quinta-feira, 25 de abril de 2019

MPF recomenda que Secretarias de Educação de seis municípios da Região dos Lagos não amparem a onda atual de restrição a ideias nas salas de aula


Secretários de educação devem tomar medidas de proteção da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Secretarias de Educação de seis municípios da Região dos Lagos (RJ) que atuem com o objetivo de evitar intimidações a professores e alunos, decorrentes de divergências político-ideológicas, que resultem em censura, direta ou indireta, nas redes públicas de educação básica e superior. Para o procurador da República Leandro Mitidieri, autor das recomendações, um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais somente podem se desenvolver em um ambiente de liberdade de ideias e de respeito à diversidade, garantindo os princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, sobretudo quanto à liberdade de aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, o saber e de concepções pedagógicas.
Assim que receberem o documento, os secretários de educação dos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema têm um prazo de 30 dias para informar as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o descumprimento.
Além de advertir para que não atuem na forma arbitrária junto a seus docentes, as recomendações expedidas pelo MPF pedem que as instituições públicas de educação básica e superior adotem medidas necessárias para que não haja nenhuma forma de assédio moral diante desses profissionais, seja por parte de servidores, estudantes, familiares ou responsáveis. "A Constituição da República não ampara essa onda de restrição a ideias nas salas de aula. Ao contrário, garante o confronto delas", explica o procurador da República Leandro Mitidieri.

Fonte: "MPF"

Ex-Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas, condena dupla de traficantes que atuava em Nova Friburgo



Uma dupla de traficantes que atuava na localidade conhecida como Alto de Olaria, em Nova Friburgo, Região Serrana, foi condenada pelo juiz Marcelo Alberto Chaves Vila, da 2ª Vara Criminal do município. Douglas Montel Machado foi sentenciado a 15 anos e dois meses e Igor Antônio Ribeiro de Oliveira pegou 11 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e resistência à ação policial.
Na denúncia do Ministério Público, os dois trocaram tiros com policiais militares na Rua Xingu, em janeiro do ano passado, e carregavam centenas de sacolés de cocaína. As embalagens continham imagens de super-heróis, como Capitão América, e personagens de desenhos animados, como Bob Esponja e Popeye. No tiroteio, um terceiro traficante, identificado como Wallace David da Costa Pimentel, foi morto.
Processo nº 0002486-23.2018.8.19.0001
Fonte: "TJRJ"

Batalhão de Polícia Ambiental pede que população da Região dos Lagos faça denúncias de crimes ambientais

Viatura do Batalhão de Polícia Ambiental
Linha Verde quer mais denúncias da Região dos Lagos

Objetivo é que a região saia dos atuais 4% para 15% das denúncias de crimes ambientais

Segundo matéria assinada por Tomas Baggio na "folhadoslagos" "somente 4% das denúncias recebidas pelo serviço Linha Verde no primeiro trimestre deste ano foram da Região dos Lagos". 

"O programa, que faz parte do Dique Denúncia e recebe informações sobre crimes ambientais em todo o estado do Rio, prepara uma campanha para incentivar os moradores da Região dos Lagos a passarem mais dados. O objetivo é que a região passe a representar cerca de 15% das denúncias até o fim deste ano.
O número de informações provenientes da Região dos Lagos ainda é bastante insatisfatório. Estamos em contato com as prefeituras locais para fazer um fomento na divulgação do serviço, que recebe denúncias tanto por telefone como por aplicativo, sempre com anonimato garantido – explica a coordenadora operacional do Linha Verde, Adriana Nunes.
Segundo ela, os crimes mais denunciados na Região dos Lagos são desmatamento, extração ilegal de recursos minerais e maus tratos a animais. 

