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segunda-feira, 20 de julho de 2015

Vamos assinar a petição da Guarda Municipal de Búzios

Veículos da GM de Búzios
 Recebido  pelo Messenger do Facebook:

“ Segurança para aqueles à quem exige-se mais segurança ”

Para: Prefeito Municipal de Armação dos Búzios/ Câmara de Vereadores de A. Búzios

Armação dos Búzios, 19/07/2015

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Armação dos Búzios.

"Nós, abaixo-assinados, reivindicamos junto as autoridades competentes, o imediato cumprimento da Lei 13022/14 ( Estatuto Geral das Guardas Municipais ), no que pese saber especialmente ao Artigo 11, conforme, grifamos:

“ ... CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. ...”
Posteriormente à isto, poderia se pensar em intensificar as novas exigências provenientes da Lei 13022, se for o caso. Sem deixar de observar os demais itens à serem adequado pela Municipalidade à Lei supra citada. A fim de que, não exponha os agentes, ferindo a Dignidade da Pessoa Humana dos mesmos. Valoroso Principio da Dignidade da Pessoa Humana, principio essencial para construção de uma sociedade de bem, da manutenção do Estado Democrático de Direito, estabelecido na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o qual o Brasil é signatário.
Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde no caso in comento, cabe leitura aos Artigos : 1, 2, 3, 6, 7, 23 . Vide : http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf

Breve histórico:
A Guarda Municipal de Armação dos Búzios vem sendo exposta de forma “equivocada” e constante, pelas autoridades da atual Administração. Os últimos acontecimentos registrados via imprensa ( Jornal Folha de Búzios / Jornal Primeira Hora, periódicos locais e regionais ), dão conta de que, se intensificam as operações no modus operand, da gloriosa corporação GMAB. Seja efetuando mais prisões, buscando manter mais a ordem pública, executando tarefas que a rigor são atribuições da força policial estadual, dentre outras.

Alguns guardas municipais se sentem pressionados, diante das ultimas declarações do Senhor Secretário de Ordem Pública, seja via imprensa televisiva, audiência pública na Câmara de Vereadores, ou reuniões em Gabinetes. Alegando o mesmo, que se a Lei diz que “ tem ” que fazer, deverão fazer e sem se atentar a nada mais por isto, incluindo aí melhorias salariais, isto referindo-se ao pleito da “ adequação salarial ” dos guardas municipais, a qual a Administração Pública recentemente recuou, após a matéria ser votada em primeiro turno na Câmara.

Mas, um detalhe de suma importância passa despercebido pelo Poder Público nesta celeuma. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, que diante das circunstâncias, é razoável estar acima do “ interesse público ”, exercido de forma arbitrária. Pois, o Poder Discricionário da Administração Pública exercido por seus agentes, não pode se furtar a observar os valiosos princípios da LEGALIDADE e RAZOABILIDADE. Daí, extrai-se as indagações!

• Porque a SEOPDC determina ou corrobora com novos “Modos Operandi”, para guardas municipais, em policiamentos de caráter ostensivos com intensificação de rondas;
• Blitz efetuadas em locais ermos e fora da alçada, como RJ ( Rodovia ) na altura da curva do aeroporto, conforme relatado por guardas municipais;
• Qual a intenção de se declarado na imprensa televisiva, que o GM de Búzios, faz o policiamento nas ruas, e quando constatar necessidade real ele chama a PM? Expondo o GM aos que vivem às margens da Lei, que assisti e depois vem indagar nas ruas se o GM de Búzios já trabalha armado, etc ... .
• Porque expor os GM em acompanhar a Postura fechando bar suspeito de prostíbulo em áreas periféricas, junto com a PM ?
• Por que rondas efetuadas pela GM até altas horas, quando a PM se quer fazia, e inclusive havia até a pouco tempo, dificuldade enorme de atendimento 190 relatado pela população ?
• Qual intuito de declarações feitas em tom aparentemente impositivo pelo Senhor Secretário SEOPDC, que consequentemente impulsiona os guardas municipais, a se acharem na obrigação de fazer o que a rigor é de alçada dos órgãos estaduais, conforme relatos apanhado de uma decisão judicial, na qual os GMs solicitam salvo conduto para portar arma particular por prevenção à suas vidas, diante da onda crescente de violência, no município e adjacências. Decisão esta onde o próprio juízo local, se pronuncia no sentido de que ao guarda municipal, tão somente pode socorrer-se à solicitar os serviços da força policial estadual?
• Por que a Administração atual não se atenta para a LEI 13022/14 ( Estatuto Geral das Guardas Municipais ) na íntegra, que antes de tudo, preza pela PREPARAÇÃO das Guardas Municipais, bem como aparelhamento das mesmas, para depois exercer o que se preconiza a Lei, o que também não há que se confundir, policiamento preventivo com ostensivo?
• Em São Paulo a GCM que está anos luz à frente, teve sua adequação salarial em forma de reestruturação na carreira, com ganhos reais de 15% a 30%, além de aposentadoria especial : http://www.capital.sp.gov.br/portal/noticia/5655#ad-image-0
• Diversas Guardas Municipais do Brasil, estão se qualificando para adequar-se a Lei 13022/14, diferentemente de Búzios, que nunca sequer deu um curso para os guardas municipais. Tudo não passou de meras instruções, palestras e similares. Curso como sugerido pela SENASP e agora por Lei nunca tiveram, nem mesmo os GMs mais antigos. A atual administração sequer reconheceu os cursos feitos por livre espontânea vontade dos agentes, via EAD/SENASP dentre outros conexos a área.
• Por fim, a Guarda Municipal sequer tem EPI adequado que se faz muito mais necessário agora, como colete antibalístico, que seria o mínimo a ser providenciado, à curto prazo, diante do elevado risco que se expõe o agente, com a crescente onda de violência combinado a intensificação dos serviços prestados a sociedade como um todo. Vejam que recentemente foi proposto um TAC pelo MP-RJ exigindo mais segurança aos agentes da segurança da força policial estadual : http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-12-03/ministerio-publico-propoe-medidas-para-dar-mais-seguranca-a-pms.html

Considerando todo o exposto, solicitamos aos Poderes Constituídos, as devidas providências em corrigir tamanho “ equívoco ”, que poderá vir a causar danos irreversíveis aos agentes guardas municipais, que estão se expondo mais, e entregues a própria sorte, quando na verdade deveriam ser preparados e equipados, para posterior cumprimento da Lei. Preservando assim, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, uma vez que servidores públicos são pessoas e não devem ser tratados como coisas. Quando a Administração Pública passar a dar tratamento digno ao servidor público, deveras a sociedade passará a ser melhor servida".

Assinar o abaixo-assinado em:

Link: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=AGMAB

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 20 de julho de 2010
“Nepotismo descruzado I e II"