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quarta-feira, 3 de março de 2021

Vereador Gugu de Nair responde questionário das "Madrinhas do Legislativo"

 

Vereador Gugu de Nair



01) Conte sua trajetória até se tornar vereador.

Sempre fui uma pessoa ligada ao esporte e ao meio ambiente. Desde adolescente participava voluntariamente de campanhas ambientais, tais como campanhas de limpezas das praias e desmatamentos ilegais de áreas de preservação. Por militar na área dos esportes, acabei sendo convidado a trabalhar na secretaria de esportes da prefeitura, trabalho este que fez expandir ainda mais minhas atividades ligadas a área do desporto. A partir dessa riquíssima experiência, fui convidado a me candidatar à vereador, porém não alcancei os votos necessários para ser eleito. Foi na segunda tentativa que, enfim, consegui ser eleito vereador. Exerci um mandato respaldado pela ética e respeito à coisa pública. Fui relator, entre outras atividades parlamentares, de uma CPI (CPI do Boletim Oficial) e de uma resolução que disponibiliza as transmissões das sessões legislativas no Facebook. Hoje, estou exercendo pela segunda vez a atividade parlamentar como vereador do município de Armação dos Búzios.

02) Quais projetos de leis serão prioritários em seu mandato (2021 - 2024)?

Meus projetos de leis prioritários são aqueles voltados para a área da transparência, meio ambiente, esporte, saúde, direito do consumidor e educação.

03) Quais serão/foram os critérios de escolha de sua equipe de gabinete parlamentar? Quantos serão/são os servidores públicos? Os critérios de escolha estão relacionados com a área em que pretende atuar com mais atenção?

Os critérios que utilizei para compor minha equipe de gabinete foram técnicos e de extrema confiança. Minha equipe é composta de pessoas com vasta experiência em administração pública e conhecimento técnico legislativo. Tenho membros com formação em Direito, Contabilidade e Orçamento público e outras expertises necessárias ao ofício parlamentar. Todos foram escolhidos para atuarem estrategicamente em áreas que pretendo atuar com mais atenção.

04) De acordo com a Resolução Nº 893/2015, a estrutura administrativa do Poder Legislativo de Armação dos Búzios é composta por 90 (noventa) cargos comissionados para apenas 21 (vinte e um) servidores efetivos O Tribunal de Contas (Processo Nº 211.066-0/14) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Inquérito Civil Nº 22/2016) expediram recomendações ao Poder Legislativo Municipal de Armação dos Búzios no sentido de regularizar tal desproporção. Qual será a sua contribuição e de seu respectivo gabinete para combater essa grave irregularidade?

No que tange a Resolução N. 893/2015, e a referida recomendação do Ministério Público recomendando ao Poder Legislativo a regularização dessa desproporcionalidade, a contribuição que meu gabinete dará é àquela que esteja em conformidade com os princípios da Legalidade e da Moralidade.

05) Haverá algum tipo de política de diversidade no processo de escolha dos funcionários que comporão o seu gabinete?

O processo de escolha dos funcionários do meu gabinete foi pautado (além do critério técnico), também, pela diversidade.

06) O que pretende fazer para moralizar os gastos de seu gabinete parlamentar?

Os gastos do meu gabinete serão cortados, e só farei uso daqueles indispensáveis ao trabalho operacional da rotina do dia a dia de um gabinete.

07) Diante das experiências e notícias verificadas acerca das diversas Casas Legislativas espalhadas pelo país no que diz respeito às práticas das denominadas “rachadinhas”, pretende propor algum projeto estabelecendo mecanismo(s) de transparência do controle de freqüência e/ou dos trabalhos produzidos pelos servidores públicos vinculados aos gabinetes parlamentares?

Sou absolutamente contra à prática de "rachadinhas" nos gabinetes parlamentares, por entender ser uma prática que fere os princípios constitucionais, entre eles o princípio da Moralidade. A fiscalização, que é uma das principais prerrogativas do vereador, não se limita apenas ao poder executivo, mas se estende, também, ao legislativo. Portanto, fiscalizarei e proporei medidas legais que visa coibir essa atividade ilícita que vem crescendo no meio político.

08) Assinou alguma carta compromisso ou plano durante a campanha eleitoral? Pode incluir cópia se houver.

Não assinei carta de compromisso, mas tenho, como princípio, representar todo o povo buziano no legislativo através de rigorosa e imparcial fiscalização, bem como projetos de leis que visam o interesse da sociedade.

