O Juiz da 2ª Vara da Comarca, Dr. Marcelo Alberto Chaves Villa, afastou o Prefeito André Granado do cargo por improbidade administrativa. A 10ª Câmara Cível do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, liminarmente, o manteve no cargo até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública impetrada pelo MP-RJ. A Justiça de Búzios fez a sua parte. Cabe, agora, a nós - povo de Búzios- também fazer a nossa parte. Nenhum Prefeito pode cometer malfeitos no exercício de função pública. É um direito constitucional do cidadão buziano afastar do cargo quaisquer um de seus representantes eleitos, Prefeito ou Vereador, que pratiquem "atos prejudiciais e danosos à Administração Pública". Eles não foram eleitos para isso.
Para que a proposta do afastamento do Prefeito André Granado do cargo seja posta em votação pela Câmara de Vereadores é preciso que consigamos 1.165 assinaturas (5% do eleitorado de 23.298 eleitores - dados de janeiro de 2015 do TSE) de moradores com título de eleitor do município.
Solicito aos leitores do blog que concordem com o Projeto de Lei que imprimam e passem o abaixo-assinado. Todas as folhas devidamente preenchidas serão recolhidas por mim na Câmara de Vereadores durante as sessões ordinárias. Quem quiser agendar para fazer a entrega, basta ligar ou enviar mensagem pelo WHATSAPP (número no canto lateral direito, parte superior, do blog), MESSENGER do Facebook, MENSAGEM DE SMS, EMAIL, etc.
VAMOS TOMAR O DESTINO DE NOSSA CIDADE EM NOSSAS MÃOS!
Nenhum comentário:
Postar um comentário