, 1.158, 1.159 e 1.160, de acordo com os artigos 10, 13 e 14 da Resolução Nº 893/2015:

Art. 10. Fica criado o quadro de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, destinados às funções de direção, chefia e assessoria, com o seu quantitativo e remuneração previstos no Anexo. [...] § 3º São cargos de assessoria: I – Assessor da Presidência; II – Assessor Parlamentar; III – Assistente Parlamentar. [...]

Art. 13. Os cargos previstos no § 3º, do art. 10, têm por atribuições a supervisão e o assessoramento na realização das tarefas pertinentes aos gabinetes parlamentares, de ordem política e de relacionamento com os demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal.

Art. 14. As rotinas de trabalho e a lotação dos servidores nos departamentos serão fixadas em Atos emitidos pela Mesa Diretora”.

Observação 1: infelizmente na matéria tenho que citar os nomes dos indicados pelos vereadores. Não vai aqui nenhuma generalização, pois reconheço que tem assessores que realmente trabalham, dedicam-se de corpo e alma às suas funções. Infelizmente quem ocupa cargo público tem que saber que por essa opção perde um pouco de sua privacidade. Na esfera pública, a transparência é a regra, e o sigilo a exceção.  

Observação 2: algum vereador se candidata a apresentar um projeto de Resolução obrigando que se publique no site da Câmara a relação dos assessores/assistente e suas respectivas lotações.   

Para estes cargos possivelmente foram nomeados pelo Vereador Rafael Aguiar:

1) ATO Nº 37 - 8/1/2021 – OZIENE DE SOUZA ROMANELI – CH. SEÇÃO DE CONTAB.

Cargo técnico ?

Aparece na prestação de contas do vereador Rafael Aguiar na rubrica “Atividades de militância e mobilização de rua” como tendo recebido R$ 400,00 em 3/11/2020.

2) ATO Nº 76 – 12/1/2021 - PATRICK LOPES CARVALHO – CH. SEÇ. SERV. GERAIS

Cargo técnico ?

3) ATO Nº 87 - 15/1/2021 - RAFAEL TARTARI RAMOS – PROCURADOR-GERAL

Cargo técnico ?

Para estes cargos possivelmente foram nomeados pelo Vereador Josué:

1) ATO Nº 2 – 6/1/2021 – INGRIND G. DE S. AZEVEDO – SUBPROCURADORA

Cargo técnico ?.

2) ATO Nº 8 - 6/1/2021 - IVANA FONSECA DOS SANTOS – CH. DE DIV. DE COMPRAS

Cargo técnico ?

Concursada.

3) ATO Nº 9 - 6/1/2021 - TATIANE FREIRE OLIVEIRA – DIR. DE ADM. E CONT.

Cargo técnico ?

Para estes cargos possivelmente foram nomeados pelo Vereador Vitinho:

1) ATO Nº 10 – 7/1/2021 – GRACE LIMA DE SOUZA – DIR. DEPART. TÉCNICO-LEGISL.

Cargo técnico ?

Pediu voto em sua página do facebook (https://www.facebook.com/grace.lima.3745) para o vereador Vitinho.

Para estes cargos possivelmente foram nomeados pelo Vereador Niltinho:

1)ATO Nº 4 – 6/1/2021 - JOICE EVELIN DE ANDRADE – TESOUREIRA

Cargo Técnico ?

Pediu voto em sua página no Facebook (https://www.facebook.com/joice.andrade.31392) para o vereador Niltinho.

OUTROS CARGOS TÉCNICOS (?): (INDICADOS POR QUAL VEREADOR?)

ATO Nº 3 - 6/1/2021 – SABRINA CARVALHO GOMES - CONTROLADORA

Cargo técnico ?

ATO Nº 6 - 6/1/2021 – YAN LUIZ MEIRA – DIRETOR DE TRANSPORTE

Cargo técnico ?

2) ATO Nº 13 - 7/1/2021 – DAVI TEIXEIRA DA FONSECA – CHEFE DE COMUNICAÇÃO

Cargo técnico ?

ATO Nº 54 - 11/1/2021 - LEONARDO VIEIRA B. DA SILVA – CH. DIV. PATRIM E ALMOX.

Cargo técnico ?