09) Explique como pretende fiscalizar o Poder Executivo Municipal (métodos, rotinas, ferramentas utilizadas etc.). Quais estratégias considera mais eficientes para essa importante atribuição do vereador?

Pretendo fiscalizar o Poder Executivo através dos instrumentos legais que o vereador possui, dentre os quais eu cito: as diligências nas repartições públicas; requerimento de documentos que contribua para a fiscalização e outras prerrogativas disponíveis ao parlamentar.

10) Pretende criar/implementar algum instrumento de prestação de contas periódica das ações de seu mandato. Qual ou quais?

Pretendo implementar o que chamo de "Gabinete à Vista", isto é, uma plataforma virtual (através das redes sociais, site etc) onde estarão disponíveis as atividades parlamentares.

11) Pretende participar ativamente das comissões permanentes? Há preferência por alguma(s) dela(s). Qual/quais?

Não só pretendo participar, como me tornei presidente de duas comissões: Comissão de Educação, Esporte e Lazer e Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e do Consumidor.

12) Diferente das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, os trabalhos/reuniões das comissões em geral não são transmitidas pela rede mundial de computadores (Internet) e nem tem as suas atas disponibilizadas na seção específica das comissões no denominado Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Pretende propor algum projeto no sentido de corrigir tal situação?

Pretendo propor uma resolução que visa à transmissão das reuniões das comissões, resolução esta que já se encontra em tramitação na Casa Legislativa.

13) Qual a sua opinião sobre essa iniciativa de participação e controle popular que estamos criando com este projeto “Madrinhas do legislativo”?

Sou absolutamente a favor de tal iniciativa, porque entendo que as coisas públicas pertencem ao povo, e quanto mais o cidadão e a cidadã se dedicarem ao acompanhamento e à fiscalização das atividades parlamentares, mais transparentes serão.

14) Como pretende garantir a assídua participação e monitoramento das questões discutidas no âmbito dos Conselhos Municipais?

Pretendo garantir a participação dos assuntos discutidos no âmbito dos Conselhos Municipais, através de campanhas estratégicas que incentivam o envolvimento da população nos Conselhos, chamando a atenção, através de palestras, cursos e eventos, da importância da participação popular no destino da cidade.

Fonte: "Madrinhas do Legislativo"


quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Prefeito de Búzios é notificado pelo TCE-RJ

Ele terá que apresentar em 30 dias defesa das acusações feitas na CPI do BO

O processo TCE-RJ nº 200.585-1/16  trata da COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através da qual o Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho encaminha cópia integral dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionou na Câmara Municipal, tendo como objeto a fraude na publicação, e, por conseguinte, na licitação e contratação de empresas por parte da Prefeitura.

No dia 19/04/2016 a Corte de Contas deliberou

1 - Pela COMUNICAÇÃO ao Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 1º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo legal, o responsável preste os esclarecimentos a seguir elencados:

1.1 - Prestar esclarecimentos, encaminhando a documentação que julgar necessária, quanto ao fato do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, que funcionou na Câmara Municipal de Armação de Búzios, datado de 16/07/2014, informar a ocorrência de irregularidades nas publicações dos avisos de licitações, ocorridas no Diário Oficial do Município, relativas aos pregões presenciais nºs 18, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, e 036, todos de 2013, concluindo a existência de fraude, apurando haver 02 (duas) capas para os exemplares dos Boletins Oficiais nºs 584/13, 585/13, 587/13, 589/13, 590/13 e 595/13: uma, fazendo parte do respectivo processo administrativo, contemplando as publicações dos avisos das licitações, e outra distribuída sem tais avisos, no intuito de beneficiar determinadas empresas, como as que já haviam sido contratadas emergencialmente através de atos de dispensa de licitação;

1.2 - Prestar esclarecimentos, encaminhando a documentação que julgar necessária, quanto ao fato da CPI ter verificado que o Boletim Oficial nº 568, de 01 a 07/02/2013, ter sido distribuído no dia 18/02/2013, às 15:00 horas, conforme registro na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, apesar da audiência para julgamento da proposta do edital do Pregão nº 001/20013 estar marcada para o mesmo dia às 10:00h, comprometendo, desta forma, a publicidade do certame;

2 - Pela CIÊNCIA ao Presidente da Câmara Municipal de Armação de Búzios da decisão deste Tribunal;

3 – Pela CIÊNCIA ao Relator da CPI, Sr. Gelmires da Costa Gomes Filho, Vereador da Câmara Municipal de Armação de Búzios, da decisão deste Tribunal.

