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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

A organização criminosa montada no governo Wilson Witzel, segundo o MPF

A organização criminosa do governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel. 

A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MONTADA NO GOVERNO WITZEL

DELAÇÃO DE EDMAR SANTOS

O ex-Secretário de Saúde, EDMAR SANTOS celebrou acordo de colaboração premiada, revelando sofisticada organização criminosa instalada no seio do Governo do Estado do Rio de Janeiro – repetindo esquema criminoso praticado pelos últimos dois ex-Governadores (SÉRGIO CABRAL e LUIZ FERNANDO PEZÃO). Em seus depoimentos ele descreveu uma complexa organização criminosa, montada no ápice do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de desviar recursos públicos e lavar ativos. O relato apresentado por EDMAR SANTOS, segundo o MPF, foi corroborada por uma série de provas independentes.

“Que existem três grupos que compõem o Governo WILSON WITZEL, encabeçados por:

(1) MÁRIO PEIXOTO;
(2) PASTOR EVERALDO e
(3) JOSÉ CARLOS DE MELO;

1) Que MÁRIO PEIXOTO é o grupo que o colaborador tem menos informações; Que sabe dizer, no entanto, que é o grupo mais importante e que detém mais poder no Estado; Que WILSON WITZEL atribui a sua vitória eleitoral a MÁRIO PEIXOTO; Que a interlocução de WITZEL com PEIXOTO se dava por meio de LUCAS TRISTÃO, que era pessoa de confiança de ambos; Que, segundo relatos de EDSON TORRES, duas pastas tinham muita influência de MÁRIO PEIXOTO: Educação e Ciência e Tecnologia; Que o Secretário de Educação é PEDRO FERNANDES e o de Ciência e Tecnologia LEONARDO RODRIGUES;

2) Que o segundo grupo é o do PASTOR EVERALDO; Que os grupos de PASTOR EVERALDO tem equivalente importância ao grupo de MÁRIO PEIXOTO; Que ambos tem acesso direto ao governador; Que quanto às vantagens ilícitas, o grupo de MÁRIO PEIXOTO é maior que o do PASTOR; Que o grupo do PASTOR EVERALDO tem forte influência na CEDAE, DETRAN e Saúde;


3) Que o terceiro grupo é capitaneado por JOSE CARLOS DE MELO, que se apresenta como proprietário da UNIG; Que apresentado a foto de JOSE CARLOS DE MELO o colaborador o reconhece; Que, pelo que o colaborador conseguiu compreender, JOSÉ CARLOS fazia parte do grupo de MÁRIO PEIXOTO mas ao longo do tempo ele se distancia; Que JOSE CARLOS conseguia transitar tanto com o grupo de MÁRIO PEIXOTO quanto com o grupo do PASTOR EVERALDO; Que PEIXOTO e EVERALDO viviam em constante tensão; Que JOSÉ CARLOS tinha algumas características próprias, como não ter empresas que prestassem serviço ao Poder Público; Que JOSÉ CARLOS atuava apenas fazendo o “agenciamento” de diversas empresas junto ao Governo e recebendo valores em razão dessa intermediação; Que o colaborador sabe citar como exemplo a contratação da empresa que retirou as algas da CEDAE no episódio conhecido como GEOSMINA; Que JOSE CARLOS possuía grande quantidade de dinheiro em espécie o que era um diferencial com relação aos outros grupos; Que a terceira característica importante de JOSE CARLOS DE MELO era que ele há algum tempo investia em deputados, tendo uma base de 10 a 12 deputados estaduais na ALERJ; Que o colaborador tem maior conhecimento do grupo do PASTOR EVERALDO.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Depois de 15 anos apenas poucos processos contra acusados de ocuparem irregularmente faixa de areia da praia de Geribá estão transitando em julgado

Geribá Livre. Foto da página homônima do Facebook



A Procuradoria da República no Município de São Pedro da Aldeia ingressou em julho de 2005, portanto há mais de 15 anos, com AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, em face dos proprietários dos imóveis localizados no Loteamento Marisco, na Praia de Geribá, Município de Armação dos Búzios (ao todo, noventa e sete réus).

Para o MPF, os réus invadiram terras de marinha, praia e área de preservação permanente sem autorização dos órgãos competentes. O relatório de vistoria realizado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no local, em junho de 2001, atestara que várias construções no canto direito da praia de Geribá avançaram em direção à praia em aproximadamente 15 metros. Nova vistoria, de junho de 2002, reiterou as constatações anteriores de que houve acréscimo de área em todos os lotes comparando com a planta primitiva do loteamento.

