quarta-feira, 25 de abril de 2018

Será o fim da picada? Prefeitura não está cumprindo decisão judicial?


No dia 21 último publiquei o post "É o fim da picada: Até a Prefeitura constrói irregularmente" ( ver em "ipbuzios"), onde relatava que a Justiça de Búzios, atendendo a pedido do MP-RJ, deferira liminar para que a Prefeitura de Búzios paralisasse imediatamente as obras de construção de uma UBS às margens da Lagoa de Geribá. Hoje recebi por Whatsapp denúncia (ver foto de ontem 24) informando que a prefeitura simplesmente ignorara a ordem judicial e prosseguia com a obra. Será? Alô MP! Alô Justiça de Búzios!  

Foto tirada ontem, dia 24. Trabalhos prosseguem? 

Justiça suspende contrato da merenda em Búzios



Mais uma vitória do povo de Búzios. A Ação Popular que tem o SERV Búzios como um dos integrantes do pólo ativo, Processo Judicial nº 0001332-30.2018.8.19.0078, recebeu Decisão Judicial favorável ao pedido do Ministério Público de cancelamento do contrato nº 006/2018, aquele que terceiriza as cozinhas das unidades escolares mas obriga os servidores concursados das cozinhas escolares a servirem à terceirizada. Tudo errado. Segue o texto da Decisão Judicial. Parabéns à sociedade civil organizada de Búzios. Deu mais um banho de cidadania. Nossos agradecimentos ao Promotor de Justiça e ao Juiz da Comarca, comprometidos com a nossa cidade (Maria Cristina G Pimentel)”.
Decisão
Analisando os autos em juízo de cognição sumária, verifico que estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. O contrato nº 006/2018 foi celebrado pelo Município de Armação dos Búzios, ora réu, com a empresa Alimentação Global Service Ltda ME para ´a prestação de serviços de preparação de alimentação e nutrição, destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, com fornecimento de gêneros alimentícios, material, ferramentas, utensílios e equipamentos necessários ao pleno funcionamento dos referidos serviços, nas Unidades Escolares do Município de Armação dos Búzios´ (fl. 368). No entanto, o objeto do contrato contraria o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009, que estabelece que os recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Educação se destinam exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, o que não abrange a prestação de serviços de preparação e nutrição. Além disso, as merendeiras e nutricionistas concursadas do Município continuam trabalhando, o que caracteriza indícios de desvio de finalidade no contrato celebrado. Por fim, note-se que, embora já esteja em vigor o contrato, o trabalho concomitante das merendeiras e nutricionistas, caracteriza, em tese, enriquecimento sem causa da empresa contratada e prejuízo ao erário, eis que, ou não estaria fornecendo o serviço previsto no contrato, ou estaria fornecendo de maneira parcial. Ante o exposto, nos termos dos art. 297 e 300, ambos do CPC/2015,

DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do contrato nº 006/2018 celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Alimentação Global Service Ltda ME, devendo o Município assumir a responsabilidade em relação à aquisição de gêneros alimentícios com observância da Lei Federal nº 11.947/2009, no prazo de 5 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência e multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de manutenção do contrato em tela (configurado pela continuidade, comprovada nos autos, de recebimento, após a intimação, da ´prestação de serviços de preparação de alimentação e nutrição, destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, com fornecimento de gêneros alimentícios, material, ferramentas, utensílios e equipamentos necessários ao pleno funcionamento dos referidos serviços, nas Unidades Escolares do Município de Armação dos Búzios´), em desfavor do Prefeito Municipal, do Secretário de Educação local e do sócio-administrador/administrador da empresa ´Alimentação Global Service LTDA ME´, ´pro rata´. Cite-se e intimem-se COM URGÊNCIA. A empresa Alimentação Global Service Ltda ME também deverá ser intimada desta decisão pessoalmente.

MPF recomenda controle de ponto eletrônico de servidores do SUS em Búzios



Informações sobre local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos deverão ser amplamente divulgados

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) recomendou ao município de Armação dos Búzios que providencie, no prazo de 120 dias, a instalação e o regular funcionamento de controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, a Prefeitura deverá determinar, no mesmo prazo, a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade no dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.