ATO Nº 55 - 11/1/2021 - FLÁVIO CARVALHO CARDOSO – CH. SEÇ. RED. PROTOC ARQ.

Cargo técnico ?

ATO Nº 63 - 11/1/2021 – MARLON B. GONÇALVES – CH SEÇ CONTR TRAMIT PROPOS.

Cargo técnico ?

2) CARGOS COMISSIONADOS (de direção, chefia e assessoramento)

2.1) GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO

Possíveis indicações:

1) ATO Nº 46 – 11/1/2021 – GEOVANE C. DA S. HERNANDES – ASS. PARLAM.

2) ATO Nº 62 - 11/1/2021 – ECIVAL GOMES RANGEL - ASSIST PARLAM

2.2) GABINETE DO VEREADOR GUGU

1) ATO Nº 64 – 11/1/2021 – DEMIAN MARTINS CÂMARA - ASSESSOR PARLAM

Confirmado. Demian está lotado no gabinete do seu primo, vereador Gugu de Nair.

2) ATO Nº 65 - 11/1/2021 – CARLOS S. G. FRANCISCO - ASSESSOR PARLAM

Aparece como despesa com pessoal no valor de R$ 1.225,00 na prestação de contas do Vereador Gugu de Nair.

3) ATO Nº 66 - 11/1/2021 – ALEXANDRE DE S. G. DA VERDADE - ASSE PARLAM.

Confirmado. Alexandre está lotado no gabinete do seu primo, vereador Gugu de Nair.

4) ATO Nº 67 - 11/1/2021 – MARIA E. M. BONAVITA - ASSISTENTE PARLAM

Confirmado. Duda está lotada no gabinete do seu primo, o vereador Gugu de Nair.

5) ATO Nº 68 - 11/1/2021 – CARLA SILVA LUZ - ASSISTENTE PARLAMENTAR

Aparece como despesa com pessoal no valor de R$ 700,00 na prestação de contas do vereador Gugu de Nair.

6) ATO Nº 69 – 11/1/2021 - AMANDA DA S. Q. DE SOUZA - ASSISTENTE PARLAM

Aparece como despesa com pessoal no valor de R$ 1.300,00 na prestação de contas do Vereador Gugu de Nair.

7) ATO Nº 70 – 11/1/2021 – JEFERSON PEREIRA LIMA - ASSISTENTE PARLAM

Aparece como despesa com pessoal no valor de R$ 700,00 na prestação de contas do Vereador Gugu de Nair

Possíveis indicações:

8) ATO Nº 72 - 11/1/2021 - LUIZ EDUARDO L. NARDELLI – ASSIST PARLAM

2.3) GABINETE DO VEREADOR DOM

1) ATO Nº 43 – 11/1/2021 - RONALDO G. DE A. MARQUES – ASSIST PARLAM.

Confirmado. Ronaldo está lotado no gabinete do vereador DOM.

2) ATO Nº 42 - 11/1/2021 - CLAUDINA F. M. LOPES - ASSESSORA PARLAM

Confirmado. Claudina está lotada no gabinete do vereador DOM.

2.4) GABINETE DO VEREADOR JOSUÉ

1) ATO Nº 56 - 11/1/2021 - LUCAS PEREIRA GONÇALVES - ASSESSOR PARLAM

Pediu voto em sua página do Facebook (https://www.facebook.com/pereirabz) para o vereador Josué

Possíveis indicações:

2) ATO Nº 57 - 11/1/2021 - MARCOS A. S. DO NASCIMENTO – ASS. PARLAM.

3) ATO Nº 58 - 11/1/2021 – THAÍS BATISTA AVELINO - ASSESSORA PARLAM

2.5) GABINETE DO VEREADOR LORRAM

1) ATO Nº 7 - 6/1/2021 – LUIS C. H. SALLES – ASSESSOR PARLAMENTAR

Aparece como doador de R$ 924,50 na prestação de contas do vereador Lorram

2) ATO Nº 18 - 7/1/2021 – CLAUDIONE C. MACEDO – ASSESSOR DA PRESID.

