"Em
sentença, Justiça já havia determinado implementação do serviço
de distribuição domiciliar de correspondência na região
Em
ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia
(RJ), o Tribunal Regional Federal (TRF-2) negou recurso da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafo (EBCT), mantendo condenação em
primeira instância para que os Correios implemente e mantenha os
serviços de distribuição domiciliar de correspondências em
todos os bairros ou
localidades dos municípios
de Araruama, Armação dos Búzios,
Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Saquarema e São Pedro da
Aldeia.
A situação na região é tão grave que dos 51
bairros oficializados em
Araruama, apenas 40 são atendidos pela
entrega domiciliar. Já em São Pedro, dos 38
bairros, só 28 contam com alguns serviços de distribuição
domiciliar de correspondências. A situação é ainda mais alarmante
em Saquarema, onde apenas 3,8% dos bairros
oficializados possuem o
serviço de entrega domiciliar de correspondências.
O
recurso dos Correios
foi julgado pela 5ª Turma Especializada do TRF-2, que, por
unanimidade, confirmou a decisão da Vara Federal de São Pedro da
Aldeia. De acordo com a decisão, em até 90 dias (a contar de 14 de dezembro de 2016), os Correios devem
implementar e manter serviço de distribuição domiciliar de
todos os objetos
postais considerados urgentes,
inclusive cartas nas modalidades comercial, não comercial, via
internet e social, telegramas e encomendas expressas, sob pena de
multa diária no importe de R$ 1 mil para o caso de não implantação
do serviço, acrescido de multa de R$ 500 por objeto postal urgente
indevidamente distribuído pelo sistema de posta restante.
Em
prazo não superior a 180 dias, os Correios deverão ainda
implementar a distribuição domiciliar de correspondências e
objetos postais em todo o território contemplado pela Vara Federal
de São Pedro da Aldeia, independente do atendimento dos requisitos
impostos pela Portaria MC n° 311/98, salvo quando cabalmente
demonstrada a absoluta impossibilidade de identificação do imóvel
destinado ou a existência de risco à segurança e integridade do
carteiro ou da correspondência distribuída, hipóteses em que a
distribuição de correspondências não urgentes deverá ser feita
de forma centralizada. No mesmo prazo, também deverá implementar ao
menos uma Unidade Postal em cada bairro que permanecer excluído da
distribuição domiciliar de correspondências.
Irregularidades
na prestação de serviços pelos Correios
Na
investigação do MPF, apurou-se que a principal causa da deficiente
distribuição domiciliar de correspondências na Região dos Lagos
devem-se as restrições impostas pela Portaria n° 311/98, do
Ministério das Comunicações, que se refere às condições de
organização, infraestrutura e segurança necessárias à prestação
do serviço de entrega. Nesse sentido, de acordo com a norma
ministerial, torna-se imprescindível a colaboração da população
e das Prefeituras, no sentido de afixar placas identificadoras nas
Ruas e casas, de forma organizada e sequencial (um lado par e outro
ímpar) bem como instalar caixas receptoras de correspondência na
entrada das residências.
Apesar da atuação do MPF
e dos esforços
das Prefeituras em atender as exigências da portaria, “a EBCT não
se preocupou em apontar qualquer providência concreta realizada no
intuito de expandir os serviços de distribuição domiciliar, sequer
tendo especificado se as localidades não atendidas satisfazem ou não
os requisitos da portaria ministerial, ou elencando as localidades
atendidas por Unidades Postais de Distribuição Centralizada.
“A
falha na prestação dos serviços
postais atinge não só as comunidades que lograram fazer chegar sua
insatisfação, mas também parcelas significativas de todos os
municípios abrangidos no
âmbito de atribuição da PRM de São Pedro da Aldeia, que se
encontram excluídos da
prestação dos ditos
serviços”, explica o procurador da República Rodrigo
Golivio".
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