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS da Primeira Vara Federal de São Pedro da Aldeia deferiu a medida liminar pleiteada pelo MPF que impôs aos réus a obrigação de não fazer consistente em se abster de construir, reformar, ampliar e realizar benfeitorias ou práticar qualquer outra atividade que acarrete a extensão dos limites das propriedades dos réus na orla e estabeleceu, em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa diária de R$ 5 mil.

Com o desmembramento do processo originário. foram autuadas ações civis públicas com pedidos de liminares contra mais de 30 proprietários de casas de veraneios e pousadas localizadas à beira-mar na Praia de Geribá em Armação dos Búzios, visando impedir ocupação irregular da faixa de areia da praia, de área de preservação permanente e de bem público da União (ver em "prrj").

Na 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, sobre a questão, existem ajuizadas as Ações Civis Públicas, com pertinência ao Loteamento Marisco (Praia de Geribá), do Município de Armação de Búzios: 0000655-06.2005.4.02.5108, 0000656-88.2005.4.02.5108, 0000657-73.2005.4.02.5108, 0000658-58.2005.4.02.5108, 0000659-43.2005.4.02.5108, 0000660-28.2005.4.02.5108, 0000661-13.2005.4.02.5108, 0000662-95.2005.4.02.5108, 0000663-80.2005.4.02.5108, 0000664-65.2005.4.02.5108, 0000665-50.2005.4.02.5108, 0000666-35.2005.4.02.5108, 0000667-20.2005.4.02.5108, 0000668-05.2005.4.02.5108, 0000669-87.2005.4.02.5108, 0000670-72.2005.4.02.5108, 0000671-57.2005.4.02.5108, 0000672-42.2005.4.02.5108, 0000673-27.2005.4.02.5108, 0000674-12.2005.4.02.5108, 0000680-19.2005.4.02.5108, 0000681-04.2005.4.02.5108, 0000682-86.2005.4.02.5108, 0000683-71.2005.4.02.5108, 0000685-41.2005.4.02.5108, 0000688-93.2005.4.02.5108, 0000690-63.2005.4.02.5108,0000691-48.2005.4.02.5108, 0000692-33.2005.4.02.5108.

Entretanto, o MPF não teve atendido, nas ações propostas, que essa decisão judicial fosse tornada definitiva para condenar os réus a demolir todos os muros em alvenaria de pedra e escada, limítrofe à praia, muros laterais, piscinas, decks em madeira, churrasqueiras e recuá-los ao limite do lote, procedendo à demolição de todas as benfeitorias construídas nas áreas e à remoção de todos os entulhos e materiais do local. O Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS decidiu que as demolições só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado dos processos.

Com o desmembramento, algumas ACPs tiveram tramitação mais rápida que outras. Apenas sete delas estão em fase final. Todas já receberam sentenças em primeiro grau dadas pelo Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, proferidas em 2014 e 2015, dez anos depois da distribuição. Mas a maioria não teve ainda o julgamento das apelações dos réus pelo TRF2, decorridos mais de cinco anos da sentença em 1ª instância.

Na AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO nº 0000671-57.2005.4.02.5108 o executado foi intimado em 5 de agosto de 2020 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 188.475,88 a título de indenização por danos ambientais, bem como proceda ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na demolição da construção irregular e na recomposição da vegetação de restinga.

Em outra ACP que já transitou em julgado (Processo 0000660-28.2005.4.02.5108), o Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS determinou, em sentença do dia 6 de agosto de 2014, que a demolição apenas poderia ocorrer 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença. Decidiu também que o réu:
1) recomponha a vegetação de restinga (com as espécies nativas descritas no laudo pericial e no Projeto de Recuperação acostado) nesta área liberada após a demolição e na remanescente entre a faixa de areia e o limite das propriedades, com início no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua intimação e sob a orientação do IBAMA.
2) pague a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos ambientais causados no ecossistema local pela sua construção irregular sobre área de preservação permanente, valor este que deverá ser revertido ao Fundo de reconstituição de Bens Lesados.

