Mostrando postagens com marcador apelação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador apelação. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 23 de julho de 2019

André perde o recurso no processo dos concursados, mas ganha liminar no processo da CPI do BO

André perde por 3 a 0 o recurso no processo em que perdera prazo (Caso dos concursados), mas ganha liminar no processo da CPI do BO para permanecer no cargo. A confusão está instalada em Armação dos Búzios.

OBSERVAÇÃO: SÓ O POVO NA RUA PODE ACABAR COM ESTA BALBÚRDIA JURÍDICA-POLÍTICA EM BÚZIOS.

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Falta apenas mais um voto para André ser afastado definitivamente


Após votar a Desembargadora-Relatora, acompanhada pelo desembargador Pedro Raguenet, negando provimento ao recurso, pediu vista o Desembargador André Ribeiro. Participaram do julgamento os Exmos Srs Desembargadores: Denise Levy Tredler, Pedro Freire Raguenet e André Emílio Ribeiro Von Melentovych. Como a composição da 21ª CC é de 5 membros, basta apenas mais um voto para André perder seu seu recurso. 

Composição da 21ª Câmara Cível do TJ-RJ:
  Desembargadores 
  Denise Levy Tredler (Presidente)


  Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch

  Regina Lucia Passos
  Mônica Feldman De Mattos



O ex-vereador e ex-chefe de gabinete do André,Sr. Lorram, por whatsap, me informou que não houve votação alguma. E que o pedido de vista fora feito bem no início dos trabalhos. Como a informação acima é oficial (Certificada), das duas uma: Lorram espalhou fake news ou foi a julgamento errado. 

terça-feira, 25 de junho de 2019

Recurso de André Granado é adiado para terça-feira próxima (3); um Desembargador pediu vista


Um Desembargador pediu vista quando o processo estava 2 a 0 contra o deferimento do recurso de André Granado. O colegiado é constituído de 5 Desembargadores. Aguarde novas notícias em breve. 


Segundo o jornal "Folha dos Lagos" votaram contra a pretensão de retorno ao cargo de André Granado a desembargadora relatora Denise Levy e do desembargador Pedro Raguenet. O desembargador que pediu vista foi o desembargador André Ribeiro. O jornal ainda informa que o julgamento, iniciado nesta terça (25), ainda não tem data para prosseguir. 

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Mais um dia D em Búzios: 25/06/2019, às 13:30 horas


Foi marcado para 13:30 horas do dia 25 deste mês o julgamento do mérito na Apelação de André Granado contra decisão do Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Rafael Baddini que o afastou do cargo de prefeito de Búzios.

André Granado foi afastado de suas funções em 21/06/2018 por ter descumprido TAC com o MPRJ que o obrigava a nomear os aprovados em concurso público. Em vez disso, o ex-prefeito continuava contratando temporários para as vagas dos concursados.

Em 4/9/2018, o recurso de André contra a decisão do Juiz de Búzios não foi aceito por perda de prazo. Por essa razão, ele foi mantido fora do cargo, substituído pelo vice-prefeito Henrique Gomes.

Inconformado com a decisão, o ex-prefeito recorreu ao TJ-RJ requerendo liminares para voltar ao cargo. A Desembargadora Denise, da 21ª Câmara Cível, primeiramente não concedeu a liminar. Posteriormente, se retratou reconduzindo André Granado ao cargo. Finalmente, foi afastado pelo Juiz de Búzios para cumprimento de sentença transitada em julgado de um outro processo em que também foi condenado à perda de função pública.

Enfim, no dia 25 próximo, o mérito de sua apelação (processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 será julgado. Acredito ser este o último capítulo da novela mexicana-buziana do tira-bota-tira-prefeito-de-búzios.    

FASE ATUAL:Publicação Pauta de julgamento ID: 3287379 Pág. 483/496
Data do Movimento:13/06/2019 00:00
Complemento 1:Pauta de julgamento
Local Responsável:DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Data de Publicação:13/06/2019
Data da Sessão:25/06/2019 13:30
Nro do Expediente:PAUTA/2019.000020
ID no DJE:3287379

terça-feira, 11 de junho de 2019

A novela mexicana-buziana está próxima do fim: desembargadora pede data para julgamento final


DES. DENISE LEVY TREDLER, da VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ,  pediu hoje (11) que fosse marcada data para o julgamento da apelação nº 0002216-98.2014.8.19.0078 em que é apelante ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

Trata-se de ação civil pública movida pelo MPRJ objetivando a responsabilização do então prefeito André Granado pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípio da administração pública, por ter nomeado temporários em detrimento daqueles que foram aprovados em concurso público, deixando de cumprir TAC com o Ministério Público desde 2008. 

