quarta-feira, 22 de junho de 2016

O modus Operandi do grupo criminoso que dominava Mangaratiba



Publico abaixo trechos do acórdão no Processo nº 0018465-33.2015.8.19.0000, do
SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS do TJ do Rio de Janeiro,  da Relatora 
DESEMBARGADORA. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA em que é revelado o modus operandi da quadrilha instaurada em Mangaratiba. Acredito ser bem ilustrativo do que ocorre em muitas prefeituras Brasil afora.

"Provas documentais, periciais e testemunhas robustas evidenciaram o comportamento criminoso de 41 dos réus, à exceção da ré Eidila que, dada sua condição humilde e sem discernimento dos fatos, figurou como sócia de empresa, de boa fé.

Evandro (Prefeito), Roberto (Secretário de Comunicação), Leonel (Procurador-Geral) e Edison (Secretário de Governo), formavam o núcleo central de onde emanavam as ordem para cometimento dos vários crimes, contando com a colaboração consciente e voluntária de Bruna (pregoeira) e integrantes da Comissão Permanente de Licitação (Priscila, Luiz Carlos, Helton, Danielle, Yasmin e Eli), que assinavam as atas das sessões dos Preços e Tomadas de Preços que jamais ocorreram. 

Laudo pericial positiva a falsificação das edições do jornal "O Povo do Rio" de Alberto Ahmed inseridas nos autos de procedimentos licitatórios, violando o princípio da publicidade que norteia as licitações. 

Sidney José, Capitão PM, Secretário de Segurança Pública de Mangaratiba, integrante que agia como braço violento do grupo criminoso, garantindo a impunidade da malta com ameaças, coações e atos violentos. 
 
Sidney, Evandro, Leonel, Roberto e Edison participaram de reunião para tramar a morte do Promotor de Justiça, que apurava os malfeitos da quadrilha, e do vice-Prefeito. 

Todas as licitações eram fraudadas, com acerto prévio de quem venceria o certame, tudo de inteira ciência dos demais “concorrentes” que apenas se inscreviam para dar ares de legalidade ao certame.  O réu Wagner firmou dois contratos vultosos, não entregando mercadoria alguma, mas que Marco Antonio (Secretário de Serviços Públicos) confessa que consignou falsamente o recebimento. Benedito e Luiz Antonio forneceram documentos e carimbos das suas empresas, assinaram documentos para montagem de propostas falsas. Tinham  ciência que seriam perdedores no certame, conforme o teatro montado com o grupo criminoso que dominava Mangaratiba

EDMAR (Gradual Engenharia): DOUGLAS (RSC Rio SulConstruções); RODRIGO (Construpav Construções e Serviços Ltda.); LEANDRO ( Engeloc Construtora); EDGARD JOSÉ ( EJC Construções e Incorporações); ISAÍRES ( Gaerrelas Salvadora Construtora): participaram das Tomadas de Preços nºs 001/2012/ 003/2012/; 005/2012; 011/2012; 015/2012/ 7/2012, todas com ajuste prévio de  quem seria o “vencedor”, aderindo livremente à farsa todos eles. Tratavam-se de empresas sem capacidade técnica e  financeira para cumprir contratos que chegavam ao valor de 01 (um) milhão de reais. A empresa de Daniel foi criada pouco antes de participar do certame; tinha um empregado e ínfimo capital. Daniel ( sócio da D TRADE) é irmão de Victor Manuel ( VM VILLAR).

Luciene (sócia da empresa VIDILU) participou do pregão 33/2012, não se sagrando vencedora, sendo certo que a derrota era de seu prévio conhecimento ante o contexto de todas as licitações objeto dessa ação e à farsa aderiu conscientemente.

Pregão Presencial 023/12, o vencedor JULIO admitiu amplamente a farsa do certame (disputara com a empresa do próprio irmão, MARCOS AURELIO , da Mon Chou) e que não houve nenhuma disputa de preços e as tratativas foram todas com LEONEL que cuidava de dar “regularidade” aos documentos para viabilizar as fraudes. 

ANTÔNIO  e MARCOS, já na defesa preliminar, confessaram a fraude de que participaram, sabedores, antes, de que a  empresa vencedora seria I. ALVES DISTRIBUIDORA. 

