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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Buzinildo 8

Buzinildo 8

Placa da Hípica  na entrada da Marina

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Festa Rave em bairro residencial. Pode?

Está sendo montado o palco para a Festa Rave que acontecerá em Geribá no dia 31. Próximo à servidão, colada ao antigo Beach Club. Só a montagem já está infernizando o trânsito no local. Sem a mínima preocupação com a acústica, nenhum morador do bairro dormirá hoje após as festas de fim de ano. O bate-estaca promete rolar solto. Como de costume, essas festas costumam durar mais de 24 horas. Que autoridade municipal autorizou a realização do evento ali? 



Por incrível que pareça, Búzios tem Lei que trata deste tipo de evento. Criaram uma Lei só para as Raves! E é uma das poucas leis regulamentadas 
pela Câmara. A Lei e a regulamentação foram obra do vereador evangélico fundamentalista Messias Carvalho. O Edil das trevas medievais fez uma Lei tão draconiana, que  a seguindo ao pé da letra só teremos festa Rave- segundo ele coisa do Diabo- na casa do próprio. Viu, é isso que dá ser medieval no século XXI! Não adianta proibir eventos que fazem parte da cultura de uma determinada fração da juventude. Gostemos ou não da música, não podemos ignorar isso. As coisas acabam saindo pelo "ladrão". É inevitável.

Em vez de proibir, a Prefeitura deveria fornecer todas as facilidades para que estes eventos ocorram sem prejudicar ninguém, com uma acústica adequada e em um local apropriado, como na Fazenda Cunha Bueno, por exemplo. 

domingo, 2 de janeiro de 2011

Por falar em Festas

Temos duas leis que disciplinam a realização de festas na cidade. A lei 593, de 28/05/2007, de autoria do vereador Messias, que trata especificamente  de “Festas Rave” e a lei 458, de 11/11/2004, de autoria do vereador Henrique Gomes, que se refere à realização de shows, espetáculos e eventos privados nas praias e em suas orlas. Duas grandes aberrações!
A lei 593 foi feita com endereço certo: Festa Rave. O que por si só já é inconstitucional. Se a constituição federal garante a liberdade de reunião, manifestação e expressão, nenhuma lei pode proibir que a manifestação cultural Rave, ou qualquer outra, como por exemplo, Funk, seja proibida. Recentemente, deputados (Paulo Melo entre eles) da ALERJ que haviam criado uma lei proibindo o FUNK no Rio de Janeiro, reconheceram seus erros e voltaram atrás, revogando a lei. A lei do vereador Messias merece o mesmo destino. Uma coisa é obrigar que se cumpram os critérios (que já existem) para a realização das festas, visando não perturbar o sossego das pessoas, outra coisa é simplesmente proibir.
A lei do vereador evangélico Messias, feita com o pretexto de regulamentar tais eventos  (“Festas Rave”), na verdade foi concebida com a intenção de não se permitir que tais festas acontecessem  em nossa cidade. Na época, o vereador as qualificou como coisa do demônio. É, ainda tem gente que acredita nele. Como evangélico e legislador, retrocedendo até a Idade Média, resolveu criar uma legislação das trevas para incinerá-las em praça pública.
Ainda bem que estamos na democracia. Como dizia o grande Millor Fernandes, ser democrata é defender o direito de um vascaíno torcer pelo seu time no meio da torcida do flamengo. E vice-versa. Não gosto de Rave, nunca fui a uma, prefiro MPB, mas defendo o direito de que quem goste delas participe.   
No seu artigo 5º, parágrafo II, o legislador evangélico chega ao absurdo de estabelecer que eventos ao ar livre em estabelecimentos particulares não podem ser realizados em ZCVS, ZR, ZUT ou ZEE. De todas as zonas em que a cidade foi dividida pela nossa Lei do Uso do Solo, só restaram as zonas ZOC, ZC e ZE, onde as Raves poderiam ser realizadas e, mesmo assim, a um raio de três quilômetros de área predominantemente residencial. Ou seja, as Raves só poderão ser realizadas lá em... Cabo Frio. Ou no mar. Por falar em mar, já foram feitas algumas em transatlânticos. O vereador poderia incluir mais um parágrafo para proibi-las também em alto-mar. Para matar de vez a possibilidade de realização de qualquer festa do gênero, sabedor que elas duravam quase o dia inteiro, o obscurantismo do vereador o fez se arvorar no direito de estipular o horário máximo de duração delas: 8 (oito) horas (artigo 6º, parágrafo 1º).   
Bem que se poderia  aplicar o parágrafo VI do artigo 5 da lei do vereador evangélico aos eventos de final de ano do Pachá, Fishbone, Privilége, Insólito e do Breezes (show do Asa de Águia):  “o estabelecimento deverá possuir estacionamento, de maneira que não atrapalhe o fluxo de veículos nas vias públicas próximas ao local onde está situado”. Mas parece que estas empresas estão imunes às leis da cidade.
A lei 458, de 11/11/2004, de autoria do vereador Henrique Gomes, foi feita, depois que MIrinho perdeu a eleição de 2004, para impedir que se  realizassem  eventos nas praias, frutos de uma parceria do novo governo com uma grande empresa de telecomunicações. Ou seja, a lei foi feita como pura represália ao governo recém eleito pelo povo.
Diz ela em seu artigo primeiro que “fica estabelecida a proibição da realização de shows, espetáculos e eventos privados nas praias e em suas orlas, no Município de Armação dos Búzios”. Com isso, os eventos citados acima, também não poderiam ter sido realizados. O governo que os autorizou portanto prevaricou.
Se justificava a criação da lei com o objetivo de preservar a vegetação nativa. Mas seriam permitidos eventos que “não tenham fins lucrativos; não realizem propaganda de empresas privadas; sejam organizados diretamente pelo Poder Público Municipal; tenham caráter religioso”. Talvez, neste último caso, os fiéis flutuassem sobre a vegetação em um transe místico.
EM TEMPO: nada tenho contra a opção religiosa de ninguém. Agora, tenho tudo contra o obscurantismo, principalmente aquele que se fundamenta na religião. Ele já causou muito estrago para a humanidade.
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