No dia 6/12/2016  os Conselheiros, de acordo com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial, decidem:

1 – Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57/57-v).

2- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Renato de Jesus, à época, Chefe de Gabinete do Prefeito na Secretaria de Municipal de Governo de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57-v).

3- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro, à época, responsável pela edição, editoração e diagramação do Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57-v/58).

GC-2, MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR

Relator 

Observação 1: os grifos são meus

Observação 2; Valeu Gugu de Nair. A Justiça tarda, mas não falha. Valeu companheiro.

Comentários no Facebook:


Francisco Natal compartilhou a sua publicação.
14 h
É agora ou nunca.


Comentários
Claudio A. Agualusa Um dia essa casa podre e insalubre tem que cair!

Eliane Teixeira Mussi Mais um "cafezinho".

Ip Buzios Acredito que não. Depois da condução coercitiva do ex-presidente eles vão ter que mostrar serviço.


quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Mais uma denúncia do Vereador Gugu de Nair vira ACP na Justiça de Búzios

O Ministério Público do Rio de Janeiro propôs ação civil pública (ACP) contra o prefeito André Granado, com base em representação feita pela Câmara de Vereadores e pelo vereador Gugu de Nair, que denunciaram diversas irregularidades relativas ao descumprimento, pela prefeitura, dos orçamentos aprovados pela Câmara.

O Chefe do Poder Executivo é acusado de descumprir intencionalmente a Lei Orçamentária aprovada pelo Legislativo Municipal para o exercício de 2014, incluindo convênios, dotações e despesas no montante estimado de 24 milhões de reais, não autorizados pelo Legislativo.

A ação tramita sob o nº 0005552-13.2014.8.10.0078 na 2ª Vara de Armação dos Búzios, comandada pelo Exmo. Juiz Dr. Marcelo Villas. Os advogados do prefeito tentam deslocar a competência para outro juiz, acusando Dr. Marcelo de suspeição. Sua Excelência já condenou o Dr. André noutras ações, inclusive na de nº 0003563-40.2012.8.19.0078, que diz respeito aos atos cometidos pelo atual prefeito quando era secretário do governo Toninho Branco.

A audiência de julgamento está marcada para o dia 20/09/2016. No mesmo dia serão julgadas outras ações civis públicas envolvendo a atual administração, os processos de nº 0002216-98.2014.8.19.0078, 0002217-83.2014.8.19.0078 e 0002218-68.2014.8.19.0078, que investigam o descumprimento, pela prefeitura, do concurso público realizado em 2012.

A prefeitura é acusada de manter em seus quadros 1.175 servidores temporários, mais 355 cargos em comissão, enquanto os candidatos aprovados “mofam” à espera da convocação para assumir os postos, que são seus por direito. O imbróglio já foi notícia no G1: http://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2014/05/justica-obriga-convocacao-de-aprovados-no-concurso-de-buzios-rj.html.
Não é só na 2ª Vara que a atual administração da prefeitura de Búzios vem tendo que dar explicações à justiça. Na 1ª Vara da Comarca, sob o comando do Dr. Juiz Gustavo Fávaro, tramita outra ação civil pública de grande repercussão, que diz respeito à omissão do município na viabilização de creches e falta de amparo às crianças na pré-escola (proc. nº 0003121-69.2015.8.19.0078).

Embora exista alguma demora na justiça, o cerco judicial ao prefeito vem se fechando. Só o vereador Gugu de Nair foi responsável por oito representações contra a atual administração junto ao Ministério Público. Dessas oito, sete já se transformaram em inquéritos civis, e algumas já viraram ações civis públicas, como a ACP do título.


As denúncias do vereador incluem: esquema da prefeitura referente ao BO da cidade, que vinha sendo publicado em duplicidade; crime cometido pelo prefeito, em razão das reiteradas respostas intempestivas aos requerimentos da Câmara; irregularidades do portal da transparência da prefeitura, desatualizado por vários meses; irregularidades relativas ao orçamento 2015; irregularidades no processo de contratação da empresa de estacionamento rotativo em Búzios; irregularidades cometidas em licitações, dentre outras, que vêm sendo alvo de investigações.
 