Pregões presenciais 20/2012 e 21/2012: concorrentes Mercearia Ideal de Jacareí; M S Dias com.; Mini Mercado Albano do Rio da Prata-vencedora: Mercearia Ideal, do réu confesso LOURIVAL (em ambos). Seu concorrente nos dois certames era seu cunhado CLAYTON (que não é sócio de empresa alguma, mas firmou documentos em nome do Mini Mercado Albano). MARCIO ( MS DIAS) : admite saber da fraude do certame de que participara a convite de Alba a quem entregara documentos e assinara papéis. Ou seja, foi o próprio ALBANO quem apresentou os documentos da rival à Municipalidade.

Conforme colaboração premiada de José Maria Pinho, o réu LEONEL foi o intermediário do contrato dele (colaborador) com a empresa Cittá América através de NELSON e André e até o preço foi intermediado por Leonel e foi orientado sobre o preço que deveria colocar na proposta de preços da Mangaratur. 

Em nome da Cittá America, concorreu ao Pregão 10/2011 ANDRÉ para ajudar seu amigo NELSON , previamente ajustado que Pinho seria o vencedor! NELSON era sócio da Cittá América e enviou o réu ANDRÉ para representar sua empresa. Buscava camuflar seu parentesco com o sócio da concorrente Transporte Única Petrópolis, representado no certame pelo filho de Nelson , o réu RAFAEL . Este representou a Única Petrópolis na licitação por procuração conferida por seu avô (pai de Nelson) o réu Fausto (sócio da Única). Evidente conluio criminoso no certame e ausência de publicidade evitando outros eventuais concorrente.

A empresa Transporte Única Petrópolis tem como sócio FAUSTO , que outorgou procuração ao neto RAFAEL para participar do certame em nome da sociedade. Também concorreu a Cittá América (o dono é filho de Fausto e pai de Rafael ). Para ocultar o parentesco, o réu NELSON encarregou ANDRÉ de representar a Cittá na licitação. 

Pregão Presencial 038A/2012  – lixeiras e relógios digitais. Aqui só uma empresa concorreu e venceu o certame!!! Não houve competitividade . No procedimento 0846/2012 uma das  empresas que apresentou orçamento pertence ao marido de FERNANDA , dona da FTB Comércio. FERNANDA , sabedorada fraude do certame, também apresentou orçamento através
da empresa de seu marido. Tudo farsa. Mesmo havendo uma única empresa na “disputa” consta da ata do Pregão que, na sessão, houve “sucessivos lances ”, como se várias empresas concorressem (rodas de lances). 

A Lei nº 8666, art. 24, V autoriza dispensa de licitação em não havendo interessados, mas há formalidades a serem observadas. Note-se que a contratação direta é diferente de atuação autoritária, arbitrária da Administração. 

Pregão Presencial para Registro de Preços 012/2012 – compra de pneus.Só a Street Rubber do réu Sandro Ribeiro apresentou proposta no certame e, ainda assim, saiu “vencedora”. Resultado da licitação flagrantemente direcionada. O exame do procedimento, evidencia que Sandro representou a Street Rubber em todos os atos do certame, firmando as atas de registro de preços e a ata da sessão do pregão, aderindo à fraude junto com EVANDRO e junto com os membros da Comissão de Licitação: Bruna, Priscila, Luiz Carlos, Helton, Yasmim e Eli. 

Publicidade e competitividade corrompidas. Art. 90: crime formal e resta consumado independente de resultado (comprovação de prejuízo ao erário). 

ALBERTO AHMED : falsificou exemplares dos jornais, para serem inseridos nos procedimentos licitatórios. EVANDRO(uso de documento falso): inseriu nos autos dos procedimentos licitatórios as publicações falsificadas por AHMED. Igualmente EDISON e BRUNA incorreram no crime de uso de documentos falsos. Bruna era responsável por elaborar planilha dos procedimentos licitatórios que precisavam de publicação falsa para serem “regularizadas”. O réu EDISON era o elo, a ponte entre BRUNA e EVANDRO EDISON e BRUNA inseriam (por ordem de  EVANDRO ) nos procedimentos  licitatórios os exemplares falsos - uso de documento falso.

Provadas todas as inúmeras trazidas na denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os réus, a condenação é medida imperativa, exceto quanto à ré Eidila. Restam condenados os réus (1 a 16; 18 e 19; 21 a 26 e 28 a 44) com lastro no robusto contexto probatório carreados aos autos que contém vasta prova documental, pericial e testemunhal e absolvida a ré Eidila Moreira de Sousa.

O ex-prefeito de Mangaratiba Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba, foi condenado a 52 anos de prisão por crimes como formação de quadrilha, fraude em licitação, falsificação de documentos e coação de testemunhas no curso do processo.