O Linha Verde também recebe denúncias de aterramento de rios, mangues ou lagoas, balões, caça ilegal de animais, captação clandestina de água, comércio irregular de água, construção irregular, contaminação do solo, desmatamento florestal, despejo de esgoto clandestino, desperdício de água, desvio de curso de rios, extração irregular de árvores, extração irregular do solo, guarda e comércio de animais silvestres, lixo acumulado, loteamento irregular, maus tratos contra animais, pesca irregular, poluição das águas, poluição do ar, queimadas, fabricação de cerol e linha chilena, pesca irregular e carvoarias clandestinas.
A Região dos Lagos tem suas características particulares e é muito ligada ao tema ambiental. Por isso é importante que a população deixe de ter a percepção de apenas chamar a atenção de quem está cometendo um crime ambiental, para realmente denunciar. É um programa efetivo, vinculado ao Batalhão de Polícia Ambiental, que está presente em todo o estado e apura todas as denúncias – diz ainda Adriana.
No ano passado, em todo o estado do Rio, o Linha Verde recebeu 8.773 denúncias sobre ilícitos cometidos contra o Meio Ambiente. O número representa um aumento de 28% na comparação com os números obtidos pelo próprio Linha Verde em 2017. As denúncias são recebidas pelo telefone 0300 253 1177 (interior do estado, custo de ligação local), 2253 1177 (capital) e pelo app Dique Denúncia RJ, que também recebe fotos e vídeos. Em ambos o anonimato é garantido.
Entre essas denúncias recebidas em 2018 foram mais de 250 pássaros da fauna silvestre resgatados de cativeiro, diversos locais onde havia construções irregulares e desmatamento encontrados e os crimes coibidos. Também foram apreendidos cerca de 220 balões.
Em uma análise das denúncias ao Linha Verde em todo o estado, é possível constatar que “maus tratos contra animais”, “guarda e comércio de animais silvestres”, “extração irregular de árvores”, “desmatamento florestal” e “poluição do ar” foram os mais recorrentes em 2018, com um total de 6.465 das quase 9 mil denúncias.
Na Região dos Lagos, a maior parte das informações partiu de Saquarema (15º) e Cabo Frio (21º). Já pelo app no ano passado foram cadastradas, no total, pouco mais de 2 mil denúncias".
A população pode também conhecer e curtir o Linha Verde no Facebook, através do endereço: https://www.facebook.com/linhaverdedd/

Prefeitura coíbe invasão de área pública na Baía Formosa

Máquina apreendida na Baía Formosa. Foto: Prefeitura de Búzios

No último final de semana, no sábado (21), a Prefeitura de Armação dos Búzios por meio das Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, após receberem denúncia de invasão de área pública próxima à escola Lydia Sherman, na Baía Formosa, estiveram no local e constataram que vegetação havia sido suprimida.

Durante o Plantão tivemos duas ações, atuamos com trabalho conjunto das secretarias para fiscalizar as denúncias e apreendemos uma máquina,” explicou o secretário de meio Ambiente Hamber Carvalho. 

Também participaram da ação a Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.

Meu comentário:
Parabéns aos dois secretários, Hamber e Humberto. Parabéns ao prefeito André Granado. A invasão de terras é um problema seríssimo em Búzios. O governo precisa montar uma força tarefa (FT) para combater com todas as suas forças esse mal que pode acabar com nosso meio ambiente e paisagem urbana.


quarta-feira, 24 de abril de 2019

Lula não foi condenado apenas pelo depoimento de Léo Pinheiro, mas também por outros elementos de prova, afirmam os ministros do STJ


No agravo regimental em recurso especial a defesa de Lula alegou que:

(vi) A condenação fundada decisivamente em depoimento incriminatório do corréu Léo Pinheiro (chamamento de corréu), desacompanhado de documentos comprobatórios, vilipendiando o art. 4º, §16º, da Lei 12.850/13;

Voto do Ministro Félix Fisher:

"O acórdão deixou assentada a necessidade de ser o depoimento do corréu harmônico com as demais provas dos autos, tendo concluído, após detida análise, pela suficiência do conjunto probatório a ensejar manutenção do decreto condenatório".  FELIX FISCHER: Min. Felix Fischer
Para o ministro "a condenação não fulcrou-se apenas no depoimento do corréu Leo Pinheiro, mas também em outros elementos de prova". 

"Da mera leitura do acórdão reprochado, denota-se, claramente, que a condenação do agravante se deu pelo cotejo efetivado em relação aos diversos elementos de cognição, abarcando não somente a prova material (documental), como também a prova oral, dentre elas o depoimento do mencionado correu LÉO PINHEIRO, destaca-se:

"O longo depoimento guarda coerência não apenas com aquilo que se acha imputado na acusação, mas também com as provas existentes no caderno processual, como faturas emitidas em nome da OAS emitidas pelas empresas TallentoKitchens e Fast Shop.

