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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

TCE-RJ cobra de ex-secretário de Obras de Búzios a quitação da multa pela ilegalidade do contrato de construção da Praça da Cem Braças



Em sessão no dia 26 último, o TCE-RJ COMUNICOU o Sr. Salviano Martins Leite, ex-Secretário Municipal de Obras de Armação dos Búzios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe ao Tribunal a comprovação do recolhimento da 4ª parcela de 626,7138 UFIR-RJ, para fins de formalização da quitação da multa que lhe foi aplicada pela decretação em 9/2/2017 da ILEGALIDADE do Contrato nº 16/2006 (Processo nº 224.830-507) e de seus aditamentos constantes dos Processos TCE nºs 226.647-8/06 e 226.646-4/06.

O Contrato nº 16/2006, decorrente da Tomada de Preços nº 18/2005, celebrado, em 21/03/2006, entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Arq Plan Construtora Ltda., tinha por objeto a prestação de serviços de construção de Praça Pública no Bairro Cem Braças, incluindo pavimentação em paralelepípedo das Ruas Projetada e Diego Leonardo, no valor total de R$ 679.422,54 (seiscentos e setenta e nove mil quatrocentos e vinte dois reais e cinquenta e quatro centavos). 

Mesmo comunicados em 7/5/2013 e 23/9/2014. respectivamente, os Senhores Raimundo Pedrosa Galvão, ex- Secretário Municipal de Administração, e Salviano Martins Leite, Secretário de Obras à época, não encaminharam documentos e/ou prestaram os esclarecimentos para:
1. justificar o quantitativo estimado, na composição referente ao serviço de “Poste de Alumínio” (fl. 83), de 25,00m de eletroduto de ¾”, 50,00m de fio paralelo 4mm² e 0,2 disjuntor trifásico paralelo 2x4mm², através de memória de cálculo e croqui/desenho que justificasse as extensões estimadas para os 19 postes previstos na Planilha Orçamentária;
2. justificar o quantitativo estimado, na composição referente ao serviço de “Poste de Alumínio” (fl. 83), referente mão-de-obra. Foram estimadas 35,00h de eletricista, 50,00h de ajudante, 10,00h de encarregado e 25,00h de pedreiro.”

A planilha orçamentária da obraas composições dos itens da respectiva planilha e o memorial descritivo da obra- documentos remetidos pelo Sr. Salviano Martins Leite- foram assinados exclusivamente pelo Diretor do Departamento de Estudos e Projetos, à época, Sr. Miguel Mesquita Filho. Considerando que o responsável pela elaboração da planilha orçamentária da obra, Sr. Miguel Mesquita Filho, faleceu, e que os documentos apresentados pelo responsável já constam do processo, esses documentos em nada contribuiram para o saneamento do questionamento.

Devidamente notificado de que os documentos que enviara ao Tribunal de nada serviram, o Sr. Salviano Lúcio Martins Leite não se manifestou, acarretando a expedição do Certificado de Revelia nº 1162/2016. Ou seja, para o Tribunal o Sr. Salviano, último comunicado para apresentar justificativas, não foi capaz de se desincumbir do ônus de comprovar a boa aplicação dos recursos públicos.

Como, após uma série de comunicações de responsáveis, verificou-se que o jurisdicionado capaz de apresentar justificativas aos questionamentos promovidos pelo Tribunal era o já falecido Sr. Miguel Mesquita Filho, à época dos fatos Diretor do Departamento de Estudos e Projetos da Secretaria Municipal de Obras de Armação dos Búzios e responsável pela elaboração da planilha orçamentária da construção da praça que trata o presente contrato.

Após o processo retornar ao Plenário pela sétima vez, a Corte de Contas decide (em 9/2/2017).
I – pela ILEGALIDADE do Contrato nº 16/2006 e de seus aditamentos.
II – pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor de R$ 11.199,65 equivalentes, nesta data, a 3.500 (três mil e quinhentas) UFIR-RJ, ao Sr. Salviano Lúcio Martins Leite.
III – pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, para instauração da devida Tomada de Contas Especial, a ser realizada pelo órgão central do controle interno, com vistas à apuração dos fatosidentificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, em decorrência da concessão de isenção de impostos e taxas, pelo prazo de 10 (dez) anos; e
IV – pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.