Outros 42 réus foram condenados na mesma ação penal relacionada a irregularidades em contratos da prefeitura de Mangaratiba. Para o Ministério Público do Rio de Janeiro, trata-se de uma condenação histórica pois, segundo o órgão, o processo envolve acusados com foro privilegiado. Somadas, as penas dos 43 réus ultrapassam 330 anos de prisão.

Segundo o MP, os outros condenados com penas altas foram os ex-servidores Bruna de Souza, (34 anos de prisão), Priscila Tereza Conceição (33 anos), Helton Jorge Braga (33 anos), Luiz Carlos de Oliveira (32 anos), Yasmim de Oliveira (31 anos) e Eli Vieira Peixoto (20 anos), o ex-procurador-geral do Município Leonel Bertino (21 anos) e os ex-secretários Roberto Pinto dos Santos (18 anos) e Edison Nogueira (17 anos) e o empresário Alberto Ahmed, dono do jornal “O Povo” (17 anos de prisão).

Resposta da prefeitável Cláudia Carrilho

Recebi como comentário no Facebook a resposta da prefeitável Cláudia Carrilho ao meu post

Apesar de já ter publicado o comentário no próprio post como sempre faço, o republico aqui pela sua importância.

Caro Luiz

"Com referência a sua publicação tenho as seguintes considerações a fazer:
Enquanto Secretária  de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, tinha como uma das minhas atribuições, solicitar  serviços, objeto das  necessidades da secretaria.Existe na Prefeitura de Armação dos Búzios, setor responsável pela Redação, Licitação e Publicação de todas as solicitações feitas pelas  secretarias que é o Departamento de Material e Licitação. 

Sendo assim, não era de minha responsabilidade nem de minha equipe, redigir, fazer a licitação nem a publicação para qualquer Boletim Oficial. Na possível existência de Boletim Duplo, com duas capas, essa modalidade também não era de minha elaboração ou competência.

Quanto ao comparativo feito a minha pessoa, considero inoportuno, uma vez que elaborar processos administrativos não caracteriza qualquer secretário ou ex-secretário como corrupto e fraude é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos e não é essa minha linha de atuação".

Cláudia Carrilho

terça-feira, 21 de junho de 2016

Prazo para sacar PIS/Pasep termina dia 30 de junho

Prazo para sacar PIS/Pasep termina dia 30 de junho

1,6 milhão de trabalhadores ainda não sacaram PIS/Pasep


Cerca de 1,6 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep este ano. O prazo para resgatar o benefício, que corresponde a um salário mínimo (R$ 880), termina em 30 de junho, quinta-feira da próxima semana. 

Têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, o trabalhador tem que ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Leonardo Arantes, lembra que o abono salarial é um direito dos trabalhadores, assegurado na Constituição. “É um dos mais importantes benefícios assegurados na Constituição Federal para quem recebe até dois salários mínimos. Ele auxilia os trabalhadores de mais baixa renda a fecharem suas contas no ano”, lembra.

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.  Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência do banco e apresentar um documento de identificação. 

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Pasep é devido aos servidores públicos. Os recursos que não são sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Informações

As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

Assessoria de Imprensa
Ministério do Trabalho
imprensa@mte.gov.br
(61) 2021-5449

Olha o jornal "Povo do Rio" aí gente!!!

Lendo as notícias a respeito da recente condenação do ex-prefeito de Mangaratiba Evandro Capixada, condenado a 52 anos de prisão por fraudar licitações, falsificar documentos e coagir testemunhas, tomei conhecimento da participação no esquema de corrupção de um grande conhecido do município- o empresário Albert Ahmed, proprietário  do jornal "Povo do Estado do Rio de Janeiro". Ele também foi condenado. Pegou 17 anos de prisão e foi obrigado a pagar 800 salários mínimos de multa, por fazer falsas edições com editais de licitação para fornecimento de serviços e materiais para a Prefeitura. 

O jornal, com sede na Avenida Washington Luiz nº 54, Duque de Caxias, RJ, passou a ser muito conhecido em Búzios, apesar de não circular regularmente no município, por ter sido utilizado por todos os governos que já tivemos para publicar alguns editais de licitações escolhidos a dedo. Muitos desses editais não foram sequer publicados no Boletim Oficial do município. 

O Edital da licitação da capina e varrição, por exemplo, ocorrida em Búzios no dia 22/03/2013, vencida pela NP (dos laranjinhas), foi publicado no Jornal Povo do Rio, na edição nº 6.859, de 8 de março de 2013 e posteriormente no BO que deveria ter sido distribuído no dia 15 de março, uma sexta-feira. Acontece que o referido BO só veio a público no dia 20, quarta-feira, divulgando uma licitação que ocorreria dois dias depois, na sexta, 22 de março. 

