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terça-feira, 30 de abril de 2019

Mais um capítulo da novela do AFASTAMENTO DE ANDRÉ GRANADO DO CARGO DE PREFEITO DE BÚZIOS – Epílogo 4


Hoje (30) o Des Relator Guaraci de Campos Vianna da Décima Nona Câmara Cível rejeitou os embargos de declaração do vice-prefeito Henrique Gomes (processo nº 0020040-37.2019.8.19.0000) em face da decisão que negou o seu pedido liminar, nos autos do MS n. 0001047-03.2019.8.19.0078 (tendo como impetrante o ora agravante/vice-prefeito e impetrado o ora agravado/ Câmara Municipal).

Nos Embargos, o vice-prefeito almejava compelir a Câmara Municipal a empossá-lo como prefeito, levando em consideração o acórdão proferido nos autos da ação de improbidade administrativa (0002216-98.2014.8.19.0078), figurando como partes o Ministério Público e André Granado, atual prefeito.

O Desembargador considerou que inexiste prevenção entre os dois processos porque as demandas nos autos do atual MS 0001047-03.2019.8.19.0078 e presente agravo de instrumento não possuem as mesma partes (Henrique Gomes e Câmara na primeira ação; e André Granado/ MPRJ e André Granado/ Juízo da 2ª Vara de Búzios, nas segundas) das ações julgadas perante a 21ª Câmara Cível (0002216- 98.2014.8.19.0078 e 0049460-24.2018.8.19.0000), bem como têm origem em pedidos diversos. Logo, inexiste risco de decisões conflitantes, pois além de tratarem de relações jurídicas distintas que comportam soluções diversas, o feito considerado conexo por prejudicialidade externa já foi julgado em segunda instância e não conta com nenhum efeito suspensivo deferido.

Conclusão: a decisão de afastar o atual prefeito do cargo exarada pela 21ª Câmara Cível, aguarda, tão somente, o seu trânsito em julgado.

E segue a NOVELA!!!