Em 21/06/2018, o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Rafael Baddini condenou ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA pela prática do ato de improbidade administrativa descrito artigo 11, II, Lei 8.429/92 (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício), aplicando-lhe as seguintes sanções previstas no artigo 12, III, da mesma legislação: 
a) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos); 
b) pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente na função pública de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente; 
c) perda da função pública que esteja eventualmente ocupando nesta data; 
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

Em 4/9/2018, Dr. RAPHAEL deixa de receber O RECURSO DE APELAÇÃO DE André Granado por ter sido APRESENTADO A DESTEMPO, COM ATRASO, DEPOIS DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO. 

Em consequência, o Juiz determinou  O IMEDIATO afastamento do réu DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA (PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ), sob pena de multa pessoal de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, e que o Vice-Prefeito (CARLOS HENRIQUE P. GOMES), assumisse a titularidade da função maior do poder executivo de Búzios (art. 75 da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios). 

Depois da não concessão de liminar (11/09/2018) para que André retornasse ao cargo, da retratação (26/10/2018) com sua recondução ao cargo, a Desembargadora DENISE LEVY finalmente vai julgar o mérito do recurso (apelação) de André Granado. Fortes emoções à vista. "Guenta" coração (de comissionados)! 


FASE ATUAL:Despacho - Peço dia para julgamento
Data do Movimento:11/06/2019 12:08
Tipo:Peço dia para julgamento
Magistrado:DES. DENISE LEVY TREDLER
Terminativo:Não
Despacho:Peço dia para julgamento.
Destino:DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL

terça-feira, 30 de abril de 2019

Mais um capítulo da novela do AFASTAMENTO DE ANDRÉ GRANADO DO CARGO DE PREFEITO DE BÚZIOS – Epílogo 4


Hoje (30) o Des Relator Guaraci de Campos Vianna da Décima Nona Câmara Cível rejeitou os embargos de declaração do vice-prefeito Henrique Gomes (processo nº 0020040-37.2019.8.19.0000) em face da decisão que negou o seu pedido liminar, nos autos do MS n. 0001047-03.2019.8.19.0078 (tendo como impetrante o ora agravante/vice-prefeito e impetrado o ora agravado/ Câmara Municipal).

Nos Embargos, o vice-prefeito almejava compelir a Câmara Municipal a empossá-lo como prefeito, levando em consideração o acórdão proferido nos autos da ação de improbidade administrativa (0002216-98.2014.8.19.0078), figurando como partes o Ministério Público e André Granado, atual prefeito.

O Desembargador considerou que inexiste prevenção entre os dois processos porque as demandas nos autos do atual MS 0001047-03.2019.8.19.0078 e presente agravo de instrumento não possuem as mesma partes (Henrique Gomes e Câmara na primeira ação; e André Granado/ MPRJ e André Granado/ Juízo da 2ª Vara de Búzios, nas segundas) das ações julgadas perante a 21ª Câmara Cível (0002216- 98.2014.8.19.0078 e 0049460-24.2018.8.19.0000), bem como têm origem em pedidos diversos. Logo, inexiste risco de decisões conflitantes, pois além de tratarem de relações jurídicas distintas que comportam soluções diversas, o feito considerado conexo por prejudicialidade externa já foi julgado em segunda instância e não conta com nenhum efeito suspensivo deferido.

Conclusão: a decisão de afastar o atual prefeito do cargo exarada pela 21ª Câmara Cível, aguarda, tão somente, o seu trânsito em julgado.

E segue a NOVELA!!!

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Mais um capítulo da novela do AFASTAMENTO DE ANDRÉ GRANADO DO CARGO DE PREFEITO DE BÚZIOS – Epílogo 3



São quatro processos nos quais a qualquer momento pode sair decisão pelo afastamento definitivo do prefeito André Granado do cargo. Vejam as últimas movimentações neles:

1) A AREsp nº 1336583 que tramita no STJ (Caso INPP). 
Com a perda do recurso por parte de André Granado, aguarda-se o julgamento do Agravo Interno. Neste processo são agravantes NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO e HERON ABDON SOUZA . André Granado é parte INTERESSADA.
Para relembrar trata-se do Caso INPP no qual o MP-RJ calculou o dano ao erário em R$ 2.022.189,44.

O processo está concluso para julgamento desde ontem (25). 

25/04/201916:35 Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) com embargos de declaração, agravo interno, impugnações e petição de fls. 2095/2096 (51)

2) Processo nº 0002216-98.2014 (Concurso público)
"Descumprimento do TAC com o MP para que o município interrompesse de imediato a política de contratação de pessoal temporária para o exercício de funções que houvessem concursados aprovados”
Decisão pelo afastamento de cargo pelo Juiz de Búzios em 21/06/2018.
Decisão monocrática da Relatora confirma no TJRJ decisão do Juiz de Búzios. 
Retratação da Desembargadora Relatora concedendo liminar para André permanecer no cargo em 26/10/2018.
Nova decisão pelo afastamento 18/03/2019.

