sábado, 4 de maio de 2013

Discurso da Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda de Búzios nos "Cem dias de governo"




CLAUDIA CARRILHO
"É natural da cidade do Rio de Janeiro, e residente em Búzios há 16 anos. Casada há 25 anos com o empresário João Carrilho, e morando no bairro da Rasa, Claudia é um exemplo de prestadora de serviços comunitários no balneário. Iniciou seus trabalhos sociais através dos seus funcionários, construindo um espaço onde ofereceu condições técnicas e recreativas não só para eles, mas para todas as famílias, focando sempre no bem estar das pessoas. Estendeu esta iniciativa para todo o bairro da Rasa, estendendo ao maior número de pessoas possível práticas esportivas, atendimento médico, farmácia, estudo, dentre outros serviços sociais. Claudia também promoveu vários eventos com o intuito de arrecadar alimentos para as instituições sociais de Armação dos Búzios. Claudia Carrilho recebeu o título de Cidadã Buziana em 2009, como reconhecimento pela sua luta e seu trabalho para o bem do povo da cidade".

Fonte: blog renatacristiane


Segundo relato da secretária Claudia, a secretaria praticamente inexistia no governo anterior sob o comando da primeira dama Cristina Braga: 

-orçamento anterior incompatível com as proposições da assistência social.
-inexistência de um plano de ação de assistência social.
-ausência de ordenamento de benefícios eventuais, tais como natalidade, auxílio funeral, proteção básica especial, etc.
-não havia nenhuma política pública pras mulheres, idosos e crianças.
-Nenhuma prestação de contas foi deixada em arquivo. Não existe nenhuma documentação do Programa ProJovem na secretaria. 
-O CREAS (Centro de Referência Especial de Assistência Social) funcionava de forma irregular.
-Todos os CRAS estavam abandonados, sem material de trabalho. Por isso, "todos os professores ficavam lá parados".
-No CRAS da Rasa todas as máquinas industriais estavam quebradas. Por causa de R$ 4.000,00 (pro conserto) muitas mulheres da Rasa deixaram de aprender um ofício.  
-Não existia Coordenadoria da Criança e do Adolescente e das Mulheres.
-O Conselho Tutelar funcionava sem estrutura adequada.
-A secretaria perdeu mais de 3 milhões em recursos estaduais e federais. 
-O Fundo da Criança e do Adolescente não tinha CNPJ.

ProJovem em Búzios:

Claudia Carrilho disse que o Projovem em Búzios é "um escândalo. É uma coisa terrível o que aconteceu...Existe um inquérito sobre o Projovem para apurar irregularidades". 

Meu comentário:

Indícios de irregularidades todo mundo sabia que existia. Que inquérito é esse? É interno, da prefeitura? Do TCE? Ou da Justiça?

Outra coisa: a secretaria é só de assistencialismo ou também é responsável por programas de Trabalho e Renda, com T e R maiúsculos. Digo isso, porque o trabalhador buziano já está de saco cheio de cursinhos de curta duração que não qualificam ninguém! Quem é o responsável, neste governo, pela construção do Hotel Escola, Mercado do Artesão, Mercado do Produtor Rural e o Entreposto Pesqueiro? E pela  elaboração das políticas públicas de trabalho e renda correspondentes para os trabalhadores do comércio, hotelaria, artesãos, produtores rurais e pescadores? Pelo visto não é a sua secretaria, Senhora Claudia Carrilho?     

Observação: os grifos em vermelho são meus.

Comentário no Facebook:


  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes, hoje dia 04/05/2013 ( sábado ) as aulas de Projeto de Tubulação e Estrutura de Plataformas e Refinarias da Petobrás começou lá no Oliveira Botas e com bastante alunos , vamos tentar mais uma vez dar uma qualificação profissional na medida do possível né .( Obs: sem muita propaganda da um pulinho lá sábado pra tu ver ) e vamos que vamos porque tem novas eleições à caminho e o mundo gira .tá.
  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes, eu pessoalmente gosto muito da família Garrilho , agora que Claudia Garrilho esta em uma Secretária muito complicada isso eu não tenho a menor dúvida , porque a Secretária Claudia Garrilho vai sempre trabalhar sempre no limite de aj...Ver mais
  • Claudia Carrilho Senhor Luiz sou uma pessoa que olho para frente e sempre com o foco de fazer o melhor pelo próximo, tenho muito respeito pela secretaria anterior e NUNCA mencionei o nome dela, faço o meu trabalho da melhor forma possível sem olhar para o que o vizinho está fazendo ,na nossa secretaria o lema é "Foco no objetivo maior".