Posteriormente, o Sr. Salviano solicitou o parcelamento da multa, tendo sido deferido pelo Tribunal o seu pedido em 06 (seis) parcelas de 583,33 UFIR-RJ cada, conforme decisão monocrática datada de 28/08/2018.

Na sessão de 26/8/2019, o corpo instrutivo sinalizou que o jurisdicionado efetuou o recolhimento de 05 (cinco) parcelas, restando um saldo residual a recolher no valor de 626,7138 UFIR-RJ. Por tal motivo, sugeriu comunicação, para o devido recolhimento, o que foi acatado pela Conselheira Relatora MARIANNA M. WILLEMAN


segunda-feira, 22 de julho de 2019

Do que trata o processo criminal do prefeito Henrique Gomes que vai ser julgado no dia 30


O atual prefeito de Búzios Henrique Gomes será julgado no dia 30/07/2019 às 14:00 horas na Ação Penal nº: 0004396-53.2015.8.19.0078 por crimes da Lei de licitações.

O processo foi autuado em 05/07/2016 no SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS e a relatoria ficou a cargo do DES. JOÃO ZIRALDO MAIA.

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES foi denunciado por formação de quadrilha com os três membros da Comissão de Licitação (1 – SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, 2 – ELIZABETH DE OLIVEIRA BRAGA, 3- FAUSTINO DE JESUS FILHO), duas ex-secretárias do 3º governo Mirinho Braga (4 – CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA e 6 – CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA ) e os proprietários das empresas (7 – EDÉLCIO RIBEIRO PEREIRA, 8 – PEDRO PAULO MIGUEL DA SILVA, 9 – CELSO LUIS DE SOUZA, 10 – CARLOS MAGNO FRAGA DA SILVA, 11 – PAULO ROBERTO DE CASTRO TEIXEIRA e 12 – OLIVIO VINICIUS AGUIAR DA SILVA).

Consta dos autos que "no período compreendido entre os dias 24 de abril de 2009 até pelo menos dia 22 de outubro de 2009, os denunciados SÉRGIO EDUARDO, ELIZABETH DE OLIVEIRA, FAUSTINO DE JESUS, CARLOS HENRIQUE, CAROLINA MARIA, CRISTINA DO AMARAL, EDÉLCIO RIBEIRO, PEDRO PAULO, CARLOS MAGNO, PAULO ROBERTO, OTÁVIO VINÍCIUS e CELSO LUIS, agindo com vontade livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios, se associaram entre si e com o fim de cometer crimes contra lei de licitações públicas".

Para tanto, conforme narra a denúncia, "os denunciados SÉRGIO, ELIZABETH e FAUSTINO, integrantes da comissão de licitação do Município de Búzios em 2009, simulavam a realização de licitação em serviços e obras solicitadas pelos então Secretários CARLOS HENRIQUE, CRISTINA DO AMARAL e CAROLINA MARIA, que também eram responsáveis pela homologação, adjudicação e celebração dos contratos administrativos com as empresas vencedoras dos certames, cujos sócios e representantes legais são os denunciados EDÉLCIO, PEDRO, CARLOS MAGNO, PAULO ROBERTO, OLÍVIO VINICIUS e CELSO LUIS, que foram beneficiados com a fraude recebendo os valores referente às contratações sem nunca terem participado das licitações”.

Licitações fraudadas:

CARTA CONVITE Nº 42/2009
Data: 24 de abril de 2009
Objeto: obras de reparo nas ruas do Bairro da Ferradura.
Empresa: empreiteira POLÍGONO DE BÚZIOS LTDA
Valor: R$ 127.650,55 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais)
Secretário responsável: CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES

CARTA CONVITE nº 94/2009
Data: 30 de junho de 2009
Objeto: serviços de manutenção de computadores e impressoras da secretaria municipal de desenvolvimento social, trabalho e renda.
Empresa: Info Búzios — Informática Ltda
Valor: R$ 22.050,00 (vinte e dois mil, cinquenta reais)
Secretária responsável: CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA

CARTA CONVITE nº 161/2009
Data: 22 de outubro de 2009
Objeto: serviços de manutenção de iluminação interna de unidades escolares do Município
Empresa: WPO-RJ Comércio de Materiais Elétricos e Serviços Ltda
Valor: R$ 49.768,50 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais)
Secretária responsável: CAROLINA MARIA RODRIGUES