APELAÇÃO: Processo No: 0002216-98.2014.8.19.0078
Processo originário:  0002216-98.2014.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
Processo apenso:     0003915-90.2015.8.19.0078
  
FASE ATUAL:
Despacho - Mero expediente
Data do Movimento:
25/04/2019 18:49
Tipo:
Mero expediente
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Terminativo:
Não
Despacho:
(1) À douta Procuradoria de Justiça, a fim de que possa emitir o seu parecer.
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
  
FASE:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
25/04/2019 14:32
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
Data de Devolução:
25/04/2019 18:49
  
FASE:
Certidao
Data do Movimento:
25/04/2019 14:31
  
FASE:
Juntada de Petição - Contrarrazões Defensivas
Data do Movimento:
25/04/2019 14:30
Tipo:
Petição
Subtipo:
Contrarrazões Defensivas
Petição:
3204/2019.00221666 PARECER
Local Responsável:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Tipo de Parte:
APELADO


3) MANDADO DE SEGURANCA - Processo nº 0049460-24.2018.8.19.0000
Processo originário:  0002216-98.2014.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
25/04/2019 13:55
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
  
FASE:
Juntada de Petição - Petição Comum
Data do Movimento:
25/04/2019 13:53
Tipo:
Petição
Subtipo:
Petição Comum
Petição:
3204/2019.00221379 Sem denominacao (PETICAO)
Local Responsável:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
  
FASE:
Despacho - Mero expediente
Data do Movimento:
24/04/2019 19:46
Tipo:
Mero expediente
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Terminativo:
Não
Despacho:
(1) Baixem para a juntada de petição.
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
  
FASE:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
24/04/2019 13:33
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
Data de Devolução:
24/04/2019 19:46

4) Processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 (Caso Barnato)
Depois da condenação em 1ª instância, o Tribunal suspendeu o processo até que fosse julgada a exceção de suspeição do Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas.
Os autos, que foram remetidos para o tribunal em 26/2/2016, somente foram recebidos pela 2ª Vara de Búzios ontem (4). O processo está concluso com o Juiz GUSTAVO FAVARO ARRUDA desde o dia 4/4/2019. Teve movimento no dia 17 último.

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
17/04/2019

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
17/04/2019
Descrição:
Dê-se vista ao Ministério Público.

Para relembrar: este é o processo do parafuso que custou 250 reais. 

quarta-feira, 20 de março de 2019

Explicando o afastamento do prefeito de Búzios do cargo

O prefeito de Búzios, André Granado, é afastado do cargo pela 5ª vez

Qualquer estudante de direito sabe que Dr André Granado está fora, pois perdeu o prazo da Apelação, fato já constatado na sentença proferida  pelo Juiz Rafael Baddini e confirmada na decisão da Desembargadora Denise Tredler.

Analisando as informações no site do TJ-RJ verifica-se que  Dr. André perdeu o prazo para a Apelação no processo que o condenou a perda do cargo.

Ocorre que o Juiz Rafael Baddini de Búzios fez o juízo de admissibilidade, ou seja, verificou os requisitos para aceitar a apelação e certificou a perda do prazo. Entretanto, o Código de Processo civil expressa que esse juízo de admissibilidade tem que ser feito por um(a) Desembargador(a).

Dr. André então entrou com o Mandado de Segurança exatamente para suspender a decisão do Juiz, pois quem tem o poder, por lei, para fazer o citado juízo de admissibilidade é um(a) Desembargador(a).

No primeiro momento, diante da flagrante perda de prazo, a Desembargadora acompanhou o Juiz Rafael Baddini de Búzios, ou seja, expôs que o juiz agiu corretamente, motivado pela necessária urgência e flagrante perda do prazo. Entretanto, após alguns dias, a Desembargadora mudou de ideia e deu efeito suspensivo no Mandado de Segurança, suspendendo os efeitos da decisão do Juiz Rafael (que condenou Dr. André), para que o Juízo de Admissibilidade fosse por ela analisado. Em seguida, ela solicitou o julgamento à mesa, que foi marcado para o dia 19/03/2019.

Entretanto, o único objeto deste era que a análise da tempestividade, ou seja, da perda de prazo da Apelação, fosse efetuada por ela. Como a análise da tempestividade foi feito na apelação no dia anterior, o Mandado de Segurança perdeu o objeto. Por isso foi tirado de pauta.

A Apelação subiu ao segundo grau e foi analisada pela Desembargadora monocraticamente, exatamente como a lei prevê! Sendo novamente constatada e certificada a perda do prazo!

Os advogados do Doutor André poderão tentar postergar o dia da saída com o ingresso de algum recurso. Mas o caso é tão grave, que sobraram poucas opções. No máximo, forçando muito a barra, caberia um embargo de declaração ou um agravo interno, que só lhe darão sobrevida por 15 ou 30 dias a mais.

O embargo só seria possível se existisse contradição, obscuridade ou omissão na decisão. E o agravo só servirá para levar a decisão monocrática para ser julgada pelo colegiado.

Até porque qualquer estudante de Direito sabe que se não apelou no prazo perdeu, abriu mão do seu direito, admite a veracidade dos fatos que estão expostos na sentença! 