Muito embora LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA afirme desinteresse posterior pelo imóvel, no que é acompanhado por PAULO OKAMOTTO, por exemplo, a versão é enfraquecida pelas circunstâncias identificadas. Ora, executivos do grupo OAS somente confirmaram a compreensão comum que se tem a respeito das transações de imóveis. Não é crível - além de negado por LÉO PINHEIRO e outros envolvidos - que a construtora canalizasse tantos recursos apenas como forma de tornar o negócio mais atrativo. Os gastos extrapolam inclusive o próprio valor de mercado do bem. Não se cuida, pois, de reforma decorativa, mas sim com características e personalização para um programa de necessidades específico, com intervenções bastante profundas na planta padrão do imóvel. A instalação de um elevador entre os pisos internos, somente implementado na unidade 164-A, é um claro exemplo de modernização que desborda do padrão mercadológico" (fls. 72985/72986).

Voto do Ministro Jorge Mussi:

Verifica-se, assim, que a argumentação do recurso especial está dissociada das razões apresentadas pelo Tribunal de origem, que afirmou que as normas contidas na Lei n. 12.850/2013 não se aplicariam às declarações prestadas pelo corréu JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO por não haver celebrado acordo de delação premiada, fundamento esse que não foi impugnado pelo recorrente, que insistiu na tese de impossibilidade de condenação lastreada exclusivamente na palavra de corréu delator.

Dessa forma, sendo patente a deficiência na fundamentação do apelo nobre no ponto, mostra-se inviável a sua análise por este Sodalício, ante o óbice contido no enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que prescreve que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

Ademais, ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região justificou a existência de provas suficientes de autoria e materialidade em desfavor do recorrente principalmente na prova documental, cujo conteúdo foi corroborado e confirmado pelos depoimentos dos demais acusados e pelas declarações das testemunhas de acusação e de defesa colhidos no curso da instrução processual”.

Voto do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca

Como visto, da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a condenação do recorrente foi proferida e confirmada com base não apenas em um depoimento, mas em extenso arcabouço probatório que o confirma. Ademais, o corréu Léo Pinheiro foi ouvido na condição de interrogado e não como colaborador (e-STJ fl. 72.891). Manifesta, assim, a ausência de violação do § 16 do art. 4º da Lei n. 12.850/2013, o qual impede "condenação proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".

Voto do Ministro Ribeiro Dantas:

Ao contrário do alegado pela defesa, da leitura da sentença, percebe-se que o Magistrado de 1º grau analisou detidamente as teses da defesa e do Parquet, tendo reconhecido a materialidade e autoria delitivas com base no conjunto fático-probatório. Ademais, foi consignado que as duas versões apresentadas pela defesa em relação dos crimes de corrupção passiva e lavagem são inconsistentes e não encontram suporte nas provas produzidas nos autos”.


No Dia Mundial do Livro veja quais são as bibliotecas públicas da Região dos Lagos

Biblioteca Pública de Búzios Francisca Maria de Souza. Foto: prefeitura de Búzios 
Um bom livro leva o leitor a universos imagináveis e a lugares diversos. Para celebrar o Dia Internacional do Livro, comemorado nesta terça-feira (23), o G1 trouxe um levantamento sobre as bibliotecas públicas das cidades da Região dos Lagos.

Região dos Lagos

Rio Bonito

Biblioteca Municipal Celso Peçanha

O local possui um acervo de aproximadamente 20 mil livros. Para o leitor pegar algum título é necessário possuir uma carteirinha, para isso, basta fazer um cadastro com os dados pessoais. A biblioteca está localizada na Rua Monsenhor Antonio de Souza Gens, 23, no Centro de Rio Bonito e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Macaé

Biblioteca Pública Municipal Dr. Télio Barreto

A unidade possui um acervo de 45 mil livros e, para o empréstimo, é preciso apresentar o RG, comprovante de residência e uma foto 3x4. O leitor pode pegar até três livros de uma vez e ficar com eles em um período de 15 dias. A biblioteca está localizada na Rua Teixeira de Gouveia, 634 (antiga Primeira Igreja Batista), no Centro de Macaé, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Biblioteca Pública Municipal Professora Tarsila Poiares da Silva