Movimentações do processo nº 0000660-28.2005.4.02.5108:
JUSTIÇA FEDERAL
Embargos de Declaração27/08/2014. Recebido e rejeitado.
APELAÇÃO: Autuada em 03/11/2014
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (ARE 1180705)
07/01/2019: Autuado
04/02/2019: Negado seguimento ao presente recurso. Ministro DIAS TOFFOLI Presidente
10/05/2019 – Agravo regimental não provido
16/08/2019 – Embargos rejeitados
7/10/2019 – Trânsito em julgado
JUSTIÇA FEDERAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO21/05/2020
Prorrogação do prazo deferida para cumprimento do julgado por 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Decorrido o prazo, deverá o executado iniciar o cumprimento do julgado nos termos da decisão proferida ou justificar a impossibilidade mediante manifestação fundamentada nos autos. Ciência às partes. São Pedro da Aldeia, 21 de maio de 2020.
DESPACHO: 05/08/2020
Ao exequente para que se manifeste quanto ao pedido de dilação de prazo formulado. Após, venham os autos conclusos. São Pedro da Aldeia, 5 de agosto de 2020. Juiz Federal THIAGO GONCALVES DE LAMARE

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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Geribá livre: prefeitura retira vegetação reposta indevidamente na praia

Vegetação plantada na areia de Geribá. Foto: Divulgação


Medida foi uma determinação do MPF

Agentes da Secretaria do Meio Ambiente de Armação dos Búzios tiveram que retirar toda a restinga reposta indevidamente em uma área de preservação permanente na faixa de areia da Praia de Geribá. A ação foi realizada após recomendações do Ministério Público Federal de São Pedro da Aldeia (MPF) para que a retirada fosse feita em até 48 horas.

Segundo o MPF, a Prefeitura não possui nenhuma licença ou autorização para a reposição, que foi feita por particulares. Na recomendação, a Procuradoria também solicita à Secretaria do Meio Ambiente do município que informe o nome e a qualificação dos responsáveis pelo plantio da vegetação sem a devida autorização.

A Prefeitura também deve apurar de onde a vegetação teria sido retirada e informar o custo total das operações para corrigir as irregularidades, para fins de responsabilização cível e penal, bem como sanções aplicadas na área administrativa e medidas de ressarcimento por erros cometidos.

Fonte: "osaogoncalo"

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Ex-presidente do TCE-RJ em delação cita ex-prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa

Contrato entre prefeitura de Cabo Frio e a empresa DENJUD refeições Coletivas



Conforme narrado na denúncia de autos nº 5013518-02.2020.4.02.5101, ASTÉRIO PEREIRA DOS SANTOS e CARLSON RUY FERREIRA ajustaram juntamente a Conselheiros do TCE/RJ a sistemática de pagamento de vantagens indevidas para divisão entre integrantes da Corte de Contas, para obter benefícios no recebimento dos valores devidos pelo Estado em razão de contratos firmados entre a SEAP/DEGASE e as empresas DENJUD/SINGULAR e JB ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS (corrupção passiva e ativa - artigo 317, § 1º e artigo 333, parágrafo único, do Código Penal).

Em razão da vantagem indevida paga aos Conselheiros do TCE, a empresa DENJUD/SINGULAR recebeu o valor de R$ 9.457.295,24 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) do Fundo do TCE. Demais disso, a narrativa do colaborador JONAS LOPES NETO demonstra que a empresa DENJUD/SINGULAR foi beneficiada ilicitamente em contratação com o Município de Cabo Frio, sendo praticados crimes de licitação (artigos 89, 90, 92 e 96, da Lei nº 8.666/93).

Segundo o Colaborador, mediante sua intermediação, foram praticados crimes de licitação (artigos 89, 90, 92 e 96, da Lei nº 8.666/93) em contratos firmados entre o Município de CABO FRIO e a empresa DENJUD/SINGULAR: […]