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Nota de esclarecimento do Vereador Gugu de Nair a respeito da retirada do Projeto de Lei 67/2016


"Na semana passada, tive meu nome citado em um  jornal de circulação local onde informava que,  no uso da atribuição do cargo de presidente, eu havia boicotado um pedido de abertura de crédito especial no valor aproximado de R$ 6 milhões destinados a drenagem e pavimentação de vários trechos da cidade, impedindo que o processo fosse votado pelos demais vereadores.

Entretanto, o que de fato ocorreu foi que o pedido encaminhado pela Prefeitura à Câmara continha um vício material (falta de requisito legal para prosseguir com a matéria) oriundo da ausência de assinatura do prefeito. Por conta disso, apoiado pelos órgãos de assessoramento da Câmara, decidi suspender o processo que pedia a abertura de crédito até que o mesmo fosse consertado. Porém, mesmo diante dessa escandalosa inconsistência, ainda assim o jornal Diário Costa do Sol (número 3855) divulgou em sua capa, uma nota afirmando que eu teria atrasado o inicio de obras de interesse público.  

Eu rebato o jornal afirmando se tratar de uma matéria mentirosa, tendenciosa e parcial, visando única e exclusivamente denegrir minha imagem como parlamentar. Eu, que  me oponho implacavelmente ao atual governo, questiono nas redes sociais, o "porquê deste mesmo jornal não divulgar as lambanças do atual governo, como por exemplo, as merendas vencidas nas escolas municipais; os exames na policlínica que demoram mais de um ano para serem liberados; as mortes decorrentes da escassez no atendimento do hospital Rodolfo Perissé; a falta de transparência na divulgação dos gastos públicos; a falta de uniformes escolares da rede municipal de ensino; a taxa de iluminação pública e o aumento abusivo do IPTU".

Faço questão de afirmar que sou a favor de toda e qualquer obra que vise a melhoria da qualidade de vida do cidadão buziano e que jamais atrapalharia investimentos cujo objetivo é o desenvolvimento do Município".

Vereador Gugu de Nair

Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Vereador Gugu de Nair: um Mandato fiscalizador

Vereador Gugu de Nair


Relatório de Representações feitas pelo vereador Gugu de Nair no Ministério Público


·         Protocolo nº 2013 00944599 – IC 011/2014 – Boletim Oficial
Últimos movimentos: O procedimento está sendo acompanhado também pela promotoria criminal. Das empresas citadas, poucas foram encontradas. Dra. Marcela está finalizando as investigações para dar entrada na ação civil pública.

·         Protocolo nº 2014 00995720 – IC 131/2014 – Requerimentos Intempestivos
Últimos movimentos: arquivado devido a ofício enviado pela presidência da Câmara informando que a prefeitura está respondendo regularmente.

·         Protocolo nº 2013 00739813Portal Transparência
Últimos movimentos: Já foi instaurada Ação Civil Pública pelo MP, sob o nº 0004983-12/2014.8.19.0078 (2ª vara).

·         Protocolo nº 2015 00076511 – IC 063/2014 – Orçamento 2015
Últimos movimentos: Já foi instaurada Ação Civil Pública pelo MP, sob o nº 0005552-13/2014.8.19.0078 (2ª vara).

·         Protocolo nº 2015 0015 0372 – IC 156/14 – Estacionamento
Últimos movimentos: segue sob investigação, juntadas novas informações sobre repasse a menor.

·         IC 019/2015 – Bandeiras
Últimos movimentos: A Secretaria de Turismo foi oficiada a prestar esclarecimentos e relatou não possuir informações acerca do assunto. A promotora enviou novo ofício, tendo em vista que as informações prestadas NÃO FORAM SATISFATÓRIAS.

OBS: de todas as representações que o Vereador encaminhou ao MP apenas uma foi arquivada. Todas as demais renderam investigações, instauração de inquérito, e algumas já chegaram ao judiciário.


Comentários no Facebook:
Compare com os demais e comprove!! Sem mi mi mi, sem esquemas. Parabéns Gugu de Nair por nós representar de forma clara o objetiva.

Ernesto Medeiros Ah, se ao menos a metade fosse assim!


Se as pessoas fossem tão boas para elogiar, quanto para criticar seguramente o título seria outro.

Eduardo Moulin Temos um Vereador!

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Laci Coutinho

20 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
Mas já estou achando que também já parou! Cade o pedido de CPI das licitações, já temos três na oposição ou não?
 
 · 
Responder

Não sei o Dida é de oposição muito menos se assinaria.  

Acho que o efeito 2016 já contaminou a todos! Uma pena, porque eu já tinha voto certo e agora estou descrente de tudo! Só espero que se toquem que certas atitudes são um tiro no pé!