Concursado

Fez campanha em sua página no Facabook (https://www.facebook.com/claudione.macedo.9) para o vereador Lorram

Possíveis indicações:

3) ATO Nº 28 - 7/1/2021 – ELDO DA CONCEIÇÃO ALVES - ASSESSOR PARLAM

4) ATO Nº 29 - 7/1/2021 – ELIANE M. M. DE SOUZA - ASSISTENTE PARLAM

5) ATO Nº 31 - 7/1/2021 – LÍVIA SOUZA DA SILVA – ASSESSORA PARLAM

6) ATO Nº 32 - 7/1/2021 - PRISCILA DA ROCHA LOUZADA - ASSESS PARLAM.

7) ATO Nº 41 – 8/1/2021 – JOÃO PEDRO P. DA COSTA VIEIRA - ASSIST PARLAM.

Filho do ex-vereador DJ

8) ATO Nº 73 - 11/1/2021 – FERNANDA A. S. DE SOUZA - ASSIST PARLAMENTAR

9) ATO Nº 74 - 11/1/2021 – HÉRCULES ALVES DOS REIS - ASSIST PARLAM

2.6) GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL BRAGA

1) ATO Nº 84 - 15/1/2021 – CAROLINE DA SILVA C. RANGEL - ASSIST PARLAM

Confirmado pelo vereador Rafhael Braga. Caroline está lotada em seu gabinete.

2) ATO Nº 89 – 15/1/2021 - THAMYRES CUNHA F. BRANCO - ASSESSORA PARLAMENTAR

Confirmado pelo vereador Rafhael Braga. Thamyres está lotada em seu gabinete.

2.7) GABINETE DO VEREADOR NILTINHO

1) ATO Nº 22 - 7/1/2021 – ERLANDY R. P. MANHÃES - ASSISTENTE PARLAM

Pediu voto em sua página do Facebook (https://www.facebook.com/erlandyrodrigo.pessanhamanhaes) para o Vereador Niltinho

Possíveis indicações:

2) ATO Nº 23 - 7/1/2021 – FABIANO SILVEIRA ALMEIDA - ASSIST PARLAM

3) ATO Nº 25 - 7/1/2021 – MARÍLIA S. DE O. REIS - ASSESSORA PARLAMENTAR

2.8) GABINETE DO VEREADOR VITINHO

1) ATO Nº 12 - 7/1/2021 – THOMÁS O. DA SILVEIRA – ASSESSOR PARLAM

Fez campanha em sua página do facebook (https://www.facebook.com/thomas.silveira.39904) para o vereador Vitinho

Possíveis indicações:

2) ATO Nº 14 - 7/1/2021 – LUIZ ALBERTO ALVES – ASSESSOR PARLAM

3) ATO Nº 35 - 8/1/2021 - JOSÉ CARLOS L. CORRÊA - ASSISTENTE PARLAM

4) ATO Nº 75 – 12/1/2021 - PEDRO VICTOR DE O. G. GOMES - ASSIST PARLAM

2.9) GABINETE DO VEREADOR RAFAEL AGUIAR

1) ATO Nº 15 - 7/1/2021 – CARLA C. DE S. AMARAL – ASSESSORA PARLAM

Fez campanha em sua página do facebook (https://www.facebook.com/profile.php?id=100003123792017) para Rafael Aguiar

2) ATO Nº 36 - 8/1/2021 - WENDERSON DUARTE DIAS – ASSIST PARLAM

Aparece na prestação de contas do vereador na rubrica “Atividades de militância e mobilização de rua” como tendo recebido R$ 400,00 em 3/11/2020.

3) ATO Nº 38 - 8/1/2021 – WAGNER FERREIRA DA SILVA – ASSE. PARLAM

Wagner aparece na prestação de contas do vereador Rafael Aguiar como doador de R$ 1.000,00 para a campanha eleitoral.

4) ATO Nº 90 – 15/1/2021 - IONE SOUZA - ASSESSORA PARLAMENTAR

Ione Souza Rocha fez campanha em sua página do Facebook (https://www.facebook.com/profile.php?id=100005278426518) para o vereador Rafael Aguiar.

Possíveis indicações:

5) ATO Nº 5 – 6/1/2021 – IVANILTON M. R. JUNIOR – CHEFE DE GABINETE

6) ATO Nº 11 – 7/1/2021 – JÚLIA G. P. B. NUNES – ASSESSORA PARLAMENTAR

7) ATO Nº 16 - 7/1/2021 – CAROL SILVEIRA NOGUEIRA – ASSIST PARLAM.