Agora, a decisão do Juiz Rafael- sem o efeito suspensivo do Mandado de Segurança- está efetiva, podendo tirar o Doutor a qualquer momento! Basta que o Juiz de Búzios mande cumprir a sentença que já proferiu!

A notícia espalhada pela cidade de que a decisão de Afastamento do Doutor André foi revertida não corresponde aos fatos.  Aliás, segundo o Site do Tribunal de Justiça, até agora ninguém ingressou sequer com alguma petição.

Mas, fazendo uma previsão de possibilidades,  os advogados do Doutor poderão tentar postergar o dia da saída, com o ingresso de algum recurso. 

Fonte: texto recebido pelo whatsapp

terça-feira, 29 de maio de 2018

A saga judicial de 18 anos de um ex-prefeito de Búzios para não perder seus direitos políticos

Logo do blog IPBUZIOS

Recebi esta semana e-mail do STF, por meio do sistema PUSH, informando que o ex-prefeito Mirinho Braga terá seu AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL julgado no dia 5 de junho próximo. É impressionante a morosidade da nossa Justiça e a quantidade de recursos disponíveis para quem quer protelar decisões judiciais. E que tenha recursos para isso. Como bem disse o Ministro Barroso, quem tiver recursos suficientes para ficar transitando entre o STJ e o STF, não vai ser condenado nunca. 

São 18 anos de impunidade desde que Mirinho cometeu o mal feito em 2000, fracionando indevidamente licitação para beneficiar a Construtora Geribá e a DUBAZCON. Também impressiona que o processo tenha levado sete anos para ser julgado em Búzios, época em que nossa justiça era capitaneada pelo Juiz João Carlos. 

Apresento a seguir algum esclarecimento sobre o processo em pauta no STJ e a cronologia da tramitação dos vários recursos nas instâncias inferiores. Uma verdadeira saga. Haja paciência!

Em 2000, o Prefeito Mirinho Braga realizou dois processos licitatórios na modalidade CONVITE (Convite nº 105/00 e 115/00 ) para realização de obras no Canto Esquerdo de Geribá. O primeiro convite (105/00) gerou o processo nº 4.484/00 para a drenagem do Canto Esquerdo de Geribá realizado pela Construtora Geribá ao custo de R$ 102.700,00, obra a se iniciar em 04/08/00. O segundo (115/00), o processo nº 4.526/00, para o fim de pavimentar com paralelepípedo a estrada do Canto Esquerdo de Geribá, com início da obra em 06/09/00, a cargo da empresa DUBAZCON, por R$ 145.960,00. 

Ao realizar INSPEÇÃO ORDINÁRIA na Prefeitura de Búzios para acompanhamento de execução contratual de obras e serviços de engenharia no período de 02 a 06/10/2000 (Processo nº 262.856-9/2000), o TCE-RJ constatou que o prefeito Mirinho Braga havia procedido a duas licitações diversas, na modalidade Carta-Convite, para a realização, ao mesmo tempo, de duas obras de mesma natureza, no mesmo local, cujo montante total ultrapassava a quantia de R$150.000,00, infringindo o disposto no art. 23, parágrafo 5 da Lei 8666/93, o qual determina, nestas hipóteses, a adoção do procedimento licitatório denominado Tomada de Preços. 

Em 10/12/2002, o processo foi convertido em TOMADA DE CONTAS EX-OFFICIO, com recurso não provido e aplicação de multa. Em 2006, Mirinho ingressa com recurso de revisão (Processo nº 232.226-4/2006), conseguindo a revogação da multa e provimento do recurso em 18/12/2008. O Tribunal acolheu a defesa, com base no argumento da emancipação recente da edilidade, bem como do seu quadro de funcionários. A multa imposta foi afastada.

Na esfera judicial o desfecho é outro. As decisões do TCE/RJ, como  a reforma da decisão que embasou a demanda de Mirinho Braga, não vinculam o Poder Judiciário e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou da aprovação ou rejeição das contas. 

A Ação Civil Pública, distribuída em 01/12/2005 (Processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078), recebe sentença condenatória sete anos após (29/10/2012). Eram os tempos do Juiz João Carlos em Búzios, mas quem prolatou a sentença foi a Juíza ANA PAULA PONTES CARDOSO, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO do MPRJ, condenando o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA "ao pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração por ele percebida quando do exercício do mandato, proibindo-o de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 (três) anos, bem como suspendendo os seus direitos políticos por 3 (três) anos".

APELAÇÃO NO TRIBUNAL DO RIO

A apelação é autuada em 16/12/2013, na SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. A Relatora é a  Des. ELISABETE FILIZZOLA. Em 05/02/2014 é publicado o Acórdão:  
"ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora".

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Acórdão: 26/02/2014
"ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos".

AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL, Autuado em 08/08/2013.
Julgamento Monocrático em 21/08/2013:
"Por esses fundamentos, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC, diante de sua manifesta improcedência". 