Meu comentário:

Realmente, a senhora em nenhum momento citou o nome da ex-secretária Cristina Braga. Quem a citou fui eu. Por pura necessidade jornalística. A senhora também não respondeu às minhas indagações quanto ao "escândalo" (o termo é seu) do Projovem e as políticas públicas de trabalho e renda.

Grande abraço, e obrigado por ler o blog.


Claudia Carrilho Por favor não me marque mais em seus comentários destrutivos, porque critica destrutiva qualquer um faz! Quando tiver projetos para sugerir estarei lhe recebendo com o maior carinho em nossa secretaria. O nosso objetivo maior é fazer o melhor pela nossa cidade é um desejo de todos os secretários e do nosso prefeito Doutor André. Aproveito para lhe convidar para o sábado da família que irá acontecer dia 11 de maio de 9hs as 15hs NO INEF no bairro da Rasa.


Meu comentário 2:

Perguntar o que foi feito para punir os responsáveis pelo "escândalo" do Projovem é destrutivo? Sobre "projetos" (ideias) apresentei quatro: Hotel Escola, Mercado do Produtor Rural, Mercado do Artesão e Entreposto Pesqueiro. Apresentei não, relembrei. Todos constam do programa de governo do Dr. André. Perguntei sobre eles e as políticas públicas correspondentes. Há algum mal nisso?



Edson Ramos comentou a postagem de seu blog
Bons questionamentos, Professor Luiz, afinal jogar a culpa no(a) antecessora é mais fácil. Acho que a hora é de uma forma geral, fazerem a diferença sem olhar para o retrovisor. obs. Não assisti o vídeo acima.




  • Luiz Carlos Gomes Perguntar o que foi feito para punir os responsáveis pelo "escândalo" do Projovem é destrutivo? Sobre "projetos" (ideias) apresentei quatro: Hotel Escola, Mercado do Produtor Rural, Mercado do Artesão e Entreposto Pesqueiro. Apresentei não, relembrei. Todos constam do programa de governo do Dr. André. Perguntei sobre eles e as políticas públicas correspondentes. Há algum mal nisso?
  • Eduardo Moulin A Realidade do meu cargo Motorista

    Total de vagas no edital 49 vagas sendo 5 especiais que não houve pretendentes com isto retornamos as 49 Vagas

    31 foram chamados sendo desclassificados que são em colocação
    ...Ver mais
    há 20 horas · Curtir · 1
  • Keyla Sant Ana Leite Eu queria saber na vdd, o descaso com a saúde, até agora nao entendi o descaso!!! Como podem interromper um contrato com uma clínica especialista em olhos sem fazer contrato com outra, será que ignorantemente pensam q os pacientes se curaram automaticamente?! Arrotar " bondade" sem praticar é mole!!! Nem responder a minha pergunta, responde. Ignora... 
    há 4 horas via celular · Curtir · 1
  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Secretária Claudia Garrilho, vamos acabar com este quiprocó para voltar para o status quo , eu tenho a plena certeza que o Luiz Carlos Gomes, " NÃO" vai escrever lá no " BLOG " que o Governo do Prefeito André tem que dar errado, vai dar errado, esta...Ver mais
    há 3 horas · Curtir · 1
  • Luiz Carlos Gomes Valeu grande professor. E' por aí mesmo. A secreta'ria Claudia Carrilho pode ficar tranquila que eu não "marco"ninguém no facebook, porque detesto que me marquem. O que deve ter acontecido e' que ao linkar meu post do blogger para o face este a marcou não eu.
  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes, isso não é critica , é somente pequetito comentário né. Todo ano quado vai começar o nosso humilde curso de Projeto de Tubulação/Estrutura de Plataformas eu sempre vou na Escola Municipal aqui em Búzios onde tem o ensino Médio e faço o convite aos alunos e alunas na sala de aula ( mesmo sabendo que não vai aparecer nenhum aluno , porque me parece que eles estão naquela fase de " MODELO/MANEQUIM " vai fazer o ok né. ) a minha maior surpresa é que no Governo Mirinho , eu chegava e convidava os alunos na sala de aula é simples , muito simples ( 10 minutos ) , agora mudou tem que comunicar a Secretária de Educação, ai eu pensei vamos que vamos não da é pra ficar " ENXUGANDO GELO ", e assim caminha a humanidade .




sexta-feira, 3 de maio de 2013

Discurso do Secretário de Administração de Búzios nos "Cem dias de governo"