Buzios Chaves

12 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
Acho q seria pertinente se preocupar com quem não assinaria a CPI, tentar criticar uma das poucas certezas de assinatura me parece incoerencia.



quinta-feira, 17 de julho de 2014

Entrevista com o vereador Gugu de Nair




Observação: participação especial de Zilma Cabral do Jornal Folha de Búzios.

Meu comentário:

Com muito orgulho posto a entrevista do Vereador Gugu de Nair. Esse me representa!



Relatório final da CPI do BO




Vejam trechos selecionados do relatório final da CPI do BO. 

RELATÓRIO
                            Trata-se de relatório final da comissão parlamentar de inquérito que investiga possíveis irregularidades na publicação dos atos oficiais da Prefeitura de Armação dos Búzios no Boletim Oficial do Município...
2. DO OBJETO
                            A CPI foi instaurada a partir de denúncias anônimas, posteriormente relatadas em matéria no blog Iniciativa Popular, consubstanciadas no fato de que não teria ocorrido a circulação da publicação dos avisos de licitação ou das atas de registro de preço, referentes aos pregões presenciais n° 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032 e 036, todos de 2013.
                            Sendo assim, o objeto da licitação restou circunscrito ao exame de possível fraude na publicação do Boletim Oficial, violando o princípio constitucional da publicidade e o que dispõe a Lei 8.666/93...
5. DA FRAUDE
                            A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, no curso das investigações, apurou que os Boletins Oficiais n° 584/13, 585/13, 587/13, 589/13, 590/13 595/13 foram diagramados com duas capas, ambas com cabeçalho e o número da edição, sendo uma regularmente numerada no rodapé e que compõe o exemplar que foi entregue na Câmara, para os fins do art. 112 da Lei Orgânica Municipal, e outra, externa, sem numeração de página, composta por propaganda institucional e os avisos de licitação ou das atas de registro de preço, referentes aos pregões presenciais n° 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032 e 036, todos de 2013.
                            Ocorre que os Boletins Oficiais em questão foram distribuídos sem a capa externa acima mencionada, ou seja, não houve a efetiva publicidade dos avisos de licitação.
                            Não obstante, o Boletim Oficial n° 568 – de 01 a 07/02/2013, foi distribuído somente no dia 18/02/2013, às 15:00 horas, conforme registro na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no entanto, a audiência para julgamento da proposta do edital do Pregão n° 001/2013 estava marcada para o mesmo dia às 10:00h, comprometendo a publicidade do certame...

6. DAS PROVAS COLHIDAS
O Srs. Luiz Carlos Gomes da Silva e Flavio Machado foram responsáveis por denúncias da fraude, sendo o primeiro o autor do blog Iniciativa Popular e o segundo usuário da redes sociais e ex-vereador de Armação dos Búzios.                          
                   No dia 26/02/2014 foram realizadas as oitivas apenas dos Srs. Luiz Carlos Gomes da Silva e Flavio Machado, diante da ausência injustificada das demais testemunhas, apesar de terem sido regularmente intimadas pela CPI a comparecer.
                   O Sr. Luiz Carlos Gomes da Silva esclareceu que possui um blog onde acompanha e discute o que acontece na cidade.
                   Disse que acompanha os B.Os desde 2001 e falou que um amigo empresário pediu para que ele acompanhasse as publicações e lhe avisasse, caso fosse publicado algum aviso de licitação de material de papelaria.
                   A testemunha confirmou que, apesar de ter acompanhado todas as publicações, não viu sair nenhum edital de licitação para material de papelaria da Educação; Porém, acabou encontrando um extrato de contrato, mesmo sem encontrar o aviso de edital em nenhuma edição anterior.
                   Isso causou estranheza, pois os avisos de licitação de Tomada de Preço estavam sendo numerados corretamente até o nº. 14; Entretanto, o seguinte a ser publicado foi o nº. 42.
                   Sendo assim, supôs que as licitações, desde o nº. 14 até o n. 42, não teriam acontecido, pelo menos os editais não foram divulgados.
                   A testemunha esclareceu que colocou essa informação no seu blog com objetivo de obter uma resposta do governo, o que não ocorreu,  afirmando que o blog é lido por pessoas do governo e citou uma vez em que concedeu direito de resposta ao Secretário de Educação por algo que postou.
                   Por fim, a testemunha conjecturou que os avisos de licitação foram ocultados para favorecer alguma empresa, pois essa é uma prática comum no país...