RECURSO ESPECIAL CÍVEL, Autuado em 28/03/2104
Desembargadora NILZA BITAR 
Terceira Vice-Presidente
Julgamento Monocrático sem resolução de Mérito: 31/3/2014
"Tendo em vista o descumprimento do art. 511 do Código de Processo Civil, que determina que o preparo do recurso deve ser comprovado no ato da sua interposição, bem como o teor da certidão, DEIXO DE CONHECER o recurso especial". 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, Autuado em 31/3/2014
"À conta de tais fundamentos, DEIXO DE ADMITIR o recurso, por ausência de contrariedade direta a dispositivo da Constituição da República. Publique-se. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2014". 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO CÍVEL, AUTUADO EM 7/8/2014
STJ 
ARESP 557.084
Concluso para decisão: 4/7/2017
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/5/2018
PRIMEIRA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Sessão Ordinária 
Pauta de Julgamentos do dia 05/06/2018, terça-feira, às 14:00 horas. 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 557.084/RJ (2014/0189465-9)
RELATOR: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
AGRAVANTE: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO - RJ071111
MONIA MOREIRA VIGNOLINI - RJ173257
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 

quarta-feira, 12 de julho de 2017

ELES VÃO JULGAR LULA

Desembargadores Paulsen, Laus e Gebran, foto TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 
Quem são os desembargadores responsáveis pelo futuro do ex-presidente condenado na Lava Jato 
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela primeira vez no âmbito da Operação Lava Jato. Nesta quarta-feira, o juiz federal Sérgio Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Agora, todas as atenções da defesa do ex-presidente se voltam para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde são julgados os recursos dos réus de Curitiba. No dia 27 de junho, o TRF4 derrubou uma sentença de Moro. A decisão livrou de uma pena de prisão de quinze anos e quatro meses o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto, acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A sentença favorável a Vaccari é o fio de esperança ao qual se agarra o ex-presidente.

Lula percorrerá o mesmo caminho de Vaccari: tentar sensibilizar o Tribunal a proferir sentença semelhante àquela dada ao ex-tesoureiro petista, inocentado por conta de provas “insuficientes” e “baseadas apenas em delações premiadas”, como descrito na sentença. Como se diz popularmente no Rio Grande do Sul – o TRF4 é sediado em Porto Alegre –, no entanto, a decisão de livrar Vaccari da cadeia foi uma das poucas “moscas brancas”, e portanto raras, paridas pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.

Desde o começo da Lava Jato, a turma vem derrubando recursos em sequência e confirmando a maioria das decisões condenatórios vindas da primeira instância, assinadas por Moro em Curitiba. Em alguns casos, as penas são até mesmo aumentadas. No mesmo julgamento do ex-tesoureiro do PT, a corte de segunda instância incrementou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, que era de vinte anos e oito meses, para quase 44 anos.
A caneta pesada dos magistrados gaúchos espera por Lula também como ingrediente de um caldo eleitoral. Caso a sentença seja confirmada no TRF4, ele ficará inelegível por conta da lei da Ficha Limpa, e será impedido de disputar as eleições de 2018.

Os advogados do ex-presidente preferem não tocar no assunto, mas já se preparam para o pior desfecho diante do histórico da corte, com prognóstico até mesmo de aumento de pena. Até o final de abril deste ano, a 8ª Turma já havia analisado 365 pedidos de habeas corpus relacionados à Lava Jato, feitos com o objetivo de permitir que os réus respondam aos processos em liberdade. Apenas quatro foram concedidos. A mesma tendência se verifica nos pedidos de absolvição – vinte e três foram analisadas no mesmo período, e somente cinco, incluindo a de Vaccari, foram favoráveis aos réus. Em pelo menos 16 casos, em vez de absolver, os desembargadores aumentaram as penas, a exemplo do caso de Renato Duque. O resultado representa o fim da linha para os réus da Lava Jato. Desde o ano passado, o Supremo Tribunal Federal prevê que a condenação em segunda instância já é suficiente para colocá-los na prisão, mesmo quando ainda existe possibilidade de recursos.

Um mês antes do julgamento que absolveu Vaccari, numa tarde gelada e chuvosa de quarta-feira, uma sessão no TRF4 mostrou-se emblemática sobre o que espera a defesa de Lula nos próximos meses. Naquele dia, o Tribunal apreciou o recurso do ex-deputado André Vargas (sem partido desde 2014), cassado pelo envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, paciente zero da Lava Jato. À época, Vargas era filiado ao PT e ocupava o cargo de vice-presidente da Câmara dos Deputados. Preso em Curitiba e condenado a catorze anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele pleiteava, naquela tarde, sua absolvição.

O julgamento obedeceu ao padrão pasmaceiro da 8ª Turma. Durante as arguições daquela tarde, os três desembargadores não esboçaram reação que desse esperança a Vargas. Passaram a maior parte do tempo imóveis, entrincheirados atrás de monitores de computador, submersos nos autos digitais. Da plateia, notava-se apenas o movimento de suas mãos sobre a mesa, com os dedos fuxicando os botões do mouse. A sessão, assim como as demais desde o começo da Lava Jato, seguiu seu curso de modo muito menos midiático do que as cenas comuns da operação.