8) ATO Nº 17 – 7/1/2021 – CLEIDE SANTOS LIMA – ASSISTENTE PARLAM

9)ATO Nº 19 - 7/1/2021 – ALESSANDRA KELLER CALDAS - ASSESS DA PRESID.

Com base em correção feita por ERRATA EM 11/1/2021

10) ATO Nº 20 - 7/1/2021 – BRENDO SILVEIRA DE SOUZA - ASSIST PARLAM

11) ATO Nº 21 - 7/1/2021 – DIOGO CHAVES DA COSTA - ASSE PARLAM

12) ATO Nº 77 - 12/1/2021 – CLÁUDIA MARIA ALVES - ASSISTENTE PARLAM

OUTROS COMISSIONADOS (ASSISTENTES E ASSESSORES) LOTADOS EM GABINETES DESCONHECIDOS:

ATO Nº 24 - 7/1/2021 – LUCILDA Q. DE ASSIS - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 26 - 7/1/2021 – PABLO CÂNDIDO THOMÉ - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 27 - 7/1/2021 – PATRÍCIA M. DA S. V. DE OLIVEIRA - ASSESS PARLAM.

ATO Nº 30 - 7/1/2021 – FÁBIO FARIA DA SILVA - ASSISTENTE PARLAMENTAR

ATO Nº 33 - 7/1/2021 - FABIANA DA SILVA F. DE FARIA - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 39 - 8/1/2021 – ANGELO DIAS MATHIAS - ASSISTENTE PARLAMEN

ATO Nº 40 – 8/1/2021 – ROSILDA OLINDA CAMPOS - ASSESSORA PARLAM

ATO Nº 44 – 11/1/2021 – LUCIANA ARAÚJO DE SANTANA - ASSESS PARLAM.

ATO Nº 45 - 11/1/2021 – LAUTARO GABRIEL ALVAREZ - ASSESSOR PARLAM

ATO Nº 47 - 11/1/2021 – DANIELE AZEVEDO DOS SANTOS - ASSIST PARLAM.

ATO Nº 48 - 11/1/2021 – ISIS MESQUITA BETENCOURT - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 49 - 11/1/2021 – GABRIELA SILVA DE SOUZA - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 50 - 11/1/2021 – MARCOS PHILLIPE G. RODRIGUES - ASSIST PARLAM.

ATO Nº 51 - 11/1/2021 – BRUNO ARAÚJO CARVALHO – ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 52 - 11/1/2021 - YASMIN DE OLIVEIRA MOTA - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 53 - 11/1/2021 - THAÍS BARRETO NOGUEIRA - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 59 - 11/1/2021 - NILTON MARINS - ASSISTENTE PARLAMENTAR

ATO Nº 60 - 11/1/2021 - INÁCIO HENRIQUE ALVES - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 61 – 11/1/2021 - ROBERTA GOMES DA COSTA - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 71 - 11/1/2021 – ARIADINES G. DA C. MAGALHÃES – ASSIST. PARLAM.

ATO Nº 85 - 15/1/2021 - DANIEL DA SILVA RIBEIRO - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 86 - 15/1/2021 – FELIPE PEREIRA DA SILVA - ASSISTENTE PARLAM.

ATO Nº 88 - 15/1/2021 - CLEBER DA CUNHA ALVES - ASSESSOR PARLAM.

ATO Nº 91 - 15/1/2021 - FELISMINO DE SOUZA PAES - ASSESSOR PARLAM

ATO Nº 92 - 15/1/2021 - MARIA CORREIA DA COSTA - ASSESSORA PARLAM

ATO Nº 93 - 15/1/2021 - MARCOS ANTÔNIO P. COELHO – ASSESS. PARLAM.

ATO Nº 94 - 15/1/2021 - ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA - ASSESS PARLAM

ATO Nº 95 - 15/1/2021 – MARLENE SERRA DOS SANTOS – ASSESS. PARLAM

Concursada

ATO Nº 96 - 15/1/2021 – LUCAS MAGALHÃES V. DA SILVA – ASSE. PARLAM

ATO Nº 99 - 20/1/2021 - DIEGO GONÇALVES DA SILVA – ASSIST, PARLAM.