8. DA MOTIVAÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito, confrontando os resultados dos procedimentos de licitação que não foram regularmente publicados, descobriu que, em pelo menos 4 (quatro) julgamentos de propostas nas licitações,  os vencedores foram as mesmas empresas que já vinha prestando o serviço desde o início do ano: Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda., Vegeele Construção e Pavimentação Ltda., E. A. C. Daier Ltda. e Quadrante Construções e Serviços Ltda ME
Nesse sentido, cumpre esclarecer que o atual Prefeito de Armação dos Búzios, ao iniciar o governo em janeiro de 2013, expediu Decreto cancelando todos os contratos que haviam sido firmados pela gestão anterior e providenciando a contratação direta de outras empresas, prescindindo da realização de licitação, sob fundamento de se tratar de situação emergencial, tendo em vista o início da alta temporada turística em Búzios.
Sem examinar a legalidade do ato que permitiu a contratação anterior dessas empresas sem licitação, é fato que as mesmas participaram dos certames em que não houve publicidade, tendo sido favorecidas na contratação e na manutenção dos serviços que já vinham sendo prestados, conforme destacado abaixo:

Emergencial 16/2013 – objeto – Prestação de Serviços de conservação, limpeza e higienização das Unidades de Saúde com a empresa Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda  por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 90 dias no valor de R$ 517.478,40 (conforme folha 05 do B.O. nº 571).
Aviso de licitação. pregão 30/2013, mesmo objeto do emergencial 16/2013, B.O. (capa dupla) 587/13.
B.O. 595 páginas 13 consta extrato de contrato Nº 57/2013: Objeto, serviço de conservação, limpeza e higienização das unidades de saúde. Modalidade: pregão presencial  nº 30/2013, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado.

Emergencial 04/2013 – objeto – Prestação do serviço de extensão, manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública e elétrica com a empresa Vegeele Construção e Pavimentação Ltda  por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 180 dias no valor de R$ 280.446,24 (conforme folhas 04 e 05 do B.O. nº 571)
Aviso de licitação: pregão 31/13 , mesmo objeto do emergencial 04/2013, B.O. (capa dupla) 587/13.
B.O. 595 páginas 13 consta extrato de contrato Nº 56/2013: Objeto, serviço de extensão, manutenção preventiva e corretiva do parque aéreo. Modalidade: pregão presencial  nº 31/2013, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado.

Emergencial 17/2013 – objeto – Locação de Ambulâncias UTI Móvel com a empresa E. A. C. Daier Ltda  por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 90 dias no valor de R$ 252.000,00 (conforme folha 05 do B.O. nº 571)
Aviso de licitação: pregão 29/13 mesmo objeto do emergencial 17/2013, B.O. (capa dupla) 587/13.
B.O. 595 a numeração das páginas está errada, onde é a página 01 deveria ser a 03 e na página 04 consta extrato de contrato Nº 60/2013: Objeto, locação de ambulância UTI móvel para atender a Secretaria de Saúde. Modalidade: pregão presencial 29, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado.

Emergencial 01/2013 – objeto – Prestação de serviço de catação, varrição e transporte de lixo de praias com a empresa Quadrante Construções e Serviços Ltda ME. por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 180 dias no valor de R$ 710.757,66 (conforme folhas 04 do B.O. nº 571).
Aviso de licitação: pregão 39/13 mesmo objeto do emergencial 01/2013, B.O. (capa dupla) 589/13.
B.O. 597/13 consta o extrato de contrato n° 62/2013. Objeto: Prestação de serviço de catação, varrição e transporte de lixo de praias. Modalidade: Pregão Presencial n° 39/12, mesmo objeto do emergencial 01/13, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado

A Comissão Parlamentar de Inquérito obteve provas inequívocas de que houve fraude no procedimento licitatório, não sendo despiciendo afirmar que a mesma ocorreu com a finalidade de controlar os resultados na escolha da proposta mais vantajosa e, por consequência, a contratação de determinadas empresas.
                                               Além das empresas acima citadas, foram favorecidas no procedimentos licitatórios as empresas: Club Med Car Construção e Serviços Automotivos LTDA ME. (pregão 18), Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais EPP (pregão 20), Avant de Araruama Bazar Ltda (pregão 22), 3 J Turismo e Eventos LTDA. e MAF da Silva Serviços e Eventos ME (pregão 23), Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artísticos e Culturais (pregão 24), Malaquias 3.10 Comercio e Serviço Ltda. (pregão 25), C.M.F. da Silva Mattos EPP (pregão 26), New Life Ornamentos Ltda. (pregão 27), R.S. Brasil Construtora (pregão 28), Casa do Educador Comercio e Serviços LTDA. (pregão 32) e Hawai 2010 Comércio LTDA (pregão 36)...
10. DAS CONDUTAS
No entender deste Relator, tendo por base todas as provas e indícios colhidas no curso dos trabalhos da CPI, o Prefeito montou uma estrutura composta por servidores responsáveis por fraudar o procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar determinadas empresas e garantir o resultado pretendido no certame.
                            O depoimento do Coordenador de Comunicação Alberto Jordão, à Comissão Parlamentar de Inquérito não é crível.
                            As alegações de que a capa dupla seria um recurso editorial, que a falta de numeração na capa externa seria parte do recurso editorial ou um erro e que a colocação dos avisos de licitação em desobediência ao previsto no art. 4° da Lei n° 485, de 20 de abril de 2005, ocorreu por um atraso no envio dos mesmos, não apagam o fato de que restou provado nas investigações da CPI que os Boletins Oficiais circularam sem a segunda capa.
                            O Boletim Oficial, distribuído sem a segunda capa, não levantou suspeitas naquele momento da ausência dos referidos avisos de licitação, sendo certo que a atuação do servidor acima mencionado foi imprescindível na fraude para afastar outros licitantes, na medida em que ele foi o único responsável pela diagramação.
                            Outrossim, o mesmo era o fiscal do contrato, sendo sua a atribuição de certificar o efetivo cumprimento do mesmo e liquidar as despesas antes do pagamento.
                            A responsabilidade do servidor mencionado não se encerrava com a entrega do arquivo para a impressão do Boletim Oficial, conforme tentou fazer crer pelo seu depoimento.    
                            Da mesma forma, o Sr. Renato de Jesus é o responsável legal pela confecção e a distribuição dos Boletins Oficiais, devendo responder pela falta dos mesmos ou pela circulação em desacordo com a publicação.
                            Por outro lado, as duas testemunhas que integram os quadros da Prefeitura (Renato e Alberto) e o representante legal da empresa que era responsável pela impressão do Boletim Oficial, deliberadamente, deixaram de comparecer às audiências da comissão e de apresentar os documentos solicitado pela mesma, em manifesto prejuízo das investigações e com o inconfessável propósito de ocultar fatos e documentos, razão pela qual opino pelo indiciamento dos mesmos.
                            No que diz respeito ao Servidor Marcos Martiliano não foram encontradas provas suficientes para o seu indiciamento.
                            Opino pelo indiciamento do Procurador-Geral do Município, o Dr. Sergio Luiz Costa Azevedo Filho inscrito na OAB/RJ sob o n° 131.531  e do Subprocurador-Geral, o Dr. Cássio Heleno Cunha de Oliveira inscrito na OAB/RJ sob o n° 126.655, na medida em que ajuizaram ação em nome do Município, em inequívoca violação ao interesse público e com o propósito de atrapalhar as investigações.
                            Opino ainda pelo indiciamento dos representantes legais das empresas: Club Med Car Construção e Serviços Automotivos LTDA ME., Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais EPP, Avant de Araruama Bazar Ltda , 3 J Turismo e Eventos LTDA. e MAF da Silva Serviços e Eventos ME, Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artísticos e Culturais, Malaquias 3.10 Comercio e Serviço Ltda., C.M.F. da Silva Mattos EPP, New Life Ornamentos Ltda., R.S. Brasil Construtora, Casa do Educador Comercio e Serviços LTDA., Hawai 2010 Comércio LTDA, Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda., Vegeele Construção e Pavimentação Ltda., E. A. C. Daier Ltda. e Quadrante Construções e Serviços Ltda ME, uma vez que se beneficiaram da fraude.
                            Cumpre ressaltar que todas as condutas narradas neste relatório foram praticadas por subordinados diretos ao Prefeito ou por servidores que foram convidados pelo mesmo para trabalhar na Prefeitura.  
                            Da mesma forma, o Prefeito promoveu a alteração na estrutura da Prefeitura, transferindo a Coordenadoria da Unidade de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão para o seu Gabinete do Prefeito, através do Decreto n° 02, de 02 de janeiro de 2013.
                            As licitações passaram a ser coordenadas pelo seu Gabinete e o Coordenador passou a responder ao Chefe de Gabinete, o Sr. Renato De Jesus.   
                            Outrossim, o envio dos atos oficiais para a publicação, que, diga-se por oportuno, sempre foi de responsabilidade do Diretor de Departamento de Redação Oficial, atual cargo de Coordenador da Unidade de Assuntos Legislativos, passou a ser exercido pelo Coordenador de Comunicação, o Sr. Alberto Jordão, conforme confessado em depoimento perante à CPI.
                            Ambos os cargos integram a estrutura do Gabinete do Prefeito.    
                            Existem indícios suficientes de que, repita-se, foi montada uma estrutura para fraudar o procedimento licitatório, com a finalidade de beneficiar determinadas empresas, bem como para garantir que todos os crimes permanecessem ocultos, através do uso da  Procuradoria do Município na defesa dos interesses dos criminosos, razão pela qual opino pelo indiciamento do Prefeito da Cidade de Armação dos Búzios, o Dr. André Granado Nogueira da Gama, tendo em vista que sem a sua participação os ilícitos não teriam ocorrido.
11. DOS CRIMES
                            O art. 90 da Lei n° 8.666/93 dispõe que é crime punível com a pena de prisão a conduta do agente que frustra ou frauda o caráter competitivo do procedimento licitatório.
“Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
                            No caso concreto, não resta dúvida que a fraude na circulação do Boletim Oficial é expediente capaz de comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório, bem como que existem mais de 3 (três) pessoas associadas para a prática reiterada desse crime, nos termos do art. 288 do CP.
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  
                            No que diz respeito à conduta dos Procuradores do Município, trata-se de patrocínio infiel, tipo penal descrito no art. 355 do Código Penal, uma vez que os mesmo ajuizaram medidas judiciais em inobservância ao interesse público.                                                                         
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
                                   Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