Que no tocante a CABO FRIO, o depoente foi procurado por uma advogada de ALAIR CORREA, de nome DANIELA, por volta de 2012; Que essa advogada disse ao depoente que queria resolver as questões de ALAIR CORREA no TCE; Que o depoente ofereceu o serviço de consultoria; Que o depoente falou que o Município tinha que contratar a empresa de CARLSON RUY para pagar os serviços do depoente; Que DANIELA indagou qual era o serviço prestado pela empresa de CARLSON RUY e o depoente falou que era de alimentação; Que DANIELA falou que o Município de fato estava precisando contratar esse tipo de serviço; Que houve uma dispensa de licitação e a empresa de CARLSON RUY foi contratada; Que a contratação foi por volta de março de 2013 e recebeu regularmente pelo contrato até o segundo semestre, com alguns atrasos; Que no segundo semestre de 2013 ALAIR CORREA começou a ter problema no TCE; Que o depoente foi procurado por DANIELA que falou que ALAIR estava chateado com os problemas que estava tendo no TCE; Que o depoente começou a tirar o corpo fora, e disse que não tinha prometido nada, que daria apenas uma consultoria; Que em razão disso, a empresa de CARLSON RUY parou de receber do Município; Que no período que CARLSON RUY recebeu pelo contrato, o depoente recebeu por volta de R$ 20.000,00 a R$ 25.000,00; […] (DOC n. 01)

Com efeito, em 2013, ALAIR CORREA era o prefeito do Município de Cabo Frio, e nesse ano foi firmado o contrato emergencial 001/2013 entre o Município de Cabo Frio e a empresa DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS, para o preparo e distribuição de alimentação hospitalar. O valor do contrato original foi de R$ 1.387.160,02 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta reais e dois centavos) (DOC n. 02):

Fonte: "MPF RJ"

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segunda-feira, 15 de junho de 2020

Os alvos da busca e apreensão da Operação EXAM em Cabo Frio

Pedido de Busca e Apreensão 1


A Prefeitura de Cabo Frio informou, em nota ao G1, "que as denúncias têm como alvo principal contratos firmados na gestão anterior e que irá colaborar com toda e qualquer investigação". No Despacho/Decisão acima verificamos que a informação da prefeitura não é verdadeira. Apesar de o período investigado remontar à 2017 (pregão 007), interceptações telefônicas revelaram estreitas ligações de servidores públicos atuais com os primeiros investigados. Portanto, há vínculos estabelecidos entre pessoas físicas e jurídicas do período Marquinho Mendes e do secretário Roberto Pillar com o atual secretário de saúde Iranildo Campos. 

OS ALVOS
São 28 alvos, sendo 14 pessoas físicas, 11 empresas e 3 órgãos públicos. Em Cabo Frio, os policiais estiveram na sede de Secretaria Municipal de Saúde e no Hospital de Campanha Unilagos.


14 PESSOAS FÍSICAS

Marcos da Rocha Mendes
Froilan Moreira de Moraes
Iranildo Campos
Roberto Barroso Pillar
Antonio Carlos Nascimento Vieira (Cati)
Marcelo Tenera
Ondina Maria Trindade Perelló
Keylles Ramos da Silva
Pedro Henrique Mesquita dos Santos Lins
Nichollas Coelho Rodrigues
Ney Marcio Santanna da Conceição
Matheus de Azevedo Leão da Silva
Dimário Aluizio Pesce de Castro 
Milena Pardelhas Stulpen

3 ÓRGÃO PÚBLICOS
Pedido de Busca e Apreensão 2
Pedido de Busca e Apreensão 3
11 EMPRESAS
Pedido de Busca e Apreensão 4



OS OBJETOS DA INVESTIGAÇÃO
A Operação Exam investiga desvios de recursos na área da saúde e do combate à pandemia de covid-19 em Cabo Frio, na Região do Lagos do Rio de Janeiro.

MPF: EXAMES DE LABORATÓRIO
A investigação teve origem em procedimento do MPF, anterior à pandemia, que apurava licitações e contratos para a realização de exames laboratoriais.

CGU: REMÉDIOS
Com a colaboração da Controladoria-Geral da União, a investigação incluiu também a aquisição e a distribuição de remédios. A CGU havia encontrado irregularidades nas compras e baixas de medicamentos feitas pela Secretaria de Saúde de Cabo Frio, em 2018, além de duplicidade nos pagamentos de exames de sangue.

PF: COMBATE AO COVID-19
Já no âmbito do inquérito instaurado na Polícia Federal, as apurações recaíram sobre os recursos federais para combate à covid-19 no município. A investigação revelou indícios de fraudes na aplicação de recursos destinados ao combate do novo coronavírus (covid-19), através do Hospital Unilagos.

Calcula-se que as irregularidades podem ter causado prejuízo de cerca de R$ 7 milhões aos cofres públicos.

Há indícios da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude ao caráter competitivo da licitação, peculato e associação criminosa.

Fonte: "MPF"

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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Quem foi o alvo da busca e apreensão da Operação Scepticus em Búzios?