Quando prorrogou por mais um ano os famosos e caríssimos (Higheng Construtora Ltda- R$ 2.846.945,24; Construtora Zadar Ltda- 2.753.300,64; e Terrapleno Terraplanagem e Construções Ltda- R$ 2.068.730,40) contratos de manutenção das vias pavimentadas e não pavimentadas e de limpeza da rede de drenagem, serviços que ninguém vê serem feitos, o ex-prefeito Mirinho Braga, não publicou os editais de prorrogação dos três contratos no Boletim Oficial do município, mas no Jornal "Povo", do dia 28 de dezembro de 2011, seis meses depois da prorrogação ter sido realizada!!! 

O MP estadual precisa fazer uma checagem de todos os editais de licitação do município de Armação dos Búzios publicados no jornal "Povo". Muito provavelmente eventos semelhantes aos de Mangaratiba, de burla da ampla publicidade dos processos licitatórios, serão encontrados. Verificação que poderia ser estendida a outros municípios, pois é comum encontrar publicações de licitações de Porto Real, Casimiro de Abreu e São Pedro da Aldeia.


segunda-feira, 20 de junho de 2016

Nota de esclarecimento do Vereador Gugu de Nair a respeito da retirada do Projeto de Lei 67/2016


"Na semana passada, tive meu nome citado em um  jornal de circulação local onde informava que,  no uso da atribuição do cargo de presidente, eu havia boicotado um pedido de abertura de crédito especial no valor aproximado de R$ 6 milhões destinados a drenagem e pavimentação de vários trechos da cidade, impedindo que o processo fosse votado pelos demais vereadores.

Entretanto, o que de fato ocorreu foi que o pedido encaminhado pela Prefeitura à Câmara continha um vício material (falta de requisito legal para prosseguir com a matéria) oriundo da ausência de assinatura do prefeito. Por conta disso, apoiado pelos órgãos de assessoramento da Câmara, decidi suspender o processo que pedia a abertura de crédito até que o mesmo fosse consertado. Porém, mesmo diante dessa escandalosa inconsistência, ainda assim o jornal Diário Costa do Sol (número 3855) divulgou em sua capa, uma nota afirmando que eu teria atrasado o inicio de obras de interesse público.  

Eu rebato o jornal afirmando se tratar de uma matéria mentirosa, tendenciosa e parcial, visando única e exclusivamente denegrir minha imagem como parlamentar. Eu, que  me oponho implacavelmente ao atual governo, questiono nas redes sociais, o "porquê deste mesmo jornal não divulgar as lambanças do atual governo, como por exemplo, as merendas vencidas nas escolas municipais; os exames na policlínica que demoram mais de um ano para serem liberados; as mortes decorrentes da escassez no atendimento do hospital Rodolfo Perissé; a falta de transparência na divulgação dos gastos públicos; a falta de uniformes escolares da rede municipal de ensino; a taxa de iluminação pública e o aumento abusivo do IPTU".

Faço questão de afirmar que sou a favor de toda e qualquer obra que vise a melhoria da qualidade de vida do cidadão buziano e que jamais atrapalharia investimentos cujo objetivo é o desenvolvimento do Município".

Vereador Gugu de Nair

Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios

domingo, 19 de junho de 2016

A prefeitável Cláudia Carrilho e os BOs de capa dupla

Em entrevista (ver "aqui")  concedida ao repórter Eduander  Silva a prefeitável Claudia Carrilho afirmou que o "município de Búzios mantém um leque de pré candidatos que se mostram bem diferentes daquilo que hoje é praticado pelo atual governo que  já se envolveu em escândalos como a acusação de falsificação dos Boletins Oficiais ( O governo colocou uma capa com a chamada das licitações municipais e manteve esta publicação apenas nas mãos dos interessados)"  e que "não aguento mais a corrupção na minha cidade que escolhi para viver”.

Talvez as coisas não se mostrem tão diferentes assim, pois a prefeitável aparece como requisitante de uma das licitações fraudadas em 2013 quando era Secretária de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda. Trata-se do Pregão Presencial nº 27/2013, processo administrativo 986/2013, cujo objeto era a "contratação de serviços funerários e fornecimento de materiais". O Aviso de Licitação deste pregão foi publicado em um dos Boletins Oficiais (BOs) (fraudados) de capa dupla no dia 7/06/2013. (ver abaixo)


Boletim Oficial nº 585, de 6 de junho de 2013


Recentemente tive acesso a esses BOs e os publiquei aqui no blog. Ver post "Pra não esquecer a CPI do BO - 2" (http://ipbuzios.blogspot.com.br/2016/05/pra-nao-esquecer-cpi-do-bo-2.html).