A Prefeitura de Búzios terá, ainda, que determinar às unidades públicas de saúde que seja disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde. Em 120 dias, deverá ser disponibilizado, na Internet, o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde.

A medida faz parte de um procedimento mais amplo de verificação da eficiência da aplicação dos recursos do SUS na região”, afirma o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da recomendação.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460 / 9488
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

Fonte: "mpf"

terça-feira, 24 de abril de 2018

Cabo Frio terá novas eleições

Logo do blog

O recurso especial nº 26.694 contra o registro da candidatura de Marquinho Mendes nas eleições de 2016 foi deferido por unanimidade na sessão do TSE de hoje (24). Com a decisão, Marquinho Mendes terá que deixar o cargo e eleições suplementares serão convocadas.  

Nunca antes na história de Búzios as duas frações da especulação imobiliária conseguiram se unir como agora

O horroroso canto direito de Geribá, OPM 22/08/2008
A especulação imobiliária é um personagem "que se esconde nos corredores da prefeitura e da câmara dos vereadores e está sempre pronta para matar a nossa galinha dos ovos de ouro" (Helena Oestreich). Em Búzios, ela se divide em duas frações: a pequena e a grande. Ambas não podem ver um pedaço de terra desocupado que logo se assanham. Ainda mais se for dentro da península. "Ocupar para preservar" é o mote de ambas as frações. A grande especulação imobiliária tem uma grande queda por costão rochoso e topo de morro. Já a  pequena especulação imobiliária, mais modesta, adora construir pombais (casas geminadas). 

A Búzios dos sonhos da pequena especulação imobiliária, OPM 22/08/2008

Ao longo dos 22 anos de Búzios as duas nunca se acertaram. Pelo contrário, travaram lutas ferozes, muitas das quais  foram parar no judiciário local. Até os dias de hoje, sempre se apresentaram nas eleições em lados opostos. Em 1996, a grande especulação imobiliária lançou Clemente como candidato próprio a prefeito. Foi derrotada, mas elegeu três vereadores: Valmir da Rasa, Jajaia e Otavinho, o grande líder do grupo. A pequena especulação imobiliária fechou com Mirinho e obteve importantes concessões do governo na elaboração da nossa primeira Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de 2000. Como resultado da farra construtiva especulativa temos o horroroso Canto Direito de Geribá, onde se destacou como construtor o sr. Miguel Guerreiro, pai do prefeitável Alexandre Martins. 

Em 2004, a grande especulação imobiliária jogou todas as suas fichas na candidatura de Toninho Branco. E se deu bem. Otavinho foi premiado com as duas secretarias mais importantes da cidade para a especulação imobiliária, a de Planejamento e Meio Ambiente. E ainda contava com os préstimos de Salviano, na secretaria de Obras. 

A partir de 2007, o enfraquecimento da base parlamentar do governo Toninho Branco, com a criação do G-5, fez a pequena especulação imobiliária contra-atacar com  a Lei 17, de autoria do então vereador Alexandre Martins, o grande representante político da pequena especulação imobiliária de Búzios. Alterava-se a LUOS, permitindo que se construísse o dobro de unidades residenciais em uma mesma fração de terreno. Na sequência, a reeleição de Mirinho em 2008 alçou a pequena especulação imobiliária ao poder, com Alexandre Martins como vice-prefeito e Ruy Borba como o todo poderoso secretário de planejamento. Nunca se construiu tanto pombal em Búzios.

Em 2009, a grande especulação imobiliária entra em campo para revogar a Lei 17. Conta com o prestimoso trabalho parlamentar do então vereador Felipe Lopes. Com a vitória em 2012, e a reeleição de André Granado em 2016, a pequena especulação que já havia perdido com a revogação da Lei 17, sofre muito para se rearticular. A chapa Mirinho-Alexandre, mesmo contando com o apoio do então vereador Leandro, outro representante político do grupo, não consegue se reeleger. Em 2016, a pequena especulação imobiliária apostou em Alexandre e Mirinho-Leandro, mas fracassa novamente. Consegue eleger apenas um vereador: o vereador da península, Josué.  