Às 18h15, diante de rostos sonolentos – até mesmo dos antes animados estudantes de direito que se dispunham na sala –, o desembargador João Pedro Gebran Neto perguntou se os advogados queriam fazer um “intervalinho” após as quase três horas de monótonas leituras ininterruptas. Natural de Curitiba, o magistrado de 52 anos tem cabelos acinzentados, com um corte que dispensa maiores cuidados. Sua voz tem uma rouquidão residual que acentua o sotaque tipicamente paranaense – com os erres acaipirados e os tês e dês bem marcados. Refere-se aos advogados como “adevogado”.

Se for para absolver meu cliente, a gente concorda com o intervalo”, brincou o advogado de Vargas, Juliano José Breda. As risadas, discretas, quebraram um pouco o clima enfadonho. Como ninguém se animou com a ideia, Gebran leu o seu voto em tom monótono e protocolar: “Ainda que não tenha sido a primeira colocada nas licitações da Caixa Econômica Federal, a agência de publicidade Borghi Lowe recebeu uma grande fatia dos contratos. Depois, ainda teve os aditivos, que mais do que dobraram o valor inicial contratado”, disse, sobre as minúcias do caso em que Vargas usava sua influência no governo para favorecer a agência de propaganda Borghi Lowe. O desembargador divagou, ainda, sobre a natureza da atividade parlamentar e o poder e prestígio que ela proporciona a deputados como Vargas. “As vantagens indevidas recebidas por André Vargas eram pagas por sua influência política”, conclui Gebran. Não houve surpresa quando ele encerrou seu voto proferindo ”condenação mantida”. O advogado de Vargas limitou-se a balançar a cabeça, resignado.

Entre ex-colegas de universidade, advogados e amigos, Gebran é descrito como um magistrado acima da média em termos de capacidade técnica. Foi um estudante aplicado, militou em movimentos estudantis, ingressou cedo na magistratura e ainda encontrou tempo para escrever três livros – todos valorizados entre seus pares. Nos últimos anos, vem se projetando também como uma referência nos debates sobre a judicialização do Sistema Único de Saúde. Nas horas vagas, gosta de pedalar e de acompanhar as partidas do Coritiba.

Sua trajetória reconhecida não o poupou de polêmicas, sobretudo por um detalhe pessoal nada irrelevante entre os réus condenados na Lava Jato: Gebran é amigo de Sérgio Moro, de quem foi colega de mestrado na Universidade Federal do Paraná, no início dos anos 2000. Os dois foram orientados pelo mesmo professor, o renomado constitucionalista Clèmerson Merlin Clève. Ele lembra dos pupilos como “alunos singulares”, dedicados e participativos. “Eles dominam o direito positivo, leram a melhor literatura jurídica, inclusive estrangeira, e conhecem o Direito Constitucional como poucos”, me disse Clève, que vive em Curitiba.

Na seção de agradecimentos do livro A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais, com base na sua tese de mestrado, Gebran descreve Moro como um “homem culto e perspicaz”. “Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período, sendo certo que [Moro] colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado deste trabalho”, escreveu Gebran. Fundamentados nesse texto e em relatos de testemunhas, os advogados de Lula criaram a tese de que Gebran mantém “estreitos e profundos laços de amizade com o juiz Sérgio Moro”.

Um dos membros da defesa do ex-presidente me disse que a relação entre eles seria, inclusive, de compadrio. Quando procurei a assessoria de imprensa do TRF4 para esclarecer se Moro e Gebran têm alguma relação cartorial, os assessores afirmaram que o desembargador “não é padrinho de qualquer um dos filhos do juiz Sérgio Moro e tampouco este é padrinho de qualquer um de seus filhos, sendo a informação fruto de especulação”. Ouvido novamente, o advogado de Lula se sobressaltou com a resposta. “Nunca dissemos que um era padrinho do filho do outro!”, ressaltou, para então emendar: “Teria Gebran dado com a língua nos dentes?”

Dias depois, sem a confirmação da ligação de compadrio entre os magistrados, o mesmo advogado fez questão de retificar a informação: “Na verdade, houve um momento em que dissemos, sim, que essa relação envolveria os filhos, e isso foi negado pelo Gebran. Mas a tese se mantém. As informações que temos mostram que existe uma relação entre ele e Moro. Talvez, sejam padrinhos de casamento. Mas sabemos que eles são muito próximos e se frequentam.”

A lei não impede que os juízes sejam amigos. Mas a defesa de Lula tenta transformar a questão em uma discussão mais ampla, de ordem ética: em um julgamento espetaculoso como o do ex-presidente, com os juízes sendo apupados pela opinião pública, como podem dois amigos revisar as sentenças um do outro? Pelo sim ou pelo não, em outubro de 2016, os advogados de Lula, liderados pelo defensor Cristiano Zanin, ingressaram com um pedido no TRF4 para que o desembargador fosse substituído.