Como o Boletim Oficial não foi divulgado regularmente por toda cidade, o responsável pela sua edição nem mesmo se preocupou com a incoerência da data da publicação do Aviso de Licitação. Reparem o absurdo. O Boletim nº 585 abrange o período de 31 de maio de 2013 a 06 de junho de 2013, mas o Aviso de Licitação é do dia 7 de junho, mesmo dia de publicação do Boletim seguinte, de nº 586.   

No dia 7 de março de 2014 publiquei no post "Cadê os avisos de licitação? 2" o extrato do Pregão Presencial nº 027/2013 onde revelava que a empresa beneficiada pela fraude foi a NEW LIFE Ornamentos Ltda. Registre-se que a então secretária Cláudia era ordenadora de despesa.    

Pregão Presencial: 027/2013. Processo Administrativo: 986/2013. Empresa vencedora: New Life Ornamentos Ltda. BO 596, de 8/8/2013, corrigido no BO 600.
Observação: O valor do contrato não foi publicado, assim como o período em que o serviço seria prestado.

Comentários no Facebook:
Cláudia Carrilho
Caro Luiz
Com referência a sua publicação tenho as seguintes considerações a fazer:
Enquanto Secretária  de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, tinha como uma das minhas atribuições, solicitar  serviços, objeto das  necessidades da secretaria.
Existe na Prefeitura de Armação dos Búzios, setor responsável pela Redação, Licitação e Publicação de todas as solicitações feitas pelas  secretarias que é o Departamento de Material e Licitação. 
Sendo assim, não era de minha responsabilidade nem de minha equipe, redigir, fazer a licitação nem a publicação para qualquer Boletim Oficial. Na possível existência de Boletim Duplo, com duas capas, essa modalidade também não era de minha elaboração ou competência.
Quanto ao comparativo feito a minha pessoa, considero inoportuno, uma vez que elaborar processos administrativos não caracteriza qualquer secretário ou ex-secretário como corrupto e fraude é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos e não é essa minha linha de atuação.

Comentários
Laci Coutinho Somos todos inocentes!
Ipbuzios É Laci. Infelizmente.

sexta-feira, 17 de junho de 2016

ROUBO


Saiu o Listão do TCU dos Fichas Sujas da Região dos Lagos

TCU entregou à Justiça Eleitoral lista de responsáveis com contas julgadas irregulares

O Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, entregou, na última quinta-feira (09), lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes. Integram a lista mais de 6.700 responsáveis, no âmbito de 10.411 processos.

Neste ano de 2016, o primeiro turno das eleições será no dia 2 de outubro. A lista contempla todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam passíveis de interposição de recurso, desde 2/10/2008 (últimos 8 anos). Desde sua disponibilização ao público, que ocorreu no mesmo dia do seu encaminhamento à Justiça Eleitoral, ela é atualizada diariamente até o último dia do ano.

A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), que é elaborado e mantido pelo TCU. Esse cadastro abrange dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em qualquer época. O Cadirreg é, portanto, um cadastro histórico e não se restringe ao período de oito anos compreendido na lista.

O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na "Lei da Ficha Limpa" para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de uma pessoa. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral.

Conforme dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.

A lista pode ser consultada no site do tribunal, em


Fichas Sujas da Região dos Lagos:

1) CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO CPF: 194.546.787-87 Processo: 006.801/2014-5 Trânsito em julgado: 26/02/2016 Deliberação: AC 505/2016-2ª CÂMARA 
Processo: 006.801/2014-5

Tipo do processo
TCE - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Desde 31/03/2014

Assunto do processo
Ofício n° 292/2013 - AECI/MDS - Encaminha Tomada de Contas Especial - Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ Responsável Carlindo José dos Santos Filho e Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos

Data de autuação
31/03/2014 - 17:06:11

Estado
ENCERRADO

Relator atual
MIN-RC - RAIMUNDO CARREIRO SILVA - Desde 31/03/2014

Histórico de relatoria
MIN-RC - RAIMUNDO CARREIRO SILVA - Desde 31/03/2014

Unidade responsável técnica
SECEX-RJ - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro

Unidade responsável por agir (Localização)
SECEX-RJ - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro - Desde 07/03/2016 - 13:30:33