No momento, a grande especulação imobiliária de Búzios está envolvida na tentativa de retirar suas áreas do Parque Estadual da Costa do Sol (PEC-SOL). Como não podia deixar de ser, conta com a colaboração do ex-vereador Felipe Lopes, atualmente dirigente local do INEA, para que se viabilize a retirada da área do Forno do parque. 

Em uma possível eleição suplementar a ser realizada ainda neste ano, Alexandre Martins é candidatíssimo. Pelas informações que se tem Felipe Lopes (grande especulação imobiliária) e Leandro-Josué da Península (pequena especulação imobiliária) já fecharam com ele. Era só o que faltava: as duas frações da especulação imobiliária unidas em torno do candidato Alexandre Martins. Nunca antes na história de Búzios isso havia acontecido.  Se não conseguirmos unir o povo de Búzios contra essa candidatura, acredito que desta vez a galinha dos ovos de ouro não escapa com vida.

"O problema do esgoto não vai acabar enquanto não tiver a rede separadora" (Carlos Roma, presidente da Prolagos)

Presidente da Prolagos Carlos Roma Junior responde às perguntas dos vereadores na sessão ordinária do dia 09 de março.Crédito fotos Thaís Avellino


Em depoimento na Câmara de Vereadores de Búzios, em 9/3/2017, o presidente da Prolagos Sr. Carlos Roma Júnior afirmou que “O problema do esgoto não vai acabar enquanto não tiver a rede separadora”. A assertiva é tão óbvia que pode ser considerada também como mais uma pérola daquelas muitas que já se proferiu a respeito da questão do esgoto em Búzios.   

Segundo Roma Junior, com 19 anos de contrato, a cobertura de abastecimento de água da Prolagos na região é de 97%, enquanto a cobertura de tratamento de esgoto é de 78%, seguindo principalmente o modelo de Coleta a Tempo Seco. Reparem bem que esses números apresentados não se referem ao município de  Búzios, mas à cobertura somada de todos os  municípios da região dos quais a empresa detém a concessão do serviço de água e esgoto. Os dirigentes da Prolagos nunca falam em dados de municípios individualmente porque no contrato suas obrigações sempre se referem à região como um todo. 

Não se sabe como a Prolagos chegou a esses números de cobertura de tratamento de esgoto já que a coleta é "principalmente" a Tempo Seco. Como o contrato prevê apenas tratamento da área situada na parte peninsular do município, talvez a empresa tenha considerado que os imóveis dessa área com ligação à rede de fornecimento de água também tenham o seu esgoto coletado pela rede de drenagem de águas pluviais e tratado na ETE de São José. Ou seja, como muita pouca gente ligou a sua residência à rede separativa existente, a Prolagos deve estar tratando apenas o esgoto coletado pela rede de drenagem de águas pluviais. Nesse caso, em seu levantamento, ficam excluídos os imóveis situados na parte continental do município, que devem representar mais de 35% dos domicílios existentes em Búzios. Se o índice geral da Prolagos em toda a sua área de concessão é de 78%, provavelmente isso se deve ao fato de outros municípios terem cobertura de tratamento maiores que o de Búzios. 

Como já publiquei, consta no Sistema Nacional de Informações sobre Esgoto ( http://www.snis.gov.br/) que a taxa de coleta de esgoto feito pela Prolagos  em Búzios é de 86,72%. Como a Prolagos chegou à esse número não se sabe. Mas o dado serve para confirmar a afirmação do engenheiro químico Gandhi Giordano de que a Coleta em Tempo Seco, "um completo equívoco",  só serve "para aumentar estatística e a taxa de esgoto coletado" (JPH, 29/10/2008). 

Mas no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) do Ministério da Saúde encontramos um número bem diferente. Em julho de 2014, 6.432 famílias buzianas estavam cadastradas no Programa de Saúde de Família (PSF). Destas, apenas 283 (4,3%) tinham suas residências ligadas na rede de esgoto da Prolagos. Quase a totalidade, 6.014 (93,5%), ainda utilizam o sistema rudimentar de saneamento que engloba fossa, filtro e sumidouro. Cento e trinta e cinco famílias (2% do total) jogam seu esgoto a céu aberto mesmo. 

