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Arte MPRJ |
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou,
nesta segunda-feira (14/01), ação civil pública (ACP) em face de
Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. Requer o MPRJ a
concessão de tutela de urgência antecipada para que o município
seja condenado a elaborar, no prazo de 30 dias, cronograma
contemplando prazos e ações necessárias para, em 180 dias, dar
integral cumprimento à Lei nº 804/2010, com a nomeação de todas
as ruas da cidade, com a instalação de sinalização, bem como a
numeração dos imóveis de forma ordenada, individualizada e única,
sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso. O processo foi
distribuído para a 1ª Vara da Comarca de Búzios, sob o nº
0000092-69.2019.8.19.0078.
Desde
2014, o MPRJ acompanha a implementação do processo de nomeação e
numeração dos logradouros públicos em Búzios, o que não ocorreu
em sua integralidade até hoje. No curso das investigações, o
Ministério Público fluminense recebeu inúmeras representações da
Associação dos Moradores e Caseiros da Ferradura (AMOCA) relatando
as enormes dificuldades que a população local enfrenta para receber
suas correspondências, em razão da ausência de numeração de
imóveis e placas indicativas com os nomes das ruas. Essa questão
gera inúmeros reflexos negativos para a população local e para o
funcionamento de diversos serviços públicos, como impossibilidade
de entrega de correspondências, mercadorias e até mesmo intimações
e notificações dos poderes públicos.
Importante
destacar que a ação somente foi ajuizada após esgotadas todas as
tentativas de solucionar a questão de forma consensual - iniciativas
ignoradas pela prefeitura. Na ação, o MPRJ requer ainda a
condenação do município ao dever de reparar todos os prejuízos
materiais e morais causados a terceiros, decorrentes de sua inércia
em dar cumprimento à Lei nº 804/2010.