Confidencialidade
Restrito

Unidade jurisdicionada
Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia - RJ

Responsáveis
Carlindo José dos Santos Filho
Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos

Informações específicas do processo
    Tomada de Contas Especial
    Montante analisado: R$ 226.287,94
    Não foi instaurada pelo TCU

    Motivo da instauração: Omissão no dever de prestar contas 

2) FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO CPF: 477.840.757-15 Processo: 006.763/2009-0 Trânsito em julgado: 15/06/2012 Deliberação: AC 4467/2011-2ª CÂMARA 

Processo: 006.763/2009-0

Tipo do processo
TCE - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Desde 24/03/2009

Assunto do processo
INSTAURAÇÃO DE TCE PELA CEF CONTRA EX-PREFEITO DE ARARUAMA/RJ (FRANCISCO FERNANDES RIBEIRO - CPF: 477.840.757-15), POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO CONTRATO DE REPASSE Nº 120.357-31/2001 (PROGRAMA PRÓ-INFRA/CAIXA).

Data de autuação
24/03/2009 - 00:00:00

Estado
ENCERRADO

Processos apensados
Processo: 028.410/2011-4 - Apensado desde 29/11/2011 - 17:50:09
Processo: 028.411/2011-0 - Apensado desde 29/11/2011 - 17:50:38
Processo: 019.532/2012-1 - Apensado desde 02/10/2012 - 14:30:20

Relator atual
MIN-JJ - JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA - Desde 11/05/2009

Histórico de relatoria
MIN-JJ - JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA - Desde 11/05/2009
MIN-MBC - MARCOS BEMQUERER COSTA - De 24/03/2009 a 11/05/2009

Unidade responsável técnica
SECEX-RJ - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro

Unidade responsável por agir (Localização)
ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 23/05/2014 - 18:16:20

Confidencialidade
Restrito

Unidade jurisdicionada
PE-MICI - MINISTÉRIO DAS CIDADES (VINCULADOR)
Prefeitura Municipal de Araruama - RJ

Responsáveis
Francisco Carlos Fernandes Ribeiro

Informações específicas do processo
    Tomada de Contas Especial
    Montante analisado: R$ 85.438,18
    Não foi instaurada pelo TCU
    Motivo da instauração: Omissão no dever de prestar contas

3) HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO CPF: 414.083.737-34 Processo: 022.830/2006-9 Trânsito em julgado: 28/03/2013 Deliberação: AC 1427/2011-1ª CÂMARA ; AC 3210/2012-1ª CÂMARA ; AC 5290/2012-1ª CÂMARA

Processo: 022.830/2006-9

Tipo do processo
TCE - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Desde 14/04/2010
REPR - REPRESENTAÇÃO - De 17/11/2006 a 14/04/2010
SOLI - SOLICITAÇÃO - De 09/12/2005 a 17/11/2006

Assunto do processo
RECLAMAÇÃO APRESENTADA À OUVIDORIA SOBRE O RELACIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE/RJ E A ENTIDADE FILANTRÓPICA RRENCONTRO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS.

Data de autuação
03/10/2006 - 00:00:00

Estado
ABERTO

Processos apensados
Processo: 009.571/2013-2 - Apensado desde 15/05/2014 - 15:41:03
Processo: 009.572/2013-9 - Esteve apensado de 15/05/2014 a 04/06/2014
Processo: 009.572/2013-9 - Apensado desde 07/07/2014 - 13:50:06
Processo: 006.063/2007-5 - Apensado desde 04/02/2011 - 18:31:55

Relator atual
MIN-AA - ANA LÚCIA ARRAES DE ALENCAR - Desde 01/11/2011

Histórico de relatoria
MIN-AA - ANA LÚCIA ARRAES DE ALENCAR - Desde 01/11/2011
MIN-UA - UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR - De 02/06/2011 a 01/11/2011
MIN-VC - ANTÔNIO VALMIR CAMPELO BEZERRA - De 09/12/2005 a 02/06/2011

Recursos
R001 - Embargos de declaração - Relator ANA ARRAES - Desde 25/06/2012
R002 - Recurso de revisão - Relator RAIMUNDO CARREIRO - Desde 25/04/2016

Unidade responsável técnica
SECEX-RJ - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro

Unidade responsável por agir (Localização)
SERUR - Secretaria de Recursos - Desde 27/04/2016 - 19:04:33