Por tais fatos, os denunciados SÉRGIO EDUARDO, ELIZABETH BRAGA e FAUSTINO DE JESUS foram incursos nas penas dos artigos 299 (3x), n/f do 71, ambos do Código Penal, c/c artigo 92 da Lei n.º 8.666/93 (3x), também n/f do artigo 71 do CP, e artigo 288 do Código Penal, os três em cúmulo material, e

CARLOS HENRIQUE, CAROLINA MARIA, CRISTINA DO AMARAL, EDELCIO, PEDRO PAULO, OLÍVIO VINÍCIUS, PAULO ROBERTO, CARLOS MAGNO e CELSO LUIS nas do artigo 92 da Lei n.º 8.666/93 (3x), n/f do artigo 71 do CP, e artigo 288, do Código Penal, os dois em cúmulo material.

Segundo o Des Relator, "essa denúncia foi recebida em 14/10/2015 pelo Juiz em exercício na 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, seguindo, a partir daí, regular curso, constando dos autos: decretação do afastamento do réu Carlos Henrique Pinto Gomes da função pública então exercida – Presidente da Câmara de Vereadores local (edoc. 000051) -, citação e apresentação de defesas prévias dos réus".

"Impetrado Habeas Corpus em favor do citado parlamentar, foi, pelo E. Segundo Grupo de Câmaras, parcialmente concedida a ordem para decretar a nulidade da decisão que afastou o paciente, vereador, de sua função pública em razão do foro por prerrogativa de função, e determinar a remessa dos autos da ação penal originária para o Tribunal de Justiça, mas sem prejuízo dos atos já realizados e das provas já produzidas (edoc. 000250)".

"Cumprido o determinado no HC, os autos foram encaminhados a esta Relatoria que instou o i. Procurador Geral de Justiça, o qual, por meio do parecer que consta do e-doc. 000298, opinou “seja declarada a nulidade ab initio do processo crime em face de Carlos Henrique Pinto Gomes” e pelo desmembramento dos autos em relação aos demais réus, que não detém foro por prerrogativa".

"Como o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam foro por prerrogativa de função deve ser a regra diante de sua manifesta excepcionalidade, revela-se impositivo o desmembramento da ação penal, para regular processamento neste Grupo de Câmaras, em relação à CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, determinando-se a consequente remessa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento quanto aos demais denunciados, contra os quais todos os atos até então praticados reputo válidos” (Des. DES. JOAO ZIRALDO MAIA)

Destaco que o réu CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES responde a outras duas ações penais. Uma- processo nº 0000211- 35.2016.8.19.0078- trata da licitação para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática da Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios. O MPRJ alega que Carlos Henrique e Celso, em conjunto com Josias e Rodolfo, deram causa e admitiram vantagem em favor de empresa adjudicatária de licitação. Josias e Rodolfo teriam, ainda, inserido declaração falsa no processo administrativo. Além disso, Carlos Henrique, Celso, Josias e Rodolfo teriam se associado para cometer crimes contra a lei de licitações. 

Em outra, Henrique Gomes foi condenado em 1ª instância. Portanto, ele não é mais réu primário. Foi condenado (em 25/08/2015) por crime contra a Lei Geral de Licitações, nos autos do processo n.º 0001234- 55.2012.8.19.0078 (Caso Mega, licitação de capina e varrição). No momento aguarda julgamento do seu recurso em 2ª instância.

Meu comentário: 
Se o André perder as duas chances de retornar que possui e o Henrique for afastado do cargo após condenação no processo criminal do dia 30, o que ocorre? Consultei um advogado amigo e ele me disse que Joice assume e fica até o final do mandato atual, ou seja, até 31/12/2020. Cruz credo!

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Prefeitura de Búzios inicia ação para proteger brejo da Rasa

Prefeito Henrique Gomes promove intervenção no brejo da Rasa. Foto: Prefeitura de Búzios

A prefeitura de Búzios noticiou na quinta-feira (18) que o prefeito Henrique Gomes quer revitalizar o brejo da Rasa. Henrique pretende instalar no entorno do brejo “um deck de madeira, bancos e equipamentos para que os moradores possam contemplar a paisagem local”. O projeto de revitalização está a cargo das secretarias de Meio Ambiente e Obras.