 Ao meu ver, e do secretário de obras Paulo Abranches, conforme declaração feita por ele na última reunião do Conselho de Meio Ambiente, este número do Datasus está muito mais próximo da realidade. 

"Os Agentes Comunitários de Saúde, através das visitas domiciliares, fazem o cadastramento das famílias, identificam a situação de saneamento e moradia e fazem o acompanhamento mensal da situação de saúde das famílias. Com base nessas informações e mais os procedimentos realizados pelas Equipes de Saúde da Família na Unidade Básica de Saúde ou no domicílio, as Coordenações Municipais de Atenção Básica fazem mensalmente a consolidação de seus dados e os enviam para as Regionais de Saúde. Daí seguem para as Secretarias Estaduais, sempre fazendo as respectivas consolidações" (SIAB).

Este é um quadro aproximado da realidade do saneamento de Búzios porque nem todas as famílias buzianas estão cadastradas no PSF. Manguinhos, o bairro mais populoso de Búzios, ficou de fora do levantamento por não possuir PSF. O que de nada altera o resultado porque o bairro também não possui rede separativa da Prolagos.  

Os dados referem-se apenas à situação encontrada nas residências das famílias cadastradas. Considerando que tínhamos 8.986 domicílios em 2010 para uma população de 27.560 habitantes, segundo o último Censo do IBGE, devemos estar hoje com 9.914 residências em uma população estimada de 30.439 habitantes, mantida a proporção habitante/domicílio anterior. As 6.432 famílias cadastradas no SUS representariam hoje 64,87% do total das famílias buzianas.

Como da outra vez que esteve na Casa Legislativa, para responder perguntas dos vereadores em 2016, ele não soube precisar os valores investidos em água e esgoto especificamente em Búzios, mas se comprometeu a enviar as informações à Câmara posteriormente.

Durante a sabatina, foram apresentados vídeos e fotos de esgotos no píer do Centro e outros locais de Búzios foram citados (Marina, Ossos, Manguinhos). O presidente da Prolagos explicou que no Centro e na Lagoa de Geribá já têm rede separadora, portanto, atribui o esgoto no local às casas que ainda não ligaram sua rede domiciliar à rede da Prolagos. Apontou ainda o problema das redes clandestinas e a falta de caixa de gordura em alguns estabelecimentos no Centro.

Quanto à questão de outros locais, isso (despejo de esgoto) realmente ocorre, principalmente em épocas de chuva. E é recorrente, porque o sistema de esgoto contratado é de tempo seco. Para resolver esse problema só com a rede separadora, ou seja, o esgoto correndo pela tubulação do esgoto, e a drenagem correndo na tubulação da drenagem.” Na coleta a tempo seco, esgoto e água da chuva passam pela mesma tubulação.

Sobre o modelo de coleta a tempo seco, esclareceu que foi uma decisão conjunta com a sociedade civil na época, e desde sua implantação tinha um caráter provisório, a fim de antecipar metas. “O problema do esgoto não vai terminar enquanto não tiver rede separadora. Vou mais além: não adianta só ter a rede separadora, como tem no Centro. É preciso que todos os domicílios estejam ligados na rede.”, enfatizou. Por parte do Poder Executivo faltam campanhas e fiscalização para que seja feita a ligação dessas residências, onde já existe a rede separadora.

Informou que para se implantar a rede separadora em todo município de Búzios seria necessário cerca de R$300 milhões (*). Como a rede separadora não está incluída no contrato, é preciso reavaliar o contrato ou buscar recurso extra para fazer a rede separadora em parte da cidade, através do ICMS Verde.

Falou ainda da ampliação da ETE São José para tratamento de esgoto em nível terciário (que será finalizada este ano) e das “Wetlands” (lagoas de estabilização). No caso das “Wetlands”, sua implantação depende de decreto do Executivo, que desapropria a área para esse fim.