ATO Nº100 – 20/1/2021 – REGINALDO GONÇALVES RIBEIRO – ASSIST. PARLAM

ATO Nº 104 – 20/1/2021 – CARLOS HENRIQUE DA COSTA SOUZA – ASSE. PARLAM


quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Mais uma Audiência de Instrução e Julgamento é realizada no caso da falsificação dos alvarás em Búzios; Ginho tem sua prisão revogada

 

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Processo nº 0003575-10.2019.8.19.0078

Audiência Instrução e Julgamento

Em 25/01/2021, às 13:30 horas, na sala de audiências virtuais da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, perante o MM. Juiz de Direito DANILO MARQUES BORGES e o Promotor de Justiça Dr. Rafael Dopico, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos do processo supramencionado.

Efetuado o pregão, os presos não foram apresentados pelo SOE, conforme ofício encaminhado a este Juízo, cuja juntada determino, nesta assentada. Foi ouvida a testemunha de acusação Allan Gayoso. Ausentes as testemunhas Denize Tonani, David Nunes Ferreira, Javan Guimarães Bonellar Filho, João Carlos Quintanilha de Abreu e ´Moura´. Pelo MP foi dito que desistia da oitiva da testemunha Moura, do que não se opôs nenhuma das defesas.

Com exceção da defesa de Henrique, todas as demais se manifestaram pela revogação das prisões preventivas, oralmente.

As manifestações foram gravadas pelo sistema TEAMS, e serão disponibilizadas nos autos, através do sistema PJE-Mídias. Da mesma forma, manifestou-se o MP, que, resumidamente, discordou da revogação da prisão dos acusados, com exceção a Welinton Quintanilha de Souza, a cujo respeito assentiu com a concessão a liberdade.

PELO MM JUIZ FOI PROFERIDA DA SEGUINTE DECISÃO: Em respeito ao princípio acusatório, entendendo que o réu Welinton deve ser colocado imediatamente em liberdade, dada a manifestação Ministerial favorável a tanto. Revogo sua prisão e lhe imponho, como forma de garantir o bom andamento do feito, as medidas cautelares de comparecimento bimestral ao Juízo, para manter atualizado seu endereço e número de telefone, no mínimo dois, ambos aptos ao recebimento de intimações através de aplicativo de mensagens, a ser informado no cartório do Juízo, no prazo máximo de 10 (dez dias), a contar do cumprimento do alvará de soltura.

No que tange aos demais acusados, mantenho as decisões que decretaram suas prisões, na íntegra. Não há qualquer modificação fática que justifique dizer que a prisão dos acusados não é necessária. Pelo contrário. Nesta data, o depoimento da testemunha Allan Gayoso, reforçou cada um dos fatos e fundamentos que justificaram a prisão dos réus, além de trazer ao conhecimento do Juízo o ânimo desses, em atrapalhar as investigações, através de tentativas de destruição de provas e intimidação de testemunhas. A testemunha afirmou, ainda, que é grande a probabilidade do mecanismo de falsificações ainda estar em funcionamento, além de que, diversas pessoas lesadas não procurarem a Polícia ou o MP, por medo de represálias. Os acusados devem continuar presos, pois esta medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, mais especificamente no diz respeito à função de prevenção geral da pena. Garantir a ordem pública, nesta linha de raciocínio, do ponto de vista jurídico, é assegurar a máxima efetividade do Direito Fundamental de segunda geração, que é a segurança pública, insculpido pelo Constituinte originário no caput do artigo 6º, da Carta Magna. No embate entre o direito fundamental à liberdade e à segurança pública, deve-se entender que, em casos de grande gravidade do ato delitivo, como crimes hediondos, praticados mediante violência ou grave ameaça, ou crimes que envolvem corrupção dos agentes públicos, a manutenção daqueles sobre quem recaem fortíssimos indícios de autoria delitiva, sobretudo pela prática não de um, mas de diversos crimes, gera evidente estímulo social à delinquência, vulnera o resultado útil do processo, que é o cumprimento das funções da pena e, portanto, implica em grave, sério, real e concreto risco à ordem pública. Este pensamento não se confunde com o chamado ´clamor público´, que deve ser entendido como a comoção social que um determinado crime causa na sociedade. Muitos crimes causam clamor público, por diversos motivos que o orbitam, porém, nem sempre se revestem de gravidade tal, que a liberdade represente estímulo à delinquência, seja ela violenta ou de colarinho branco. Não se trata, tampouco, de antecipação da pena, mas sim de garantia de sua efetividade, sempre que os indícios de autoria sejam veementes e o crime seja grave concretamente, como o é no caso dos autos. Não há que se falar, também, em excesso de prazo. A complexidade do processo e as dificuldades impostas pelas atuais contingências sanitárias, justificam o tempo de tramitação do feito e das prisões preventivas.