Confidencialidade
Restrito

Unidade jurisdicionada
Prefeitura Municipal de Iguaba Grande - RJ

Responsáveis
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA PLENA
CAM OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
Jailson Wagner da Silva
João Eduardo Veiga Jardim
NV RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Prefeitura Municipal de Iguaba Grande - RJ
REENCONTRO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
Ricardo Barcelos Nascimento
Samuel de Araújo Fiúza

Representante legais
Antonio Henrique de Carvalho Ellery
Antônio Perilo de Sousa Teixeira Netto
Guilherme Augusto Ferreira Fregapani
Henrique Araújo Costa
JOÃO FEITOSA CAVALCANTI NETO
Marcelo Henrique Ferreira Lima Ellery
Pedro Corrêa Canellas
WALTER RAMOS DA COSTA PORTO

Informações específicas do processo
    Tomada de Contas Especial
    Montante analisado: R$ 715.000,00
    Não foi instaurada pelo TCU

    Motivo da instauração: Aplicação irregular de recursos

Fonte: TCU 

Golpe sim, mas contra a Lava-Jato: só o Teori não viu

Teori Zavascki, foto G1

Claramente um golpe está sendo tramado contra a Lava-Jato. Só Teori não viu a intensa movimentação política, muitas delas encabeçadas por investigados, para por um fim à Operação. No pedido de prisão de Renan e de Jucá e tornozeleira para Sarney,  o procurador-geral da República apontou que 'o intento dos requeridos é construir uma ampla base de apoio político para aprovar alteração do ordenamento jurídico em favor da organização criminosa'. Em diálogo gravado, o Senador Romero Jucá confirma esta conclusão de Janot ao falar em pacto para estancar a Lava Jato.

JUCÁ - "Tem que ser política, advogado não encontra [inaudível]. Se é político, como é a política? Tem que resolver essa porra... Tem que mudar o governo pra poder estancar essa sangria".

MACHADO - É um acordo, botar o Michel, num grande acordo nacional.
JUCÁ - Com o Supremo, com tudo.
MACHADO - Com tudo, aí parava tudo.
JUCÁ - É. Delimitava onde está, pronto.

Para o procurador-geral “esse acordo vinha e segue sendo costurado neste exato momento” (dia 23 de maio), quando o pedido de Janot foi protocolado no Supremo. E prossegue até os dias de hoje. “O intento dos requeridos (Renan, Jucá e Sarney), nessas diversas conversas gravadas, é construir uma ampla base de apoio político para conseguir, pelo menos, aprovar três medidas de alteração do ordenamento jurídico em favor da organização criminosa”, seguiu Janot, em alusão ao grupo desmascarado pela Lava Jato no esquema de propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.

O procurador elencou, então, as três medidas, algumas atualmente em discussão no Congresso, que em sua avaliação poderiam prejudicar as investigações:

1) “A proibição de acordos de colaboração premiada com investigados ou réus presos;

2) "a proibição de execução provisória da sentença penal condenatória mesmo após rejeição dos recursos defensivos ordinários, o que redunda em reverter pela via legislativa o recente julgado do STF que consolidou esse entendimento",

3) e "a alteração do regramento dos acordos de leniência.”

Sobre os acordos de leniência, houve uma discussão entre Renan e Sérgio Machado:


MACHADO - Me disseram que vai. Dentro da leniência botaram outras pessoas, executivos para falar. Agora, meu trato com essas empresas, Renan, é com os donos. Quer dizer, se botarem, vai dar uma merda geral, eu nunca falei com executivo.
RENAN - Não vão botar, não. [inaudível] E da leniência, detalhar mais. A leniência não está clara ainda, é uma das coisas que tem que entrar na...
MACHADO -...No pacote.
RENAN - No pacote.

Como não podiam mudar o rumo tomado pelas investigações no MPF, PF, e na Justiça Federal de Curitiba, procuram alterar as leis para que futuras investigações não tenham sucesso, para "estancar a sangria". Nesse sentido atualmente temos três projetos de Lei com esse objetivo. Um do Deputado Wadih Damous, defendido por Renan 300 mil Calheiros, que estabelece que a delação só poderá ser feita por quem estiver em liberdade. Damous apresentou este projeto de Lei oportunista, aproveitando-se da oportunidade da ameaça de prisão do ex-presidente Lula. Um outro projeto de Lei, do Deputado Heráclito Fortes, também citado na delação de Sérgio Machado, pretende estabelecer que se se alterar ou acrescentar informações depois do primeiro depoimento, o delator perderá os benefícios da delação. Finalmente, o projeto que pretende alterar os acordos de leniência, uma espécie de delação para empresas.