PEDRO ANDERSON DAS CHAGAS ALMEIDA

"É professor de Matemática e Física. Nascido no Rio de Janeiro, freqüenta o município buziano desde a infância, quando vinha para a cidade passar férias com a família. Morador de Búzios há 15 anos, foi Diretor de Orçamento e Gestor na Controladoria Geral da Prefeitura de Armação dos Búzios, entre 2005 e 2008, tendo sido também candidato a vereador pelo PHS. Na iniciativa privada, foi gerente de relacionamento no extinto Banco Bamerindus por cinco anos. À frente da Secretaria de Gestão, que engloba setores como Recursos Humanos, patrimônio público, protocolo e TI (informática), Almeida pretende fazer mudanças estruturais para melhorar o atendimento aos servidores e agilizar os serviços internos. Também terão destaque ações como a valorização do servidor concursado, por meio da criação de ferramentas de motivação e melhoria na recepção aos funcionários e público em geral".

Fonte: "reporterrenatacristiane"

O secretário nos relatou em seu discurso que:

-362 servidores permaneciam recebendo mesmo com os contratos vencidos. O que foi feito? Devolveram o que receberam? Os contratos venceram neste ou no governo anterior? Alguém deste governo  ou do anterior foi responsabilizado pelo ocorrido?


- Existiam guardas municipais que recebiam 30 horas extras por dia (que só tem 24 horas) ganhando mais do que um médico. Os guardas foram identificados? Foram obrigados a devolver o que foi recebido ilegalmente? Quem autorizou o pagamento foi denunciado ao MP?


-Concursados:
O secretário informou que passaram 1.300 pessoas para as 1.400 vagas abertas. Destes, já foram empossados 800. O que falta para dar posse aos 500 restantes?

Estagiários:
A prefeitura tinha 250 estagiários, mas a nova administração só localizou 138 trabalhando. Segundo o secretário, o governo anterior deu estágio pra todo mundo. Muitos estagiavam em setores que nada tinham a ver com suas área de estudo. Um estudante de fisioterapia "estagiava" na secretaria de Obras. O secretário atual, Genilson, foi obrigado a devolvê-la para a administração. Uma estudante de Direito limpava piscina na Bem  Te Vi. Por tudo isso, o governo atual teve que suspender todos os estágios. Mais uma vez pergunto que providências foram tomadas? Quem foi o responsável pela farra dos estágios no governo anterior? Vai ser responsabilizado ou não?

Fornecedores:
Pararam de receber desde outubro, após o resultado da eleição, mesmo que não tivessem interrompido a prestação do serviço para o qual foram contratados. Pergunta: foram pagos pelo governo atual, mesmo sendo obrigação do governo anterior? Houve alguma responsabilização dos gestores anteriores? A auditoria pedida pela Controladoria foi realizada? Quais os seus resultados?

Vale transporte:
O secretário informou que havia servidor público que ganhava muito mais de vale transporte do que de salário. Citou o exemplo de um porteiro que ganhava R$ 900,00 de salário e R$ 1.100,00 de vale transporte. Também disse que muitos servidores fraudavam o endereço para ganhar mais com o vale transporte. O que foi feito com estes fraudadores? Foram punidos?  

Observação: os grifos em vermelho são meus. 

Nova ordem de prisão contra Ruy Borba

Ruy Borba, foto de Renata Cristiane


Processo No 0000759-36.2011.8.19.0078

Primeira instância - Distribuído em 25/02/2011
Comarca de Búzios        
Cartório da 2ª Vara

Ação:    Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp), caput, duas vezes, 150, §1º; 163, § único, l; 140, §3º e 147, duas vezes, todos do CP, n/f art 69

Assunto:             Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp), caput, duas vezes, 150, §1º; 163, § único, l; 140, §3º e 147, duas vezes, todos do CP, n/f art 69

Classe:  Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Acusado              RUY FERREIRA BORBA FILHO
Advogado           (SP318420) IURI DELELLIS CAMILLO
Acusado              KAUÊ ALESSY TORRES
Advogado           (TJ000002) DEFENSOR PÚBLICO
Advogado           (RJ124426) CLAUDIO DA FONSECA VIEIRA
Advogado           (RJ125999) FERNANDA PONCE CORRÊA DA COSTA
Advogado           (RJ118053) FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA

Trechos da Decisão do Juiz MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, em 30/04/2013:

“...Isto posto, pelos fundamentos acima expostos, acolho a requisição ministerial e decreto a prisão preventiva do primeiro réu RUY FERREIRA BORBA FILHO. Expeça-se mandado de prisão preventiva. Oficiando-se à 127ª Delegacia de Polícia e à Secretária de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, para o efetivo cumprimento da prisão preventiva, devendo o ofício à SEAP e competente mandado prisional ser cumprido por meio de Oficial de Justiça. A ordem deverá ser cumprida no Presídio Pedrolino Werling, da SEAP, onde o acusado já se encontra custodiado, conforme certidão do Juizado Especial Criminal Adjunto deste juízo. Instando salientar que a unidade em tela supre a prerrogativa concedida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, de prisão em sala do Estado Maior de Batalhão da Polícia Militar, que se traduz em verdadeiro conceito jurídico indeterminado, ante a condição de advogado do primeiro réu. Ad cautelam, comunique o cumprimento da prisão à respeitosa Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil da Comarca de Cabo Frio. Neste sentido, transcreve-se aresto da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Relatora Excelentíssima Senhora Desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, no sentido de que há unidades penitenciárias neste Estado, com condições de higiene, asseio e comodidade, que bem atende a prerrogativa do advogado, a qual se impõe medida excepcional de prisão: 0037072-02.2012.8.19.0000 -HABEAS CORPUS 1ª Ementa DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA - Julgamento: 14/08/2012 - QUARTA CAMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS. Alegado constrangimento ilegal: 1) ausência de flagrância e, por via de consequência, necessidade de revogação da custódia preventiva decretada: 2) requer transferência para sala de Estado Maior e, em não havendo, deferimento de prisão domiciliar. Análise trazida no writ que invade o mérito da causa: descabimento em sede de habeas corpus. Preliminar de Ausência de flagrância: a imputação ao paciente e de crime de natureza permanente, que se prolonga no tempo, permanecendo o estado de flagrância enquanto mantido o vínculo de associação entre os integrantes da malta. Rejeita-se a preliminar. Mérito: 1) Decisão que decretou a custódia preventiva devidamente fundamentada, atendendo às exigências legais, mostrando-se incensurável. Necessidade da custódia do paciente que é acusado pelo Ministério Público de ter participado da invasão por traficantes à 25ª D.P., onde o também traficante de alcunha D.G., aguardava para ser autuado em flagrante e que acabou por ser resgatado penal em curso. 2) Necessidade da custódia cautelar: a ação intentada pela malta também integrada pelo aqui paciente caracterizou-se pelo emprego de violência extrema, invadindo em plena luz do dia uma Delegacia Policial, efetuando disparos a esmo dentro e fora da C.P., logrando êxito em resgatar D.G. ousadia que colocam em risco a segurança de incontáveis cidadãos. Decisão que não padece de qualquer vício que permite falar-se em ilegalidade. 3) Pedido de ser transferido para sala de Estado Maior ou Prisão Domiciliar: impossibilidade. O art. 117 da LEP prevê expressamente as restritas hipóteses que permitem a concessão da mercê da prisão domiciliar. O paciente não se enquadra em qualquer daquelas hipóteses. Daí, resta desacolhida a pretensão. Quanto à transferência para sala do Estado Maior, contactado o Comando da Polícia Militar, foi informado inexistir sala de Estado Maior em qualquer das unidades militares estaduais: quando instada a PM a ser responsável pela custódia de civis, estes ficam na sala do Oficial de Dia, invariavelmente próximo à rua, com livre trânsito dentro da unidade militar, com grande possibilidade de fuga. Contactado o Sr. Diretor da Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira - Bangu 8, onde se encontra o paciente, mediante ofício informou que, atualmente, há ala especialmente destinada aos portadores de nível superior (com capacidade para 60 presos) conta com efetivo carcerário de 34 presos com formação superior, sendo 15 Bacharéis em Direito, incluindo o paciente, dos quais 06 são inscritos na OAB. Como se vê o paciente está acautelado em local destinado a pessoas de igual nível de escolaridade, inclusive outros colegas de profissão e, indagado a respeito, o Sr. Diretor da penitenciária informou que a ala observa normas de salubridade e higiene, sem qualquer risco para os presos. Não dispondo a Polícia Militar de sala de Estado Maior para acautelamento de Advogados e o local em que efetivamente ficam é precário quanto à segurança, havendo sério risco de evasão ou até mesmo de outra invasão, agora à unidade militar para resgatar acautelado em local especialmente destinado a pessoas de igual condição à do paciente, resta indeferido o pedido, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA, DENEGA-SE A ORDEM”.

Meu comentário:

Ruy Borba, agora é um preso².

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Ricardo Guterres Vamos ver se desta vez ele fica mais tempo....

Olho vivo no "Povo do Rio"

Vem aí mais duas licitaçõezinhas cujos editais foram publicados no Jornal "Povo do Rio" que ninguém na cidade lê. Dou um doce para o leitor que me trouxer um exemplar do veículo "oficial" da prefeitura de Búzios. Uma das licitações tem por objeto "fornecimento de combustível e óleo combustível". Um posto de Búzios será agraciado. Dá pra adivinhar qual será? Precisamos publicar novo anúncio no jornal Folha dos Lagos? "Half a minute" (um momento), que eu conto. A outra licitação se destina à "aquisição de botijão de gás P45 e P13". Estaremos na sala de licitações no dia 16 de maio. Fortes emoções são prometidas. Convidamos todos os moradores e os vereadores para assistirem o pregão. 