A prefeitura não informou quantos livros há no local, mas, para o empréstimo de algum título, é preciso apresentar o RG, comprovante de residência e uma foto 3x4. O leitor pode pegar três livros de uma vez e ficar com eles por um período de 15 dias. A biblioteca está localizada na Praça Nagib Mussi (principal do Aeroporto), s/nº, no bairro Parque Aeroporto, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Biblioteca Pública Municipal de Córrego do Ouro

O local tem um acervo de 5 mil livros. Para fazer o empréstimo, é preciso apresentar o RG, comprovante de residência e uma foto 3x4. O leitor pode pegar três livros de uma vez e ficar com eles por um período de 15 dias. A biblioteca está localizada no Macaé Facilita de Córrego do Ouro. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Biblioteca Pública Municipal Professora Henriqueta da Costa Marotti

A prefeitura não informou quantos livros há no local, mas, para o empréstimo, é preciso apresentar o RG, comprovante de residência e uma foto 3x4. O leitor pode pegar três livros de uma vez e ficar com eles por um período de 15 dias. A biblioteca está localizada na Rua Lauro Gonçalves, s/nº - Glicério (próximo à Estação Ferroviária), e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Armação dos Búzios

Biblioteca Pública Municipal Francisca Maria de Souza

A unidade possui um acervo de 15 mil livros e interessados em pegar um dos exemplares precisa apresentar o RG e comprovante de residência no próprio nome. Menores de idade somente, só poderão assinar o cadastro com a presença do responsável. A biblioteca está localizada na Praça Dona Dita, s/nº, no bairro Ferradura, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Silva Jardim

Biblioteca Municipal 7 de setembro

A biblioteca possui um acervo de 2.371 títulos catalogados, distribuídos em 49 seções, e, para pegar algum livro, o leitor precisa se cadastrar no local apresentando o comprovante de residência, e-mail, telefone de contato e período que pretende ficar com o livro.

A unidade funciona na Rua Cel. Etelvino, nº 29, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Araruama

Biblioteca Carlos Élio Vogas da Silva

A unidade possui cerca de 37 mil livros e, para pegar algum, o leitor precisa fazer uma carteirinha, apresentando o RG, CPF, e comprovante de residência.

A biblioteca está localizada na Praça Antônio Raposo, s/nº, e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Rio das Ostras

Biblioteca Pública Municipal de Rio das Ostras

A unidade tem um acervo de 45 mil títulos. Para pegar algum, o leitor precisa apresentar uma foto 3x4, RG, CPF e comprovante de residência. Os menores de idade precisam levar uma declaração da escola ou carteirinha.

A biblioteca funciona na Avenida Amazonas, s/nº, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h.

São Pedro da Aldeia

Biblioteca Prof. Cordelino Teixeira Paulo

A biblioteca tem um acervo de 10 mil livros. Para o leitor pegar um livro, precisa se cadastrar levando cópia do RG, uma foto 3x4 e um comprovante de residência.

A unidade está localizada na Av. Francisco Coelho Pereira, 149, no Centro e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Arraial do Cabo

Biblioteca Municipal Victorino Carriço

A Prefeitura não informou quantos títulos há na biblioteca, mas para pegar algum livro é preciso apresentar o CPF, RG e comprovante de residência.

A biblioteca está localizada no Centro Cultural Manoel Camargo, na Avenida da Liberdade, s/nº, na Praia dos Anjos, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Casimiro de Abreu

Biblioteca Pública Municipal Tiradentes

A biblioteca possui um acervo de 14 mil títulos. Para o leitor pegar algum, precisa se cadastrar levando um documento de identificação.

A unidade está localizada na Rua Miguel Jorge, 204, no Centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Biblioteca Pública Municipal Carlos Drummond De Andrade

Com um acervo de 16 mil livros, o leitor precisa se cadastrar levando um documento de identificação para pegar algum empréstimo.

A biblioteca está localizada na Rua Bernardo Gomes, 338, em Barra de São João, e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Cabo Frio

Biblioteca Municipal de Cabo Frio

A biblioteca possui um acervo de 10.500 livros e está localizada na Praça Dom Pedro II, número 47, no Centro.

G1 aguarda informações sobre o horário de funcionamento e o que deve ser feito para o interessado pegar um livro emprestado.