O próprio Gebran julgou (e rejeitou em caráter liminar) o pedido, alegando que a amizade entre juízes de primeiro e segundo grau é normal e não afeta a imparcialidade dos respectivos julgamentos. Recitou a letra da lei: a suspeição só ocorre quando o juiz tem vínculo com uma das partes do processo – o réu ou o autor da ação. Ou, ainda, quando o juiz tem ligações formais com o mérito que está sendo julgado. “Se sou ou não sou amigo do juiz Sérgio Moro, isso é uma questão juridicamente irrelevante”, declarou Gebran, em abril, a uma emissora de tevê do Paraná. Eu tentei inúmeras vezes conversar com o magistrado para esta reportagem, mas os pedidos de entrevista foram negados.

Em dezembro, o mérito da suspeição foi analisado de modo definitivo pelo TRF4, e negado por unanimidade. “O juiz é um terceiro, estranho no processo, que não partilha do interesse das partes litigantes”, afirmou a relatora da 4ª Seção, Cláudia Cristina Cristofani.
Nos julgamentos de segunda instância que abarcam os casos da Lava Jato em Porto Alegre, as decisões nunca são individuais, diferentemente de Curitiba, onde Moro despacha sozinho. As sentenças são dadas de forma colegiada, sempre a partir dos votos dos três desembargadores. Como relator, João Pedro Gebran Neto foi o responsável (por prerrogativa do cargo) por apresentar o primeiro voto da 8ª Turma contra o ex-deputado André Vargas, condenando o réu. Ainda restavam dois votos.
O relator Leandro Paulsen costuma ser muito econômico no palavrório das votações. Quando assumiu o microfone naquele julgamento, no entanto, o gaúcho de olhos claros, barba rala e cabelo estiloso – com um undercut minuciosamente desgrenhado – fez um arrazoado maior do que seu costume: falou por dez minutos. “Estamos efetivamente no décimo julgamento de apelações dessa fase da operação Lava Jato”, disse. “Muito embora o caso já tenha sido relatado minudentemente por Vossa Excelência [Gebran], vou retomar sumariamente para que possa encaminhar o meu voto.”

Aos 47 anos, Paulsen é o desembargador mais novo da 8ª Turma, e um prodígio do direito. Iniciou a carreira como juiz federal aos 23 anos. Aos 30, já era diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Com 37, tornou-se juiz auxiliar da ministra Ellen Gracie, tendo atuado também no STF. Aos 42, obteve o doutorado (com nota máxima) na renomada Universidad de Salamanca, na Espanha. Em 2014, aos 44 anos, foi incluído pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na lista tríplice de magistrados aptos a ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal. Por coincidência, a lista enviada à então presidente Dilma Rousseff continha também o nome de Sérgio Moro. Mas, ao cabo de nove meses, Dilma acabou escolhendo outro gaúcho – o advogado Luiz Edson Fachin, hoje relator do caso JBS no Supremo.

A carreira de Paulsen na área penal, no entanto, é recente. Até 2013, quando foi empossado no TRF4, o magistrado atuava basicamente na área de Direito Tributário. Tem onze livros publicados sobre o tema (como autor ou coautor) e costuma dar palestras e ministrar cursos a respeito. Na PUCRS, é um admirado professor de Direito Constitucional e Direito Tributário. Um aluno o define como um grande professor e “doutrinador” – isto é, alguém cujo saber jurídico é utilizado como referência em trabalhos acadêmicos e em sentenças judiciais.

Muitos ficaram surpresos com sua guinada para o Direito Penal. Indiferente ao buxixo, Paulsen tratou logo de mostrar a que veio: em maio deste ano, lançou Crimes Federais, um livro de 400 páginas sobre contrabando, corrupção, peculato, estelionato e outros tipos de transgressões. “Normalmente, a transição de uma área para outra não acontece sem algum tipo de dificuldade. Mas ele conseguiu fazê-la com bastante desenvoltura”, disse o advogado Arthur Ferreira, amigo de longa data e parceiro de Paulsen no futebolzinho dos domingos – o desembargador, ao que consta, é “um zagueiro de destaque”.

Paulsen fez questão de mostrar seus dotes de doutrinador durante o julgamento de André Vargas. O desembargador descreveu, uma a uma, as engrenagens do esquema, como se quisesse elucidar o próprio raciocínio. “A simples análise desse mecanismo denota a imoralidade do [uso deste] instrumento.” E passou a dissertar, então, sobre uma questão que tem sido cara aos defensores de Lula, Palocci e outros petistas alvos da Lava Jato: uma alegada inconsistência das provas. Para Paulsen, a simples intenção de corromper já basta para sustentar uma condenação; para os advogados, um ato imoral é insuficiente para condenar alguém perante a Justiça.