Jornal Povo do Rio, 3 de maio de 2013 

Jornal Povo do Rio, 3 de maio de 2013

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Discurso do Controlador Geral de Búzios nos "Cem dias de governo"



 Foto: blogaodoslagos

"JURANDIR LEMOS FILHO, nascido no Rio de Janeiro, recebeu o título de Cidadão Buziano em 2008. Advogado por formação, ficará responsável pela pasta que possui, dentre outras atribuições, a responsabilidade pela fiscalização dos cofres públicos, por meio de ações como a realização de todas as prestações de contas do governo municipal, apoio às ações do Tribunal de Contas, análise de subvenções e licitações. Na administração pública, tem larga experiência no setor, tendo sido Controlador-Geral da Prefeitura de Armação dos Búzios, entre 2005 e 2008, quando foi responsável pela implantação de instruções normativas. Entre 2001 e 2004 e 2009 e 2012, foi também Controlador-Geral da Prefeitura de Duque de Caxias. O advogado exerceu, ainda, as funções de procurador na Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e na Prefeitura de Itaguaí. Sua primeira ação como Controlador-Geral em Búzios será a realização de auditorias internas em todos os órgãos públicos. Dentre suas metas principais à frente da pasta, estão a desburocratização do sistema interno da máquina administrativa e agilidade na liberação de processos".

Fonte: "reporterrenatacristiane"


O Controlador Geral de Búzios, Jurandir Lemos Filho, encontrou a sua pasta "precária e estagnada, com total desordenamento processual da administração".

Segundo ele, como não houve a devida transição, o prefeito foi obrigado a publicar o Decreto 001 suspendendo todos os contratos em vigor. Em seguida, foi feita uma "minuciosa auditoria interna".

Ainda de acordo com o secretário, todos os contratos foram auditados e renegociados. Em um deles, foi constatado cobrança indevida de R$ 150.000,00. A controladoria conseguiu a "devolução do dinheiro". Atualmente está em curso uma auditoria na área de obras.

Meu comentário:

Constatamos que não foi feita uma auditoria externa como prometido. Gostaria de saber o que foi feito com os resultados desta "minuciosa auditoria interna"? Foram encaminhados para o MP (Ministério Público)? Em que contrato iríamos perder R$ 150.000,00? Quem, do governo anterior, é o responsável por ele
? Foi responsabilizado?

Comentários no Facebook:


Maria Do Horto Moriconi Mas claro que sim... tudo nos conformes e na maior transparência! Resta saber qual a visão de transparência em que cada inivíduo está centrado ou tem conhecimento ou respeita...

Discurso do prefeito de Búzios nos "Cem dias de governo"



O prefeito de Búzios Dr. André se vangloria de não ter feito nenhuma crítica durante os quatro anos do desgoverno Mirinho.

"Em nenhum momento, nos quatro anos, que não participei do governo passado, eu me pronunciei. Não fui pra jornal falar mal do governo Mirinho"

E, pelo visto, a promessa de campanha de realização de uma auditoria (externa e independente) nas contas da prefeitura, caso ganhasse as eleições, foi simplesmente esquecida.

"Não usamos nada, até agora, nada contra eles, nada. Porque essa não é a nossa meta. Nossa meta é olhar pra frente, trabalhar, construir. Esta é a nossa meta".


Como não fazer nenhuma crítica ao prefeito Mirinho enquanto cidadão, se o ato de criticar é um direito de cidadania. Como não fazer nada enquanto prefeito, se seus próprios secretários no mesmo evento "fizeram acusações sérias à administração do prefeito Mirinho Braga", conforme relato de Monica Werkhauser, que gravou todos os discursos. O senhor mesmo, prefeito, em seu discurso, disse que no desgoverno Mirinho ocorreu uma "tragédia administrativa", inclusive com "sumiço de processos". Como não fazer nada diante disso? A ideia é aquela: eu posso ser você amanhã. Não é?