Fonte: "g1"


STF suspende indenização de jornalista a Daniel Dantas



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, negou recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do ministro Celso de Mello na Reclamação (RCL) 15243, em que invalidou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que estipulou indenização no valor de R$ 250 mil por dano moral a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim ao banqueiro Daniel Dantas, em decorrência de matérias jornalísticas veiculadas em seu blog.


NOTA VEICULADA NO BLOG DO RÉU "Conversa Afiada” EM 07.12.09: 

“CARTA: SUPREMO SEQUESTRA PROVAS CONTRA DANTAS. É UMA VIOLÊNCIA SEM PRECEDENTES".

"O Ministro Eros Grau passa a ser o único guardião das provas originais que a operação Satiagraha recolheu contra o passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas. O Ministro Eros Grau desentranhou da Vara do corajoso juiz Fausto de Sanctis todas as provas contra Daniel Dantas. Mais do que isso: o Ministro Eros Grau passa a ser o solitário guardião de todas as patranhas que tucanos e Demos realizaram, desde a privatização do Farol de Alexandria, nos fundos de Daniel Dantas. O Ministro Eros Grau passa a ser o único proprietário das provas que demonstra (sic) que a montagem da BrOi foi uma patranha. O Ministro Eros Grau pode valer-se da jurisprudência da Ministra Ellen Gracie que se recusou a abrir o disco rígido do Opportunitty, com o poderoso argumento de que Dantas não é Dantas, mas Dantas. Bem que um assessor de Dantas disse que o problema de Dantas era nas instâncias inferiores. Porque, nas superiores, ele tinha ‘facilidades’. Daniel Dantas é o dono do Brasil”.

Paulo Henrique Amorim.

Nos comentários publicados no blog do réu – o qual possui controle sobre as postagens dos visitantes - o autor foi chamado de “maior bandido desse país”, “banqueiro bandido”, “miserável”, “orelhudo Daniel Dantas”, além da utilização de expressões como “assuntos aleatórios da quadrilha Dantas”, “Gilmar Dantas” e “Daniel Mendes”, que insinuam que o demandante dispõe de vantagens junto ao Poder Judiciário.

Sentença em 2º grau:

Apelação Cível nº 0389985-84.2009.8.19.0001, 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 
RELATORA: DESEMBARGADORA FLAVIA ROMANO DE REZENDE 

"É cediço que configura dano moral a divulgação de matéria jornalística com viés pejorativo, ofensivo à honra e à imagem da pessoa alvejada, independentemente da prova objetiva do abalo a sua honra e a sua reputação, porquanto são presumidas as consequências danosas resultantes desse fato. Nessa linha, não obstante o direito de crítica jornalística do apelado, in casu, a liberdade de imprensa encontra limite no direito à honra do demandante, sendo certo que ocorreu violação ao dever de comunicação responsável. Destarte, havendo ato ilícito lesivo à honra do autor, impõe-se a obrigação de reparar os danos".

Fonte: "TJRJ"

O julgamento do recurso foi retomado na sessão desta terça-feira (23) com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento do relator.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, já havia votado pelo desprovimento do agravo e pela manutenção de sua decisão que julgou procedente a reclamação ajuizada no STF pelo jornalista (leia a íntegra do voto). No entendimento do ministro, não procede o pedido formulado no recurso apresentado por Dantas, uma vez que a decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência do STF, considerando-se como referência o acórdão da Corte no julgamento da Arguição por Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 130, no qual a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) foi considerada não recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Voto-vista

Em seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia acompanhou entendimento do decano para julgar improcedente o recurso. Segundo a ministra, foi objetivamente decidido no julgamento da ADPF 130 ser incabível censura na vigência da Constituição Federal de 1988. “Abusos podem e devem ser objeto de responsabilização, mas tudo nos termos da lei. Não compete ao Poder Judiciário ser o autor da censura, o que seria muito mais grave por não se ter a quem recorrer”, afirmou.

Fonte: "STF"

STJ reduz pena mas mantém condenação de Lula



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente agravo regimental em recurso especial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, por unanimidade, fixou em oito anos, dez meses e 20 dias de prisão a pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), investigado no âmbito da Operação Lava Jato. 