Diante disso, desacolho os pedidos de revogação das prisões dos acusados, com exceção de Welinton Quintanilha de Souza, a cujo respeito determino a expedição de alvará de soltura, imediato, do qual devem constar as medidas alternativas impostas. Ao gabinete, para designar nova audiência e intimar as testemunhas Denize, David, Jovan e João Carlos. Essas duas últimas deverão ser intimadas no estabelecimento ´La Plage Beach Club´. Publicada em audiência, os participantes saem intimados. Nada mais havendo, encerrou-se o ato que foi lido e assinado pelos presentes.

domingo, 24 de janeiro de 2021

A nova reforma administrativa não teve nada de participativa

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No dia 18 de janeiro o Executivo enviou, ao Legislativo, a mensagem 01/2021 contendo Projeto de Lei com uma nova estrutura administrativa municipal, que segundo o texto teria por objetivo “adequar os órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Principio da Eficiência”.

Entrou na pauta do dia 20 de janeiro e foi aprovado em regime de urgência especial, com 6 votos favoráveis e 1 abstenção, na sessão extraordinária na quinta-feira (21/02), com apenas 2 emendas modificativas elaboradas pelos vereadores. Todo o processo de aprovação transcorreu sem nenhuma participação da sociedade civil, nem mesmo do sindicato dos servidores públicos, o ServBúzios. E não faltou alertas sobre a possível inconstitucionalidade da matéria e os diversos equívocos existentes no texto.

Em entrevista ao site de notícia ‘Prensa de Babel’, o presidente da Câmara, Rafael Aguiar, disse que o projeto de lei foi elaborado por técnicos do Executivo. Ora, se realmente foi isso, devemos nos preocupar com a qualidade técnica dessa gestão, pois nós aqui não precisamos procurar muito para encontrar diversos equívocos no texto – tanto de conteúdo quanto de falta de correção. Um deles, grave o bastante para ensejar a anulação do projeto de lei, pela sua inconstitucionalidade. E olha que somos apenas cidadãos ativistas curiosos!

Nós membros do ‘Madrinhas do Legislativo’, coletivo municipal sem fins lucrativos e apartidário cuja auto-missão é sermos colaboradoras e controladoras sociais do legislativo, em uma primeira análise do projeto de lei proposto, pudemos identificar alguns pontos que tentamos discutir com nossos representantes no legislativo, porém sem sucesso.

Pelos equívocos do texto proposto, fica claro que a nova estrutura governamental foi uma cópia do município de São Pedro da Aldeia, que por sinal enfrenta uma Ação de Inconstitucionalidade. Inclusive nem tiveram o cuidado de fazer uma leitura corretiva, como fica claro no inciso XXXVIII, do artigo 17 das atribuições da secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, onde se lê o seguinte: “gerenciar a política pública educacional visando a qualidade social da educação aldeense”. Sem menosprezar o município vizinho, acreditamos que nossas necessidades são bem diferentes.

Entendemos que não temos competência técnica para opinar sobre todos os pontos do projeto proposto, porém temos experiência suficiente para identificar alguns equívocos e enviamos o texto para a análise de um corpo jurídico, e aguardamos o relatório final. Enquanto isso, podemos apontar aqui, os pontos que chamaram nossa atenção:

Primeiro ponto é sobre à elaboração do projeto de lei em sí. Podemos afirmar, sem medo de errar, que não passou pela análise de todos os secretários municipais e nem pelo ServBúzios. Ou seja, não sabemos bem quais foram os técnicos que de fato tiveram voz.