Após a decisão de Teori recusando o pedido de Janot, o presidente do Senado Renan 300 mil Calheiros, como que autorizado por ela, apesar das reais intenções do Ministro do STF, assanhou-se tanto que ameaçou publicamente o Procurador-Geral da Tribuna do Senado,  prometendo analisar o pedido de impeachment contra ele  protocolado na Casa por duas advogadas. Imediatamente foi repreendido pelo Senador Cristóvão Buarque de que com esse pedido poderia desmoralizar a Casa de Leis tão grande é o apoio popular à Lava-Jato.

Também ficou estimulado a mais uma vez defender alteração legislativa do instituto da delação premiada (já o fizera nos diálogos com Sérgio Machado, ver abaixo) , com argumentação pífia: "uma pessoa presa, desesperada, com família passando fome (!) ... em uma delação premiada... vai contar uma narrativa, já que não lhe exigem provas, vai dizer absolutamente o que quiser". Presos de colarinho branco com família passando fome é dose! Em primeiro lugar, Sérgio Machado, que o delatou, jamais esteve preso. Em segundo lugar, mais de noventa por cento dos delatores estavam em liberdade quando delataram. Finalmente, é inconstitucional negar esse direito a presos.

RENAN - "Antes de passar a borracha, precisa fazer três coisas, que alguns do Supremo [inaudível] fazer. Primeiro, não pode fazer delação premiada preso. Primeira coisa. Porque aí você regulamenta a delação e estabelece isso".

RENAN - "Só pode fazer delação... Só pode solto, não pode preso. Isso é uma maneira e toda a sociedade compreende que isso é uma tortura".

Toda essa movimentação da oligarquia política brasileira, procurando garantir a impunidade da qual sempre desfrutou, ocorre na contra mão da iniciativa legislativa do MPF que, após conseguir mais de 2 milhões de assinaturas, ingressou na Câmara de Deputados com Projeto de Lei de Iniciativa Popular para que sejam aprovadas 10 medidas contra a corrupção, com o objetivo de aumentar as penas para crimes de corrupção, acelerar os processos judiciais e diminuir a quantidade de recursos.

Em sentido contrário, os investigados na Lava-jato se articulam para rever a decisão do STF que permite prisões a partir de condenação em 2ª instância. Hoje, duas ações tramitam no STF. Uma, do PEN (Partido Ecológico Nacional), subscrita pelo advogado Antonio de Almeida Castro (Kakai), famoso por defender os mensaleiros do PT, e, outra, de autoria da OAB nacional. Kakai apesar de assumir que a sua iniciativa é impopular, porque parece que se está procurando beneficiar algumas poucas pessoas importantes presas , tem a cara de pau de afirmar que, com a alteração pretendida, mais de 200 mil pessoas desassistidas sairão das prisões, como se no status quo anterior não fosse verdade que só pobre ficava preso. Eles querem garantir que cadeia volte a ser reservada unicamente para preto, pobre e favelado. A OAB procura simplesmente garantir interesses corporativos.

Fica claro nos diálogos gravados de Sérgio Machado, o pavor com a possibilidade de prisão já na segunda instância:

MACHADO - Acaba com esse negócio da segunda instância, que está apavorando todo mundo.
RENAN - A lei diz que não pode prender depois da segunda instância, e ele aí dá uma decisão, interpreta isso e acaba isso.
MACHADO - Acaba isso.
RENAN - E, em segundo lugar, negocia a transição com eles [ministros do STF].

É óbvio que a Lava-Jato não teria obtido tantos resultados em tão pouco tempo se não fosse o instituto da delação premiada. Como também é indiscutível que essa medida do STF acelerou as delações, por conseguinte, muito contribuindo para o sucesso da Operação.

Sucesso que está preocupando até mesmo o governo interino de Michel Temer, apesar do presidente, por diversas vezes, ter garantido que nada faria contra a Lava-Jato. É sintomático que a partir da citação, pela primeira vez, do nome dele na Operação, seu ministro da Casa Civil Eliseu Padilha, venha a público, em evento em São Paulo com empresários, afirmar que a força-tarefa da Lava-jato deve saber a hora de parar a Operação. Caso não sinalize um prazo para terminar, segundo o ministro, ela pode acabar tendo "efeitos deletérios" como a Operação italiana "Mãos Limpas". Na verdade, a Operação italiana naufragou não foi porque se estendeu além da conta, mas porque os políticos de lá obtiveram o que grande parte de nossos políticos estão buscando no momento atual: união política para combater as leis de anti-corrupção.