Operação Scepticus. Arte: MPF



Quando foi publicada na imprensa matéria sobre a Operação Scepticus na qual a Polícia Federal, em ação conjunta com o Ministério Público Federal  e a Controladoria Geral da União, buscava apurar fraudes em licitações no Fundo Municipal de Saúde do Município de Carapebus, no norte fluminense, fiquei curioso em descobrir que empresas ou pessoas foram alvos de busca e apreensão em Armação dos Búzios. A curiosidade se devia ao fato da matéria citar Búzios entre as cidades onde foram realizadas busca e apreensão. Dizia a matéria que a “ação desta terça-feira (9) mobilizou 80 policiais federais, além de servidores do MPF e CGU e visa cumprir 25 mandados de busca e apreensão na Prefeitura Municipal de Carapebus, na Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, além de endereços de empresas e pessoas físicas situados nas cidades de Carapebus, Duas Barras, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, Itaperuna, Macaé, Armação de Búzios (?) e Vitória, no Espírito Santo”.

Para descobrir os nomes de Búzios, pessoas físicas ou jurídicas, pesquisei no Portal da Transparência da Prefeitura de Carapebus todas as licitações realizadas sem licitação para o combate do Covid-19. Encontrei nove dispensas.

Apesar da matéria não citar empresas, acredito que a apuração conjunta realizada pelos órgãos de investigação criminal e, de fiscalização e controle, deve ter identificado indícios de fraude nestas 9 dispensas de licitação realizadas.

Cheguei a tal conclusão, por dois motivos:
1º) os valores de todas elas somados batem com os valores anunciados na matéria: R$ 4,7 milhões.
2º) Somando-se o número de empresas que participaram das licitações (8) com o número de sócios que elas possuem (17) temos a mesma quantidade de mandados de busca e apreensão (25) que foram cumpridos na Prefeitura Municipal de Carapebus, na Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, além de endereços de empresas e pessoas físicas situados nas cidades de Carapebus, Duas Barras, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, Itaperuna, Macaé, Armação de Búzios (?) e Vitória, no Espírito Santo.

Vejam as licitações realizadas pela Prefeitura de Carapebus- todas com dispensa de Licitação- para o combate ao Covid-19 publicadas no Portal da Transparência do Município:

1) Licitação: 000001/2020 (aquisição de medicamentos)
J.J.DROGARIA E PERFUMARIA DE CARAPEBUS LTDA
Valor: 23.705,79
Data: 06/04/2020
CNPJ: 02.453.606/0001-08
Endereço da empresa: Rua Joao Pedro Sobrinho, 19, Sapecado, Carapebus, RJ
Quadro de sócios: 5
REGINA DE SOUZA DOS SANTOS
JOEL GONCALVES DOS SANTOS - Administrador
ATHILA GOYAZ
ALESSANDRA ROCHA DA SILVA GONCALVES
JONES GONCALVES DOS SANTOS - Administrador

2) Licitação: 000003/2020 (aquisição de medicamentos)
SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME
Valor: 1.021.654,40
Data: 18/03/2020
CNPJ: 13.876.947/0001-02
Endereço da empresa: Tv Lucidio Soares, 81, Parte, Baixo Grande, Sao Pedro Da Aldeia, RJ
Quadro de Sócios:
Alcimar da Conceicao
Francisco de Assis Linhares dos Santos – Administrador

3) Licitação: 000007/2020 (fornecimento de materiais correlatos)
SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME
Valor: 240.681,71
Dispensa
Data: 06/05/2020

4) Licitação: 000004/2020 (aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs))
BOSS DO BRAZIL COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA
Valor: 511.961,00
Data: 18/03/2020
CNPJ: 27.909.674/0001-60
Endereço da empresa: Av Rui Barbosa, 1725, LOJA 23 A, Imbetiba, Macaé, RJ.
Quadro de sócios:
Renan Pinheiro Carvalho Junior - Administrador
Jonathan Henrique Da Silva

5) Licitação: 000005/2020 (locação de equipamentos médicos-hospitalares)
IN.MED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES REPRE
Valor: 366.414,00
17/03/2020
Endereço da empresa: Porto Alegre, RS