No julgamento desta terça-feira (23), o colegiado concluiu que, apesar de estarem caracterizados os delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou indevidamente as penas-base do ex-presidente, com motivação genérica e sem observância do princípio de individualização da pena.   

Também por unanimidade, a turma reformou parcialmente o acórdão do TRF4 para reduzir de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões o valor da condenação a título de reparação de danos, além de fixar a sanção de 50 dias-multa, em vez dos 280 dias-multa estabelecidos em segunda instância, mantido o valor de cinco salários mínimos por dia-multa.

No mesmo julgamento, foram rejeitados os recursos dos ex-executivos da construtora OAS José Adelmário Pinheiro Filho (conhecido como Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, e do presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto. 

Milhões desviados

Relator dos recursos especiais, o ministro Felix Fischer apresentou voto revendo parcialmente seu entendimento na decisão monocrática proferida em novembro do ano passado, quando negou provimento ao recurso especial de Lula.

Segundo o ministro, em relação ao crime de corrupção passiva, não houve ilegalidade ou arbitrariedade na valoração negativa das quatro circunstâncias judiciais do crime pelo TRF4 (culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências), considerando os milhões de reais desviados e o impacto para a estabilidade democrática do país, em razão das implicações eleitorais dos delitos. Todavia, o relator reduziu o patamar de elevação das quatro vetoriais do artigo 59 do Código Penal, fixando a pena-base pelo crime de corrupção em cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão.

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, Felix Fischer entendeu que merecia modulação a fundamentação do TRF4 para valorar negativamente as circunstâncias e as consequências do delito. No caso das circunstâncias do crime, o ministro apontou que as manobras ilícitas descritas na ação penal são próprias do delito de lavagem de dinheiro, não sendo possível, no caso dos autos, concluir sobre a existência de sofisticação superior que justifique, nesse ponto, a elevação da pena.

Quanto às consequências do crime, o ministro observou que a motivação apresentada pela corte de origem carecia do necessário embasamento de fato e de direito, “não servindo, de modo suficiente, para o aumento da pena-base”. Assim, ele estabeleceu a pena definitiva por lavagem de dinheiro em três anos e quatro meses de reclusão.

Reparação de danos

No caso da condenação de Lula à reparação de danos, o ministro Fischer ressaltou que, apesar do reconhecimento de que foi destinado o valor de R$ 16 milhões em propina para o Partido dos Trabalhadores, não seria razoável admitir que o ex-presidente seja condenado a arcar, sozinho, com todo o valor desviado, já que não há prova de que ele tenha sido beneficiado integralmente com o dinheiro recebido pelo partido.

Assim, e como parâmetro indenizatório, considerando que o agravante se encontra condenado pelo recebimento de parte da propina total atribuída ao Partido dos Trabalhadores, consistente no valor de R$ 2.424.991,00, tenho que esse deve ser o valor reparatório, nos moldes em que preconiza o artigo 384, IV, do Código de Processo Penal”, apontou o ministro.

Teses recursais

No julgamento desta terça-feira, a Quinta Turma analisou 15 teses recursais trazidas pela defesa de Lula no agravo regimental, entre elas a alegação de violação das regras de competência e de parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e dos procuradores da República que atuaram no caso.

Além disso, com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a defesa de Lula também requereu ao STJ a remessa da ação penal para a Justiça Eleitoral, tendo em vista as implicações eleitorais também apuradas pela Operação Lava Jato no caso do tríplex do Guarujá.

Quanto à remessa do processo à Justiça Eleitoral, Felix Fischer afirmou que, além de a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o julgamento do processo ter sido amplamente decidida em todos os graus de jurisdição, o TRF4 nem sequer debateu a prática de delitos relacionados à esfera eleitoral.

Nesse panorama, cumpre registrar que a circunstância de o agravante ter participado do esquema criminoso, inclusive anuindo com a indicação de diretores da Petrobras, os quais utilizavam seus cargos em favor de agentes e partidos políticos, não permite concluir, desde logo, que houve a ocorrência dos crimes eleitorais, conforme alegado pela defesa”, disse o ministro.

Em relação às dúvidas sobre a imparcialidade do juiz e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato que atuaram no caso, o relator manteve os termos da decisão monocrática por entender nãos ser possível revolver o conjunto de provas produzidas na ação penal, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.