 12. DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
                            Sem prejuízo da responsabilidade criminal, o legislador constitucional previu a aplicação de sanções de caráter político e civil para os atos de improbidade administrativa, tais como: a perda dos direito políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário público, nos termos do art. 37, §° 4.  
                            São considerados atos de improbidade administrativa aqueles que violam as leis e os princípios de direito e estão elencados na Lei n° 8.429/92.
                            O entendimento desse relator é que a condutas do servidor Aberto Jordão, do Secretário Renato de Jesus e do Prefeito André Granado, violam o disposto no art. 10, VIII, da Lei n° 8.429/92.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
............................................................................................
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
                            A conduta dos Procuradores, do servidores Aberto Jordão, do Secretário Renato de Jesus e do Prefeito André Granado corresponde ao ato de improbidade previsto no caput do art. 11 da Lei n° 8.429/92.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
                            Nas mesmas sanções incorrem as empresas que participaram das licitações fraudulentas, nos termo do art. 3° da Lei n° 8.429/92.

13. DA INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
                            Independente das sanções civis e criminais, o Prefeito responde também pelas Infrações Político-Administrativas e pelos Crimes de Responsabilidade.
                            O Prefeito deve responder ao Judiciário pela prática do Crime de Responsabilidade previsto no art. 1°, XI, do Decreto Lei n° 201/67, na medida em que a concorrência foi fraudada.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;                            
                            O Prefeito deve responder perante a Câmara Municipal de Armação dos Búzios pela a prática da Infração Político-Administrativa prevista no art. 4°, IV, do Decreto Lei n° 201/67.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
…………………………………………………………
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

14. CONCLUSÕES
                            Por todo o exposto, opino pelo encaminhamento do presente Relatório com cópia integral dos autos do processo de investigação conduzido pela CPI  ao Ministério Público de Tutela Coletiva do Estado do Rio de Janeiro, para apurar a prática de ilícitos de improbidade administrativa, nos termos do art. 22 da Lei n° 8.429/92.
                             O envio dos mesmos documentos ao Ministério Público Eleitoral na Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração de Crime de Responsabilidade previsto no Decreto Lei n° 201/67.
                            O envio dos referidos documentos aos Promotores de Justiça da Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração dos crimes previstos nos arts. 90 da Lei n° 8.666/93 e 355 e 288 do Código Penal.  
                   Por fim, opino pela abertura do processo de cassação do Prefeito em razão da Infração Político-Administrativas cometida, através de Denúncia a ser apresentada nos termos do art. 5° do Decreto Lei n° 201/67
Armação dos Búzios, 16 de julho de 2014.
Gelmires da Costa Gomes Filho