Outro ponto fundamental, é sobre a inconstitucionalidade do texto, pois a fixação de Subsídios para Prefeito, Vice, Secretários e Sub-secretários só pode ser feita por projeto lei específico de iniciativa do Legislativo, como determina a Constituição Federal de 1988 em seu inciso V, artigo 29: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04.06.1998, DOU 05.06.1998)”.

Além disso, o que também pode levar a declaração de inconstitucionalidade da lei, é a retroatividade dos efeitos dessa lei. Ela cria cargos, para os quais já houve nomeações. Então como nomear para cargos a partir de data em que eles ainda não existiam?

Nota-se ainda que se mantém as secretarias de Governo e de Administração, além do Gabinete do Prefeito, com estrutura administrativa completas, cujas competências e funções são muito semelhantes entre sí, sendo algumas delas presentes em pelo menos 2 das 3 secretarias mencionadas.

Na Seção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo (SEMAUR). No artigo 41, entre as 21 atribuições listadas, 10 são direcionadas para as atividades de “pesca e da aquicultura”, sendo muitas delas similares. Em relação a nova estrutura básica, nota-se que irá existir uma subsecretaria Municipal de Urbanismo (inciso II), porém não se fala em subsecretaria de Meio Ambiente e de Pesca. Também não existe previsões de funções administrativas contábeis, mesmo sendo a Secretaria a ordenadora de despesas e gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente!

No artigo 7º, incisos XII, XXVIII, XXIX e XXX, vinculam as coordenadoria e gerências do Fundo Municipal de Saúde (FMS) à estrutura do Gabinete do Prefeito, o que é incompatível com a lei que criou o Fundo Municipal de Saúde. Com essa estrutura não há autonomia plena do Fundo, como exigido, sendo inclusive uma das constatações do DENASUS quando em auditoria na Secretaria/Fundo Municipal de Saúde.

Na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, observa-se que não há nenhum artigo contemplando a oferta de Ensino Médio Municipal. Não há menção à gerência do Centro de Atendimento e Apoio Pedagógico ao Educando (CAAPE), especializado no atendimento dos alunos com dificuldade de aprendizagem, ou à Escola de Música Tom Jobim. E, no artigo 22, aparentemente estabelece-se a nomeação de diretores de escola, ferindo o princípio da gestão democrática defendido pela gestão atual, que poderia ser posta em prática a partir da eleição para diretores.

E para finalizar, mas não menos grave do que os exemplos citados acima, a nova estrutura administrativa cria mais 54 cargos comissionados em relação à estrutura deixada pelo ex-prefeito Henrique Gomes, totalizando 450 cargos comissionados. São 16 secretarias (salário de R$ 8.000,00 cada um), 12 subsecretários (R$ 7.000,00), 12 Coordenadores Especiais (R$ 6.000,00), 13 Assessores Especiais (R$ 4.900,00), 28 Coordenadores (R$ 4.900,00), 92 Gerentes (R$ 3.500,00), 18 subgerentes (R$ 3.000,00), 63 Supervisores (R$ 2.500,00), 77 Supervisores II (R$ 1.980,00) e 44 Encarregados (R$ 1.600,00).

Por falar nos “encarregado”, sabem qual será a função esse cargo? Segundo o art. 79 do projeto do Lei Nº 01/21, “Os encarregados previstos nesta lei terão como atribuição a orientação de funcionários e contratados da prefeitura do Município de Armação dos Búzios a respeito das práticas a serem adotadas para o cumprimento de seus deveres funcionais, além das demais competências a serem designadas por sua chefia direta”; ou seja babá de servidor público!

Os vereadores que votaram a favor do projeto, mesmo depois dos alertas do ‘Madrinhas’ e do ‘ServBúzios’, foram:  Aurélio Barros, Gugu de Nair, Josué Pereira, Lorram Gomes da Silveira, Niltinho de Beloca e Victor Santos. O vereador Raphael Braga se absteve do voto. O presidente do Legislativo Rafael Aguiar não vota, exceto para desempate, mas se posicionou favorável à proposta. 

CIDADANIA BUZIANA: MADRINHAS DO LEGISLATIVO – BÚZIOS

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