Outros votos

O voto do relator foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Ilan Paciornik não participou do julgamento porque se declarou suspeito, em razão de seu advogado ser também advogado da Petrobras no processo.
Ao acompanhar o relator na questão da dosimetria, o ministro Jorge Mussi considerou que o TRF4 levou em conta fatores externos ao processo para aumentar a pena do ex-presidente Lula.

Não se pode agravar a pena do agente pelo fato de que, para outros acusados em processos distintos, foi fixada esta ou aquela reprimenda. Pouco importa se em relação a outras pessoas a pena foi superior ou inferior a sete anos. O que importa, sim, e o que se está a julgar, é a adequação da pena-base do recorrente. Essa fixação não pode ser influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de outros envolvidos”, frisou.
O ministro Reynaldo da Fonseca também acompanhou o voto do relator em relação à pena e fixou a punição em oito anos, dez meses e 20 dias. Ele, no entanto, criticou a tentativa da defesa de Lula de levar o processo para a Justiça Eleitoral após a interposição do agravo regimental no STJ.

Não é possível conhecer da alegação por ser tratar de indevida inovação recursal, sem observância do necessário pré-questionamento. Acaso superado o conhecimento, não reconheço a existência de conexão, porque está ausente a imputação de crime eleitoral. O peticionário traz para o processo matéria completamente inédita”, ressaltou o ministro.
Ao proferir o seu voto acompanhando o relator, o ministro Ribeiro Dantas rebateu a alegação da defesa sobre a ausência de correlação entre a denúncia e a sentença. Segundo ele, a condenação de Lula por lavagem de dinheiro decorreu da tentativa de ocultar e dissimular a propriedade do tríplex.

A titularidade do tríplex jamais foi a ele transferida com vistas a ocultar e dissimular a propriedade. Sempre foi atribuída ao réu a propriedade de fato do imóvel, jamais a sua titularidade formal. A condenação por lavagem decorreu dos atos perpetrados na tentativa de dissimular ou esconder a origem espúria do bem, tendo sido ele condenado nos moldes da denúncia. É como se a empreiteira tivesse sido a laranja para ocultar a operação”, afirmou.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1765139

Fobte: "STJ"

Meu comentário:

A condenação de Lula foi mantida em terceiro grau. Não dá para mais para ficar repetindo que ele foi condenado sem provas, que está sendo perseguido e que é um preso político. Quatro ministros do STJ reconheceram que Lula cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Discordaram dos desembargadores do TRF-4 apenas quanto à dosimetria das penas, a reparação dos danos e o valor da multa. Por sinal, o quantum da pena (8 anos e 10 meses) ficou muito próxima da estabelecida por Moro (9 anos e 6 meses).

Como venho repetindo a esquerda precisa fazer uma profunda autocrítica de seus malfeitos nos governos Lula e Dilma. Essa é a condição necessária para que possamos vislumbrar a médio prazo uma nova vitória eleitoral. Inventar teorias de conspiração para esconder os crimes cometidos não ajuda em nada nesse propósito. Já são 10 os juízes que julgaram Lula (Moro, cinco do TRF-4 e 4 do STJ)! Não dá mais para falar em parcialidade e perseguição política.  

Por falar em multa, os advogados de Lula alegaram que o TRF-4 agiu com arbítrio na “fixação da pena de multa” de 280 dias-multa, estipulando cada dia em cinco salários-mínimos, por terem adotado como parâmetro a renda do recorrente apenas no ano de 2016, enquanto deveria ter em conta sua renda média. Nesse ano, Lula teve renda de 952.814,00, o que dá uma renda mensal no ano de 2016 foi de R$ 79.401,16. (O dado está no item 12 DA PENA DE MULTA do RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.139).

Para os advogados, a “condenação seria desproporcional, uma vez que a pena imposta de 280 dias-multa, a um valor de 5 salários mínimos de 2014 (R$ 724,00) cada um, resultaria em R$ 1.013.600,00, isso sem levar em consideração a atualização monetária (art. 49, §2°, do CP), assim, a multa totalizou mais do que a renda do Recorrente durante um ano todo (2016), revelando, dessa feita, patente violação ao art. 60 do Estatuto Repressivo”.