Eis lista das acusações feitas postada por Mônica no seu Facebook:
-Repasses perdidos
-Falta de projetos
-Falta de inúmeros pagamentos após a derrota nas eleições de outubro
-Saúde sucateada
-Um ano sem cirurgias no hospital
-Falta de pagamento à empresa que editava o Boletim Oficial
-Falta de pagamento ao  jornal Povo do Rio
- Frota de carros sucateadas
-Dividas deixadas com a Ampla, OI e Prolagos
-500 processos de contribuintes pendentes
-Existência de 10.000 processos judiciais

Observação: eu não estive no evento, mas consegui gravação dos discursos do prefeito e secretários.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Resultado da enquete das placas nas escolas com a nota do IDEB

Você é favorável à colocação de placas nas escolas de Búzios com a nota no IDEB do MEC?

Sim - 19 votos (95%)

Não - 1 voto (5%)

Não tenho opinião - 0 (0%)

Votantes - 20 (100%)


domingo, 28 de abril de 2013

Como eu gostaria de ter um prefeito como esse!

Banhista em frente à mansão que pode perder terreno na praia de Pernambuco, em Guarujá

A foto acima é de Moacyr Lopes Junior/Folhapress.

"Mansões em frente ao mar vão perder espaço na orla de Guarujá (SP)" é o título de artigo postado no site  UOL Notícias.

"Mansões em frente ao mar na praia de Pernambuco, área nobre de Guarujá, litoral de São Paulo, terão que recuar seus muros em 24 metros e "devolver" jardins e áreas de lazer ao público". Imagina se acontecesse o mesmo na nossa praia de Geribá? Não seria uma maravilha?

"A intenção é da prefeitura, que acaba de apresentar projeto à União para revitalizar as praias e recuperar as áreas. Ao todo, 27 imóveis de alto padrão devem ser atingidos pela medida --o que representa grande parte das casas da praia de Pernambuco". O número das mansões de Geribá deve ser equivalente.  

Lá como aqui, o mesmo modus operandi:

"Sem fiscalização, a prefeitura diz que esses proprietários "fecharam" uma faixa de área verde em frente ao mar --registrada como pública-- com cercas e muros altos, formando jardins particulares. Muitos também utilizaram essas áreas extras para instalar bangalôs, tendas e piscinas em meio aos coqueiros". 

"Agora, a prefeitura de Guarujá quer retirar os muros das mansões, recuperar a área em volta e transformá-la em um calçadão com jardim público, ciclovia e rampas de acessibilidade". A proposta da prefeitura tem o apoio da União. Ambos assinaram um TAC (termo de ajustamento de conduta) para efetuar mudanças na orla. A Secretaria de Patrimônio da União diz que esse acordo "não só prevê como determina a desocupação das áreas ocupadas irregularmente".

"Agradecemos [aos proprietários] por terem colocado os muros. Preservaram até a área de uma outra invasão. Mas agora muito obrigado, coloquem o muro no lugar, no limite de suas propriedades", diz o diretor da Secretaria de Planejamento do município, Marco Damin. Nós de Búzios também agradecemos aos proprietários daqui por terem feito o mesmo, preservando a área de pobres invasores de Búzios. Imagina, se não fossem eles terem invadido preventivamente, aquilo teria virado uma favela! 

"De acordo com a prefeitura, a área a ser devolvida pelos proprietários compreende cerca de 25 mil metros quadrados". Aqui, a área talvez seja um pouco maior.

INVASÃO COM CRITÉRIO 

O secretário de Planejamento afirma que a maioria das casas manteve o recuo. "Aquela área não foi invadida [por construções] por motivos de sobrevivência. Foi uma ocupação que ocorreu com certo critério. Com certeza não construíram muito porque sabiam que a área não era deles", afirma. "É um bem público", completa. Os ricos são muito criteriosos em invasões. Imagina, se aquilo tivesse sido invadido por pobre. Que horror seria, né Otavinho!  Os invasores de nossa praia de Geribá também são muito criteriosos, porque também são ricos. Ou são ricos, porque criteriosos?  E sabiam muito bem que aquelas áreas não era ( não é, e nunca foi) deles. Alice, Alice, Alice faça como o secretário de Guarujá e nos devolva o que é nosso. 

Proprietários dos imóveis ouvidos pela Folha sob condição de anonimato declaram que instalaram quiosques e piscinas no local. A maioria também admite que a área pertence à União, mas nenhum soube explicar como foi incorporada aos imóveis da orla. Os nossos invasores também não sabem explicar como se deu a incorporação da área ao patrimônio pessoal.


Observação: os grifos em vermelho são meus.



Prefeito, imagina um projeto desse sendo realizado em Geribá. Poderíamos ter uma orla com calçadão e ciclovia. Imagina, prefeito, em uma noite com lua, famílias passeando pelo calçadão  desfrutando do visual daquele marzão em Geribá! O povo de Búzios merece!