Mais cedo, a defesa de Vargas fizera um duro questionamento quanto à consistência das provas arroladas no processo. “A Procuradoria não indica uma única prova de que André Vargas atuou na contratação da Borghi Lowe”, argumentou enfaticamente Juliano Breda, que evita usar a palavra “propina” – prefere usar o termo juridicamente correto, “vantagens indevidas”. O advogado lembrou que as contas de publicidade da Caixa Econômica Federal passaram por uma auditoria independente e que nenhuma irregularidade havia sido encontrada envolvendo o ex-deputado. Insistira, ainda, que os pagamentos identificados durante a investigação não configurariam um crime. “O que o recebimento desses valores [pela empresa de Vargas] demonstra? Nada, a não ser que a empresa recebeu dinheiro da Borghi Lowe!”

Paulsen contrapôs a versão a seu estilo professoral. Mostrou-se satisfeito com a materialidade das provas testemunhais e documentais e se deteve rapidamente em um dos e-mails coletados pela investigação. Na mensagem, o publicitário Ricardo Hoffmann, da Borghi Lowe, solicitava um pagamento a ser depositado na conta de uma das empresas que participavam do esquema. Só isso, disse Paulsen, já seria o bastante para que o Tribunal chegasse a uma conclusão – independentemente de o pagamento ter sido feito ou não. “A mera solicitação de vantagens indevidas já permite a condenação dos entes envolvidos”, declarou o desembargador. Paulsen já deixava claro que a condenação de Vargas seria mantida.
Apesar de previsivelmente pró-Curitiba, as decisões da 8ª Turma nem sempre são unânimes. Mesmo ciente de que levaria uma derrota para casa naquele dia, Juliano Breda, advogado de André Vargas, esperava amealhar ao menos um voto a favor de seu cliente – o que poderia dar força aos argumentos da defesa perante apelação à instância superior. Ele tinha motivos para acreditar.
Criminalista respeitado em Curitiba, Breda traz no currículo um feito invejável: foi o primeiro defensor a convencer aquela mesma Turma a absolver um réu condenado por Sérgio Moro na Lava Jato. Em novembro de 2016, ele atuou na defesa de Mateus Coutinho de Sá Oliveira, um dos diretores da OAS. No julgamento de primeira instância, Moro sentenciara Coutinho a onze anos de prisão por participar na distribuição de propinas em contratos firmados entre a construtora e a Petrobras. Na segunda instância, porém, a Turma de Porto Alegre concluiu que havia “dúvidas razoáveis” quanto à participação do executivo no esquema, e optou por soltá-lo, junto com outro diretor da OAS, Fernando Augusto Stremel Andrade. O jornal Folha de S.Paulo classificou a decisão como “uma rara derrota para Moro”.

Breda brilhou os olhos quando o desembargador Victor dos Santos Laus, 54 anos, abriu o microfone para seu voto final. Com o rosto lisamente barbeado, óculos de aros finos e cabelo cuidadosamente penteado para a esquerda, Laus é o mais silencioso dos julgadores – ele desfruta de admiração entre colegas de Tribunal sobretudo por sua linhagem familiar destacada. Seu pai, Linésio Laus, foi um advogado reconhecido em Balneário Camboriú e, até 1964, atuava como Superintendente Federal da Fronteira Sudoeste, uma função de confiança do então presidente João Goulart. Seu bisavô materno, o desembargador Domingos Pacheco d’Ávila, foi um dos cofundadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

No TRF4, Victor Laus vive um momento alvoroçado. Além das apelações da Lava Jato, ele também é responsável por julgar os processos ligados à Operação Carne Fraca, que enredou os maiores frigoríficos do Brasil em suspeitas de adulteração de produtos. Entre eles, a JBS, que implica na Lava Jato boa parte dos políticos de peso do país.

Laus raramente se exalta no Tribunal. Por isso mesmo, sua postura causou certo desconforto a alguns observadores durante a contenda jurídica entre seu colega Gebran e a defesa do ex-presidente Lula sobre a amizade do desembargador com o juiz Sérgio Moro. E se estendeu naquele dia da votação sobre o processo de Vargas. Um observador – que pediu para não ser identificado – notou que Laus fazia questão de reiterar durante o julgamento o seu respeito por Moro. “Ele falava como se o Moro fosse infalível, ou como se não admitisse que pudesse haver erros nas decisões do primeiro grau”, disse.

As expectativas de Breda de um voto favorável a seu cliente viraram pó quando Laus proferiu sua decisão: a condenação assinada por Moro estava mantida, e Vargas permaneceria preso. O recurso havia sido derrotado por unanimidade. Como pequeno alívio, uma redução quase simbólica da pena: condenado em primeira instância a quatorze anos e quatro meses de reclusão, o ex-deputado teve a punição reduzida em seis meses. O publicitário Hoffmann, dono da agência de publicidade que segundo o julgamento fora favorecida por Vargas, ao contrário, teve a pena aumentada para treze anos, dez meses e vinte e quatro dias –  um ano a mais do que a decisão de primeira instância. Antes de encerrar, Victor Laus fez questão de destacar: “A manutenção das condenações não é qualquer homenagem ao juízo condenatório”, desta vez, sem citar nominalmente o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

ANDREAS MÜLLER