Outra questão apontada pelos vereadores foi a interrupção do abastecimento de água em alguns bairros da cidade, durante o verão. Roma Junior justificou que o contrato da Prolagos prevê atendimento de até 70% da população, mas que durante a alta temporada extrapola esse número, havendo dificuldade de atender todos na sazonalidade. Bairros mais altos e localizados geograficamente “no final da linha” são os mais prejudicados.

(*) Esta estimativa foi feita pela Serenco, a empresa que elaborou o anteprojeto de nosso Plano de Saneamento Básico. Incluía tudo, ETE, estações elevatórias, etc. Acredito que com metade disso, 150 milhões, poderemos implantar rede separativa em todo o município.  


segunda-feira, 23 de abril de 2018

Por amor a Búzios - 3

Tucuns panorâmica

Salve JORGE!

São Jorge


BOM DIA !!!
ENTÃO VAMOS AOS FESTEJOS DO SANTO GUERREIRO !!!!!
E AS DOAÇÕES CONTINUAM BOMBANDO !!!!
LEMBRO A TODOS QUE CONTINUO CONTANDO COM A COLABORAÇÃO DE TODOS, PARA QUE O EVENTO DE SÃO JORGE SEJA UM ESPETACULO !!!!
AMO MUITO TUDO ISSO !!!!
QUERO DEIXAR AQUI REGISTRADO O MEU MUITO OBRIGADO, A TODOS OS MEUS AMIGOS, QUE ESTÃO JUNTO COM A FAMILIAGILBERTO LESSA COM INTUITO DO GRANDE SUCESSO DA FESTA DO GRANDE GUERREIRO !!!!
INFORMO QUE JÁ CONSEGUIMOS TODOS OS JOGOS DE MESA, TODA A APARELHAGEM DE SOM NECESSÁRIA, TODO O FEIJÃO E ONTEM TIVE A FELICIDADE DE CONSEGUIR AS TENDAS NECESSARIAS !!!!
QUE VENHAM MAIS !!!!!
MUITO MUITO MUITO OBRIGADO MESMO !!!!
CARLA LESSA
Queridos Amigos e Familiares,
E La Vamos Nós Para A 12ª. Feijoada Em Louvor Ao Santo Guerreiro !!!!!!!
Eu Carla Lessa, Carolina Fiorito Lessa, Camila Fiorito Lessa, Carla Victoria Fiorito Lessa dos Santos, Carlos Eduardo Fiorito Lessa dos Santos, temos muitos objetivos em nossa vidas, porém hoje, nosso principal objetivo, enquanto Deus nos permitir, é dar continuidade em todos Projetos que meu Eterno Marido, Pai e Avô GILBERTO LESSA idealizava, dentre tantos, a Festa de São Jorge, logo, comunico a todos os Devotos, Amigos e Familares, que a Grande Feijoada feita com muita FE, DEDICAÇÃO, CARINHO, AMOR E RESPEITO em louvor ao Santo Guerreiro, São Jorge, será realizada Dia 23/04/2018 - A PARTIR DAS 12 HORAS - LOCAL : CHACARA DA VOVO - MARIA JOAQUINA - 
SERÁ MUITO ESPECIAL !!!!!
DETALHE : ESTE ANO A FEIJOADA SERA FEITA NA LENHA !!!!! SHOWWWW
Queridos Amigos e Familiares, assim como temos feito nos últimos 04 anos, peço a todos os devotos, amigos e familiares a colaboração doando 01 kg ou quantos kg seu coração desejar, de alimento não perecível, que será entregue posteriormente na Igreja de São Jorge em Cabo Frio..
" LEMBRE-SE SEMPRE DE DOAR AS PESSOAS TUDO AQUILO QUE GOSTARÍAMOS DE TER EM NOSSAS MESAS "
" E DANDO QUE SE RECEBE..."
Obrigado a todos os amigos e familiares que estão sempre nos apoiando neste compromisso, continuo a contando com voces para mais um ano de grande sucesso !!!!
SOLICITO A CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA PARA QUEM NÃO CONHEÇA O LOCAL EU POSSA ENVIAR A DIREÇÃO.
Beijos
Familia Gilberto Lessa