Comentários no Facebook:


  • Eu que vivo na praia, sempre achei um absurdo esta ocupação pelas mansões aqui em Buzios, principalmente em Geribá. Houve um "prefeitinho" que adentrou desta mesma para aumentar um campo de futebol de um clube que nem existe mais e seu secretário, na época sem rabo preso, acabou exonerado por não concordar...sonho/utopia, mas será lindo se acontece. Geribá merece, nos tb!!!
    • Maria Do Horto Moriconi ...Nós, de Búzios, também agradecemos aos proprietários daqui por terem feito o mesmo, preservando a área de pobres invasores de Búzios. Imagina, se não fossem eles terem invadido preventivamente, aquilo teria virado uma favela! ...
    • Maria Do Horto Moriconi É verdade, eles são preservacionistas... e os pobres são quadrilheiros.. mas acho que vai chegar por aqui, pois não são eleitores...

A farra das terceirizações continua...por enquanto!


Rcl 15303 MC / RJ - RIO DE JANEIRO
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
Relator(a):  Min. LUIZ FUX
Julgamento: 28/02/2013
Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-041 DIVULG 01/03/2013 PUBLIC 04/03/2013

Partes
RECLTE.(S)          : MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RECLDO.(A/S)        : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
ADV.(A/S)           : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S)         : ONEP - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS
ADV.(A/S)           : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Decisão
RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO IMEDIATA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO RECLAMANTE. RISCO DE GRAVE COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES ESTATAIS EXECUTADAS POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS. A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE VARRIÇÃO, COLETA DE LIXO, LIMPEZA DAS PRAIAS, MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS, REFORÇO DE ENCOSTAS, MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DENTRE OUTROS ORIGINARIA, DESNECESSARIAMENTE, RISCOS GRAVES E IMINENTES PARA A POPULAÇÃO DE BÚZIOS E PARA OS SEUS VISITANTES. LIMINAR DEFERIDA.

    Decisão: Cuida-se de Reclamação proposta pelo Município de Armação dos Búzios contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho e acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que teria descumprido a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16.

    Eis a ementa do acórdão reclamado:
    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA – SÚMULA 331 DO TST E LEI 8.666/93 –

Considerando a ilegalidade das contratações, não há que se falar em aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a fim de afastar a incidência da Súmula nº 331 do C. TST. Recurso ordinário que se nega provimento.

    Originariamente, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em face da ONEP – Organização Nacional de Estudos e Projetos e do Município de Armação dos Búzios, a fim de que fosse imposta ao Município a obrigação de não fazer consistente em abster-se de contratar ou utilizar-se de pessoa física ou jurídica interposta, notadamente a ONEP, para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Município, com pedido de antecipação de tutela, aplicação de multa diária e condenação da ONEP e do Município, de forma subsidiária, à reparação do dano moral coletivo, além de multa mensal e cumulativa em caso de descumprimento de qualquer das obrigações de fazer ou não fazer enumeradas.  

   A antecipação de tutela foi deferida, determinando-se ao Município que encerrasse seus contratos de terceirização em diversas áreas no prazo de 90 dias, com fixação de multa diária imposta ao prefeito, entendendo o MM. Juízo que não seria razoável onerar a sociedade de Búzios com a atribuição da multa aos cofres públicos municipais. 

    O juízo de origem proferiu sentença mantendo os termos da liminar concedida, acolhendo também o pedido formulado pelo Ministério Publico do Trabalho de imposição do pagamento de indenização, pela ONEP, e subsidiariamente pelo Município de Armação dos Búzios, por dano moral coletivo.

    O acórdão reclamado, proferido em sede de recurso ordinário, considerando ilegais as contratações, manteve a sentença.     O reclamante alega que “a decisão da Justiça Trabalhista que impediu à Municipalidade de realizar terceirização de seus serviços públicos é, como dito alhures, dissonante ao posicionamento manifestado por essa Suprema Corte na ADC nº 16, atraindo assim, a procedência da presente demanda conforme as razões jurídicas adiante delineadas”.

    Sustenta que “assentar que a Administração seria responsável por danos contratuais a terceiros redundaria, a despeito da omissão na fiscalização, em consequências inconcebíveis”.

 Afirma, ainda, que:
     “é patente o grave dano à ordem pública municipal, em decorrência da impossibilidade da Administração Pública poder contratar com terceiros para a realização de algumas das atividades necessárias, em especial: à saúde, limpeza e capina, coleta de lixo urbano, limpeza de praias, limpeza e capina de parques públicos, administração de cemitério municipal, uma vez que, efetivamente, desatende a um só tempo a satisfação dos interesses públicos primário e secundário, traduzidos pela prestação dos serviços lato e stricto sensu, respectivamente, impedindo que as atividades estatais possam ser desenvolvidas e colocadas à disposição da população – que sofrerá, de modo irreversível, as consequências da ordem judicial sub-examine mais ainda agora que a Municipalidade é obrigada a contratar em caráter emergencial ante a negligência da Administração anterior no que tange a informação dos contratos em vigência (grifos do blog)”.