O brejo está localizado na entrada do bairro da Rasa e está muito ameaçado por aterro e ocupação irregular. Ele é um manancial importante, informa a prefeitura de Búzios, porque o brejo, caminho natural das águas pluviais, direciona suas águas para a praia, onde alimenta e é responsável pela manutenção da vida no Mangue de Pedras, um meio ambiente raro e extremamente delicado, que necessita da contribuição de água doce. 

Além de valorizar a paisagem natural da região, preservando a natureza, o projeto de revitalização também permitirá melhorar o escoamento das águas pluviais, evitando alagamentos.
Nessa mesma quinta-feira, agentes da fiscalização da prefeitura notificaram e multaram um estabelecimento comercial que aterrava parte do brejo para servir de depósito de material de construção.

terça-feira, 16 de julho de 2019

CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 3 - Ampliação e Reforma do Cais do Centro




Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 846913

N˚ Original: 22046/2017

Objeto: AMPLIACAO E REFORMA DO CAIS DO CENTRO DE ARMACAO DOS BUZIOS

Início da Vigência: 29/08/2017
Fim da Vigência: 01/08/2019
Valor do Convênio: 1.462.500,00
Valor de Contrapartida: 37.500,00
Valor Liberado: 219.375,00 (15,00% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR

SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
Armação dos Búzios, está localizado na Mesorregião das Baixadas, Micorregião dos Lagos e da Região Turística da Costa do Sol/ RJ. Limites a oeste com Cabo Frio. A população total no Censo de 2010 é de 27.560 habitantes, e estimada em 2016 de 31.674 habitantes. Os principais Pontos Turísticos são os atrativos naturais, tais como; as Praias do Una, da Gorda, da Rasa, Manguinhos, Tartaruga, dos Amores, das Virgens, do Canto, da Armação, dos Ossos, Azeda, Azedinha, João Fernandes, João Fernandinho, Brava, Olho de Boi, Forno, Foca, Ferradura, Ferradurinha, dos Amores, Geribá, Tucuns, José Gonçalves e Caravelas e os atrativos culturais; Igreja de Santana, Capela Nossa Senhora Desatadora dos Nós, Orla Bardot, Esculturas da Brigitte Bardot, 3 Pescadores e Juscelino Kubischeck, Rua das Pedras, Colônia dos Pescadores, Escola de Artes Zanini Caldas, Cine Bardot, Centro Gastronômico Porto da Barra, Feiras , Clube de Golf, Monumento à Princesa da Etnia Banto, Cine Teatro da Rasa, Complexo Esportivo Inefi, entre outros. Os principais eventos realizados na cidade são: Búzios Sailing Week , Master Tour, Etapa Búzios Golf Club, Festividade de São Pedro, Festival Gastronômico, Festividade de Sant'Anna, Búzios Sniper Winter Series, Búzios Biker Fest, Festividade Nossa Desatadora dos Nós, XC Run Búzios, Aberto Primavera do Golf, Aniversário da Cidade, Festival de Cinema e Veleiros Clássicos. É necessário reformar e ampliar o cais do Centro de Búzios, pois o mesmo encontra-se com sua estrutura comprometida, com risco de desabamento. Este píer foi construído para atender pequenas embarcações pesqueiras, porém atualmente atende a embarcações de maior porte como escunas e lanchas de apoio aos navios. O Pier Municipal de Búzios, localizado entre a Rua das Pedras e a Orla Bardot, está no centro da atividade turística do destino. O pier concentra a atividade náutica turística, de onde partem todos os dias escunas para excursões pelas praias e ilhas do município. É também o local onde é feito o desembarque de passageiros dos transatlânticos entre os meses de novembro e abril, atividade que impulsiona fortemente a economia local. Esse é também um atrativo regional, pois atende aos fluxos de turistas que estão hospedados em cidades da Região Turística da Costa do Sol. O público alvo ao qual se destina a obra são os turistas nacionais e internacionais que visitam o destino. Por meio da reestruturação e ampliação do Pier, os prestadores de serviços náuticos poderão desenvolver suas atividades de modo mais ordenado e com mais qualidade. Desde maio de 2016 até fevereiro de 2017, 148.096 turistas realizaram passeios de escuna. O pier também terá recebido 36 transatlânticos na temporada de 2016/2017, totalizando 81.813 passageiros. Espera-se que com a reestruturação e ampliação do Pier Municipal seja possível atender melhor as demandas turísticas nauticas, desenvolvendo este segmento e contribuir para o ordenamento da atividade turística no destino. Será importante também a divisão dos fluxos dos passeios de escunas e do desembarque e embarque dos transatlânticos. A obra está em conformidade com o programa nº 5400020170005, visto que é uma infraestrutura urbanística diretamente relacionada às atividades turísticas, um terminal marítimo. O empreendimento está localizado no Centro de Armação dos Búzios, nas seguintes coordenadas: 22 graus 45 minutos e 16.7 segundos S e 41 graus 53 minutos e 10.6 segundos W.


Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Alô Secretaria de Meio Ambiente de Búzios!

Em frente ao Supermercado "AVistão" da Rasa passa um cano que, ao que tudo indica, serve para conduzir algum tipo de líquido até à lagoa que existe próxima ao mercado. Suspeita-se que o liquido proveniente das instalações de lojas recém construídas no local possa vir a ser aquele efluente mal cheiroso vulgarmente chamado de esgoto. Bem que a secretaria de meio ambiente poderia dar uma passadinha por lá para verificar. Nosso meio ambiente agradece!

A obra, já denunciada aqui no blog, foi realizada sem que nenhuma placa informativa fosse instalada no local. Não se sabe se ela tem licença de construção ou se sua metragem obedece à legislação urbanística. 

Canos em frente ao Supermercado Avistão 1

Canos em frente ao Supermercado Avistão 2

Supermercado AVistão

Obra de onde saem os canos

segunda-feira, 1 de abril de 2019

CGU constata superfaturamento de 10,7% na obra do Mercado do Artesão de Búzios (atual Espaço Cultural Zanine)

Espaço Cultural Zanine. Foto: Prefeitura de Búzios 

A fiscalização realizada em Búzios pela Controladoria Geral da União (CGU) no período de 13 a 15 de fevereiro de 2017 teve como objetivo avaliar a aplicação de recursos públicos federais, oriundos do Ministério do Turismo, aplicados por meio do Contrato de Repasse nº 2593.0241138-33/2007, para a construção do Mercado Municipal do Artesão. O Relatório final apresentado deu origem ao Processo nº 00218.000265/2015-57. Agora cabe ao Ministério supervisor, no caso o Ministério do Turismo, apurar as responsabilidades.

1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201503641
Número do Processo: 00218.000265/2015-57
Município/UF: Armação dos Búzios/RJ
Órgão: MINISTERIO DO TURISMO
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 609955
Unidade Examinada: PMAB
Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.795.447,64

CONCLUSÕES: 
Os exames realizados evidenciaram as seguintes impropriedades:
- Item 2.1.4: Superfaturamento na execução da obra do Mercado do Artesão no valor de R$ 95.189,92 verificado na execução dos serviços de Piso Intertravado, Vidro de 10 mm, Alvenaria de 1 vez, Emboço externo, Emboço interno, Fundação e Pátio externo;
- Item 2.1.5: Superfaturamento na execução da obra da Estrada da Usina no valor de R$ 142.100,09 verificados na execução dos serviços de Meio-fio (inexecução e qualidade), Pátio de Concreto, Adm. local, Barra de aço, Corte, dobra e coloc. barra de aço;
- Item 2.1.6: Superfaturamento na execução da obra do Mercado do Artesão com relação ao madeiramento no valor de R$ 63.008,69.

Do montante fiscalizado de R$ 2.795.447,64 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), foi identificado prejuízo de R$ 300.298,70 (trezentos mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), referente aos itens 2.1.4, 2.1.5 e 2.1.6, sendo identificados problemas na execução do Mercado do Artesão e da Estrada da Usina. Considerando a natureza do trabalho (RDE), não foram expedidas recomendações. O relatório foi encaminhado ao Órgão demandante e papéis de trabalho relativos à demanda foram autuados no âmbito do processo SEI nº 00218.000265/2015-57.

Veja o Relatório completo da Auditoria em "cgu"

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