sábado, 21 de abril de 2018

É o fim da picada: Até a Prefeitura constrói irregularmente

Placa da Obra  de construção da UBS de Geribá/Manguinhos 


A Justiça de Búzios, atendendo a pedido do MP-RJ, deferiu liminar para que a Prefeitura de Búzios paralise imediatamente as obras de construção de uma UBS às margens da Lagoa de Geribá. Parece que o Prefeito e os secretários co-responsáveis pela obra (Planejamento, Obras e Procuradoria) desconhecem o art. 158, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, "o qual veda que praças sejam utilizadas para qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais". Turma de incompetentes!


Processo No 0001398-10.2018.8.19.0078

 TJ/RJ - 21/04/2018 11:20:41 -
Primeira instância - Distribuído em 19/04/2018 
Comarca de Búzios1ª VaraCartório da 1ª Vara 
Ação:Uso 
Assunto:Uso 
Classe:Tutela Cautelar Antecedente
 RequerenteMINISTÉRIO PÚBLICO
RequeridoMUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,

Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, todos qualificados na inicial. O Ministério Público alega, em síntese, que o município réu iniciou obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde na Praça do Farol, loteamento Ilha de Búzios, Geribá. Diz que a obra é irregular, pois viola o art. 158, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, o qual veda que praças sejam utilizadas para qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais. Requer a concessão de tutela antecipatória de natureza cautelar, para determinar que o município réu se abstenha de dar prosseguimento às obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde, na Praça do Farol, loteamento Ilhas de Búzios, Geribá, até que seja apresentada pelo município réu a documentação solicitada pelo Ministério Público, por meio da Recomendação 15.2018.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As plantas do loteamento denominado ´Ilhas de Búzios´ (fls. 21/22), demonstram que restou reservada uma área para ser utilizada como praça, a qual foi denominada de Praça do Farol. Por outro lado, as fotografias anexadas aos autos demonstram que o município réu iniciou obras para construção de uma Unidade Básica de Saúde na Praça do Farol. O art. 158 da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios é clara no sentido de que as praças são patrimônio público inalienável, vedando-se a concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características. No caso em tela, em análise sumária, resta incontroverso que o município iniciou as obras de construção da Unidade Básica de Saúde dentro dos limites da Praça do Farol, o que, em princípio, torna a obra irregular, por afrontar norma legal prevista na Lei Orgânica do Município réu. Cabe ressaltar que o Ministério Público buscou esclarecimentos junto ao município réu, o qual quedou-se inerte, ignorando os requerimentos do Ministério Público. O perigo de dano mostra-se presente no caso tela, pois o prosseguimento de obra irregular realizada por ente público certamente acarretará prejuízo ao erário. Desta forma, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, em especial o perigo de dano.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que: (i) o município réu se abstenha, no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, de dar qualquer prosseguimento às obras de construção de unidade básica de saúde na Praça do Farol, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00, para cada dia de descumprimento, limitada à R$ 20.000,00; (ii) apresente, no prazo de 15 dias, a contar da ciência desta decisão, toda a documentação solicitada pelo Ministério Público através da Recomendação 15.2018, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada à R$ 20.000,00. Intimem-se, pessoalmente, o Prefeito, o Secretário de Obras e Saneamento e o Secretário de Saúde, para tomarem ciência desta decisão. Cite-se e intime-se, com urgência, o município réu, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia.

Fonte: TJ-RJ

Observação:
Não vai demorar muito não vamos ter mais praça em Búzios. Muitos prédios públicos foram construídos em áreas originalmente reservadas para a construção de praças. Foi o caso da UBS da Vila Verde, do Módulo Médico da Brava e do Centro Multi Uso na Ferradura. Como a prefeitura não coíbe loteamentos clandestinos, que deveriam ceder parte de sua área para equipamentos públicos, estamos ficando sem área para construção.

Ateliê Licuri Pataxó

Foto de capa da página "Atelier Licuri Pataxó"

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