    É o relatório. Decido.

    O que se põe em análise nesta fase preliminar de cognição não exauriente é a possibilidade de cessação imediata dos contratos firmados pelo Reclamante (grifos do blog) com terceirizadas em decorrência de decisões desfavoráveis ao município de Búzios proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que reconheceram a ilegalidade das contratações na medida em que teriam desrespeitado o que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16.

    No julgamento da ADC nº 16 esta Corte declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, verbis:

    “A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”.

    Os atos impugnados na presente reclamação são provimentos judiciais que consideraram ilegais as contratações de trabalhadores pelo município de Búzios partindo-se da premissa de que a terceirização ilegal acarretaria, necessariamente, a responsabilidade subsidiária do Reclamante em relação aos encargos trabalhistas dos empregados das empresas terceirizadas. Presente, portanto, em uma análise vestibular, a fumaça do bom direito hábil a legitimar o deferimento da tutela antecipada.

    Sob o enfoque do perigo da demora, a eficácia imediata dos efeitos das decisões reclamadas vai, consoante informado pelo município Reclamante, cessar imediatamente os serviços públicos de varrição, coleta de lixo, limpeza das praias, manutenção de redes elétricas, reforço de encostas, manutenção de pavimentação dentre outros, originando riscos graves e iminentes para a população do referido município.

    Verifica-se, assim, a presença dos requisitos ensejadores da fumaça do bom direito e do perigo da demora.

    Ex positis, defiro, por ora, nesta fase cognitiva não exauriente e precária (grifos do blog), a liminar requerida, a fim de suspender, até o julgamento da presente reclamação, os efeitos das decisões judiciais reclamadas (sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio nos autos da Ação Civil Pública nº 01423-2009-432-01-00-5 e Acórdão da 10ª Turma do TRT da 1ª Região), a fim de que não haja dissolução de continuidade dos serviços prestados no âmbito municipal e o município possa contratar empresas terceirizadas para viabilizar o funcionamento do município, sem prejuízo da observância das regras veiculadas pela legislação nacional em matéria de licitações e, ainda, da necessária fiscalização, pelo Reclamante, dos contratos firmados, a fim de evitar uma futura e eventual responsabilidade subsidiária do município reclamante.

    Ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
    Publique-se. Int..
    Brasília, 28 de fevereiro de 2013.

Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente

Legislação
LEG-FED   LEI-008666      ANO-1993
          ART-00071 PAR-00001
          LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
LEG-FED   SUM-000331
          SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

Observação
09/04/2013
Legislação feita por:(JDG).
fim do documento

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28municipio+de+arma%E7%E3o+dos+b%FAzio%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas

Para entender o caso
VER: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/11/a-heranca-maldita-dos-inhos-4-as.html#axzz2RmPphtRj

Processo na Justiça do Trabalho:


Numero do Processo:0142300-83.2009.5.01.0432           
Situação:  Em andamento
Localização: Coordenadoria de Serviços Processuais
Justiça de Origem:  Trabalhista
Ajuizamento: 20/05/2009           Autuação: 22/05/2009   Fase: Conhecimento
Volumes: 7        Apensos: 0         Anexo:0
Partes do Processo:
Autor: Ministério Público do Trabalho               
Réu: Municipio de Armação dos Búzios                              
Réu: Onep - Organização Nacional de Estudos e Projetos           Situação:  Ativo
Patrono: Imer Magacho Castelo Branco               Nº OAB: RJ59970D
Réu: Delmires de Oliveira Braga             Situação:  Ativo              
Patrono: Rogerio Jose da Costa Mesquita Pedrosa         Nº OAB: RJ79984D
Andamento:
Data      Documentos     Descrição            Setor     Usuário
22/04/2013                        Desentranhado Petição - com Requerimento.
Coordenadoria de Serviços Processuais              Angela Maria Rigueira Capistrano
22/04/2013                        Juntada de Petição - com Requerimento.
Coordenadoria de Serviços Processuais              Angela Maria Rigueira Capistrano
17/04/2013                        RECEBIMENTO DE LOTE
Status: Recebido.
Tipo: Petição.
Nº Documento: 2012000001369585.
Nº Lote: ST100420130076.
Data: 17/04/2013.           Coordenadoria de Serviços Processuais              Angela Maria Rigueira Capistra