6) Licitação: 000006/2020 (aquisição de materiais de limpeza)
MACSUPRI EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI
Valor: 94.485,00
Data: 18/03/2020
CNPJ: 28.548.785/0001-50
Endereço da empresa:Rua Prefeito Lobo Junior, 917, Fundosfundos, Campo do Oeste, Macaé, RJ.
Quadro de sócio:
LUIS AUGUSTO MARCHIOTI de AQUINO

7) Licitação: 000009/2020 (contratação de empresa para montagem de hospital de campanha
TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA-ME
Valor: 1.352.700,00
Data: 07/04/2020
CNPJ: 07.319.674/0001-00
Endereço da empresa: R Dos Passos, 1210, Centro, Sao João da Barra, RJ
Quadro de sócios:
ERENILDO FRANCA RIBEIRO
ROBSON SANTOS RIBEIRO

8) Licitação: 000010/2020 (serviços médicos hospitalares e equipamento de apoio)
COOTRAB COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LT
Valor: 1.022.624,73
Data: 13/04/2020
CNPJ: 08.623.284/0001-84
Endereço da empresa:Rua Professor Francisco Fonseca, 187, Sala 203, Bacaxa, Saquarema
Quadro de Sócios:
ANDREA SENA SASSONE PERRONE - Diretor
FLAVIO CARVALHO PRADO Diretor

9) Licitação: 000011/2020 (coleta de resíduos de saúde)
PRO-AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA
Valor: 66.000,00
Data Homologação: 18/05/2020
CNPJ: 06.030.279/0001-32
Endereço: Rodovia Fernao Dias KM 702, S/N, Engenho da Serra, Lavras, MG
Quadro de Sócios:
TETSUO AKABANE - Administrador
AKAI PARTICIPACOES LTDA
CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA
RENATO ZICA PIMENTEL - Administrador

Observação: os dados das empresas foram obtidos no site https://cnpjs.rocks/

Dentre os indícios de fraudes verificados, segundo o MPF, estão:
1) a escolha de empresas antes mesmo da instauração de processos de licitação;
2) empresas com sede em endereços residenciais, sem empregados e bens;
3) contratação de fornecedor que possui vínculo familiar com servidor lotado na Secretaria de Saúde.

Segundo a CGU, as investigações apontam para a possível realização de dispensas fraudulentas de licitações, sob o pretexto de promover ações rápidas de combate ao coronavírus, com a possível ocorrência de corrupção ativa e passiva, fraude ao caráter competitivo da licitação e peculato.

Como nenhuma das 8 empresas citadas possui endereço em Búzios, concluí que um, ou mais, dos 17 sócios dessas empresas, com endereço residencial em Búzios, foi (ou foram) alvos de busca e apreensão. Por eliminação, constatei que pelo menos um desses sócios, alvo da busca e apreensão em Búzios, foi o Sócio-Administrador da empresa SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, Sr. Francisco de Assis Linhares dos Santos, mais conhecido como “Assis”. Não consegui confirmar se o seu sócio na “SP Produtos” é morador de Búzios, e se ele também foi alvo de busca e apreensão.

Assis concorreu a uma vaga de vereador nas eleições de 2016 pelo PSC obtendo 357 votos. É pré-candidato a vereador nas eleições deste ano, em partido da base de apoio ao pré-candidato governista Joãozinho Carrilho.


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PF, com apoio do MPF e da CGU, combate fraude em licitações na área de saúde em Cabo Frio

Operação EXAM


PF investiga desvios de recursos públicos de aproximadamente R$ 7 milhões que seriam usados no combate à pandemia da COVID-19. A Operação Exam apura ilícitos na aquisição e baixa de medicamentos; no pagamento de exames de sangue; e em fraudes em licitação para o combate à Covid-19

Na manhã de hoje, 15/06, a Polícia Federal, em ação conjunta com o MPF e CGU, deflagrou a operação EXAM, com o objetivo de investigar desvios de recursos na área de saúde do Município de Cabo Frio.

As irregularidades podem ter causado um prejuízo de mais de R$ 7 milhões de reais aos cofres públicos, prejudicando o combate à pandemia do corona vírus, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro.

A ação de hoje mobilizou cerca de 90 policiais federais, além de servidores do MPF e CGU e visa cumprir 30 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Cabo Frio, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Miracema e na capital do estado do Rio; e Serra, no Espírito Santo/ES.

Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal em São Pedro da Aldeia e estão relacionados a 28 alvos, sendo 14 pessoas físicas, 11 empresas e 3 órgãos públicos.


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